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Caderno de Prática Jurídica I (PEÇAS)
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2012.2
Compilado por Rafael Ayres
UFRJ
2012.2
Caderno de Prática Jurídica I (PEÇAS)
1
Sumário MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DO RITO SUMÁRIO ........................................................................ 2
MODELO DE CONTESTAÇÃO ......................................................................................................... 8
MODELO DE RECONVENÇÃO ...................................................................................................... 13
MODELO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA .............................................................. 17
MODELO 2 DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ........................................................... 20
MODELO DE EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO .................................................................................. 24
MODELO DE IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ........................................................... 28
MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ..................................................................... 32
MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL ........................................................................ 35
MODELO DE RÉPLICA .................................................................................................................. 39
MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .............................................................................. 47
MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMEITO DE SENTENÇA .................................................. 50
MODELO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ............................................................................................... 54
MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA ................................................................................... 68
MODELO DE AÇÃO RESCISÓRIA .................................................................................................. 73
3
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVIL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ
1. Vinícius Santos, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n. 24.666.123-4 e
inscrição no CPF nº 666.666.666-24, residente em Rua , nº XX, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ, vem,
respeitosamente perante V.Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua
José Clemente, nº 99, Centro, Niterói, CEP (art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil), com
base no artigo 275 e subsequentes do Código de Processo Civil, artigo 186 do Código Civil e
outros artigos, vem propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM VIRTUDE DE UM ACIDENTE DE TRÂNSITO,
PROCEDIMENTO COMUM, RITO SUMÁRIO,
em face de Fox Mulder, solteiro, Policial Federal, portador da cédula de identidade RG n.
12.345.678-9 e inscrição no CPF nº 123.456.789-12, residente em Rua Avenida Paulista, nº 34,
Lagoa, São Paulo, SP, e Luiz Felipe, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade
RG nº. 98.765.432-10 e inscrito no CPF 098.765.432-10, residente na Avenida Paulista, nº. 349,
Icaraí, São Paulo, SP, ambos residentes na comarca de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos.
I – DOS FATOS
1. No dia 09 de Maio de 2012, o autor dirigia seu veículo na Rua Miguel de Frias, na
comarca de Niterói, acompanhado de sua namorada.
2. Por volta das 19:00 horas, o corréu Luiz Felipe, dirigindo em alta velocidade
(imperícia), não conseguiu frear o veiculo acabando por atingir a traseira do veículo
BMW X6, placa VFS-1989, ocasionando danos a traseira do veículo.
3. Não houve vítimas ou lesões corporais. As partes se dirigiram a delegacia para realizar
o boletim de ocorrência (devidamente anexado). Ao realizar o boletim de ocorrência, o
autor descobriu que o veículo é de propriedade do corréu Fox Mulder.
4
4. No dia seguinte ao acidente, o autor buscou orçamento para o conserto em três
oficinas diferentes, na comarca do Rio de Janeiro (domicilio do autor). 13 dias depois
(23 de maio de 2012) o autor encaminhou aos réus os referidos orçamentos, por carta
com aviso de recebimento (devidamente anexado).
5. O réu manteve-se inerte em relação aos orçamentos enviados.
6. O veículo é fundamental para o ofício do autor. Este o utiliza para realizar diversos
negócios, sem o veículo seria impossível, fazendo com que o réu experimentasse a
perda de lucros. Assim sendo, o autor viu-se obrigado a efetuar o conserto do veículo,
adotando a oficina de menor valor, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do
documento devidamente anexado.
7. Desde logo se solicita a prova pericial, comprovando que os serviços de fato
ocorreram, com alteração de inúmeras peças que fizeram com que se elevasse o custo
elevasse (deve-se considerar ainda que o veículo era importado).
8. Agravou-se a preocupação do autor recentemente, pois os réus se recusavam a
retornar as ligações do autor. Assim, esgotadas as vias pacíficas para a solução do
litígio, não restou outra solução ao autor senão a tutela jurisdicional.
II – DO DIREITO
9. Ao trafegar em alta velocidade na via urbana o corréu age claramente com culpa
(imprudência). O acidente se da em razão do ato imprudente do corréu.
10. Responde ainda o proprietário do veículo pelos prejuízos ocasionados por ter
permitido que o corréu causasse danos em virtude da utilização do seu veículo. O
respaldo jurisprudencial para o litisconsórcio encontra-se Superior Tribunal de Justiça
pelo informativo 452 (de 12 a 22 de outubro de 2012):
TERCEIRA TURMA. AR. RESPONSABILIDADE.
PROPRIETÁRIO. VEÍCULO.
(...) o proprietário do veículo responde, objetiva e
solidariamente, pelos atos culposos de terceiro
que o conduz, independentemente de que o
motorista seja seu empregado, preposto, de que o
transporte seja gratuito ou oneroso. Precedentes
citados: REsp 577.902-DF, DJ 28.08.2006; REsp
1.104.196-RN, DJe 11.09.2009 e AgRg no REsp
873.570-SP, DJe 30.06.2010; REsp 1.191.544-RJ,
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julg.
21.10.2010.
5
11. Assim, uma vez estando cabalmente provados o dano, a conduta culposa dos agentes
e o nexo causal (na forma do artigo 186 do Código Civil), faz-se mister o
reconhecimento da responsabilidade civil dos réus (segundo o artigo 927 do Código
Civil).
12. Finalmente, vale salientar que sendo o dano causado por mais de um agente, a
responsabilidade é solidária (de acordo com o artigo 942 do Código Civil). Portanto,
deve ser reconhecida no presente feito a solidariedade em relação ao ressarcimento
do dano.
III – DO PEDIDO, DOS REQUERIMENTOS E DO VALOR DA CAUSA.
13. Ante o exposto, pede e requer o autor a V. Exa.:
a) A condenação dos réus, de forma solidária, ao ressarcimento dos danos causados, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, referente ao conserto do veículo,
devidamente acrescidos do juros de mora de 1% a.m (ao mês), desde a citação (Código
Civil, art. 406) e correção monetária (art. 1º da lei 6.899 de1981), com base na tabela
do TJRJ;
b) a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários;
c) a citação dos réus, por correio, por ARMP, para que compareçam à audiência de
conciliação a ser designada e, querendo, apresentem contestação (Código de Processo
Civil, art. 277);
d) a produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a documental
(documentos anexados a esta inicial), testemunhal (testemunhas abaixo arroladas, cf.
206 do Código de Processo Civil, que deverão ser intimadas para comparecer à
audiência) e pericial (quesitos e assistente técnico igualmente abaixo indicados, nos
termos do artigo 276 do Código de Processo Civil.
14. Dá-se a causa o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do artigo 259,
inciso I, do Código de Processo Civil.
IV - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL (NÃO OBRIGATÓRIO)
a) procuração;
b) guia de recolhimento de custas;
c) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV) do autor e do ré;
6
d) Boletim de Ocorrência;
e) Orçamentos;
f) Nota fiscal do conserto.
V – ROL DE TESTEMUNHAS
a) Nome, profissão e endereço (art. 407 do Código de Processo Civil);
b) Nome, profissão e endereço (art. 407 do Código de Processo Civil).
VI – QUESITOS DE PERICIA
1) Queira o Sr. Perito informar se, diante da análise do veículo, é possível indicar quais
foram os danos causados e as peças trocadas em virtude do acidente narrado nestes
autos.
2) Pede-se que o Sr. Perito aponte se, sem o conserto realizado, seria possível rodar com
o veiculo avariado.
3) Pede-se que o Sr. Louvado (sinônimo de perito) indique qual o valor das peças
utilizadas no conserto do veiculo, levando em consideração preço de peças novas.
4) Queira o Sr. Perito indicar quantas horas de mão de obra seriam necessárias para o
conserto do veículo, bem como o valor dessa mão de obra em uma oficina de
qualidade.
5) Solicita-se que o Sr. Perito verifique o veículo do réu, de modo a apontar se tal
automóvel apresenta ou apresentou avarias compatíveis com os danos causados pelo
autor.
7
ASSISTENTE TÉCNICO
Nome, mecânico, Rg. Endereço da oficina.
Nestes termos que,
Pede deferimento.
Niterói, 04 de novembro de 2012.
___________________________
Dr. Bruce Wayne
(OAB. XXXXXRJ)
9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DA COMARCA DE
NITERÓI.
Autos do processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXX
Autor: Hotel Iron Man Ltda
Réus: Luiz Cláudio e Butterfly LTDA.
Luiz Cláudio, representante comercial autônomo, solteiro, portador da cédula de identidade
24.242.242-24, inscrito no CPF nº. 666.666.666-24, residente à Fagundes Varela nº 275, Icaraí,
Niterói, Rio de Janeiro, CEP: 24.210-520 na comarca de Niterói e Empresa Butterfly LTDA,
inscrita no CNPJ 66.666.666/0001-66 com sede na Rua Fagundes Varela nº399, Icaraí, Niterói,
Rio de Janeiro, CEP: 24.210.520, vem à presença de V. Exa, por intermédio de seu advogado
(procuração devidamente anexada nos autos) Dr. Tony Stark, cujo escritório encontra-se
sediado na Av. Roberto Silveira nº 101, Icaraí, Niterói, Rio de Janeiro (na forma do artigo 39,
inciso I do Código de Processo Civil), com fundamento na lei apresentar a:
CONTESTAÇÃO
à Ação condenatória, proposta por hotel IRON MAN LTDA, já qualificado, com base nos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
I – Síntese da Inicial:
1. Através do Poder Judiciário deseja o autor o recebimento dos valores devidos pela
utilização (hospedagem) dos serviços hoteleiros pelo corréu Luiz Cláudio.
2. Na forma da petição inicial, teria Luiz Cláudio hospedado no Hotel Iron Man LTDA em
18 oportunidades, mas não quitou seu débito.
3. A demanda foi ajuizada no dia 5 de novembro de 2012 em face de Luiz Cláudio e da
empresa na qual é representante comercial, Butterfly LTDA, pedindo a condenação
dos réus ao pagamento de:
a. R$. 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) referentes às diárias;
b. Multa de 10% (dez porcento).
10
4. Nada mais a ser dito, em breve síntese, é a exordial.
II – Das Preliminares:
5. Antes de adentrar no mérito, é imperativo salientar questões preliminares, na forma
do artigo 301 do Código de Processo Civil.
II.1 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA
6. Inegável a ilegitimidade passiva ad causum da empresa Butterfly LTDA como corréu da
presente ação.
7. A luz da petição inicial e do caso concreto, observa-se que quem se valeu dos serviços
hoteleiros da autora Iron Man LTDA foi Luiz Cláudio, não a empresa Butterfly LTDA.
