Aula Descrição Função ASB
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Ergonomia 3:Auxiliares em Odontologia:
Acd-Thd-Tpd- Apd OLAVO BERGAMASCHI BARROS
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Consultório Odontológico:
Guia Prático para Técnicos e Auxiliares
FLAVIO ZOEGA MAROTTI
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LIVRETO THD – M. SAÚDE
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• Permite a obtenção de cópias de documentos técnico-científicos disponíveis nos acervos das principais bibliotecas brasileiras e em serviços de informação internacionais.
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COMUT• Entre os documentos acessíveis, encontram–se
periódicos, teses, anais de congressos, relatórios técnicos e partes de documentos.Para participar do Comut, o usuário deve, em primeiro lugar, cadastrar-se no Programa, via Internet.
• Uma vez cadastrado, o usuário pode pedir cópias de documentos, dirigindo-se a uma biblioteca pertencente à rede Comut, que funciona como intermediária.
• Nesse caso, todos os procedimentos de solicitação serão feitos pela própria biblioteca.
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• O usuário pode fazer suas solicitações diretamente pela Internet, de qualquer lugar do mundo, sem usar uma biblioteca como intermediária.
• Para isso, após cadastrar-se, deverá adquirir Bônus Comut, que servirão como mecanismo de pagamento pelas cópias solicitadas.
• Os bônus podem ser adquiridos, via Internet, em forma de boleto bancário.
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Aproximadamente 5.500 para auxiliar de saúde bucal (0,16 segundos)
DP da Silveira, ALS Vieira - Ciênc. saúde coletiva, 2009 - SciELO Public Health... restrita a alguns campos de saber (saúde bucal, por exemplo ... básica integrado àspolíticas locais de saúde mental poderia auxiliar na definição de ... Artigos relacionados - Em cache - Pesquisa na web - Todas as 4 versões
• ►Mental health and primary care: analysis of a local experience•
DP Silveira, ALS Vieira - Ciência & Saúde Coletiva, 2009 - SciELO Public Health... restrita a alguns campos de saber (saúde bucal, por exemplo ... básica integrado àspolíticas locais de saúde mental poderia auxiliar na definição de ... Artigos relacionados - Em cache - Pesquisa na web - Todas as 4 versões
• Prevalência de doênças Osteomusculares em cirurgiões dentistas da rede pública e privada de Porto …
• - ►unb.br [PDF] ER Oliveira, CAP Chaves - 2009 - repositorio.bce.unb.br... FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ...Saúde da Universidade de Brasília, como requisito parcial ... Pesquisa na web
• Identificação de Cuidados Preventivos contra as Hepatites BeC em Cirurgiões-dentistas da Cidade do …
• - ►ufrgs.br [PDF] ABL FARIAS, FB ALBUQUERQUE, MG PRADO, SO CARDOSO - Revista da Faculdade de Odontologia de Porto Alegre, 2009 - seer.ufrgs.br... pela hepatite B e os es- pecialistas em cirurgia bucal, 10 vezes ... e Paramentação Utili-zados pelo Cirurgião-dentista e Auxiliar no Consultório ... Saude R. Bras ... Ver em HTML - Pesquisa na web
• [PDF] ►Potencial tóxico dos alginatos para uso odontológico•
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O portal de acesso livre da CAPES disponibiliza periódicos com textos completos, bases de dados referenciais com resumos, patentes, teses e dissertações, estatísticas e outras publicações de acesso gratuito na Internet selecionados pelo nível acadêmico, mantidos por importantes instituições científicas e profissionais e por organismos governamentais e internacionais.
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CAMPUS IBiblioteca Central Prédio 6Segunda à Sexta-feira: 7h30min às 22h45minSábados: 7h30min às 15h30min
Biblioteca InfantilPrédio 7 - Sala 7.34Segunda à Sexta-feira: 7h30min às 11h30min 13h30mim às 18h Quarta-feira: 13h30min às 22h
CAMPUS IIBiblioteca do Campus II
Segunda à Sexta-feira: 8h às 12h 13h30min às 17h30min 18h30min às 22h30minSábados: 7h30min às 11h30min
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LEI 5.081 DE 24/08/1966 Regula o Exercício da Odontologia.
ART.1 - O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei.
ART.2 - O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
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ART.3 - Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.
![Page 37: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/37.jpg)
ART.6 - Compete ao cirurgião-dentista: I - praticar todos os atos pertinentes à
Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;
* Inciso III com redação dada pela Lei n.º 6.215 de 30/06/1975.
IV - proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
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V - aplicar anestesia local e troncular; VI - empregar a analgesia e hipnose, desde que
comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.
VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
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Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
• Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
• Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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ART.7 - É vedado ao cirurgião-dentista:
a)Expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
b) Anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;
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d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios semelhantes;
e) divulgar benefícios recebidos de clientes; f) anunciar preços de serviços, modalidades
de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
É vedado ao cirurgião-dentista:
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CRO –RS – Zona Norte
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CRO –RS – Zona Norte
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CRO –RS – Zona Norte
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Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja
jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:a) os cirurgiões-dentistas;
b) os técnicos em prótese dentária;c) os técnicos em SAÚDE BUCAL ;d) os auxiliares de SAÚDE BUCAL ;e) os auxiliares de prótese dentária;
f) os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;g) as entidades prestadoras de assistência odontológica;
h) os laboratórios de prótese dentária;i) os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas
ocupações regulamentadas;j) as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas
aos Conselhos de Odontologia.
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CAPÍTULO VAtividades privativas doAuxiliar de Saúde Bucal
Art. 18. O exercício das atividades privativas Auxiliar de Saúde Bucal só é permitido com a observância do disposto nestas
normas.
Art. 19. Para se habilitar ao registro e à inscrição, como auxiliar de Auxiliar de Saúde Bucal , o interessado deverá ser
portador de certificado expedido por curso ou exames que atendam, integralmente aos dispostos na Lei e nos pareceres
460/75 e 699/72 do CFE.
Parágrafo único. Poderá exercer, também, no território nacional, a profissão de Auxiliar de Saúde Bucal , o portador de
diploma expedido por escola estrangeira devidamente revalidado.
![Page 54: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/54.jpg)
Art. 20. Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal , sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal a) orientar os pacientes sobre higiene bucal; b) marcar consultas; c) preencher e anotar fichas clínicas; d) manter em ordem arquivo e fichário; e) controlar o movimento financeiro; f) revelar e montar radiografias intra-orais; g) preparar o paciente para o atendimento; h) auxiliar no atendimento ao paciente;
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i) instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; j) promover isolamento do campo operatório; k) manipular materiais de uso odontológico; l) selecionar moldeiras; m) confeccionar modelos em gesso; n) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; o) proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
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Art. 21. É vedado ao auxiliar de consultório dentário:
a) exercer a atividade de forma autônoma; b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental; c) realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados nos incisos do artigo 20 destas normas; e, d) fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
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Art. 22. O auxiliar de saúde bucal o poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista
ou do técnico em higiene dental, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou
privados.
Art. 23. O curso de auxiliar de auxiliar de saúde bucal cobrirá parte do currículo de formação do técnico em higiene dental, com carga horária nunca
inferior a 300 horas, após o 1º grau completo.
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CAPÍTULO IVAtividades Privativas do Técnico em Saúde Bucal
Art. 10. O exercício das atividades privativas do Técnico em Saúde Bucal só é permitido com a observância do
disposto nestas normas.Art. 11. Para se habilitar ao registro e à inscrição, como Técnico em Saúde Bucal, o interessado deverá ser portador de diploma ou certificado que atenda, integralmente, ao disposto no Parecer nº. 460/75, aprovado pela Câmara de 1º e 2º graus, do Conselho Federal de Educação.
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§ 1º. Poderá exercer, também, no território nacional, a profissão de Técnico em Saúde Bucal, o portador de diploma ou certificado
expedido por escola estrangeira, devidamente revalidado.
§ 2º. A inscrição de cirurgião-dentista em Conselho Regional, Técnico em Saúde Bucal
somente poderá ser efetivada mediante apresentação de certificado ou diploma que
comprove a respectiva titulação
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Art. 12. Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção máxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) Técnico em Saúde Bucal além das de Auxiliae de Saúde Bucal, as seguintes atividadesa) participar do treinamento de auxiliar de saúde bucal;b) colaborar nos programas educativos de saúde bucal;c) colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;d) educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;e) fazer a demonstração de técnicas de escovação;f) responder pela administração de clínica;
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g) supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de saúde bucal;h) fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;i) realizar teste de vitalidade pulpar;j) realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;k) executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;l) inserir e condensar substâncias restauradoras;m) polir restaurações, vedando-se a escultura;n) proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;o) remover suturas;p) confeccionar modelos;q) preparar moldeiras.
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Art. 13. É vedado ao Técnico em Saúde Bucal :a) exercer atividade de forma autônoma;
b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do
cirurgião-dentista;c) realizar, na cavidade bucal do paciente,
procedimentos não discriminados nos incisos do artigo 20 destas normas; e,
d) fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados
da área odontológica.
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Art. 14. O Técnico em Saúde Bucal poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção de 1 (um) CD para cada 5 (cinco) THD's, em clínicas ou consultórios odontológicos, em estabelecimentos públicos e privados.
![Page 66: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/66.jpg)
• Art. 15. O tempo de duração e as disciplinas do curso de Técnico em Saúde Bucal, para fins de habilitação profissional, nos termos destas normas, será compatível com o cumprimento da carga horária, na dependência do curso integral, suplência ou qualificação, de acordo com a Lei e os pareceres 460/75 e 699/72, do Conselho Federal de Educação.
