AULA 01 Sistema Unico de Saude
description
Transcript of AULA 01 Sistema Unico de Saude
![Page 1: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/1.jpg)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SUSESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SUS
• LEGISLAÇÃO BÁSICA
• PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
• INSTÂNCIAS GESTORAS E DECISÓRIAS
Prof. Lineu Facundes
![Page 2: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/2.jpg)
A Constituição da República Federativa do Brasil, no Título VIII que trata da ordem social,
expressa:• I-Universalidade de acesso nos serviços
de saúde em todos os níveis;
• II-Integralidade de assistência,entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços;
• III-Preservação da autonomia das pessoas nas defesas de sua integridade física e moral;
![Page 3: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/3.jpg)
O Nascimento do SUS:
• IV-Igualdade da assistência à saúde,sem preconceitos ou privilégios;
• V-Direito à informação,às pessoas assistidas,sobre sua saúde;
• VI-Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
• VII-Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e a orientação programática;
![Page 4: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/4.jpg)
VAMOS CONHECER O SUS?
• O SUS é um SISTEMA, ou seja é formado por várias instituições(união,estados,municípios) e pelo setor privado credenciado e conveniado; Assim o serviço privado,quando contratado pelo SUS, deve atuar como se fosse público.
• É único, isto é tem a mesma doutrina e a mesma filosofia de atuação em todo o território nacional e é organizado com a mesma sistemática.
![Page 5: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/5.jpg)
OBJETIVOS DO SUS
1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde e de doença;
2. Formular políticas para redução dos riscos, promoção, proteção e recuperação da saúde;
3. Atuar de forma organizada em rede hierarquizada e regionalizada com capacidade resolutiva.
![Page 6: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/6.jpg)
DIRETRIZES DO SUS
1. Atendimento Integral – o SUS deve oferecer a atenção necessária à saúde, da população, promovendo ações contínuas de prevenção e tratamento aos indivíduos e às comunidade, em quaisquer níveis de complexidade;
2. Participação social – é um direito e um dever da sociedade participar das gestões públicas em geral e da saúde pública em particular, é dever do Poder Público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS; e
3. Descentralização – é o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constituições e legais que embasam o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
![Page 7: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/7.jpg)
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO SUS:
• Deve atender a todos , de acordo com suas necessidades,independente que a pessoa pague ou não previdência social e sem cobrar o atendimento;
• Deve atuar de maneira integral, isto é,não deve ver a pessoa como um amontoado de partes,mas como um todo,que faz parte da sociedade(ações voltadas para o indivíduo e a comunidade, para promoção da saúde,prevenção das doenças, para o tratamento e reabilitação);
![Page 8: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/8.jpg)
CARACTERÍSTICAS DO SUS:• Deve ser descentralizado, ou seja, o poder de
decisão deve ser daqueles que são responsáveis pela execução das ações,pois quanto mais perto do problema,mais chances se tem de acertar sobre sua solução;
• Deve ser racional ou seja, o SUS deve se organizar de maneira que sejam oferecidas ações e serviços de acordo com a necessidade da população;
• Deve ser eficaz e eficiente,isto é, deve produzir resultados positivos quando as pessoas o procuram ou quando um problema se apresenta na comunidade,para tanto precisa ter qualidade.
![Page 9: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/9.jpg)
PRINCÍPIOS POLÍTICOS DO SUSPRINCÍPIOS POLÍTICOS DO SUS
EQUIDADE UNIVERSALIDADE
PARTICIPAÇÃO
DA COMUNIDADE
INTEGRALIDADE
DE ASSISTÊNCIA
IGUALDADE
S U S
![Page 10: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/10.jpg)
O SUS e seus princípios:
• Deve ser democrático, ou seja deve assegurar o direito de participação de todos os seguimentos envolvidos com o sistema(dirigentes,prestadores de serviços,trabalhadores de saúde e principalmente, a comunidade);
• Daí a estratégia de organização dos Conselhos de Saúde, a fim de exercerem esse controle social sobre o SUS.
