C ONTRATO DE A RRENDAMENTO M ERCANTIL (L EASING ) Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida.
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CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL(LEASING)Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida
CONCEITOÉ o contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou um certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou a aquisição do bem arrendado mediante um preço residual, previamente fixado no contrato.
HISTÓRICO
D.P Boothe Jr.:
Estados Unidos -1952 US Leasing.
MODALIDADES
Leasing Mobiliário: qualquer bem móvel
Leasing Imobiliário – Imóvel: em regra, arrendante não compra um imóvel, mas adquire o terreno e constrói segundo as instruções do cliente (arrendatário), para, depois, arrendá-lo pelo valor (o prazo é 20 a 30 anos).
CLASSIFICAÇÃO GERAL CONSENSUAL (ou Real) – concretiza com o consenso entre as partes;
BILATERAL (ou Unilateral) – obrigação para ambos;
ONEROSO (ou Gratuito) – vantagens para ambos;
COMUTATIVO (ou Aleatório) – prestações certas (prazo determinado e prestações sucessivas);
NOMINATIVO/TÍPICO (ou Inominado/Atípico) – Lei nº 6099/74;
“Intuitu personae”: razão pela qual só poderá ser transferido quando autorizado pelo contrato e expressamente autorizado pelo arrendador, uma vez que foram tiradas informações sobre o arrendatário.
ELEMENTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO
LEASING
(1) Aquele que vende o bem (Fabricante); (2) Aquele que compra o bem
(Arrendador);(3) Aquele que aluga o bem (Arrendatário).
LEASING
ARRENDAMENTO
O contrato de compra
e venda será apenas
entre Arrendador e
Vendedor, sem
participação do
Arrendatário.
ARRENDADOR
ARRENDATÁRIO VENDEDOR
PRAZO Prazo para o uso dos bens: em geral, 02 a 05
anos, mediante pagamento de um preço.
Se o Arrendatário quiser por fim ao leasing, devolvendo o bem antes do prazo, o arrendador poderá exigir o preço total das prestações (art. 8º, Res. BACEN nº 2309/96).
FINDO O PRAZO DO LEASING - OPÇÕES
a) Adquirir os bens, no todo ou em parte, por preço menor do que o do contrato primitivo;
b) Devolvê-lo ao arrendador;
c) Prorrogar o contrato, porém com valores muito menores, porque o aluguel não será mais de um bem novo como no início.
FASES DA FORMAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING
1) Proposta por parte do arrendatário para aquisição do bem;
2) Compra do mesmo pelo arrendante (ou arrendador);
3) Celebração da avença e subseqüente entrega do bem ao arrendatário;
4) Exercício da tríplice opção.
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS NO CONTRATO DE LEASING (ART. 5º, LEI Nº 6.099/74)
a) Prazo do Contrato;
b) Valor de cada contraprestação;
c) Opção de compra ou renovação do contrato, como faculdade do arrendatário;
d) Preço para opção de compra (valor residual).
VANTAGENS DO LEASING PARA O EMPRESÁRIO
Tributárias:
a. Prestações serão consideradas CUSTOS ou DESPESAS OPERACIONAIS – Art. 11 da Lei 6099/74.
b. Opção de compra – Ativo fixo pelo custo de aquisição (valor residual) – art. 15 da Lei .6099/74.
Custo de aquisição: preço pago pelo arrendatário ao arrendador pelo exercício da opção de compra (par. único do artigo 15)
MODALIDADES DE LEASING
A. Leasing Operacional
B. Leasing Self-lease (consigo)
C. Lease back (Leasing de Retorno)
D. Leasing (propriamente dito ou Leasing Financeiro)
LEASING OPERACIONAL É a espécie na qual intervêm, na qualidade de Arrendador, o
próprio Industrial (Fornecedor do bem), obrigando-se a prestar assistência técnica.
O bem pode ser devolvido e o contrato rescindido a qualquer momento, mediante um aviso prévio, sem a obrigatoriedade de pagamento das demais parcelas.
PRAZO: 90 Dias – art. 8º, Res. BACEN 2.309/96. Ex: BENS MÓVEIS; MÁQUINAS: XEROX; IBM. DIFERENTE do Renting (RENT A CAR) –
• Renting: locação de carros e outros bens de conforto.• Leasing Operacional: quaisquer bens (mais amplo).
LEASING SELF-LEASE(CONSIGO)
Realizado entre sociedades que formam o mesmo grupo societário (Coligadas ou Interdependente – Res. 2309/96 – art. 27 ).
Proibido hoje em dia pelo art. 2º, Lei nº 6.099/74.
LEASE BACK(LEASING DE RETORNO)
Empresa, proprietária de bem móvel ou imóvel, vende-o a Arrendadora, a qual, imediatamente, o arrenda à vendedora.
Apenas 2 empresas de FATO figuram na operação (não 3, como de costume).
LEASING PROPRIAMENTE DITO OU
LEASING FINANCEIRO Empresa adquire bens de outras empresas
para arrendá-los, mediante retribuição, para outra pessoa que dele necessite.
Prestações obrigatórias: caso o Arrendatário desista, fica obrigado ao pagamento total do contrato (Perigo !)
RELAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO COM OUTROS
CONTRATOS Leasing x MANDATO
Adquirente compra em seu nome.
Leasing x LOCAÇÃOExiste a opção de compra.
Leasing x PROMESSA DE VENDAPode não exercer a promessa.
INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE LEASING
Pagamento de todas as parcelas em aberto.
Ação Judicial de Reintegração de Posse ou Rescisão Contratual, com a possibilidade de purgar a mora.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
Decurso de prazo (Prazo Determinado);
Substituição da Parte (intuito personae);
Distrato;
Caso fortuito ou força maior (liberado apenas da multa contratual e da opção de compra);
Falência (regra dos Contratos Bilaterais).
QUESTÃO DO DO VRG (VALOR RESIDUAL
GARANTIDO) É uma garantia que se entrega ao Arrendador
no início do contrato para compensar eventuais prejuízos decorrentes de inadimplemento (espécie de caução).
Se não houver inadimplemento no final do contrato devolve-se o VRG ou no caso de opção de compra pode ser usado para abater o valor.
SÚMULAS263 – A cobrança antecipada do valor residual
(VRG) descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil, transformando-o
em compra e venda a prestação.
293 – A cobrança antecipada do valor residual
garantido (VRG) não descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil.
DIFERENÇA ENTRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
E LEASING Lei nº 6.099/74 (alterada pela Lei nº 7.132/83)
Resoluções do Banco Central: nº 2.309/96; nº 2.706/96 e nº 1.649/89.
Circular BACEN : nº 2.153/92 - DOU 6/4/92, p. 4.314.