Boletim Informativo Junho 2012
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RIO GRANDE DO SUL | SANTA CATARINA | PARANÁ | SÃO PAULO | DISTRITO FEDERAL | PERNAMBUCO | PIAUÍ
BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DO GRUPO VILLELA | EDIÇÃO Nº 03 - JUNHO DE 2012
Excellenciallll
DESTAQUESARTIGOContribuições previdenciárias: hipóteses de não incidência
Página 2
ESTABILIDADE ECONÔMICA GARANTECRESCIMENTO DO MERCADO SEGURADOR
mercado segurador brasileiro
vem apontando crescimento Ono segmento de seguro de
pessoas, ou seja, vida, saúde,
previdência privada e acidentes
pessoais. Para falar sobre isso, o Jornal
Excellencia entrevistou o vice-presidente
da Federasul – Federação das
Associações Comerciais e de Serviços
do Estado do Rio Grande do Sul e
também vice-presidente Sul da Icatu
Seguros, César Luiz Salazar Saut, que
aponta o aumento da longevidade como
um dos fatores a influenciar esse
crescimento.
1. Segundo estimativas, o mercado de seguros
brasileiro deve crescer por volta de 15% este ano,
a exemplo do que vem ocorrendo em toda a
América Latina nos dois últimos anos. Como o
ramo vida se insere neste crescimento?
Hoje as estimativas da Fenseg (Federação Nacional
de Seguros Gerais) já demonstram que os seguros
de pessoas tendem a ter um crescimento relevante,
maior do que apresentam outros ramos de seguros.
Em médio e longo prazo a importância deste
segmento tende a ser cada vez maior, até porque, por
mais que haja o alongamento do ciclo de vida, o ser
humano é finito e frágil e o risco de morte prematura
e invalidez terá cada vez mais presença no
planejamento financeiro das famílias e, porque não
dizer, maior relevância para as empresas.
2. De algum tempo para cá, a carteira do seguro de
pessoas tem crescido no Brasil. Qual a razão de o
brasileiro descobrir que existem outros tipos de
seguros, além do "automóvel"?
O Brasil esta vivendo três realidades que são
imensamente favoráveis ao desenvolvimento do
setor de pessoas. A primeira é a estabilização
econômica, a segunda é a melhoria da distribuição
de renda e a terceira o aumento da longevidade.
Es t es f a t o r es são p r eponde ran t es ao
desenvolvimento da lucidez necessária às pessoas
para que os riscos sociais de morte, sobrevivência e
invalidez tenham a proteção que é devida e que os
seguros podem ofertar.
3. Na sua opinião, por que a América Latina vem
apresentando resultados tão importantes no
mercado segurador?
A América Latina vem melhorando, principalmente
sua longevidade. No passado nossa expectativa de
vida era muito menor do que a europeia, hoje temos
regiões do Brasil, como o Sul, por exemplo, que
possui expectativa de vida similar a de muitos países
da Europa. No Brasil, temos uma tendência de
aumento da população em cinco vezes até 2050,
com crescimento de 16 vezes para pessoas com
mais de 65 anos. Ou seja, o Brasil vai continuar
crescendo em matéria populacional, com menor
impacto decorrente do aumento abrupto de
nascimentos e maior em consequência do aumento
da expectativa de vida.
4. Quais são os países que mais se destacam neste
segmento de mercado?
Brasil e Chile tendem a ter um cenário mais positivo
para o desenvolvimento do setor de pessoas,
decorrente das realidades que vivem e da tendência
destas economias.
5. Em termos de seguro de vida, uma novidade no
sentido de inibir fraudes é o sistema desenvolvido
pela Central de Serviços e Proteção ao Segurado
da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais), que entra em operação em
junho. Quais serão os reflexos deste novo sistema,
especialmente para os seguros de vida?
Foto: Divulgação Icatu Seguros
As fraudes no que tange aos seguros de pessoas até
existem, mas são simbólicas se pensarmos em
relação às que outros ramos de seguros estão
expostos, principalmente o de automóveis. Vida é
um ramo mais objetivo, principalmente no que se
refere ao negócio específico da Icatu Seguros, mas
todo e qualquer mecanismo de inibição de fraudes
protege as seguradoras e, consequentemente, os
segurados. Sem as fraudes o preço utilizado é
correto e justo. Além disto, o tempo utilizado na
regulação pode ser menor e quanto mais rápido
pudermos concluir qualquer que seja o processo de
indenização melhor é para todas as partes, até
porque não estamos falando de um bem que precisa
ser reposto, mas normalmente uma vida que passou
por um fato traumático, uma família que precisa de
um amparo financeiro ou mesmo uma pessoa que
passou da idade laboral e quer gozar a vida de modo
mais confortável e tranquilo, neste caso usando
suas reservas de previdência.
