Aula 02. Civil. AGU. Estratégia.
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Direito Civil para Advogado Geral da União 2015
Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi
Aula 02
AULA 02: Pessoas naturais e jurídicas:
capacidade; começo
da personalidade
e
da
existência legal; extinção; domicílio
Olá amigos
Pr
ontos
para
mais uma
aula
de
direito
civ
i l? Esperamos
que
a sua
resposta para esta pergunta sej a posit iva ©.
Esta aula, assim como a nossa aula
anter
ior,
não tem um
conteúdo
teórico muito extenso . Mas tenha cuidado Os
assuntos;
LINDB,
Pessoa Natural e Pessoa Jurídica normalmente são cobrados em provas e
as questões que envolvem estes itens, de certa forma, não apresentam
grandes dificuldades, sendo
muitas
vezes questões repeti
das
ou, então,
literais ao texto da lei, portanto, procure assi
milar
bem estes conteúdos
para garantir acertos na hora da prova.
Nesta aula, falaremos ainda sobre o domicílio civil, agora no que diz
respeito à pessoa juríd ica.
Vamos começar os
traba
lhos
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
este
cu
rso
é
protegido por
direitos autorais
(copyri
gh
t), nos termos da
Le
i 9.610/
9
, que altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos
au
torais e dá outras providências.
Grup
os
de
ra
teio e pi
ra
taria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores
que elabor
am os
cu rsos.
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Profs Aline Santiago e Jacson Panichi
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Direito Civil para Advogado Geral da União 2015
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Aula 02
pessoa jurídica -
1
Teorias Negativistas e as que
afirmam
sua existência
Teorias
Afirmativistas
.
~ Para a Teoria Negativista só existem no Direito os seres humanos
carecendo as denominadas pessoas jurídicas de qua l
quer
atributo
de
personalidade. Por isso chama-se negativista porque nega existência à
pessoa jurídica . Os que a defendem sustentam que a denominação pessoa
jurídica mascara
um patrimôn
io
colet
ivo ou
uma
propriedade
colet
iva .
~ As
Teorias Afirmativistas
estão
divididas
entre
1
Teorias da
Ficção
e
Teorias da Realidade.
São duas as Teorias
da
Ficção:
A Teoria da Ficção Legal - criada
por
Savigny que considera a
pessoa jurídica uma criação artif icial da lei ou seja uma ficção jurídica
uma abstração diversa da realidade. Deste modo os adeptos desta teoria
dizem que os direitos são prerrogativas concedidas apenas ao homem nas
relações com seus semelhantes. Pois
somente
o
homem
tem
ex
istência rea l
e psíquica para expressar a sua vontade para deliberar e o seu poder de
ação. Assim quando se atribuem direitos a pessoas de outra natureza isso
se trata de simples cr iação da mente humana constituindo-se uma ficção
jurídica. A capacidade das pessoas jurídicas sendo criação ficta do
legislador é limi
tada
na medida de seus interesses;
A Teoria da Ficção
Doutrinária
- que vem a ser
uma
variação da
teoria explicada
acima
defende que a pessoa
juríd
ica não tem existência
real mas apenas intelectual sendo uma ficção criada pela doutrina.
São
três as
Teorias da Realidade :
A primeira é a
Teor
ia da Realidade Objetiva ou Orgânica - a
pessoa jurídica é considerada
por
esta teoria como sendo
uma
realidade
sociológica que nasce através de imposição das forças sociais;
A segunda é a Teoria da
Realidade Jurídica ou Institucionalista
- é parecida com a teoria
objet
iva pela importância dada aos eventos
sociológicos. Deste modo considera a pessoa jurídica como uma
organização social destinada a
um
serviço ou ofício e
por
isso
personificada;
A terceira é a Teoria da Realidade Técnica - que diz que a
personificação
de
grupos sociais é
um
expediente
de ordem
técnica . É
um
atributo deferido pelo Estado
a certas entidades
que
o merecem e
que
observaram os requ isi
tos
por ele estabelecidos.
A
teoria
da
realidade
técnica
é
a
adotada
pelo código civil
de
2 2
.
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Passada a rápida conceituação acima retornamos agora a ideia
trabalhada
anteriormente
de que todo o ordenamento jurídico é destinado
a regular a vida dos indivíduos. O direi
to
tem por fina lidade o homem como
sujeito de direitos.
Deste modo
cr
i
am-se
i
nst
i
tutos juríd
icos
em
prol do
indivíduo cr i
am-se
também pessoas jurídicas como forma de se atribuir
maior força
ao
ser humano para que assim este possa realizar
determinadas tarefas que seriam
imprat
icáveis se estivesse sozinho .
Mas entenda que da mesma forma que o Direito atribui direitos ele
também
impõe
obrigações às pessoas juríd icas. Existirão para cada
tipo
de pessoa jurídica condições objetivas e subjetivas
determinadas
em
lei . Portanto o conceito de pessoa jurídica é uma
objet
ivação
do
ordenamento
jurídico. Encara-se a pessoa
juríd
i
ca
como uma realidade
técnica como uma criação do direito porque assim está estabelecido em
lei.
Constituição da essoa Jurídica
Não basta simplesmente que as pessoas se agrupem para formar
uma
pessoa juríd ica. á
um
requisito muito importante qual seja a
vontade das pessoas sobre a
cr
iação de uma pessoa
jurídica
e para um
determinado fim .
É
esta vinculação de vontades vinculação jurídica
entre
as pessoas
que
dá
unidade
orgânica ao
ente
criado com i
sto
este
ente se
torna
uma pessoa com características próprias uma
pessoa
jurídica desvinculada da vontade e da personalidade daquelas pessoas
que a criaram e com autonomia perante seus membros.
Através desta unidade de vontades de criar
um ente
abstrato surge
a personifi ção
Vocês se recordam quando estudamos pessoas
natura
is
que
a
partir
do momento em que uma pessoa nasce com vida ela adquire
personalidade? Pois bem para a pessoa
juríd
i
ca
este momento de aquisição
da personalidade se dá quando há uma conjunção de vontades em torno
da criação deste ente abstrato. A partir deste momento este adquire
personalidade própria independente da personalidade de seus sócios.
Contudo entenda que
não
basta a simples
vontade
dos indiv íduos
para a constituição da pessoa jurídica. Certos
requisitos
são impostos por
lei estes requisitos serão mais severos ou menos severos de
acordo
com
a modalidade de ente a ser criado .
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Preenchendo estes requisi tos, a pessoa jurídica será considerada
regular
e es
tará
apta a uti
lizar-
se de todas as suas prerrogativas em sua
v ida jurídica .
Acreditamo
s que
vo
cê
já
pôde perceber que se regula a pessoa
jurídi
ca
de
mod
o
mu
i
to
pare
ci
do
com a pessoa
natural.
averá o
momento
do nascimento
,
regis
tro
, aquisição de personalidade, capacidade,
determinação do domicílio, morte - podendo inclusive, ex istir uma
regulação quanto à sucessão.
Além do explicado
até
aqui (mas pensando especificamente em
questões de provas , sa iba que para as pessoas jurídicas de direito
privado (assunto
que abordaremos mais a frente) temos o seguinte :
Art. 45. Começa a existência
legal
das pessoas jurídicas de direito
privado
com
a
inscr
i
ção
do
ato constitutivo
no
respectivo
registro precedida quando
necessário de
autorização
ou aprovação
do
Poder Executivo a
verbando-se
no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único.
Decai
em três anos o direito
de
anular a
constituição
das
pessoas jurídicas
de direito privado por defeito do
ato respectivo contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Art. 46. O
registro
declarará
I
-
a denominação os fins a sede o tempo de duração e o fundo social quando
houver;
- o nome e a individualização dos
fundadores
ou instituidores e dos diretores;
- o modo por que se administra e
representa
ativa e passivamente judicial e
extrajudicialmente;
IV - se o ato const
itutivo
é reformável no tocante à administração e de que modo;
V
-
se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações
sociais;
VI -
as condições de extinção da pessoa
jurídica
e o destino do seu patrimônio
nesse caso.
