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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 30 de maio de 2016. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 29 – Número 05 –
SUMÁRIO
Presidência ...................................................................................................................................................01
PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 495/PRES, de 27 de maio de 2016. Aprova o Manual de Gestão Documental da Fundação Nacional do Índio.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, resolve: Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Gestão Documental da Fundação Nacional do Índio - Funai, o qual consolida as normas técnicas e os procedimentos de arquivo, de protocolo e demais ações relacionadas aos documentos nesta Fundação, conforme previsto na Portaria n.º 970/PRES, de 15 de agosto de 2013, que institui a Política de Gestão Documental da Funai. Art. 2º Determinar que as normas e procedimentos estabelecidos pelo presente Manual sejam cumpridos tanto pelas unidades da Funai sede como pelas unidades regionais e Museu do Índio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente da Funai
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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PORTARIA N° 496/2016/PRES-FUNAI, de 27 de maio de 2016. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – Funai, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e, ainda, no art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2015/Pres/Funai, de 15 de janeiro de 2015, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 618/PRES, de 01 de julho de 2015, para fixar o período de mandato de cada um dos membros da Comissão de Ética da Fundação Nacional do Índio – Funai, na seguinte forma, podendo ser renovado uma única vez por igual período: I - Titulares: João Furtado Mendonça em 01 (um) ano; Andrei Camargo Duarte em 02 (dois) anos; Cláudia Montenegro Silva em 03 (três) anos. II - Suplentes: Lorena Rodrigues Soares em 01 (um) ano; Patrícia Chagas Neves em 02 (dois) anos; Paula Wolthers de Lorena Pires em 03 (três) anos. Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Comissão de Ética poderá ser renovado uma única vez, por igual período. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente da Funai