Sendo assim, não há como identificar uma relação jurídica material entre a autora
(Iron Man LTDA) e o corréu Butterfly LTDA.
8. Portanto, resta apenas a relação jurídica material entre a empresa hoteleira Iron Man
LTDA (prestadora dos serviços) e o corréu Luiz Cláudio.
Além disso, fazendo-se mais uma alusão a inicial, Luiz Cláudio é representante
comercial autônomo, não havendo liame entre este e a empresa corré.
9. Uma vez sendo indubitável que Butterfly LTDA (parte na relação jurídica processual)
não possuiu relação jurídica material alguma com a autora (Iron Man LTDA),
imperativo é o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, fazendo-se necessário a
extinção do processo sem resolução do mérito, como carência de ação, em
consonância, aos artigos 267, inciso VI e 301, inciso X do Código de Processo Civil.
II.2 DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO: FALTA DE PROCURAÇÃO
10. A petição inicial não veio instruída com a procuração outorgando poderes ao patrono
do autor.
11. Disciplina o Código de Processo Civil nos artigos 37 e 254 ser fundamental que o
advogado, ao postular em juízo, apresente instrumento de mandato.
Uma vez identificado o referido vício (art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil),
deve o autor corrigir tal vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, na forma dos artigos 13 e 284 do Código de Processo Civil.
11
III – Do Direito (Mérito):
12. Uma vez enfrentadas as preliminares, com fins apenas argumentativos, tampouco
prosperará a demanda proposta pelo autor. Ressalta-se ainda a existência de questão
prejudicial, no caso, prescricional.
III.1 – DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR
13. O crédito do autor encontra-se prescrito. O crédito discutido nos autos (cobrança da
hospedagem por parte dos hospedeiros) encontra-se especificamente disciplinado
pelo artigo 206, §1º, inciso I do Código Civil.
14. A luz da inicial teria o corréu utilizado o serviço de hotelaria entre os meses de
dezembro de 2006 a maio de 2007.
Segundo disciplina o já mencionado artigo, o prazo prescricional para está hipótese
seria de 1 (hum) ano. Assim sendo, o último débito teria prescrito em maio de 2008.
15. Sendo assim, em consonância com o instituto da prescrição, o pedido não pode
prosperar devendo, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil,
resolução do mérito.
III.2 – DO DESCABIMENTO DA MULTA, UMA VEZ QUE NÃO CONVENCIONADA
16. Caso seja afastada a prescrição (o que se admite apenas ad argumentandum tantum),
dever-se-ia ser afastada a multa pedida pelo autor.
Inegável é que houve contrato verbal entre o autor e o corréu Luiz Cláudio de
prestação de serviços hoteleiros.
17. Contudo, não houve a formalização de qualquer instrumento contratual em que
poderia constar a previsão de multa (e tampouco houve qualquer informação a Luiz
Cláudio acerca da existência da multa).
18. Portanto, diante da inexistência de qualquer acerto prévio entre as partes, impossível
falar na existência da multa, sob pena de verdadeira insegurança jurídica e violação ao
princípio da legalidade, na forma do inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.
IV – CONCLUSÃO
19. Ante o exposto, requerem os réus a V. Excelencia:
12
a. Preliminarmente, seja reconhecida a ilegitimidade passiva da empresa, com a
extinção do feito sem resolução do mérito;
b. Preliminarmente, que o autor traga aos autos procuração outorgando poderes
ao seu patrono, sob pena de indeferimento da inicial;
c. Se afastadas as preliminares, no mérito, o reconhecimento da existência da
prescrição, em relação a todo valor cobrado pelo autor.
d. Subsidiariamente, na remota hipótese de procedência do pedido principal,
seja afastada a multa pleiteada.
e. Provar o alegado por todos os meios de prova previstos em lei, especialmente
pelos documentos ora juntados aos autos – e, caso V. Excelência entenda
necessária a realização de audiência, requerem os réus o depoimento pessoal
do representante legal do autor.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Tony Stark
OAB. XX.XXX-XX
14
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL DO FORO ____________ DA COMARCA DO
__________
PROCESSO Nº XX.XXXX.XXXXX
(RÉU), por intermédio de seu advogado (procuração anexa), que a esta subscreve, nos autos
do processo da Ação de Cobrança de Rito Ordinário, que lhe move (AUTOR), tendo em vista o
recebimento de citação para resposta aos termos da presente ação, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 315 e seguintes do Código de Processo
Civil apresentar
RECONVENÇÃO
pelos motivos de fato e direito consubstanciados a seguir:
I – DOS FATOS
1. As partes celebraram contrato de telefonia móvel em ___ de _____________ do ano
de _____.
2. A Ré-reconvinte desde o início do negócio jurídico sempre arcou regularmente com o
pagamento de suas contas mensais de consumo (docs. anexados em contestação).
3. Ocorre que a Reconvinda ajuizou presente ação de cobrança de rito ordinário em face
da reconvinte pleiteando a condenação da Ré ao pagamento do montante de R$
38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais), relativos às contas mensais de
consumo, supostamente não pagas pela demandada, durante os anos de 2___ e 2___.
4. Destarte, fica evidenciada a má-fé da Reconvinda, pois pretende receber valores que já
foram pagos pela reconvinte no prazo e forma estabelecidos no contrato firmado
entre as partes.
5. A autora da demanda principal, portanto, exige, crédito já satisfeito pela reconvinte,
razão pela qual tornou-se necessária a proposição da presente reconvenção.
15
II – DO DIREITO
6. Determina o Código Civil em seu artigo 940:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já
paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as
quantias recebidas ou pedir mais do que for
devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no
primeiro caso, o dobro do que houver cobrado
e, no segundo, o equivalente do que dele
exigir, salvo se houver prescrição.
7. Não poderia o comportamento da reconvinda estar mais bem descrito em uma norma
jurídica, do que nos termos do artigo 940 do Código Civil, caindo sua conduta ao
ajuizar indevidamente a demanda principal, exatamente, sob as luzes do primeiro caso
apontado no texto legal indicado no item anterior, qual seja, a do credor que exige
dívida já paga no todo.
8. Conforme a determinação do artigo supramencionado, compete a Reconvinda, como
pena, efetuar a reconvinte o pagamento dobrado dos valores que tentava ilegalmente,
exigir R$ 38.800,00, perfazendo o montante de 77.600,00 (setenta e sete mil e
seiscentos reais).
III – DO PEDIDO
9. De todo o exposto, requer que a reconvinte seja:
a. Intimada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 316 do Código de
Processo Civil, para, querendo, apresentar resposta aos termos desta, sob
pena de revelia;
b. Esta reconvenção julgada totalmente procedente, com a conseguinte
condenação da reconvinda ao pagamento da quantia de 77.600,00 (setenta e
sete mil e seiscentos reais), que deve ser corrigida monetariamente, a partir
do ajuizamento da ação principal, incidindo juros moratórios, nos termos dos
artigos 405 e 406 do Código Civil.
c. Condenada a Reconvinda ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e
despesas processuais e demais consectários legais.
16
IV – DAS PROVAS
10. Protesta a reconvinte provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em
direito, em especial pelo: depoimento pessoal da Reconvinda, na pessoa de seu
Representante Legal, sob pena de confissão; oitiva de testemunhas; perícias; juntada
de novos documentos, além dos inclusos nesta peça e todos os demais que sejam
necessários no curso desta reconvenção.
V – DO VALOR DA CAUSA
11. Dá-se à presente causa o valor de 77.600,00 reais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Bruce Wayne
OAB. XX.XXX-XX
18
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL DO FORO ____________ DA COMARCA DO
__________
Autos nº
(BENTINHO MACHADO), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui
respeitosamente, por seu advogado, propor, com fundamento na lei (artigo 112 c/c arts 304 e
307 do Código de Processo Civil), no prazo de resposta, a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Desse MM Juízo, na demanda proposta por (CAPITU DE ASSIS), já qualificada, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. Pretende a autora, ora excepta, o recebimento de valores supostamente devidos pelo
réu, ora excipiente.
2. No entanto, a demanda foi proposta em foro territorial incompetente (ratione loci).
II – DO DIREITO / DO FORO COMPETENTE
3. Como a ação é fundada em direito pessoal, competente para conhecer e decidir a lide
é o foro do domicílio do devedor, na forma do artigo 94 do Código de Processo Civil.
4. Assim, pede-se que V. Exa. se digne a reconhecer tal incompetência, determinando a
remessa dos presentes autos ao foro competente, no caso a Comarca do Rio de
Janeiro.
19
III – DO PEDIDO
5. Portanto, requer-se seja a presente recebida e mandada autuar em apartado (na
forma do artigo 299 do Código de Processo Civil), sendo ordenada a suspensão da
causa principal (na forma dos artigos 265, inciso III combinado com 306 do Código de
Processo Civil), ouvindo-se a excepta em 10 dias e, se for o caso, designando audiência
de instrução (artigos 308 e 309 do referido diploma).
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Bruce Wayne
OAB. XX.XXX-XX
21
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL DO FORO ____________ DA COMARCA DO
__________
PROCESSO Nº XX.XXXX.XXXXX
(RÉU), por intermédio de seu advogado (procuração anexa), que a esta subscreve, nos autos
do processo da Ação de Cobrança de Rito Ordinário, que lhe move (AUTOR), tendo em vista o
recebimento de citação para resposta aos termos da presente ação, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 304 e seguintes do Código de Processo
Civil, apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
1. O autor ajuizou ação de cobrança de rito ordinário em face do réu, perante este juízo.
2. Inicialmente, há de se falar que a relação existente entre o autor e o réu é tipicamente
de consumo, pois ambos, respectivamente, enquadram-se nas noções de fornecedor e
consumidor contidas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o que
faz com que o mesmo aqui produza efeitos.
3. Ocorre que a cláusula Vigésima Nona da Escritura Padrão Declaratória elegeu como
foro competente para solucionar eventuais lides, o da capital.
4. Contudo, vale informar que o réu reside em Niterói, o que faz com que a sua defesa
reste prejudicada com o processamento da causa perante este Foro Central da
Comarca da capital.
5. Conclui-se, assim, que o ajuizamento da causa perante o Fórum Central da Comarca da
capital do Rio de Janeiro, causa prejuízo ao réu, que, residindo em Niterói, deve
deslocar-se de lá até aqui para promover sua defesa, além do tempo há dinheiro gasto
com a condução e alimentação.
II – DO DIREITO
II.1 – Da competência Segundo Disposição do Código de Defesa do Consumidor.