Desta forma os estatutos e os atos constitutivos das pessoas juríd icas
de direito
privado
são registrados no Cartório de R
egistro
Civi l
das
pessoas j uríd icas . E
ste
reg istro al
ém
de servir de prova, possui
natureza
constitutiva , por ser o
atributivo
de persona lidade e da capacidade da
pessoa juríd ica .
Não esqueça esta informação A existência legal da pessoa jurídica de
direito privado começa com o registro do ato constitutivo . ão é
quand
o
as pessoas celebram o
contrato
e não é
quando
el
aboram
o es
tatuto
.
Ela
começa quando ocorre o registro .
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Direito Civil para Advogado Geral da União
-
2015.
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Aula 02
)- A
corporação
universitas personarum)
é
um conjunto de
pessoas
que, apenas coletiva mente, goza de certos dire
it
os e
os exerce
por me
io de uma
vontade
única. Exemplos : as
associações e as sociedades.
)- A
fundação universitas bonorum)
é o patrimônio
personalizado
destinado a
um fim que
lhe dá unidade. São as
fundações
púb
licas e privadas).
Observação:
As associações e as sociedades
também têm um patr
i
mônio,
que representa
um
me io para a consecução dos fins perseguidos pelos
sócios, mas, nas fundações,
juntamente
com o objetivo a que esta se
destina,
o patrimônio
é
o
elemento principal.
III.
A
terce
ira classificação e,
talvez,
a mais
importante
pensando
em provas) é
quanto
à função e capacidade
-+
sendo divididas em duas
espécies,
conforme
expresso no
CC
as pessoas jurídicas de
1
direito
público
e as pessoas
jurídicas
de
2
direito privado .
Art.
40
As pessoas jurídicas são
de direito público
interno
ou externo, e de
direito
privado.
)- Veja
que
as pessoas
juríd
icas
de
direito público
são
subdivididas
em
direi
to
púb
lico
interno
ou
externo.
Direito público
externo,
regul
amentadas
pelo
direito
internacional e
abrangendo : as nações estrangeiras, a Santa Sé, as Un iões Aduaneiras, os
Organismos Internacionais. Neste sentido,
temos artigo 42
do
CC:
Art. 42 São pessoas jurídicas de direito público externo
os
Estados estrangeiros
e todas as pessoas que
forem regidas
pelo
direito
internacional
público.
Direito público
interno, que
podem ser da
administração direta
União, Estados,
Territórios3
Di
str
i
to
Federal e Municípios) ou podem ser
da adm inistração indireta - descentralizados, criados
por
lei, com
personalidade
jurídica
própria para o exercício de atividades de
intere
sse
3
A classificação
dos
territórios não
é
pacifica. Alguns civ il istas os colocam como
fazendo parte da adm inist ração direta,
já
para o direito administrativo estes são colocados
como da
adm
inistração indireta. De
tod
o
modo,
destacamos
que
conforme
a
Constituição Federal art.18, §2
os terri
tó r
ios federais integram a União, ou seja,
territórios não
são considerados
entes
da
federação.
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público, tais como as Autarquias, as Associações Públicas, as Fundações
Públicas, as Agências
execut
ivas e reguladoras.
Estão elencados no art . 41 :
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno
I - a União;
- os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios;
- os Municípios;
IV -
as autarquias, inclusive
as
associações públicas;
V
- as
demais entidades de caráter público criadas por lei.
;;>,
As pessoas
juríd
icas
de direito
privado
-
são instituídas
por
iniciativa de particulares e dividem-se em: fundações particulares,
associações, sociedades
simp
les e empresanas, organizações
religiosas, partidos políticos e, ainda, incluídas pela lei 12.441
de
2011,
as empresas individuais
de
responsabilidade
limitada.
Art. 44. ão pessoas jurídicas de direito privado
I - as associações;
- as sociedades;
-
as
fundações.
IV -
as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI
- as empresas
individuais
de responsabilidade limitada.
Preste atenção
á fo
i cobrado
em
provas:
;;>,
Os
partidos políticos
são pessoas
jurídicas de
direito
privado.
;;>,
Os
sindicatos embora
não mencionados expressamente no
art. 44, possuem n turez de associação civil estando,
pois,
dentro
das pessoas juríd icas de
direito privado.
;;>, Cuidado para não confundir
um
profissional utônomo
com empresa individual.
Empresa
individual está
normatizada no
art
. 980-A
do
CC,
que
diz :
A empresa
individual
de responsabilidade limitada será constituída
por uma
única pessoa
titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que
não
será
inferior
a
100
(cem)
vezes o
maior
salário-mínimo vigente
no País . Artigo incluído pela
Le
i
nº
12.441, de 2011) . Assim,
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-
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Professores: Aline Sant iago e Jacson Panichi.
Aula-02
- Começo e Fim extinção)
da
Existência Legal
da essoa
Jurídica
A pessoa jurídica
tem
sua origem,
em
regra, com um
1
ato jurídico ou
2
em decorrência de normas. Ex
iste
diferença,
porém,
entre a or
igem
das
pessoas
jurídica
s
de direito
público e das
de direito
privado.
As pessoas jurídicas de direito público se não são criadas em
razão de
fatos
históricos criação do
próprio
Estado, por exemplo), o são
por
normas, sejam
estas : constitucionais; lega is;
ou, até
mesmo,
por meio
de tratados internacionais no caso das pessoas jurídicas de direito público
externo).
á as
pessoas
jurídicas
de
direito privado obedecem a um
processo
que
pode se dar de
três formas:
o
1
sistema da l ivre associação
a em issão de vontade dos institu idores é suficiente para a cr iação do ente
personificado); o
2
sistema
do
reconhecimento há necessidade de um
decreto
de reconhecimento); e o
3
sistema
das
disposições
normativas
neste sistema
dá-se
liberdade de
cr
iação humana, sem necessidade de ato
estatal que a reconheça,
mas
ex ige-se que a cr iação dessa pessoa obedeça
a condições predeterm inadas).
Em nosso direito, são duas as fases para a concretização da
pessoa
jurídica : o
1
ato constitutivo e a forma lidade do
2
registro.
Na primeira fase, há a consti
tuição
da pessoa juríd ica por um ato
unilateral
entre pessoas vivas ou por testamento se a pessoa fa leceu e
deixou estipulado a sua criação
como ato
de últ ima vontade). Nesta fase
temos um elemento material que se exterioriza nos atos de reunião
dos
sócios, nas cond ições dos
estatutos,
etc. Há,
também,
um elemento
formal
que é a transcrição do que foi acertado por escrito. Este ato poderá ser
públ ico ou
particular. As
fundações são exceção, pois para elas Q
instrumento público ou o
testamento
são essenciais.
Após a existência
do
ato escri
to
e da autorização passa-se à segunda
fase: o
registro.
O ato de constituição das pessoas jurídicas de direito
privado
e o seu
registro
estão
normatizados
nos
artigo
45
e
46
do CC:
Art. 45. Começa a existência
legal
das pessoas jurídicas
de
direito
privado
com a
inscrição do
ato constitutivo no
respectivo
registro precedida
quando necessário
de autorização
ou aprovação do
Poder Executivo
av
e
rbando
-se
no
registo
todas
as
alterações por que passar
o ato
constitutivo.
Parágrafo único.
Decai
em três
anos
o direito
de
anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado
por
defeito
do
ato respectivo contado o
prazo
da
publicação
de
sua inscrição no registro.
Art. 46.
O
registro
declarará
:
Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi
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Aula 02
da Pessoa Jurídica. Neste caso,
quando
a
PJ
pratica
atos
nocivos ou
contrários
aos seus fins, o mesmo poder administrativo que concedeu
esta autorização poderá
retirá-la ou então
negar a sua renovação.
- Processo de extinção da
pesso
jurídica.