![Page 11: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/11.jpg)
O SUS não foi criado para servir como o sistema de saúde de pobres e indigentes. Ele foi criado para ser o sistema de
saúde de todos , de qualidade,eficiente, eficaz, resolutivo, e democrático.
![Page 12: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/12.jpg)
O SUS e a aplicação de seus princípios• UNIVERSALIDADE
Atender a todos gratuitamente, de acordo com suas necessidades, independente que a pessoa pague ou não a previdência social.
• INTEGRALIDADE O sujeito visto integralmente e a garantia de de acesso a todas as ações e serviços nos três níveis de atenção, envolvendo promoção, prevenção, cura e reabilitação
A maioria dos países continua no nosso sistema antigo
Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
![Page 13: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/13.jpg)
PRINCÍPIOS DO SUS (Cont.)
• EQUIDADE
• CONTROLE SOCIAL
• IGUALDADE
• AUTONOMIA
Respeitar as desigualdades priorizando os mais vulneráveis e necessitados Trabalho sob enfoque de risco.
Participação da comunidade. Conselhos e Conferências de Saúde
Igualdade da assistência à saúde sem discriminação, preconceitos ou privilégios
Na defesa da integridade física e moral das pessoas Informar ao pact. o diagnóstico e acertar com ele o plano de tratamento e as intervençõs.
![Page 14: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/14.jpg)
PRINCÍPIOS DO SUS (Cont.)
• RESOLUTIVIDADE
• DESCENTRALIZAÇÃO APS- porta de entrada,
generalistas, menos aparato tecnológico próximo da população.
Nível Secundário- Centros de Saúde, por especialistas, maior densidade tecnológica
Nível Terciário- bastante especializado, em Hospitais, equipamentos de alta complexidade
O sistema deve ser capaz de resolver o problema de saúde das pessoas qualquer que seja o grau de complexidade.
Municipalização
Regionalização
Hierarquização- Referência e Contra referência
![Page 15: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/15.jpg)
PRINCÍPIOS DO SUS (Cont.)
• INTERSETORIALIDADE
Estratégia municípios saudáveis: ciclovias, preservação dos mananciais, coberturas de caixas d´agua, participação e compromisso das Indústrias, Comércio, Pastoral, Rotary e mais…
• RACIONALIDADE
Tecnologia compatível com a necessidade, solicitações de exames e procedimentos desnecessários
![Page 16: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/16.jpg)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
NORMAS OPERACIONAIS
PACTO DE GESTÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
NORMAS OPERACIONAIS
PACTO DE GESTÃO
BASES LEGAIS DO SUSBASES LEGAIS DO SUS
![Page 17: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/17.jpg)
TÍTULO VII- Da Ordem Social
Capítulo II Da Seguridade
Social
Seção II- Da Saúde
Art. 196 a art. 200
TÍTULO VII- Da Ordem Social
Capítulo II Da Seguridade
Social
Seção II- Da Saúde
Art. 196 a art. 200
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988- Cria
o SUS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988- Cria
o SUS
![Page 18: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/18.jpg)
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS
1990- LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS
•Lei 8080- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
•Lei 8142:- Participação da comunidade na gestão do SUS, Fundos de Saúde e Transferência regular a automática dos recursos financeiros .
![Page 19: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/19.jpg)
Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços
correspondentes.Os artigos que tratavam da participação
social foram vetados pelo Presidente
Fernando Collor
Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços
correspondentes.Os artigos que tratavam da participação
social foram vetados pelo Presidente
Fernando Collor
LEI 8.080- LOS de 19 de Setembro de 1990
LEI 8.080- LOS de 19 de Setembro de 1990
![Page 20: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/20.jpg)
A LOS 8080/90 E AS NORMAS OPERACIONAIS ORGANIZAM OS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS
![Page 21: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/21.jpg)
LEI 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990LEI 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
ART. 1ºART. 1º - A lei que regula, em todo o Território Nacional, as ações e
serviços de saúde ...
ART. 2ºART. 2º-- - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo
o Estado prover as condições indispensáveis ao seu plano
exercício...
ART. 3ºART. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes,
entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico,
o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o
transporte, o lazer, e o acesso aos bens e serviços
essenciais; os níveis de saúde da população expressam a
organização social e econômica do país.