6. Por que as mulheres que trabalham com o
ramo vida têm maior possibilidade de sucesso que
os homens, tendo as mesmas condições para o
exercício da atividade? O senhor corrobora esta
afirmativa?
Eu não acho que as mulheres tenham maior
probabilidade de sucesso que os homens, mulheres
e homens são iguais. Pode ser que algumas
mulheres tenham mais sensibilidade para tratar
deste tema, estudem mais esta questão e tenham
uma argumentação mais convincente. Seguro de
bens, principalmente de carros, são seguros
comprados, as pessoas não saem de uma revenda
sem adquirirem ou ao menos tentarem comprar este
tipo de proteção. Mas você já parou para pensar que
grande parte das pessoas que fazem este seguro
para seu carro, não possuem seguro para a sua
vida? Ou seja, entendem que pode ocorrer um
acidente e seu carro ter perda total, mas não pensam
que eles próprios, enquanto condutores ou mesmo
passageiros podem sofrer de uma invalidez
permanente ou mesmo ter uma morte prematura
decorrente deste acidente e sua família ficar
desamparada, com um carro novo na garagem que
tendenciosamente será vendido. Talvez as mulheres
tenham esta lucidez de forma natural, pelo instinto de
proteção que a maternidade tende a lhes gerar, mas
não posso generalizar, há mulheres que tem isto
presente, há homens que também o tem. O mercado
existe e é promissor para ambos os sexos.
ARTIGOOs incentivos fiscais e o desenvolvimento econômico
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1
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A economia brasileira mantém um razoável
equilíbrio diante das incertezas globais, entretanto,
o cenário de crise na Europa se agrava e nada
indica que possa melhorar a curto e médio prazos.
Nesse cenário, um fator a ser considerado
seriamente pela economia brasileira é que em
períodos de crises mundiais, os investimentos
migram para quem oferece maior segurança, o que
pode representar mudanças no fluxo de capitais,
limitando a entrada de investimentos no País. Além
do desaquecimento e da redução da demanda
mundial, esse é outro sinal de que a crise europeia
poderá sim afetar o Brasil.
Se há algo para comemorar é a queda dos juros. O
presidente do Banco Central, Alexandre Tombini,
declarou que “a Selic vem caindo, levando à
significativa redução do juro real, por causa de
uma combinação muito específica de fatores
internos e externos” e que isso pode significar
equilíbrio para a economia e benefícios para o País.
Ainda assim, as perspectivas do mercado
apontam que para 2012 o PIB não deverá superar
os 2,72% de crescimento. A esperada recuperação
só deverá acontecer em 2013.
Fato concreto é que, apesar das recentes medidas
de estímulo à economia, a carga tributária se
mantém alta e temos os vários entraves de
infraestrutura com impactos diretos na logística e
na competitividade da indústria.
Como se vê, os desafios ao empreendedorismo
são muitos e vão desde o custo do investimento
até o escoamento da produção.O que é preciso ter
em conta é que nenhum desses fatores que
contribuem para o chamado custo Brasil, podem
ser separados da ineficiência do serviço público.
Em meio a sucessivas denúncias de corrupção, o
que se verifica é uma crise ética institucional, que
não deixa de ser o reflexo da mesma crise
verificada na sociedade. Quando o cidadão
protesta legitimamente contra a corrupção nas
diversas esferas do poder, esquece que no cerne
dessa questão está o desalinhamento de princípios
fundamentais da excelência, entre eles, o princípio
da responsabilidade e da reciprocidade, os quais,
se verificados, aperfeiçoariam as relações das
empresas com entes públicos e mercado.
Esse é, genuinamente, o grande desafio desse
País.
Dr. Renan Villela
CEO Diretor Presidente do Grupo Villela
PALAVRA DO PRESIDENTE ARTIGO
Sônia SilveiraAdvogada Grupo Villela
Contribuições previdenciárias: hipóteses de não incidência
Os desafios do empreendedorismo
BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DO GRUPO VILLELA
Conforme jurisprudência pacificada do Superior
Tribunal de Justiça- STJ, não há incidência de
contribuição previdenciária sobre os valores pagos
a título de salário maternidade, férias, adicional de
férias de 1/3 e referente aos quinze primeiros dias
de afastamento do funcionário doente ou
acidentado, uma vez que tal hipótese não se
encontra prevista no dispositivo do artigo 22 da Lei
Orgânica da Seguridade Social- Lei nº 8.212/1991.
