AUXÍLIO AOS MUNICÍPIOS POR MEIO DE AJUDA HUMANITÁRIA …€¦ · DEFESA CIVIL MINAS GERAIS...
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MINAS GERAIS
SEMPRE PRESENTE
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
AUXÍLIO AOS MUNICÍPIOS POR MEIO DE
AJUDA HUMANITÁRIA – CESTA BÁSICA
Palestrante: Maj PM Eduardo
Superintendente de Gestão de Desastres - Cedec/MG
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AJUDA HUMANITÁRIA - CONCEITO
Ajuda humanitária é um conjunto de ações que tem como objetivo garantir a defesa de
direitos humanos básicos para grupos em que eles estão ameaçados.
A ajuda humanitária “se destina a salvar vidas,
aliviar o sofrimento, e manter a dignidade
humana durante e após uma crise provocada
pelo homem ou um desastre natural, bem
como prevenir os despreparados para evitar
que essas situações aconteçam” (GLOBAL
HUMANITARIAN ASSISTANCE, 2017).
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AJUDA HUMANITÁRIA
Desastres naturais, guerras, conflitos, crises econômicas, dentre outros, constituem ameaças
ao direito à vida, aos direitos fundamentais do ser humano e às liberdades individuais.
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AJUDA HUMANITÁRIA POR MEIO DA
ASSISTÊNCIA MATERIAL
A ajuda humanitária é a assistência material,
logística, moral e legal prestada para fins de
conforto social humanitários.
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Em Minas Gerais a solicitação de Ajuda
Humanitária é regulada por meio da Resolução nº
03, de 25 de agosto de 2016.
Define que o fornecimento de ajuda humanitária será destinado aos municípios
atingidos por desastres de qualquer natureza, visando ao atendimento de
forma oportuna, adequada e consoante aos princípios sustentadores da
Administração Pública, mormente quanto à legalidade e eficiência.
COBRADE
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CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES
COBRADE
NATURAIS
TIPO COBRADE
Deslizamentos de solo 1.1.3.2.1
Inundação 1.2.1.0.0
Enxurrada 1.2.2.0.0
Alagamento 1.2.3.0.0
Tempestade 1.3.2.1.1
Seca 1.4.1.2.0
Estiagem 1.4.1.1.0
Epidemias 1.5.1.1.0
Anexo V - Instrução Normativa nº 02, de 20Dez16 / Ministério da Integração Nacional
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CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES
COBRADE
TECNOLÓGICOS
TIPO COBRADE
Incêndios Urbanos 2.3.1.1.0
Colapso de Edificação 2.4.1.0.0
Rompimento/Colapso de Barragens 2.4.2.0.0
Anexo V - Instrução Normativa nº 02, de 20Dez16 / Ministério da Integração Nacional
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PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE AJUDA HUMANITÁRIA
ANO DE 2018 EM MINAS GERAIS
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Escopo de fornecimento de ajuda humanitária da Cedec/MG:
I - cesta de alimentos;
II - transporte e distribuição de água para consumo humano;
III – kit de limpeza;
IV – kit de higiene pessoal;
V – lona;
VI – colchão;
VII – kit dormitório;
VIII – outros que possam estar disponíveis (telhas, roupas, caixas d'água e etc).
Art. 3º da Resolução nº 03, de 25Ago16 / GM
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Controle de estoque e
distribuição aos municípios
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Atuação do Compdec na distribuição aos
beneficiários
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Requisitos necessários para o recebimento de Ajuda
Humanitária
I – Estar afetado por desastre, nos termos da legislação de proteção e defesa civil nacional;
II – Preencher as informações sobre o desastre no Formulário de Informações sobre o Desastre (FIDE),
disponível no Sistema S2ID, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC);
III – Estar com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada e em vigência na
data do pedido;
IV – Estar com a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública homologada
ou em fase de análise pela Cedec/MG;
V – Prestar contas sobre a distribuição dos recursos, fornecendo dados de identificação das famílias,
entidades ou comunidades atendidas, conforme modelo do Anexo B da Resolução.
Art. 5º da Resolução nº 03, de 25Ago16 / GM
ENVIAR
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APÓS A FASE DE ANÁLISE TÉCNICA DO
PROCESSO, O MUNICÍPIO DEVERÁ SOLICITAR
A AJUDA HUMANITÁRIA PREENCHENDO O
ANEXO “B” DA RESOLUÇÃO 03/2016 - GMG
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VEJAMOS AGORA COMO DEVERÁ SER FEITO O
PREENCHIMENTO DO ANEXO “B” DE
SOLICITAÇÃO DE AJUDA HUMANITÁRIA
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Deverá ser preenchida
conforme o Fide Conforme Decreto em vigor
Solicitamos que coloquem o início e o
final da vigência. Colocar a quantidade de acordo com o número de
pessoas a serem atendidas
Descrever no espaço abaixo qual esforço
realizado pelo município ou encaminhar o DMATE
(Fide) em anexo.
E por final, datado, assinado e carimbado pelo COMPDEC
ou prefeito municipal.Conforme
Resolução 03/2016 –GMG.
Obs: Não esquecer providenciar Ofício de encaminhamento do formulário assinado e
carimbado pelo Prefeito ou seu substituto legal.
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Após aprovação do pedido pela Cedec/MG, o
município receberá um ofício autorizando a
retirada dos materiais nas regionais de referência
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1. Este documento comprova a retirada
dos materiais pelo município;
2. No ato da retirada será preenchido
com os dados do responsável pela
retirada;
3. Conforme Resolução em vigor, após
a retirada, o município terá 20 dias para
o envio da prestação de contas.
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS,
FIQUEM ATENTOS!
Não serão deferidos novos pedidos de fornecimento de ajuda humanitária aos municípios que deixarem de prestar contas ou que enviarem o Anexo “C” com inconformidades.
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Nome completo sem abreviaturas
Descrever o nome do material distribuído
Descrever total de beneficiários de acordo com a distribuição.
Os problemas mais comuns do
preenchimento do anexo “C’, são:
Preencher conforme
descrito no Fide.
Quantidade deverá ser conforme
solicitado no “anexo B”.
Data da entrega ao beneficiário.
Colher assinatura ou
por arrogo.
Obs: Colher assinatura e carimbo do prefeito em todas as folhas.
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PRINCIPAIS ERROS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
1. Descumprimento do prazo para prestação de contas (20 dias após a retirada);
2. Nome ilegível e incompleto do beneficiário;
3. Entrega das cestas em comunidades fora da área descrita no Fide do sistema
S2iD.
4. Entrega de cestas acima do solicitado no anexo B (no anexo B solicita 1 cesta
por família e entrega 2);
5. Falta de assinatura do beneficiário e/ou arrogo.
⮚ 6. Falta de assinatura e carimbo do Prefeito em todas as folhas do anexo C. Obs: Na ausência do prefeito encaminhar com assinatura e carimbo do substituto legal com a cópia do Decreto que o nomeou.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO Tanto o anexo “B” de solicitação de ajuda humanitária, quanto o anexo “C” da prestação de contas da distribuição da ajuda humanitária poderão ser encaminhados por meio eletrônico através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]. Contatos através do telefone: (31) 3915-0196
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