![Page 22: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/22.jpg)
ART. 5º - ART. 5º - São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
OBJETIVOSOBJETIVOS
:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos
campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º
do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização
integrada das ações assistenciais e das atividades
preventivas.
![Page 23: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/23.jpg)
ART. 6ºART. 6º - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - A Execução de Ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
![Page 24: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/24.jpg)
II - A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - A vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI- A formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
ART. 6ºART. 6º - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)- continua:
![Page 25: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/25.jpg)
VII - O controle e a fiscalização de serviços, produtos e
substâncias de interesse para a saúde;
VIII - A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e
bebidas para consumo humano;
IX - A participação no controle e na fiscalização da
produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;
X - O incremento, em sua área de atuação, do
desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - A formulação e execução da política de sangue e seus
derivados.
![Page 26: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/26.jpg)
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde.
LEI 8.142- de 28 de Dezembro de 1990LEI 8.142- de 28 de Dezembro de 1990
![Page 27: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/27.jpg)
O SUS, contará em cada esfera de
governo, sem prejuízo das funções do
Poder Legislativo das seguintes instâncias
colegiadas:
• Conferência de Saúde• Conselho de Saúde
O SUS, contará em cada esfera de
governo, sem prejuízo das funções do
Poder Legislativo das seguintes instâncias
colegiadas:
• Conferência de Saúde• Conselho de Saúde
CONTROLE SOCIAL- LEI 8.142 “CONTROLE DA SOCIEDADE SOBRE O ESTADO=
PARTICIPAÇÃO”
CONTROLE SOCIAL- LEI 8.142 “CONTROLE DA SOCIEDADE SOBRE O ESTADO=
PARTICIPAÇÃO”
![Page 28: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/28.jpg)
CONTROLE SOCIAL NO SUSCONTROLE SOCIAL NO SUS
• A LEI 8142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde por meio das conferências e dos Conselhos de Saúde.
ART. 1º - ART. 1º - As Conferências de Saúde - Reune a cada 4 anos com a representação de vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes políticas.
![Page 29: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/29.jpg)
CONSELHOS DE SAÚDECONSELHOS DE SAÚDE
Em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes:
- Prestadores de Serviço Público (Governo)
- Prestadores de Serviço Privado
- Profissionais de Saúde
- Usuários
25%
25%
50%
Paridade - 50% Usuários
50% Restante dos Representantes
50%
![Page 30: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/30.jpg)
FUNÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDEFUNÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Atuar na formulação estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituido em cada esfera do governo.
ESTRUTURA DOS CONSELHOSESTRUTURA DOS CONSELHOS
Plenário ou Colegiado PlenoPlenário ou Colegiado Pleno - Conjunto de conselheiros (reune pelo menos 1 x mês);
Secretaria ExecutivaSecretaria Executiva - Apoio ao funcionamento do Conselho;
MandatoMandato - 2 anos, não coincidir com mandatos Estaduais e Municipais de Governo.
![Page 31: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/31.jpg)
DIRETRIZES ORGANIZATIVAS DO SUSDIRETRIZES ORGANIZATIVAS DO SUS
Descentralização político - administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
a) ênfase na descentralização dos serviços
para os municípios (municipalização);
b) regionalização e hierarquização da rede de
serviços de saúde.TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDOTRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO
ART.3ºART.3º - Repasse regular e automático de recursos fundo a fundo para Estados e Municípios
![Page 32: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/32.jpg)
HIERARQUIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HIERARQUIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDESAÚDE
Hospitais
Terciários
Hospitais
Secundários
Centros e Postos de
Saúde (Ambulatório)
Atenção
Primária
Atenção
Secundária
At.