![Page 67: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/67.jpg)
• Art. 16. A carga horária mínima do curso de técnico em higiene dental é de 2.200 horas incluindo o núcleo comum integral de 2º grau (Educação Geral) e a parte especial (Matérias Profissionalizantes), e estágio, dispondo-se os estudos de forma a obedecer ao que prescreve a Lei.
![Page 68: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/68.jpg)
Art. 17. O mínimo de disciplinas profissionalizantes, para o curso de técnico em higiene dental, é:
a) Higiene Dental;b) Odontologia Social;c) Técnicas Auxiliares de Odontologia;d) Materiais, Equipamentos e Instrumental; e,e) Fundamentos de Enfermagem.
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LIVRETO THD – M. SAÚDE
•Item •5.6.1.h
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NÃO PODE NUNCA !• Mesmo sob a supervisão direta do CD:
– Trocar “Borrachinas” de aparelhos ortodônticos;
– Incluir ou Retirar “Curativos”;– Fixar provisórios ou definitivos;– Fazer clareamento;– Realizar Moldagens.
![Page 72: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/72.jpg)
Dr. Wolnei Luiz Centenaro
0 XX 5433219843 5499820970
http://endodontiawcentenaro.blogspot.com
![Page 73: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/73.jpg)
![Page 74: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/74.jpg)
É um conjunto de normas que regulamentam o comportamento de um
grupo particular de pessoas.
( Barton e Barton - 1984)
ÉTICA
![Page 75: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/75.jpg)
CONJUNTO DE NORMAS E
PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A
BOA CONDUTA DO SER
HUMANO.
ÉTICA
![Page 76: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/76.jpg)
Conjunto de normas e preceitos de ordem valorativa e moral do comportamento humano que devem estar presentes na prestação de serviços envolvendo pessoas.
ÉTICA
![Page 77: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/77.jpg)
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA(APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFO-42, DE 20
DE MAIO DE 2003)O texto baseou-se: Relatório Final da III CONFERÊNCIA NACIONAL
DE ÉTICA ODONTOLÓGICA ; III CONEO, realizada em Florianópolis(SC),
pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, em Dezembro de 2002.
Código de Ética Odontológica
![Page 78: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/78.jpg)
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres dos
profissionais, dasentidades e das operadoras de planos de
saúde, com inscrição nos Conselhos de Odontologia,
segundo suas atribuições específicas.
![Page 79: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/79.jpg)
Parágrafo único. As normas éticas deste Código devem ser seguidas pelos cirurgiões-dentistas,
pelos profissionais de outras categorias auxiliares reconhecidas pelo CFO, independentemente da
função ou cargo que ocupem, bem como pelas pessoas jurídicas.
Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício da saúde do ser humano e da
coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.
![Page 80: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/80.jpg)
CAPÍTULO IIDOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições
específicas:I - diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com
liberdade de convicção, nos limites de suasatribuições, observados o estado atual da ciência e sua
dignidade profissional;II - resguardar o segredo profissional;
III - contratar serviços profissionais de acordo com os preceitos deste Código;
![Page 81: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/81.jpg)
IV - recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho
não sejam dignas, seguras e salubres;VI - recusar qualquer disposição estatutária ou regimental
de instituição pública ou privada quelimite a escolha dos meios a serem postos em prática para
o estabelecimento do diagnóstico e para aexecução do tratamento, salvo quando em benefício ou à
livre escolha do paciente.
![Page 82: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/82.jpg)
![Page 83: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/83.jpg)
Capitulo II – Dos Direitos Fundamentais
Art. 3º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas: IV - recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;
![Page 84: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/84.jpg)
• V - direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder;
![Page 85: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/85.jpg)
![Page 86: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/86.jpg)
Capitulo III – Dos Deveres Fundamentais
Art. 4º. A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao cirurgião-dentista e demais inscritos comunicar ao CRO, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Odontologia.
Art. 5º. Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia:III - exercer a profissão mantendo comportamento digno;..........XIV - não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea;
![Page 87: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/87.jpg)
Capitulo IV – Das Auditorias Perícias Odontológicas
Capitulo V – Do Relacionamento Com o Paciente
Art. 7º. Constitui infração ética:VIII - iniciar tratamento de menores sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em casos de urgência ou emergência;
Pessoas Incapazes perante a Lei
![Page 88: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/88.jpg)
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
![Page 89: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/89.jpg)
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
![Page 90: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/90.jpg)
XI - fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado;
Capitulo V – Do Relacionamento Com o Paciente Art. 7º. Constitui infração ética
![Page 91: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/91.jpg)
Nome Completo do CDProfissão + número do CROMensagem adicional do cabeçalho
ATESTADO ODONTOLÓGICO
Paciente: ________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________Bairro: ____________________Tel: _____________
Atesto a pedido do paciente, para fins de dispensa de esforço físico, junto à empregadora, que o Sr(a) ____________________________, portador(a) da CI nº ________________________, foi examinado(a), enquadrando-se no CID _________, necessitando conseqüentemente de ___ (____) dias de repouso para sua convalescença.
