Aula 1 RF ESC PER PF DAdministrativo FabricioBolzan
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RETA FINAL – ESCRIVÃO/ PERITO DA POLÍCIA FEDERAL – Direito Administrativo – Fabrício Bolzan – 13.07.2012
Material de aula elaborado pela monitora Adriana Firmino
RETA FINAL – ESCRIVÃO/ PERITO DA POLÍCIA FEDERAL Disciplina: Direito Administrativo Profa. Fabrício Bolzan Data: 13.07.2012
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice 1. Anotações de Aula 2. Lousa Eletrônica 3. Simulados 1. ANOTAÇÕES DE AULA
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
1. ESTADO
- Pessoa Jurídica territorial soberana.
- Elementos:
> Povo
> Território
> Governo Soberano
- Não admite pessoa externa em seu
1.1. PODERES DE ESTADO
- Poder Legislativo Funções típicas
- Poder Executivo e
- Poder Judiciário atípicas
1.2. FORMAS DE ESTADO
A- Estado Unitário: centralização política (um ente)
B- Estado Federado: descentralização política
� capacidade de auto organização;
� capacidade de auto-administração (constituição própria);
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� capacidade de auto-governo ( eleger seus dirigentes);
� capacidade de auto-administração (quadros funcionais e órgãos).
1.3. GOVERNO
- Conjunto de poderes e órgão constitucionais responsáveis pela função política do Estado.
- Sistemas de Governo:
> Presidencialista: o presidente é o Chefe de Estado e o chefe de Governo.
> Parlamentarista: um chefe de Estado (presidente, rei ou rainha) e um chefe de governo (1º
primeiro ministro ou conselho de ministros).
- Forma de Governo:
> Monarquia
> República
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Conceitos:
a) Sentido Objetivo – material ou funcional: função ou atividade administrativa (objeto), exercida
pelos agentes público, órgãos públicos e entidades públicas.
b) Sentido Subjetivo - formal ou orgânico: conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas –
função administrativa.
2.1. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Entidades Políticas:
- União
- Estados Membros
- DF
- Municípios
Entidades:
- Autarquias
- Fundação
- Empresa Pública
- Sociedade de Economia Mista
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Características:
- Todas as entidades possuem personalidade
jurídica de direito público
- Capacidade administrativa + capacidade política
(elaboração de Lei).
Característica:
- Algumas possuem personalidade jurídica de
direito público e outras possuem personalidade
jurídica de direito privado.
- SÓ POSSUI a capacidade administrativa
2.2. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Direta – Centralizada
> Agentes e órgão públicos
b) Indireta – Descentralizada:
I- Descentralização Outorga:
� Administração Indireta
� Vinculo = Lei
II- Descentralização Delegação
� Particular
� Contrato Administrativo
DESCENTRALIZAÇÃO DESCONSCENTRAÇÃO
2 PESSOAS jurídicas 1 Pessoa Jurídica
Distribuição Interna de competência
Órgão Público: não possui personalidade jurídica.
Não é sujeito de direitos e nem de obrigações.
2.3. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Autarquia = INSS
> Pessoa jurídica de direito público criada por Lei: regime de direito público ou regime de
direito administrativo.
> Criada por Lei – art. 37, XIX, da CF
> Desempenha atividade típica do Estado
> Submetida a um Controle Finalístico (2 pessoas jurídicas) é diferente do controle
Hierárquico.
2.4. AGÊNCIA REGULADORA
- Autarquias em regime especial
> Estabilidades dos dirigentes
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> Quarentena
> Poder regulatório ou normativo = poder de expedir normas técnicas no setor de regulação.
- Ex: ANAEEL, ANATEL
2.5. AGÊNCIA EXECUTIVA
- Qualificativo de uma Autarquia ou Fundação que celebrou um contrato com a administração e
tem um plano de reestruturação e desenvolvimento em andamento.
- Ex: IMETRO
2.6. ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
- Consórcios públicos
- Ajuste entre entes políticos na busca de objetivos comuns – U + E + M
2.7. FUNDAÇÃO
- Patrimônio personalizado com destinação especifica.
- Com personalidade de direito público ou de direito privado.
- Desempenha atividade de ordem social submetida a um controle finalístico.
- Ex: FUNAIS, FUNASA
2.8. EMPRESA ESTATAIS
- Empresa pública – ex: CEF
- Sociedade de Economia Mista – ex: BB
- Pontos Comuns:
> Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.
> Exceção: necessita de concurso público e de licitação.