Terciária
![Page 33: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/33.jpg)
ESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA DO SUSESTRUTURA INSTITUCIONAL E DECISÓRIA DO SUS
ESFERADE
GOVERNO GESTOR
COMISSÃOINTERGESTORES
COLEGIADOPARTICIPATIVO
NACIONALMinistério da
Saúde (Ministro)
Comissão IntergestoresTripartite
(Nação, Estado, Município)
Conselho Nacional de Saúde(C.N.S)
ESTADUALSecretarias
Estaduais de Saúde(Secretário Estadual)
Comissão Intergestores Bipartite (Estado, Município)
Conselho Estadual de Saúde(C.E.S)
MUNICIPALSecretarias
Estaduais de Saúde(Secretário Municipal)
Conselho Municipal de Saúde(C.M.S)
14
![Page 34: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/34.jpg)
ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE GESTORESENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE GESTORES
• COSEMSCOSEMS - Conselho Estadual de Secretários Municipais de
Saúde (Conselho dos Secetários de cada município);
• CONASEMSCONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (Conselho de Secetários Municipais com
representantes por cada estado);
• CONASSCONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conselho de Secetários Estaduais de Saúde).
![Page 35: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/35.jpg)
MACRO - FUNÇÕES DO SUSMACRO - FUNÇÕES DO SUS
a) Formulação de Políticas/planejamento;
b) Financiamento;
c) Coordenação, regulação, controle e avaliação
(do sistema/ redes e dos prestadores públicos ou
privados);
d) Prestação direta de serviços de saúde.
![Page 36: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/36.jpg)
NORMAS OPERACIONAISNORMAS OPERACIONAIS
BASES LEGAIS DO SUSBASES LEGAIS DO SUS
![Page 37: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/37.jpg)
NORMAS OPERACIONAIS NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS DA SAÚDE- NOBBÁSICAS DA SAÚDE- NOB
Instrumento jurídico institucional
Objetivos:
1. Aprofundar e reorientar a implementação do SUS
2. Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático operacionais
3. Regular as relações entre gestores
4. Normatizar o SUS
![Page 38: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/38.jpg)
NOB - 91
•EQUIPARA PRESTADORES PÚBLICOS E PRIVADOS
•GESTÃO DO SUS AINDA MUITO CENTRALIZADA NO NÍVEL FEDERAL ( INAMPS EXTINTO EM 1993)
•ESTADOS: ALGUNS ASSUMEM A GESTÃO. A MAIORIA COMO PRESTADOR
![Page 39: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/39.jpg)
NOB - 93NOB - 93•DESENCADEIA O PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO ( INCIPIENTE, PARCIAL E SEMIPLENA)
•CRIA A TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA(FUNDO A FUNDO) DO TETO GLOBAL DA ASSISTÊNCIA PARA MUNICÍPIOS EM GESTÃO SEMIPLENA
•HABILITA MUNICÍPIOS COMO GESTORES•CONSTITUI AS CIB E CIT COMO ESPAÇOS DE NEGOCIAÇÃO, PACTUAÇÃO, ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE GESTORES
![Page 40: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/40.jpg)
NOB 96• DIREÇÃO ÚNICA EM CADA NÍVEL DE GOVERNO• CONSOLIDA O PLENO EXERCÍCIO POR PARTE DO
PODER PÚBLICO, DA FUNÇÃO DE GESTOR DA ATENÇÃO À SAÚDE DE SEUS HABITANTES
• REDEFINE AS RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS, DF E UNIÃO
• REDEFINE O MODELO ASSISTENCIAL• AUMENTA O % DE TRANSFERÊNCIA REGULAR E
AUTOMÁTICA-FUNDO A FUNDO• TABELA SIA-SUS• PAB, FAE E APAC
![Page 41: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/41.jpg)
NOB - 96• AÇÕES DE VISA• INCORPOR AS AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS COORDENADAS PELA FNS
• PPI• CONTROLE E AVALIAÇÃO•MUNICÍPIOS: GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
• ESTADOS: GESTÃO AVANÇADA DO SIST. ESTADUAL E GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL
• ESTABELECE VÍNCULO ENTRE O CIDADÃO E O SUS: CADASTRAMENTO E ADSCRIÇÃO DA CLIENTELA
![Page 42: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/42.jpg)
NORMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
NOAS 01/2001 02/2002
• É um Instrumento que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica e Organiza a referência dos demais níveis de atenção;
• Define o processo de regionalização da assistência como estratégia para a reorganização dos serviços de saúde e a garantia do acesso da população a todos os níveis de atenção à saúde;
![Page 43: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/43.jpg)
NOAS- 2001- 3 GRUPOS DE ESTRATÉGIAS ARTICULADAS
• REGIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
• FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO
• REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
![Page 44: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/44.jpg)
ÁREAS ESTRATÉGICAS DA NOAS DE RESPONSABILIDADES
MÍNIMAS DO MUNICÍPIO
ATENDIMENTO PROGRAMADO 1. ATENÇÃO À MULHER: PLANEJAMENTO
FAMILIAR, ASSISTÊNCIA AO PN, PARTO E PURPÉRIO.