Início do atestado: ___/___/___, inclusive
Término do Atestado: ___/___/___, inclusive
Cidade – Estado – Data
Assinatura do CDNome Completo do CDProfissão + número do CRO
Endereço oficial completoTelefone
Recebi o original em ___/___/___, e fui orientado sobre a necessidade do repouso recomendado e também da possibilidade do conhecimento de minha condição médica através do CID ________, incluindo no atestado médico por minha solicitação.
Brasília,___/___/___
Assinatura do paciente
http
://w
ww
.cfo
.org
.br/d
ownl
oad/
defa
ult.c
fm
![Page 92: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/92.jpg)
CID 10
• CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde Bucal - Décima Revisão.
http://www.cfo.org.br/download/default.cfm
![Page 93: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/93.jpg)
Nome Completo do CDProfissão + número do CROMensagem adicional do cabeçalho
ATESTADO DE COMPARECIMENTO
Paciente:________________________________________________________________
Endereço: _____________________________Bairro: _______________Tel:
Atesto a pedido do(a) interessado(a), para fins de ______________________________, junto à ________________________, que o Sr(a)_______________________________, portador(a) da CI nº____________________, permaneceu neste estabelecimento das ___:___ às ___:___, para consulta odontológica.
Cidade – Estado – Data
Assinatura do CDNome Completo do CDProfissão + número do CRO
Endereço oficial completoTelefone
Não necessita assinatura de recebimento, assim como todos os documentos emitidos por iniciativa do paciente.
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Permaneça calmo...
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Seja corajoso !
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Ficar velho é obrigatório,
crescer é opcional!!!!!
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OS QUATRO PRINCÍPIOS ÉTICOS
BENEFICÊNCIA – o ato de fazer o bem
NÃO MALEFICÊNCIA - primeiro, não fazer mal (não matar, não causar dor, não incapacitar e não privar daquilo que é bom)
AUTONOMIA – dever do CD respeitar o direito do paciente
JUSTIÇA - igualdade básica de todos os seres humanos).
(BEAUCHAMP & CHILDRESS)
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![Page 105: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/105.jpg)
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CAPÍTULO VDO RELACIONAMENTO
SEÇÃO ICOM O PACIENTE
Art. 7º. Constitui infração ética:I - discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob
qualquer pretexto;II - aproveitar-se de situações decorrentes da relação
profissional/paciente para obter vantagemfísica, emocional, financeira ou política;
III - exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;
![Page 111: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/111.jpg)
IV - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;
V - executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;
VI - abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os
honorários e indicado substituto;VII - deixar de atender paciente que procure cuidados
profissionais em caso de urgência, quandonão haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo;
![Page 112: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/112.jpg)
VIII - iniciar tratamento de menores sem a autorização de seus responsáveis ou representantes
legais, exceto em casos de urgência ou emergência;IX - desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o
paciente;X - adotar novas técnicas ou materiais que não tenham
efetiva comprovação científica;XI - fornecer atestado que não corresponda à
veracidade dos fatos ou dos quais não tenhaparticipado;
XII - iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do
paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência.
![Page 113: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/113.jpg)
SEÇÃO IICOM A EQUIPE DE SAÚDE
Art. 8º. No relacionamento entre os membros da equipe de saúde serão mantidos o respeito, a
lealdade e a colaboração técnico-científica.Art. 9º. Constitui infração ética :I - desviar paciente de colega;
II - assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por
atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste Código;
III - praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal;
![Page 114: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/114.jpg)
IV - ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas, ou com o exercício irregular ou ilegal da
Odontologia;V - negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colega;VI - criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por
meio de representação ao ConselhoRegional;
VII - explorar colega nas relações de emprego ou quando compartilhar honorários;
VIII - ceder consultório ou laboratório, sem a observância da legislação pertinente;
IX - utilizar-se de serviços prestados por profissionais não habilitados legalmente ou por
profissionais da área odontológica, não regularmente inscritos no Conselho Regional de sua
jurisdição.
![Page 115: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/115.jpg)
CAPÍTULO VIDO SIGILO PROFISSIONAL
Art. 10. Constitui infração ética:I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão do exercício de suaprofissão;
II - negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional;
III - fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios
profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, televisão ou
cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações legais,
salvo se autorizado pelo paciente ou responsável;
![Page 116: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/116.jpg)
§ 1º. Compreende-se como justa causa, principalmente:
a) notificação compulsória de doença;b) colaboração com a justiça nos casos previstos
em lei;c) perícia odontológica nos seus exatos limites;
d) estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;
e) revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
![Page 117: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/117.jpg)
§2º. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento
empreendido, nacobrança judicial de honorários
profissionais.
![Page 118: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/118.jpg)
CAPÍTULO XIVDA COMUNICAÇÃO
![Page 119: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/119.jpg)
Art. 31. A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código.
