AULA 1 - Introdução á Cosmetologia
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Cosmetologia
Carolina Carnicel [email protected]
Definies Cosmetologia:
Kosmetic+logos => Arte da beleza a reas das Cincias Farmacuticas que estuda as matrias-primas e os produtos cosmticos, destinados ao embelezamento, limpeza, manuteno e melhoria das caractersticas da pele, cabelo e seus anexos.
Cincia que serve de suporte fabricao dos produtos de beleza e permite verificar as suas propriedades.
Cosmticos, Produtos de higiene e Perfumes:So preparaes constitudas por substncias naturais ou sintticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano: pele, sistema capilar, unhas, lbios, rgo genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, Com o objetivo exclusivo ou principal de limp-los, perfum-los, alterar sua aparncia, corrigir odores corporais, proteg-los ou mant-los em bom
Cosmecutico - Dermocosmtico
Cosmtico e Farmacutico Cosmtico com propriedades teraputicas, usado para problemas de sade e esttica. Ligado ao trabalho de dermatologistas Analisam a pele do paciente e receitam um cosmtico com um bioativo.
A cosmtica e os bioativos tm como proposta atuar nas estruturas extremas do corpo humano (pele e cabelos) de forma idntica aos processos vitais, auxiliando o metabolismo para que se possa prolongar a juventude, retardando o envelhecimento.
A utilizao tpica de itens que tenham identidade com a pele e cabelos baseia-se em: Fornecimento de precursores biolgicos; Catlise de reaes vitais; Seqestro de radicais livres; Manuteno do teor de gua; Formao de filmes protetores; Reestruturao de estruturas danificadas; Lubrificao adequada dos tecidos; Condicionamento e brilho.
Histria
Perodo Pr-histrico Homens pintavam o corpo para a caa e rituais religosos.
Egpicios Vivos prtica de enfeitar o rosto Falecidos eram pintados para estarem belos no momento do Renascimento. Rainha Clepatra banhos de leite de cabras e mscara de argila do Rio Nilo.
Histria
Grcia e RomaCold cream
Conceito do Belo Plato e Aristteles Claudius Galen Unguentum refreigerans
Sc XVII e XVIII
Parlamento Ingls proibiu o uso de cosmticos = Condenao por Bruxaria
Revolues do Sc. XIX
Volta dos cosmticos e ascenso no mercado Perfumes = banho enfraquecia o corpo.
Histria
BRASIL
Indgenas buscavam a identificao de uma tribo ou um indivduo atravs das cores ou desenhos distribudos ao longo da pele.
Comeo do Sc XX
Olhos levemente contornados, bochechas com ps e batons nos lbios 1920 batom de basto, Pancake (Max Factor) 1950 clios postios e sobrancelhas resedenhadas. Industrias de cosmticos chegam no Brasil Avon
Histria
Anos 80 Marcados por pinturas exticas no rosto por cones do Rock e Pops americanos. Tribos sociais buscam identificao da demais atravs de maquiagens: punks, gticos, roqueiros e patricinhas.
cosmticos EUA (1) e Japo (2) 2010 Brasil 2 - faturamento de US$25,4 bilhes
At 2006 Brasil 3 maior mercado de
Legislao
Portaria 348 de 1997 BPF Cosmticos RDC n 79 de 2000 Lista de Corantes permitidos. RDC n162 de 2001 estabelece a Lista de Substncias de Ao Conservantes para produtos de higiene, cosmticos e perfumes. RDC 211 de 2005 - estabelece a Definio e a Classificao de Produtos de Higiene Pessoal, Cosmticos e Perfumes RDC n 215 de 2005 - Substncias que no devem conter, exceto nas condies e com as restries estabelecidas. RDC n 332 - Implementao do Sistema de Cosmetovigilncia. RDC n 47 de 2006 - Lista de Filtros Ultravioletas
RDC 211 de 20054 CategoriasProdutos de Higiene Cosmticos Perfume Produtos de Uso Infantil
RDC 211/2005 Classificao
Quanto ao grau de risco Grau 1 Produtos com risco mnimo Grau 2 Produtos com Risco Potencial Produtos com indicaes especficas, informaes e cuidados quanto ao modo e restries de uso
Produtos Grau 1Caracterizado por ter propriedades bsicas ou elementares as quais no necessitam ser inicialmente comprovadas e no requeiram informaes detalhadas em relao ao seu modo de uso e as suas restries de uso, devido as caractersticas intrnsecas do produto. Devem ser notificados a ANVISA usando o sistema on-line. Assim que o procedimento de notificao on line estiver completo, o produto pode ser colocado no mercado. Cpia do rtulo e Certificado de Venda Livre (para produtos importados) devem ser scaneados e submetidos eletronicamente.