2. ATENÇÃO À CRIANÇA:VACINAÇÃO, CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO, AIDPI
![Page 45: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/45.jpg)
ÁREAS ESTRATÉGICAS DA NOAS DE RESPONSABILIDADES
MÍNIMAS DO MUNICÍPIO
ATENDIMENTO PROGRAMADO 3. CONTROLE TUBERCULOSE
4. CONTROLE DAS DIABETES
5. CONTROLE DA HIPERTENSÃO
6. ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE
7. SAÚDE BUCAL
![Page 46: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/46.jpg)
ÁREAS ESTRATÉGICAS DEFINIDAS PELA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA-Portaria 648, de 28/03/06
1. ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE2. CONTROLE TUBERCULOSE3. CONTROLE DA HIPERTENSÃO
ARTERIAL4. CONTROLE DO DIABETES
MELLITUS5. ELIMINAÇÃO DA DESNUTRIÇÃO
INFANTIL
![Page 47: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/47.jpg)
ÁREAS ESTRATÉGICAS DEFINIDAS PELA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA-Portaria 648, de 28/03/06
6. SAÚDE DA CRIANÇA7. SAÚDE DA MULHER8. SAÚDE DO IDOSO9. SAÚDE BUCAL10. PROMOÇÃO DA SAÚDE
![Page 48: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/48.jpg)
MODELO ASSISTENCIAL
• DESCENTRALIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATRAVÉS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/PSF
• ATENÇÃO SECUNDÁRIA NAS MICRORREGIÕES
• ATENÇÃO TERCIÁRIA ORGANIZADA EM MACRORREGIÕES
![Page 49: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/49.jpg)
“O SUS PÓS
NOBS”
![Page 50: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/50.jpg)
PORTARIA 2023/GM DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
EXTINGUE A HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NOB 96 e ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA PELA NOAS E PASSA A EXISTIR APENAS UM NÍVEL DE HABILITAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS: GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL -GPSM
![Page 51: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/51.jpg)
Acesso: www.saude.gov.br/portarias Acesso: www.saude.gov.br/portarias
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
![Page 52: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/52.jpg)
Considerando a necessidade de qualificar e
implementar o processo de
descentralização, organização e gestão do
SUS à luz da evolução do processo de
pactuação intergestores;
.
Considerando a necessidade de qualificar e
implementar o processo de
descentralização, organização e gestão do
SUS à luz da evolução do processo de
pactuação intergestores;
.
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
![Page 53: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/53.jpg)
RESOLVE:
.
RESOLVE:
.
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
Divulgar o Pacto pela Saúde 2006 –
Consolidação do SUS e aprovar as
Diretrizes Operacionais do PACTO PELA
SAÚDE EM 2006
.
Divulgar o Pacto pela Saúde 2006 –
Consolidação do SUS e aprovar as
Diretrizes Operacionais do PACTO PELA
SAÚDE EM 2006
.
![Page 54: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/54.jpg)
RESOLVE: Na perspectiva de superar as
dificuldades, os gestores do SUS assumem o
compromisso público da construção do PACTO
PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado,
com base nos princípios constitucionais do SUS,
ênfase nas necessidades de saúde da
população....
RESOLVE: Na perspectiva de superar as
dificuldades, os gestores do SUS assumem o
compromisso público da construção do PACTO
PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado,
com base nos princípios constitucionais do SUS,
ênfase nas necessidades de saúde da
população....