6. No caso em tela, a cláusula que determina o foro de eleição não deve prevalecer, pois
se encontra em desacordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor,
que aqui, como já visto, faz incidir suas normas.
7. Assim, o artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista, estabelece que a defesa dos
direitos do consumidor, no caso o réu da demanda, deve ser facilitada em juízo, devido
a sua hipossuficiência.
22
8. Também, o artigo 51, inciso IV, determina que:
ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
(...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis
com a boa-fé ou a eqüidade;
9. Portanto, prevalecendo à cláusula de foro de eleição, estaríamos colocando em
desvantagem exagerada o consumidor, diante dos preceitos contidos no parágrafo
primeiro do referido artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, pois é notório
dentro do Poder Judiciário que a excepta pode ser rotulada como litigante profissional,
não lhe causando qualquer inconveniente fazê-lo no domicílio do réu, uma vez que
possui corpo jurídico aparelhado para tanto.
10. Por outro lado, o mesmo não se diga a defesa do excepiente, a qual com certeza
restará prejudicada, caso mantida a competência do respeitoso juízo atual.
II.2 – Do Reconhecimento da Nulidade da Cláusula Contratual de Eleição de Foro.
11. O parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil disciplina:
Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a
incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição
de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada
de ofício pelo juiz, que declinará de competência
para o juízo de domicílio do réu.
12. Assim, deve Vossa Excelência reconhecer a nulidade da cláusula contratual de eleição
de foro, aplicando ao caso dos autos da regra geral do art. 94 do Código de Processo
Civil, contemplada na parte final do parágrafo único do artigo 112.
13. Dispõe assim o artigo 94:
Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação
fundada em direito real sobre bens móveis serão
propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
23
14. O domicílio do réu, conforme indicado na própria inicial, é em Niterói, Estado do Rio
de Janeiro.
15. Por conta disso, o juízo competente para apreciação desta demanda é o da Comarca
de Niterói, local onde teria de ser proposto o feito, e para onde ele deverá ser
remetido, sob pena de causar prejuízo à defesa do réu, que vem arcando com o ônus
de se deslocar até o foro que não o de seu domicílio, por desídia do promovente, que
deixou de atentar à escorreita distribuição da demanda.
III – DO PEDIDO
16. Isto posto, requer:
a. A autuação da presente exceção em apenso aos autos principais,
suspendendo-se o presente feito até o julgamento final;
b. A intimação da parte contrária para se manifestar;
c. E, assim, por fim, seja declarada a incompetência relativa deste respeitoso
juízo para o processamento e julgamento da causa, determinando-se a
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Niterói, para que lá
tenha curso a presente Ação.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Bruce Wayne
OAB. XX.XXX-XX
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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL DO FORO ____________ DA COMARCA DO
__________
PROCESSO Nº XX.XXXX.XXXXX
(RÉU), por intermédio de seu advogado (procuração anexa), que a esta subscreve, nos autos
do processo da Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Cobrança de Rito Ordinário, que
lhe move (autor), tendo em vista o recebimento de citação para resposta aos termos da
presente ação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo
134, assim como 304 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
requerendo o quanto segue:
1) A juntada aos autos das razões de impedimento, que seguem em anexo que apontam
os motivos de fato e de direito que fundamentam o incidente em apreço;
2) O reconhecimento por V. Excelência por seu impedimento para atuar no presente feito
aplicando jurisdição, remetendo os autos ao Meritíssimo Juiz Auxiliar da vara; ou
3) Determine a autuação da presente exceção em apenso aos autos principais,
suspendendo-se o presente feito até o julgamento final; e
a. Que V. Excelência apresente sua defesa, no prazo de 10 dias (art. 313 do
Código de Processo Civil), indicando por quais motivos não se sente impedido
de aplicar jurisdição à lide formalizada pela petição inicial, assim como
b. Remeta o processo à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça para
julgamento desta exceção.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Bruce Wayne
OAB. XX.XXX-XX
26
RAZÕES DE EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Excipiente: (réu)
Excepto: (juiz)
Origem: ___ª Vara Cívil do Foro _____ da Comarca de ___________
Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Cobrança de rito ordinário
Processo Nº: XXXXXXXXXX.XXXXX.XXXXXXX
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
I – DOS FATOS
1. Trata-se de demanda onde os autores, professores inativos da Secretaria de Educação,
pretendem a percepção de Gratificação por Trabalho Educacional.
2. A Fazenda Pública recebeu citação, contudo, ao compusar os autos para confecção de
resposta, verificou-se que o MM Juiz da causa é parente da nobre advogada dos
autores, certamente irmão.
3. A relação de parentesco entre o MM Juiz da causa e a nobre advogada é de fácil
constatação, a partir da exata identidade do patrocínio de ambos.
II – DO DIREITO
4. O art. 134, inciso V, do Código de Processo Civil determina:
Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções
no processo contencioso ou voluntário:
IV - quando nele estiver postulando, como
advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta;
ou na linha colateral até o segundo grau;
5. Portanto, verifica-se no processo em análise que o MM Juiz, sendo irmão da nobre
advogada dos autores, tem a sua imparcialidade prejudicada para resolver a presente
demanda, devendo ser reconhecido por Vossas Excelências o seu impedimento para o
presente feito.
27
III – DO PEDIDO
6. Isto posto, requer-se a Vossas Excelências o acolhimento e provimento da presente
exceção de impedimento, para fins de determinar:
a. A remessa do feito ao MM. Juiz Auxiliar da Vara da Fazenda Pública, onde
ocorre a demanda; e
b. A condenação do excepto ao pagamento das custas decorrentes do incidente
em pauta, ambos os pedidos.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Bruce Wayne
OAB. XX.XXX-XX
29
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL DO FORO _______ DA COMARCA DO
______
IMPUGNAÇÃO À ASSITENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Apenso aos autos do processo n. XXXXXXXXX
Impugnante: PÉRICLES (sobrenome).
Impugnado: Demóstenes (sobrenome).
Péricles (sobrenome), (qualificações, na forma do artigo 282, inciso II, do Código de Processo
Civil) vem à presença de Vossa Excelência com o devido respeito, por intermédio de seu
advogado, cujo escritório se localiza no endereço X para, com fundamento na lei (art. 7º da lei
1.060 de 1950), apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
Requerendo seja à presente autuada em autos apartados, porém apensos, da ação ordinária
de indenização por dano moral e material supramencionada, em que foram concedidos os
benefícios da assistência jurídica gratuita ao ora impugnado, DEMÓSTENES (sobrenome), já
qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA SÍNTESE DA INICIAL
1. Busca o autor o Judiciário pleiteando indenização por dano moral e material em
virtude de suposto descumprimento de contrato celebrado entre as partes. Alega que
tal propalado descumprimento, além de provocar danos de ordem material, lhe
causou diversas situações vexatórias.
2. Pediu danos materiais de 10.000,00 (dez mil reais) e danos morais na quantia de
20.000,00 (vinte mil reais).
3. É a síntese do necessário.
30
II – DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
4. No processo em tela, houve a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita ao autor, ora impugnado.
5. Contudo, com base em suas próprias alegações (valor que ele acha que lhe é devido
por dano moral e valores referentes ao contrato) e levando em conta sua profissão,
forçoso reconhecer que não é possível a concessão de tal benefício.
6. Ora, autor que é advogado, litigando em causa própria, e que arbitra seu dano em R$
30.000,00 (trinta mil reais), seguramente não pode ser considerado pobre na acepção
jurídica do termo.
7. Além disso, o fato de o impugnado ser advogado, devidamente inscrito na OAB, já traz
a presunção de que seguramente não pode ser considerado pobre na acepção jurídica
do termo, como pagou seu curso superior? Seus livros para o exercício da profissão? O
escritório onde atua? A anuidade da OAB.
8. Em país de miseráveis como o nosso, alguém que consegue concluir u curso de nível
superior, em uma carreira nobre, e que permite a atuação autônoma com facilidade,
não pode ser considerada pobre na acepção jurídica do termo.
9. Vale dizer ainda que, o impugnado, pelo que se depreende da própria exordial, é
advogado autônomo e tem seu próprio escritório e, portanto, suficiente para o
pagamento das custas processuais.
10. Ora, Excelência, tais sinais indubitavelmente demonstram se tratar de pessoa
privilegiada em nossa sociedade.
11. Logo, isto já basta para comprovar o descabimento da concessão dos benefícios
pleiteados.
12. Mas não é só. Pode-se ainda vislumbrar como objetivo para a gratuidade da justiça,
exatamente o elevado valor pleiteado a título de danos morais e, portanto, a tentativa
de não pagamento das custas processuais.
13. Ora, Excelência, se o impugnado entende que o elevado valor das custas, deveria
adequar o pedido, e não pleitear o benefício da justiça gratuita.
14. Assim, nos exatos termos do art. 7º da Lei 1.060 de 1950, resta cabalmente
comprovada a inexistência dos requisitos aptos a ensejarem a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça.
15. Ainda que se diga que o impugnado passe por ‘’dificuldades momentâneas’’, o referido
diploma não trata de quem passe por ‘’dificuldades momentâneas’’, mas sim pobre na
acepção jurídica do termo, cuja situação econômica usual (e não momentânea) não
lhe permita arcar com custas e honorários advocatícios.
16. Logo, se quer realmente comprovar sua pobreza, ao menos deve o impugnado juntar
aos autos sua declaração de imposto de renda ou extratos bancários.
17. Destarte, pelo exposto e pelas próprias afirmações do impugnado, resta
absolutamente claro que não existe, no caso em tela, a hipossuficiência necessária
para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
31
III – CONCLUSÃO
Por fim, caso V. Exa venha a abrir campo cognitivo, protesta-se provar o alegado por todos os
meios de prova permitidos em lei, sem exceção, especialmente documental, com a
determinação de juntada dos documentos acima indicados, ou então que oficie a Receita
Federal para o envio da declaração de renda do impugnado.
Termos em que,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2013.
_____________________________
Dr. Tony Stark
OAB. XX.XXXX
33
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DE ________ DA COMARCA DE ________
Processo n.º xxxxxxxxxxxxxx
Ação de Alimentos
Impugnante: PAI (nome e sobrenome)
Impugnado: FILHO (nome e sobrenome)
PAI, (qualificações – CPC, artigo 282, inciso II) vem, por seu advogado, com escritório no
(endereço, CPC, art. 39, inciso I), respeitosamente, nos autos do processo de alimentos
supraindicado, movido por seu FIHO, já qualificado, representado pela MÃE, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
nos termos do artigo 259, IV, e 261 do Código de Processo Civil pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos.
