CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES...
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ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 1 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO CORPORATIVA DE ANTIVÍRUS, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO
DE PRODUTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO/ ATUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 2 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
SUMÁRIO 1. OBJETIVO .............................................................................................................. 3
2. OBJETO .................................................................................................................. 3
3. CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 3
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ........................................................................... 5
5. PROPOSTAS ALTERNATIVAS ........................................................................... 6
6. DESCRITIVO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DA
SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS ............................................................................................ 6
7. PROVA DE CONCEITO ...................................................................................... 13
8. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO ......................... 14
9. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA ................................... 15
10. GARANTIA DA SOLUÇÃO ................................................................................ 15
11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ................................................................................... 16
12. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO .......................................................... 17
13. PRAZOS: ............................................................................................................... 19
14. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS E DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ............... 20
15. NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS ................................................................... 26
16. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO .................................................... 28
17. INDICADORES .................................................................................................... 29
18. LISTA DOS ENTREGÁVEIS .............................................................................. 31
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 3 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
1. OBJETIVO
1.1. A presente especificação tem por objetivo estabelecer as diretrizes e critérios gerais para contratação de solução corporativa de proteção e prevenção efetiva aos ataques de vírus de computador e demais programas maliciosos (malwares).
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para aquisição de solução corporativa de antivírus, contemplando o fornecimento de produtos, serviços de instalação e configuração, treinamento/ atualização de conhecimento tecnológico, assistência técnica, suporte técnico e manutenção com atualização de versão pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. Fazem parte do escopo do objeto: 2.2.1. A renovação/aquisição das licenças de antivírus Trend Micro atualmente instaladas
na INFRAERO, conforme a descrição dos produtos no subitem 4.1; ou 2.2.2. A aquisição de licenças de outros fornecedores, conforme a descrição dos produtos
no subitem 4.2.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Para visita ao local onde serão prestados os serviços, a LICITANTE deverá procurar, no horário comercial da INFRAERO, o (a) seguinte profissional:
Localidade Endereço Contato/Telefone Edifício INFRAERO CNPJ: 00.352.294/0001-10
SCS Qd. 04, Bl. “A”, nº 58, 1º andar – Ed. Infraero. Brasília-DF – CEP: 70.304-902
Ana Habbema (61) 3312-2937
3.2. A proposta deverá incluir, em anexo, catálogos ou prospectos do fabricante ou da internet, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), correspondente aos produtos ofertados, com descrição detalhada de cada item. Não será aceita proposta sem esta documentação;
3.3. Todos os produtos e as licenças dos softwares especificados deverão ser adquiridos de um mesmo (único) fabricante, em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo com o término do contrato;
3.4. Os técnicos da CONTRATADA que prestarão os serviços de instalação/migração, e suporte técnico deverão ser certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução de antivírus;
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3.5. Imediatamente após a adjudicação da licitação, deverão ser realizadas reuniões na INFRAERO SEDE com o objetivo de planejar e coordenar as atividades de fornecimento, instalação, configuração e testes dos produtos. Com base nestas reuniões, a CONTRATADA deverá apresentar um projeto contendo a documentação (conforme modelos fornecidos pela INFRAERO) detalhada de todo o planejamento para instalação dos produtos, devendo ser aprovado pela INFRAERO;
3.6. A implantação da solução compreende a instalação, configuração, testes, validação,
documentação e treinamento;
3.6.1. Deverá ser apresentado um cronograma de implantação contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) Conferência das licenças entregues; b) Pré-montagem (se for o caso); c) Pré-testes; d) Instalação e configuração; e) Teste de operação; f) Ativação do sistema; g) Entrega da documentação atualizada dos produtos; e h) Treinamento.
3.6.2. A LICITANTE vencedora deverá detalhar o cronograma de implantação da solução
e os possíveis impactos na rede para a distribuição, atualização e configuração de versões, quando demandada, devendo ser aprovado pela INFRAERO;
3.7. A LICITANTE vencedora deverá fornecer declaração comprometendo-se a prestar
garantia e suporte técnico “onsite” de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do Termo de Aceite Definitivo, responsabilizando-se pelo funcionamento de todos os produtos que compõem a solução, mantendo-os em operação durante este período;
3.8. A LICITANTE deverá ofertar garantia de atualização contínua de, no mínimo, de 12 (doze) meses;
3.9. O pagamento dos serviços de suporte técnico prestados será mensal e de acordo com a quantidade de licenças ativas durante o mês corrente.
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4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. ITENS A CONTRATAR – SOLUÇÃO TREND MICRO
Item Descrição/Produto Unidade Tipo de Licenciamento
Qtd. p/ Renovação
Qtd. p/ Aquisição
Qtd. TOTAL
1. Control Manager Enterprise Edition Licenças
Maior qtd. de licenças por
produto 16.335 0 16.335
2. OfficeScan Client/Server Edition Licenças Qtd. de estação/
servidor na rede 13.620 0 13.620
3. ServerProtect for NAS Licenças Acesso ao
storage/usuários de rede
15.480 0 15.480
4. ScanMail Licenças Qtd. de caixas postais 15.850 485 16.335
5.
Treinamento/atualização tecnológica para turma de até 06 (seis) participantes, com carga horária de 40 (quarenta) horas para cada turma.
Turmas
2 2
4.2. ITENS A CONTRATAR – OUTROS FABRICANTES
Item Descrição/Produto Unidade Tipo de
Licenciamento Qtd. p/
Aquisição /TOTAL
1. Software de gerenciamento Licenças Console de administração 1
2. Software de proteção para estações de trabalho, notebooks e servidores Licenças Qtd. de estação /
servidor na rede 13.620
3. Software de proteção para storage (NAS) Licenças
Acesso ao storage/ usuários
de rede 15.480
Qtd. de filers 13
4. Software de proteção para correio eletrônico Licenças
Qtd. de caixas postais 16.335
Qtd. de servidores de
correio 30
5.
Treinamento/atualização tecnológica para turma de até 06 (seis) participantes, com carga horária de 40 (quarenta) horas para cada turma.
Turmas 2
4.3. A LICITANTE deverá verificar dentre os produtos descritos acima o tipo de
licenciamento que melhor atenda a sua política comercial; 4.4. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de
licenças Microsoft Exchange para a plataforma de correio Lotus Domino/Notes, sem ônus adicional;
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4.5. A solução ofertada deverá ter console de gerenciamento com informações dos produtos centralizados na sede da INFRAERO, com possibilidade de ser administrada também por outras localidades.
5. PROPOSTAS ALTERNATIVAS
5.1. A INFRAERO aceitará propostas que contemplem outra solução corporativa de antivírus, diferente da implantada atualmente, mediante as condições e características estabelecidas no item 6 e seus subitens;
5.2. Condições para fornecimento de propostas alternativas: 5.2.1. Caso a LICITANTE venha a ofertar solução de outro fabricante, todos os produtos
que compõem a solução deverão ser desse mesmo fabricante, além de obedecer a todas as exigências e obrigações previstas no escopo deste Caderno Técnico e demais itens não previstos que possam influir direta ou indiretamente no ambiente computacional da INFRAERO, bem como nos aspectos de disponibilidade e segurança requeridos.
6. DESCRITIVO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS
6.1. Características técnicas da solução corporativa de antivírus para gerenciamento, centralização de atualizações, logs e criação de relatório:
6.1.1. A solução ofertada deverá ter console(s) web para gerenciamento das
funcionalidades citadas abaixo; 6.1.2. A solução deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows
Server 2008 / Windows Server 2008 R2 e Windows Server 2012; 6.1.3. A solução ofertada deverá ser compatível com o cliente virtualizado nos seguintes
sistemas: ESX/ESXi Server 4.x, 5.x.; 6.1.4. Suportar o gerenciamento dos componentes da solução: antivírus para
estação/servidores e antivírus de correio eletrônico; 6.1.5. Suportar base de dados SQL, utilizando Microsoft SQL Express ou Microsoft SQL
Server; 6.1.6. Permitir integração com Microsoft Active Directory (AD) para acesso a console de
administração; 6.1.7. Identificar através da integração com o Microsoft AD, quais máquinas estão sem o
cliente de antivírus instalado;
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6.1.8. Permitir criação de diversos perfis e usuários para acesso a console de administração;
6.1.9. Deverá permitir a atualização dinâmica de listas de assinaturas e regras (componentes de segurança) com frequência diária e horários definidos pelo usuário, no mínimo;
6.1.10. Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir da rede local;
6.1.11. Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado;
6.1.12. Gerar log de auditoria; 6.1.13. Deverá permitir a desinstalação do cliente de antivírus por meio da console de
gerenciamento da solução; ou através de ferramenta do próprio fabricante de forma local e remota;
6.1.14. Permitir remoção automática de clientes inativos por determinado período de tempo;
6.1.15. Possibilidade de backup/restore das configurações da solução através da console de gerenciamento;
6.1.16. Permitir exportação dos relatórios e gráficos para, no mínimo, os seguintes formatos: HTML ou PDF;
6.1.17. A ferramenta deverá gerar relatórios, estatísticas e gráficos contendo no mínimo os seguintes tipos pré-definidos: a) As 10 (dez) máquinas que mais receberam ocorrência de vírus; b) Os 10 (dez) vírus que mais infectaram a rede; c) As 10 (dez) máquinas que mais infectaram a rede; e d) Sumário da distribuição da lista de definições de vírus e engines instalados nas
estações de trabalho e servidores. 6.1.18. Permitir criação de templates de relatórios customizados; 6.1.19. Permitir a deleção dos arquivos em quarentena.