§ 1º. É vedado aos profissionais auxiliares, como os técnicos em prótese dentária, atendente de consultório dentário, auxiliar de prótese dentária,EXCETO técnico em higiene dental bem como aos laboratórios de prótese dentária fazer anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
![Page 120: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/120.jpg)
SEÇÃO I
DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
Art. 32. Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos desde que obedecidos os preceitos deste Código como da veracidade, da decência, da respeitabilidade e da honestidade.
Art. 33. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
![Page 121: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/121.jpg)
§ 1º. Poderão ainda constar na comunicação e divulgação:
I - áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que, precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou qualificação profissional de clínico geral. Áreas de atuação são procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo CFO;
II - as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no CRO;
III - os títulos de formação acadêmica ‘stricto sensu’ e do magistério relativos à profissão;
IV - endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar;
V - logomarca e/ou logotipo; e,
VI - a expressão "CLÍNICO GERAL", pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pós-graduação.
![Page 122: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/122.jpg)
§ 2º. No caso de pessoa jurídica quando forem referidas ou ilustradas especialidades, deverão possuir a seu serviço profissional inscrito no CRO nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando houver.
![Page 123: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/123.jpg)
• Assim, é permitido aos profissionais a divulgação dos procedimentos alusivos às especialidades odontológicas.
• O anúncio do nome da especialidade (Implantodontia, Ortodontia, Periodontia, etc.) é prerrogativa do especialista, com o título devidamente registrado no CRO/RS.
• Assim, aos profissionais não especialistas é permitida a divulgação dos procedimentos atinentes às especialidades, tais como : aparelhos ortodônticos, tratamento de canal, restaurações, implantes dentários, etc.
•CRO/RS.
![Page 124: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/124.jpg)
Art. 34. Constitui infração ética: I - anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código;
![Page 125: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/125.jpg)
![Page 126: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/126.jpg)
II - Anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua ou que não seja reconhecida pelo CFO;
![Page 127: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/127.jpg)
III - anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área de atuação, que não
estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e
equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes
![Page 128: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/128.jpg)
IV - criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
V - dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade
![Page 129: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/129.jpg)
VI - divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal, observadas as demais previsões deste Código e legislação pertinente;
VII - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão; XI - anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza, bem como oferecer prêmios pela utilização dos serviços prestados;
![Page 130: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/130.jpg)
VIII - induzir a opinião pública a acreditar que
exista reserva de atuação clínica em
odontologia;
![Page 131: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/131.jpg)
CRO –RS
![Page 132: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/132.jpg)
IX - divulgar ou permitir que sejam divulgadas publicamente observações desabonadoras sobre a atuação clínica ou qualquer manifestação negativa à atuação de outro profissional;
![Page 133: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/133.jpg)
X - oferecer trabalho gratuito com intenção de
autopromoção ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de
favores;
![Page 134: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/134.jpg)
CR
O –
RS
![Page 135: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/135.jpg)
XI - anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza, bem como oferecer prêmios pela utilização dos serviços prestados;
![Page 136: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/136.jpg)
XII - provocar direta ou indiretamente, através de anúncio ou propaganda, a poluição do ambiente;
![Page 137: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/137.jpg)
CR
O –
RS
![Page 138: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/138.jpg)
XIII - realizar propaganda de forma abusiva ou enganosa; e,
XIV - expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois.
![Page 139: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/139.jpg)
ANTES/DEPOIS
![Page 140: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/140.jpg)
ANTES/DEPOIS
![Page 141: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/141.jpg)
Art. 35. Caracteriza infração ética se beneficiar de propaganda irregular ou em desacordo com o previsto neste capítulo, ainda que aquele sujeito às Normas deste Código de Ética não tenha sido responsável direto pela veiculação da publicidade.
![Page 142: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/142.jpg)
Art. 36. Aplicam-se, também, as normas deste Capítulo a todos aqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, clínicas, policlínicas, operadoras de planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos ou quaisquer outras entidades
INCLUSIVE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
![Page 143: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/143.jpg)
CR
O –
RS
![Page 144: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/144.jpg)
SEÇÃO IIDA ENTREVISTA
Art. 37. O profissional inscrito pode utilizar-se de veículos de comunicação para
concederentrevistas ou divulgar palestras públicas
sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com
finalidade educativa e interesse social.
![Page 145: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/145.jpg)
CAPÍTULO XVIDAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES
Art. 40. Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator
e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma omissa, às
seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964:
I - advertência confidencial, em aviso reservado;II - censura confidencial, em aviso reservado;
III - censura pública, em publicação oficial;
![Page 146: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/146.jpg)
IV - suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
V - cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
Art. 41. Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de
penalidademais grave, a imposição das penas obedecerá
à gradação do artigo anterior.Parágrafo único. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas conseqüências.
