Balanço Patrimonial e a Lei 11638

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Balanço Patrimonial e a Lei 11638/07 após MP 449/08. Após tramitar no Congresso Nacional Brasileiro por 7 (sete) anos o Projeto de Lei 3741/2000 foi deveras congratulado no findar de 2007 na Lei 11638/07, diploma esse que altera parte da Lei 6404/76 , a então dita ?Lei das sociedades anônimas? e que serve de base para todos os tipos societários elencados pela Lei 10406/02, Código Civil. A Lei 11638/07 apresenta em seu texto mudanças que muitos empresários e , contabilistas e controllers comentam,mas na realidade a grande virtude da norma não está compreendida em seu todo pelo empresariado, pelos contabilistas e correlatos. A transição de uma contabilidade meramente fiscal muda seu objetivo para uma contabilidade voltada ao mercado, onde gestores usarão para suas decisões, fortalecendo assim a classe contábil. As regras de classificação contábil são de fato muito diferentes e sem dúvida deverão ser feitos cursos, treinamentos e desenvolvimento de processos em diversas Entidades para que todos os profissionais compreendam exatamente o que são as normas internacionais de contabilidade, sua funcionalidade e seu desenvolvimento com base na Lei 11638/07, Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC ? Comitê de Pronunciamentos Contábeis ? e normas emitidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), sem esquecer do CFC ? Conselho Federal de Contabilidade. Diante do exposto, a Lei 6404/76 , antes da Lei 11638/07, determinava, em seu artigo 178 que os grupos deveriam estar determinados pelo grande grupo Ativo, e seus grupos Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo , Ativo Permanente, esse último com subgrupos denominados pela lei de Investimentos, Imobilizado e Diferido, e por conseqüência o grande grupo Passivo, com os grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados e com critérios contábeis regrados aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e diversas normas tributárias. Já a Lei 11638/07 inovou, instituindo a adoção das normas internacionais de contabilidade, precisamente o IFRS ? International Financial Reporting Standards ? que os países da União Européia e vários outros já haviam aderido em 2005, data de sua implementação, porém com obrigatoriedade a partir de 2010. Estudando a Lei 11638/07, precisamente o Balanço Patrimonial, os grandes grupos tiveram modificação sendo apenas Ativo e no Patrimônio Líquido ,sendo que no Ativo os grupos são ativo circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo,Ativo Permanente, dividido em investimentos, Ativo Imobilizado , Ativo Intangível e Ativo Diferido e o grande grupo Passivo, com Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Observando apenas a estética, sem detalhar a classificação contábil baseada pela essência econômica, que é base das normas internacionais de contabilidade, segue uma forma simplificada da demonstração para comparação de como era na Lei 6404/76 e como ficou com a Lei 11638/07: Lei 6404/76 – Exemplo: Balanço Patrimonial Lei 6404/76 após Lei 11638/07 – Exemplo: Balanço Patrimonial Ativo Passivo Ativo Passivo Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo realizável a Longo Prazo Passivo Exigível a Longo Prazo Ativo realizável a Longo Prazo Passivo Exigível a Longo Prazo

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Balanço Patrimonial e a Lei 11638/07 após MP 449/08.

 

Após tramitar no Congresso Nacional Brasileiro por 7 (sete) anos o Projeto de Lei 3741/2000 foi deveras congratulado no

findar de 2007 na Lei 11638/07, diploma esse que altera parte da Lei 6404/76 , a então dita ?Lei das sociedades

anônimas? e que serve de base para todos os tipos societários elencados pela Lei 10406/02, Código Civil.

 

A Lei 11638/07 apresenta em seu texto mudanças que muitos empresários e , contabilistas e controllers comentam,mas

na realidade a grande virtude da norma não está compreendida em seu todo pelo empresariado, pelos contabilistas e

correlatos. A transição de uma contabilidade meramente fiscal muda seu objetivo para uma contabilidade voltada ao

mercado, onde gestores usarão para suas decisões, fortalecendo assim a classe contábil.

As regras de classificação contábil são de fato muito diferentes e sem dúvida deverão ser feitos cursos, treinamentos e

desenvolvimento de processos em diversas Entidades para que todos os profissionais compreendam exatamente o que

são as normas internacionais de contabilidade, sua funcionalidade e seu desenvolvimento com base na Lei 11638/07,

Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC ? Comitê de Pronunciamentos Contábeis ? e normas emitidas pela CVM

(Comissão de Valores Mobiliários), sem esquecer do CFC ? Conselho Federal de Contabilidade.

Diante do exposto, a Lei 6404/76 , antes da Lei 11638/07, determinava, em seu artigo 178 que os grupos deveriam estar

determinados pelo grande grupo Ativo, e seus grupos Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo , Ativo

Permanente, esse último com subgrupos denominados pela lei de Investimentos, Imobilizado e Diferido, e por

conseqüência o grande grupo Passivo, com os grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados

de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação,

reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados e com critérios contábeis regrados aos Princípios Fundamentais de

Contabilidade e diversas normas tributárias. Já a Lei 11638/07 inovou, instituindo a adoção das normas internacionais de

contabilidade, precisamente o IFRS ? International Financial Reporting Standards ? que os países da União Européia e

vários outros já haviam aderido em 2005, data de sua implementação, porém com obrigatoriedade a partir de 2010.

Estudando a Lei 11638/07, precisamente o Balanço Patrimonial, os grandes grupos tiveram modificação sendo apenas

Ativo e no Patrimônio Líquido ,sendo que no Ativo os grupos são ativo circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo,Ativo

Permanente, dividido em investimentos, Ativo Imobilizado , Ativo Intangível e Ativo Diferido e o grande grupo Passivo,

com Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido,

dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria

e prejuízos acumulados. Observando apenas a estética, sem detalhar a classificação contábil baseada pela essência

econômica, que é base das normas internacionais de contabilidade, segue uma forma simplificada da demonstração

para comparação de como era na Lei 6404/76 e como ficou com a Lei 11638/07:

 

Lei 6404/76 – Exemplo: Balanço

Patrimonial  

Lei 6404/76 após Lei 11638/07 –

Exemplo: Balanço Patrimonial

Ativo Passivo   Ativo PassivoAtivo Circulante Passivo Circulante   Ativo Circulante Passivo CirculanteAtivo realizável a Longo Prazo

Passivo Exigível a Longo Prazo  

Ativo realizável a Longo Prazo

Passivo Exigível a Longo Prazo

         

Ativo PermanenteResultados de Exercícios Futuros   Ativo Permanente

Resultados de Exercícios Futuros

Investimentos     Investimentos  Imobilizado Patrimônio Líquido   Imobilizado Patrimônio LíquidoDiferido Capital social   Intangível Capital social  Reservas de Capital   Diferido Reservas de Capital

 Reservas de reavaliação    

Ajustes de avaliação patrimonial

  Reservas de lucros     Reservas de lucros

 Lucros ou prejuízos acumulados    

Ações em tesouraria

       Prejuízos acumulados