6.2. Características técnicas da solução corporativa de antivírus para estações de trabalho e
servidores Microsoft Windows: 6.2.1. A solução de antivírus deverá proteger os seguintes tipos de equipamentos e
sistemas operacionais: estações de trabalho fixas e móveis (notebooks) com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP Professional, Windows Vista, Windows 7 e 8, Windows Server 2003 e 2008 (Standard e Enterprise), na plataforma 32 e 64 bits; e Windows Server 2012;
6.2.2. Deverá detectar e remover vírus, worms, trojans, spywares, adwares e outros tipos de códigos maliciosos;
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6.2.3. Deverá detectar e proteger a estação de trabalho contra ações maliciosas executadas em navegadores Web por meio de scripts em linguagens tais como JavaScript, VBScript/ActiveX, etc;
6.2.4. Deverá possuir proteção proativa contra explorações de buffer overflow; 6.2.5. Permitir detecção heurística de possíveis vírus ou arquivos suspeitos; 6.2.6. Permitir rastreamento de arquivos compactados nos formatos mais utilizados em
pelo menos 05 (cinco) níveis de compactação; 6.2.7. Permitir configurar o consumo de CPU que será utilizada para uma varredura
manual ou agendada; 6.2.8. Permitir diferentes configurações de detecção (varredura ou rastreamento):
a) Em tempo real de arquivos acessados pelo usuário; b) Em tempo real dos processos em memória, para a captura de programas
maliciosos executados em memória; c) Manual, imediato ou programável, com interface gráfica em janelas,
customizável, com opção de limpeza; d) Automáticos do sistema com as seguintes opções:
a) Escopo: Todos os discos locais, discos específicos, pastas específicas ou arquivos específicos;
b) Ação: Deletar, mover para quarentena, limpar, e negar acesso; c) Frequência: diária, semanal e mensal; e d) Exclusões: pastas ou arquivos (por nome e/ou extensão) que não devem
ser rastreados. 6.2.9. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir
de local predefinido da rede, ou do site do fabricante na Internet, com frequência (no mínimo por hora);
6.2.10. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus; 6.2.11. Atualização automática do engine do programa de proteção a partir de
localização na rede local ou na Internet; 6.2.12. Permitir o rollback das atualizações das listas de definições de vírus e engines; 6.2.13. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo; 6.2.14. Permitir proteção das configurações da solução instalada na estação de trabalho,
através de senha ou controle de acesso; 6.2.15. Permitir a autoproteção da pasta de instalação, processos, serviços e chaves de
registro do cliente de antivírus instalado; 6.2.16. Possibilitar instalação “silenciosa”; 6.2.17. Permitir o bloqueio por nome de arquivo; 6.2.18. Permitir o bloqueio de compartilhamentos; 6.2.19. Permitir o rastreamento e bloqueio de infecções;
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6.2.20. Capacidade de monitoramento, prevenção e proteção proativa contra ataques conhecidos e desconhecidos (“zero-day attacks”);
6.2.21. Deverá possuir mecanismo de detecção de ameaças baseado no comportamento de processos que estão em execução nos computadores e servidores;
6.2.22. Capacidade de instalação e desinstalação remota nas estações de trabalho e servidores, sem necessidade de software ou agente de terceiros; ou através de ferramenta do próprio fabricante de forma local e remota;
6.2.23. Permitir a funcionalidade de utilizar uma estação cliente como repositório de atualizações, para distribuir aos outros clientes, em determinado segmento de rede ou grupo de máquinas;
6.2.24. Permitir criação de diversos perfis e usuários para acesso a console de administração;
6.2.25. A solução de antivírus deverá ter módulo de prevenção de intrusos (IPS) e firewall pessoal integrado ao software antivírus, gerenciado pela console de administração da solução;
6.2.26. O módulo de IPS e firewall pessoal deverá possuir as seguintes funcionalidades: a) Suporte aos protocolos TCP, UDP e ICMP; b) Possuir proteção contra ataques de Denial of Service (DoS), Port-Scan e MAC
Spoofing; c) Possibilidade de criar regras diferenciadas por aplicações; e d) Bloqueio de ataques baseado na exploração da vulnerabilidade.
6.2.27. A solução de proteção deverá gerenciar o uso de dispositivos USB por meio de controles de leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos.
6.3. Características técnicas da solução corporativa de antivírus para servidores Linux: 6.3.1. Compatibilidade com o sistema operacional Linux Red Hat Enterprise 5 ou
superior; 6.3.2. Atualização automática das vacinas de forma incremental e da versão do software.
O horário de atualização deve ser configurável. A atualização deve permitir conexão através de serviço proxy;
6.3.3. Detecção e remoção de vírus, worms, trojans, spywares, adwares e outros tipos de códigos maliciosos, em tempo real e por meio de varreduras sob demanda;
6.3.4. Possibilidade de retorno de versão anterior das vacinas remotamente; 6.3.5. Possibilitar instalação “silenciosa”; 6.3.6. Instalação e configuração sem necessidade de reiniciar o servidor;
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6.3.7. Realização de rastreamento manual e agendado em servidores; 6.3.8. Armazenamento da ocorrência de malwares em log centralizado ou via syslog; 6.3.9. Rastreamento de arquivos compactados nos formatos mais utilizados em pelo
menos 05 (cinco) níveis de compactação; 6.3.10. Capacidade de procurar códigos maliciosos pelo tipo real de arquivo; 6.3.11. Possibilidade de colocar arquivos e diretórios em listas de exclusões onde estes
não serão verificados pelo sistema antivírus.
6.4. Características técnicas da solução corporativa de antivírus para armazenamento centralizado de dados (Storage): 6.4.1. A solução deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows
Server 2008 ou superior; 6.4.2. Deverá possuir compatibilidade com NetApp Data Ontap 7.0.5, e superior; 6.4.3. A solução deverá disponibilizar uma console de gerenciamento; 6.4.4. A solução de antivírus deverá possuir a capacidade de negar acesso aos arquivos
contaminados; 6.4.5. A solução de antivírus em seu processo de escaneamento não deverá comprometer
o desempenho computacional do Sistema de Armazenamento e Gerenciamento de Dados (NAS);
6.4.6. Deverá permitir configuração de ações para arquivos infectados com console de interface gráfica intuitiva para que o administrador configure qual ação o sistema antivírus tomará para arquivos infectados;
6.4.7. Possibilidade de notificação de eventos e envio de alertas de forma automática para o administrador;
6.4.8. Armazenamento da ocorrência de vírus em log; 6.4.9. Possibilidade de funcionamento independente da ferramenta de gerenciamento; 6.4.10. Possibilidade de retorno de versão anterior das vacinas (rollback); 6.4.11. Deverá detectar e remover vírus, worms, trojans, spywares, adwares e outros
tipos de códigos maliciosos; 6.4.12. O sistema antivírus deverá permitir conexão de atualização em redes que
possuam servidor proxy; 6.4.13. Permitir atualização automática e de forma incremental da base de dados de
vacina; 6.4.14. Deverá fornecer em tempo real o status atualizado do sistema antivírus com no
mínimo as seguintes informações: versão dos arquivos de vírus (update), dos mecanismos de verificação/correção (engine) e dos programas do sistema.