Após o encerramento das
atividades
da pessoa jurídica o seu
processo de
extinção se realizará
através
da
1
dissolução
e da
liquidação
Este processo se
mostra
necessário para
que
se dê
destinação aos bens da empresa se pague
todas
as dívidas e para
que
se
faça a parti lha do
que
restar
entre
os sócios.
A liquidação da pessoa jurídica segundo o art. 51 do CC ocorrerá
nos casos de dissolução
.Q
de cassação de
autor
ização para
funcionamento.
Art.
51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para
seu funcionamento ela subsistirá para os fins de liquidação
até
que esta se
conclua
.
§
1
º·
Far-se-á no registro onde a pessoa
jurídica
estiver inscrita a averbação
de
sua dissolução.
§
20 As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se no que couber
às
demais
pessoas
jurídicas
de direito
privado.
§
3º.
Encerrada
a liquidação
promover se á
o
cancelamento
da
inscrição
da
pessoa jurídica.
Desta
forma podemos perceber
que
o
cancelamento
da inscrição da
pessoa
jurídica
no registro não acontece no momento
em
que ela é
dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente depois
de encerrada a sua
regular liquidação
Cont
i
nuando
a análise do Código Civi l, há duas pessoas
juríd
icas,
para as quais o nosso o código reservou al
guns itens
específicos, são elas:
as associações g as fundações
Então
vamos
ao seu
estudo mais detalhado
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Aula 02
- Associações.
No código civil
de 2002
as associações estão
compreendidas entre
os
artigos
53
a
61.
O
artigo 53
nos dá
uma
primeira
ide ia
sobre
as
associações:
Art. 53. Constituem se as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins
não
e onômi os
Parágrafo único. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
As associações se
prestam
aos
ma
is variados fins
desde que não
econômicos e preenchem assim as ma is variadas final idades na
sociedade.
Qualquer
tivid de lícita de fins não econômicos pode
ser
buscada
por uma
associação.
Não há
entre
os associados direitos e obrigações recíprocos. Uma vez
que as associações não se
formam
por contrato e
sim
pela união de pessoas
sem direitos e obrigações recíprocos
5
.
Uma observação que
devemos
fazer é a segui
nte:
A associação até pode obter lucro no entanto este lucro deverá ser
reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como
final i
dade
essencial e
nem
di
stribuí-
lo
entre
seus associados.
No art
i
go
54
do
CC estão enumerados
os
requisitos obrigatórios
que
devem constar
nos estatutos de
toda
e qualquer associação:
Art. 54. Sob pena
de
nulidade o estatuto das associações
conterá:
I - a denominação os fins e a sede
da
associação;
- os requisitos para a admissão demissão e exclusão dos associados;
-
os direitos e deveres dos associados;
IV
- as
fontes de
recursos
para
sua
manutenção;
V - o modo de
constituição
e
de funcionamento
dos
órgãos deliberativos;
VI
- as condições para a
alteração
das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII
-
a forma de gestão
administrativa
e de aprovação das respectivas contas.
Outras
disposições podem
ser
acrescentadas
mas
estas que estão
no
texto
da lei são essenciais. Os estatutos são a lei orgânica da pessoa
jurídica
a
norma de
obediência obrigatória para os fundadores da
5
Ne lson Nery Júnior Código Civ il Comentado Revista dos
Tr
ibunais
8ª
ed. pág. 271.
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16 de
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associação e, também, para todos aqueles que no
futuro
venham a ela se
associar. A vontade dos novos membros se manifesta através da adesão
à
associação e consequentemente aos seus regu lamentos.
Algumas observações:
• Nada impede que a associação tenha várias sedes, sendo uma
principal e outras subsidiárias;
• A admissão de novos sócios deve atender aos interesses da
associação, o estatuto pode determinar que sejam preenchidos
certos requisitos para que alguém tenha a qualidade de sócio;
• A demissão não se confunde com a exclusão, porque esta tem
caráter
de penalidade e só pode ser aplicada se
for
dado direito
à
ampla defesa ao associado envolvido (art. 57 ,
já
a demissão
decorre da iniciativa
do próprio
interessado,
por oportunidade
ou
conveniência sua;
• É
i
mportante
que o estatuto estabeleça a providência de fundos,
se este va i
ser
proveniente de contribuições dos próprios sócios ou
de terceiros, ou se, então, a associação vai exercer alguma
at
ividade que lhe forneça meios financeiros,
entretanto
sem que
com isso descaracterize sua final idade.
O artigo 55 do nos diz:
Art.
55. Os
associados devem ter iguais direitos
MAS o
estatuto
poderá
instituir categorias
com vantagens especiais
Este
artigo
pode
dar margem
para algumas confusões. A dificuldade
estaria no
sent
ido de se saber, no caso concreto, se é vál ida a atribuição
de vantagens especiais a sócios, o que contraria a finalidade primeira do
disposit ivo que é a igualdade de direitos. O melhor é interpretar que toda
associação deve garantir os direitos mínimos aos associados e que as
v nt gens são excepcionais lgum s categorias gue
por
sua
n turez
sejam
diferenci d s.
Seguindo com a nossa conversa
No
art. 56 encontramos o seguinte:
Art.
56. A qualidade
de associado
é intransmissível o
estatuto
não
dispuser
o
contrário.
Parágrafo
único:
Se o associado
for
titular
de quota ou
fração
ideal do
patrimônio
da
associação a
transferência
daquela
não importará de
per
si
na atribuição
da
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Direito Civil para Advogado Geral da União 2015
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Aula 02
qualidade de
associado
ao
adquirente
ou ao herdeiro salvo
disposição diversa
do
estatuto.
T
emos
aqui a
figura
dos associados
com
e sem
em quotas
ou fração
idea l do
patrimônio
da
entidade
(
chamados respectivamente
de sócios
patrimoniais
e de sócios meramente contributivos) . Na verdade, o que este
artigo
quer
proteger é o
interesse
da associação, pois cabe
à própria
entidade
definir quem
poderá
ingressar
como associado .
O simples
fato
de
transfer
ir uma quota ou a
qual
idade de associado
para
outra
pessoa pode não
ser
o
suficiente
para esta pessoa passar a
ser
sócia, é preciso
analisar
a
perm
issão
estatutária.
A ideia
fundamental
é no sentido
de
perm it ir
que
a associação faça
um juízo
de
oportun
i
dade
e conveniência para a admissão
de novos
associados.
ma vez admitido
o associado
a sua exclusão
somente
será
possível por
justa
causa, obedecido o estatuto. É o
que
diz o art i
go
57 do
CC:
Art.
57.
A exclusão
do
associado
só é admissível havendo
justa causa
assim
reconhecida em
procedimento que
assegure o
direito de defesa de recurso
nos
termos previstos no estatuto.
Nenhuma decisão de exclusão
de
associado pode
prescindir de
procedimento
que
permita
ao sócio
produzir
sua defesa e suas
provas,
ainda
que
o estatuto
permita
e ainda que decidida
em
assembleia geral,
convocada para
ta
l fim.
Também
neste
sent
i
do temos
o arti
go 58 do
CC:
Art. 58.
Nenhum
associado
poderá ser impedido de
exercer direito
ou
função
que
lhe
tenha
sido
legitimamente
conferido a
não ser nos
casos e
pela forma previstos
na lei ou no estatuto.
O estatuto ou a lei estabelecerão os
limites ao exercício
dos
direi
tos
sociais.
A
assembleia geral
é
órgão
necessário da associação,
exerce
papel
de poder leg isl
ativo
na
instituição
6
.
O
art
i
go
59
do
elenca as
matérias
privativas da assembleia.
Art.
59.
ompete privativamente assembleia geral:
I
- destituir
os
administradores;
6
O Poder Executivo da pessoa jurídica é exercido por um diretor ou uma diretoria,
podendo ser
cr
iados outros órgãos auxi liares, dependendo do tamanho da entidade.