![Page 147: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/147.jpg)
Art. 42. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:I - imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a
instauração deprocesso ético;
II - acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;III - exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em entidade ilegal,
inidônea ouirregular;
IV - ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
V - exercer ato privativo de cirurgião-dentista, sem estar para isso legalmente habilitado;
VI - manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;VII - praticar ou ensejar atividade indigna.
Art. 43. A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de
penalidade o infrator.
![Page 148: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/148.jpg)
Art. 45. Além das penas disciplinares previstas, também poderá ser aplicada
pena pecuniária a serfixada pelo Conselho Regional, arbitrada entre 1 (uma) e 25 (vinte e cinco) vezes o
valor daanuidade.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro.
![Page 149: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/149.jpg)
![Page 150: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/150.jpg)
![Page 151: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/151.jpg)
![Page 152: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/152.jpg)
![Page 153: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/153.jpg)
Pesquisa Total de Profissionais CFO
Brasil Categoria: • ASB - Auxiliar de Saúde Bucal
56897
![Page 154: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/154.jpg)
Pesquisa Total de Profissionais CRO-RS
CRO: RSCategoria
ASB - Auxiliar de Saúde Bucal
1670
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Pesquisa Total de Profissionais CRO-RS
Categoria CD - cirurgião-dentista
12330
![Page 156: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/156.jpg)
• Pesquisa Total de Profissionais CFO
CFO: Brasil Categoria CD – Cirurgião Dentista
210645
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![Page 158: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/158.jpg)
![Page 159: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/159.jpg)
![Page 160: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/160.jpg)
Decisão CFO - 38/2005
Decisão CFO - 38/2005
9,82Inscrição APD
9,82Inscrição ACD
73,68Inscrição Especialista
19,65Inscrição THD
65,50Inscrição TPD
98,25Inscrição CD
Valor(R$)Taxa
LEI No 11.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. Altera dispositivos da Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre
os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
valor da anuidade de 2006 para ACD com vencimento em 31/10/2006 é de R$ 32,09
![Page 161: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/161.jpg)
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDESAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDESAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDEMINISTÉRIO DA SAÚDE
VÍNCULOS CONTRATUAIS: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
FONTE: Monitoramento DAB/SAS (período: junho/2001 a agosto/2002
ESTATUTÁRIO CLT CONTRATOTEMPORÁRIO
CARGOCOMISSIONADO
BOLSA
34,02 10,96 27,97 2,88 0,50
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
COOPERADO CONTRATOINFORMAL
CONTRATOVERBAL
OUTRO
9,65 3,00 7,32 1,73 1,99
![Page 162: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/162.jpg)
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDESAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDESAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDEMINISTÉRIO DA SAÚDE
Os resultados obtidos permitem concluir que:
A modalidade de contrato mais freqüente entre as categorias, é o contrato temporário para médicos e enfermeiros (34%); Dentistas (33%) e ACS (30%).em contra-partida, 32% auxiliares de enfermagem, 34% auxiliares de Saúde Bucal e 44% Técnicos em Saúde Bucal (44% possuem vínculo estatutário).
Contratação de Profissionais para o PSF
![Page 163: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/163.jpg)
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDESAÚDEDEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM
SAÚDESAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDEMINISTÉRIO DA SAÚDE
Uma análise dos dados agregados dos contratos informais e dos contratos verbais apresentam percentuais de 12% para médicos, enfermeiros e C. Dentistas, e de 13% para agentes comunitários de saúde, diminuindo para auxiliares de enfermagem e auxiliares de SAÚDE BUCAL (9%), sendo pouco expressiva para os técnicoS EM SAÚDE BUCAL(3%).
Se a isso somarmos os percentuais advindos de vínculos como contrato temporário e prestação de serviços (que não garantem o respeito aos direitos trabalhistas), temos o indicativo do grau de precarização da força de trabalho do PSF.
Contratação de Profissionais para o PSF
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1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 196 : “ A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO,
GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À
REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇAS E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO
UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO “
![Page 165: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/165.jpg)
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•Equipe Multidisciplinar:Composição Básica: •Médico•Enfermeiro•Auxiliares de enfermagem•Agentes comunitários de saúde•Cirurgião-Dentista•Auxiliar de Saúde Bucal e/ou•Técnico em Saúde Bucal
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Evolução do Número de Municípios com Equipes de Saúde Bucal Implantadas
BRASIL - 2001 - AGOSTO 2011
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PSF- ESB
Atribuições específicas do ACD(Auxiliar de Consultório
Dentário)- preparar e organizar o instrumental e materiais
(sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;
– instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
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Atribuições específicas do ACD(Auxiliar de Consultório
Dentário
– Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
– Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento;
– Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
PSF- ESB
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1983
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1977
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Vejamos os típicos casos de atuação de ilegais
flagrados e autuados pelo CRO atualmente:
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![Page 196: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/196.jpg)
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![Page 199: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/199.jpg)
1. Sobre a responsabilidade profissional do pessoal auxiliar (Atendente de Consultório Dentário – ASB considere as afirmativas a seguir:
I. O código de ética é o instrumento principal que rege a conduta dos profissionais da saúde odontológica prevendo as obrigações dos ASB(s) e TSB(s).
