Aula 26-04-16 - Segurança do Trabalho

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Segurança do Trabalho EEEM “Almirante Barroso” Disciplina: Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional Profª Silvia Aguiar [email protected]

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Segurança do TrabalhoEEEM “Almirante Barroso”

Disciplina: Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Profª Silvia Aguiar

[email protected]

Apresentação

Profª. Silvia Aguiar

Administradora;

Especialista em Gestão Financeira, Auditoria,

Controladoria e Perícia;

Especialista em Docência do Ensino Superior;

Experiência de 22 anos na Área Administrativa

Financeira (Bancos, Instituições de Ensino e

Clínicas Odontológicas).

Apresentação

Agora é a sua vez de se apresentar!

Seu nome;

Suas expectativas em relação ao curso;

Área na qual atua ou pretende atuar. Por que?

Segurança do Trabalho

Conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar:

Acidentes de trabalho

Doenças ocupacionais

Proteger a integridade e a capacidade de trabalho do

trabalhador

Bem como:

Principais assuntos abordados

Segurança do trabalho abrange os seguintes assuntos:

Proteção contra Incêndios e Explosões;

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,

Equipamentos e Instalações;

Psicologia na Engenharia de Segurança;

O Ambiente e as Doenças do Trabalho;

Higiene do Trabalho;

Legislação e Normas Técnicas;

Responsabilidade Civil e Criminal;

Perícias;

Proteção do Meio Ambiente;

Gerência de Riscos. Comunicação e

Treinamento;

Quadro de segurança do trabalho de uma empresa

É integrada por uma equipe multidisciplinar composta por:

Técnico de Segurança do

Trabalho

Engenheiro de Segurança do

Trabalho

Médico do Trabalho

Enfermeiro do Trabalho

Profissionais do SESMT

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Quadro de segurança do trabalho de uma empresa

Também os empregados da empresa constituem a CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Objetivo dessa equipe:

Preservar a vida e promover da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.

Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Leis da segurança do trabalho

No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas

Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as

convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo

Brasil.

* Ratificar: refere-se à confirmação, à validação ou reafirmação de alguma coisa.

Segurança do Trabalho é definida por normas e leis.

Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)

NR1 – Disposições Gerais;

NR2 – Inspeção prévia;

NR3 – Embargo ou interdição;

NR4 – SESMT;

NR5 – CIPA;

Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978

Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho

Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)

NR6 – EPI;

NR7 – PCMSO;

NR8 – Edificações;

NR9 – PPRA;

NR10 – Inst. Serv. de eletricidade;

NR11 – Transp. armazen. Movimentação;

NR12 – Máquinas e equipamentos;

Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)

NR13 – Caldeiras/ vasos de pressão;

NR14 – Fornos;

NR15 – Atividades e operações insalubres;

NR16 – Atividades e operações perigosas;

NR17 – Ergonomia;

NR18 – PCMAT;

Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)

NR19 – Explosivos;

NR20 – Líq. Combustíveis e inflamáveis;

NR21 – Trabalho a céu aberto;

NR22 – Trabalhos subterrâneos;

NR23 – Proteção contra incêndios;

NR24 – Cond. Sanitárias e de conforto;

NR25 – Resíduos industriais;

Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)

NR26 – Sinalização de segurança;

NR27 – Registro de profissionais;

NR28 – Fiscalização e penalidades;

NR29 – SST no trabalho portuário;

NR30 – SST no trabalho aquaviário;

NR31 – SST Agricultura, Pecuária, Silvícola e Florestal;

NR32 – SST em casas de saúde;

NR33 – Espaços confinados.

É lei!

Porque é uma norma de legalidade federal, na qual todas as empresas são obrigadas a

seguir todas as exigências estabelecidas.

Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize,

aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações

humanas no trabalho.

Porque as empresa necessitam ter uma equipe de Segurança do Trabalho?

Local de atuação de um profissional de Segurança do Trabalho

Tem uma área de atuação bastante ampla.

Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver

trabalhadores.

Local de atuação de um profissional de Segurança do Trabalho

Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil,

hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas

estatais, mineradoras e de extração.

Também pode atuar na área rural em empresas agroindustriais.

Função de um profissional de Segurança do Trabalho

Atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.

O campo de atuação é muito vasto.

Função de um engenheiro e técnico de Segurança do Trabalho

Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando:

Programas de prevenção de acidentes;

Orientando a CIPA;

Orientando os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;

Elaborando planos de prevenção de riscos ambientais;

Função de um engenheiro e técnico de Segurança do Trabalho

Fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos;

E ainda, organizando e dando palestras e treinamentos;

Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas

de meio ambiente e ecologia na empresa.

Função de um médico e enfermeiro de Segurança do Trabalho

O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional:

Prevenindo doenças;

Fazendo consultas;

Tratando ferimentos;

Ministrando vacinas;

Fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

Importância de um profissional de Segurança do Trabalho

Ele torna o ambiente de trabalho mais seguro e

harmonioso.

Diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.

Muito Obrigada!!!

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