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  • Curso de Exerccios de Direito do Trabalho FCC p/ TRT da 5 Regio AULA 01

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    AULA 01

    SUMRIO PGINA

    Introduo 02

    Lista de questes apresentadas 04

    Gabarito das questes da lista 32

    Questes comentadas 33

    Tpico 1. Princpios e fontes do Direito do Trabalho 33

    Tpico 2. Direitos constitucionais dos trabalhadores 57

    Tp ico 3. Relao de trabalho e relao de emprego 68

    Tpico 4. Sujeitos do contrato de trabalho 94

    Consideraes finais 135

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    INTRODUO

    Caro aluno,

    Nesta primeira aula trataremos dos quatro primeiros tpicos do nosso

    programa, a saber:

    Princpios e fontes do Direito do Trabalho

    Direitos constitucionais dos trabalhadores

    Relao de trabalho e relao de emprego

    Sujeitos do contrato de trabalho (empregado e empregador)

    So temas importantes para as provas da FCC, notadamente o ltimo,

    tendo em vista as constantes questes sobre grupo econmico e sucesso

    de empregadores, assunto que no consta do programa para TJAA.

    Da forma como preparei a aula, sero apresentadas, alm das questes

    a que

    voc possa tentar resolv - las antes de ler os comentrios. Acredito que

    valha bastante a pena faz - lo porque assim, alm de aproveitar o exerccio, provavelmente surgiro dvidas, as quais podero ser sanadas

    com os comentrios.

    Sugiro que, aps te ntar resolver as questes, e antes de passar aos

    comentrios, voc assista ao vdeo de apoio (videoaula n 01), a fim de

    programa.

    Como as provas da FCC exigem praticamente s o co ndicionamento do

    mtodo de estudo:

    Enfrent e e resol va Assista com ateno videoaula n 01, na qual indico os pontos mais

    important es sobre os temas tratados;

    Relei a a questo no corpo da aula, fazendo anotaes pertinentes

    sobre as alternativas, ainda antes de passar ao comentrio. Para isso deixo um espao entre uma alternativa e outra;

    Leia, finalmente, o comentrio.

    Caso ainda p ersistam dvidas pontuais , envie -as por e-mail ,

    exclusivamente para [email protected] , que responderei no menor tempo possvel , observados os critrios de julgamento e os

    prazos const antes dos Termos de Servio .

    mailto:[email protected]
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    O contedo da aula est perfeitamente adequado ao edital do TRT/ BA, com a indicao dos cargos a que se refere cada questo, conforme contedo

    programtico de cada cargo. Em relao ao tema da aula, h apenas uma

    diferena po ntual entre os cargos: no cai grupo econmico nem sucesso

    de empregadores para TJAA ; as relaes de trabalho lato sensu constam do contedo programtico apenas para os cargos de AJAJ e AJOJA .

    A aula est extensa , mas no h motivo para desespero. Optei por

    aumentar o nmero de questes comentadas (ou seja, inclu todas as

    questes novas, sem excluir em igual nmero as mais antigas) , a fim de manter questes mais antigas nas quais foram explorados aspectos

    diferentes do contedo. A fim de ganhar tempo, utilize os comentrios s

    questes conforme a sua ne cessidade , aferida a partir das questes

    secas .

    Vamos ento aula!

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    LISTA DE QUESTES APRESENTADAS:

    Tpico 1. Dos princpios e fontes do Direito do Trabalho

    (AJOJA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    01. Em relao aos princpios e fontes do Direito do Trabalho, INCORRETO

    afirmar que

    (A) a analogia, os usos e costumes no so considerad os fontes do direito do

    trabalho, por falta de previso legal.

    (B) o princpio da primazia da realidade prev a importncia dos fatos em

    detrimento de informaes contidas nos documentos.

    (C) o direito do trabalho se orienta pelo princpio da continuidad e da relao de

    emprego.

    (D) o acordo coletivo e a conveno coletiva de trabalho so fontes formais do direito do trabalho.

    (E) a Consolidao das Leis do Trabalho prev que a jurisprudncia fonte subsidiria do Direito do Trabalho.

