Aula 06 - Dt Rr Trt Ba 2013

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  • Curso de Exerccios de Direito do Trabalho FCC p/ TRT da 5 Regio AULA 06

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    AULA 06

    SUMRIO PGINA

    Introduo 02

    Lista de questes apresentadas 03

    Gabarito das questes da lista 30

    Questes comentadas 31

    Tpico 15. FGTS 31

    Tpico 16. Prescrio e decadncia 54

    Tpico 17. Segurana e medicina do trabalho 68

    Tpico 18. Proteo ao trabalho do menor 101

    Consideraes finais 112

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    INTRODUO

    Caro aluno,

    Esta sexta aula envolve temas diversos, alguns mais frequentes nas

    provas da FCC.

    O FGTS, por exemplo, tem sido bastante frequente nas provas, tanto

    para Analista quanto para Tcnico, e infelizmente a banca, durante

    muito tempo, concentrou as questes sobre o tpico na transcrio literal dos primeiros artigos da Lei n 8.036/1990, notadamente no

    que diz respeito composio e funcionamento do Conselho Curador

    do FGTS. Nas questes dos concursos realizados em 2013,

    entretanto, esta tendncia parece ter sido abandonada, o que timo. Frise-se, entretanto, que o ponto FGTS somente integra o contedo programtico de AJAJ e AJOJA no concurso

    do TRT/BA.

    Prescrio e decadncia um assunto pouco cobrado, mas seu estudo necessrio pela margem de erro prxima a zero nos

    concursos da FCC. Como a nota de corte muito alta, o candidato

    no tem muito como montar estratgia de estudo seletivo. A FCC

    costuma se limitar aos prazos prescricionais trabalhistas, pelo que o estudo bem tranquilo.

    O tema segurana e medicina do trabalho tem ganhado importncia nas provas da FCC, mas seu estudo bem simples, limitado a alguns poucos dispositivos legais e aos verbetes do TST. Deste assunto,

    CIPA integra o contedo programtico apenas para AJAJ/AJOJA.

    Por fim, a proteo do trabalho do menor pouco cobrada, e, quando o , so explorados pontos corriqueiros, como idade mnima para o

    trabalho, vedao do trabalho em atividades noturnas, insalubres ou

    perigosas etc.

    Ao contrrio da sistemtica utilizada ao longo do curso, em que o

    dispositivo legal ou verbete de jurisprudncia transcrito na primeira

    oportunidade em que aplicvel, e depois apenas mencionado, nesta

    aula abusei da repetio (inclusive da transcrio), a fim de tentar auxili-lo na memorizao. Pode parecer chato (e efetivamente o ),

    mas necessrio.

    Vamos aula! Bons estudos!

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    LISTA DE QUESTES APRESENTADAS:

    Tpico 15. Do FGTS

    (AJAJ TRT 18 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    336. Conforme previso legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS

    poder ser movimentada em algumas situaes, EXCETO:

    (A) suspenso total do trabalho avulso por perodo igual ou superior a 60

    dias, comprovada por declarao do sindicato representativo da categoria

    profissional.

    (B) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recproca e de

    fora maior.

    (C) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.

    (D) extino normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores

    temporrios regidos pela Lei no 6.019/74.

    (E) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

    (AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    337. Conforme legislao especfica que regulamenta o Fundo de Garantia

    por Tempo de Servio FGTS,

    (A) os empregadores so obrigados a depositar mensalmente na conta do

    FGTS do empregado a importncia correspondente a 10% sobre a

    remunerao do mesmo.

    (B) o recolhimento do FGTS no incide sobre o valor da gratificao natalina

    dos empregados.

    (C) o depsito do FGTS mensal obrigatrio nos casos de afastamento para

    prestao do servio militar obrigatrio e licena por acidente do trabalho.

    (D) o percentual da multa rescisria ser de 40% sobre o montante de

    todos os depsitos de FGTS realizados durante a vigncia do contrato de

    trabalho, quando ocorrer despedida por culpa recproca ou fora maior,

    reconhecida pela Justia do Trabalho.

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    (E) a conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser movimentada

    quando o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos, fora do regime

    do FGTS.

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    338. Com fundamento na legislao aplicvel ao FGTS, a conta vinculada do

    trabalhador NO poder ser movimentada na hiptese de

    (A) falecimento do trabalhador.

    (B) dispensa indireta.

    (C) culpa recproca.

    (D) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.

    (E) pedido de demisso.

    (AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 339. Segundo a Lei no 8.036/1990, com relao ao Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS, os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com base nos parmetros fixados

    (A) pela Receita Federal, por meio do IGPM (ndice Geral de Preos do

    Mercado), sem a capitalizao de juros.

    (B) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana, com capitalizao de juros de doze por cento ao ano.

    (C) pela Receita Federal, por meio da taxa SELIC.

    (D) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e capitalizao

    de juros de trs por cento ao ano.

    (E) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e capitalizao

    de juros de seis por cento ao ano.

    (AJAJ TRT 14 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 340. O FGTS regido por normas e diretrizes estabelecidas por um

    Conselho Curador,

    (A) cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus

    respectivos suplentes tero mandato de dois anos, vedada a reconduo.

    (B) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.

    (C) presidido pelo representante da Caixa Econmica Federal.

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    (D) cujos membros representantes dos trabalhadores tm estabilidade no

    emprego da inscrio da candidatura at cinco meses aps o trmino do mandato.

    (E) que reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por convocao de seu Presidente.

    (AJAJ TRT 4 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 341. Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Curador do

    FGTS:

    I. A Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo representante da

    Caixa Econmica Federal.

    II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus

    respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da

    Previdncia Social.

    III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes tero mandato de dois anos, podendo ser

    reconduzidos uma nica vez.

    IV. O Conselho Curador reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por

    convocao de seu Presidente.

    Est correto o que se afirma SOMENTE em:

    (A) II, III e IV.

    (B) I e III. (C) II e III.

    (D) II e IV.

    (E) I, II e IV.

    (AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 342. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio -

    CCFGTS, ter em sua composio, dentre outros membros,

    (A) um representante da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o

    presidir.

    (B) Ministro de Estado das Cidades, que ocupar a vice-presidncia do

    Conselho.

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    (C) trs representantes do Ministrio do Planejamento, Oramento e

    Gesto.

    (D) dois representantes dos trabalhadores, indicados pela Fora Sindical.

    (E) trs representantes dos trabalhadores, indicados pela Central nica dos Trabalhadores CUT.

    (AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 343. Jaqueline e Ftima eram empregadas da empresa TARDE quando

    foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prvio indenizado e Ftima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o

    pagamento

    (A) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para o FGTS.

    (B) de ambos os avisos no est sujeito contribuio para o FGTS.

    (C) apenas do aviso de Jaqueline est sujeito contribuio para o FGTS.

    (D) de ambos os avisos est sujeito contribuio para o FGTS.

    (E) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para o FGTS, mas

    em proporo reduzida.

    (AJAJ TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 344. O Conselho Curador do FGTS reunir-se- ordinariamente, a cada

    bimestre, por convocao de seu Presidente. Esgotado esse perodo, no tendo ocorrido convocao,

    (A) dever o representante do Banco Central do Brasil faz-la no prazo de

    sessenta dias.

    (B) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo improrrogvel de 48 horas.

    (C) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo de 48 horas prorrogvel por

    igual perodo.

    (D) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de trinta dias.

    (E) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de quinze dias.

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    (AJAJ TRT 12 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 345. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas por um

    Conselho Curador. As decises deste Conselho sero tomadas com a

    presena

    (A) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente e o Vice-

    Presidente votos de qualidade.

    (B) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente voto de

    qualidade.

    (C) da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    (D) de um tero de seus membros, tendo o Presidente voto de desempate.