Produtos Grau 2Os quais possuem indicaes especficas, cujas caractersticas requeiram sua segurana e/ ou eficcia a serem provadas, bem como informaes e cuidados, modo e restries de uso. Devem ser registrados e aprovados pela ANVISA previamente a entrada do produto no mercado. Resoluo 211/2005 descreve as regras para registro, rotulagem e embalagem, juntamente com os formulrios necessrios para registro.
Produtos Grau 2
A publicao da aprovao no Dirio Oficial da Unio do registro de um produto grau 2 demora, em geral at 90 dias.Os produtos grau 2 no podem ser colocados no mercado sem a aprovao do registro junto a ANVISA.
Uma notificao de produto grau 1 ou um registro de produto grau 2 deve ser atualizada => modificaes na frmula do produto, embalagem ou rtulo e quando houver uma adio de uma nova tonalidade em uma linha de produtos. Novo registro ou notificao => mudana do nome do produto, exceto se o produto ainda no foi lanado no mercado. Mudanas no fabricante, fabricante contratado ou distribuidor deve ser aprovado pela ANVISA (Resoluo RDC no 246/2006). Registro ou notificao do produto => vlidos por 5 anos e pode ser renovado continuamente por um perodo adicional de 5 anos.
Produtos de Higiene
Sabonetes: Facial e corporal Grau 1 Anti-sptico - Grau 2
Xampu Grau 1 Anti-caspa Grau 2
Dentifrcio Grau 1 Anti-crie Grau 2
Loo para barbear e creme psbarba- Grau1
Cosmticos
Batom, Condicionador capilar, demaquilantes, creme para o rosto, creme de limpeza facial, loo para o corpo, leo para o corpo Grau 1 Bronzeador, xampu tonalizante, tnico capilar, creme clareador, creme para as mos com fotoprotetor, protetor labial com fotoprotetor Grau 2
Produtos de Uso Infantil
Xampu, sabonete, produtos para higiene bucal, leno umedecido, protetores solares, colnias, talcos Grau 2
Perfumes
Sais, leo, banho de espumas, cpsulas gelatinosas, guas de colnia e perfumes-Grau 1
RDC n 48 de 2006 Lista de Substncias Proibidas
111 Substncias: Espironolactona, Metrotexato, cido Ciandrico, Colchicina, Ciclofosfamida, Cloro elementar,Catalase, Cdmio,Cantaridas, Fenilbutazona, Tetracana, Bromo elementar, Benzeno, Atropina, Antibiticos, Substncias com efeito andrognicos, Sulfato de brio, Sulfeto de Brio,
RDC 47/06 Filtros Solares Permitidos
Avobenzona Benzofenona Metoxicinamato de oxtila Oxibenzona (benzofenona 3) Oxido de Zinco Benzofenona 4 Filtro UVA/UVB hidrossolvel. Neo Heliopan 303 PABA Eusolex OS Parsol SLX Dixido de Titnio
Nomenclatura de Ingredientes Cosmticos
INCI => INTERNACIONAL NOMENCLATURE OF COSMETIC INGREDIENTS= Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosmticos um sistema internacional de codificao da nomenclatura de ingredientes cosmticos, reconhecido e adotado mundialmente, criado com a finalidade de padronizar os ingredientes na rotulagem dos produtos cosmticos.
Mais de 9 MIL ingredientes usados nas formulaes cosmticas
Com a INCI a identificao fica padronizada em nvel mundial! Ex: Formol: - NOMES QUMICOS: metanal, formaldedo, aldedo frmico, metil aldedo, oximetileno, oxometano, formalina - NOMES COMERCIAIS: Karsan, Ivalon, Fanoform, Lysoform - INCI: FORMALDEHYDE
A classificao dos ingredientes cosmticos pelo INCI importante para: Maior agilidade, preciso, clareza na identificao dos ingredientes, onde no h confuso com sinnimos e diferentes sistemas de nomenclatura,Facilitando a localizao de informaes e de orientao para consumidores, profissionais de sade e de vigilncia sanitria.
Se no existisse o INCI, os ingredientes cosmticos poderiam ser classificados da seguinte maneira:
1.2.
3.4. 5. 6. 7.
Nomes qumicos (IUPAC) (International Union of Pure and Applied Chemistry); Denominao Comum Internacional (INN International Non-proprietary Name); Denominaes de Farmacopias (americana, brasileira, europia); Nomes Comerciais (um para cada fornecedor); CAS Chemical Abstracts Service (Codificao Mundial); NCM Nomenclatura Comum do Mercosul (Codificao Regional); EINECS European Inventory of Existing Commercial Chemical Substances (inventrio europeu das substncias qumicas existentes no