II. O código de ética, de âmbito estadual, é estabelecido pelo Conselho Regional de Odontologia.
III. No caso de infração do código de ética, o infrator poderá vir a ser submetido a punições previstas NO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO do Conselho Federal de Odontologia;
IV. A responsabilidade profissional do pessoal auxiliar está diretamente vinculada à conduta do cirurgião dentista, devendo respeitar preceitos éticos, legais e morais descritos em legislações.
Estão corretas apenas as afirmativas:
a) I e II.b) I e III.c) II e IV.d) I, III e IV.e) II, III e IV.
![Page 200: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/200.jpg)
02. Considere as qualidades a seguir sobre os atributos essenciais a um Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), para um bom desenvolvimento de suas atividades junto à sua equipe de trabalho e às pessoas que serão atendidas.I. Rapidez.II. Liderança.III. Sigilo.IV. Iniciativa.V. Disponibilidade.São atributos essenciais ao bom desempenho nas atividades de um ACD apenas:a) I, II e III.b) I, II e IV.c) I, IV e V.d) II, III e V.e) III, IV e V
![Page 201: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/201.jpg)
03. Sobre o papel do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) na recepção do paciente, considere as afirmativas a seguir:
I. O ASB deverá avisar ao paciente, antecipadamente, sobre eventual atraso do cirurgião-dentista, como forma de diminuir o seu tempo de espera para o atendimento.
II. Em caso de atraso do paciente, o cirurgião-dentista deverá ser consultado a fim de confirmar um novo horário de atendimento ou o remarque da consulta.
III. Quando o paciente, ao telefone, exigir conversar com o cirurgião-dentista o ASB deve procurar colocar o telefone perto da cadeira odontológica para que o profissional possa atendê-lo, mesmo quando em atendimento a um outro paciente.
IV. Em caso de atraso do paciente, o ASB deverá adverti-lo severamente e mostrar o transtorno causado na agenda do cirurgião-dentista pelo seu atraso.
Estão corretas apenas as afirmativasa) I e II.b) I e III.c) II e IV.d) I, III e IV.e) II, III e IV.
![Page 202: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/202.jpg)
04.Segundo a Organização Mundial de Saúde (1992), o objetivo da educação em saúde bucal é a melhoria da saúde bucal, o que pressupõe:
(A) O material educativo deverá ser de excelente qualidade, apresentando as evidências científicas mais recentes e aprofundadas da Odontologia.
(B) A educação formal é o ato de transferir conhecimentos àqueles que nada sabem e constitui o melhor método na área da saúde bucal.
(C) Educador identifica a autoridade do saber com sua autoridade funcional, que opõe antagonicamente à liberdade dos educandos.
(D) a educação deverá ser parte integrante de todos os procedimentos preventivos e as mensagens educativas deverão ser reforçadas periodicamente.
(E) ao apoiar a organização coletiva de maneira que os problemas comuns sejam discutidos, a equipe de saúde pode interromper a conscientização da comunidade.
![Page 203: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/203.jpg)
A educação formal tem objetivos claros e específicos e é representada principalmente pelasescolas e universidades. Ela depende de uma diretriz educacional centralizada como o currículo, com estruturas hierárquicas e burocráticas, determinadas em nível nacional, com órgãos fiscalizadores dos ministérios da educação.
A educação não-formal é mais difusa, menos hierárquica e menos burocrática.
Os programas de educação não-formal não precisam necessariamente seguir um sistema seqüencial e hierárquico de “progressão”. Podem ter duração variável, e podem, ou não, conceder certificados de aprendizagem.
(Paulo Coelho)
![Page 204: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/204.jpg)
05. A utilização de pessoal auxiliar odontológico permite a elevação da qualidade, da produtividade e do rendimento dos serviços profissionais pelo cirurgião-dentista. Observe o gráfico abaixo e assinale a alternativa correta.
![Page 205: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/205.jpg)
(A) O baixo número relativo de ACD-THD implica aumento da complexidade dos procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista.
(B) A proporção de 0,1 cirurgião-dentista por ACD-THD indica uma distribuição inteligente de tarefas definidas e conseqüente ganho profissional.
(C) A qualidade do trabalho do pessoal auxiliar (ACD-THD) é mais importante que a quantidade de pessoas em serviço.
(D) A proporção de 0,1 ACD-THD por cirurgião-dentista indica uma sub-utilização de pessoal auxiliar, o que implica redução da produtividade no trabalho odontológico.