> Exploradoras da Atividade Econômica e Prestadoras de Serviço s Públicos.
OBS: TEMAS POLEMICOS
- Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não podem fali porque assim prevê a nova lei
de Falências – Lei 11.101/05 – art. 2º
- Se for atividade meio precisa licitar, mas se for atividade fim não precisa licitar.
- A Petrobras não segue a lei nº 8.666/93, e sim do Decreto 2745/98.
- Segundo o STF, os Correios gozam de imunidade recíproca, não há penhor de seus bens.
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2.9. ENTIDADES DO 3º SETOR
- Não a Administração.
- Pessoa Jurídica de Direito Pública Privado.
- Sem fins lucrativos.
- Colaboram com o Estado no desempenho de serviços sociais.
- Serviços sociais autônomos – ex: SESI, SESC, SENAI, SENAC
- Organizações Sociais
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs
- Fundações de Apoio
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
1- CONSIDERAÇÕES
-Munus público, ou seja, natureza de encargo.
- Finalidade: satisfazer e proteger (tutelar) o interesse público.
- Interesse público primário – coletividade
- Interesse Secundário – Administração – Pessoa jurídica.
2- PRINCÍPIOS EXPRESSOS – art. 37, “caput”, CF
2.1. PRINCIPIO DA LEGALIDADE
- A administração só pode fazer o que a Lei determina ou autoriza.
2.2. PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE
- A administração deverá atuar de forma objetiva, sem privilegiar ninguém.
- A publicidade da administração não pode fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
2.3. PRINCIPIO DA MORALIDADE
- Súmula Vinculante do STF nº13 – visa preservar a moralidade e a impessoalidade.
- Para o STF essa súmula não se aplica aos agentes políticos.
2.4. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
- A atuação da administração deve ser pública.
- Exceção: art. 5º, XXXIII, da CF.
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2.5. PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA – EC 19/98
- Atuação com presteza, perfeição com rendimento funcional.
2. LOUSA ELETRÔNICA
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3. SIMULADOS
3.1. Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta. a) A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas. b) Os órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança, nem mesmo quando o objeto dessa impetração visa à defesa de suas prerrogativas, atribuições ou competências. c) Os órgãos públicos, em qualquer dos poderes da República, são criados por meio de lei ordinária. d) Ocorre a chamada descentralização territorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que integra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. e) Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, não estão sujeitas ao controle do TCU. 3.2. A respeito do regime jurídico e das características das empresas estatais — empresas públicas e sociedades de economia mista —, assinale a opção correta. a) A instituição de empresa estatal pode ser realizada no mesmo ato jurídico de criação de secretaria de um estado-membro da Federação. b) As empresas estatais não estão obrigadas a obedecer aos princípios de impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. c) As empresas estatais exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. d) A responsabilidade civil das empresas estatais pelos atos ilícitos civis praticados por seus agentes é objetiva. e) As empresas estatais podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. 3.3. O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou, em 2009, Tomada de Contas Especial visando à apuração de irregularidades e à identificação de responsáveis em decorrência de atos praticados no âmbito de sociedade de economia mista federal. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, conclui-se quea) o TCU extrapolou suas competências constitucionais, pois não lhe é lícito exercer o controle externo sobre entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, uma vez que seus servidores estão sujeitos ao regime celetista. b) a atuação do TCU é juridicamente correta desde que a sociedade de economia mista em questão seja uma empresa estatal dependente, conforme critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. c) o instituto da Tomada de Contas Especial não é aplicável às sociedades de economia mista, pois seus bens e direitos são privados, não se confundindo com o patrimônio público, de modo que eventual lesão não atinge o erário. d) a postura do TCU é inconstitucional, pois invade as competências regulatórias e sancionatórias outorgadas às agências reguladoras para controlar os diversos segmentos de atuação das sociedades de economia mista federais. e) a postura do TCU é juridicamente correta, pois sua competência abrange a instauração de Tomada de Contas Especial de administradores das entidades integrantes da administração indireta federal, inclusive sociedades de economia mista. 3.4. Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta. a) A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
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b) Os órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança, nem mesmo quando o objeto dessa impetração visa à defesa de suas prerrogativas, atribuições ou competências. c) Os órgãos públicos, em qualquer dos poderes da República, são criados por meio de lei ordinária. d) Ocorre a chamada descentralização territorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que integra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. e) Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, não estão sujeitas ao controle do TCU. GABARITO: 3.1. A 3.2. C 3.3. E 3.4. A