    (AJAA TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS

    02. Com relao s Fontes do Direito do Trabalho, considere:

    I. A Lei Ordinria que prev disposies a respeito do 13 salrio uma fonte material autnoma.

    II. As fontes heternimas decorrem do exerccio da auton omia privada, ou seja, sujeitos distintos do Estado possuem a faculdade de editar.

    III. O contrato individual de emprego uma fonte autnoma.

    IV. A Conveno Coletiva de Trabalho uma fonte autnoma.

    Est correto o que se afirma APENAS em (A) III e IV .

    (B) I, II e III.

    (C) I, II e IV. (D) I e III.

    (E) II e IV.

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    (AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    colocam na base de uma cincia, informando - to, INCORRETO

    afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princpio da

    (A) norma mais favorvel ao trabalhador.

    (B) imperatividade das normas trabalhistas.

    (C) intangibilidade salarial. (D) disponibilidade dos direitos trabalhistas.

    (E) continuidade da relao de emprego.

    (AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013)

    04. No estudo das fontes e princpios do Direito do Trabalho,

    (A) a CLT relaciona expressamente a jurisprudncia como fonte supletiva, a ser

    utilizada pelas autoridades admin istrativas e pela Justia do Trabalho em caso de

    omisso da norma positivada.

    (B) o direito comum ser fonte primria e concorrente com o direito do trabalho

    quando houver alguma omisso da legislao trabalhista, conforme norma expressa da CLT.

    (C) a se ntena normativa no considerada fonte formal do direito do trabalho porque produzida em dissdio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas

    no conflito.

    (D) o princpio da aplicao da norma mais favorvel aplica -se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razo pela qual, independente de sua

    posio hierrquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses

    da empresa.

    (E) o princpio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os

    aspectos formais prev alecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se

    sobrepe verdade real.

    (AJAJ TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 05. O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situao de fato que ocorre na prtica,

    devidamente comprovada, em detrim ento dos documentos ou do rtulo conferido

    relao de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere -se ao princpio da

    (A) irrenunciabilidade.

    (B) intangibilidade salarial.

    (C) continuidade.

    (D) primazia da realidade.

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    (E) proteo.

    (AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS 06. A descaracterizao de uma pactuada relao civil de prestao de servios,

    desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fticos e

    jurdicos da relao de emprego, autorizada pelo prin cpio do Direito do Trabalho

    denominado

    (A) inalterabilidade contratual.

    (B) primazia da realidade sobre a forma.

    (C) continuidade da relao de emprego.

    (D) intangibilidade salarial.

    (E) boa - f contratual.

    (AJEM TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 07. O princpio que possui como propsito tentar corrigir desigualdades, criando

    uma superioridade jurdica em favor do empregado diante da sua condio de

    hipossuficiente especificamente o princpio da

    (A) dignidade da pessoa humana.

    (B) condio mais benfica.

    (C) primazia da realidade.

    (D) proteo.

    (E) boa - f.

    (AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS

    08. O princpio que faz prevalecer a restrio autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto diretri z civil de soberania das partes no ajuste das

    condies contratuais, , especificamente, o princpio

    (A) do in dubio pro operatio .

    (B) da condio mais benfica.

    (C) da imperatividade das normas trabalhistas.

    (D) da primazia da realidade sobre a forma.

    (E) da continuidade da relao de emprego.

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    (TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS

    09. O Princpio que importa especificamente na garantia de preservao, ao longo

    do contrato, da clusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de carter de direito adquirido, o Princpio da

    (A) Condio Mais Benfica.

    (B) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.

    (C) Continuidade da Relao de Emprego.

    (D) Intangibilidade Contratual Objetiva.

    (E) Imperatividade das Normas Traba lhistas.

    (AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 10. Moiss recebe gratificao por tempo de servio outorgada por sua

    empregadora, a empresa H. Sentena normativa previu gratificao da mesma

    natureza. Neste caso, Moiss tem direito a re ceber

    (A) exclusivamente a que lhe seja mais benfica.

    (B) 50% de cada gratificao em razo da existncia de dispositivo legal expresso

    neste sentido.

    (C) exclusivamente a gratificao prevista em sentena normativa em razo da impositividade provenien te das sentenas.

    (D) as duas gratificaes, uma vez que possuem fontes distintas.

    (E) exclusivamente a gratificao outorgada pela empregadora em razo da

    antiguidade existente.