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- Fundações
Direito Civil para Advogado Geral da União
-
2015
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Antes de 1c1
armos
nosso estudo sobre as fundações, temos que
not
iciá- lo sobre uma importante alteração ocorrida dia 29/07 2015 onde a
Lei n° 13 151
alterou
vários dispositivos do CC/2002 sobre
as
fundações privadas. Deste modo vamos fazer um quadro comparativo
entre como era o artigo ou inciso, e como ficou. Mas, desde
já
alertamos
que a citada lei
já
está em vigor, pois, de acordo com seu art. 70, ela entra
em vigor na data de sua publicação.
Então
vamos
lá
Vimos que nas associações, o que importa são as pessoas, a reun ião
de pessoas, a coletividade.
á
nas fundações, há de início um patrimônio
despersonalizado, destinado a
um
fim.
As fundações
têm
sua razão
de
ser no
patrimônio destinado a
determinada finalidade. Assim está no
artigo
62 do CC:
Art. 62. Para
criar uma
fundação o seu instituidor fará por escritura pública
ou
testamento dotação especial
de
bens livres especificando o
fim
a que se
destina e declarando se quiser a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente
poderá
constituir-se para fins religiosos
morais culturais
ou de
assistência.
Trata-se como se depreende do artigo de
um conjunto
de bens, que
recebe personalidade para a realização de
um fim determinado.
O
patrimônio
se personaliza
quando obtém
sua existência legal, deste modo,
uma fundação não é qualquer conjunto de bens. A dotação se fará
por
escritura pública ou
testamento
As fundações poderão
ter
final idade rel igiosa
moral
cultural ou de
assistência. Há questões
de
provas que ficam apenas na análise
literal do
§
único do art
62
no entanto é importante que você saiba que
há também os seguintes enunciados :
Jornada I
ST 8:
A constituição
de
fundação para fins científicos educacionais
ou de promoção do meio
ambiente está
compreendida no
CC
62 par.
ún.
Jornada I ST
9:
O CC par. ún. deve ser interpretado de
modo
a
excluir
apenas
as
fundações
de fins lucrativos
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A cr iação da fundação se dá pelo denominado negocio juríd ico
fundacional e o registro a personifica fazendo com que tenha capacidade
patr
imônio sede e administração
7
•
No primeiro requisito {instituição para a criação de uma
fundação
ex
is
tem
dois
momentos
bem definidos :
um
é a
1
vontade
de sua
constituição que neste caso se exterioriza no ato
de
fundação
propri
amente dito;
e o outro
é
o ato de
dotação de um patrimônio, que
lhe dará vida . Neste ato de dotação estão compreendidos : a reserva de
bens livres
8
a indicação dos fins e a
mane
ira pela qual o acervo será
administrado.
- Modalidades de formação da fundação:
1.
Direta
-
neste modo a própria pessoa
institu
idora
projeta
e
regulamenta a fundação.
2. Fiduciária - neste
modo
o instituidor
entrega
a tarefa
de
organizá-la
a outra pessoa.
Atenção O instituidor da fundação pode ser
tanto
pessoa natural
quanto
pessoa jurídica.
Vimos
que
a constituição da fundação é feita com
dotação
de
bens,
mas o que ocorre quando esta dotação não
for
suficiente? Esta
situação está expressa no
art. 63 do
CC:
Art 63. Quando
insuficientes
p r constituir a fund ção os bens a ela
destinados serão se
de
outro
modo
não
dispuser o instituidor
incorporados
em
outra
fundação que se proponha a fim igual ou semelhante
n
tão se caso os bens forem insuficientes para a constitu ição da
fundação eles serão destinados a
outra
fundação
que
tenha a mesma ou
semelhante final idade da que não pôde ser criada
mas isso só
contecerá
se
o instituidor
não
t iver disposto
de forma diferente no
estatuto
A
tarefa
de
elaborar
o estatuto - que
é
a lei
interna
da fundação -
cabe ao institu i
dor
ou então o institu idor deverá designar quem elabore o
estatuto
. Depois de ultrapassada esta fase o
estatuto
será apresentado ao
7
Diniz.
Direito
Fundaciona l.
8
Estes bens
têm
que
ser li v
res pois
qualque
r ônus sobre eles col
ocar
ia em risco a
ex
is
tê
ncia da ent idade.
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Ministério Púb lico
9
órgão fiscalizador
das
fundações que examinará
se
foram
observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes
para atender as suas fina lidades. Neste sentido
temos
o artigo 66 do CC:
Art.66
Velará
pelas
fundações
o
Ministério Público
do
Estado
onde
situadas.
§1 o Se
funcionarem
no Distrito Federal ou em Território caberá
o
encargo ao
Ministério
Público Federal.
ADin 2794)
§2º
Se
estenderem
a
atividade
por mais
de
um
Estado
caberá
o encargo
em
cada
um
deles
ao
respectivo
Ministério
Público.
Importante
Em decorrência da
ADin
2794 o STF declarou
inconstitucional o
§
1
do art. 66 do CC
Em vista da eficácia
erga
omnes
da
decisão do STF
em ADin
não
está mais em vigor o art. 66,
§1
°.
·~
Compete,
então
ao Mini
stér
io Público do
Distr
ito Federal
velar
pelas
fundações no DF.
- Em se tratando de
fundações
federais
de
direito
público
esta atribuição de velar cabe, sim, ao Ministério Públ ico Federal,
independentemente de funcionar ou não no DF ou nos
eventuais Territórios .
- Nos Estados, esta competência é
do
Mini
stér
io Público do
Estado em que se situa a fundação.
.. E aqui temos
outra alteração
que na verdade vem corroborar com
entendimento que já existia de que o Ministério Público do Distri
to
Federal
velará pelas fundações que funcionarem no DF A Lei
nº
13.151 trouxe nova
redação para o § 1o do art. 66 do CC Observe como ficou:
Art. 66 § 1 o Se funcionarem no Distrito Federal ou em
Território
caberá
o
encargo
ao Ministério
Público
do
Distrito Federal e Territórios.
Portanto, a partir do dia
29/07
2015 o art. 66 do CC, passou a ter
seus dois parágrafos novamente. ;
Nesta mesma perspectiva, de ação do Ministério Público, temos o
parágrafo único, do artigo 65 do CC:
9
Esta fiscalização será fe ita por
me
io da Promotoria de Justi
ça
das Fundações, nas cidades
em que
houver
este cargo na d iv isão adm ini
strat
iva da i
nst
itu ição. Nas cidades menores
esta tarefa caberá ao Promotor Público.
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Art.
65
Aqueles a quem o instituidor
cometer
a aplicação do patrimônio, em
tendo
ciência
do
encargo, formularão logo,
de acordo
com as suas bases art.62), o
estatuto
da
fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação
da
autoridade competente,
com recurso
ao
juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado
pelo
instituidor,
ou,
não havendo
prazo,
em
180
cento
e
oitenta)
dias, a
incumbência
caberá ao
Ministério
Público.
Como vimos se o i
nst
i
tu
idor não fizer o estatuto e a pessoa
por
ele
designada também não fizer caberá ao Ministério Público esta tarefa.
Qualquer alteração do
estatuto
também deve ser submetida à apreciação
do Mini
stér
io Público.
Sobre lter ções
no est tuto temos
o
artigo 67
do CC:
Art. 67
Para
que se
possa alterar o
estatuto da
fundação é mister
que
a reforma:
I -
seja deliberada por
2 3
dois terços)
dos
componentes para gerir
e
representar
a
fundação;
-
não contrarie ou
desvirtue o
fim desta;
- seja
aprovada pelo
órgão do Ministério Público
e
caso este a
denegue poderá o
iuiz
supri-la
a
requerimento do
interessado
• E aqui temos a última alteração Agora temos um prazo máximo
para que o
MP
analise a proposta
de
mudança do
estatuto.
Observe como
ficou a nova redação do inciso do
art.
67
do
CC:
Art.
67
-
seja aprovada pelo órgão do Ministério
Público
no
prazo
máximo de
45 quarenta
e cinco) dias,
findo
o qual
ou no
caso
de
o
Ministério
Público a
denegar,
poderá
o juiz
supri-la,
a requerimento
do
interessado.
Deste modo o
art.
67 ficou da seguinte forma:
Art.
