Aula 2 Legislação
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LEGISLAÇÃO SOBRE
AGRICULTURA
ORGÂNICA
Lei n° 10.831 de 23/12/03
IN n° 007 – 17/05/99
IN n° 016 – 16/06/04
Portaria n° 158 – 08/07/04
Decreto n° 6.323 – 27/12/07
(regulamentação)
...
LEGISLAÇÕES
“Considera como sistema orgânico de produção
agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas
específicas, mediante a otimização do uso dos recursos
naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à
integridade cultural das comunidades rurais, tendo por
objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a
maximização dos benefícios sociais, a minimização da
dependência de energia não-renovável, empregando,
sempre que possível, métodos culturais, biológicos e
mecânicos, em contraposição ao uso de materiais
sintéticos, a utilização de OGM e radiações ionizantes,
em qualquer fase da processo de produção,
processamento, armazenamento, distribuição e
comercialização e a proteção do ambiente” .
LEI Nº 10.831
A finalidade de um sistema de produção
orgânico é:
I - a oferta de produtos saudáveis isentos de
contaminantes intencionais;
II - a preservação da diversidade biológica dos
ecossistemas naturais e a recomposição ou
incremento da diversidade biológica dos
ecossistemas modificados em que se insere o
sistema de produção;
III - incrementar a atividade biológica do solo;
FINALIDADE DO SISTEMA
IV - promover um uso saudável do solo, da água e do
ar; e reduzir ao mínimo todas as formas de
contaminação desses elementos que possam
resultar das práticas agrícolas;
V - manter ou incrementar a fertilidade do solo a
longo prazo;
VI - a reciclagem de resíduos de origem orgânica,
reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-
renováveis;
VII - basear-se em recursos renováveis e em sistemas
agrícolas organizados localmente;
FINALIDADE DO SISTEMA
VIII - incentivar a integração entre os diferentes
segmentos da cadeia produtiva e de consumo de
produtos orgânicos e a regionalização da produção e
comércio desses produtos;
IX - manipular os produtos agrícolas com base no uso
de métodos de elaboração cuidadosos, com o
propósito de manter a integridade orgânica e as
qualidades vitais do produto em todas as etapas.
FINALIDADE DO SISTEMA
Considera-se produto da agricultura orgânica ou
produto orgânico, seja ele in natura ou processado,
aquele obtido em sistema orgânico de produção
agropecuário ou oriundo de processo extrativista
sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Parágrafo único. Toda pessoa, física ou jurídica,
responsável pela geração de produto definido no
caput deste artigo é considerada como produtor para
efeito desta Lei.
PRODUTO ORGÂNICO
Deve fazer parte do Cadastro Nacional de
Produtores Orgânicos, o que é possível
somente se estiver certificado por um dos três
mecanismos descritos a seguir:
Certificação por Auditoria
Sistema Participativo de Garantia
Controle Social na Venda Direta
PRODUTOR ORGÂNICO
A concessão do selo SisOrg é feita por uma
certificadora pública ou privada credenciada
no Ministério da Agricultura.
O organismo de avaliação da conformidade
obedece a procedimentos e critérios
reconhecidos internacionalmente, além dos
requisitos técnicos estabelecidos pela
legislação brasileira.
CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA
Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva
dos membros do sistema, que podem ser
produtores, consumidores, técnicos e demais
interessados.
Para estar legal, um SPG tem que possuir um
Organismo Participativo de Avaliação da
Conformidade (Opac) legalmente constituído,
que responderá pela emissão do SisOrg.
SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA
A legislação brasileira abriu uma exceção na
obrigatoriedade de certificação dos produtos
orgânicos para a agricultura familiar.
Exige-se, porém, o credenciamento numa
organização de controle social cadastrado em
órgão fiscalizador oficial. Com isso, os
agricultores familiares passam a fazer parte
do Cadastro Nacional de Produtores
Orgânicos.
CONTROLE SOCIAL NA VENDA DIRETA
MAPA - CADASTRO
Para sua comercialização, os produtos
orgânicos deverão ser certificados por
organismo reconhecido oficialmente, segundo
critérios estabelecidos em regulamento.
Avaliação de conformidade
Certificadora – instituição que inspeciona as
condições técnicas, sociais e ambientais e
verifica se estão de acordo com as exigências
dos regulamentos específicos.
CERTIFICAÇÃO
CERTIFICADORAS
É o produto que possui as característica de
conformidade orgânica, podendo usar um
SELO de qualidade, autorizado pela
certificadora ou pelo sistema
socioparticipativo de avaliação da
conformidade orgânica.
PRODUTO ORGÂNICO CERTIFICADO
Identifica os produtos e insumos orgânicos
com essa qualidade específica, após passar
por todas as etapas de avaliação da
conformidade orgânica.
Cada organismo de avaliação da qualidade
e/ou a certificadora possui selo próprio.
Selo brasileiro ??
SELO
CONVERSÃO – é o período de tempo mínimo
necessário para uma unidade de produção ser
considerada apta a receber a classificação de
“orgânica”, após ter cumprido todas as
exigências específicas para a produção
orgânica.
Adoção das técnicas agropecuárias
preconizadas nos regulamentos oficiais e
adequar às normas das certificadoras.
COMO SER PRODUTOR??
CONVERSÃO
Variável de acordo com o tipo de
exploração e a utilização anterior da
unidade de produção.
Para produção vegetal:
Mínimo de 12 meses de manejo orgânico
na produção vegetal de culturas anuais,
para que a produção do ciclo subsequente
seja considerada orgânica.
TEMPO DE CONVERSÃO
Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na
produção de culturas perenes, para que a
colheita subsequente seja considerada
orgânica;
Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou
pousio na produção vegetal de pastagens
perenes.
Períodos diferentes a depender:
Uso anterior da área;
Produtos químicos sintéticos utilizados no
sistema convencional anterior à conversão;
Situação ecológica e social atual (adequação às
exigências ambientais e cumprimento da
legislação trabalhista)
Tempo necessário para o treinamento dos
colaboradores nas práticas ecológicas.
CONVERSÃO PELAS CERTIFICADORAS
Plano de manejo
Prazos exigidos para conversão
Visita dos organismos de avaliação
Avaliação do pedido de certificação com
base nos relatórios
Desequilíbrio – econômico x técnico
Menor produtividade ocorre neste período.
Manejo de pragas, doenças e invasoras
Equilíbrio ecológico e aumento da produtividade -
-- com o passar dos anos
PERÍODO DE CONVERSÃO
Abandono da atividade (necessidade de
financiamentos e incentivos específicos)
Dificuldade em integrar as atividades de
lavoura, pecuária e floresta
Propriedades com áreas degradadas tem mais
dificuldades em fazer a conversão.
IMPACTOS DO PERÍODO DE CONVERSÃO
Com a consolidação do sistema orgânico –
tendência de equilíbrio --- retorno.
Após a consolidação – impacto favorável
Ao agricultor
Ao consumidor
Ao ambiente
NEGÓCIO SUSTENTÁVEL
Cresceu a adesão dos produtores brasileiros ao mercado de orgânico, que, além de alimentos mais saudáveis, promove a conservação e a recomposição dos ecossistemas.
Entre janeiro de 2014 e janeiro de 2015,
produção orgânica passou de 6.719 para 10.194, um aumento de cerca de 51,7%.
As regiões onde há mais produtores orgânicos são o Nordeste, com pouco mais de 4 mil, seguido do Sul (2.865) e Sudeste (2.333).
NÚMERO DE PRODUTORES ORGÂNICOS
CRESCE 51,7% EM UM ANO.