Assim, assiste razão às sociedades empresárias,
em decorrência do princípio constitucional da
legalidade tributária, poder compensar os créditos
verificados com os débitos fiscais (se existentes)
ou a restituição de valores pagos indevidamente,
bem como de ver declarado seu direito de, nas
parcelas a vencer, não mais recolher as
contribuições previdenciárias sobre as verbas
acima citadas. A legislação brasileira, no que se
refere às contribuições sociais previdenciárias
devidas, designou como hipótese de incidência
destas, o pagamento de remunerações destinadas
a retribuir o trabalho do empregado ou trabalhador
avulso que permanece à disposição do
empregador ou tomador de serviços, ou seja, que
está efetivamente desempenhando suas
atividades laborais. Assim, temos, no que se refere
às férias, em situações ordinárias, em que há o
efetivo gozo do direito, já que há uma verba
revestida de indubitável caráter salarial, prevista
const i tuc iona lmente como d i re i to dos
trabalhadores. Porém, o valor pago a título de férias
indenizadas, inclusive o respectivo terço
constitucional, constitui verba indenizatória não
sujeita à contribuição previdenciária e, portanto,
inexigível a sua cobrança.
Esta inexigibilidade está expressamente prevista
na legislação de regência, o que de fato se constata
pelo simples exame do disposto no artigo 28, § 9º,
alínea 'd', da Lei nº 8.212/91.
No mesmo sentido, vai a posição do STJ no caso
de afastamento do empregado por motivo de
doença. Com efeito, o pagamento recebido pelo
empregado incapacitado nos primeiros quinze dias
após o afastamento da atividade, embora
suportado pelo empregador, representa verba
decorrente da inatividade, não possuindo natureza
salarial visto que inexiste a prestação de serviço
Foto
: Lia
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s
CEO Diretor-Presidente
Dr. Renan Villela
Diretor Geral
Dr. Mauricio Bendl
Diretora de Marketing
Dra. Jeruza Tomsen Villela
Coordenação de Marketing
João Alfredo Ramos Junior
Designer Gráfico
Marcio Brito Ayres
Assessoria de imprensa
Martha Becker Comunicação Corporativa
Jornalista Responsável
Jane de Castro
Tiragem: 3.000 exemplares
pelo empregado no período.
Em que pese posições ao contrário, o mesmo
entendimento se aplica ao salário-maternidade,
uma vez que a trabalhadora está afastada de suas
funções e seu pagamento constitui ônus do INSS.
Portanto, não há incidência de contribuição
previdenciária sobre as verbas aqui questionadas,
uma vez que não há previsão legal para a
incidência sendo que a legislação delimita apenas
às remunerações pagas a esta hipótese, isto é, às
remunerações exclusivamente destinadas a
“retribuir o trabalho”. Ou seja, remunerações
pagas em decorrência de trabalho prestado.
Quanto à restituição dos valores pagos, pode-se
pleitear a devolução, ou seja, a repetição do
indébito tributário, contando-se os últimos 10 anos
de recolhimento das referidas contribuições. Ou
ainda, feito o encontro de contas, entre débito e
crédito, pode-se buscar a compensação dos
valores com os débitos previdenciários futuros.
Segundo entendimento pacificado pelo Superior
Tribunal de Justiça, os tributos sujeitos ao regime
de lançamento por homologação devem ser
c o m p e n s a d o s p e l o s u j e i t o p a s s i v o ,
independentemente de autorização administrativa
ou decisão judicial, consoante dispositivo do
artigo 66 da Lei nº 8.383/91 que autoriza a
compensação dos tributos no caso de pagamento
a maior ou indevido.
Assim, embora exista resistência por parte do
Fisco, a pretensão da sociedade empresária que
busca a exoneração da obrigação e a restituição
dos valores já pagos, ou ainda, a possibilidade de
sua compensação, é direito da empresa e reveste-
se de plena legalidade.
A carga tributária no Brasil é extremamente elevada
e o nosso sistema é um dos mais complexos do
mundo. No entanto, os empresários estão cientes
de que as obrigações tributárias já não são simples
atividades cotidianas e sim um fator estratégico
nas organizações. Estima-se a existência 60
tributos vigentes entre leis, regulamentos e
normas que são constantemente alteradas;
realidade que faz com que cresça sensivelmente a
responsabilidade dos gestores da empresa, em
particular, a dos profissionais da controladoria e da
contabilidade, em implantar um planejamento
tributário.