67
Para
que se
possa
alterar
o
estatuto da
fundação é
mister
que
a
reforma:
I - seja deliberada por dois
terços
dos competentes para gerir e representar a
fundação;
- não
contrarie ou desvirtue
o fim
desta;
- seja aprovada pelo órgão
do Ministério
Público no prazo max,mo
de
45
quarenta e cinco) dias,
findo
o qual ou no caso
de
o
Ministério
Público a denegar,
poderá
o
juiz
supri-la, a requerimento
do
interessado.
ATENÇÃO Colocamos os disposit ivos o antigo e o novo da Lei nº
13.151 como
forma
de comparação
mas
o
que
está va lendo é a redação
nova . Fique atento .
;
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Caso a alteração não tenha sido aprovada por unanimidade a m inoria
vencida poderá requerer a impugnação no prazo de 10 dias isso conforme
o artigo 68 do CC:
Art. 68. uando a alteração
ão
houver sido aprovada por votação
unânime
os administradores
da
fundação ao submeterem o estatuto ao órgão
do Ministério
Público
requererão que se dê
ciência à minoria vencida
para
impugná-la, se quiser
em
10 dez) dias.
Ex istem certas pecul iaridades no que diz respeito às fundações:
./
A
pr
imeira é
quanto
aos seus bens estes não podem ser vendidos.
ormalmente ta is bens são inalienáveis porque é sua existência
que assegura a vida das fundações não podendo desta forma
serem desviados de sua destinação origina l É claro que dependendo
da situação comprovada a necessidade da venda esta pode ser
autor
izada pelo
juiz competente
10
com a audiência do Ministério
Público. O produto da venda deve ser aplicado na fundação ou em
outros bens destinados a sua manutenção;
./
Na fundação o elemento pessoa natural pode não ser múltiplo uma
vez que basta uma só pessoa para sua criação;
./
O
patrimônio
é
o
elemento fundamental
das fundações;
./ Os fins também são imutáveis porque são fixados pelo instituidor;
./ Nas fundações os admin istradores não são sócios podem ser
denominados como
membros contribuintes fundadores
beneméritos efetivos etc.
Outra peculiaridade está no artigo 64 do CC:
Art. 64. Constituída a fundação por negócio Jurídico
entre
vivos o
instituidor
é
obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real sobre os bens
dotados e se não o fizer serão registrados em nome dela por mandado udicial.
Portanto a promessa do instituidor que se materia liza na dotação
de bens ou direi tos possui
caráter
irrevogável irretratáve l. Se
uma
pessoa prometer e não
cumprir
poderá o
juiz através
de mandado
jud
icial
executar a promessa.
1
Sem esta
autor
ização a venda será nula.
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Art.
50.
Em caso
de abuso da personalidade jurídica , caracterizado pelo
l desvio
de
final idade, º1l pela 2confusão patr imonial, pode o juiz decidir, a
requerimento
da
parte, ou
do Ministério
Público
quando
lhe couber intervir no
processo, que
os efeitos de certas
e determinadas relações
de
obrigações
sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Portanto, a
teoria
da desconsideração ou d isregard o
the
legal
en t
i
ty }
, como
assinala Venosa
11
••• autoriza
o
juiz,
quando
há
desvio de
finalidade, a não considerar os efeitos da personificação,
para
que
sejam
atingidos bens particulares
dos
sócios ou até mesmo de outras
pessoas jurídicas
,
mantidos incólumes, pelos fraudadores, justamente
para
propiciar ou facilitar
a fraude .
O
abuso da personalidade jurídica conforme
expresso no
ocorre em
dois casos:
......
Desvio
de finalidade
2
.
.....confusão patrimonial
3.
Como assinala Galhardo Jr.
para que se desconsidere a pessoa
jurídica,
é
necessário que o dano causado seja decorrente do uso
fraudulento
º ª
abusivo da
autonomia
patrimonial. Quando a
fraude
e o abuso de
direito podem ser combatidos sem a necessidade
de afastar-se
a
personalidade
distinta
da pessoa
jurídica
(
como
quando
é
aplicável
o
regramento
dos vícios dos atos
jurídicos),
a
teoria da desconsideração
r
•
r {
}
e
,nocua
. .
Sempre será necessário o uso
fraudulento
da pessoa
jurídica?
A disregard
o
legal
ent i ty orig
inariamente foi feita para atingir
casos
de
fraude e
de
má-fé. Existem, no
entanto,
duas teorias sobre a
desconsideração:
. /
A
Teoria
maior,
em
princípi
o, ex
i
ge
dois
requisitos:
o abuso e o
prejuízo. É a teoria adotada pelo Código Civi l. Apenas observando
que
no caso
de
confusão
patrimonial
esta será o pressuposto
necessário e suficiente .
Silv io de Salvo Venosa
Direito
Civil 1 11 ed.
2
Desvio de fin a lidade -
o ato intencional dos sócios em
fraudar terce
iros com o uso
abusivo da personalidade juríd ica .
3
Confu
são
Pa t rimo
nial
-
subentendida como a
inexistência
no
campo
dos fatos
de
separação patrimonial
entre
o patrimônio da pessoa juríd i
ca
e de seus sócios ou ainda
dos haveres de diversas pessoas
juríd
icas.
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Direito Civil para Advogado Geralda União
-
2015.
Professores: Aline Sant iago e Jacson Panichi.
Aula 02
./ Teoria
menor
, que
exige como requisito apenas o
preju
ízo ao
credor .
E veja
dois enunciados relacionados ao assunto :
Jornada I
ST
7:
só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica
quando
houver
a
prática
de
ato
irregular, e
limitadamente, aos
administradores ou sócios que nela hajam incorrido .
Jornada ST
146:
Nas relações civis, interpretam-se restritivamente
os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstas no
CC 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
Este Enunciado não
prejudica o Jornada I
STJ 7).
A
teoria menor por
vezes é
adotada
pela
jurisprudência,
principalmente no que diz respeito às
relações
de
consumo
art.28 e
parágrafos da Le i 8.078/1990). Mas o assunto é polêm ico. Também é
apontada pela
doutrina uma
problemática nas relações trabalhistas, pois,
segundo ela, a
teor
ia da desconsideração
tem
sido
ut
ilizada de
forma
indiscriminada.
Você precisa
estar
muito atento a) em uma questão que aborde o tema.
De
todo modo,
respondendo à
pergunta,
entenda
que
nem sempre
será
necessária a comprovação
da intenção de fraudar
- Desconsideração inversa da
pesso
jurídica.
Existe uma situação que ocorre o segui
nte:
O soc10 com
objet
ivo
prejudicar a terceiro, oculta ou desvia seus bens pessoais para a pessoa
jurídica. Estes
bens
da
pessoa
jurídica
na real idade são bens ocultos
do sócio) poderão
ser
atingidos
em
uma desconsideração.
Jornada IV STJ 283: É cabível a desconsideração da personalidade
jurídica denominada 'inversa' para
alcançar
bens de sócio que
se
valeu da
pessoa jurídica para
ocultar
ou desviar bens pessoais, com prejuízo a
terceiros .
"Professores Antes de encerrar o assunto, eu
li
algo
sobre
necessidade de
insolvência
desconsideração da
personalidade
jurídica,
o
que
é
isto?"
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Direito Civil para Advogado Geral da União 2015
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Aula 02
omicílio da Pessoa Jurídica
É a sede
jurídica
da pessoa jurídica,
é
onde os credores po
dem
demandar o cumprimento das
obr
igações. É o local
de
suas
at
ividades
habituais, de seu g
ov
erno
,
admin
is
tração
ou direção, ou ainda, aquele
determinad
o no ato constitutivo. Es
tabe
lece o
artig
o 75 do CC:
Art. 75.
Quanto
às pessoas
jurídicas o
domicílio é:
I -
da
União o Distrito Federal;
- dos stados e Territórios as respectivas capitais;
-
do
Município
o
lugar
onde
funcione a
administração municipal;
IV - das demais
pessoas
jurídicas
o
lugar
onde funcionarem
as respectivas
diretorias
e
administrações ou onde elegerem
domicílio especial
no
seu e
statuto
ou atos
constitutivos.