    (TJAA TRT 7 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS

    11. Acerca dos pri ncpios que informam o Direito do Trabalho, pode -se afirmar que:

    (A) A irredutibilidade do salrio um princpio absoluto.

    (B) lcita a reduo dos salrios dos empregados da empresa, desde que

    disposta em Conveno ou Acordo Coletivo.

    (C) O empregad or pode, livremente, em qualquer hiptese, reduzir o salrio do

    empregado.

    (D) O empregador pode reduzir o salrio do empregado, se este firmar por escrito

    sua concordncia.

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    (E) O empregador pode reduzir o salrio de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal reduo, independentemente de negociao com a

    entidade sindical da categoria.

    (AJAA TRT 4 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS

    12. Um representante comercial ajuza reclamao trabalhista, pleiteando vnculo

    de emprego e verbas da decorrentes, no obstante a prestao de servios tenha ocorrido mediante a celebrao de contrato de representao autnoma. luz do

    princpio da primazia da realidade,

    (A) prevalece o contrato celebrado entre as partes, por fora do princpio pacta

    sunt servanda .

    (B) prevalece o contrato celebrado entre as partes, a menos que fique

    demonstrada a presena de coao ou dolo na celebrao do contrato de

    representao comercial.

    (C) o vnculo de emprego poder ser reconhecido se, da realidade dos fato s,

    resultar demonstrada a presena dos requisitos necessrios para a configurao

    do contrato de trabalho.

    (D) o vnculo de emprego ser sempre reconhecido porque houve uma prestao

    de trabalho mediante remunerao.

    (E) o vnculo de emprego ser sempre reconhecido, uma vez que os atos que

    visam anular, fraudar ou desvirtuar direitos trabalhistas so nulos de pleno

    direito, em obedincia ao artigo 9 da Consolidao das Leis do Trabalho.

    (AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 13. Maria, estudante de direito, est discutindo com o seu colega de classe, Denis,

    a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discusso, indagaram

    ao professor da turma sobre as fontes autnomas e heternomas. O professor

    respondeu que as Convenes Coletivas de Trabalho, as Sentenas Normativas e os Acordos Coletivos so fontes

    (A) autnomas.

    (B) heternomas, autnomas e heternomas, respectivamente.

    (C) autnomas, autnomas e heternomas, respectivamente.

    (D) autnomas, heternomas e autnomas, respectivamente.

    (E) heternomas.

    (TJAA TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS

    14. Considere:

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    I . Lei ordinria.

    II . Medida provisria.

    III . Sentenas normativas.

    IV . Conveno Coletiva de Trabalho.

    V. Acordo Coletivo de Trabalho.

    So F ontes de origem estatal as indicadas APENAS em (A) IV e V.

    (B) I , II e V.

    (C) I e II . (D) I , II , IV e V.

    (E) I, II e III.

    (AJAA TRT 14 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS

    15. Com relao s fontes do Direito do Trabalho, certo que

    (A) o direito comum no ser fonte subsidiria do direito do trabalho, em razo da

    incompatibilidade com os princpios fundamentais deste.

    (B) os usos e costumes so uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo

    que, muitas vezes, da sua reiterada aplicao pela s ociedade, que se origina a

    norma legal.

    (C) defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justia do Trabalho,

    na falta de disposies legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por

    equidade.

    (D) defeso, como regra, as autoridade s administrativas e a Justia do Trabalho,

    na falta de disposies legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por

    analogia.

    (E) o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse pblico,

    em razo da natureza humanitria ineren te da relao prpria de emprego.

    Tpico 2. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores

    (AJAA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    16. Em relao aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituio Federal,

    correto afirmar que

    (A) h previso apenas de direitos trabalhistas ao empregado urbano, no sendo

    contemplado o trabalhador rural cujos direitos esto previstos em lei especfica.

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    (B) no h previso constitucional para direitos do trabalhador domstico, cabendo Consolida o das Leis do Trabalho regulament - los.

    (C) h igualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo empregatcio permanente e o trabalhador avulso.

    (D) no h qualquer previso constitucional para a proteo do trabalhador em

    face da automao, bem com o de seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador.