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
![Page 55: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/55.jpg)
... implicará no exercício simultâneo de definição
de prioridades articuladas e integradas nos três
componentes:
PACTO PELA VIDA
PACTO EM DEFESA DO SUS
PACTO DE GESTÃO DO SUS
... implicará no exercício simultâneo de definição
de prioridades articuladas e integradas nos três
componentes:
PACTO PELA VIDA
PACTO EM DEFESA DO SUS
PACTO DE GESTÃO DO SUS
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
*PORTARIA GM 399- de 22 de fevereiro de 2006
![Page 56: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/56.jpg)
Constitui-se por um conjunto de compromissos sanitários,
com objetivos de processos e resultados claramente
expressos, derivados da análise de situação do País e das
prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e
municipais que deverá ser executado com foco em
resultados e a explicitação inequívoca dos
compromissos orçamentários e financeiros para o
alcance dos resultados.
Constitui-se por um conjunto de compromissos sanitários,
com objetivos de processos e resultados claramente
expressos, derivados da análise de situação do País e das
prioridades definidas pelos governos federal, estaduais e
municipais que deverá ser executado com foco em
resultados e a explicitação inequívoca dos
compromissos orçamentários e financeiros para o
alcance dos resultados.
I- PACTO PELA VIDAI- PACTO PELA VIDA
![Page 57: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/57.jpg)
SAÚDE DO IDOSO;
CONTROLE DO CÂNCER DE COLO, ÚTERO E MAMA
REDUÇÃO DA MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA
FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTAS ÀS
DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA
DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E
INFLUENZA
PROMOÇÃO DA SAÚDE
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE DO IDOSO;
CONTROLE DO CÂNCER DE COLO, ÚTERO E MAMA
REDUÇÃO DA MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA
FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTAS ÀS
DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA
DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E
INFLUENZA
PROMOÇÃO DA SAÚDE
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
PRIORIDADES do PACTO PELA VIDA e os objetivos para 2006-
Anexo II da Portaria
PRIORIDADES do PACTO PELA VIDA e os objetivos para 2006-
Anexo II da Portaria
![Page 58: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/58.jpg)
Envolve ações concretas e articuladas pelas três
instâncias federativas no sentido de reforçar o
SUS como políticas de Estado mais do que
políticas de governos; e de defender,
vigorosamente, os princípios dessa política
inscritos na Constituição Federal.
Envolve ações concretas e articuladas pelas três
instâncias federativas no sentido de reforçar o
SUS como políticas de Estado mais do que
políticas de governos; e de defender,
vigorosamente, os princípios dessa política
inscritos na Constituição Federal.
II- PACTO EM DEFESA DO SUS
II- PACTO EM DEFESA DO SUS
![Page 59: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/59.jpg)
1. IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
Mostrar a saúde como direito de cidadania e o SUS como
sistema público universal garantidor desses direitos;
Alcançar, no curto prazo, a regulamentação da EC 29, pelo
Congresso Nacional;
Aprovar o orçamento do SUS, composto pelos orçamentos
das 3 esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada
uma delas
2. ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
1. IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
Mostrar a saúde como direito de cidadania e o SUS como
sistema público universal garantidor desses direitos;
Alcançar, no curto prazo, a regulamentação da EC 29, pelo
Congresso Nacional;
Aprovar o orçamento do SUS, composto pelos orçamentos
das 3 esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada
uma delas
2. ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
PRIORIDADES DO PACTO EM DEFESA DO SUS
PRIORIDADES DO PACTO EM DEFESA DO SUS
![Page 60: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/60.jpg)
Estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a estabelecer mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.
Radicaliza a descentralização de atribuições do MS
para os estados, e para os municípios, promovendo um
choque de descentralização, acompanhado de
desburocratização dos processos normativos. Reforça a
territorialização da saúde como base para organização dos
sistemas estruturando as regiões sanitárias e instituindo
colegiados de gestão regional.
Estabelece as responsabilidades claras de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e a estabelecer mais claro quem deve fazer o quê, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.
Radicaliza a descentralização de atribuições do MS
para os estados, e para os municípios, promovendo um
choque de descentralização, acompanhado de
desburocratização dos processos normativos. Reforça a
territorialização da saúde como base para organização dos
sistemas estruturando as regiões sanitárias e instituindo
colegiados de gestão regional.
