Aula 1

5
Direitos autorais

Transcript of Aula 1

Page 1: Aula 1

Direitos autorais

Page 2: Aula 1

A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.

Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo.

O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original. Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original. Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.

Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim. Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou alteração da obra.

Page 3: Aula 1

O mesmo acontece com filmes. Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.

Isso se torna complicado na internet. Por mais que a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra. Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra. Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais.

O direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas,culturais, científicas etc.

Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais

Page 4: Aula 1

A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.

Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online.

Os direitos autorais, existentes desde o século XV, sofreram grande interferência, principalmente da internet, pois esse novo instrumento digital de comunicação de dados gerou um problema na proteção de tais direitos, pela grande dificuldade de identificar os violadores, a origem da violação e de fiscalizar a ocorrência delas; além do surgimento de mecanismos tecnológicos que reproduzem e copiam as obras com uma grande velocidade e perfeição.

Page 5: Aula 1

Aluno:Anderson Lucas Dias Brasil

Profª: Elisangela

Fonte: http://www.tecmundo.com.br/internet/2301-direitos-autorais-na-internet-e-o-comportamento-da-nova-geracao.htm