Aula 03 Mesopotâmia.pptx
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CURSO DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
O DIREITO NA ANTIGUIDADE MÉDIO-
ORIENTALEGITO E MESOPOTÂMIA
HISTÓRIA DO DIREITO
Elementos de transição na sociedade e no direito
A transição das sociedades arcaicas para as primeiras civilizações da Antiguidade podem ser ilustradas mediante três fatores históricos:
- o surgimento das cidades;- a invenção e o domínio da escrita;
e- o advento do comércio (e, em
etapa posterior, da moeda metálica).
(WOLKMER, 2010, p.17)
HISTÓRIA DO DIREITO
O surgimento das cidadesSegundo Lewis Mamford: “a ideia
de cidade – compreendida como lugar cívico, de satisfação do homem no plano coletivo, desvinculada de aspectos como sobrevivência, alimentação e proteção contra um ambiente hostil – já aparece nos primeiros locais em que eram celebrados ritos, normalmente fúnebres (ainda no período paleolítico).
(apud WOLKMER, 2010, p.18)
HISTÓRIA DO DIREITO
O surgimento das cidades“Com a organização do homem em
aldeias, resultante de sua sedentarização no território que passa a ser cultivado – fenômeno típico da Era Neolítica – a ideia moderna de cidade vai se tornando mais próxima.
O passo seguinte é a fundação das primeiras cidades. E isso ocorreu (...) na Mesopotâmia.”
(WOLKMER, 2010, p.18)
A formação da cidade na Mesopotâmia acabou com um processo lento de fim das tribos.
HISTÓRIA DO DIREITO
O surgimento das cidadesNa Baixa Mesopotâmia – conhecida
como Suméria – já existiam 5 cidades nos anos 3100 a.C. a 2900 a.C.
A estrutura desses primeiros agrupamentos era:
- a cidade, propriamente dita, cercada por muralhas, em que ficavam os principais locais de culto e as células dos futuros palácios reais;
- uma espécie de subúrbio, extramuros, onde se misturavam residências e instalações para plantio e criação de animais;
- o porto fluvial em que se praticava o comércio e que era utilizado como local de instalação dos estrangeiros, que não eram permitidos dentro dos muros da cidade.
(WOLKMER, 2010, p.19)
HISTÓRIA DO DIREITO
A invenção e o domínio da escritaSe forem desconsideradas formas
ainda pouco evoluídas de inscrição, como as puras representações pictográficas ou fichas de argila somente com indicações de quantidade – é também na Mesopotâmia que se manifesta a primeira escrita mais complexa, com um maior número de sinais e com aspectos ideográficos e fonéticos: a escrita cuneiforme – assim chamada por ter forma de “cunha”. Esta escrita surge na região da Baixa Mesopotâmia por volta de 3100 a.C.
(WOLKMER, 2010, p. 20)
HISTÓRIA DO DIREITO
A INVENÇÃO E O DOMÍNIO DA ESCRITA
HISTÓRIA DO DIREITO
A invenção e o domínio da escrita
Escrita pictográfica: desenho do que desejavam exprimir.
Escrita cuneiforme: escrita em forma de cunhas , feita com espécie de estiletes - 3200 a.C. a 2900 a.C.
Escreviam em placas de argila que depois eram cozidas para conservar os registros.
HISTÓRIA DO DIREITO
A invenção e o domínio da escritaPassagem da verba volant para a
scripta manentA simples transmissão oral da
cultura começou a se tornar insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, que já possuem estrutura religiosa, política e econômica. Como pondera Andrew Robinson: “em algum momento do final do quarto milênio a.C., a complexidade do comércio e da administração nas primeiras cidades da Mesopotâmia atingiu um ponto que acabou por superar o poder da memória da elite governante”.
(WOLKMER, 2010, p.20)
HISTÓRIA DO DIREITO
O advento do comércioO incremento e a sistematização da
troca de mercadorias (por intermédio da venda em mercados ou de navegação) foi um aspecto importante na passagem das sociedades arcaicas para as primeiras civilizações do mundo antigo. (...) O comércio é um elemento fundamental na consolidação das civilizações da Mesopotâmia e do Egito antigo.
(WOLKMER, 2010, p. 20)
HISTÓRIA DO DIREITO
Cidades + Escrita + Comércio = fim das sociedades fechadas, organizadas em tribos ou clãs e fortemente influenciadas por aspectos míticos ou religiosos.
Direito nas sociedades arcaicas = direito do costume e que se confundia com a própria religião
Nova sociedade = aglomerado urbano, aberto a trocas materiais e intercâmbio de experiências políticas, mais dinâmica e complexa.
Primeiras manifestações desta nova sociedade: Mesopotâmia e Egito.
O DIREITO NA MESOPOTÂMIA
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaOs primeiros códigosQuando se fala em “Códigos” na
Mesopotâmia, não se deve compreendê-los como se entende os Códigos no sentido moderno (como documento sistematizado, dotado de princípios gerais, categorias, conceitos e institutos, pensado para vigorar como um conjunto de preceitos gerais e abstratos).