III- PACTO DE GESTÃO DO SUS
III- PACTO DE GESTÃO DO SUS
![Page 61: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/61.jpg)
Reitera a importância da participação e do controle
social com o compromisso de apoio à sua qualificação;
Explicita as diretrizes para o sistema de financiamento
público tripartite: busca critérios de alocação eqüitativa
dos recursos;reforça os mecanismos de transferência
fundo a fundo entre gestores; integra em grandes blocos
de financiamento federal e estabelece relações contratuais
entre os entes federativos.
Reitera a importância da participação e do controle
social com o compromisso de apoio à sua qualificação;
Explicita as diretrizes para o sistema de financiamento
público tripartite: busca critérios de alocação eqüitativa
dos recursos;reforça os mecanismos de transferência
fundo a fundo entre gestores; integra em grandes blocos
de financiamento federal e estabelece relações contratuais
entre os entes federativos.
III- PACTO DE GESTÃO DO SUS
III- PACTO DE GESTÃO DO SUS
![Page 62: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/62.jpg)
1. DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE
SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA GESTORA DO SUS: FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL, SUPERANDO O ATUAL PROCESSO DE
HABILITAÇÃO.
2. ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS, COM
ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO;
REGIONALIZAÇÃO;FINANCIAMENTO; PPI, REGULAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO
DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
1. DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE
SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA GESTORA DO SUS: FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL, SUPERANDO O ATUAL PROCESSO DE
HABILITAÇÃO.
2. ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS, COM
ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO;
REGIONALIZAÇÃO;FINANCIAMENTO; PPI, REGULAÇÃO,
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO
DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
PRIORIDADES DO PACTO DE GESTÃO DO SUS
PRIORIDADES DO PACTO DE GESTÃO DO SUS
![Page 63: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/63.jpg)
REFLEXÃO
• UM MUNICÍPIO COMEÇA A SER SAUDÁVEL QUANDO SEUS ORGANIZADORES LOCAIS, TÉCNICOS E CIDADÃOS ADQUIREM O COMPROMISSO PÚBLICO E INICIAM JUNTOS O PROCESSO DE MELHORAR CONTINUAMENTE AS CONDIÇÕES DE VIDA E BEM ESTAR DE SEUS HABITANTES.
![Page 64: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/64.jpg)
HOJE, após 29 anos de Alma Ata e 19
anos de SUS concluímos que ainda
temos muito que avançar mas,
reconhecer que o “nosso” SUS é um
sistema ousado, de maior crescimento
em termos financeiros e de avanços
significativos.
SUS NÃO É O QUE ESTÁ AÍ, MAS, O QUE
SUS NÃO É O QUE ESTÁ AÍ, MAS, O QUE
TEMOS QUE CONSTRUIR !!!
TEMOS QUE CONSTRUIR !!!
Leni NobreLeni Nobre
![Page 65: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/65.jpg)
ANÁLISE DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOSAssocie as duas colunas, lendo a descrição e marcando No parêntese a letra correspondente ao princípio do SUS que se aplica àquela descrição.
Princípios do SUS: (a) Universalidade (b) Integralidade (c) Descentralização d) Racionalização(e) Controle Social e Participação popular
Descrição
1. Direito a participação de todos os segmentos envolvidos, através da informação do diagnóstico e plano de ação, dos Conselhos e Conferências de Saúde. ( );
2.O SUS organizado de maneira a oferecer ações e serviços de acordo com as necessidades da população, com tecnologia apropriada e a um custo suportável para o sistema ( )
3.Atender a todos gratuitamente, de acordo com suas necessidades, independente que a pessoa pague ou não a previdência social( )
4. Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, tratamento, cura das doenças e reabilitação além de ver a pessoa como um todo e não por partes do corpo ( )
5. Poder de decisão daqueles que são responsáveis pelas ações mais próximas do problema- “Municipalização da saúde”( )
![Page 66: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/66.jpg)
A Política Nacional de Atenção Básica-Portaria GM n.648 de 28/03/06 define 10 áreas estratégicas de ação obrigatória da atenção básica. Assinale a opção não verdadeira.
