Aula Fontes Do Direito
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Transcript of Aula Fontes Do Direito
- 1. INTRODUO AO DIREITO Anglica Carlini [email_address] www.carliniadvogados.com.br /artigos
2. FONTES DO DIREITO
- Onde surge o direito?
- Onde pode ser encontrado?
- O direito s a lei?
- Estudar direito apenas estudar as leis em vigor?
3. FONTES DO DIREITO
- Procura encontrar fontes materiais e formais para o direito;
- A palavra fontes utilizada no sentido de local onde o direitos surge, onde ele nasce.
- a teoria mais utilizada, porm na atualidade criticada por parte dos estudiosos;
- O direito tem que ser pensado a partir da realidade social, histrica, econmica e poltica.
4. FONTES MATERIAIS
- Fatores que criam o direito dando origem s normas vlidas;
- Duas teorias:FUNCIONALISTAS e TEORIA DO CONFLITO SOCIAL
- Funcionalistas o direito nasce com a funo de expressar os interesses gerais da sociedade que so construir harmonia, paz e segurana.
5. FONTES MATERIAIS
- Teoria do Conflito Social analisa o direito como resultado da luta contnua entre interesses opostos;
- Os interesses mais fortes tendem a prevalecer, porque tm melhores possibilidades de articulao e manifestao;
- o que acontece com os interesses econmicos da propriedade latifundiria, ou da indstria farmacutica, por exemplo.
6. FONTES FORMAIS
- So as que do forma ao direito;
- Formulam normas vlidas;
- Podem ser ESCRITA ou ORAL;
- Na atualidade as fontes so quase sempre escritas e acessveis a todos, porque so pblicas.
7. FONTES ESCRITAS
- So as leis no sentido AMPLO ou MATERIAL;
- So aquelas que atendem a quatro requisitos:
- So escritas;
- Entraram em vigor por deciso de autoridade competente;
- Foram estabelecidas em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores;
- Tm por objetivo regulamentar direta ou indiretamente a organizao da sociedade, tendo um certo grau de generalidade.
8. A HIERARQUIA DAS LEIS
- Por hierarquia das leis se entende que algumas normas so superiores s outras;
- As normas, para serem vlidas no ordenamento jurdico, tm que respeitar o contedo, formal e material, da norma jurdica superior.
9. PIRMIDE HIERRQUICA DAS NORMAS
- CONSTITUIO FEDERAL;
- LEIS COMPLEMENTARES; LEIS ORDINRIAS; LEIS DELEGADAS; DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUES; MEDIDAS PROVISRIAS;
- DECRETOS REGULAMENTARES;
- NORMAS INFERIORES: PORTARIAS, CIRCULARES....
10. A FORA DA CONSTITUIO FEDERAL
- A Constituio Federal espalha no sistema normativo toda sua influncia;
- o PRINCPIO DA CONSTITUCIONALIDADE;
- Normas que ferirem o Princpio da Constitucionalidade deixam de pertencer ao ordenamento jurdico.
11. CATEGORIA DE LEIS
- LEI ORDINRIA;
- LEI COMPLEMENTAR;
- LEI DELEGADA.
12. LEI ORDINRIA
- So aquelas que so fruto da atividade tpica e regular do Poder Legislativo;
- Deve ser aprovada por maioria simples do Congresso Nacional (Cmara e Senado) e aceita (sancionada) pelo Presidente da Repblica;
- Pode regulamentar qualquer assunto que no seja de competncia privativa de outras autoridades;
- Exemplos de leis ordinrias: Cdigo Civil, Cdigo Penal, Cdigo de Processo Civil, Cdigo de Processo Penal, Cdigo de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criana e do Adolescente ...
13. LEI COMPLEMENTAR
- Tem como funo tratar de certas matrias que a Constituio entende que devem ser reguladas por normas mais rgidas;
- Elas esto previstas expressamente na Constituio Federal e precisam de maioria absoluta na votao, conforme art. 69 da CF;
- Exige aprovao de maioria absoluta de deputados e senadores, e em seguida sancionada pelo Presidente da Repblica.
14. MAIORIA SIMPLES, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA.
- Maioria simples voto positivo do primeiro nmero inteiro superior metade dos parlamentares presentes;
- Mas o nmero de presentes no pode ser inferior ao primeiro nmero inteiro superior metade dos membros da casa (art. 47 da CF);
- Ex. Cmara dos Deputados tem 513 membros primeiro nmero inteiro 513:2= 256,5 ou 257 (primeiro nmero inteiro)
- A maioria simples ser alcanada com o voto positivo de 129 deputados, ou seja, 257:2=128,5, ou 129 (primeiro nmero inteiro)
15. MAIORIA ABSOLUTA
- Voto positivo do primeiro nmero inteiro superior metade de membros das casas legislativas (Art. 69 da CF);
- Cmara dos Deputados tem 513 deputados ser preciso o voto positivo de 257 que o primeiro nmero inteiro superior metade (256,5)
16. MAIORIA QUALIFICADA
- o quorum exigido para a votao de determinadas matrias que necessitam para sua aprovao demaioria absoluta(metade mais um), maioria de 2/3, maioria de 3/5 etc;
- A maioria absoluta uma forma de maioria qualificada.
17. LEI ORDINRIA E LEI COMPLEMENTAR
- O fato de a lei complementar necessitar da aprovao absoluta dos parlamentares indica que ela hierarquicamente superior lei ordinria;
- Lei complementar no pode ser revogada por lei ordinria;
- Exemplo de Lei Complementar: criao de novos estados federativos.