    (E) de um tero de seus membros, tendo o Presidente e o Vice-Presidente

    votos de desempate.

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 346. Caixa Econmica Federal caber, na qualidade de agente operador,

    dentre outras obrigaes,

    (A) elaborar as anlises jurdica e econmico-financeira dos projetos de

    habitao popular, infraestrutura urbana e saneamento bsico, a serem

    financiados com recursos do FGTS.

    (B) praticar todos os atos necessrios gesto da aplicao do FGTS, de

    acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.

    (C) submeter apreciao do Conselho Curador as contas do FGTS.

    (D) subsidiar o Conselho Curador com estudos tcnicos necessrios ao aprimoramento operacional dos programas de habitao popular,

    saneamento bsico e infraestrutura urbana.

    (E) expedir atos normativos relativos alocao dos recursos para

    implementao dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

    (AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 347. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas por um

    Conselho Curador, composto por representao de trabalhadores,

    empregadores e rgos e entidades governamentais, na forma estabelecida

    pelo Poder Executivo. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes sero indicados pelas

    respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo

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    (A) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de dois

    anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.

    (B) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de trs

    anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.

    (C) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos, vedada a

    reconduo.

    (D) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos, podendo ser

    reconduzidos uma nica vez.

    (E) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de dois

    anos, vedada a reconduo.

    (AJAA TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 348. As decises do Conselho Curador do FGTS sero tomadas com a

    presena

    (A) da maioria simples de seus membros.

    (B) exclusiva de seu Presidente e de todos os seus Conselheiros.

    (C) da maioria absoluta de seus membros.

    (D) de 1/3 dos seus membros.

    (E) exclusiva de seu Presidente e 1/3 de seus Conselheiros.

    (AJAJ TRT 15 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 349. Com relao ao FGTS correto afirmar:

    (A) O FGTS no incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao

    empregado, em virtude de prestao de servios no exterior.

    (B) Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de

    capitalizarem juros de dois por cento ao ano.

    (C) O Conselho curador do FGTS reunir-se- ordinariamente a cada

    trimestre, por convocao de seu Presidente.

    (D) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de fora maior caber o

    acrscimo rescisrio de 20% sobre o montante total do FGTS.

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    (E) Na vigncia do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta

    e cinco anos ou mais poder sacar o valor depositado na conta do FGTS.

    (AJEM TRT 7 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 350. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS reunir-se- ordinariamente a cada

    (A) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos,

    permitida a reconduo uma nica vez.

    (B) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos, permitida a reconduo uma nica vez.

    (C) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos, vedada a reconduo.

    (D) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato de trs anos, vedada a reconduo.

    (E) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de trs anos,

    vedada a reconduo.

    (AJAA TRT 18 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 351. O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o reconhecimento da

    culpa recproca entre as partes pela Justia do Trabalho. O contrato de trabalho de Joo foi extinto por fora maior, tambm reconhecida pela

    Justia do Trabalho. Nesses casos, com relao ao FGTS, a empresa

    empregadora de Ana e a de Joo pagaro multa de

    (A) 40% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos saquem a

    conta vinculada.

    (B) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Ana poder sacar a conta

    vinculada.

    (C) 40% e 20%, respectivamente, sendo permitido que ambos saquem a

    conta vinculada.

    (D) 20% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos saquem a

    conta vinculada.

    (E) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Joo poder sacar a conta vinculada.

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    (AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 352. Considere:

    I. Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de se

    capitalizarem juros de 12% ao ano.

    II. A parcela do FGTS no incide sobre o perodo contratual resultante da

    projeo do aviso.

    III. O parmetro de cmputo do FGTS corresponde a 8% do complexo

    salarial mensal do obreiro, a par da mdia de gorjetas habitualmente

    recebidas, se houver.

    IV. permitido o saque do FGTS quando o trabalhador alcanar idade igual

    ou superior a setenta anos.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) I, II e III.

    (B) II, III e IV.

    (C) II e IV.

    (D) III e IV. (E) I e II.

    (AJAJ TRT 23 Regio FCC 2007) SOMENTE AJAJ/AJOJA 353. Considere as seguintes assertivas a respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Servio:

    I. O FGTS ser regido segundo as determinaes do Conselho Curador, integrado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e rgo

    e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    II. O FGTS incidir sobre a ajuda de custo, comisses, gorjetas, gratificaes e nas dirias de viagem que no excedam 50% do salrio.

    III. Em regra, so contribuintes do FGTS o empregador seja pessoa fsica ou jurdica, de direito privado ou pblico, da administrao direta, indireta ou

    fundacional que admitir trabalhadores regidos pela CLT a seu servio.

    IV. Integra a base de clculo para incidncia dos depsitos do FGTS o vale

    transporte fornecido pelo empregador, havendo dispositivo legal expresso

    neste sentido.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) I e II. (B) I, II e III.

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    (C) I e III.

    (D) II, III e IV.

    (E) II e IV.

    Tpico 16. Da prescrio e decadncia

    (AJAA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    354. O prazo para o ajuizamento de ao para cobrana de crditos

    trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituio

    Federal brasileira, de

    (A) trs anos contados a partir da resciso contratual.

    (B) dez anos com limite de cinco anos aps a extino contratual.

    (C) cinco anos at o limite de dois anos aps a extino contratual.

    (D) trs anos a contar da data em que deveria ser recebido o crdito.

    (E) dez anos contados da data de incio do contrato de trabalho.

    (TJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    355. O prazo prescricional para ajuizamento de ao judicial, aps a

    extino do contrato de trabalho, para pleitear crditos resultantes das

    relaes de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais,

    respectivamente, de

    (A) dois anos e cinco anos, at o limite de cinco anos.

    (B) cinco anos e dois anos, at o limite de cinco anos.

    (C) dois anos e dois anos, at o limite de cinco anos.

    (D) cinco anos e cinco anos, at o limite de dois anos.

    (E) cinco anos e dois anos, at o limite de dois anos.

    (AJAJ TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    356. O prazo prescricional para reclamar crditos resultantes das relaes

    de trabalho, conforme previso legal e entendimento sumulado do TST,

    de

    (A) dois anos para os trabalhadores rurais, at o limite de cinco anos aps a

    extino do contrato de trabalho.

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    (B) cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dois

    anos aps a extino do contrato de trabalho.

    (C) dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de cinco

    anos aps a extino do contrato de trabalho.

    (D) trinta anos para reclamar contra o no recolhimento da contribuio

    para o FGTS.

    (E) trinta anos para reclamar contra o no recolhimento da contribuio

    para o FGTS, observado o prazo de cinco anos aps o trmino do contrato

    de trabalho.

    (AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS

    357. Quanto ao instituto da prescrio no Direito do Trabalho, conforme

    previso legal e jurisprudncia sumulada do TST, correto afirmar:

    (A) No se aplica o prazo prescricional previsto na CLT para as aes que

    tenham por objeto anotaes para fins de prova junto Previdncia Social.

    (B) O direito de ao quanto aos crditos resultantes das relaes de

    trabalho de cinco anos aps a extino do contrato de trabalho para o

    trabalhador rural.

    (C) A ao trabalhista, quando arquivada, no interrompe a prescrio em

    relao aos pedidos idnticos.

    (D) Contra os menores de 21 anos e as mulheres acima de 50 anos no

    corre nenhum prazo de prescrio.

    (E) quinquenal a prescrio do direito de reclamar contra o no

    recolhimento da contribuio para o FGTS, observado o prazo de dois anos

    aps o trmino do contrato de trabalho.

    (AJAJ TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 358. No tocante a prescrio em matria trabalhista, considere:

    I. As causas suspensivas da prescrio paralisam o curso da prescrio j

    iniciada e, cessada a causa que a determinou, o prazo transcorrido ser

    adicionado ao restante, para a consumao da prescrio.

