Ensino Online - Importância econômica de touros geneticamente avaliado
Avaliação de Desempenho - agrupamento-vale-ovil.edu.pt · Reflexões sobre o processo de...
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1. Referenciais de avaliação
1.1. Legislação
1. Referenciais de avaliação
1.2. Referentes internos:
a. Projeto Educativo do Agrupamento,
b. Projeto Curricular do Agrupamento,
c. Regulamento Interno do Agrupamento,
d. Plano Anual de Actividades,
e. Projetos Curriculares das Turmas.
1. Referenciais de avaliação
1.3. Outros referentes
a. Objetivos individuais do avaliado (documento
facultativo) ou objetivos do Projeto Educativo;
1. Referenciais de avaliação
1.3. Outros referentes
b. Metas de aprendizagem por disciplina e ano de
escolaridade, a aprovar em Conselho Pedagógico
(26/01/2011);
c. Programas curriculares das disciplinas.
2. Indicadores de medida /
Instrumentos de avaliação
a. Atas (Departamento, Conselho de Turma e outras,
como Clubes ou Projetos, Conselho Pedagógico,
Conselho Geral),
b. Relatórios de avaliação das atividades realizadas,
c. Cadernos de alunos e livros de ponto,
2. Indicadores de medida
Instrumentos de avaliação
d. Registos de avaliação (diagnóstica/sumativa/
formativa, contínua/periódica) dos alunos,
realizados pelo avaliado,
e. Reflexões sobre o processo de ensino-
aprendizagem, realizadas pelo avaliado, e
reorientações das estratégias de ensino,
2. Indicadores de medida
Instrumentos de avaliação
f. Relatório de auto-avaliação do avaliado (Anexo II do
Despacho 14420/2010),
Obrigatório
Critérios de uniformização:
* Não pode exceder 6 páginas A4 …
* Em suporte papel
* Letra Calibri, 12, espaçamento 1,15
Aspectos a abordar:
* Autodiagnóstico,
* Descrição da actividade profissional,
* Contributo para os objetivos e metas do Agrupamento,
* Análise e balanço da atividade letiva e não letiva,
* Formação realizada,
* Necessidades de formação
Relatório de auto-avaliação
“O relatório é acompanhado, em anexo, dos documentos
relevantes [evidências] para a apreciação do
desempenho do docente que não constem no seu
processo individual”
(Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, nº 5, artigo 17º).
Relatório de auto-avaliação
“Para avaliação de cada dimensão (…), o docente avaliado
deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro
evidências” (Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro).
A evidência inclui:
• a identificação da actividade/tarefa,
• o enquadramento da actividade no PE e PAA,
• metodologias e estratégias,
• resultados obtidos e, para cada evidência, a sua
apreciação,
• o grau de cumprimento dos objetivos individuais (quando
apresentados).
Relatório de auto-avaliação
Promovi a co-responsabilização das famílias no
processo de desenvolvimento pessoal, social e
escolar das crianças e jovens.
Neste sentido, estabeleci “x” contactos com os EE,
tendo um envolvimento destes de “x%”. (DT ou professor titular)
Neste sentido, desenvolvi a atividade/projeto “x”, tendo
um envolvimento dos Encarregados de Educação de
“x%”.
EVIDÊNCIAS
3. Instrumentos de registo do
relatora. Ficha de registo dos contactos estabelecidos com o
avaliado (ao longo do ano),
3. Instrumentos de registo do
relatorb. Ficha de observação de aulas do avaliado (nas
aulas assistidas),
3. Instrumentos de registo do
relatorc. Ficha de registo do encontro de pré-observação de
aulas assistidas (antes da aula observada),
3. Instrumentos de registo do
relatord. Ficha de registo do encontro pós-observação de
aulas assistidas (após a aula observada),
3. Instrumentos de registo do
relatore. Diagnóstico das necessidades de formação do
professor (após análise do relatório de auto-
avaliação do avaliado),
3. Instrumentos de registo do
relator
f. Ficha de registo da avaliação global do avaliado (no
final do ano letivo)
A disponibilizar após aprovação do CP
5. Princípios da avaliação de desempenho(Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, artigo 3º)
Melhoria da
qualidade do
serviço educativo
e das
aprendizagens
dos alunos
Valorização e
desenvolvimento
pessoal e
profissional dos
docentes
Diagnosticar
necessidades de
formação dos
docentes (Plano
de Formação do
Agrupamento)
Acompanhamento e supervisão da prática pedagógica
6. Intervenientes na avaliação(Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, artigos 11º ao 14º)
• Auto-avaliação
(relatório)
Avaliado
• Presidente do CP,
• 3 outros docenteseleitos entre osseus membros
Comissão de
Coordenação
de Avaliação
• Comissão de Coordenação de Avaliação
• Relator (designado pelo Coordenador de departamento; o seu trabalho é supervisionado pelo coordenador de departamento)
Júri de
Avaliação
7. Função e competência dos relatores
Função
• Acompanhar o “processo de desenvolvimento profissional do avaliado,com quem deve manter uma interação permanente, tendo em vistapotenciar a dimensão formativa da avaliação do desempenho”.
Competências
• Prestar apoio ao avaliado ao longo do processo de avaliação(identificação das necessidades de formação)
• Observar aulas (se pedidas pelo avaliado), efectuar registo e partilharcom o avaliado a sua apreciação
• Apreciar o relatório de auto-avaliação e realizar entrevista individual (sepedida pelo avaliado)
• Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global comproposta de classificação final
• Apresentar proposta de programa de formação do avaliado para assituações de Regular e Insuficiente
8. Padrões nacionais de avaliação de
desempenho - modelo(Despacho nº 16034/2010)
Dimensão (4)(actuação profissional do docente)
Domínios(operacionalização das
dimensões)
Indicadores(evidências)
Níveis de desempenho(Excelente, Muito Bom, Bom,
Regular, Insuficiente)
Descritores(descrição dos níveis de
desempenho)
Dimensões da actuação
profissional do professor
1.1. Vertente profissional, social e ética
1.2. Desenvolvimento do ensino e da
aprendizagem
1.3. Participação na escola e relação com a comunidade educativa
1.4. Desenvolvimento e formação profissional
ao longo da vida
Dimensões
Observação de aulas
Facultativa
(obrigatória para a obtenção de Muito Bom e Excelente e
para a progressão ao 3º e 5º escalões)
Pedido feito pelo avaliado
Pelo menos 2 aulas em cada
ano lectivo
Aulas assistidas
• Proceder à marcação das
aulas observadas,
• Entrega do plano de aula 7
dias antes da aula assistida,
• Reunião de pré-observação
de aula com o avaliado,
• Aula assistida,
• Reunião de pós-observação
de aula com o avaliado