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6.5. Características técnicas da solução corporativa de antivírus baseado em servidor de
correio eletrônico Lotus Domino/Notes: 6.5.1. A solução deverá ser compatível com Lotus Domino/Notes R8.0.2, e superior; 6.5.2. A solução deverá ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: Microsoft
Windows Server 2003 e 2008 (Standard e Enterprise), na plataforma 32 e 64 bit; Microsoft Windows Server 2012 R2 (Standard);
6.5.3. Detectar, monitorar e remover vírus no tráfego de mensagens do servidor Lotus Notes em tempo real;
6.5.4. Permitir rastreamento de vírus nas bases de dados do servidor Lotus Notes em tempo real, manual e agendado em todas as bases de dados;
6.5.5. Detectar e remover vírus localizados dentro de arquivos anexados a mensagens, ainda no servidor;
6.5.6. Rastreamento de arquivos compactados nos formatos mais utilizados em pelo menos 05 (cinco) níveis de compactação;
6.5.7. Deverá conter heurísticas de detecção para filtros de conteúdo e SPAM; 6.5.8. Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de vírus, incluindo limpar,
remover, mover para área de quarentena; 6.5.9. Possuir capacidade de enviar e-mails de alerta para o administrador, na ocorrência
de vírus; 6.5.10. Armazenar log de atividades e vírus, com capacidade de fazer pesquisas no log
sem utilizar ferramentas de terceiros, e gerar relatórios; 6.5.11. Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do scan engine; 6.5.12. A atualização automática deve permitir conexão através de serviço de proxy; 6.5.13. Possuir recursos de notificação customizáveis para o administrador e usuário
(remetente e destinatário) em caso de detecção de vírus; 6.5.14. Possuir bloqueio de arquivos anexos e mensagens; 6.5.15. Filtro de e-mail baseado no tamanho, assunto, texto, e domínio; 6.5.16. No processo de verificação manual, agendado e em tempo real, o antivírus não
deve inviabilizar o uso dos serviços disponibilizados no servidor de e-mail.
6.6. Características técnicas da solução corporativa de antivírus baseado em servidor de correio eletrônico Microsoft Exchange:
6.6.1. Suporte Cluster Microsoft bem como as versões do Microsoft Exchange 2010 e
superior. Suportar instalar nos seguintes tipos de servidores: Edge Transport
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Server Role, Hub Transport Server Role, Mailbox Server Role e/ou Combo Server Role (Mailbox server e Hub Transport server);
6.6.2. Deverá ser instalado independente do papel do Exchange sendo ele qualquer versão acima citado;
6.6.3. Permitir a instalação remota em múltiplos servidores Exchange, monitorando o status de cada instalação;
6.6.4. Possibilitar instalação “silenciosa”; 6.6.5. Permitir configurar as portas de comunicação para o gerenciamento; 6.6.6. Realizar a verificação em background, para não impactar na performance; 6.6.7. Possuir verificação em memória e multi-threaded; 6.6.8. Possuir ação de limpeza para os arquivos anexados; 6.6.9. Permitir a verificação manual ou agendada de grupos e bases de dados no
Exchange; 6.6.10. A verificação no Information Store deve ser realizada nas Public e Private
Stores; 6.6.11. Realizar a verificação em arquivos baseado em seu tipo real, independente da
extensão apresentada; 6.6.12. Permitir o bloqueio de arquivos anexos baseado em sua extensão, tamanho, tipo
real do arquivo (independente da extensão) e também dentro de arquivos compactados;
6.6.13. Permitir a filtragem baseado no tamanho da mensagem; 6.6.14. Realizar a verificação contra códigos maliciosos no corpo da mensagem; 6.6.15. Possibilitar a verificação somente em arquivos passíveis de códigos maliciosos,
permitindo assim um melhor desempenho da solução; 6.6.16. Deverá conter heurísticas de detecção para filtros de conteúdo e SPAM; 6.6.17. Deverá ter whitelist para recebimento de mensagens de determinados senders
considerados como spam; 6.6.18. Regra de controle de conteúdo deverá procurar por conteúdo no subject, corpo e
cabeçalho da mensagem; 6.6.19. Deverá ter a possibilidade de no caso de um conteúdo malicioso, executar as
seguintes ações: a) Substituir por um texto; b) Mover para quarentena a mensagem inteira, ou parte dela; c) Deletar a mensagem inteira, fazer o backup/cópia da mensagem; d) Passar parte da mensagem.
6.6.20. Deverá permitir o gerenciamento da quarentena, podendo reenviar ou apagar mensagens que estiverem nela;
6.6.21. Deverá possuir exceções nas políticas de bloqueio de anexo e de bloqueio de conteúdo;
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6.6.22. No caso de detecção de anexo não desejado deverá possuir capacidade de
executar as seguintes ações: a) Substituir por um texto; b) Mover para quarentena a mensagem inteira, ou parte dela; c) Deletar a mensagem inteira, fazer o backup/cópia da mensagem; d) Passar parte da mensagem.
6.6.23. Permitir a verificação contra conteúdos não autorizados dentro dos arquivos anexados nas mensagens;
6.6.24. Marcar as mensagens detectadas como SPAM no campo “assunto”, preservando também o conteúdo original;
6.6.25. Permitir o gerenciamento de vários servidores Exchange simultaneamente; 6.6.26. Permitir configurar as notificações a serem enviadas para o administrador via e-
mail e SNMP; 6.6.27. Capacidade para, em caso de epidemia, bloquear a entrada de determinados e-
mails, baseado nas características de códigos maliciosos, restaurando as configurações originais ao término da epidemia;
6.6.28. Proteção contra Spywares, sem a necessidade de um software ou agente de terceiros;
6.6.29. Deverá detectar e bloquear malwares empacotados (packed); 6.6.30. Deve gerar relatórios contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Histórico de detecções; b) Tipos de vírus detectados; e c) Filtro de conteúdo.
7. PROVA DE CONCEITO
7.1. Caso a empresa classificada ofereça solução diferente da implantada atualmente na
INFRAERO, será solicitada prova de conceito antes da adjudicação, com o objetivo de realizar testes de comprovação de atendimento às especificações e requisitos exigidos no item 6 deste Caderno Técnico;
7.2. Para a realização da prova de conceito da solução corporativa antivírus, a LICITANTE deverá disponibilizar e instalar todos os softwares ofertados, nos respectivos sistemas computacionais existentes, exigidos neste Caderno Técnico, na Coordenação de Telecomunicações, Redes e Segurança de TI – TIIN-3, localizada no Setor Comercial Sul – Quadra 04 – Bloco “A”, Número 58 – Edifício Infraero – 1º Andar, CEP 70304-902, Brasília – DF, em dias úteis, no horário administrativo, de 8h às 12h e de 13:00h às 17:00h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação da INFRAERO para a realização da prova de conceito;
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7.3. A INFRAERO, a seu critério, poderá prorrogar a duração da prova de conceito por mais 02 (dois) dias úteis;
7.4. Para a avaliação da prova de conceito, o sistema deverá ser instalado pela LICITANTE, na versão a ser fornecida na contratação, em ambiente de homologação da INFRAERO, com o acompanhamento de representantes da área gestora e da TI da INFRAERO;
7.5. A prova de conceito utilizará como base as especificações técnicas constantes neste Caderno Técnico;
7.6. Será rejeitada a prova de conceito que: 7.6.1. Não comprovar o atendimento a no mínimo 01 (um) item descrito no item 6 deste
Caderno Técnico; 7.6.2. Apresentar divergências em relação às especificações técnicas da proposta.
7.7. Não será aceita a proposta da LICITANTE que tiver a prova de conceito rejeitada ou não entregue no prazo estabelecido;
7.8. Nesse caso, a proposta subsequente será examinada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a aprovação de uma prova de conceito.
8. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1. A LICITANTE vencedora será inteiramente responsável pela instalação, atualização ou
migração da solução antivírus atualmente em uso pela INFRAERO, bem como às despesas diretas ou indiretas para execução das atividades pela sua equipe técnica;
8.2. A instalação, atualização ou migração dos softwares em estações de trabalho deverá ser realizada remotamente, sem causar indisponibilidade de cada estação superior a 10 (dez) minutos, devendo ser realizada em horários a serem definidos pela INFRAERO;
8.3. A instalação, atualização ou migração dos softwares em servidores de rede deverá ser realizada remotamente, ou localmente a critério da INFRAERO, devendo ser realizada em horários que não coincidam com o expediente da CONTRATANTE, preferencialmente, sem causar indisponibilidade nos servidores e serviços em produção;
8.4. A INFRAERO poderá autorizar a instalação, atualização ou migração durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção;
8.5. O processo de instalação, atualização ou migração da solução deverá ser acompanhado por analistas da INFRAERO;
8.6. Para garantir que a instalação, atualização ou migração não afetará o ambiente da INFRAERO, os procedimentos e atividades deverão ser realizados por técnicos certificados pelo fabricante, nos produtos envolvidos, comprovado no ato de entrega do projeto.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 15 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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9. TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento oficial do fabricante, para 02 (duas)
turmas de até 06 (seis) participantes, com carga horária de 40 (quarenta) horas para cada turma, contemplando a perfeita instalação, operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização dos produtos contemplados neste Caderno Técnico;
9.2. Estes treinamentos serão realizados em Brasília/DF nas instalações da CONTRATADA; 9.3. O programa para treinamento/atualização de conhecimento tecnológico deverá ser
previamente aprovado pela INFRAERO e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar no material didático;
9.4. Deverá ser disponibilizado material didático impresso e/ou em mídia, sem custo adicional para a INFRAERO. Todo material deverá estar, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês);
9.5. Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante; 9.6. O cronograma efetivo do treinamento será definido em conjunto com a INFRAERO, após
a assinatura do contrato; 9.7. Para todos os efeitos, inclusive de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o
treinamento faz parte do processo de implantação da solução; 9.8. Caso o treinamento/atualização fornecido não for satisfatório, mediante avaliação
tempestiva e fundamentada, tanto em relação à qualidade ou à carga horária efetiva, a CONTRATADA deverá realizá-los novamente, sem ônus adicional a INFRAERO;
9.9. A critério da INFRAERO, o treinamento e atualização tecnológica poderá ou não ser realizado.
10. GARANTIA DA SOLUÇÃO
10.1. O prazo de garantia dos produtos é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir
da data de aceitação pela INFRAERO, ou seja, emissão do Termo de Aceite Definitivo, devendo a empresa LICITANTE declarar expressamente que se responsabilizará pelo pleno funcionamento dos produtos, mantendo-os em operação durante o período de garantia;
10.2. A garantia incluirá, além da prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e a substituição de quaisquer produtos/licenças ou softwares defeituosos – tudo sem qualquer ônus adicional para a INFRAERO;
10.3. A CONTRATADA deverá prestar a garantia gratuita dos produtos, desde mão-de-obra e transporte, até o suporte técnico referente ao uso de recursos dos produtos e a solução de problemas;
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 16 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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10.4. A CONTRATADA deverá promover a atualização dos produtos licenciados assim que houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos;
10.5. Durante o prazo de garantia e suporte técnico, fará parte a atualização de qualquer componente da solução, sem nenhum custo adicional para a INFRAERO, sempre que forem lançadas novas versões pelo fabricante. O prazo e a aplicação das atualizações deverão ser acordados com a equipe técnica da INFRAERO.
11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. A INFRAERO fará a “Abertura de chamados” técnicos através de ligação telefônica DDG (discagem direta gratuita), e-mail ou via web em Brasília/SEDE, em período integral 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. A CONTRATADA deverá informar o número do telefone em sua proposta. O acesso à área restrita de suporte em endereço eletrônico (web site) deverá estar disponível, também, 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana;
11.2. O atendimento para assistência técnica “on-site” (no local) deverá ser categorizada em três níveis:
a) URGENTE: caracterizado pelo fato do sistema se encontrar totalmente paralisado. Neste caso, o pedido de serviço será atendido imediatamente e o pessoal técnico chegará ao local do sistema em até 04 (quatro) horas corridas, contadas após a comunicação do problema e solicitação do serviço. A resolução do problema deverá ser em até 08 (oito) horas corridas, contados a partir da abertura do chamado técnico;
b) GRAVE: caracterizado pelo fato do sistema se encontrar gravemente prejudicado. Neste caso, o retorno de chamado ocorrerá em até 08 (oito) horas corridas, contadas após a comunicação do problema e solicitação do serviço. A resolução do problema deverá ser em até 12 (doze) horas corridas, contados a partir da abertura do chamado técnico;
c) NÃO CRÍTICA: caracterizado pelo fato do sistema se encontrar em condições não significativamente restritivas de uso. Nesta hipótese, o retorno de chamado ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas após a comunicação do problema e solicitação do serviço. A resolução do problema deverá ser em até 72 (setenta e duas) horas corridas, contados a partir da abertura do chamado técnico.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 17 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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11.3. Em caso de impedimentos, o atendimento poderá ser remoto a critério da INFRAERO. No atendimento, deverá ser informado o número da ordem de serviço;
11.4. Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA entregará à INFRAERO um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do primeiro atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas e demais datas e horários necessários ao acompanhamento dos trabalhos executados, com assinatura e carimbo de funcionário da área de informática da INFRAERO;
11.5. Deverá ser enviado junto com a fatura mensal um relatório consolidado, com análise de causa raiz e proposta de solução definitiva para os problemas identificados (lista de entregáveis – Item 18);
11.6. Deverá ser enviado, junto com a fatura mensal, um relatório consolidado das ordens de serviço geradas no mês;
11.7. Para a execução de atendimento, é necessária a autorização da INFRAERO para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares, equipamentos ou componentes.
12. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
12.1. O suporte deverá ser personalizado, preventivo e pró-ativo; 12.2. Entende-se por suporte pró-ativo aquele que, mediante análise criteriosa do ambiente
de utilização do produto, identifica vulnerabilidades, ameaças e riscos aos quais possa estar exposto o complexo computacional da INFRAERO, apresentando soluções de forma antecipada à ocorrência de eventos dessa natureza e a outras que possam por em risco a disponibilidade dos serviços, realizado uma vez por mês;
12.3. Toda a distribuição, instalação e configuração são de responsabilidade da CONTRATADA e estão inclusas no valor da manutenção a ser contratada;
12.4. Deverá permitir obter e instalar patches, hotfixes ou qualquer outro software que venha a ser disponibilizado para inserir novas funcionalidades ou resolver qualquer problema no produto;
12.5. As atualizações de versão da solução deverão ensejar a entrega pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização da atualização pelo fabricante, de sua documentação técnica completa e atualizada, que contenha manuais, guias de instalação e outros pertinentes em sua forma original impressa ou em mídia eletrônica;
12.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico da base instalada de softwares ofertados através da forma de atendimento “on-site” e web, na modalidade 24x7 (ininterrupto), pelo período de garantia dos produtos;
12.7. Todos os técnicos de suporte da CONTRATADA devem ser capacitados e certificados, pelo fabricante dos produtos a prestar atendimento de suporte técnico;
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 18 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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12.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) para todos os produtos que compõem a solução, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações;
12.9. Prestar suporte consultivo quando solicitado, serviço categorizado como não crítico, para criação, alteração ou exclusão de:
Configurações dos equipamentos/produtos; Elaboração de relatórios; Desenvolvimento de regras e automação de tarefas; Integração de dispositivos; Dúvidas e orientações quanto à administração da solução.
12.10. A abertura de chamados para Suporte Técnico será efetuada por correio eletrônico, via web ou por telefone. No caso de abertura por meio de telefone, o contrato será efetuado através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou número local da cidade ou município de disposição dos produtos, sendo que em qualquer um dos casos o atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;
12.11. É de competência do Suporte Técnico da Contratada:
12.11.1. Cumprir as obrigações de manutenção e atualização de drivers, firmware e
demais releases que venham a ser disponibilizadas, além de contemplar a
correção de bugs, fixing e patches;
12.11.2. Cumprir obrigações de suporte técnico que incluem serviços de atendimento
a dúvidas técnicas direto do fabricante;
12.11.3. Disponibilizar documentação técnica atualizada da solução e seus
utilitários;
12.11.4. O suporte técnico deverá oferecer, no mínimo, as seguintes características:
a) Garantia de atendimento de número ilimitado de chamados;
b) É de competência da Central de Atendimento da Contratada os seguintes
serviços:
1. Tempo máximo de espera para abertura do chamado após a
comunicação do problema a Central de Atendimento: 10 (dez)
minutos;
2. Na necessidade de substituição do produto/solução que não esteja
em estoque/disponível há necessidade de comunicação deste fato,
por escrito, a INFRAERO, dentro do prazo de 2 (duas) horas,
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 19 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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esclarecendo o fato, justificando as ações necessárias e estipulando
um novo prazo para reparo do problema. Este novo prazo deverá
ser aceito pela INFRAERO, através do Fiscal do Contrato, que irá
examinar a justificativa para expansão do prazo e poderá, ou não,
aceitar;
12.11.5. É de competência da CONTRATADA, sempre que solicitado por parte da
contratante, a elaboração e entrega de relatórios, técnicos e executivos, que
contemplem a análise e resultado de serviços prestados;
12.11.6. O prazo de entrega dos relatórios solicitados pela contratante será de 7 (sete)
dias corridos, onde seu descumprimento acarretará a CONTRATADA uma
advertência. Caso o referido relatório não venha a ser entregue na data estipulada,
caberá ao fiscal do contrato, por parte da contratante, negociar uma nova data
para sua entrega, onde a persistência em seu descumprimento acarretará em
penalidade com multa.