    II. Tratando-se de pedido de diferena de gratificao semestral que teve

    seu valor congelado, a prescrio aplicvel a parcial.

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    III. Respeitado o binio subsequente cessao contratual, a prescrio da

    ao trabalhista concerne s pretenses imediatamente anteriores a cinco

    anos, contados da data da extino do contrato.

    IV. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrio total,

    contada da data do enquadramento do empregado.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I e II.

    (B) I, II e IV.

    (C) I e IV. (D) II, III e IV.

    (E) III e IV.

    (AJAA TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 359. Gabriel ajuizou reclamao trabalhista em face da sua ex-empregadora

    no dia 10 de novembro de 2010. A Audincia UNA foi realizada no dia 8 de fevereiro de 2011 sendo que, a empresa foi intimada da respectiva

    reclamao trabalhista no dia 27 de janeiro de 2011. Neste caso, o prazo

    prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituio Federal

    brasileira foi

    (A) interrompido no dia 10 de novembro de 2010.

    (B) suspenso no dia 10 de novembro de 2010.

    (C) interrompido no dia 8 de fevereiro de 2011.

    (D) suspenso no dia 27 de janeiro de 2011.

    (E) interrompido no dia 27 de janeiro de 2011.

    (TJAA TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 360. Douglas laborava na empresa X desde Janeiro de 2002 sendo que em

    Janeiro de 2008 foi dispensado com justa causa. Em Janeiro de 2009, Douglas ajuizou reclamao trabalhista em face de sua ex-empregadora.

    Neste caso, em regra, no estaro prescritos direitos trabalhistas do ano de

    (A) 2004 em diante.

    (B) 2006 em diante.

    (C) 2003 em diante.

    (D) 2002 em diante.

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    (E) 2007 em diante.

    (TJAA TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 361. No que tange prescrio, analise:

    I. A ao trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrio somente

    em relao aos pedidos idnticos.

    II. Tratando-se de pedido de diferena de gratificao semestral que teve

    seu valor congelado, a prescrio aplicvel a parcial.

    III. Nas prestaes de pagamento sucessivo, a prescrio ser parcial e

    contada do vencimento de cada uma delas.

    IV. vintenria a prescrio do direito de reclamar contra o no

    recolhimento da contribuio para o FGTS, observado o prazo de dois anos

    aps o trmino do contrato de trabalho.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) I, II e III.

    (B) II, III e IV.

    (C) I e II. (D) II e III.

    (E) I e IV.

    (AJAA TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 362. Faz um ano que Tcio teve rescindido o seu contrato de trabalho com a

    empresa GUKO. Considerando que Tcio laborava para a empresa h dez anos, em regra, ele ter mais

    (A) um ano para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-

    empregadora, podendo pleitear os ltimos cinco anos de seu contrato de trabalho.

    (B) um ano para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-empregadora, podendo pleitear os ltimos quatro anos de seu contrato de

    trabalho.

    (C) dois anos para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-

    empregadora, podendo pleitear os ltimos quatro anos de seu contrato de

    trabalho.

    (D) dois anos para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-

    empregadora, podendo pleitear os ltimos cinco anos de seu contrato de trabalho.

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    (E) um ano para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-

    empregadora, podendo pleitear os dez anos de seu contrato de trabalho.

    (TJAA TRT 24 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 363. O prazo de prescrio para o empregado urbano ou rural propor ao

    na Justia do Trabalho, contado da cessao do contrato de trabalho, de

    (A) 7 anos.

    (B) 5 anos.

    (C) 4 anos.

    (D) 3 anos.

    (E) 2 anos.

    (AJAJ TRT 4 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 364. O prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento de frias no

    concedidas, para um empregado admitido em 02/01/2004, referente ao perodo aquisitivo de 2005/2006, tem incio em

    (A) 02 de janeiro de 2005.

    (B) 31 de dezembro de 2005.

    (C) 02 de janeiro de 2006.

    (D) 31 de dezembro de 2006.

    (E) 02 de janeiro de 2007.

    Tpico 17. Da segurana e medicina do trabalho: da CIPA; das atividades

    insalubres ou perigosas

    (AJOJA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    365. Hrcules trabalha em uma fbrica exercendo as funes de eletricista

    de rede, mantendo contato habitual e permanente com energia eltrica de

    alta voltagem. Diante do exerccio de tais atividades de risco acentuado, o

    empregado faz jus ao pagamento de adicional de

    (A) penosidade de 30% calculado sobre o valor do salrio mnimo nacional.

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    (B) insalubridade de 30% calculado sobre o salrio, incluindo os acrscimos

    resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da

    empresa.

    (C) insalubridade de 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salrio base,

    conforme se classifiquem nos graus de riscos, mnimo, mdio ou mximo.

    (D) periculosidade de 25% calculado sobre o salrio global, incluindo os

    acrscimos resultantes de gratificaes e prmios.

    (E) periculosidade de 30% calculado sobre o salrio, sem os acrscimos

    resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da

    empresa.

    (TJAA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    366. Zeus trabalha h dois anos no posto de abastecimento de combustveis

    Deuses do Olimpo Centro Automotivo, exercendo a funo de frentista,

    executando o abastecimento de automveis. Conforme normas de

    segurana e da medicina do trabalho, Zeus faz jus ao pagamento de

    adicional de

    (A) insalubridade, no valor de 30% calculado sobre toda a sua

    remunerao.

    (B) penosidade, no importe de 35% calculado sobre o salrio-mnimo

    regional.

    (C) periculosidade, no valor de 30% calculado sobre seu salrio, sem os

    acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros

    da empresa.

    (D) periculosidade, variando entre 10%, 20% ou 40% calculado sobre o

    salrio-mnimo nacional.

    (E) transferncia e risco, no valor de 25% calculado sobre o seu salrio-

    base, sem nenhum acrscimo.

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    (AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    367. A Consolidao das Leis do Trabalho apresenta normas sobre

    segurana e medicina do trabalho, regulamentando as atividades insalubres

    e perigosas. Conforme essas regras,

    (A) o adicional a ser pago ao trabalhador que exerce atividades insalubres

    de 30% (trinta por cento) sobre o seu salrio bsico.

    (B) caso verificado o trabalho em condies de insalubridade e

    periculosidade, o empregado somente poder receber o adicional de

    periculosidade.

    (C) o trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um

    adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio sem os acrscimos

    resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da

    empresa.

    (D) o exerccio do trabalho em condies insalubres, conforme seu grau,

    assegura a percepo de adicional de 50% (cinquenta por cento), 25%

    (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salrio mnimo da regio.

    (E) o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade por

    mais de um ano ser incorporado remunerao do empregado, ainda que

    ocorra a eliminao do risco sade ou integridade fsica.

    (AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    368. Em se tratando de segurana e medicina do trabalho, a Consolidao

    das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as atividades insalubres

    e perigosas, sendo que

    (A) as atividades perigosas e insalubres so derivadas dos mesmos riscos

    ou fatores e, por tal motivo, so tuteladas da mesma forma pela legislao

    trabalhista.

    (B) o trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um

    adicional de 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de

    gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    (C) o exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de

    tolerncia, assegura a percepo de adicional de 50%, 25% e 10% do

    salrio mnimo, segundo se classifiquem em grau mximo, mdio e mnimo.

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    (D) as atividades ou operaes insalubres so aquelas que, por sua

    natureza, condies ou mtodos de trabalho, impliquem risco acentuado em

    virtude de exposio permanente do trabalhador a inflamveis, explosivos

    ou energia eltrica.

    (E) as atividades insalubres so aquelas que, por sua natureza ou mtodos

    de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposio

    permanente do trabalhador a roubos ou outras espcies de violncia fsica

    nas atividades profissionais de segurana pessoal ou patrimonial.

