CADASTRO DE EVENTOS - ISSQN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
CADASTRO DE EVENTOS - ISSQN
CAMPO I - IDENTIFICAÇÃO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO):
CAMPO II - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO):
QUADRO I - SERVIÇOS PRÓPRIOS:
DECLARO ESTAR CIENTE QUE:
1- Todas as informações prestadas estão sujeitas à verificação por parte da fiscalização tributária que poderá, dentro do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, lançar o imposto indevidamente reduzido ou suprimido por força desta declaração;
2- A omissão de informações ou a falsidade delas constitui infração à legislação tributária municipal, punida com as multas previstas na Lei Municipal 12.392/2005; e tipifica crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal), além de Crime Contra a Ordem Tributária se resultar em supressão ou redução de tributo (Art. 1º da Lei 8.137/1990).
TIPO ISSQN (R$)CAPACIDADE
REALOCUPAÇÃOPREVISTA
PREÇO UNITÁRIO(R$)
VALOR TOTALPREVISTO (R$)
ALIQ.(%)
NOTA: Deverão ser apresentadas as notas fiscais de confecção de ingressos; relatório contendo o nome dos inscritos e os valores recebidos.
NOME DO EVENTO:
DADOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE PELO CONTRIBUINTE / RESPONSÁVEL NÃO HOMOLOGATÓRIOS SUJEITOS A VERIFICAÇÃO POSTERIOR.
ENDEREÇO DO EVENTO:
ENDEREÇO (RUA / AVENIDA):
CARGO:
CPF / CNPJ:
SITE:
CPF:
ÁREA VIP / CAMAROTES
INSCRIÇÕES / ADESÕES
ESTACIONAMENTO
EXPOSITORES
CORTESIAS
OUTROS
TOTAL
TOTAL ISSQN DEVIDO A CAMPINAS
(-) ISSQN A RECOLHER POR NFSe
ISSQN A RECOLHER POR GUIA AVULSA
INGRESSOS / CONVITE
RG:
RG:
INSC. MUNICIPAL: TELEFONE:
TELEFONE:
CELULAR:
CELULAR:
NÚMERO:
CIDADE:NÚMERO:
E-MAIL:
BAIRRO:
PERÍODO DO EVENTO - DATA DE INÍCIO:
SITE DO EVENTO:
NOME DO PRODUTOR:
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
PERÍODO DO EVENTO - DATA DE TÉRMINO: HORA DE INÍCIO: HORA DE TÉRMINO:
QUANTIDADE DE EVENTOS (DIAS, SHOWS, ETC):
FO1136/AGO/14 - ALTERADO JUL/17 - SMF - VIA ÚNICA - FORMATO A4 (297 x 210 mm) IMPRESSO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - R.: 0446 / 0845
ASSINATURARESPONSÁVEL LEGAL
Campinas, / / .
MANIFESTAÇÃO - CSFM - DRM - SMF
QUADRO II - SERVIÇOS TOMADOS DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR:
QUADRO III - APURAÇÃO, CONSISTINDO NA SOMA DOS TOTAIS A RECOLHER POR GUIA AVULSA, CONFORME QUADRO ABAIXO:
TIPO (DISCRIMINAR) EMPRESA PRESTADORA CNPJ ISSQN (R$)ALIQ.(%)
VALOR DOSERVIÇO (R$) OBS.
NOTA: Deverão ser apresentadas os contratos e as notas fiscais.
BASE LEGAL: Artigo 30, § 1º, da Lei nº 12.392/2005 e artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 15.356/2005.