12.12. São casos em que a garantia se aplica a substituição dos produtos/solução: 12.12.1. Inoperância por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas em 2 (duas)
ocasiões, em um período máximo de 60 (sessenta) dias;
12.12.2. Funcionamento irregular, qualquer um que esteja em desacordo com o
especificado pelo fabricante;
12.13. A substituição do produto/solução se dará num período máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da hora de atendimento a Central de Atendimento da contratada.
13. PRAZOS:
13.1. O prazo para entrega, instalação, atualização ou migração, e configuração da solução deverá ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
13.2. O prazo para início de prestação dos serviços de suporte técnico, assistência técnica e manutenção deverá ser de imediato, contando a partir do recebimento da Ordem de Serviço – OS;
13.3. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contando a partir da expedição da Ordem de Serviço – OS, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses;
13.4. O prazo para a realização do treinamento e atualização tecnológica será de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 20 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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14. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
14.1. Como esclarecimento, o parque atual da INFRAERO está distribuído em sua SEDE,
centros de suporte, aeroportos e grupamentos de navegação aérea, em âmbito nacional; 14.2. A entrega e instalação das licenças deverão ser feitas nos locais indicados na ordem de
fornecimento, ou seja, nas dependências relacionadas no subitem 14.3; 14.3. As principais dependências/localidades abaixo deverão possuir atendimento “onsite”,
conforme regras previstas neste Caderno de Especificação Técnica;
PRINCIPAIS DEPENDÊNCIAS/ LOCALIDADES
SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
SEDE SEDE ESTRADA DO AEROPORTO, SETOR DE CONCESSIONÁRIAS, LOTE 5 - EDIFÍCIO SEDE - CEP: 71608-050
BRASÍLIA - DF
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE BRASÍLIA
CSBR SCS QD. 04, BL. “A”, Nº 58, 1º ANDAR – ED. INFRAERO - CEP: 70.304-902 BRASÍLIA - DF
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE PORTO ALEGRE
CSPA AVENIDA DOS ESTADOS, 747 - SÃO JOÃO - CEP: 90200-310
PORTO ALEGRE - RS
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO
CSSP RUA GENERAL PANTALEÃO TELES, Nº 4 - PARQUE JABAQUARA - CEP: 04355-040
SÃO PAULO - SP
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE RECIFE
CSRF AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 6211 - IMBIRIBEIRA - CEP: 51210-001
RECIFE - PE
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO RIO DE JANEIRO
CSRJ RUA DA ASSEMBLÉIA 100, 22º ANDAR – CENTRO - CEP: 20011-904
RIO DE JANEIRO - RJ
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE BELO HORIZONTE
CSBH PRAÇA BAGATELLE, BAIRRO AEROPORTO – CEP: 31270-480
BELO HORIZONTE -
MG
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE BELÉM
CSBE AV. JULIO CESAR S/Nº - 1º ANDAR - VAL DE CANS - CEP: 66115-970 BELÉM - PA
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE MANAUS
CSMN AV. SANTOS DUMONT, 1350 - SUBSL 1 - TARUMÃ - CEP: 69041-000 MANAUS - AM
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 21 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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14.4. As demais dependências/localidades da INFRAERO receberão atendimento remoto, obedecendo às regras previstas neste Caderno Técnico. Entretanto, caso o problema não seja solucionado remotamente, a CONTRATADA deverá prestar o atendimento “onsite”.
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE PORTO ALEGRE – CSPA DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO/PORTO ALEGRE – GRUPO ESPECIAL
SBPA AVENIDA DOS ESTADOS, 747 - SÃO JOÃO - CEP: 90200-310
PORTO ALEGRE - RS
AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA – GRUPO ESPECIAL
SBCT RUA ROCHA POMBO S/N - AEROPORTO - CEP: 83010-900
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- PR
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS – GRUPO I SBFL
AVENIDA DEPUTADO DIOMICIO FREITAS 3393 - CARIANOS - CEP: 88047-900
FLORIANÓPOLIS - SC
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DO IGUAÇU – GRUPO II SBFI BR 469 KM 16,5 - AEROPORTO -
CEP: 85863-900 FOZ DO
IGUAÇU - PR
AEROPORTO DE LONDRINA – GRUPO II SBLO
RUA TENENTE JOÃO MAURÍCIO DE MEDEIROS, 300 - AEROPORTO - CEP: 86039-090
LONDRINA - PR
AEROPORTO DE JOINVILLE/SC - LAURO CARNEIRO DE LOYOLA – GRUPO III
SBJV AVENIDA SANTOS DUMONT Nº 9000 - CUBATÃO - CEP: 89226-435
JOINVILLE - SC
AEROPORTO INTERNACIONAL DE NAVEGANTES – GRUPO II SBNF
PRAÇA MARECHAL DO AR EDUARDO GOMES S/Nº - AEROPORTO - CEP: 88375-000
NAVEGANTES - SC
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PELOTAS – GRUPO IV SBPK AV. ZEFERINO COSTA S/N -
TRES VENDAS - CEP: 96070-480 PELOTAS - RS
AEROPORTO DE BACACHERI – GRUPO III SBBI
AEROPORTO DE BACACHERI S/N - BACACHERI - CEP: 82515-230
BACACHERI - PR
AEROPORTO INTERNACIONAL COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER – GRUPO III
SBBG AEROPORTO INTERNACIONAL CMT GUSTAVO KRAEMER - CMT KRAEMER - CEP: 96400-970
BAGÉ - RS
AEROPORTO INTERNACIONAL RUBEM BERTA – GRUPO III SBUG SUBÚRBIO CX POSTAL 215 -
AEROPORTO - CEP: 97500-970 URUGUAIANA -
RS AEROPORTO DE CRICIÚMA/FORQUILHINHA – GRUPO III
SBCM RODOVIA VANTE ROVARIS - SC 463 , Nº 2555 - SANTA LIBERA - CEP: 88850-000
CRICIÚMA - SC
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO – CSSP DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS – SBGR
RODOVIA HELIO SMIDT S/Nº, ED. INTERLIGAÇÃO - CUMBICA
- CEP: 07190-100
SÃO PAULO - SP
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS/CAMPINAS – SBKP
RODOVIA SANTOS DUMONT KM 66 - JARDIM ITATINGA -
CEP: 13052-900
SÃO PAULO - SP
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 22 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
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GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO – CSSP DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO DE SÃO PAULO/CONGONHAS – GRUPO ESPECIAL
SBSP AVENIDA WASHINGTON LUIZ S/Nº - AEROPORTO - CEP: 04626-911
SÃO PAULO - SP
AEROP. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – GRUPO III SBSJ