    (TJAA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    369. A Consolidao das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as

    atividades insalubres e perigosas, sendo correto afirmar que o adicional

    para o trabalho em condies de periculosidade de

    (A) 50% sobre a toda a remunerao global do empregado, envolvendo

    gratificaes e prmios.

    (B) 30% sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes,

    prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    (C) 50%, 25% e 10% do salrio mnimo, segundo se classifiquem em grau

    mximo, mdio e mnimo.

    (D) 40%, 20% e 10% do salrio mnimo, segundo se classifiquem em grau

    mximo, mdio e mnimo.

    (E) 25% sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes,

    prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    370. Considere as proposies:

    I. Atividades ou operaes insalubres so aquelas que, por sua natureza,

    condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes

    nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da

    natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus

    efeitos.

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    II. A eliminao ou neutralizao da insalubridade ocorrer com a adoo de

    medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de

    tolerncia e com a utilizao pelo trabalhador de EPI's que diminuam a

    intensidade do agente agressivo a limites de tolerncia.

    III. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um

    adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio, com os acrscimos

    resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da

    empresa.

    IV. A caracterizao e a classificao da insalubridade e da periculosidade

    far-se-o atravs de percias, ficando a primeira a cargo de Mdico do

    Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no

    Ministrio do Trabalho.

    V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-

    se ao salrio do empregado, no podendo deixar de ser pagos mesmo que

    tenha havido a cessao do risco sade ou a integridade fsica do mesmo.

    Est correto APENAS o que se afirma em

    (A) III, IV e V.

    (B) II, III e V.

    (C) I e II.

    (D) II e IV.

    (E) I, II e V.

    (TJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    371. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um

    adicional sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes,

    prmios ou participaes nos lucros da empresa. O percentual do adicional

    de periculosidade de

    (A) 10%.

    (B) 50%.

    (C) 20%.

    (D) 40%.

    (E) 30%.

    (AJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    372. Em relao s atividades insalubres ou perigosas correto que

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    (A) o trabalho em condies perigosas assegura ao empregado um adicional

    de vinte por cento sobre o salrio base.

    (B) o trabalho em condies insalubres assegura ao empregado um

    adicional de 10%, 30% e 40% do salrio mnimo, segundo se classifiquem

    nos graus mnimo, mdio e mximo.

    (C) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de

    periculosidade cessar com a eliminao do risco sua sade ou

    integridade fsica.

    (D) a caracterizao e a classificao da insalubridade e da periculosidade,

    segundo as normas do Ministrio do Trabalho, far-se-o atravs de percia,

    sendo a de insalubridade realizada por mdico do trabalho e a de

    periculosidade por engenheiro do trabalho.

    (E) o empregado que trabalhe em condies perigosas e insalubres

    receber ao mesmo tempo os dois adicionais.

    (AJEM TRT 1 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    373. Em relao CIPA (Comisso Interna de Preveno de Acidentes),

    conforme norma legal e entendimento sumulado do TST, correto afirmar:

    (A) O empregado integrante da direo de CIPA tem estabilidade no

    emprego desde o registro da candidatura at um ano aps o final de seu

    mandato.

    (B) A estabilidade do membro da direo da CIPA abrange apenas os

    titulares, no havendo que se falar em estabilidade para o suplentes.

    (C) O mandato dos membros eleitos da CIPA ter durao de um ano,

    permitida uma reeleio.

    (D) Os empregados elegem anualmente o Presidente da CIPA e o

    empregador designa o Vice-presidente.

    (E) Como rgo de proteo integridade fsica e sade dos

    trabalhadores, a CIPA deve ser instituda em todas as empresas e

    composta de representantes dos empregados, pelos mesmos eleitos.

    (AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 374. Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalrgica Beta,

    exercendo as funes de reparador de mquinas. Durante o contrato nunca

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    utilizou Equipamentos de Proteo Individual EPIs. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes fsicos (rudos acima dos

    limites de tolerncia estabelecidos pelas normas prprias) e qumicos (manuseio de graxas e leos minerais sem a devida proteo) nocivos

    sade. Nesta situao, conforme regras contidas na Consolidao das Leis

    do Trabalho, Marcus poder pleitear em Juzo, aps a realizao de prova pericial tcnica, o pagamento de adicional de

    (A) periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salrio mnimo.

    (B) penosidade no percentual de 30% do salrio contratual.

    (C) insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salrio contratual.

    (D) periculosidade no percentual de 30% sobre o salrio contratual.

    (E) insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salrio mnimo.

    (AJAA TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 375. Afrodite trabalha em posto de revenda de combustvel lquido,

    possuindo contato permanente com lquidos combustveis. Neste caso, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, ela ter direito ao

    adicional de

    (A) insalubridade correspondente a 25% sobre o seu salrio base.

    (B) periculosidade correspondente a 25% sobre o seu salrio base.

    (C) periculosidade correspondente a 20% sobre o seu salrio base.

    (D) insalubridade correspondente a 40, 20 ou 10% sobre o seu salrio mnimo.

    (E) periculosidade correspondente a 30% sobre o seu salrio base.

    (TJAA TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 376. Sobre segurana e medicina no trabalho, nos termos da legislao trabalhista pertinente, correto afirmar:

    (A) So consideradas atividades insalubres aquelas, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou

    explosivos em condio de risco acentuado.

    (B) O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessar com a eliminao do risco sua sade ou

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    integridade fsica, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo

    Ministrio do Trabalho.

    (C) Ser obrigatria a constituio da Comisso Interna de Preveno de

    Acidentes, conforme instrues do Ministrio do Trabalho nos

    estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares ser de um ano, sem

    direito reeleio.

    (D) O trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 30% sobre

    o salrio contratual.

    (E) Caso o empregado exera suas atividades em condies insalubres ou

    de periculosidade, ele no poder optar pelo pagamento de um dos

    adicionais, por falta de previso legal.

    (TJAA TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 377. Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres ou perigosas:

    I. O adicional de insalubridade pago com habitualidade integra o aviso prvio indenizado.

    II. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um

    adicional de 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    III. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condies de

    risco. devido, tambm, quando o contato d-se de forma eventual, assim

    considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, d-se por tempo extremamente reduzido.

    IV. A reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da

    autoridade competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.

    Est correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III.

    (B) I, II e IV.

    (C) I e IV. (D) II e III.

    (E) III e IV.

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    (AJEM TRT 14 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 378. Com relao CIPA, considere:

    I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos

    em escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de dois anos, permitida uma reeleio.

    III. O empregador designar, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegero, dentre eles, o Vice-

    Presidente.

    De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, est correto o que se

    afirma APENAS em

    (A) I.

    (B) I e II.

    (C) I e III.

    (D) II e III. (E) III.

    (AJAA TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 379. Mirian, empregada da empresa F, trabalha em condies de

    periculosidade. Neste caso, em regra, lhe assegurado pela Consolidao das Leis do Trabalho adicional de

    (A) 30% sobre o salrio com os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    (B) 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes,

    prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    (C) 20% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes,

    prmios ou participaes nos lucros da empresa.

    (D) 20% sobre o salrio com os acrscimos resultantes apenas de

    gratificaes.

    (E) 10% sobre o salrio com os acrscimos resultantes apenas de

    gratificaes.

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 380. Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres:

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    I. A fixao do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e

    proporcional ao tempo de exposio ao risco, ilegal e no deve ser

    respeitada, inclusive se pactuada em acordos ou convenes coletivas.

    II. Para efeito do adicional de insalubridade, a percia judicial, em

    reclamao trabalhista, no dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres.

    III. O trabalho executado em condies insalubres em carter intermitente

    no afasta, s por essa circunstncia, o direito percepo do respectivo adicional.

