Aula de depart pessoal jornada de trabalho
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JOSÉ HAMILTON MARIN
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O Homem e a Pedra...
Mais vale um pouco por
dia com bons resultados,
que um dia todo sem
resultado algum.
(Natanael do Lago)
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DO HORARIO
Jornada Diaria
Jornada Mensal
A CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a determinar que a jornada de trabalho
não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hsSEMANAIS
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DESCANSO
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A CF 1988 art. 7º inciso XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO
Até 4 horas 00:00 minutos
De 4 a 6 horas 00:15 minutos
Acima de 6 horas 01:00 hora
Entre um dia e o outro 11:00 horas
Entre uma semana e a
outra
24:00 horas - DSR
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HorarioDiurno
Acréscimo de 20%
Horas Noturnas
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1 ano
• + Positivo
• - Negativo
(CLT art. 244 § 2º) para a categoria dos ferroviários, mas a jurisprudência, ao longo do tempo, consagrou às outras atividades. Assim, caracteriza-se a hora sobreaviso
independente do local de trabalho, categoria do empregado, distância, instrumento de
trabalho, mas sim o fato principal do empregado estar à disposição do empregador aguardo suas ordens
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A CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a determinar que a jornada de trabalho
não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e 44 hsSEMANAIS
• Limite Máximo 02 Horas
• Embasamento: O art. 59 da CLT -
Horas Extras
• Máximo 10 horas diárias
Jornada máxima
diáia
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PROFISSÃO LIMITE DE HORAS DIA
Bancários 6 horas
Telefonista 6 horas
Operadores cinematográficos 6 horas
Jornalista 5 horas
Médico 4 horas
Radiologista 4 horas
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faltas
Legais
Injustificadas
Abonadas
Justificadas
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FALTAS JUSTIFICADAS / LEGAIS
MODALIDADE Período
Falecimento cônjuge, ascendente e
descendente
02 dias consecutivos
Casamento 03 dias consecutivos
Nascimento filho 05 dias consecutivos
Doação voluntária de sangue01 dia por ano
Alistamento eleitoral 02 dias consecutivos, ou não
Aborto não criminoso 02 semanas
Exame vestibular – curso superiorTodos os dias da prova
Atestado de saúde Pelo período do atestado
Serviço Militar Todos os dias necessários
Comparecer a juízo Todos os dias necessários
Representante Entidade SindicalTempo que se fizer necessário
Embasamento: Art. 473 da CLT - DL 229 - 28.02.67 - Lei 9853 - 27.10.99 - Lei 11.304 - 2006
Não considerados Acordos ou Convenção Coletiva onde irá prevalecer
melhores condições aos empregados
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Importante! A empresa é obrigada abonar até 10 (dez) minutos diários
de atraso.(CLT art. 58 § 1º).
Nota: O empregado que apresentar comprovante falso, comete mau
procedimento, passível de justa causa, CLT art. 482 alínea “b” e Código Penal
Art. 299
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Considerando :Conforme o disposto no art. 11, caput do Decreto nº 27.048/49, perderá a remuneração do dia do repouso
semanal o empregado que, sem motivo justificado (sem demonstração ou prova de inocência) ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a
semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.