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 1941 - PARQUE MARTIM CERERÊ - CEP: 12227-000
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
- SP
AEROPORTO CAMPO DE MARTE – GRUPO II SBMT AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº
1979 - SANTANA - CEP: 02012-010 SÃO PAULO -
SP GRUPAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE RIBEIRÃO PRETO
SBRP AEROPORTO LEITE LOPES, S/N - TANQUINHO - CEP: 14075-000
RIBEIRÃO PRETO - SP
GRUPAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE PRESIDENTE PRUDENTE
SBDN
AV. AER. PRESIDENTE PRUDENTE, S/N - ASSIS CHATEAUBRIAND - CEP: 19053-680
PRESIDENTE PRUDENTE -
SP
GRUPAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE BAURU
SBBU AV. OTÁVIO P. BRIZOLA, QD. 19, L100 - AEROPORTO - CEP: 17043-101
BAURU - SP
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE SÃO PAULO – CSSP DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA SBBR
AEROP. INT. DE BRASÍLIA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK - AEROPORTO - CEP: 71608-900
BRASÍLIA - DF
AEROPORTO DE GOIÂNIA – GRUPO I SBGO
PRAÇA CAPITÃO FRAZÃO S/Nº - SANTA GENOVEVA - CEP: 74672-410
GOIÂNIA - GO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE – GRUPO II SBCG
AVENIDA DUQUE DE CAXIAS S/N - AEROPORTO - CEP: 79101-901
CAMPO GRANDE - MS
AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL RONDON – GRUPO I
SBCY RUA GOVERNADOR PONCE DE ARRUDA S/Nº - JARDIM AEROPORTO - CEP: 78110-900
MARECHAL RONDON - MT
AEROPORTO DE PALMAS/TO-BRIGADEIRO LYSIAS RODRIGUES – GRUPO III
SBPJ AEROPORTO DE PALMAS/TOCANTINS - SBPJ - CEP: 77061-900
PALMAS - TO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CORUMBÁ – GRUPO IV SBCR RUA SANTOS DUMONT S/Nº -
AEROPORTO - CEP: 79332-150 CORUMBÁ -
MS AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ – GRUPO IV SBPP RUA BATISTA DE AZEVEDO, Nº
770 - GRANJA - CEP: 79900-000 PONTA PORÃ
- MS
BARRA DO GARÇAS SBBW AEROPORTO BARRA DO GARÇAS - BARRA DO GARÇAS - CEP: 78600-000
BARRA DO GARÇAS - MT
GRUPAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE ALTA FLORESTA
SBAT AEROPORTO ALTA FLORESTA S/Nº - ALTA FLORESTA - CEP: 78580-000
ALTA FLORESTA -
MT
PORTO NACIONAL SBPN AEROPORTO PORTO NACIONAL S/Nº - PORTO NACIONAL - CEP: 77500-000
PORTO NACIONAL -
TO
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 23 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE RECIFE – CSRF DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL DE RECIFE/GUARARAPES - GRUPO ESPECIAL
SBRF PRAÇA MINISTRO SALGADO FILHO, S/N - IMBIRIBEIRA - CEP: 51210-902
RECIFE - PE
AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS – GRUPO ESPECIAL
SBFZ AV. SENADOR CARLOS JEREISSATI, 3000 - SERRINHA - CEP: 60741-900
FORTALEZA - CE
AEROPORTO INTERNACIONAL AUGUSTO SEVERO/NATAL – GRUPO II
SBNT AEROP. INTERN. AUGUSTO SERVERO – PARNAMIRIM – AEROPORTO – CEP: 59148-902
NATAL - RN
AEROPORTO DE TERESINA/SENADOR PETRÔNIO PORTELLA - GRUPO III
SBTE AEROPORTO DE TERESINA S/Nº - AEROPORTO - CEP: 64006-970 TERESINA - PI
AEROPORTO INTERN. PRESIDENTE CASTRO PINTO/JOÃO PESSOA-GRUPO II
SBJP AEROP. INTERN. PRESIDENTE CASTRO PINTO S/Nº - AEROPORTO - CEP: 58308-901
JOÃO PESSOA - PB
AEROPORTO DE PETROLINA - SENADOR NILO COELHO - GRUPO III
SBPL BR 235, KM 11 CX POSTAL 90 - AEROPORTO - CEP: 56313-900
PETROLINA - PE
AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA/CAMPINA GRANDE - GRUPO III
SBKG AV. UBERABA S/Nº - DISTRITO INDUSTRIAL - CEP: 58105-000
CAMPINA GRANDE - PB
AEROPORTO DE PARNAÍBA - PREFEITO DR. JOÃO SILVA FILHO- GRUPO IV
SBPB AEROPORTO DE PARNAÍBA S/N - CANTADUVAS - CEP: 64206-260
PARNAÍBA - PI
AEROPORTO DE JUAZEIRO DO NORTE/ORLANDO B DE MENEZES - GRUPO III
SBJU AV. VIRGÍLIO TÁVORA S/N - SÃO MIGUEL - CEP: 63020-470
JUAZEIRO DO NORTE - CE
MOSSORÓ - GNA SBMS AEROPORTO DIX SEPT ROSADO S/N - AEROPORTO - CEP: 59607-340
MOSSORÓ - RN
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE RECIFE - CSRF DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR - GRUPO ESPECIAL
SBSV PRAÇA GAGO COUTINHO, S/Nº - AEROPORTO - CEP: 41520-970
SALVADOR - BA
AEROPORTO DE ILHÉUS/BAHIA - JORGE AMADO - GRUPO III SBIL
RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, SN - PONTAL - CEP: 45654-070
ILHÉUS - BA
AEROPORTO DE PAULO AFONSO - GRUPO IV SBUF BR 110, KM 03 - AEROPORTO -
CEP: 48603-480 PAULO
AFONSO - BA AEROPORTO DE ARACAJU/SANTA MARIA - GRUPO II
SBAR AV. SENADOR JULIO CESAR LEITE S/N - AEROPORTO - CEP: 49037-580
ARACAJU - SE
AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACÉIO/ZUMBI DOS PALMARES - GRUPO II
SBMO RODOVIA BR 104, KM 91 - TABULEIRO - CEP: 57110-100 MACEIÓ - AL
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 24 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE RECIFE - CSRF DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
BOM JESUS DA LAPA - GNA SBLP AEROPORTO BOM JESUS DA LAPA - AEROPORTO - CEP: 47600-000
BOM JESUS DA LAPA - BA
CARAVELAS – GNA SBCV RODOVIA BR 418 KM 14 – AEROPORTO – CEP: 45900-000
CARAVELAS - BA
VITORIA DA CONQUISTA SBQV AVENIDA PARANA S/N – PATAGONIA – CEP: 45000-000
VITORIA DA CONQUITA -
BA
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO RIO DE JANEIRO – CSRJ DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO-GRUPO ESPECIAL
SBGL AVENIDA VINTE DE JANEIRO S/Nº - ED DA UAC - ILHA DO GOVERNADOR - CEP: 21942-900
RIO DE JANEIRO - RJ
AEROPORTO SANTOS DUMONT - GRUPO ESPECIAL SBRJ
PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO S/Nº - CENTRO - CEP: 20021-340
RIO DE JANEIRO - RJ
AEROPORTO DE JACAREPAGUÁ - GRUPO III SBJR
AV. AYRTON SENNA, 2541 - BARRA DA TIJUCA - CEP: 22775-001
JACAREPAGUÁ - RJ
AEROPORTO DE MACAÉ - GRUPO II SBME
ESTRADA HILDEBRANDO ALVES BARBOSA S/Nº - AEROPORTO DE MACAÉ - CEP: 27955-410
MACAÉ - RJ
AEROPORTO BARTOLOMEU LISANDRO - GRUPO III SBCP
RODOVIA BR 101 KM 5 - TRECHO CAMPOS/VITÓRIA - BONSUCESSO - CEP: 28070-490
CAMPO DOS GOYTACAZES -
RJ
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE BELO HORIZONTE – CSBH DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES - CONFINS – GRUPO ESPECIAL
SBCF AEROPORTO INTERNCIONAL TACREDO NEVES - AEROPORTO - CEP: 33500-900
CONFINS - MG
AEROPORTO DE VITÓRIA - GRUPO I SBVT
AVENIDA FERNANDO FERRARI S/Nº - GOIABEIRAS - CEP: 29075-052
VITÓRIA - ES
AEROPORTO DE BELO HORIZONTE/PAMPULHA - GRUPO II
SBBH PRAÇA BAGATELLE, 204 - AEROPORTO - CEP: 31270-700
BELO HORIZONTE -
