Aula 26-04-16 - Segurança do Trabalho
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Segurança do TrabalhoEEEM “Almirante Barroso”
Disciplina: Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
Profª Silvia Aguiar
Apresentação
Profª. Silvia Aguiar
Administradora;
Especialista em Gestão Financeira, Auditoria,
Controladoria e Perícia;
Especialista em Docência do Ensino Superior;
Experiência de 22 anos na Área Administrativa
Financeira (Bancos, Instituições de Ensino e
Clínicas Odontológicas).
Apresentação
Agora é a sua vez de se apresentar!
Seu nome;
Suas expectativas em relação ao curso;
Área na qual atua ou pretende atuar. Por que?
Segurança do Trabalho
Conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar:
Acidentes de trabalho
Doenças ocupacionais
Proteger a integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador
Bem como:
Principais assuntos abordados
Segurança do trabalho abrange os seguintes assuntos:
Proteção contra Incêndios e Explosões;
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
Equipamentos e Instalações;
Psicologia na Engenharia de Segurança;
O Ambiente e as Doenças do Trabalho;
Higiene do Trabalho;
Legislação e Normas Técnicas;
Responsabilidade Civil e Criminal;
Perícias;
Proteção do Meio Ambiente;
Gerência de Riscos. Comunicação e
Treinamento;
Quadro de segurança do trabalho de uma empresa
É integrada por uma equipe multidisciplinar composta por:
Técnico de Segurança do
Trabalho
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
Médico do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Profissionais do SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Quadro de segurança do trabalho de uma empresa
Também os empregados da empresa constituem a CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo dessa equipe:
Preservar a vida e promover da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Leis da segurança do trabalho
No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as
convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo
Brasil.
* Ratificar: refere-se à confirmação, à validação ou reafirmação de alguma coisa.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis.
Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)
NR1 – Disposições Gerais;
NR2 – Inspeção prévia;
NR3 – Embargo ou interdição;
NR4 – SESMT;
NR5 – CIPA;
Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)
NR6 – EPI;
NR7 – PCMSO;
NR8 – Edificações;
NR9 – PPRA;
NR10 – Inst. Serv. de eletricidade;
NR11 – Transp. armazen. Movimentação;
NR12 – Máquinas e equipamentos;
Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)
NR13 – Caldeiras/ vasos de pressão;
NR14 – Fornos;
NR15 – Atividades e operações insalubres;
NR16 – Atividades e operações perigosas;
NR17 – Ergonomia;
NR18 – PCMAT;
Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)
NR19 – Explosivos;
NR20 – Líq. Combustíveis e inflamáveis;
NR21 – Trabalho a céu aberto;
NR22 – Trabalhos subterrâneos;
NR23 – Proteção contra incêndios;
NR24 – Cond. Sanitárias e de conforto;
NR25 – Resíduos industriais;
Legislação SST (Seg. e Saúde no Trabalho)
NR26 – Sinalização de segurança;
NR27 – Registro de profissionais;
NR28 – Fiscalização e penalidades;
NR29 – SST no trabalho portuário;
NR30 – SST no trabalho aquaviário;
NR31 – SST Agricultura, Pecuária, Silvícola e Florestal;
NR32 – SST em casas de saúde;
NR33 – Espaços confinados.
É lei!
Porque é uma norma de legalidade federal, na qual todas as empresas são obrigadas a
seguir todas as exigências estabelecidas.
Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize,
aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações
humanas no trabalho.
Porque as empresa necessitam ter uma equipe de Segurança do Trabalho?
Local de atuação de um profissional de Segurança do Trabalho
Tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver
trabalhadores.
Local de atuação de um profissional de Segurança do Trabalho
Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil,
hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas
estatais, mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área rural em empresas agroindustriais.
Função de um profissional de Segurança do Trabalho
Atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.
O campo de atuação é muito vasto.
Função de um engenheiro e técnico de Segurança do Trabalho
Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando:
Programas de prevenção de acidentes;
Orientando a CIPA;
Orientando os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;
Elaborando planos de prevenção de riscos ambientais;
Função de um engenheiro e técnico de Segurança do Trabalho
Fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos;
E ainda, organizando e dando palestras e treinamentos;
Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas
de meio ambiente e ecologia na empresa.
Função de um médico e enfermeiro de Segurança do Trabalho
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional:
Prevenindo doenças;
Fazendo consultas;
Tratando ferimentos;
Ministrando vacinas;
Fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.
Importância de um profissional de Segurança do Trabalho
Ele torna o ambiente de trabalho mais seguro e
harmonioso.
Diminuindo assim, os acidentes e as perdas advindas dele.
Muito Obrigada!!!
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