(E) O elevado número relativo de ACD-THD implica redução da complexidade dos procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista
![Page 206: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/206.jpg)
06. Assinale Verdadeiro ou Falso:a. A participação do ACD pode determinar o sucesso nos atendimentos às
necessidades dos pacientes. Para que haja um bom desempenho, o ACD deve ter uma postura adequada, flexível e com abertura para aprender a rotina diária de trabalho. ( )
b. É dever do ACD cuidar bem da ficha do paciente (prontuário clínico) e
manter o arquivo correspondente em ordem até o final do tratamento. Concluído tratamento, a ficha poderá ser descartada.( )
c. O ACD deve, na área de saúde bucal, transmitir informações que induzam a mudança de atitudes nos pacientes. As pessoas bem informadas adotam comportamento mais saudável e buscam melhor qualidade de vida. ( )
d. Caso um paciente procure um consultório odontológico com dor de dente e o cirurgião dentista não esteja presente, o ACD pode prestar atendimento odontológico de emergência, sem a supervisão do dentista. ( )
![Page 207: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/207.jpg)
e. Atendente de consultório dentário é o profissional qualificado que, sob supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, executa tarefas auxiliares no tratamento odontológico, tais como: instrumentar o cirurgião-dentista e (ou) o técnico em higiene bucal, inserir e condensar substâncias restauradoras, preencher e anotar fichas clínicas, confeccionar modelos em gesso e orientar os pacientes a cerca de higiene bucal. ( )
f. Cabe ao ACD preparar o consultório para atendimento ao paciente. Esse preparo inclui limpeza da sala e do equipamento e a utilização de barreiras de proteção no início e no final do dia. ( )
g. Compete ao ACD orientar os pacientes quanto à técnica de higiene bucal e aplicar métodos preventivos para o controle de cárie dentária. O ACD deverá estar sempre informado acerca de como orientar os pacientes e das melhores formas de executar essas atividades. Sempre sob a supervisão de um THD ou C. Dentista ( )
![Page 208: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/208.jpg)
07) O responsável pelo atendimento em saúde pública em nosso país é o SUS. O que significa esta sigla?
a) Serviço de Utilização da Saúde.
b) Serviço Único Social.c) Secretaria de Utilidade
Sanitária.d) Sistema Único de Saúde.
![Page 209: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/209.jpg)
08) No que se refere ao trabalho realizado pela equipe da saúde bucal no PSF, quais entre as atribuições abaixo relacionadas não são responsabilidade do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)?
a) Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.
b) Preparar e organizar os instrumentais e materiais (sugador, espelho, etc.), necessários para o trabalho.
c) Realizar aplicação tópica de flúor, profilaxia e polimento das restaurações.
d) Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao seu retorno, e a preservação do tratamento.
![Page 210: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/210.jpg)
09. Dentre as atividades desenvolvidas pelo ACD na equipe de saúde bucal, podemos afirmar que:
a) atuam nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados.
b) podem estar inseridos nas equipes de saúde bucal do Programa de Saúde da Família (PSF).
c) realizam atividades de promoção, prevenção e recuperação(?) da saúde bucal.
d) podem atuar em serviços de saúde conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).
e) todas as alternativas acima estão corretas.
![Page 211: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/211.jpg)
10) São atividades de competência do ACD, exceto:
a) realizar preparo cavitário;b) revelar radiografias intra-orais;c) manipular matériais de uso
odontológico;d) conservar e manipular equipamentos
odontológicos.
![Page 212: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/212.jpg)
11)O auxiliar de consultório dentário (ACD) é responsável pelo bom andamento da rotina do consultório dentário, iniciando com a recepção do paciente. Nesse sentido, julgue os itens a seguir.Assinale a alternativa correta:
a) De acordo com resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), compete ao ACD, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, preencher e anotar fichas clínicas, marcar consultas, confeccionar modelos em gesso, selecionar moldeiras e promover o isolamento do campo operatório.
b) De acordo com resolução do CFO, em casos de emergência (dor), o ACD pode atender o paciente na ausência do dentista.
c) O ACD é responsável por descartar a ficha do paciente após dois anos do término do tratamento, evitando, assim, o acúmulo desnecessário de papéis.
d)O ACD deve preocupar-se em atender bem a todos os pacientes, podendo, para isso, fazer propaganda de seus serviços em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
e)No atendimento odontológico a pacientes com AIDS, o ACD não pode participar devido aos riscos de infecção cruzada.
![Page 213: Aula Descrição Função ASB](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022051005/55cf945f550346f57ba1958d/html5/thumbnails/213.jpg)
12. Assinale V ou F a) Pessoas bem informadas adotam comportamento mais
saudável e buscam melhor qualidade de vida. Nesse sentido, o ACD deve ser um agente multiplicador da educação em saúde bucal.( )
b) Para habilitarem-se como profissionais, o ACD e o THD são obrigados a ter registro no CFO e inscrição na Associação Brasileira de Odontologia, bem como ao pagamento das respectivas anuidades.( )
c)O preparo do consultório para o atendimento do paciente é responsabilidade do ACD. Esse preparo inclui a limpeza dos ambientes, dos equipamentos e das bancadas. Também inclui a colocação de barreiras de proteção nos equipamentos, que devem ser trocadas a cada paciente.( )
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