MG
AEROPORTO DE UBERLÂNDIA - GRUPO III SBUL
PRAÇA JOSÉ ALVES DOS SANTOS S/Nº - AEROPORTO - CEP: 38406-387
UBERLÂNDIA - MG
AEROPORTO DE UBERABA - GRUPO III SBUR AVENIDA NENÊ SABINO S/Nº -
AEROPORTO - CEP: 38050-501 UBERABA -
MG
AEROPORTO DE MONTES CLAROS - GRUPO III SBMK
AEROPORTO DE MONTES CLAROS S/Nº - JARAGUÁ - CEP: 39404-214
MONTES CLAROS - MG
AEROPORTO DE CARLOS PRATES - GRUPO III SBPR
RUA DO OCIDENTE Nº 100 - PADRE EUSTÁQUIO - CEP: 30730-560
BELO HORIZONTE -
MG
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 25 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE BELO HORIZONTE – CSBH DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
GRUPAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE POÇOS DE CALDAS
SBPC PRAÇA TENENTE TEÓFILO OLIVEIRA, S/N - AEROPORTO - CEP: 37701-970
POÇOS DE CALDAS - MG
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE BELÉM – CSBE DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM - GRUPO I SBBE AVENIDA JÚLIO CESAR S/Nº -
VAL DE CANS - CEP: 66115-970 BELÉM - PA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPÁ - GRUPO III SBMQ RUA HILDEMAR MAIA S/N -
SANTA RITA - CEP: 68906-490 MACAPÁ - AP
AEROPORTO INTERN. MARECHAL CUNHA MACHADO/SÃO LUIS - GRUPO II
SBSL AVENIDA DOS LIBANESES S/N - SÃO CRISTÓVÃO - CEP: 65055-710
SÃO LUIS - MA
AEROPORTO DE IMPERATRIZ - GRUPO III SBIZ
AV. MOACYR SPÓSITO RIBEIRO, S/N - AEROPORTO - CEP: 65915-000
IMPERATRIZ - MA
AEROPORTO DE MARABÁ - GRUPO III SBMA AEROPORTO DE MARABÁ S/N -
CIDADE NOVA - CEP: 68502-290 MARABÁ - PA
AEROPORTO DE SANTARÉM - GRUPO III SBSN PRAÇA EDUARDO GOMES S/N -
SANTARÉM - CEP: 68035-000 SANTARÉM -
PA AEROPORTO DE CARAJÁS - GRUPO III SBCJ AEROPORTO DE CARAJÁS -
PARAUAPEBAS - CEP: 68516-000 PARAUAPEBAS
- PA
AEROPORTO DE ALTAMIRA - GRUPO III SBHT
AVENIDA TANCREDO NEVES S/N CX. POSTAL 13 - AEROPORTO - CEP: 68371-970
ALTAMIRA - PA
AEROPORTO DE JULIO CESAR - GRUPO IV AEROPORTO DE BELÉM - BRIGADEIRO PROTÁSIO DE OLIVEIRA
SBJC AVENIDA SENADOR LEMOS, 4700 - SACRAMENTA - CEP: 66120-970
BELÉM - PA
CAROLINA - GNA SBCI AEROPORTO DE TICONGA S/N - TICONGA - CEP: 65980-000
CAROLINA - MA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - GNA SBAA
AEROPORTO CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - ZONA RURAL - CEP: 68540-000
CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA - PA
ITAITUBA - GNA SBIH AEROPORTO DE ITAITUBA - AEROPORTO - CEP: 68182-180
ITAITUBA - PA
JACAREACANGA - GNA SBEK AEROPORTO JACAREACANGA - AEROPORTO - CEP: 68195-000
JACAREACANGA - PA
MONTE DOURADO - GNA SBMD AEROPORTO MONTE DOURADO S/N - PLANALTO - CEP: 68230-000
MONTE DOURADO -
PA
TUCURUÍ - GNA SBTU AEROPORTO TUCURUÍ S/N - AEROPORTO - CEP: 68458-970 TUCURUÍ - PA
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 26 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
CENTRO DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE MANAUS – CSMN DEMAIS DEPENDÊNCIAS/
LOCALIDADES SIGLA ENDEREÇO CIDADE /UF
AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES – GRUPO ESPECIAL
SBEG AVENIDA SANTOS DUMONT, 1350 - TARUMÃ - CEP: 69041-000
MANAUS - AM
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BOA VISTA - ATLAS BRASIL CANTANHE – GRUPO III
SBBV PRAÇA SANTOS DUMONT, Nº 100 - AEROPORTO - CEP: 69310-000
BOA VISTA - RR
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO -GRUPO III SBPV
AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA S/N - AEROPORTO - CEP: 78900-000
PORTO VELHO - RO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE RIO BRANCO - GRUPO III SBRB BR- 364 , KM 18 - DISTRITO
INDUSTRIAL - CEP: 69914-220 RIO BRANCO
- AC AEROPORTO INTERNACIONAL CRUZEIRO DO SUL - GRUPO IV SBCZ RODOVIA AC 407 KM 12 -
AEROPORTO - CEP: 69980-000 CRUZEIRO
DO SUL - AC
AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA - GRUPO III SBTT
PRAÇA MARECHAL DO AR EDUARDO GOMES S/Nº - AEROPORTO - CEP: 69640-000
TABATINGA - AM
AEROPORTO DE TEFÉ - GRUPO III SBTF ESTRADA DO AEROPORTO S/N -
AEROPORTO - CEP: 69470-000 TEFÉ - AM
IAUARETÉ - GNA SBYA AEROPORTO IAUARETÉ S/N - AEROPORTO - CEP: 69750-000
IAUARETÉ - AM
ITACOATIARA - GNA SBIC ESTRADA AM 010 - AEROPORTO - CEP: 69100-000
ITACOATIARA - AM
MANICORÉ - GNA SBMY TRAVESSA 24 DE OUTUBRO S/N - AEROPORTO - CEP: 69280-000
MANICORÉ - AM
TARAUACA - GNA SBTK AEROPORTO DE TARAUACA S/N - AEROPORTO - CEP: 69970-000
TARAUACA - AC
14.5. Havendo necessidade, a INFRAERO poderá solicitar à CONTRATADA a alteração
de endereço da prestação dos serviços contratados para os produtos que compõem a solução corporativa de antivírus, sem ônus para a CONTRATANTE;
14.6. Não existirá limitação no número de acionamentos ou de horas de suporte.
15. NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
15.1. Os indicadores apresentados neste item visam avaliar a qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA à INFRAERO;
a. Regras de formação do nome do Indicador:
15.2. Para a padronização dos nomes dos indicadores será adotado o layout IATENN, onde: b. I – Valor fixo I de Indicador; c. ATE – Valor fixo ATE de Atendimento à Assistência Técnica; d. NN – Número sequencial do indicador.
15.3. Aplicabilidade
e. Os indicadores são aplicáveis a todas as atividades de atendimento e resolução de problemas de assistência técnica e suporte da contratada;
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 27 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
f. A soma das ocorrências mensais para cada indicador determina o enquadramento na faixa de métrica e o desconto previsto nessa faixa será aplicado para todas as ocorrências;
g. Exemplo:
i. Apuração de 04 (quatro) registros para o indicador IATE01, onde:
1. 2 registros foram atendidos no prazo para nível urgente – dias 29 e 31; 2. 2 registros foram atendidos fora do prazo para nível urgente, acarretando glosas – dias
12 e 18; HACAT - Hora Abertura do Chamado para o Atendimento
HRCAT- Hora Retorno do Chamado para o Atendimento
TA - Tempo de Atendimento
TRET- Tempo de Retorno
DIA HACAT HRCAT TA TRET INDISPONIBILIDADE
12 21:00 05:00 08:00 04:00 04:00
18 19:00 06:00 11:00 04:00 07:00
29 17:00 21:00 04:00 04:00 00:00
31 15:00 17:00 02:00 04:00 00:00
11:00
a) Tempo de retorno para chamadas urgentes é igual a 4 horas; b) Tempo de retorno para chamadas graves é igual a 8 horas; c) Tempo de retorno para chamadas não críticas é igual a 24 horas.