    IV. O adicional de insalubridade, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, devido de acordo com os graus de insalubridade mximo, mdio

    ou mnimo, nas porcentagens de 30%, 20% e 10%, respectivamente.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) I, II e III.

    (B) II e III.

    (C) II, III e IV. (D) I e IV.

    (E) I e II.

    (AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 381. Magnlia empregada da empresa MY e recebe adicional de

    insalubridade, tendo em vista que a atividade que desenvolve est enquadrada entre as atividades insalubres. Neste caso,

    (A) apenas a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, ressalvando-se

    que para a reduo salarial, dever ser observado o prazo de trs meses

    previsto na CLT.

    (B) apenas a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a

    direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.

    (C) apenas a reclassificao da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.

    (D) a reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade competente, no repercute na satisfao do respectivo adicional.

    (E) a reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da

    autoridade competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.

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    (AJAJ TRT 12 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 382. Na CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, os representantes dos empregados, titulares e suplentes sero eleitos em escrutnio secreto, do qual participem

    (A) empregados obrigatoriamente com filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de dois anos, vedada a reeleio.

    (B) empregados obrigatoriamente com filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de um ano, permitida uma reeleio.

    (C) exclusivamente os empregados interessados, independentemente de

    filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de dois anos, vedada a reeleio.

    (D) exclusivamente os empregados interessados, independentemente de filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de um ano, permitida uma

    reeleio.

    (E) empregados obrigatoriamente com filiao sindical, que, se eleitos,

    tero mandato de um ano, vedada a reeleio.

    (TJAA TRT 9 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 383. Com relao s atividades insalubres e perigosas correto afirmar:

    (A) O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado o

    adicional de 20 a 25% sobre o salrio base do empregado, variando de

    acordo com o grau do risco a que est exposto.

    (B) O adicional de periculosidade constitui parcela de natureza nitidamente

    indenizatria tendo em vista remunerar trabalho prestado em condies de risco.

    (C) A realizao de percia obrigatria para a verificao de insalubridade;

    quando no for possvel a sua realizao, como no caso de fechamento da empresa, poder o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    (D) O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo

    de adicional de pelo menos 20% do salrio mnimo.

    (E) O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de

    tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo

    de adicional de no mnimo 20% do salrio base do empregado.

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    (TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 384. Com relao a CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, considere:

    I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos

    em escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao

    sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um

    ano, vedada a reeleio.

    III. O empregador designar, semestralmente, dentre os seus

    representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegero, dentre

    eles, o Vice-Presidente.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I. (B) II.

    (C) III.

    (D) I e II.

    (E) II e III.

    Tpico 18. Da proteo ao trabalho do menor

    (AJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    385. Em relao ao trabalho do menor, correto afirmar:

    (A) proibido o trabalho perigoso, insalubre e noturno do menor de vinte e

    um anos de acordo com a Constituio Federal.

    (B) O contrato de aprendizagem pode ser celebrado com aprendiz com

    idade entre quatorze e dezoito anos.

    (C) permitida a compensao de jornada para os aprendizes.

    (D) O contrato de aprendizagem no pode ser extinto antecipadamente,

    salvo se houver prtica de falta grave por parte do aprendiz.

    (E) lcito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salrios. Tratando-

    se, porm de resciso do contrato de trabalho, vedado ao menor de

    dezoito anos dar, sem assistncia dos pais ou responsveis legais, quitao

    ao empregador pelo recebimento de indenizao que lhe for devida.

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    (TJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    386. Em relao s limitaes de idade para o trabalho, correto afirmar

    que h proibio de

    (A) trabalho penoso aos menores de dezesseis anos.

    (B) trabalho na condio de aprendiz aps os dezoito anos.

    (C) qualquer trabalho, inclusive na condio de aprendiz, aos menores de

    dezesseis anos.

    (D) trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de dezoito anos.

    (E) trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de vinte e um anos.

    (AJEM TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 387. Com relao proteo ao trabalho do menor, a Consolidao das Leis

    do Trabalho prev o contrato de aprendizagem. Este contrato um contrato

    de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formao tcnico-

    profissional metdica, compatvel com o seu desenvolvimento fsico, moral e

    psicolgico. Este contrato pode ser celebrado com pessoa maior de 14 anos

    e menor de

    (A) 26 anos.

    (B) 24 anos. (C) 22 anos.

    (D) 21 anos.

    (E) 18 anos.

    (AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 388. Considera-se menor, para os efeitos de proteo ao trabalho do menor previsto na Consolidao das Leis do Trabalho, o trabalhador de

    (A) doze at dezesseis anos.

    (B) quatorze at dezoito anos.

    (C) dezesseis at dezoito anos.

    (D) quatorze at dezesseis anos.

    (E) doze at dezoito anos.

    (AJAA TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 389. Considere as assertivas abaixo.

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    I. proibido, em regra, empregar a mulher em servio que demande

    emprego de fora muscular superior a 20 kg para o trabalho contnuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

    II. Ao menor ser permitido o trabalho nos locais e servios perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.

    III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos permitida realizao de

    trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que no prejudique a frequncia escola.

    De acordo com a CLT, est correto o que se afirma APENAS em

    (A) I.

    (B) II. (C) III.

    (D) I e II.

    (E) I e III.

    (AJAJ TRT 3 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 390. O adolescente pode trabalhar

    (A) em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais,

    a partir de 16 anos de idade.

    (B) em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos

    15 anos de idade.

    (C) em qualquer atividade lcita, a partir dos 18 anos de idade.

    (D) em qualquer atividade lcita, a partir dos 13 anos de idade, desde que

    autorizado pelo Ministrio Pblico do Trabalho.

    (E) como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de

    idade.

    (AJAJ TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 391. Com relao ao contrato de aprendizagem, certo que

    (A) modalidade de contrato especial, ajustado por escrito ou de forma

    verbal, por prazo determinado ou indeterminado.

    (B) o contrato de aprendizagem no pode ser estipulado por mais de dois

    anos.

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    (C) no estar descaracterizado o contrato, em razo da informalidade

    existente, se o aprendiz que no concluiu o ensino fundamental no

    frequentar a escola.

    (D) o aprendiz poder trabalhar a partir dos dezesseis anos at os vinte e

    quatro anos de idade.

    (E) o aprendiz menor de dezoito anos no pode trabalhar com atividades

    insalubres, mas poder laborar no perodo noturno, sem prejuzo dos estudos escolares.

    (AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 392. Joana possui 18 anos de idade. Catarina tem 21 anos de idade. Dbora

    possui 13 anos de idade. Joo tem 23 anos de idade. Jean possui 30 anos

    de idade e portador de deficincia. Nesses casos, esto compreendidos entre a idade mnima e a idade mxima prevista na legislao para

    celebrarem contrato de aprendizagem

    (A) Joana, Catarina, Dbora, Joo e Jean.

    (B) Joana, Catarina, Joo e Jean, apenas.

    (C) Joana e Catarina, apenas.

    (D) Dbora e Joana, apenas.

    (E) Joana, Catarina e Jean, apenas.

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    GABARITO DAS QUESTES APRESENTADAS:

    336 A 356 B 376 B

    337 C 357 A 377 B

    338 E 358 B 378 C

    339 D 359 A 379 B

    340 E 360 A 380 B (HOJE A) 341 A 361 A 381 E

    342 B 362 B 382 D

    343 D 363 E 383 C

    344 E 364 E 384 A

    345 C 365 E 385 E

    346 A 366 C 386 D

    347 A 367 C 387 B

    348 A 368 B 388 B

    349 D 369 B 389 A

    350 B 370 C 390 C

    351 D 371 E 391 B

    352 D 372 C 392 B

    353 C 373 C 354 C 374 E 355 C 375 E

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    QUESTES COMENTADAS

    Tpico 15. Do FGTS

    (AJAJ TRT 18 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    336. Conforme previso legal, a conta vinculada do

    trabalhador no FGTS poder ser movimentada em algumas

    situaes, EXCETO:

    (A) suspenso total do trabalho avulso por perodo igual ou

    superior a 60 dias, comprovada por declarao do sindicato

    representativo da categoria profissional.