§
lo
Tendo a pessoa jurídica diversos
estabelecimentos
em
lugares diferentes
cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o
Se a
administração ou diretoria tiver
a
sede no estrangeiro haver-se
-á
por
domicílio
da
pessoa
jurídica no tocante
às obrigações contraídas por cada uma
das suas agências
o
lugar
do estabel
e
cimento
sito
no
Brasil a
que ela
corresponder.
O§
1º
do artigo 75 vem ajudar às pessoas que necessitam processar
uma entidade com estabelecimentos em vár ios lugares, ao dizer que cada
um deles será conside
r
do dom icílio para os atos neles praticados Já,
o
§ 2º
do artigo 75 diz respeito às pessoas
jurídicas
estrangeiras que
tenham
est
abele
cimento
no Brasil, e
que
serão demandadas no
foro de
sua
agência aqui localizada, de acordo com as obrigações contra ídas por cada
uma delas.
Term inada mais uma aula, caros amigos como de costume, vamos
à prática, com a reso lução de mais questões. Mandem suas dúvidas para
nossos e-mails ou nos contate por
me
io do
fórum
de dúv idas .
Um abraço e bons estudos
Aline Santiago
&
Jacson Panichi .
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QUESTÕES CESPE SEUS RESPECTIVOS COMENTÁRIOS
1 ESPE
2014/TCE
PB/Procurador A existência das pessoas
jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo regis
tro
precedida quando se
fizer
necessário de
autor
ização
ou aprovação do P
oder
Executivo .
Comentário:
Art. 45.
Começa a existência
legal
das pessoas ;urídicas
de direito privado com
a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário
de autorização
ou
aprovação do
Poder Executivo averbando-se no registro todas
as
alterações por que
passar
o
ato
constitutivo.
Item correto.
2.
ESPE
2014/TCE
PB/Procurador
Para cr iar uma fundação o seu
institu i
dor
deve fazer
por
escritura pública ou testamento dotação especial
de bens livres sendo imprescindível que indique a finalidade a que se
dest
ina a fundação pois se insuficientes os referidos bens para constituí-
la estes serão obrigatori
amente
incorporados em
outra
que se proponha
ao
mesmo fim.
Comentário:
Art. 62. Para criar uma fundação
o
seu instituidor fará
por escritura pública ou
testamento dotação especial
de
bens livres especificando o fim a que se destina
e declarando se
quiser
a maneira
de
administrá-la.
Art.
63. Quando
insuficientes
para
constituir a
fundação
os
bens
a ela
destinados serão se de outro modo não
dispuser
o instituidor incorporados
em outra fundação
que
se proponha a fim
igual ou semelhante.
Item
errado.
3
ESPE
2014/TCE
PB/Procurador
m
caso de abuso caracterizado
pelo desvio de fina lidade a possibilidade
de
desconsideração da
personalidade jurídica para a extensão dos efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações ao patrimôn io dos administradores da
pessoa
juríd
ica decorre de construção jurisprudencia l não havendo
prev
isão expressa nesse sentido no atual Cód i
go
Civil.
Comentário:
Art.
50. Em caso
de abuso da personalidade jurídica
caracterizado
pelo
desvio de
finalidade
ou pela
confusão
patrimonial pode
o
juiz
decidir a
requerimento da
parte
ou do Ministério
Público
quando
lhe couber intervir
no
processo que os
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Item correto .
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7
Os estados e os territórios têm
por
domicílio as suas respectivas capitais .
Comentário:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas o domicílio é:
-
dos Estados e Territórios
as respectivas
capitais;
Item correto.
8 A
ex
istência legal das pessoas
jurídicas de
direito
pr
i
vado
se inicia com
o exercício da atividade.
Comentário:
Art.
45.
Começa a existência
legal
das pessoas iurídicas
de
direito
privado
com a
inscrição do ato
constitutivo
no respectivo registro precedida quando necessário
de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbando-se no registro todas
as
alterações
por que passar
o
ato
constitutivo.
Item
errado.
ESPE
2012/TJ AL/
Auxil
iar
Judiciário
u lgue os itens em relação às
pessoas jurídicas.
9
Começa a
ex
istência legal das pessoas
juríd
icas
de direito pr
i
vado
com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro sendo desnecessária
em
qualquer
caso a autorização do poder público; todas as alterações
por
que passar o ato
constitut
ivo
devem
ser averbadas no registro.
Comentário:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas iurídicas de direito privado com a
inscrição
do
ato
constitutivo
no
respectivo registro
precedida
quando
necessário
de autorização
ou
aprovação do
Poder Executivo averbando-se
no registro
todas
as alterações por que
passar
o ato constitutivo.
Item errado.
10.
Em caso de abuso da personalidade
jur
ídica caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão
patr
imonial pode o
ju
iz
determinar que
os
efeitos de certas e determinadas re lações
de
obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos sócios da pessoa juríd i
ca
.
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Comentário
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Art. 50. Em caso
de abuso da
personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de
finalidade ou
pela
confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento
da
parte
ou do Ministério
Público
quando
lhe couber intervir
no
processo
que
os
efeitos de certas
e
determinadas
relações
de
obrigações sejam
estendidos aos
bens particulares
dos
administradores ou
sócios
da
pessoa
jurídica.
Item correto .
11
São
livres
a
cr
iação a organização e a estruturação
interna
das
organizações rel igiosas sendo
vedado
ao
poder
público negar-lhes
reconhecimento que pode entretanto negar os atos necessários ao
funcionamento regu lar de suas atividades.
Comentário
Art.
44.
§ 1º· São
livres
a criação a organização a
estruturação
interna e o
funcionamento
das organizações religiosas
sendo
vedado
ao poder público negar-
lhes
reconhecimento
ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu
funcionamento.
Item
errado.
12
As pessoas jurídicas de
direito
público
interno
são civilmente
responsáveis pelos atos dos seus agentes
que
nessa qual idade causem
danos
a terceiros ressalvado o direito regressivo
contra
os causadores do
dano
independentemente de
ter hav
ido
por
parte destes culpa ou dolo.
om ntári
o
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito
público
interno são civilmente responsáveis
por
atos dos seus
agentes que
nessa qualidade causem danos a terceiros
ressalvado direito regressivo
contra
os causadores
do
dano se
houver por parte
destes culpa
ou
dolo.
Item
errado.
13
Os atos dos adm i
nistradores
exercidos nos l
imites
dos seus poderes
o que é
definido
no
ato constitut
ivo obrigam a pessoa
juríd
i
ca
. Se a pessoa
jurídica tiver admin istração coletiva as decisões se
tomarão
pe la
maioria
de votos dos presentes não podendo o ato constitutivo
dispor
de
modo
di
verso
.
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16 Constituem -se as associações pela união de pessoas
que
se organizem
para fins econômicos havendo
entre
os associados
direitos
e obrigações
recíprocos.
Comentário:
Art. 53. Constituem -se as associações
pela união de
pessoas que se
organizem
para
fins
não econômicos.
Parágrafo único. Não há entre os associados
direitos
e obrigações recíprocos.
Item
errado.
17
A exclusão do associado só é admissível
havendo justa
causa assim
reconhecida
em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso
nos
termos
previstos no
estatuto
da associação.
Comentário:
Art.
57.
A exclusão
do
associado só é admissível havendo justa causa assim
reconhecida em procedimento que assegure direito
de
defesa e
de
recurso
nos
termos
previstos no estatuto.
Item correto.
18
Para
criar
uma fundação
entidade de
fins
exclusivamente
rel igiosos ou
culturais o seu
instituidor
fará dotação especial
de
bens livres
especificando o
fim
a
que
se
destinam
e declarando
obr
i
gatoriamente
a
maneira de admin istrá-los.
Comentário:
Art. 62. Para criar uma fundação o seu instituidor fará por
escritura pública
ou
testamento
dotação especial
de bens
livres especificando o fim a que se destina
e declarando
se quiser
a maneira de administrá-la.