I – SÍNTESE DA INICIAL
1. Trata-se de Ação de alimentos movida por FILHO, ora impugnado, em que se pleiteou
pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II – DA INCORRETA FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
2. Com a devida vênia ao impugnado, o valor dado à causa foi fixado de forma
equivocada.
3. Deu-se a causa somente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em desacordo com a
previsão legal (Código de Processo Civil, artigo 259, VI – 12 vezes o valor da pensão
mensal pleiteada).
4. O valor da causa, nos termos do supracitado artigo, deve ser de 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais).
34
III – CONCLUSÃO
5. Pelo exposto, requer o impugnante:
a. Seja a presente ação impugnação – após manifestação do impugnado –
conhecida e provida, para que se fixe corretamente o valor da causa.
Termos em que,
pede-se deferimento.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 2012
_______________________
DR. BRUCE WAYNE
OAB Nº XX.XXXX
36
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DO FORO DE _____________ DA COMARCA
DO _____________.
(RÉU), por seu advogado (procuração anexa), que a esta subscreve, nos autos do processo da
Ação de Cobrança de Rito Ordinário, que lhe move (autor), tendo em vista o recebimento de
citação para resposta aos termos da presente ação, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, nos termos do artigo 5° do Código de Processo Civil, apresentar
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
pelos motivos de fatos e direitos consubstanciados a seguir:
I – DOS FATOS
1. O contrato de prestação de serviços de telefonia móvel supostamente firmado entre
as partes, como já foi amplamente sustentado em contestação , é nulo de pleno
direito, pois celebrado por gerente-empregado da Ré-Principal, que não tinha poderes
para representa-la e que foi, inclusive, demitido, exatamente, por disponibilizar todas
as linhas, objeto da ação principal, para uso pessoal seu e de seus familiares.
2. Ocorre que para total supresa da autora-incidental, a Ré-incidental ajuizou ação
principal de cobrança de rito ordinário em face da Empresa-Ré principal, pleiteando a
condenação da mesma ao pagamento do montante de 35.800,00 (trinta e cinco mil e
oitocentos reais), relativos a contas mensais de consumo, supostamente não pagas
pela demandada principal, durante o ano de 20__.
3. Repita-se que o negócio Jurídico entabulado pelas partes é nulo de pleno direito.
4. O contrato social da demandada principal (documento em anexo), devidamente
registrado perante a Junta Comercial, deixa claro que a pessoa física que subscreveu o
negócio jurídico firmado com a demandante principal não é sócio-cotista nem
representante legal, a qualquer título da demandada-principal.
37
5. Fica claro, portanto, que o contrato de telefonia móvel, apresentado como base para a
ação proposta pela autora-principal, é nulo de pleno direito, não podendo surtir
quaisquer efeitos, em face da Ré-principal, seja para cobrança pretendida, seja para
qualquer outra finalidade.
II – DO DIREITO
6. Determina o Código Civil em seu artigo 1.060:
Art. 1.060 – A Sociedade limitada é administrada
por uma ou mais pessoas designadas no contrato
social ou em ato separado.
7. Ora, a autora incidental é sociedade limitada; e como já foi dito anteriormente,
conforme seu contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, a pessoa
física que subscreveu o negócio jurídico de telefonia móvel com a Ré-incidental não
tinha poderes para representar à demandada-principal.
8. Assim, nos termos do artigo 166, inciso IV, do Código Civil, temos que é nulo negócio
jurídico, quando for realizado sem revestir a forma prescrita em lei, o que exatamente
ocorreu no caso concreto.
9. Podemos concluir, desta forma, que o contrato trazido pela autora-principal como
causa de pedir remota é nulo de pleno direito, devendo ser declarado como tal por V.
Excelência.
III – DO PEDIDO
10. Ante o exposto, requer a autora-incidental que seja:
a. Intimada a Ré-incidental, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
apresentar resposta aos termos desta;
b. Seja esta Ação Declaratória Incidental julgada totalmente procedente,
declarando-se a nulidade do contrato de fls.____;
c. Condenada a Ré-incidental ao pagamento dos honorários advocatícios, custas,
despesas processuais e demais consectários legais.
38
IV – DAS PROVAS
11. Protesta a autora incidental provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial pelo depoimento pessoal da Ré-incidental, na pessoa de seu
representante legal, sob pena de confissão; oitiva de testemunhas; perícias; juntada de
novos documentos, além dos inclusos nesta peça e todos os demais que sejam
necessários no curso desta demanda incidental
V – DO VALOR DA CAUSA
12. Dá-se a presente causa o valor de 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais).
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Tony Stark
OAB. XX.XXX-XX
40
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVIL DO FORO ____________ DA COMARCA DO
__________
PROCESSO Nº XX.XXXX.XXXXX
(AUTOR), por seu advogado, que a esta subscreve, nos autos do processo da Ação de
Resolução Contratual Cumulada com Devolução de Quantias Pagas de Rito Ordinário que move
em face de (RÉU), tendo em vista a apresentação da contestação por parte do réu, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 327 do Código de
Processo Civil, apresentar a
RÉPLICA
pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – HISTÓRICO DO FEITO
I.1 – DOS FATOS
1. No dia __ de ________ de 20__, os autores firmaram com a Ré contrato de
compromisso de compra e venda do apartamento n°___ do Edifício _____________.
2. O valor total do imóvel era de 300.000,00 (trezentos mil reais), parcelados em 108
prestações.
3. No segundo semestre do ano de 20__, o autor perdeu seus dois empregos, o que
ocasionou a impossibilidade de pagamento das prestações a partir do mês de
________ do mesmo ano.
4. Ciente de sua inadimplência, o autor informou e procurou a Demandada, sem sucesso;
e após o PROCON, tentando obter um acordo com a Empresa-Ré, quanto à devolução
das quantias pagas.
5. Sendo tal acordo infrutífero, não lhe restou alternativa além da propositura da
presente ação para ver resilido ou resolvido o contrato e obter a devolução das
quantias pagas.
41
I.2 – DA INICIAL
6. Na exordial, pelos autores foi dito tratar-se o contrato entabulado de relação de
consumo entre as partes de relação de consumo, uma vez que Demandantes e
Empresa-Ré, enquadram-se, respectivamente, na definição de consumidor e
fornecedor contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, o que
torna inaplicáveis os princípios típicos dos contratos tradicionais de Direito Civil.
7. Afirmou-se, também, caracterizar-se o compromisso de compra e venda como
verdadeiro contrato de adesão, já que estão presentes todos os elementos
caracterizadores desta forma de contratação, quais sejam, uniformidade, rigidez e pré-
determinação, nos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor.
8. Sustentou-se, ainda, a presença dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da
prova, (artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
9. Quanto ao desemprego do autor e a consequente impossibilidade do pagamento das
prestações avençadas, temos que configura a hipótese contida no artigo 6°, inciso V,
do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, verdadeira imprevisão que autoriza a
resilição ou resolução da avença, com fulcro no artigo 51, § 2° combinado com artigo
53 do referido diploma.
10. Em relação à hipótese de resolução contratual, foi prevista no contrato a devolução de
quantias muito inferiores aquelas pagas pelos autores, o que torna tais clausulas
abusivas, aplicando-se o disposto nos artigos 51, incisos I, IV e XV, §1 , inciso II e artigo
53, caput do Código de Defesa do Consumidor.
11. A nulidade das referidas cláusulas contratuais também foi arguida, na medida em que
contrariam as normas de ordem pública, previstas no artigo 54, §§ 2° e §4°, do Código
de Defesa do Consumidor.
12. Com base no exposto, foi requerida a procedência da ação, com a resolução do
contrato e a consequente devolução das quantias pagas, corrigidas monetariamente,
assim como os juros moratórios a partir da propositura da inicial.
I.3 – DA CONTESTAÇÃO
13. Em sede de contestação a Empresa-Ré arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial
com base no artigo 295, incisos II e III, e parágrafo único, inciso II, do Código de
Processo Civil.
14. Quanto ao mérito, foi dito que a Empresa-Ré não poderia aceitar passivamente o
rompimento unilateral do contrato, causado pela suposta imprudência financeira dos
autores por tratar-se de suposta conduta culposa dos autores.
15. Foi alegada também a inexistência de qualquer prova da situação financeira dos
autores, que justifique a impossibilidade de cumprir o pactuado.
42
16. A Empresa-Ré ressaltou o fato do Código de Defesa do Consumidor não socorrer o
direito dos autores, já que o pleito violaria o efeito vinculativo do contrato, nos termos
do Código Civil.
17. O princípio da autonomia da vontade foi utilizado como afirmação da obrigação
assumida pelo autores, já que encontra sua limitação apenas nos princípios da boa-fé
e finalidade social do contrato, nos termos do Código Civil, os quais teriam sido
plenamente pactuados e observados na pactuação entre as partes.
18. Quanto à cláusula n° 25, que prevê as consequências para o inadimplemento das
obrigações por parte do promitente-comprador, foi dito tratar-se de cláusula
plenamente válida, já que encontra respaldo na liberdade contratual.
19. Concluiu, assim, a Empresa-Ré, pela inépcia da inicial, bem como pela improcedência
da ação, requerendo a condenação dos autores ao pagamento dos ônus de
sucumbência.
II – DAS PRELIMINARES
20. A inépcia da inicial foi alegada, pois supostamente a narração contida na inicial não
conduz logicamente com o pedido, já que os autores afirma que a restituição das
quantias pagas deve ser equitativa e pleiteiam a devolução total do que foi pago,
devidamente corrigido.
21. Cumpre salientar, nesse específico, que a restituição das quantias pagas em razão de
resolução contratual deve sempre ser equitativa, já que não se pode conceber o
prejuízo de um contratante ante a vantagem de outro.
22. No caso em tela, a resolução contratual não acarretará nenhum prejuízo a Empresa-
Ré, que poderá vender a referida unidade condominial a outro. No mesmo sentido, os
autores não chegaram sequer a residir no imóvel, o que significa dizer que não
auferiram qualquer espécie de vantagem econômica.
23. Desta forma, podemos concluir que a medida mais equitativa é a devolução integral
das quantias pagas pelos autores, devidamente atualizadas, o que elide a inépcia da
inicial, em razão dos termos do artigo 295 do Código de Processo Civil, parágrafo
único, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.1 – DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
24. Alega ainda, a Empresa-Ré a ausência de condições da ação, notadamente a falta de
interesse de agir e sua ilegitimidade passiva.