BANDA / CANTOR
CESSÃO DE ESPAÇO
DECORAÇÃO
GERADOR (SERVIÇOS)
GRADE / PALCO / TENDA
GRÁFICA / MAT. PROMOCIONAL
ILUMINAÇÃO
INTERMEDIAÇÃO DE INGRESSO
LIMPEZA
LOCUTOR / DJ
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
MONTAGEM DE ESTANDES
SEGURANÇA
SOM
TRANSPORTE
U.T.I. MÓVEL
R$ R$ R$
TOTAL
ISSQNSERVIÇOS PRÓPRIOS
ISSQNSERVIÇOS TOMADOS
TOTALISSQN PRESUMIDO
TOTAL ISSQN DEVIDO A CAMPINAS
(-) ISSQN A RECOLHER POR NFSe
ISSQN A RECOLHER POR GUIA AVULSA
BANHEIRO QUÍMICO
BOMBEIRO / BRIGADISTA
BUFÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
CADASTRO DE EVENTOS - ISSQN
DOCUMENTAÇÃO A SER EXIBIDA AO FISCO MUNICIPAL PARA APURAÇÃO DO ISSQN DEVIDO, A SER RECOLHIDO,REFERENTE À ATIVIDADE DE SHOWS, FESTAS, FEIRAS, CONGRESSOS, COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CONGÊNERES.
BASE LEGAL: artigos 8º, 17 e 20 da Lei Municipal nº 13.104/07, os artigos 8º, § único, 30, § 1º, 43 e 45 da Lei Municipal nº 12.392/05 e
o artigo 9º, § 1º do Decreto nº 15.356/05.
O responsável pelo evento deverá comparecer e apresentar a documentação para análise e apuração do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido, em relação aos serviços próprios e aos serviços de
terceiros contratados sob sua responsabilidade, à Av. Anchieta, 200 - térreo - Porta Aberta Empresarial. A apuração
do ISSQN deverá ser realizada independentemente de processo para obtenção do alvará de eventos junto ao Urbanismo.
1.1) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres (item 12 da Lista de Serviços, com exceção
subitem 12.13); Renda da bilheteria / cobrança de participação: Nota fiscal de serviços da confecção de ingressos;
ingressos confeccionados; estimativa bilheteria, capacidade do local, etc.; nota fiscal referente remuneração
recebida, relatório com o número de inscritos e valor recebido (borderô), etc.
2.1) Cessão de espaço: exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres,
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza (subitem 3.03 da Lista de Serviços);
2.2) Instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (gradil, stand, tenda, etc), (subitem 3.05 da
Lista de Serviços);
2.3) Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (subitem 17.05 da Lista de Serviços).
Exemplos: segurança, operador de som, locução, DJ, bombeiro, brigadista, equipe técnica, promotores,
auxiliares em geral;
2.4) Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos
e outros resíduos quaisquer. (subitem 7.09 da Lista de Serviços). Exemplo: banheiro químico, caçamba;
2.5) Demais serviços tomados, comprovando emissão de notas fiscais de serviços, ou apresentando contratos,
orçamentos, recibos, etc. Exemplos: ambulância / UTI móvel, transportes, etc.
OBSERVAÇÕES
1 - Na falta de apresentação da nota fiscal de serviços tomados, o tomador ou intermediário do serviço é responsável
pelo crédito tributário, solidariamente com o contribuinte (artigo 16 da Lei nº 12.392/05);
2 - Quando o documento fornecido pelo prestador de serviços não for uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe do
Município de Campinas, o tomador inscrito no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias deve escriturar manualmente
esse documento no Sistema NFSe Campinas;
3 - Caso o prestador estiver enquadrado no Simples Nacional, vale a alíquota informada no corpo da nota fiscal, do contrário,
será adotada a alíquota de 5% (artigo 21, §4º, V, da Lei Complementar nº 123/2006);
4 - Na ausência de quaisquer serviços acima descritos, informar tal fato no formulário.
Notas fiscais de serviços contratados, contratos, orçamentos, recibos, etc.
1.2) Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (subitem 17.10 da
Lista de Serviços). Contratos e relatório relativo à receita com expositores.
1 - SERVIÇOS PRÓPRIOS:
2 - SERVIÇOS TERCEIROS / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO:
Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família.