    (E) h previso especfica quanto possibilidade de distino entre o trabalho manual, tcnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    (TJAA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    17. A Constituio Federal do Brasil apresenta, no seu artigo 7, uma relao de

    direitos dos trabalhadores que visam melhoria de sua condio social. Dentre os

    direitos constitucionalmente previstos aos empregados domsticos, est

    (A) a licena -paternidade, nos termos fixados em lei.

    (B) o piso salarial proporcional extenso e complexidade do trabalho. (C) a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de

    revezamento.

    (D) o adicional de remunerao para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    (E) a proteo em face da automao, na forma da lei.

    (AJAA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    18. A Constituio Federal, em seu artigo 7, elenca uma srie de direitos

    trabalhistas, EXCET O

    (A) a proteo em face da automao, na forma da lei.

    (B) o reajuste anual dos salrios por ndice nunca inferior ao dos rendimentos da

    caderneta de poupana.

    (C) a proibio de distino entre trabalho manual, tcnico e intelectual ou entre os profissio nais respectivos.

    (D) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo empregatcio permanente e o trabalhador avulso.

    (E) a licena paternidade, nos termos fixados em lei.

    (AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS 19. A Constituio F ederal do Brasil relaciona em seu artigo 7 um rol de direitos

    dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles

    (A) assistncia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento at sete anos de idade em creches e pr -escolas.

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    (B) seguro desemprego, em caso de desemprego involuntrio. (C) repouso semanal obrigatrio aos sbados ou domingos com remunerao

    dobrada.

    (D) garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, exceto para os que percebem remunerao varivel.

    (E) aposentadoria compulsria aos setenta anos de idade para o homem e

    sessenta e cinco para a mulher, com proventos proporcionais ao tempo de

    contribuio.

    (TJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS 20. De acordo com previso constitucional, o descanso semanal remunerado deve

    ser co ncedido

    (A) alternativamente aos sbados e aos domingos.

    (B) exclusivamente aos domingos.

    (C) preferencialmente aos domingos.

    (D) preferencialmente aos sbados.

    (E) preferencialmente aos domingos, salvo em semana em que o domingo

    coincida com feriado.

    (TJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    21. Constitui direito do trabalhador, de acordo com a Constituio Federal, art. 7, inciso XIII, a durao do trabalho normal NO superior a

    (A) oito horas dirias e quarenta e quatro semanais. (B) oito horas dirias e quarenta semanais.

    (C) oito horas dirias e quarenta e oito semanais.

    (D) seis horas dirias e trinta semanais.

    (E) seis horas dirias e trinta e seis semanais.

    (AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS 22. So direitos constitucio nais dos trabalhadores previstos no artigo 7 da

    Constituio Federal:

    (A) licena -paternidade, garantia ao direito adquirido e irredutibilidade salarial.

    (B) participao nos lucros e resultados, salrio famlia e direito de petio aos rgos pblicos.

    (C) seguro -desemprego, proteo em face da automao e proteo do mercado

    de trabalho da mulher.

    (D) adicional de penosidade, funo social da propriedade e piso salarial.

    (E) licena gestante, adicional de insalubridade, contraditrio e ampla defesa.

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    (TJAA TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS

    23. Mrio, empregado da empresa TITO, ser pai pela segunda vez. Porm, seu

    segundo filho nascer da unio estvel que mantm com Joana. Neste caso, Mrio

    (A) ter direito a licena paternidade, podend o no comparecer ao servio pelo

    prazo de sete dias.

    (B) no ter direito a licena paternidade uma vez que no casado legalmente

    com Joana.

    (C) ter direito a licena paternidade, podendo no comparecer ao servio pelo

    prazo de trs dias.

    (D) no ter direito a licena paternidade uma vez que a licena paternidade s

    devida no nascimento do primeiro filho.

    (E) ter direito a licena paternidade, podendo no comparecer ao servio pelo prazo de cinco dias.

    (TJAA TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS

    24. Considere as assertivas abaixo a respeito do salrio - famlia:

    I . O salrio famlia no devido aos trabalhadores avulsos por no se

    enquadrarem na condio de empregados.

    II . O salrio - famlia devido por quotas de modo que o empregado receba tantas quotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados.

    III . Para ter direito ao salrio - famlia necessrio que o filho do empregado seja menor de 16 anos ou invlido de qualquer idade.