25. Inicialmente precisamos salientar que o interesse de agir manifesta-se sob dois
aspectos: necessidade e adequação.
26. A necessidade é manifestada quando as partes precisam da tutela jurisdicional para
ver seu direito amparado. No presente caso, os autores tentaram obter um acordo
43
amigável com a Empresa-Ré, contudo, vendo a possibilidade de acordo frustrada,
outra alternativa não houve, além da propositura da medida judicial cabível.
27. A pertinência da medida judicial usada pelos autores, por sua vez, representa o
segundo aspecto do interesse de agir, qual seja, a adequação. A ação de resolução
contratual cumulada com devolução das quantias pagas atende plenamente à
necessidade dos autores. Assim, caracterizado está o interesse de agir dos autores.
28. Quanto à ilegitimidade ad causam, alegada absurdamente pela Ré, devemos observar
que a legitimidade de parte aparece em determinada demanda, quando figuram como
autor e réu aqueles que forem titulares da relação jurídica que deu origem ao litígio,
no caso dos autos, foi a celebração do compromisso de compra e venda entre os
autores e a Empresa-Ré, portanto, no momento em que os autores pleiteiam a
resolução contratual e a devolução das quantias pagas, apenas em face da Empresa-Ré
podem fazê-lo.
III – DO MÉRITO
III.1 – DO DESEMPREGO E DA APLICAÇÃO DA IMPREVISÃO
29. No momento da celebração do negócio jurídico entre as partes, os autores pretendiam
casar-se e, em razão disso, assinaram o contrato em conjunto.
30. A responsabilidade pelo pagamento das prestações sempre foi do autor que, na época
da celebração do contrato, possuía dois empregos, auferindo um rendimento mensal a
cerca de R$ ______ (VALOR POR EXTENSO), o que lhe possibilitava assiduidade do
cumprimento da sua obrigação, como de fato ocorreu até o mês ___________.
31. Contudo, com a perda dos seus dois empregos o autor não teve meios de continuar
arcando com as prestações. As maiores demonstrações desta dificuldade financeira
dos autores, que perdura até hoje, já foram acostadas aos autos com a petição inicial,
tratando-se da declaração de pobreza e do próprio fato de serem os autores atendidos
pelo subscritor desta, que nada exigiu a título de honorários advocatícios para o
ajuizamento da demanda.
32. Além do que, tal situação de penúria dos autores voltará a ser devidamente ratificada,
durante a instrução processual, através da oitiva de testemunhas.
33. O art. 6°, inciso V do Código de Defesa do Consumidor deixa clara a aplicação da teoria
da imprevisão nos contratos de consumo ao dispor que:
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
(...)
V - a modificação das cláusulas contratuais que
estabeleçam prestações desproporcionais ou sua
44
revisão em razão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas;
34. O desemprego do autor é fato superveniente à celebração do negócio jurídico entre as
partes, que, por si só, já torna oneroso o cumprimento, não somente de cláusulas
contratuais, mas do contrato como um todo, facultando ao consumidor o direito de
revê-las, ou ainda resilir ou resolver o pacto.
35. A Empresa-Ré jamais possibilitou aos autores a revisão do contrato. Mesmo quando
foi informada da mudança da situação econômica do réu, negou-se a firmar qualquer
espécie de acordo fosse para renegociação da dívida restante, fosse para viabilizar o
distrato.
36. A questão é que ante o posicionamento irredutível apresentado pela Empresa-Ré,
acabaram os autores impossibilitados de adimplir qualquer valor de prestação mensal,
o que com base no artigo 51, §2° do Código de Defesa do Consumidor, abre a
possibilidade do pleito resolutório, objeto da presente demanda, com a inexorável
consequência da devolução integral das quantias pagas em favor do Requerente, pela
Empresa-Ré, com fulcro no artigo 53, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
III.2 – DOS PRINCÍPIOS APLICADOS AOS CONTRATOS DE CONSUMO
37. Continuando, cabe ressaltar que os princípios que regem os contratos de consumo são
diversos daqueles que regem os contratos do direito privado tradicional (Código Civil).
A razão para tanto reside na brutal desigualdade existente entre fornecedor e
consumidor, o que se mostra, principalmente, nos contratos de adesão.
38. De fato, o contrato de adesão caracteriza-se por apresentar ao consumidor um
conjunto de cláusulas fechadas e uniformes, que não permitem a discussão. Assim,
caso o consumidor queira contratar a aquisição do produto ou serviço deverá,
simplesmente, assinar um formulário já pronto, sem a menor possibilidade de
negociar os termos que está subscrevendo.
39. Neste contexto, não se pode querer aplicar ao negócio jurídico entabulado entre as
partes os princípios e regras do Código Civil, que têm como pressuposto a existência
de equilíbrio entre as partes, demonstradas pela liberdade de contratar. Em outras
palavras, a realidade amparada pelo Código Civil é outra, trata-se de um tipo de
contrato em que as partes discutem exaustivamente cada cláusula, sendo literalmente
uma representação do ato de negociar.
40. Este tipo de relação jurídica, amplamente negociada, exige a aplicação da principologia
do Código Civil. Claro que se as partes discutiram cada cláusula, negociaram os termos
do pacto, atingiram, portanto, um real acordo de vontades, devem cumprir tais
disposições à risca. Contudo, não é o que ocorre no caso dos autos, em que o negócio
jurídico foi firmado por contrato de adesão.
45
41. Quando se fala em contrato de adesão, a vontade do consumidor limita-se à aquisição
do produto ou serviço, representando o conjunto de cláusulas do negócio jurídico a
vontade única do fornecedor, quem, aliás, elaborou um formulário intitulado contrato.
42. No caso dos autos, como já afirmado, os autores apenas aderiram a um pacto pré-
formado, tendo mitigada sua liberdade de contratar. Se a liberdade de contratar não
foi amplamente conferida aos autores, não há razão para aplicação do Código Civil,
mas sim do Código de Defesa do Consumidor.
III.3 – DA NECESSIDADE DA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS
43. O pedido de resolução contratual formulado pelos autores encontra-se plenamente
acobertado pelo Código de Defesa do Consumidor e, em momento algum, representa
tentativa de enriquecimento ilícito.
44. Enriquecimento ilícito haverá se a Empresa-Ré não devolver as quantias pagas
devidamente corrigidas, isto porque durante todo período em que os autores
efetivaram regularmente os pagamentos, a Empresa-Ré dispôs regularmente destes
valores, sem que os autores auferissem qualquer proveito deste imóvel.
45. Além disso, precisamos ressaltar que a Empresa-Ré poderá, com a resolução do
contrato, vender facilmente o imóvel para outro consumidor, na medida em que ele
não foi deteriorado pelo uso. Isto significa que, caso não haja a devolução das quantias
pagas, a Empresa-Ré irá receber duas vezes pelo mesmo bem, quanto os autores
perderão tudo o que foi pago sem que tivessem recebido qualquer contraprestação.
46. Este raciocínio encontra-se mais bem explicado na própria Contestação ofertada pela
Empresa-Ré onde, a fls. ___ dos autos, cita ensinamentos do professor Waldírio
Bulgarelli ao analisar o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, contido na obra
Questões contratuais no Código de Defesa do Consumidor: ‘’(...) trata-se de bem
imóvel ainda não entregue, e que não houve nem vantagem para o comprador, nem
qualquer desgaste ou deterioração; será ele vendido pela Construtora, não se vendo
razão para esta receber duas vezes pelo mesmo bem.
47. Alega a Empresa-Ré ainda que a cláusula que prevê a perda das quantias pagas é
plenamente válida, na medida em que esta perda não seria total, representando,
apenas, uma forma de coercibilidade ao pacto, mensurando o valor da indenização
pela ruptura imotivada.
48. Ocorre que tal cláusula é abusiva sim. Representa uma tentativa frustrada de tentar
burlar o caput do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, disfarçando seu real
conteúdo com a máscara da cláusula penal.
49. De fato, nos termos do contrato, em caso de resolução, existe a previsão de perda
parcial das quantias pagas, assim do total de R$ _____________________ (VALOR
POR EXTENSO) pago pelos autores, a Empresa-Ré pretende a devolução de R$
_____________________ (VALOR POR EXTENSO), ou seja, aproximadamente 22% do
total pago. Tal valor, realmente, acaba por representar perda quase total dos valores
pagos, indicando devolução de quantia irrisória, destinada a disfarçar o real conteúdo
46
pactuado, violando expressamente o caput do artigo 53 do Código de Defesa do
Consumidor.
50. É preciso salientar, por fim, que as normas contidas no Código de Defesa do
Consumidor são normas de ordem pública, que visam a tutela do Consumidor, parte
mais frágil na relação de consumo, razão pela qual a observância de tais dispositivos
legais acarreta a nulidade das cláusulas abusivas, assistindo ao consumidor o direito de
pleitear judicialmente o reconhecimento do seu direito.
IV – DOS REQUERIMENTOS FINAIS:
51. Desta forma, requer-se o prosseguimento do feito, com a designação de audiência
preliminar, onde caso reste frustrada a tentativa de conciliação, os autores pretendem
produzir prova oral e documental, a fim de demonstrar os termos da exordial, em
especial à situação de desemprego do demandante, assim como a recusa da resolução
do contrato, com a devolução das quantias pagas, e favor dos consumidores por parte
da Empresa-Ré.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
________________________
Dr. Bruce Wayne
OAB. XX.XXX-XX
48
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DA COMARCA ___ DO ESTADO ____
Processo nº.: xxxxxxxxxxxxxxxx
(AUTOR), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado
infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 475-J,
CPC, requerer que tenha início a fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. De modo que (AUTOR), já qualificado, venha a adimplir a obrigação fixada em
sentença, como se depreende da r. sentença de fls. ___, o réu foi condenado a pagar a
quantia de R$ ____________ (VALOR POR EXTENSO) ao autor.
2. Conforme se percebe de certidão de fls. ___, a r. sentença já transitou em julgado.
3. Considerando o trânsito em julgado e a inércia do réu passados mais de 15 dias,
contados da intimação para o pagamento do débito (conforme memória de cálculos
em anexo, art. 475-B, CPC), necessária se faz esta provocação por parte do autor.
a) Diante do exposto, requer:
a. Tenha início a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-I,
CPC, com a expedição de mandado de avaliação e penhora (art. 475-J, in fine,
CPC);
b. Que ao valor do débito acima indicado seja acrescida multa no percentual de
10%, nos termos do art. 475-J, CPC;
49
c. Desde já o autor requer a penhora on-line de quantias existentes em contas
bancárias em nome do réu (art. 655-A, CPC); ou, caso não encontrado nenhum
numerário, indica à penhora o seguinte bem: ..., consoante autorização
prevista no art. 475-J, §3º, CPC.
d. Dá-se a causa o valor de R$...
