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27/2/2014 STJ adia julgamento sobre incidência de juros na correção da poupança - 26/02/2014 - Mercado - Folha de S.Paulo
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STJ adia julgamento sobre incidênciade juros na correção da poupançaSOFIA FERNANDESDE BRASÍLIACAROLINA MATOSDE SÃO PAULO
26/02/2014 16h39
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou para 12 demarço o julgamento do recurso que define o cálculodos chamados juros de mora, que poderão ser pagosaos poupadores que entraram na Justiça contra asperdas no rendimento da poupança na implantaçãodos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 –emcaso de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) afavor dos investidores.
O processo, com julgamento inicialmente previsto para esta quarta-feira (26),tem o potencial de modificar consideravelmente os valores que os bancosterão de pagar aos poupadores.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, pediu mais tempo para estudar oassunto, já que o Banco Central e a Febraban (Federação Brasileira deBancos) entraram ontem com petições ao processo.
Os juros de mora são uma espécie de penalidade que incide sobre o valordevido. O STJ irá definir o início da eventual cobrança desses juros –se devemincidir a partir da citação da ação civil pública ou depois, a partir do momentoda citação de cada ação de execução individual (para receber o valor devido,após decisão da Justiça determinando que o pagamento tem de ser feito). Ojulgamento do STF, inicialmente previsto para ocorrer hoje e amanhã,também foi adiado e não tem nova data definida.
A Febraban e o Banco Central defendem que, no caso das ações civis públicas,os juros de mora devem começar a ser contados quando o consumidor entrarcom sua execução individual.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), um dos autoresdas ações civis públicas em questão, os juros de mora devem ser computadosa partir da citação do réu na ação judicial na fase de conhecimento.
De acordo com estudo realizado pela consultoria LCA, o custo das ações civispúblicas relativo aos planos econômicos varia de R$ 23 bilhões a R$ 341,5bilhões, a depender da abrangência (individual ou local) que se atribua às
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27/2/2014 STJ adia julgamento sobre incidência de juros na correção da poupança - 26/02/2014 - Mercado - Folha de S.Paulo
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ações coletivas e da cobrança ou não dos juros de mora. No cenário maisfavorável aos bancos (abrangência local e com juros de mora só a partir dacitação da ação de execução), o valor seria de R$ 23 bilhões. E no cenáriomenos favorável às instituições financeiras (abrangência nacional e com jurosde mora desde a citação da ação civil pública), de R$ 341,5 bilhões, segundodados da consultoria.
ENTENDA O CASO
O STF vai definir se investidores com recursos na caderneta de poupança naimplantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 têm direito aressarcimento dos bancos por eventuais perdas.
Para ajudar a compreender o embate entre bancos e poupadores até que oSupremo defina a questão, a Folha elaborou uma lista de perguntas erespostas sobre o embate entre poupadores e bancos. Leia abaixo:
Editoria de Arte/Folhapress
1) De que trata o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal)?
O tribunal vai decidir se pessoas que tinham recursos aplicados na poupançaquando foram implantados planos econômicos têm direito a ressarcimentodos bancos referente a mudanças dos índices de reajuste da caderneta
2) Quais planos econômicos estão em questão?
São quatro planos: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2(1991)
3) Os casos são os mesmos para todos os planos?
Não. Em caso de decisão do STF favorável aos poupadores, os planos Bresser(1987) e Verão (1989) são os que devem render as indenizações maisrelevantes. Em relação a eles, há jurisprudência (decisões judiciais) favorávelaos poupadores.
Já no caso do Plano Collor 1, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro deDefesa do Consumidor), a jurisprudência é favorável aos bancos -portanto, aonão pagamento de correções. E, no caso do Plano Collor 2, os eventuaisressarcimentos não são expressivos
4) Quais sãos os principais argumentos dos poupadores emrelação aos planos Bresser e Verão?
Eles afirmam que bancos deixaram de pagar correções devidas da poupançapara contas com aniversário entre 1º e 15 do mês de implantação dos planos(Bresser, junho de 1987, e Verão, janeiro de 1989) em razão de mudança deíndices de correção estabelecida pelos planos
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27/2/2014 STJ adia julgamento sobre incidência de juros na correção da poupança - 26/02/2014 - Mercado - Folha de S.Paulo
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5) Quais os principais argumentos dos bancos em relação aosmesmos planos?
Eles afirmam que as resoluções do Banco Central sobre implementação dosplanos e mudança de índices de correção da poupança não estipulam regimediferenciado para datas de aniversário das contas e que a lei foi aplicada damaneira correta
6) A que valor total poderiam chegar as indenizações em caso dedecisão favorável do STF aos poupadores?
As estimativas variam. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) adotauma projeção feita pelo Banco Central de R$ 150 bilhões, que inclui ações emandamento e que possam ser abertas por poupadores ou herdeiros relativasaos quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Já o Idec tem estimativa de R$ 8,4 bilhões para indenizações, que exclui R$81,2 bilhões referentes ao Plano Collor 1, com jurisprudência desfavorável aopoupador, e possíveis ações cujos valores seriam menores do que as custas doprocesso, por exemplo
7) Em caso de decisão do STF favorável aos poupadores, opagamento é imediato?