A configuração do direito, no alvorecer da Antiguidade, reflete o estado de maturidade política e institucional da época. O emprego da expressão “código” para descrever as normas do direito produzido na Mesopotâmia encontra fundamento tão somente na tradição.
Não há qualquer paralelo com os códigos de inspiração napoleônica.
(WOLKMER, 2010, p. 30)
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaO Código de Ur-Nammu
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaO Código de Ur-NammuO primeiro desses códigos, surgiu na
Mesopotâmia, no período compreendido entre 2140 a.C. e 2004 a.C., na região da Suméria, durante a III dinastia de Ur, no império fundado pelo Rei Ur-Nammu, que promulgou aquele que ficou conhecido como o Código de Ur-Nammu, cuja estrutura geral era um meio termo entre o direito fortemente concreto das sociedades arcaicas (aplicado ao caso concreto) e as formas abstratas e gerais que caracterizam o direito moderno .
Ur-Nammu é o corpo de leis mais antigo que se conhece e chegaram à Modernidade somente dois fragmentos de um tablete de argila, importante compilação de precedentes judiciários ou “julgamentos típicos”. Costumes reduzidos à apresentação escrita ou decisões anteriormente proferidas em algum caso concreto.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaO Código de Ur-NammuO Código de Ur-Nammu traz um dado
importante sobre a estrutura da sociedade: existiam duas grandes classes de pessoas: os homens livres e os escravos, bem como uma camada intermediária, de funcionários que servem os palácios reais e os templos, e que possuem uma liberdade limitada. As normas que subsistiram ligam-se predominantemente ao direito penal, mas é possível perceber a importância concedida pelas cidades da Mesopotâmia às penas pecuniárias, penas essas que continuaram a crescer.
(WOLKMER, 2010, p.31)
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigos anteriores ao Código de
Hammurabi Código de Esnunna e
Código de Lipit-Ishtar
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigos anteriores ao Código de
HammurabiAntes do Código de Hammurabi,
surgiram outros dois Códigos na Mesopotâmia.
Na cidade de Esnunna, na Acádia, foi descoberto um código editado numa data próxima a 1930 a.C., com 60 artigos e na cidade de Isin, na Suméria, foi encontrado o Código de Lipit-Ishtar, redigido possivelmente de 1934 a 1924 a.C. e que contém prólogo, epílogo e 43 capítulos.
O Código de Esnunna já contemplava institutos conexos à responsabilidade civil, ao direito da família e à responsabilização e donos de animais por lesões corporais seguidas de morte.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigo de Hammurabi
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigo de HammurabiNo século XX, em 1901, uma
expedição arqueológica francesa encontrou uma pedra de diorita negra de 2,25m de altura, contendo um conjunto de 282 artigos, organizada, conhecido como Código de Hammurabi, por ter sido feita sob as ordens do Rei Hammurabi ,na Babilônia, entre 1792 e 1750 a.C. e promulgado, aproximadamente, em 1694 a.C. Atualmente, a pedra de diorita se encontra no Museu do Louvre.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigo de HammurabiEste Código é composto por 282
artigos, dispostos em cerca de 3600 linhas de texto, que abrangem quase toda a dinâmica da sociedade babilônica, desde penas definidas com precisão de detalhes até institutos de direito privado, passando por rigorosa regulamentação do domínio econômico.
(WOLKMER, 2010, p.33)
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigo de HammurabiO Código contempla:- a organização da sociedade (igual a já
estabelecida no Código de Ur-Nammu – homens livres / subalternos e escravos): cada segmento da sociedade recebe um tratamento diferenciado;
- o direito de família: elementos surpreendentemente modernos marcam a delimitação deste Direito, sendo que a mulher tinha grande autonomia: era dotada de personalidade jurídica e se mantinha proprietária do seu dote após o casamento. Além disso, tinha liberdade na gestão de seus bens. Tanto o homem podia repudiar a mulher, quanto esta podia repudiá-lo, sendo que a estrutura do casamento é monogâmica, mas flexível caso esteja em risco a linhagem familiar por a esposa não conceber filhos;
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito na MesopotâmiaCódigo de Hammurabi- instituto da adoção: previsto com
minúcias, com estipulação das consequências jurídicas da ruptura do vínculo entre adotante e adotado;
- sucessão: com limitações de dispor do patrimônio .
HISTÓRIA DO DIREITO
Código de HammurabiQuanto ao domínio econômico, o
Código consagra um pouco de intervenção na atividade privada, por meio da delimitação de salários e preços.
Quanto ao direito penal, há extrema centralização do poder nas mãos do soberano e na parte relativa aos delitos e às penas, consagra uma fusão de elementos sobrenaturais, princípios de autotutela e retaliação e penas ligadas à mutilação e aos castigos físicos.
HISTÓRIA DO DIREITO
Código de HammurabiQuanto ao direito privado, um dos
principais legados para o direito posterior, o código dispões sobre várias modalidades de contratos e negócios jurídicos: compra e venda (inclusive a crédito), arrendamento, e depósito.
A responsabilidade civil era levada às últimas consequências.
E apareciam também previsões sobre empréstimos a juros, títulos e crédito, operações bancárias e de sociedades de comerciantes.
(WOLKMER, 2010, p.35)