Termos em que, pede-se deferimento. Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2012
_______________________ DR. BRUCE WAYNE
OAB Nº XX.XXXX
51
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DA COMARCA ___ DO ESTADO ____
Processo nº.: xxxxxxxxxxxxxxxx
(AUTOR), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado
infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 475-L do
Código de Processo Civil, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
com pedido de efeito suspensivo em face de (NOME), já qualificado, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor.
I - DOS FATOS
1. Breve relato dos fatos. Utilizar os dados fornecidos pelo enunciado e não inventar
nada. Fazer menção a documentos que acompanham a peça, se necessário for.
II - DO DIREITO
2. Inicialmente, ressaltar a tempestividade (art. 475-J, §1º CPC)
52
3. Expor os argumentos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido. Citar artigos de
lei e se possível princípios, doutrina e jurisprudência.1
III – DO EFEITO SUSPENSIVO
4. Indicar que a existência dos requisitos do art. 475-M CPC:
a. relevância dos argumentos e
b. grave dano no prosseguimento da execução.
IV – DO PEDIDO
5. Ante todo o exposto, requer:
a. Liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo a esta impugnação;
b. A intimação do impugnado, na pessoa de seu procurador, para que,
querendo, apresente resposta a esta impugnação;
c. O levantamento da penhora realizada, tendo em vista ...
d. A procedência desta impugnação, reconhecendo-se como correto o valor
apontado pelo impugnante e não aquele apontado pelo impugnado (em caso
de excesso de execução)
e. A condenação do impugnado ao pagamento de custas, honorários
advocatícios e demais despesas;
f. Pretende provar o alegado, por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente pelos documentos ora juntados.
1 Somente algumas matérias podem ser alegadas: 475-L do Código de Processo Civil
53
Termos em que, pede-se deferimento. Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2012
_______________________ DR. BRUCE WAYNE
OAB Nº XX.XXXX
55
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE
E DO IDOSO – COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com endereço profissional na Praça
da Olaria, SEM NÚMERO, Cocota, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, 21.910-295, local que indica
para fins do disposto no art. 39 do CPC, por intermédio do seu defensor público abaixo-
assinado, com apoio nas normas constitucionais art. 6º, art. 20, inciso XXIV, Art. 23, inciso V,
art. 24, inciso XI, art. 30, inciso VI, art. 205, art. 206 incisos I, IV e VII, art. 208, inciso I, art.
211, §2º e §3º, art. 212, §3º, art. 227 da Constituição Federal. Fimando-se ainda no art. 8º,
Apoioa-se ainda na legislação infra-constitucional art. 4º, IV, art. 29, art. 30, inciso I e II da Lei
nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e
parágrafo único, art. 53, art. 54, IV, e 201, incisos V e VIII, da Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente); no art. no art. 12, inciso II, do CPC e nos demais dispositivos legais
aplicáveis à espécie, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª propor a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO LIMINAR,
na defesa dos interesses ou direitos coletivos e difusos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis)
desta jurisdição, com preceito cominatório das obrigações de fazer, em face do Município de
NOVA IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Athaíde Pimenta
de Moraes, nº 528, Centro, Nova Iguaçu, RJ, cuja citação deverá ser feita na pessoa do seu
representante legal ou do seu procurador, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas:
1. Da Legitimidade Ativa da Defensoria Pública
56
Absolutamente indiscutível é a legitimidade da Defensoria Pública em propor Ação Civil Pública
em face de Nova Iguaçu, cujo objetivo, consiste na efetivação dos interesses e direitos
coletivos e difusos das crianças de zero a seis anos de idade, residentes nesta importante
célula administrativa, a teor do disposto constitucional no artigo 134 e na legislação infra-
constitucional art. 3º, art. 12, art. 5º, inciso II, da lei 7.347 de 1985 (lei de Ação Civil Pública).
2. Da Competência da Vara da Infância e Juventude.
De igual modo, inquestionável se faz, também, a afirmação de que a Vara da Infância e da Juventude desta jurisdição é absolutamente competente para o processamento e o conseqüente julgamento da matéria objeto desta ação civil pública, cujo escopo visa a compelir o Município Nova Iguaçu a cumprir obrigações de fazer, consistentes em proporcionar a todas as crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, não matriculadas nas Creches, Pré-Escolas e Berçários vagas nas escolas municipais mais próxima ao domicílio das crianças ou em escolas de outro município oferendo transporte (levar e trazer) gratúito ou matricular Creches, Pré-Escolas e Berçarios particulares cuja mensalidade será arcada pelo Município, efetivando assim o direito constitucional a educação que estão fora das creches (art. 3º da Lei nº 7.347/85), relevando-se que a aludida afirmação de competência encontra amparo nos arts. 148, IV, art. 208, inciso III e art. 209, da Lei nº 8.069 de 1990 (ECA).
3. Da Intimação do Ministério Público
Faz-se necessária a intimação do Ministério Público para intervir no processo por se tratar de interesse de incapaz, na forma do artigo 82, inciso I, e em cumprimento do disciplinado no artigo 5º, §1º da lei 7.347 de 1985 (lei de Ação Popular).
4. Dos Fatos.
Marilene Ruiz tentou matricular seu filho João Pedro Ruiz, de 04 (quatro) anos, na escola de
educação básica do Município de Nova Iguaçu-RJ chamada ‘’Branca de Neve’’.
Porém, Marilene Ruiz teve seu direito constitucional negado pela escola Branca de Neve, não
conseguiu abrigar o menor em suas instalações devido à falta de investimentos e
superlotação de suas dependências.
Irresignada com a resposta, Marilene procurou o Secretário de Educação Municipal a fim de
conseguir uma inscrição para seu filho, posto que não tenha com quem deixar o menor nas
tardes diárias, ante impossibilidades laborais. O Secretário limitou-se a afirmar que o
município de Nova Iguaçu está aumentando gradativamente o número de vagas da rede
pública, sendo inviável o atendimento de todas as demandas ante sua limitação orçamentária.
O Secretário alegou ainda que não há vagas disponíveis no município para a educação básica e
deu como opção a matrícula em Seropédica, município vizinho.
57
Agrava-se ainda o fato, pois Marilene não é a única a enfrentar a situação. Diversas crianças de
Nova Iguaçu estão sem estudar em virtude da suposta falta de vagas.
A proposta do Secretário seria impossível de ser aceita por Marilene e pelas outras mães, que
também se encontram com seus filhos fora da creche pela suposta falta de vagas, pois não
possuem condições financeiras de arcar com o custo do transporte intermunicipal necessário.
Em razão deste desumano e indigno relato acima, esta Defensoria Pública entende ser
necessária uma solução urgente, legal e justa para o problema de Marilene e das outras mães
que entraram em contato com a defensoria.
4. Do Direito
É Direito Constitucional fundamental que todas as crianças de zero a seis anos de idade,
matriculadas, têm direito a acomodações escolares dignas e que todas as crianças da mesma
faixa etária, que estiverem fora da escola, têm direito ao acesso à Educação Infantil, isto
porque, em contrapartida, cabe ao Poder Público (rectius: o Município), sem discriminação de
qualquer natureza, acolhê-las nas Creches, Pré-Escolas ou Berçários. Assim se afirma pois o
pleito vai além de matricular as crianças em Creches, Pré-Escolas ou Berçários, mas de
acomodá-las em condições dignas.
É o que, induvidosamente, emerge das normas constitucionais e legais pertinentes à matéria,
cujas transcrições se fazem necessárias, para efeito de facilitar-nos a realização de uma
interpretação sistemática:
4.1 Diz o artigo 6º do dispositivo Constitucional:
‘’Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.’’
4.2 Na forma do artigo 23, inciso V da Constituição Federal:
‘’Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;’’
58
4.3 Disciplina ainda a Carta Magna, em seu artigo 30, inciso VI:
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
4.4 Segundo artigo 205 da Constituição:
"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
4.5 Na forma do art. 206, incisos I, IV e VII da Constituição Federal:
‘’Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - garantia de padrão de qualidade.’’
4.6 Segundo Entendimento do artigo 208, inciso I da Constituição:
‘’Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive,
sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade
própria;’’
4.7 Ainda, com o artigo 211, §2º e 3º da Constituição:
‘‘Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
59
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e
na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.’’
Ainda dentro do Direito Constitucional, mas agora em âmbito Estadual, temos a luz de seus
dispositivos, na forma que:
4.8 Dispõe o artigo 8ºda Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
‘’Art. 8º - Todos têm o direito de viver com dignidade.
Parágrafo único - É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de
vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a
educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o
transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a
drenagem, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas,
devendo as dotações orçamentárias contemplar, preferencialmente,
tais atividades, segundo planos e programas de governo.’’
4.9 Segundo o artigo 308º, incisos I e VI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
‘’Art. 308 - O dever do Estado e dos Municípios com a educação será efetivado mediante garantia de:
I - ensino público fundamental, obrigatório e gratuito, com o
estabelecimento progressivo do turno único;
VI - atendimento obrigatório e gratuito em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade, mediante atendimento de suas
necessidades biopsicossociais, adequado aos seus diferentes níveis de
desenvolvimento, com preferência à população de baixa renda;’’
60
Finalizando o entendimento constitucional, com a Constituição do Município do Rio de Janeiro
(Lei Orgânica Municipal), extrai-se que:
4.10 Segundo art 4º, inciso IV:
‘’Art. 12 - O Município buscará assegurar à criança, ao adolescente e ao
idoso, com absoluta prioridade, o direito à vida, à moradia, à saúde, à
alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária e à primazia no recebimento de
proteção e socorro, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.’’
4.11 Diz o art 4º, inciso IV:
‘’Art. 30 - Compete ao Município:
XXII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado:
a) programas de educação pré-escolar e ensino fundamental;
b) programas de alfabetização e de atendimento especial aos que não
freqüentaram a escola na idade própria;
c) programa de alimentação aos educandos;
d) programa de saúde nas escolas;’’
Não bastando o vasto entendimento hermeneutico constitucional, observa-se ainda a
legislação infraconstitucional, sendo ela a lei Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), que dispõe:
4.12 Segundo art 4º, inciso IV:
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
61
‘’Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero
a seis anos de idade;’’
4.13 Na forma de seu artigo 29:
“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos
de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.”
4.14 No entendimento do artigo 30, incisos I e II:
“Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos
de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.”