    IV . Na hiptese de marido e mulher serem empregados e possurem mais de um

    contrato de trabalho, ser - lhe -o devidas tantas quotas quantos forem os contratos.

    Est correto o que consta APENAS em (A) I e II .

    (B) II e IV.

    (C) I e III . (D) II , III e IV .

    (E) I e IV .

    (TJAA TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS

    25. Ana, Aline, Diana, Daniela e Dora so empregadas da empresa XXCC. Ana

    possui um filho com 17 anos de idade. Aline possui um casal de gmeos com 14 anos de idade. Diana possui uma filha de 13 anos de idade. Daniela possui uma

    filha de 11 ano s de idade e Dora possui um filho invlido com 33 anos de idade.

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    Nesses casos, tero direito ao salrio - famlia apenas,

    (A) Aline e Dora.

    (B) Ana, Diana, Daniela e Dora. (C) Diana, Daniela e Dora.

    (D) Daniela e Ana.

    (E) Aline e Diana.

    Tpico 3. Da rel ao de trabalho e da relao de emprego

    (AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS 26. Conforme previso contida na Consolidao das Leis do Trabalho, so

    requisitos legais para configurao da relao de emprego:

    (A) subordinao jurdica, pessoalidad e na prestao dos servios e exclusividade

    na contratao.

    (B) onerosidade, eventualidade dos servios e subordinao jurdica.

    (C) pessoalidade na prestao dos servios, autonomia na prestao laboral e remunerao.

    (D) subordinao jurdica, continuida de e pessoalidade na prestao dos servios.

    (E) obteno de resultado na prestao de servios, onerosidade e no

    eventualidade dos servios.

    (AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    27. Quanto relao de emprego e s relaes de trabaINCORRETO afirmar:

    (A) Relao de emprego aquela em que pessoa fsica presta servios de

    natureza no eventual e de forma pessoal a empregador, sob a dependncia e subordinao deste, mediante salrio.

    (B) Trabalho autnomo aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco prprios, sem subordinao com o seu contratante.

    (C) Trabalho eventual aquele prestado ocasionalmente, para realizao de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve a tividades no

    coincidentes com os fins normais da empresa contratante, no se fixando a uma

    fonte de trabalho.

    (D) Trabalho temporrio aquele prestado por pessoa fsica a uma empresa, por

    prazo curto, para atender necessidade transitria de substitui o de seu pessoal

    regular e permanente ou o acrscimo extraordinrio de servios, com intermediao de empresa de trabalho temporrio.

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    (E) Trabalho avulso aquele em que o trabalhador presta servios de curta durao para distintos beneficirios, com int ermediao de terceira entidade com

    quem mantm vnculo de emprego nos termos da CLT, mas no se igualando em

    direitos com os trabalhadores com vnculo empregatcio permanente.

    (TJAA TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS

    28. So requisitos legais da relao de emprego e do contrato de trabalho:

    (A) pessoalidade do empregado; subordinao jurdica do empregado;

    exclusividade na prestao dos servios.

    (B) exclusividade na prestao dos servios; eventualidade do trabalho;

    pessoalidade do e mpregador.

    (C) eventualidade do trabalho; alteridade; onerosidade.

    (D) onerosidade; no eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregado.

    (E) alteridade; habitualidade; impessoalidade do empregado.

    (TJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS

    29. Para a configurao da relao de emprego

    (A) no necessria a exclusividade da prestao de servios pelo empregado.

    (B) necessria a existncia de prestao de trabalho intelectual, tcnico ou

    manual, de natureza no eventual, por pessoa fsica, jurdica ou grupo de empresas, sem alteridade e com subordinao jurdica.

    (C) no necessrio o recebimento de salrio, uma vez que h relao de emprego configurada mediante trabalho voluntrio.

    (D) necessria a existncia de prestao de c ontas, requisito inerente

    subordinao existente.

    (E) preciso que o empregado seja uma pessoa fsica ou jurdica que preste

    servios com habitualidade, onerosidade, subordinao e pessoalidade.

    (AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 30. Considere:

    I. Prestao de trabalho por pessoa jurdica a um tomador.

    II. Prestao de trabalho efetuada com pessoalidade pelo trabalhador.

    III. Subordinao ao tomador dos servios.

    IV. Prestao de trabalho efetuada com onerosidade.

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    So element os ftico - jurdicos componentes da relao de emprego os indicados APENAS em

    (A) I, II e III. (B) I, III e IV.

