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Governo do Estado do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda. Secretaria da Educação e Cultura Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Avançar. ESTRUTURAS CURRICULARES 2008. QUAL O MOTIVO DA MUDANÇA?. LDB/ Art.24, inciso I - PowerPoint PPT Presentation

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ESTRUTURAS CURRICULARES

2008

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QUAL O MOTIVO DA MUDANÇA?

LDB/ Art.24, inciso I

“a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar...”

Ensino noturno: Art. 4º, inciso VI “...adequado às condições do educando;”

Art. 34 (jornada de pelo menos quatro horas)Art. 12, inciso II(assegurar... horas-aulas estabelecidas;)

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CNE/CEB – Par: 5/97 horas-aulas programadas (Art.12 inciso III e 13, inciso V)

CNE/CEB - Par:12/97(exigência mínima de ch)

CNE/CEB - Par:01/2002(obrigação de cumprir o período mínimo)

CNE/CEB - Par:28/2002(direito do aluno dos duzentos dias de aula)

CNE/CEB - Par:08/2004(Duração de hora-aula e hora relógio)

CNE/CEB - Par:15/2007(aula programada e as 800 horas anuais)

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Mudanças para 2008

• Proposta de metodologia em bloco com hora-aula de 60min. para todos os turnos (adesão da UE);

• Aumento da hora-atividade de 20% para 35% a partir da adesão da proposta de metodologia em bloco;

• Reformulação das estruturas curriculares do noturno para cumprir o mínimo previsto em Lei Federal;

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ESTRUTURAS CURRICULARES / 2007.

• Hora-aula de 48min. (diurno) e 45min.(noturno);

• Déficit na c/h anual do noturno;

• Não cumprimento da estrutura curricular estabelecida;

• Calendário escolar e horário de aula sem a devida sintonia;

• Hora-atividade observada como hora-aula.

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• Progressiva oferta de ensino de tempo integral;

• Ensino Fundamental – anos iniciais, estruturas curriculares com c/h estabelecida por componentes curriculares;

• Aumento da duração dos níveis e cursos para os ingressos de 2008 do noturno;

• Pesquisas revelam: Ensino Noturno apresenta déficit de aprendizagem de 40% em relação ao diurno.

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