a) Saúde da Criança, da Mulher e do Idosob) Saúde do Adolescente e Saúde do Trabalhadorc) Eliminação da Hanseníase e da Desnutrição infantild) Controle do Diabetes Mellitus, Hipertensão arterial
e Tuberculosee) Saúde Bucal e Promoção da Saúde
![Page 67: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/67.jpg)
Em relação ao Pacto pela Saúde 2006 assinale F para Falso e V para Verdadeiro, nas afirmações a seguir e sublinhe a(s) parte(s) da frase que a torna falsa para corrigi-la posteriormente:
a) O pacto pela saúde tem como objetivo principal superar as dificuldades atuais do SUS e propor estratégias para o esvaziamento do papel do Estado e priorização do terceiro setor como garantia do financiamento e atenção integral da saúde dos brasileiros.( )
b) Na perspectiva de fortalecer as propostas da Reforma Sanitária e superar as dificuldades atuais do SUS os gestores assumem o compromisso publico da construção do Pacto pela Saúde 2006, que será revisado a cada cinco anos, com base nos princípios dos SUS, ênfase na oferta de serviços como prioridade para os prestadores privados.( )
c) Na perspectiva de superar as dificuldades atuais do SUS os gestores assumem o compromisso publico da construção do Pacto pela Saúde 2006 e exercitarão simultaneamente prioridades articuladas e integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de gestão.( )
d) O Pacto pela Vida esta constituído por um conjunto de seis prioridades: saúde da mulher, saúde bucal, saúde do trabalhador, eliminação da tuberculose, controle da diabete, e redução das mortes violentas. ( )
e) O Pacto pela Vida significa uma ação prioritária no campo da saúde que deverá ser executada com foco em resultados e com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o alcance dos compromissos sanitários, objetivos e metas para as prioridades: saúde do idoso; Câncer de colo de útero e mama; mortalidade infantil e materna; doenças emergentes: Dengue, Hanseníase, tuberculose, malaria e influenza; promoção da saúde e atenção básica a saúde.( )
![Page 68: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/68.jpg)
Assinale nas afirmativas abaixo F para falso e V para verdadeiro:
a) A programação pactuada e integrada PPI é um instrumento de pactuação entre municípios e integrada ao Estado ( )
b) A Lei Orgânica da Saúde é a Lei 8080 complementada pela Lei 8142( )
c) A medicina flexneriana tem como características a vigilância à saúde e utiliza-se da Estratégia Saúde da Família ( )
d) São características do modelo flexneriano: mecanicismo, biologicismo, fragmentação da medicina, tecnicismo ( )
e) A NOB 91 define o processo de regionalização da assistência como estratégia para a reorganização dos serviços de saúde e a garantia do acesso da população a todos os níveis de atenção à saúde ( )
![Page 69: AULA 01 Sistema Unico de Saude](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062312/5571f1a449795947648b75ae/html5/thumbnails/69.jpg)
REFERÊNCIAS: BRASIL. Congresso Nacional. Lei REFERÊNCIAS: BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF, 1990; Brasília, DF, 1990;
BRASIL. Congresso Nacional. Lei BRASIL. Congresso Nacional. Lei 8.142, de 12 de novembro de 1990. 8.142, de 12 de novembro de 1990. Brasília, DF, 1990Brasília, DF, 1990
BRASIL, Ministério da Saúde. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão de Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde. Investimentos em Saúde. Departamento de Gerenciamento de Departamento de Gerenciamento de Investimentos. Guia do Conselheiro: Investimentos. Guia do Conselheiro: Curso Estaduais e Municipais de Curso Estaduais e Municipais de Saúde. Legislação Básica pág. 135.Saúde. Legislação Básica pág. 135.
NOBS 91,93,96, NOAS 01 E 02NOBS 91,93,96, NOAS 01 E 02
PORTARIAS GM 399 DE 22/03/06 E 699 DE PORTARIAS GM 399 DE 22/03/06 E 699 DE 30/03/0630/03/06
WWW.conass.com.prg.br Progestores Publicações Progestores Publicações
1