Entre as estratégias de melhor gestão empresarial
no âmbito fiscal, estão o aproveitamento de
incentivos concedidos pelo Governo Federal e
Estados que têm como função principal o
desenvolvimento de determinadas regiões do País
e a redução da carga tributária para as sociedades
empresariais dos mais diversificados setores.
O Nordeste é a região que mais promove incentivos
fiscais estaduais visando o desenvolvimento dos
setores industrial, comercial e tecnológico. O
exemplo é o Estado de Pernambuco, aonde o
Governo vem, ao longo do tempo, fazendo uso de
incentivos fiscais, entre eles, o PRODEPE
Mensagem Bíblica
ARTIGO
Os incentivos fiscais e o desenvolvimento econômico
Rosângela Martins - Advogada Grupo Villela
Foto: Divulgação Marketing Villela
O aproveitamento de incentivos estão entre estratégias de melhor gestão empresarial no
âmbito fiscal.
NOTÍCIAS
A 3ª edição dos Jogos dos Contabilistas
Brasileiros aconteceu entre os dias 7 e 9 de junho
próximo, em Joinvile (SC). O evento, que
tradicionalmente ocorre a cada dois anos, reuniu
Jogos dos Contabilistas será em Joinville
‘’Mas esforçai-vos, e não desfaleçamas vossas mãos, porque a vossa obra tem uma recompensa.’’
2 Crônicas 15-7
(Programa de Desenvolvimento de Pernambuco)
que propicia às empresas consideradas
prioritárias a redução de até 75% do ICMS mensal a
ser recolhido.
O Governo Federal também tem lançado mão de
incentivos fiscais, para, acima de tudo, reduzir a
desigualdade social entre as regiões através da
criação de novos postos de empregos, geração de
riqueza, desenvolvimento cultural, tecnológico,
etc. Entre os incentivos implantados pelo Governo
Federal estão o REIDI (Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura) que suspende a incidência de
PIS/COFINS sobre determinadas operações, prevê
crédito e ampliação de prazo para pagamento das
contribuições, as reduções de IRPJ (Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica) repassadas através da
SUDENE, isenção da cobrança de AFRMM
(Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante), desconto no recolhimento de
PIS/COFINS, isenção de IOF nas operações de
cambio para pagamento de bens importados, “Lei
do bem”- Incentivos Fiscais Inovação Tecnológica
Lei 11.196/05 (benefícios e reduções com relação
ao IRPJ e CSLL), etc.
Estes incentivos que representam renúncia fiscal
podem se dar sob várias formas. Entre elas, a
redução da base de cálculo sobre a qual o imposto
incide, a redução de alíquota do imposto, a
concessão de crédito presumido ou o diferencial
no prazo de recolhimento do imposto. Por outro
lado, é evidente que, para custear cada perda de
arrecadação, a Fazenda tem que cobrar mais de
quem não goza desses benefícios. Contudo, há
uma grande insatisfação das empresas junto ao
governo quanto aos incentivos oferecidos, uma
vez que, mesmo com os incentivos fiscais a carga
tributária ainda é muito elevada, sem contar, que os
critérios para acessar os incentivos são de difícil
enquadramento. Esta constatação nos induz a
concluir que mesmo com todos os incentivos
fiscais existentes no âmbito federal e estaduais,
nosso sistema de implantação de tais incentivos
necessita de uma revisão que resulte em um
melhor enquadramento nesses benefícios de um
modo geral. Observando-se algumas diretrizes
básicas, resultaria no aperfeiçoamento do
desempenho das empresas e em benefícios ao
país como um todo.
Temendo a criseO agravamento da crise externa pode ser um dos
fatores para o aumento, no País, da quantidade de
pedidos de recuperação judicial, a antiga
concordata. Somente nos quatro primeiros meses
de 2011 foram registrados 256 novos
requerimentos, contra 101 no mesmo período do
ano passado, ou seja, um aumento de 253%. Para
o economista Ricardo Munzert, do Grupo Villela,
os segmentos de empresas que mais recorreram à
recuperação judicial foram o frigorífico e do
agronegócio, justamente aqueles que mais sofrem
com a instabilidade do mercado internacional.
cerca de 600 participantes em oito modalidades
esportivas e de recreação e contou com o apoio do
Grupo Villela.
De acordo com a presidente do Jocobras 2012,
Gilda Nessler, a iniciativa visa principalmente a
valorização da prática do esporte, destacando os
princípios do evento voltados ao lazer, à educação,
à saúde, à integração social e ao interesse pela
atividade física.
A organização dos Jogos tem sede na Sociedade
Esportiva e Recreativa Tigre, na rua Gotthard
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Joinville.
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