18. LEI DELEGADA
- Ato normativo elaborado pelo Presidente da Repblica aps autorizao especfica do Congresso Nacional por meio de resoluo;
- No tem sido utilizada na atualidade.
19. OUTRAS ESPCIES NORMATIVAS
- Constituio fruto do poder constituinte originrio e entra em vigor mediante uma deciso dos detentores do poder poltico;
- A constituio fixa as regras bsicas de organizao do poder estatal e da vida scio-econmica, e configura as relaes do Estado com os indivduos e os demais Estados do mundo;
- A Constituio o texto normativo com maior fora jurdica no mbito da ordem jurdica nacional.
20. EMENDA CONSTITUIO FEDERAL
- a espcie normativa que altera a Constituio Federal;
- Cria novas normas ou revoga as existentes;
- Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional;
- No pode modificar as chamadas clusulas ptreas.
21. CLUSULAS PTREAS
- O artigo 60, pargrafo quarto, da CF estabelece que: No ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a abolir: I- a forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e peridico; III- a separao dos Poderes; IV- os direitos e garantias individuais;
- Clusulas ptreas s podero ser modificadas por outro poder constituinte originrio, votado especialmente para elaborar uma outra constituio federal.
22. MEDIDA PROVISRIA
- So atos normativos criados pelo Poder Executivo sem autorizao do Poder Legislativo;
- Possuem fora de lei formal;
- Pode ser editada pelo Presidente da Repblica em casos de relevncia e urgncia, seja para introduzir um novo regulamento, seja para revogar leis ordinrias anteriores;
- Deve ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias aps sua criao.
23. MEDIDA PROVISRIA
- Entre 1988 e 2001 foram editadas 6.110 medidas provisrias no Brasil;
- Todas tinham relevncia e urgncia?
- A Emenda Constitucional n. 32, de 11.09.2001, tentou limitar o uso de medidas provisrias, mas a realidade demonstra que isso no se realizou integralmente;
- Quais os prejuzos das MPs?
24. DECRETO LEGISLATIVO
- o ato normativo emitido pelo Congresso Nacional e no est sujeito sano do Presidente da Repblica;
- Regula os assuntos do art. 49 da CF, que so de exclusiva competncia do Congresso Nacional;
- Vamos ver alguns exemplos do artigo 49?
25. DECRETOS E REGULAMENTOS
- Normas elaboradas pelo Presidente da Repblica com o objetivo de concretizar as leis no sentido formal, tornando concreto o que for necessrio para sua aplicao;
- Esto expressamente previstos no artigo 84, IV, da Constituio Federal.
26. INSTRUO
- Norma emitida por um Ministro de Estado para regulamentar a execuo de leis, decretos e regulamentos (art. 87, pargrafo nico, II, da Constituio Federal);
- Portaria, circular, ordem de servio so criadas por autoridades do Poder Executivo para orientar a atividade da administrao na execuo das leis.
27. INFLAO LEGISLATIVA
- Somos um pas que produz um nmero excessivo de leis anos aps ano. H estimativa oficial de que existam no Brasil do Imprio at nossos dias 200.000 textos legislativos federais;
- Desses cerca de 45.000 continuam em vigor;
- Os textos legislativos no primam pela perfeio tcnica e nem pela harmonia administrativa, o que causa inmeros problemas;
- No Brasil, se acredita que lei resolve;
- No seria melhor nos dedicarmos interpretao??
28. OUTRAS FONTES DO DIREITO
- So as fontes no formais;
- Jurisprudncia conjunto de decises uniformes dos tribunais, resultantes das mesmas decises para casos semelhantes;
- Doutrina produo intelectual de juristas que, quase sempre, no produzida de modo cientfico.
29. OUTRAS FONTES DO DIREITO
- COSTUMES surge da conscincia coletiva de um grupo social. Deve ser geral, ou seja, largamente disseminado na sociedade, ou atingir uma parcela especfica da sociedade;
- Seu campo de utilizao principalmente o direito empresarial, no qual prticas constante e repetitivamente utilizadas acabam por se tornar mais conhecidas que a prpria lei;
- Ex. cheque pr-datado.
30. OUTRAS FONTES DO DIREITO
- USOS tambm uma prtica social reiterada, mas no tem a mesma fora do costume. Normalmente, falta ao uso a conscincia da obrigatoriedade que caracterstica do costume;
- tambm comum em setores sociais que realizam determinados negcios jurdicos.
31. OUTRAS FONTES DO DIREITO
- ANALOGIA o processo de raciocnio lgico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos no diretamente compreendidos na descrio legal.
- O juiz pesquisa a vontade da lei para transport-la aos casos que o texto legal no atinge expressamente.
- Ex. adoo de crianas por pessoas do mesmo sexo em regime de unio estvel.
32. OUTRAS FONTES DO DIREITO
- PRINCPIOS GERAIS DO DIREITO o meio pelo qual o juiz procura o que h de mais elevado na cultura jurdica universal, para encontrar elementos que lhe permitam dar substrato jurdico sua deciso;
- O juiz no pode deixar de julgar um caso concreto por no encontrar uma lei que a ele se aplique;
- Nesses casos, dever recorrer a princpios de direito consagrados e que possam ajud-lo a embasar a deciso.
33. OUTRAS FONTES DO DIREITO
- EQUIDADE consiste no trabalho do juiz de aparar as arestas na aplicao da lei dura e crua, para que uma injustia no seja cometida, segundo Silvio de Salvio Venosa;
- uma fonte de forte tendncia filosfica, que contribui para firmar a convico do magistrado sobre a aplicao da lei ao caso concreto;
- uma forma de abrandar a universalidade da lei na sua aplicao ao caso especfico.