    (B) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa

    recproca e de fora maior.

    (C) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.

    (D) extino normal do contrato a termo, inclusive o dos

    trabalhadores temporrios regidos pela Lei no 6.019/74.

    (E) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70

    anos.

    Comentrios:

    As hipteses de movimentao da conta vinculada do trabalhador no

    FGTS so taxativamente previstas no art. 20 da Lei n 8.036/1990, o

    qual deve ser memorizado pelo candidato. A questo explorou

    exatamente isso. Com efeito, as circunstncias previstas nas

    assertivas b, c, d e e permitem o saque do FGTS, conforme,

    respectivamente, os incisos I, III, IX e XV do art. 20 da Lei n

    8.036/1990.

    A assertiva a, por sua vez, est incorreta, pois o prazo de

    suspenso previsto em lei no de 60 dias, e sim de 90 dias, seno

    vejamos:

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    Lei n 8.036/1990, art. 20, X - suspenso total do trabalho avulso por

    perodo igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por

    declarao do sindicato representativo da categoria profissional.

    GABARITO: A

    (AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    337. Conforme legislao especfica que regulamenta o Fundo

    de Garantia por Tempo de Servio FGTS,

    (A) os empregadores so obrigados a depositar mensalmente

    na conta do FGTS do empregado a importncia correspondente

    a 10% sobre a remunerao do mesmo.

    (B) o recolhimento do FGTS no incide sobre o valor da

    gratificao natalina dos empregados.

    (C) o depsito do FGTS mensal obrigatrio nos casos de

    afastamento para prestao do servio militar obrigatrio e

    licena por acidente do trabalho.

    (D) o percentual da multa rescisria ser de 40% sobre o

    montante de todos os depsitos de FGTS realizados durante a

    vigncia do contrato de trabalho, quando ocorrer despedida

    por culpa recproca ou fora maior, reconhecida pela Justia

    do Trabalho.

    (E) a conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser

    movimentada quando o trabalhador permanecer dois anos

    ininterruptos, fora do regime do FGTS.

    Comentrios:

    Assertiva a:

    Errada, pois a alquota do FGTS , regra geral, de 8% sobre a

    remunerao do empregado. Aos aprendizes devido o recolhimento

    calculado com a alquota de 2%.

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    Neste sentido, o art. 15, caput e 7, da Lei n 8.036/1990:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam

    obrigados a depositar, at o dia 7 (sete) de cada ms, em conta bancria

    vinculada, a importncia correspondente a 8 (oito) por cento da

    remunerao paga ou devida, no ms anterior, a cada trabalhador,

    includas na remunerao as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da

    CLT e a gratificao de Natal a que se refere a Lei n 4.090, de 13 de julho

    de 1962, com as modificaes da Lei n 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    (...)

    7 Os contratos de aprendizagem tero a alquota a que se refere o

    caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    Assertiva b:

    Errada, pois todas as parcelas cuja natureza seja remuneratria

    integram a base de clculo do FGTS. Ademais, o caput do art. 15 da

    Lei n 8.036/1990 menciona expressamente a gratificao natalina

    como sendo integrante da base de clculo do FGTS.

    Assertiva c:

    Correta, conforme 5 do art. 15 da Lei n 8.036/1990:

    5 O depsito de que trata o caput deste artigo obrigatrio nos casos

    de afastamento para prestao do servio militar obrigatrio e licena por

    acidente do trabalho.

    Assertiva d:

    Errada, pois nestes casos a multa rescisria (tecnicamente

    indenizao compensatria do FGTS) ser de 20% sobre o montante

    depositado durante a vigncia do contrato de trabalho, conforme 2

    do art. 18 da Lei n 8.036/1990:

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    Art. 18. Ocorrendo resciso do contrato de trabalho, por parte do

    empregador, ficar este obrigado a depositar na conta vinculada do

    trabalhador no FGTS os valores relativos aos depsitos referentes ao ms

    da resciso e ao imediatamente anterior, que ainda no houver sido

    recolhido, sem prejuzo das cominaes legais.

    (...)

    2 Quando ocorrer despedida por culpa recproca ou fora maior,

    reconhecida pela Justia do Trabalho, o percentual de que trata o 1 ser

    de 20 (vinte) por cento.

    Assertiva e:

    Errada, pois a Lei exige trs anos ininterruptos fora do regime do

    FGTS para que o trabalhador faa jus movimentao da conta

    vinculada. Neste sentido, o inciso VIII do art. 20 da Lei n

    8.036/1990:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser

    movimentada nas seguintes situaes:

    (...)

    VIII - quando o trabalhador permanecer trs anos ininterruptos, a partir

    de 1 de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste

    caso, ser efetuado a partir do ms de aniversrio do titular da conta.

    GABARITO: C

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    338. Com fundamento na legislao aplicvel ao FGTS, a conta

    vinculada do trabalhador NO poder ser movimentada na

    hiptese de

    (A) falecimento do trabalhador.

    (B) dispensa indireta.

    (C) culpa recproca.

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    (D) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.

    (E) pedido de demisso.

    Comentrios:

    Questo muito simples, pois de conhecimento geral que o pedido de

    demisso no enseja o levantamento dos valores depositados em

    conta vinculada do FGTS, ao passo que o instituto visa justamente

    manuteno do trabalhador e de sua famlia nos perodos de

    desemprego involuntrio.

    As demais hipteses (assertivas a a d) esto expressamente

    previstas no art. 20 da Lei n 8.036/1990, o qual estabelece as

    hipteses de movimentao da conta vinculada do FGTS. Vejamos os

    fundamentos legais: a) inciso IV do art. 20; b e c) inciso I do

    art. 20; d) inciso III do art. 20.

    GABARITO: E

    (AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 339. Segundo a Lei no 8.036/1990, com relao ao Fundo de

    Garantia do Tempo de Servio FGTS, os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com

    base nos parmetros fixados

    (A) pela Receita Federal, por meio do IGPM (ndice Geral de Preos do Mercado), sem a capitalizao de juros.

    (B) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana,

    com capitalizao de juros de doze por cento ao ano.

    (C) pela Receita Federal, por meio da taxa SELIC.

    (D) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e

    capitalizao de juros de trs por cento ao ano.

    (E) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e

    capitalizao de juros de seis por cento ao ano.

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    Comentrios:

    A correo monetria dos depsitos realizados pelo empregador na

    conta vinculada do empregado no FGTS regulada pelo art. 13 da Lei n 8.036/1990:

    Art. 13. Os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com base nos parmetros fixados para atualizao dos

    saldos dos depsitos de poupana e capitalizao juros de (trs) por cento ao ano.

    absolutamente imprescindvel que voc conhea bem a Lei n

    8.036/1990, pois a FCC tem cobrado sempre questes sobre o FGTS,

    e na grande maioria das vezes explorando a literalidade dos dispositivos da referida lei.

    GABARITO: D

    (AJAJ TRT 14 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 340. O FGTS regido por normas e diretrizes estabelecidas por

    um Conselho Curador,

    (A) cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes tero mandato de

    dois anos, vedada a reconduo.

    (B) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.

    (C) presidido pelo representante da Caixa Econmica Federal.

    (D) cujos membros representantes dos trabalhadores tm

    estabilidade no emprego da inscrio da candidatura at cinco meses aps o trmino do mandato.

    (E) que reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por

    convocao de seu Presidente.