Ainda com a legislação infra-constitucional, não há como não ver protegido o direito
constitucional da criança e do adolescente na Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente). Dispõe o próprio:
4.15 Segundo artigo 1º:
“Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente.”
4.16 Na forma do artigo 3º:
62
“Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar os desenvolvimentos físicos, mentais, morais, espirituais e
sociais, em condições de liberdade e de dignidade.”
4.17 Preconiza o artigo 4º:
"Art. 4°. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimentos nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” (Vide “Estatuto da Infância e da Juventude – ECA”).
4.18 Disciplina o artigo 5º:
“Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.” (Vide “Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA”).
4.19 Segundo artigo 54º
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6
(seis) anos de idade;”
63
O saudoso Deputado Federal Ulysses Guimarães, então na qualidade Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte, ao promulgar a CF/88, asseverou que a atual Carta Política,
“diferentemente das sete Constituições anteriores, começa com o homem. Graficamente
testemunha a primazia do homem, que o homem é seu fim e sua esperança. É a Constituição
cidadã [...] “o homem é problema da sociedade brasileira: sem salário, analfabeto, sem
saúde, sem casa, portanto sem cidadania”2
De fato, a atual Constituição Federal elegeu, dentre outros, como princípios fundamentais da
República Federativa do Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana e como um dos
seus objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, alicerçada no Estado
Democrático de Direito (arts. 1º, II e III, e 3º, I, da CF).
Em síntese, as razões fáticas acima expostas demonstram, à sociedade, que, de uma banda,
constrangedora, vexatória, humilhante e, mais do que isso, indigna é a situação de grande
carência de vagas no âmbito da Educação Infantil ministrada neste Município, situação essa
que, violando direitos indisponíveis, reclamam uma solução urgente, que, conforme se pede e
se espera, deverá efetivar-se através do deferimento do pedido liminar.
É impossivel não extrair-se dos dispositivos legais retirados dos diferentes diplomas que todos
têm o direito a educação, sendo dever do Estado (principalmente, no caso em tela, do
Município, no caso de educação infantil, sendo menor entre 0 e 6 anos, na forma dos artigos
30, inciso IV e 211, §2º da Constituição Federal).
De todos os níveis da pirâmide de Kelsen pode-se encontrar uma norma da qual se observa
que cabe ao Município prover a educação infantil, na cabendo alegação de ‘’Reserva do
Possível’’.
Toda a legislação, seja constitucional ou infraconstitucional, aponta no mesmo sentido. O
direito a educação de base é direito fundamental, indisponível e prioritário. Sendo dever do
Estado (que além de dever deve ser considerado uma honra prover direito tão básico), a este
não cabe nenhuma escusa para não fazê-lo.
Não importa a forma como irá fazê-lo, mas é obrigação basiliar do Município de Nova Iguaçu
prover educação básica ao filho de Marilene Ruiz e de todas as outras mães residentes no
município, acolhendo-os em Creches, Pré-Escolas ou Berçários. O Estado deve isso as crianças
e as mães.
Ainda que não necessário, pois o amparo legal é mais que suficiente para prosperar o pleito, a
jurisprudência é pacífica ainda nesse sentido:
2 In Educação – Condição de Cidadania, Coleção do Avesso ao Direito, p. 311, MPES, 2002) (
Grifou-se).
64
APELAÇÃO CÍVEL Nº 70050740398. ECA. CRIAÇÃO DE VAGAS EM ESCOLA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CANOAS.
A Constituição Federal estabelece (art.30, VI, e art. 208, IV, e art.211, §2º) atuação prioritária do ente municipal, tanto na Educação Infantil como no Ensino Fundamental, ou seja, o Estado (gênero) está obrigado, por lei, a tornar a educação uma realidade disponível e acessível à toda população.
O Município é obrigado a disponibilizar vagas na educação infantil e no ensino fundamental a todas as crianças e adolescentes que necessitem.
RECURSOS DESPROVIDOS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DIADEMA - APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 0175487.09.2008.8.26.0000 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ato administrativo. Vaga em escola pública. Preliminar de falta de interesse de agir. Não havendo vaga na escola pública é incontroverso o direito da apelada em recorrer ao judiciário a fim de ver o seu direito garantido. Preliminar afastada. Honorários excessivamente arbitrados considerando a baixa complexidade da ação. Redução. Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido somente a fim de reduzir o valor dos honorários advocatícios.
5. Do Pedido Liminar inaudita altera pars.
Sabe-se que segundo o artigo 273 do Código de Processo Civil Brasileiro pode o juiz,
requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial desde que, baseado na prova inequívoca, se convença da verossimilhança da
acusação.
Cabe pedido liminar contra o Município na forma do §2º do artigo 1º da lei 8.437 de 1992
(Dispõe sobre de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências).
Por força de todo o exposto até aqui e pelo que ainda será expendido em seguida, faz-se
imprescindível que, inaudita altera pars, seja determinado à Chefe do Executivo Municipal
que, através da respectiva Secretaria Municipal da Educação, condenando o município que
disponibilize além de proporcionar-lhes (obrigação positiva), nas Creches, Pré-Escolas e
Berçários existentes no Município, (obrigação positiva) tantas vagas quantas forem às
crianças, de zero a seis anos de idade, existentes no Município, às quais estão sendo negado o
direito de acesso à Educação Infantil com condições dignas de acomodação das crianças ali
matriculadas, eliminando-se, desse modo, as possíveis superlotações de crianças, fixando-lhe,
65
para tanto, prazo até duas semanas antes a próxima data programada para o início das
atividades escolares da rede municipal de ensino e uma multa diária (astreinte), de R$
1.000,00 (um mil reais), em havendo atraso no cumprimento da decisão que vier a ser
prolatada (arts. 11 e 12 e § 2º da Lei nº 7.347/85), sem prejuízo de outras cominações legais,
devendo o representante do Município ser intimado imediatamente, na forma do §4º da lei
8.437 de 1992.
5.1 Do Fumus Boni Juris (Art. 273, caput)
Ressalta-se, para tanto, que o pedido de deferimento liminar, sem a audiência prévia da
parte adversa, justifica-se,
Conforme o demonstram as razões de fato e de direito acima explicitadas, presente se faz
o pressuposto do fumus boni iuris.
A verosimilhança (extraido de 19 dispositivos expalhados por todos os planos jurídicos)
consistente no direito a acesso de todas as crianças à Educação Infantil (direito difuso),
com acomodações dignas, (direito coletivo), o que está sendo negado pelo Poder Público.
5.2 Do periculum in mora (Art. 273, inciso I)
Presente também está o pressuposto alusivo ao periculum in mora.
Este pressuposto consistente nos evidentes danos que produz a continuação das crianças
fora das creches, impossibilitando, inclusive, as atividades laborais das mães.
A superlotação causa falta de tais condições de acomodações dignas nas Escolas e na
negação do acesso de muitas crianças à Educação Infantil. Isto afeta o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social às diversas crianças que estão dentro e fora das
Creches, Pré-Escolas e Berçários, isto ao arrepio das normas constitucionais e legais
apontadas.
Fosse isso pouco, se tão logo não forem acomodadas às crianças, haverá início do
semestre letivo sem a devida matrícula das crianças, entregando-as a ociosidade, e
impedindo que suas respectivas mães exerçam as atividades laborais.
Assim, deve o Munícípio de Nova Iguaçu ser condenado liminarmente a:
a. Matricular as crianças nas Creches, Pré-Escolas ou Berçários (conforme caso a caso)
Municipais, garantindo-lhes a vaga, ou assim não for possível em prejuízo imediato das
crianças já matriculadas devido à superlotação:
b. Matriculá-las em escolas particulares, cuja mensalidade será custada pelo Município
66
de Nova Iguaçu.
c. Matriculá-las em municípios vizinhos provendo transporte gratuito para todas as
crianças.
d. Investir nas Creches, Pré-Escolas ou Berçáros de forma que acomodem a todas as
crianças possam ser matriculadas sem maiores transtornos.
Pedido liminar elencado conforme melhor interesse dos incapazes.
6. Do pedido
ANTE A TODO O EXPOSTO, a Defensoria Pública, requer a Vossa Excelência o seguinte:
i. Que, inaudita altera pars, seja deferido o pedido liminar e mantida ao fim do
processo de, até duas semanas antes a próxima data programada para o início das
atividades escolares da rede municipal de ensino, o Executivo Municipal, através
da Secretaria Municipal da Educação, proporcionar:
a. Matricula das crianças nas Creches, Pré-Escolas ou Berçários Municipais com a
vaga garantida ou assim não sendo possível,
b. Matriculá-las em escolas particulares, cuja mensalidade será custada pelo
Município de Nova Iguaçu.
c. Matriculá-las em municípios vizinhos provendo transporte gratuito para todas
as crianças.
ii. Que sejam implantadas novas Creches, Pré-Escolas e Berçários para o digno
acolhimento de todas as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos que estiverem fora de
tais unidades escolares;
iii. Que seja fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo montante, a
final, deverá ser destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente (art. 214 do ECA);
67
iv. Que seja intimado imediatamente, na forma do §4º do artigo 1º da lei 8.437 de
1992 o representante, para os fins da referida lei.
v. Que seja ordenada a citação do Município de Nova Iguaçu, na pessoa do seu
representante legal para, querendo, contestar, no prazo facultado pela lei, a
presente ação, cientificando-o de que a ausência de defesa implicará em revelia e
presunção de veracidade dos fatos acima articulados;
vi. Que seja intimada o Ministério Público para intervir no processo, por se tratar de
interesse de incapaz, ainda que difuso/coletivo, na forma do art. 82, inciso I e do
artigo 5º, §1º da lei 7.347 de 1985 (Lei de Ação Civil Pública)
vii. Que, a final, seja condenado o Município de Nova Iguaçu a, até a próxima data
programada para o início das atividades escolares da rede municipal de ensino,
cumprir as obrigações de fazer (prestações positivas), consistentes na eliminação
das vexatórias e indignas superlotações referidas e na implantação de novas
Creches, Pré-Escolas e Berçários para acolher todas as crianças de 0 (zero) a 6
(seis) anos de idade, existentes no Município, mas alijadas do processo de
Educação Infantil do Município;
viii. Que seja condenado o Município nas despesas processuais e honorários
advocatícios, sendo esses revertidos para o FUNDO ESPECIAL, na forma do
ix. Que seja admitida a produção de todo gênero de provas previstas em lei,
especialmente documental, pericial, testemunhal, e depoimento pessoal da
representante legal do Município Nova Iguaçu, após esta, seja julgada procedente
a ação condenando o Município no ônus da sucumbência e honorários
advocaticios a serem convertidos para o CEJUR.