Considerando:
Valor mensal do contrato – R$ 100.000,00 (cem mil reais); Dias 12 e 18 serão considerados como indisponibilidade para cálculo das glosas;
Fórmula para cálculo das indisponibilidades:
(HRCAT – HACAT)= TA (TA - TRET) = 0
Faixas de ajuste no
pagamento Métrica Desconto aplicado na fatura mensal
01 1 <= IATE01 <= 3 0,4 % por ocorrência de indisponibilidade mais 0,04% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 28 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
02 4 <= IATE01 <= 6 0,5 % por ocorrência de indisponibilidade mais 0,05% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
03 IATE01 >= 7 0,6% por ocorrência de indisponibilidade mais 0,06% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
Cálculo da Glosa
Indisponibilidade Faixa de ajuste aplicada
Valor resultante do percentual de 0,4% aplicado por ocorrência de Indisponibilidade
Índice resultante das horas de indisponibilidade
Vlr. Resultante do índice de indisponibilidade aplicado ao valor mensal do Contrato
04:00 01 400,00 0,16 160,00
07:00 01 400,00 0,28 280,00
TOTAIS 11:00 800,00 440,00
Total de horas de indisponibilidade – 11:00h; Total da glosa – R$ 1.240,00
Não houve indisponibilidade no IRES01 - Manter os prazos de resolução dos serviços de assistência técnica e suporte
Pagamento Variável Mensal = Preço mensal – (∑ glosas IATE01) – (∑ glosas IRES01)
No exemplo acima o pagamento ficaria assim:
Pagamento Variável Mensal = 100.000,00 – 1.240,00 – 0,00 R$ 98.760,00
O total de ocorrências de indisponibilidade corresponde a uma linha na tabela de incidência (GI) e o total de horas de indisponibilidade igual ou superior a 24 horas corresponde a uma linha na tabela de frequência (GF).
Os totais de GI e GF serão utilizados trimestralmente para obter o grau de multa (GM), bem como, os pontos perdidos na avaliação de desempenho.
16. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
16.1. A INFRAERO emitirá Termo de Recebimento Definitivo para os serviços entregues mensalmente pela CONTRATADA;
16.2. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pela INFRAERO, após a entrega dos entregáveis previstos para cada serviço, sem o acompanhamento da Nota Fiscal;
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 29 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
16.3. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela INFRAERO após a avaliação da qualidade dos serviços realizados e níveis de serviços exigidos, conforme critérios de aceitação definidos no TR;
16.4. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo a INFRAERO deve autorizar à
CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal para fins de liberação do pagamento.
17. INDICADORES 17.1. IATE01 – Manter os prazos de atendimentos dos serviços de assistência técnica
e suporte
Item IATE01 - Manter os prazos de atendimento dos serviços de assistência técnica e suporte
Finalidade Verificar os prazos de atendimento dos serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Meta a cumprir Zero ocorrência de indisponibilidade dos serviços.
Indicadores de medição Por intermédio de procedimentos adotados pela INFRAERO.
Forma de acompanhamento Por intermédio dos indicadores de medição
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo
IATE01 = Soma do número de ocorrências de indisponibilidade da solução decorrentes da falta de retorno da CONTRATADA referente a atendimento de abertura do chamado. Considera-se também a duração de cada ocorrência, que será calculada por meio da fórmula: (Data/hora retorno do chamado para atendimento pela contratada – data/hora de abertura do chamado para atendimento pela Infraero) – total de horas de retorno para atendimento para a CONTRATADA.
a) Tempo de retorno para chamadas urgentes é igual a 4 horas; b) Tempo de retorno para chamadas graves é igual a 8 horas; c) Tempo de retorno para chamadas não críticas é igual a 24 horas.
Quando a duração da indisponibilidade não for múltiplo exato de hora, será arredondado para múltiplo imediatamente superior.
Início de Vigência Após abertura de chamado junto a contratada que pode ser por telefone, e-mail ou por via web.
Faixas de ajuste no pagamento Métrica Desconto aplicado na fatura mensal (Glosas)
01 1 <= IATE01 <= 3 0,4 % por ocorrência de indisponibilidade mais 0,04% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
02 4 <= IATE01 <= 6 0,5 % por ocorrência de indisponibilidade mais 0,05% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 30 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
03 IATE01 >= 7 0,6% por ocorrência de indisponibilidade mais 0,06% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
17.2. IRES01 – Manter os prazos de resolução dos serviços de assistência técnica e suporte
Item IRES01 – Manter os prazos de resolução dos serviços de assistência técnica e suporte
Finalidade Verificar os prazos de resolução dos serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
Meta a cumprir Zero ocorrência de indisponibilidade dos serviços.
Indicadores de medição Por intermédio de procedimentos adotados pela INFRAERO.
Forma de acompanhamento Por intermédio dos indicadores de medição.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo
IRES01 = Soma do número de ocorrências de indisponibilidade da solução decorrentes da falta de resolução do chamado pela CONTRATADA referente a atendimento de abertura do chamado. Considera-se também a duração de cada ocorrência, que será calculada por meio da fórmula: (Data/hora resolução do problema pela contratada – data/hora de início do problema pela contratada) – total de horas de resolução do problema pela CONTRATADA.
a) Tempo de resolução para chamadas urgentes é igual a 8 horas; b) Tempo de resolução para chamadas graves é igual a 12 horas; c) Tempo de resolução para chamadas não críticas é igual a 72
horas. Quando a duração da indisponibilidade não for múltiplo exato de hora, será arredondado para múltiplo imediatamente superior.
Início de Vigência Após abertura de chamado junto a contratada que pode ser por telefone, e-mail ou por via web.
Faixas de ajuste no pagamento Métrica Desconto aplicado na fatura mensal (Glosas)
01 1 <= IRES01<= 3 0,4 % por ocorrência de inconformidade mais 0,04% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 31 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
02 4 <= IRES01<= 6 0,5 % por ocorrência de inconformidade mais 0,05% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
03 IRES01 >= 7 0,6% por ocorrência de inconformidade mais 0,06% por hora (ou fração) da duração de cada ocorrência.
17.3. Enquadramento das ocorrências de indisponibilidade em multas
O total de ocorrências de indisponibilidade corresponde a uma linha na tabela de incidência (GI) e o total de horas de indisponibilidade igual ou superior a 24 horas corresponde a uma linha na tabela de frequência (GF). Os totais de GI e GF serão utilizados trimestralmente para obter o grau de multa (GM), bem como, os pontos perdidos na avaliação de desempenho.
17.4. Fórmula para cálculo do pagamento
Pagamento Variável Mensal = Preço mensal – (∑ glosas IATE01) – (∑ glosas IRES01)
18. LISTA DOS ENTREGÁVEIS
18.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a INFRAERO em papel, devidamente assinado e protocolado, os seguintes produtos (entregáveis):
ENTREGÁVEIS (PRODUTOS) PERIODICIDADE
Serviço de Assistência Técnica
1) Relatório mensal de acompanhamento dos serviços realizados no mês de referência, constando no mínimo de:
a) Localidade;
b) Data/Hora de abertura do chamado técnico;
c) Número do chamado técnico;
d) Data/Hora do atendimento (Início/Termino);
e) Ambiente computacional;
f) Descrição do serviço (defeitos verificados);
g) Nível de criticidade;
h) Ações requeridas;
i) Ações executadas (descrição dos procedimentos executados);
j) Identificação do Técnico Responsável pela Assistência Técnica;
k) Identificação do representante da INFRAERO que acompanhou a Assistência Técnica (Nome, Unidade Organizacional, e-mail).
Mensal
ANEXO I – Caderno de Especificações Técnicas 32 / 32 ________________________________________________________________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TI – TIIN
ENTREGÁVEIS (PRODUTOS) PERIODICIDADE
Serviço de Manutenção Preventiva
1) Relatório da Manutenção Preventiva realizada, constando no mínimo de:
a) Localidade;
b) Data da realização da Manutenção Preventiva;
c) Técnico Responsável pela Manutenção Preventiva;
d) Objetivo;
e) Período da Execução da Manutenção Preventiva (Data/Hora Início e Data/Hora Fim);
f) Identificação dos representantes da INFRAERO que acompanharam a Manutenção preventiva (Nome, Unidade Organizacional, e-mail);
g) Avaliação Geral do Ambiente Computacional;
h) Ações Executadas;
i) Recomendações.
Mensal
Serviço de Suporte Técnico
1) Relatório de Suporte realizado, constando no mínimo de:
a) Localidade;
b) Data da realização do serviço de suporte;
c) Técnico Responsável pelo serviço de suporte;
d) Objetivo;
e) Período da Execução do serviço de suporte (Data/Hora Início e Data/Hora Fim);
f) Identificação dos representantes da INFRAERO que acompanharam o serviço de suporte (Nome, Unidade Organizacional, e-mail);
j) Avaliação Geral do Ambiente Computacional
k) Ações Executadas;
l) Considerações.
Mensal
18.2. A entrega dos produtos especificados nos subitens acima será condição necessária à
atestação dos serviços pela INFRAERO;
18.3. O pagamento dos serviços realizados acontecerá somente após a verificação e aplicação da avaliação dos produtos entregues e dos níveis dos serviços exigidos.