    Comentrios:

    Durante um bom tempo, aproximadamente entre 2010 e 2012, foi frequente em provas da FCC estas questes sobre a administrao do

    FGTS. Nos concursos realizados em 2013, entretanto, no foram

    cobradas questes sobre esta parte da Lei n 8.036/1990. De

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    qualquer forma, preciso conhecer os dispositivos legais, pois nada

    eles voltem a ser cobrados.

    Assertiva a:

    Errada, porque contraria o disposto no art. 3, 3, da Lei n

    8.036/1990:

    3 Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.

    Assertivas b e c:

    Erradas, tendo em vista que o 1 do art. 3 da Lei n 8.036/1990 dispe que a Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo representante do Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social.

    Assertiva d:

    Errada, porque a garantia provisria de emprego conferida aos

    membros representantes dos trabalhadores se estende desde a

    nomeao at um ano aps o trmino do mandato. Neste sentido, o 9 do art. 3 da Lei n 8.036/1990:

    9 Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, assegurada a estabilidade no

    emprego, da nomeao at um ano aps o trmino do mandato de representao, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada atravs de processo sindical.

    Assertiva e:

    Correta, conforme 4 do art. 3 da Lei n 8.036/1990:

    4 O Conselho Curador reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por convocao de seu Presidente. Esgotado esse perodo, no tendo ocorrido convocao, qualquer de seus membros poder faz-la, no prazo de 15

    (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poder convocar reunio extraordinria, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

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    GABARITO: E

    (AJAJ TRT 4 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 341. Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho

    Curador do FGTS:

    I. A Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo

    representante da Caixa Econmica Federal.

    II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e

    seus respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas

    centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdncia Social.

    III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores

    e seus respectivos suplentes tero mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.

    IV. O Conselho Curador reunir-se- ordinariamente, a cada

    bimestre, por convocao de seu Presidente.

    Est correto o que se afirma SOMENTE em:

    (A) II, III e IV.

    (B) I e III. (C) II e III.

    (D) II e IV.

    (E) I, II e IV.

    Comentrios:

    Assertiva I:

    Errada, tendo em vista que o 1 do art. 3 da Lei n 8.036/1990 dispe que a Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo representante do Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social.

    Assertivas II e III:

    Corretas, conforme literalidade do 3 do art. 3 da Lei n

    8.036/1990.

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    Para ajudar na memorizao, pense na ideia de forma

    esquematizada:

    Membros do Conselho Curador do FGTS (titulares e suplentes):

    indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes

    nacionais;

    nomeados pelo Ministro do Trabalho;

    mandato de 2 anos;

    admite-se uma nica reconduo.

    Assertiva IV:

    Correta, conforme literalidade do 4 do art. 3 da Lei n

    8.036/1990.

    GABARITO: A

    (AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 342. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de

    Servio - CCFGTS, ter em sua composio, dentre outros membros,

    (A) um representante da Casa Civil da Presidncia da

    Repblica, que o presidir.

    (B) Ministro de Estado das Cidades, que ocupar a vice-

    presidncia do Conselho.

    (C) trs representantes do Ministrio do Planejamento,

    Oramento e Gesto.

    (D) dois representantes dos trabalhadores, indicados pela Fora Sindical.

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    (E) trs representantes dos trabalhadores, indicados pela

    Central nica dos Trabalhadores CUT.

    Comentrios:

    Esta questo foi uma tremenda gozao da FCC. Com efeito, a

    composio do Conselho Curador do FGTS dada pela Lei n

    8.036/1990 (art. 3) e pelo Decreto n 99.684/1990, que regulamentou a Lei n 8.036/1990 (art. 65). No obstante, em

    nenhum dos dois dispositivos o candidato encontraria a resposta da

    questo.

    Isso porque a composio do Conselho Curador do FGTS foi regulada,

    posteriormente, pelo Decreto n 6.827/2009, nos seguintes termos:

    Art. 2. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio - CCFGTS, criado pelo art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, ser composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes: I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidir;

    II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupar a vice-presidncia do Conselho; III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministrio do Trabalho e Emprego, que exercer a Secretaria-Executiva do Conselho;

    IV - um representante da Casa Civil da Presidncia da Repblica; V - um representante da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; VI - um representante do Ministrio da Fazenda; VII - um representante do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; VIII - um representante do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; IX - um representante do Ministrio da Sade;

    X - um representante do Ministrio dos Transportes; XI - um representante da Caixa Econmica Federal; e XII - um representante do Banco Central do Brasil;

    XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

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    a) Fora Sindical; b) Central nica dos Trabalhadores - CUT; c) Unio Geral dos Trabalhadores - UGT; d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e

    f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades: a) Confederao Nacional da Indstria - CNI; b) Confederao Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF; c) Confederao Nacional do Comrcio de Bens, Servios e Turismo - CNC; d) Confederao Nacional de Servios - CNS;

    e) Confederao Nacional de Sade, Hospitais, Estabelecimentos e Servios - CNS; e f) Confederao Nacional do Transporte - CNT.

    Observe-se que no texto do Decreto n 99.684/1990, disponvel no

    site do Planalto (www.planalto.gov.br), no h qualquer meno

    revogao dos incisos do art. 65.

    Assim, o candidato ficou a ver navios, at porque pouqussimo

    razovel que algum tenha estudado, para uma prova de servidor de

    TRT, um decreto especfico, que regulamenta a composio de um

    rgo que no faz a menor diferena no cotidiano de suas atividades. Lamentvel a opo da banca.

    GABARITO: B

    (AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 343. Jaqueline e Ftima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o

    seu aviso prvio indenizado e Ftima trabalhou durante o seu

    aviso. Neste caso, o pagamento

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    (A) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para

    o FGTS.

    (B) de ambos os avisos no est sujeito contribuio para o FGTS.

    (C) apenas do aviso de Jaqueline est sujeito contribuio

    para o FGTS.

    (D) de ambos os avisos est sujeito contribuio para o

    FGTS.

    (E) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para

    o FGTS, mas em proporo reduzida.

    Comentrios:

    O aviso prvio integra a base de clculo do FGTS, mesmo que seja

    indenizado. Neste sentido, o entendimento jurisprudencial

    consubstanciado na Smula 305 do TST:

    SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO. INCIDNCIA SOBRE O AVISO PRVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao perodo de aviso prvio, trabalhado ou no, est sujeito a contribuio para o FGTS.

    GABARITO: D

    (AJAJ TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 344. O Conselho Curador do FGTS reunir-se- ordinariamente,

    a cada bimestre, por convocao de seu Presidente. Esgotado

    esse perodo, no tendo ocorrido convocao,

    (A) dever o representante do Banco Central do Brasil faz-la

    no prazo de sessenta dias.

    (B) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo improrrogvel

    de 48 horas.

    (C) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo de 48 horas

    prorrogvel por igual perodo.

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    (D) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de

    trinta dias.

    (E) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de

    quinze dias.

    Comentrios:

    Como mencionado anteriormente, dispe o 4 do art. 3 da Lei

    8.036/1990 que:

    O Conselho Curador reunir-se-, ordinariamente, a cada bimestre;

    A convocao cabe ao Presidente, ou seja, ao Ministro do Trabalho

    e Emprego;

    Se no ocorrer a convocao pelo Presidente, qualquer dos

    membros poder faz-la, no prazo de 15 dias;

    Qualquer membro poder convocar reunio extraordinria.

    GABARITO: E

    (AJAJ TRT 12 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 345. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas

    por um Conselho Curador. As decises deste Conselho sero

    tomadas com a presena

    (A) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente

    e o Vice-Presidente votos de qualidade.

    (B) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente

    voto de qualidade.

    (C) da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    (D) de um tero de seus membros, tendo o Presidente voto de

    desempate.