Finalmente, embora, no caso, inestimável o valor da presente causa, dá-se à mesma o valor de
R$. 1.000,00 (hum mil reais), apenas para os fins do 258 do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
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BRUCE WAYNE
OAB XX.XXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO X
MÉVIO DE TAL, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do documento de
identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., Bairro...,
Cidade..., Estado..., CEP..., por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de
mandato em anexo), com endereço profissional na rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado...,
CEP..., local que indica para fins do disposto no art. 39 do CPC, vem perante Vossa Excelência,
com fulcro no art. 5º, LXIX da CF/88, art. 1º e segs. da Lei nº 12.016/09 e art. 282 do CPC,
impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Senhor Governador do Estado X, com endereço , pelos fundamentos que passa a
expor.
I – DOS FATOS
1. O impetrante, com quarenta e dois anos de idade, busca sua inscrição em concurso
público, organizado pelo Estado X.
2. Com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos
candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou
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requerimento administrativo. Ainda assim, teve sua inscrição negada com fundamento
no critério de idade previsto em edital.
3. Entretanto, não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo tal
norma constante do edital do concurso violadora dos princípios da legalidade,
razoabilidade e isonomia.
4. Irresignado com a violação de seu direito, vem impetrar o presente mandamus.
II – DO DIREITO
5. O princípio da legalidade está previsto no art. 37 da CF/88 entre os princípios que
regem a Administração Pública, juntamente com a imposição de acessibilidade aos
cargos públicos mediante concurso público.
6. Com efeito, tal princípio opõe-se a toda forma de poder autoritário. Para a
Administração Pública ele significa que toda atuação deve se pautar na lei. Não o
sendo, a atividade é ilícita.
7. No presente caso, não há previsão legal que estabeleça limite a idade de ingresso no
serviço público, e por tal motivo não se pode admitir que regra editalícia faça tal
restrição.
8. Ademais, conforme preceitua o art. 5º, caput da CF/88, todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à
igualdade. A distinção de candidatos com base no critério de idade e sem nenhum
fundamento viola frontalmente o direito fundamental do impetrante.
9. Do mesmo modo, tal restrição viola o princípio da razoabilidade, pois não há
excepcionalidade no exercício dos cargos que o certame procura preencher capaz de
justificar a limitação de idade imposta pelo edital do concurso.
10. Nesse sentido, o inciso LXIX do art. 5º da CF/88, prevê a concessão de mandado de
segurança visando a proteger direito líquido e certo de ilegalidade ou abuso de poder
cometido por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público.
11. In casu, o Senhor Governador do Estado X, responsável pela organização do certame
violou o direito do impetrante de participar do concurso, estabelecendo limitação
descabida, baseada somente no critério de idade, que viola frontalmente os princípios
da isonomia, legalidade e razoabiliadade, ensejando o manejo do presente mandamus.
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12. Outrossim, foi violado o direito à segurança do impetrante, vez que toda sua vida
particular e planejamento profissional foram atingidos brutalmente por ato arbitrário
do impetrado.
III – DA CONCESSÃO DA LIMINAR
13. O art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta o mandado de segurança, dispõe
que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido,
quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida.
14. No caso em tela, verifica-se a relevância do fundamento do pedido através da
plausibilidade do direito invocado, ou seja, na existência do fumus boni iuris já
demosntrada.
15. Nesse sentido, também se percebe a presença evidente do perigo na demora da
prestação jurisdicional, posto que se o impetrante não tiver sua inscrição facultada a
tempo perderá a possibilidade de participar do concurso. Manifesto, portanto, o
periculum in mora.
16. Portanto, resta evidente a necessidade de concessão de liminar para garantir a eficácia
da prestação jurisdicional, permitindo que o impetrante inscreva-se no concurso, e
participe das fases dele constantes, antes que se encerre o prazo para tal ato.
IV – DO PEDIDO
17. Isto posto, requer o impetrante que Vossa Excelência:
a. Conceda a medida liminar (art. 7º Lei nº 12.016/09), determinando de ofício
que a autoridade coatora suspenda o ato lesivo e aceite a inscrição do
impetrante no concurso (art. 9º Lei nº 12.016/09) até que seja julgado
definitivamente o mérito;
b. considere os documentos que acompanham a presente petição e comprovam
à exaustão a existência de direito líquido e certo do impetrante;
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c. determine a notificação da autoridade coatora para que preste informações
no prazo legal (art. 7º, I, Lei nº 12.016/09);
d. determine a intimação pessoal do representante judicial do Estado X, ao qual
está vinculado o Governador (art. 7º, I, Lei nº 12.016/09);
e. determine a oitiva do i. membro do parquet para que emita seu parecer (art.
12, caput, Lei nº 12.016/09);
f. fixe multa em caso de descumprimento da liminar concedida, nos termos do
art. 14 do CPC.
18. Por fim, requer a confirmação da segurança concedida liminarmente.
19. Dá-se a causa, para efeitos fiscais, o valor ínfimo de R$1.000,00 (mil reais).
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2013
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BRUCE WAYNE
OAB XX.XXXX
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EXMO SR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO
A Advocacia Geral da União (AGE) por seu representante judicial, com fundamento no artigo
485, inciso V, do Código de Processo Civil, vem, no prazo legal, ajuizar
AÇÃO RESCISÓRIA
Visando a desconstituição do acórdão proferido pela Xª Turma do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, quando do julgamento da apelação n° XXXXXXXXXX, em que são partes
a Advocacia Geral da União e D.T.R., estabelecida nesta cidade na Avenida XXX, n° X. inscrita
no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, onde deverá ser citada.
I – DA TEMPESTIVIDADE
1. O v. acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/12/2000, conforme comprova a
certidão anexa, expedida pela Secretaria XXª Vara Federal/RJ.
2. Nos termos do artigo 495 do Código de Processo Civil:
Art. 495 - “O direito de propor ação rescisória se
extingue em dois (2) anos, contados do trânsito
em julgado da decisão”.
3. Evidencia-se, assim, que se o v. acórdão rescindendo transitou em julgado em
12/12/2000, é tempestivo o ajuizamento da presente ação nesta data.
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II – BREVE RELATÓRIO
4. Cuida-se da ação ordinária onde a sentença a quo julgou procedente o pedido autoral.
5. Oferecido o recurso de apelação, a Xª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da
2ª Região, por sua vez, lhe negou provimento. Contra este v. acórdão foi interposto o
recurso especial que foi inadmitido na origem, dando azo à interposição de agravo de
instrumento, o qual não foi conhecido, tendo esta decisão sido publicada no Diário
Oficial em 28.11.2000.
6. Transitado em julgado o v. acórdão, a autora iniciou a liquidação do julgado por
artigos, encontrando-se nos autos, atualmente, com vista a Ré para se manifestar
sobre o pedido de honorários periciais.
III – DO DIREITO
III.1 - DA VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI
7. O acórdão proferido na ação originária, ao afastar sumariamente o conteúdo da Lei
8.032 de 1990, violou os incisos II e XXXVI do artigo 5° da Constituição Federal, o artigo
6°, caput e parágrafos 1° e 2° da Lei 4.657 de 1942, bem como o artigo 9°da própria Lei
8.032 de 1990.
8. Nos tópicos adiante a A.G.E. explicitará pontualmente suas considerações.
9. [...]
IV – DO PEDIDO
10. Ante o exposto, e com fulcro no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil, a
A.G.E. requer:
a. Que seja julgada procedente a presente ação, desconstituindo o v. acórdão
proferido por ocasião do julgamento da Apelação Cívil n° XXXXXXXXXX, com a
instauração, reflexamente, do judicium rescissorium e consequentemente
expedição de novo julgamento, em que seja reconhecida a improcedência do
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pedido autoral pela aplicabilidade da Lei n° 8.092 de 1990, sem qualquer
violação do contrato firmado com o BANCO.
b. Requer a citação da Ré para, querendo, responder a presente ação sob pena
de confissão, protestando, desde já, pela produção de todos os tipos de prova
admitidas pelo direito, especialmente a documental.
11. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 para fins de distribuição.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 2002
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Dr. Tony Stark
OAB. XX.XXX-XX
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AÇÃO DE OPOSIÇÃO (Art. 56 e ss. do CPC)
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Distribuir por dependência ao processo (xxx)
NOME DO OPOENTE (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº
(xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no
Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem,
respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE OPOSIÇÃO
em face de NOME DO OPOSTO - 1 (ou Réu, Requerido, Demandado, Suplicado),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito
no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e de NOME DO OPOSTO - 2 (ou Réu, Requerido, Demandado,
Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº
(xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx),
Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), que entre si contendem nos autos da AÇÃO
ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO promovida por OPOSTO-1 em face de OPOSTO-2, processo nº
(xxx), em curso perante este D. Juízo, nos termos dos arts. 56 e ss. do Código de Processo Civil,
pelos motivos seguintes:
1.Controvertem os Opostos sobre a posse e domínio do imóvel1 situado à Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), nesta cidade (xxx), Cep. (xxx), contendo (xxx) metros de frente e fundos, bem
como (xxx) metros de comprimento, imóvel este que se acha na posse do Oposto-2, tendo
o Oposto-1 ajuizado a presente Ação Ordinária de Reivindicação de modo a reivindicá-lo para
si. Para comprovar seu domínio apresentou o Oposto-1 uma escritura pública lavrada no
Cartório do (xxx) Ofício de Notas.
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2.O Oposto-2, para contestar a condição de proprietário sustentada pelo Oposto-1, afirmando
a legitimidade de sua posse, apresentou escritura pública lavrada no Cartório do (xxx) Ofício de
Notas.
3.Ocorre que o imóvel objeto da referida Ação Ordinária de Reivindicação tem, na realidade,
como seu legítimo proprietário o Opoente, conforme título de propriedade anexo (doc.2),
lavrado no Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Notas, restando
evidente a falsidade dos títulos apresentados por Oposto-1 e
Oposto-2.
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Oposto1 e do Oposto2, na pessoa de seus advogados, para, querendo,
apresentem impugnação na forma do art. 57 do Código de Processo Civil.
Seja reconhecida a sua propriedade sobre o imóvel em tela, objeto da demanda, sendo, via de
conseqüência, Oposto-1 e Oposto-2 dela excluídos, com as cominações legais.
Sejam os Opostos condenados a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no
montante de 20%.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial o exame
pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal dos Opostos.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que Pede deferimento.
Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)