Item
errado.
19 CESPE 2012/TRE RJ/Analista Judiciário As associações
P de
direito
pr
i
vado
exercem
ativ
idades não econômicas ou seja ela não
tem
interesse
em repart
ir o lucro
porém
não está impedida de
gerar
renda
com o
objetivo
de
manter
suas
at
ividades.
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Comentário:
A associação até pode
obter
lucro no
entanto
este lucro deverá ser
reinvestido
na própria
entidade
. A associação não pode
ter
o lucro como
finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados .
Item
correto
.
20. CESPE
2012/Tl RR/Técnico
Judiciário O domicílio da União é o
Distri
to
Federal.
Comentário:
Art. 75.
Quanto
às pessoas
jurídicas
o domicílio é: I -
da
União o Distrito Federal;
Item correto.
ESPE 2012/Tl RR/Agente
de Proteção
Com relação às pessoas
jurídicas
julgue
os próximos itens.
21. Consórcio formado por mun icípios para preservar rio que abastece a
população da região consti
tu
i exemplo de associação pública.
Comentário:
A associação até pode
obter
lucro no
entanto
este lucro deverá ser
reinvestido
na própria entidade. A associação não pode
ter
o lucro como
final idade essencial e nem distribuí- lo entre seus associados.
Um bom exemplo é o colocado nesta questão.
Item correto.
22 A legislação brasi leira não adm ite que empresa com diversos escritórios
de adm inistração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um
domicílio devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o
escritório-sede da empresa.
Comentário:
Art. 75.
Quanto
às pessoas
jurídicas
o domicílio é:
I -
da
União o Distrito Federal;
- dos Estados e Territórios as respectivas capitais;
- do Município o lugar onde funcione a administração municipal;
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isto não está claro na questão. A in
te
nção ta lvez te nha sido conf
undir
o
candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de
responsabilidade
limitada
. Esta, sim, é pessoa
ju r
ídica de direito
privado
.
O código civi l inclui as seguintes pessoas como pessoas
jurídicas de direito
privado :
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito
privado:
I - as associações;
II as sociedades;
III
as fundações.
IV
as organizações religiosas;
V os
partidos
políticos.
VI as empresas
individuais
de
responsabilidade
limitada
Incluído
pela Lei
nº 12.441,
de
2011)
Item errado.
26. CESPE
2011/TRE ES/ANALISTA
ADMINISTRATIVA.
As pessoas
jurídicas de
direito pr
ivado passam a existir legalmente a
partir
da
forma lização do estatuto ou do contrato social, conforme a espécie a ser
criada.
Comentário:
Este tem sido tema recorrente das bancas não só no CESPE).
Art. 45.
Começa
a
existência legal
das pessoas jurídicas de direito
privado g; f i l
a inscrição
do ato constitutivo no
respectivo
registro
precedida quando
necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbando-se no
registro todas as
alterações
por que passar o ato constitutivo.
Formalizar o
estatuto
ou
contrato
social
não é a
mesma
coisa que
i
nscrever
o ato
constitutivo
no registro.
Item
errado.
27. CESPE 2011/Tl ES/
ANALISTA.
a
hipótese de abuso
de
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de final idade, deve o juiz,
de ofício, determinar que os efeitos de certas e determinadas obr igações
sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da
pessoa
jurídica
.
Comentário:
O juiz não tomará providências de ofício.
Pode o
juiz
decidir,
a
requerimento da parte
Q Y
do Ministério Público quando lhe couber
intervir no processo CC
art
.
50
.
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Comentário:
Direito Civil para Advogado Geral da União 2015
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A toda pessoa será
atr
ibuído
um
domicílio que é conceito
jurídico
. Mesmo,
por exemplo,
para a pessoa
natural que
não tenha residência fixa, o Código
civi l atribuiu
um
domicíl io.
Art.
73.
Ter
-se-á
por
domicílio da pessoa
natural que não tenha
residência
habitual
o lugar
onde
for encontrada.
Item errado
.
33. CESPE 2010/MPE ES/PROMOTOR. Alterações estatutárias que não
contrariem ou desvirtuem o
fim
da fundação prescindem da aprovação do
MP
Comentário:
A aprovação pelo Mi
nistério
Público
requisito necessário
sendo
supr
ida
apenas pelo juiz, a requerimento do interessado, caso o
MP
a denegue. Não
contrariar
ou
desvirtuar
o
fim
da fundação, também, será requisi
to
para
alteração
estatutária.
Art. 7 Para que se possa alterar o estatuto da fundação mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a
fundação;
- não
contrarie
ou desvirtue o
fim
desta;
-
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público e caso este a denegue
poderá o
juiz supri-la
a requerimento do interessado.
Item errado.
34. CESPE 2010/MPE RO/PROMOTOR. Em relação a estabelecimentos
ou fi liais de empresa, considera-se dom icílio, para os atos neles praticados,
o local da sede da pessoa juríd ica.
Comentário:
Já
falamos disso
anteriormente:
Art.
75.
§ 1
º
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos
em
lugares
diferentes
cada um deles
será
considerado domicílio para os atos nele
praticados.
Item errado .
35.
CESPE
2010/BANCO
DO BRASIL.
Os Estados estrangeiros são
pessoas jurídicas
de direito
público
externo
.
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Comentário:
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Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros
todas as pessoas que
forem
regidas pelo direito in ternacional público
Item correto .
36 CESPE 2010/BANCO DO BRASIL As igrejas católicas são pessoas
jurídicas de direito público interno .
Comentário:
As bancas
incluindo
o
CESPE
são persistentes quanto à cobrança da
personalidade
juríd
ica no que diz respeito tanto às organizações religiosas
como aos partidos políticos. Ambas são pessoas jurídicas
de direito
privado
Art.
44
São
pessoas
jurídicas de direito
privado:
I - as associações;
-
as sociedades;
-
as fundações
IV
-
as
organizações religiosas;
V
os partidos
políticos
VI
- as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Item errado.
37 CESPE 20 10/BANCO DO BRASIL A pessoa jurídica está desobrigada
de cumprir
ato
de administrador exercido nos limites de seus poderes
definidos no
ato constitut
ivo.
Comentário:
Desde que exercido nos limites definidos no ato constitutivo, a pessoa
jurídica está
obrigada
de
cumprir ato
de adm inistrador.
Art. 47. Obrigam
a pessoa jurídica os
atos
dos
administradores
exercidos
nos
limites
de
seus
poderes
definidos no ato constitutivo.
Item errado .
38 CESPE 2010/BANCO DO BRASIL A proteção dos direi
tos
da
personalidade
é
inerente às pessoas naturais não se aplicando às pessoas
jurídicas.
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Direito Civil para Advogado Geral da União 2015.
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Aula 02
I - a denominação
os
fins e a sede da associação;
Item correto.
51 As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens
personalizados pela
ordem jurídica
voltada
à
consecução
de um fim
estipu lado pelo
instituidor.
Comentário
Definição correta de fundação que tem como principal característica
universitates bonorum o complexo de bens o patrimônio personalizado.
Item
correto.
52 A existência legal das associações começa com a inscrição do ato
consti
tut
ivo no registro público
competente
precedida
quando
necessário
de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Comentário
As associações são pessoas juríd icas de direito privado
portanto
apl ica-se
o
art.
45
do
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas
de direito privado com a
inscrição do
to
constitutivo
no
respectivo
registro
precedida
quando
necessário
de autorização
ou
aprovação do
Poder Executivo averbando se no
registro
todas as
alterações
por que
passar o
ato
constitutivo.
Item correto.
53.
CESPE
2010/TRT R l/luiz do trabalho. A pessoa juríd ica pode ser
demandada no domicílio de qualquer de seus estabelecimentos
independentemente do local onde for praticado o ato
gerador
de
responsabilidade.
Comentário
Código civil
art.