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    (E) de um tero de seus membros, tendo o Presidente e o Vice-

    Presidente votos de desempate.

    Comentrios:

    Dispe o 5 do art. 3 da Lei n 8.036/1990 que as decises do Conselho sero tomadas com a presena da maioria simples de seus

    membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    GABARITO: C

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 346. Caixa Econmica Federal caber, na qualidade de agente operador, dentre outras obrigaes,

    (A) elaborar as anlises jurdica e econmico-financeira dos

    projetos de habitao popular, infraestrutura urbana e saneamento bsico, a serem financiados com recursos do

    FGTS.

    (B) praticar todos os atos necessrios gesto da aplicao do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos

    pelo Conselho Curador.

    (C) submeter apreciao do Conselho Curador as contas do

    FGTS.

    (D) subsidiar o Conselho Curador com estudos tcnicos

    necessrios ao aprimoramento operacional dos programas de

    habitao popular, saneamento bsico e infraestrutura urbana.

    (E) expedir atos normativos relativos alocao dos recursos

    para implementao dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

    Comentrios:

    Assertiva a:

    Correta, ante a literalidade do art. 7, IV, da Lei n 8.036/1990:

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    Art. 7 Caixa Econmica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: IV - elaborar as anlises jurdica e econmico-financeira dos projetos de habitao popular, infra-estrutura urbana e saneamento bsico a serem financiados com recursos do FGTS;

    Assertiva b: Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos

    termos do art. 6, I, da Lei n 8.036/1990.

    Assertiva c:

    Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos

    termos do art. 6, V, da Lei n 8.036/1990.

    Assertiva d:

    Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos termos do art. 6, VI, da Lei n 8.036/1990.

    Assertiva e: Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos

    termos do art. 6, II, da Lei n 8.036/1990.

    GABARITO: A

    (AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 347. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas

    por um Conselho Curador, composto por representao de trabalhadores, empregadores e rgos e entidades

    governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e

    seus respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo

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    (A) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero

    mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma nica

    vez.

    (B) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero

    mandato de trs anos, podendo ser reconduzidos uma nica

    vez.

    (C) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos,

    vedada a reconduo.

    (D) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.

    (E) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero

    mandato de dois anos, vedada a reconduo.

    Comentrios:

    Conforme 3 do art. 3 da Lei n 8.036/1990, j transcrito nesta

    aula, a nomeao dos membros do Conselho Curador do FGTS compete ao Ministro do Trabalho e Emprego (antigo Ministro do

    Trabalho e da Previdncia Social, conforme redao legal), e o

    mandato de dois anos, permitida uma nica reconduo.

    GABARITO: A

    (AJAA TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 348. As decises do Conselho Curador do FGTS sero tomadas com a presena

    (A) da maioria simples de seus membros.

    (B) exclusiva de seu Presidente e de todos os seus

    Conselheiros.

    (C) da maioria absoluta de seus membros.

    (D) de 1/3 dos seus membros.

    (E) exclusiva de seu Presidente e 1/3 de seus Conselheiros.

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    Comentrios:

    As decises do Conselho sero tomadas com a presena da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade, nos

    termos do 5 do art. 3 da Lei n 8.036/1990.

    GABARITO: A

    (AJAJ TRT 15 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 349. Com relao ao FGTS correto afirmar:

    (A) O FGTS no incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de prestao de servios no

    exterior.

    (B) Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de capitalizarem juros de dois por cento ao ano.

    (C) O Conselho curador do FGTS reunir-se- ordinariamente a

    cada trimestre, por convocao de seu Presidente.

    (D) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de fora maior

    caber o acrscimo rescisrio de 20% sobre o montante total

    do FGTS.

    (E) Na vigncia do contrato de trabalho o trabalhador que

    possuir sessenta e cinco anos ou mais poder sacar o valor

    depositado na conta do FGTS.

    Comentrios:

    Assertiva a: Errada, por contrariar entendimento jurisprudencial consubstanciado

    na OJ 232 do TST:

    OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAO (inserida em 20.06.2001)

    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestao de servios no exterior.

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    Assertiva b:

    Errada, pois os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com base nos parmetros fixados para

    atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e capitalizao

    juros de (trs) por cento ao ano (art. 13 da Lei n 8.036/1990).

    Assertiva c:

    Errada, pois a reunio ordinria do Conselho Curador do FGTS se d bimestralmente, por convocao de seu Presidente, conforme 4 do

    art. 3 da Lei n 8.036/1990.

    Assertiva d:

    Correta, conforme art. 18, 2, da Lei n 8.036/1990:

    1 Na hiptese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositar este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importncia igual a quarenta por cento do montante de todos os depsitos realizados na conta vinculada durante a vigncia do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    2 Quando ocorrer despedida por culpa recproca ou fora maior, reconhecida pela Justia do Trabalho, o percentual de que trata o 1 ser de 20 (vinte) por cento.

    Assertiva e: Errada, pois o saque do FGTS por idade cabvel quando o

    trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos (art. 20, XV,

    da Lei n 8.036/1990), e no sessenta e cinco anos, como enunciado

    na assertiva.

    GABARITO: D

    (AJEM TRT 7 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 350. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS reunir-se- ordinariamente a cada

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    (A) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato

    de dois anos, permitida a reconduo uma nica vez.

    (B) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato

    de dois anos, permitida a reconduo uma nica vez.

    (C) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos, vedada a reconduo.

    (D) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato

    de trs anos, vedada a reconduo.

    (E) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato

    de trs anos, vedada a reconduo.

    Comentrios:

    Veja o quanto estes dispositivos legais so reiteradamente cobrados

    pela FCC. Com efeito, o Conselho Curador reunir-se-

    ordinariamente a cada bimestre (4 do art. 3 da Lei n 8.036/1990), e seus representantes tm mandato de dois anos,

    permitida uma nica reconduo (3 do art. 3 da Lei n

    8.036/1990).

    GABARITO: B

    (AJAA TRT 18 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 351. O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o

    reconhecimento da culpa recproca entre as partes pela Justia do Trabalho. O contrato de trabalho de Joo foi extinto

    por fora maior, tambm reconhecida pela Justia do

    Trabalho. Nesses casos, com relao ao FGTS, a empresa

    empregadora de Ana e a de Joo pagaro multa de

    (A) 40% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos

    saquem a conta vinculada.

    (B) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Ana poder sacar a conta vinculada.

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    (C) 40% e 20%, respectivamente, sendo permitido que ambos

    saquem a conta vinculada.

    (D) 20% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos saquem a conta vinculada.

    (E) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Joo poder

    sacar a conta vinculada.

    Comentrios:

    Tanto na hiptese de extino contratual por culpa recproca, quanto na extino por fora maior, a multa compensatria do FGTS devida

    razo de 20% do montante depositado na conta vinculada,

    conforme art. 18, 2, da Lei n. 8.036/1990.

    O levantamento (saque) dos valores depositados na conta vinculada permitido nas duas hipteses enunciadas, conforme art. 20, I, da Lei

    n 8.036/1990.

    GABARITO: D

    (AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 352. Considere:

    I. Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de se capitalizarem juros de 12% ao ano.

    II. A parcela do FGTS no incide sobre o perodo contratual

    resultante da projeo do aviso.

    III. O parmetro de cmputo do FGTS corresponde a 8% do

    complexo salarial mensal do obreiro, a par da mdia de

    gorjetas habitualmente recebidas, se houver.

    IV. permitido o saque do FGTS quando o trabalhador

    alcanar idade igual ou superior a setenta anos.

    Est correto o que consta APENAS em

    (A) I, II e III.

    (B) II, III e IV.

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    (C) II e IV.

    (D) III e IV.

    (E) I e II.

    Comentrios:

    Assertiva I:

    Errada, porque o