Não. Para receber o ajuste, os investidores terão de integrar uma açãoespecífica para isso movida na Justiça e passar por todas as instâncias até queo juiz de cada caso determine que correção será aplicada para compor aquantia paga.
A duração de cada processo varia, mas, de acordo com advogados ouvidos pelaFolha, o cumprimento de todas as etapas pode superar seis anos contados apartir de uma decisão favorável agora
8) O STF definirá valores exatos a serem pagos?
Não. O tribunal, em caso de decisão favorável aos poupadores, determina queo pagamento deverá ser feito pelos bancos, mas a correção aplicada seráestabelecida pelo juiz de cada ação (individual ou civil pública).
A correção pode ser pelo índice da poupança, solicitado pelo Idec -com baseno primeiro dia do mês das cadernetas e que inclui a remuneração de 0,5% aomês da caderneta, expurgos inflacionários e as reformas monetárias ocorridasem 1993 e 1994-, ou por uma tabela do Tribunal de Justiça, por exemplo
9) Herdeiros podem dar andamento a ações movidas por cidadãosque faleceram no meio do processo?
Sim. Em caso de decisão do tribunal pelos poupadores, herdeiros podem darsequência a ações já em andamento ou ingressar com uma ação de execução(para solicitar o recebimento da correção) em ações civis públicas em curso.
O prazo para entrar com a ação de execução é de 5 anos após a decisão do juizem relação à ação civil pública em questão.
10) Poupadores ou herdeiros podem iniciar ações individuais apósdecisão do STF?
Não. O prazo para entrar com ações individuais -20 anos após a implantaçãodos planos econômicos- prescreveu, bem como para o início de ações civispúblicas (5 anos).
11) Em caso de ganho de causa dos poupadores, se o beneficiadoque entrou na Justiça não tiver herdeiros, com quem fica odinheiro?
O dinheiro fica com o banco, que não precisará fazer o ressarcimento
12) Como fazer para entrar com uma ação de execução?
É preciso contratar um advogado, que, por sua vez, vai encontrar uma açãocivil pública em andamento na qual o poupador (ou herdeiro) possa seencaixar em função da localidade e do banco em que ele tinha poupança àépoca da implantação dos planos econômicos.
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São exigidos documentos, como extratos da caderneta da época (do primeiromês de implantação do planos e do mês subsequente) e um procuração para oadvogado, que vai solicitar e cópia da ação civil pública em que ele vai entrar.
Há custos como os honorários dos advogado (que variam, mas são de, nomínimo, 20% do valor da indenização a receber) e custas do processo (para oEstado), que estão em 1% do valor da indenização e cujo pagamento é feitopelo réu da ação.
Os honorários dos advogados podem ser pagos pelo cliente só no final da açãoou antes disse, a combinar, e são cobrados independentemente do ganho decausa. Assim, é preciso verificar se o valor estimado a ser recebido na açãocompensa todos esses custos
13) Em caso de decisão do STF favorável aos bancos, as ações quejá tiveram desfecho em instância inferiores favorável apoupadores, inclusive com pagamento de indenizações, serãorevogadas? Haverá devolução de dinheiro?
Se a ação já for definitiva e a condenação do banco ocorreu há mais de doisanos, não pode ser alterada. Nos processos ainda em andamento eminstâncias inferiores, mas em que houve o pagamento de parte do valor, épossível, desde que o STF assim especifique, e que o banco entre na Justiçapara solicitar reembolso do dinheiro.
14) Se eu tinha poupança em um banco que não existe mais, comofaço para obter extratos da época de implantação dos planoseconômicos para entrar na Justiça com uma ação de execução?
É preciso solicitar os documentos à instituição que comprou o banco, que éobrigada a fornecê-los. A pessoa pode pedir a informação pelo CPF, além depelo número da conta poupança. Alguns bancos cobram pelos extratos. Porisso, é preciso perguntar antes se há custos.
Fontes: Idec (w w w .idec.org.br/especial/planos-economicos), bancos e advogados
SAIBA MAIS
De acordo com a resolução 1.338 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de15 de junho de 1987, sobre o Plano Bresser, as OTN (Obrigações do TesouroNacional) foram substituídas pelas LBC (Letras do Banco Central) -rendimento de junho- como parâmetro de atualização da poupança e do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a ser paga em julho de 1987(referente a junho).
Já no Plano Verão, a lei 7.730/89 determinou que os saldos nas cadernetasfossem atualizados em fevereiro de 1989 (referentes a janeiro) com base norendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro Nacional) nomês de janeiro, deduzido o percentual fixo de 0,5%.
O debate na Justiça, e que deve ser encerrado pelo STF, é que, segundo açõesmovidas por poupadores -em que houve ganho de causa em instânciasinferiores-, cidadãos com cadernetas com aniversário de 1º a 15 do mês deimplantação dos planos econômicos tinham o direito de correção peloscritérios anteriores à mudança.
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