75
§1º: Tendo a pessoa jurídica diversos
estabelecimentos
em
lugares diferentes cada um deles
será
considerado domicílio
para
os atos
nele
praticados.
Exemplificando; se a pessoa jurídica possui estabelecimentos na cidade de
Santos e na cidade de São Paulo: ocorrendo o ato no estabelecimento de
Santos a
P
será demandada
em
Santos; ocorrendo o ato no
estabel
ecimento
de São Pau lo a
P
será demandada
em
São Pau lo. O
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Aula 02
domicílio da demanda no caso das pessoas juríd icas com mais de um
estabelecimento depende sim do local onde for praticado o ato.
Item errado.
54. CESPE
2010/MPE-ES/PROMOTOR.
O
MPF
deve ve lar pelas
fundações
que
se
estenderem
por mais
de
um estado.
Comentário:
Se as fundações estenderem a
ativ
idade por mais de um Estado caberá o
encargo
em
cada um deles ao respectivo
Ministério
Público
conforme art. 66 §2º.
Item errado.
55.
CESPE
2010/TRT
21ª/ANALISTA/EXECUÇÃO
DE MANDATOS.
Embora a pessoa jurídica fixe no estatuto o seu
domicí
lio este não é
imutável.
Comentário:
A questão fa la do domicílio especial no entanto o dom icíl io não é imutável.
Po
r exemplo a empresa que mudar o lugar onde funcione a sua diretor ia e
administração poderá
ter
seu
dom
icílio
também mod
ificado.
Art. 75.
Quanto
às pessoas
jurídicas
o domicílio é:
IV - das demais pessoas jurídicas o
lugar
onde funcionarem
as
respectivas
diretorias
e
administrações QM. onde elegerem domicílio especial no seu
estatuto
ou atos constitutivos.
§ 1 J. Tendo a pessoa jurídica diversos
estabelecimentos
em lugares diferentes
cada um deles será considerado domicílio
para
os atos nele praticados.
§ Q Se a administração ou
diretoria
tiver a sede no
estrangeiro
haver-se-á por
domicílio
da
pessoa
jurídica no tocante
às obrigações contraídas
por
cada
uma
das suas agências o
lugar
do estabelecimento
sito no Brasil a que ela
corresponder.
I t
em cor
reto.
56. CESPE 2012/Tl-AL/ Auxil iar Judiciário. Começa a ex istência legal
das pessoas juríd icas de direito privado com a inscrição do ato constitut ivo
no respectivo registro sendo desnecessária
em
qualquer caso a
autorização
do
poder público;
todas
as alterações por que passar o ato
consti
tut
ivo
devem
ser averbadas no registro.
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Art. 45.
omeça a
existência
legal
das pessoas
jurídicas de direito privado
om
a
inscrição do
ato
constitutivo
no
respectivo registro precedida
quando
necessário
de
autorização
ou
aprovação
do
Poder
Executivo
averbando
-
se
no registro todas as
alterações
por que passar
o
ato constitutivo.
Item errado .
57.
CESPE
2009/TRT-PR/Técnico
Judiciário
As pessoas jurídicas têm
personalidade
dist
inta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso
da personalidade juríd ica, caracterizado pelo desvio de final idade, ou pela
confusão patrimonial, pode o ju iz extingu ir a pessoa jurídica e atingir o
patrimônio dos sócios.
Comentário:
Esteja sempre
atento
na leitura da afirmação. Neste caso, o ju iz irá
exti
nguir
a pessoa jurídica? Não. Em caso de abuso da personalidade
jurídica, poderá o ju iz decidir que os efei
tos
de certas e
determ
inadas
relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa juríd ica at inge o patri
mônio
destes .
O abuso da personalidade jurídica conforme expresso no ocorre em
dois casos: L- Desvio de finalidade.
Confusão patrimon ial.
Ocorre
apenas a desconsideração
e não a extinção da pessoa jurídica.
Item errado .
58. CESPE 2009/PC-RN/DELEGADO. A associação deverá ter fim
estritamente econômico.
Comentário:
É justamente o oposto do que diz o em seu art. 53: Constituem-se as
associações
pela
união
de
pessoas
que se
organizem
para fins não econômicos.
Item
errado .
59. CESPE 2009/TCE-ES/Procurado Especial de Contas Adaptada}.
Nas Associações, a transferência de quota atribui, de
per
si, a qualidade de
associado.
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Comentário:
Art. 53. Constituem -se as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos.
Parágrafo único.
Não há entre os associados direitos obrigações
recíprocos
Item errado
.
63. CESPE 2009/ TRF
1ª
Região/JUIZ. Segundo o Código Civil a União
os estados o DF e os municípios legalmente constituídos possuem
personalidade jurídica e
por
isso podem ser sujeitos de direitos e
obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras mun icipais.
Comentário:
Atenção para as pegadinhas s câmaras mumc1pais
são
pro
longamentos de uma pessoa são órgãos públicos destituídos então
de personalidade jurídica própria. Ser pessoa natural ou
jurídica é
requisito básico para se ter personalidade jurídica. Ainda segundo art. 4
do
CC
Art. 41. São pessoas jurídicas de
direito
público interno:
I - a União;
- os Estados o Distrito Federal e os
Territórios;
- os Municípios;
IV - as autarquias inclusive as associações públicas;
V - as
demais entidades
de
caráter público
criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em
contrário
as pessoas jurídicas de direito
público
a
que
se tenha dado estrutura
de direito privado regem-se no que
couber quanto ao seu funcionamento
pelas
normas deste Código.
Item
errado.
64.
CESPE
2009/
TRE MA/
ANALISTA.
A existência legal das pessoas
jurídicas de
direito
privado começa com o início das
at
iv idades.
Comentário:
Questão bastante simples. Como vi
sto
anteriormente a
existência legal
da pessoa
jur
ídica de
direito
privado começa
com a inscrição
do ato
constitut ivo no respectivo registro.
Item errado
.
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)- Nos Estados, esta competência é do Ministério Público do Estado
em
que
se situa a fundação.
Item correto .
67. CESPE 2008/0AB SP/EXAME DE ORDEM. O conceito de pessoa
jurídica pode ser entend ido como o conjunto de pessoas ou de bens
arrecadados que adquire personalidade juríd ica própria
por uma
ficção
legal. Entre as teorias que procuram justificar a
ex
istência da pessoa
jurídica, a adotada no Código Civi l de 2002 é a teoria da realidade técnica.
Comentário:
Observe como as bancas gostam de mi
sturar
conceitos para, deste modo,
compl i
car
a resolução.
Na
questão
temos
duas afirmações i
mpo
rt
antes,
distintas e verdadeiras. Primeiramente, é feito um simples comentário a
respeito de uma das teorias que
just
ificam a existência das pessoas
jurídicas, a da ficção esta adquire personalidade ju rídica própria
por
uma
ficção legal, para esta teoria somente o
homem
tem existência real ,
já
na
segunda
parte do
texto, o assunto
abordado
é de qual teoria
fo
i adotada
pelo código civil de 2002, qual seja, a da realidade técnica, que prega a
existência de fato da pessoa jurídica, esta é real, cr iada pela necessidade
da pessoa natural.
Item correto.
68. CESPE 2008/ PGE AL/ PROCURADOR. Embora tenha sido fruto de
construção
jur
isprudencial,
hoje
a
teor
ia da desconsideração da
personalidade
jurídica tem respaldo legal e passou a ser aplicada como
regra.
Comentário:
A desconsideração da pessoa jurídica não regra, mas exceção. Art.
50.
m caso
de
abuso
da
personalidade
jurídica
caracterizado
pelo
desvio
de
finalidade
ou pela
confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimen to
da parte ou do Ministério
Público
quando
lhe couber intervir
no
processo que
os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica
.
Item errado .
69.
CESPE
2008/ PGE AL/
PROCURADOR.
Para que o
juiz
decida pela
desconsideração da pessoa
jurídica,
é necessário
que
haja abuso da
personalidade
jur
ídica, o que se
caracter
iza pelo desvio
de
fina lidade ou
pela confusão patrimon ial.
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