    (C) II, III e IV.

    (D) II e IV.

    (E) III e IV.

    (AJAJ TRT 18 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA 31. O trabalho prestado por pessoa fsi ca a uma empresa, para atender a

    necessidade transitria de substituio de seu pessoal regular e permanente ou o

    acrscimo extraordinrio de servios, o conceito legal de trabalho

    (A) autnomo.

    (B) temporrio.

    (C) cooperado. (D) eventual.

    (E) avulso.

    (AJOJA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    32. A doutrina que orienta a disciplina do Direito do trabalho prev distines entre os institutos da relao de trabalho e relao de emprego. Configura relao

    de emprego

    (A) o trabalho realizado de forma eventual. (B) a prestao de servios autnomos.

    (C) o contrato individual de trabalho.

    (D) a realizao do estgio no remunerado. (E) o servio prestado por voluntrios.

    (AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS 33. Analisando os requisitos e distines entre os institutos da relao de trabalho

    e da relao de emprego, nos termos da doutrina e da legislao brasileira,

    (A) contrato individual de trabalho o acordo tcito ou expresso, correspondente

    relao de emprego.

    (B) to da relao de trabalho caracterizada como relao de emprego, sendo que

    o contrrio no verdadeiro.

    (C) trabalho realizado de forma eventual constitui -se em uma das modalidades de T.

    (D) o vnculo formado entre empregado e empregador uma relao de trabalho que no possui natureza jurdica contratual, conforme previso expressa da

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    (E) o trabalhador avulso uma das espcies de empregado, embora no haja igualdade de direitos entre o trabalhador com vnculo empregatcio permanente e

    o trabalhador avulso.

    (TJAA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    34. Considerando -se que a CLT prev requisitos para a configurao da relao de

    emprego, um dos elementos essenciais da relao entre empregado e empregador, previsto na CLT:

    (A) a eventualidade na prestao dos servios. (B) o trabalho do empregado sujeito a controle de horrio.

    (C) a remunerao paga por produtividade e desempenh o do empregado.

    (D) a pessoalidade na prestao dos servios. (E) a exclusividade do trabalho do empregado.

    (AJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS 35. Conforme previsto em lei, a existncia da relao de emprego somente se

    verifica quando estiverem presentes algumas caractersticas, dentre as quais NO

    se inclui a

    (A) continuidade.

    (B) pessoalidade. (C) onerosidade.

    (D) subordinao.

    (E) exclusividade.

    (AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    36. Em relao ao trabalho te mporrio, com fundamento na legislao aplicvel, correto afirmar:

    (A) A empresa de trabalho temporrio a pessoa fsica ou jurdica, urbana ou

    rural, cuja atividade consiste em colocar disposio de outras empresas, temporariamente,

    trabalhadores de vidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    (B) Ser nula de pleno direito qualquer clusula de reserva, proibindo a

    contratao do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em

    que tenha sido colocado sua disposio pela empresa de trabalho temporrio.

    (C) O contrato entre a empresa de trabalho temporrio e a empresa tomadora ou

    cliente, com relao a um mesmo empregado, no poder exceder de seis meses,

    salvo mediante autorizao do Ministrio do Trabalho.

    (D) O contra to de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporrio e

    cada um dos assalariados colocados disposio da empresa tomadora ou cliente poder ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de

    contrato tcito.

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    (E) A jornada n ormal de trabalho do temporrio no poder exceder de 6 horas dirias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora

    normal.

    (TJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    37. Considera -se empregado toda pessoa fsica que prestar servios a

    empregador com as caractersticas de

    (A) pessoalidade, continuidade, exclusividade e subordinao.

    (B) pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinao.

    (C) pessoalidade, continuidade, confidencialidade e subordinao.

    (D) pes soalidade, continuidade, onerosidade e independncia jurdica.

    (E) impessoalidade, continuidade, onerosidade e independncia jurdica.

    (AJEM TRT 1 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA 38. Em relao ao trabalho temporrio, correto afirmar:

    (A) O trabalho temporrio pode ser contratado para substituio do pessoal regular e permanente da empresa ou em caso de servios excepcionais que no

    se inserem na atividade fim da empresa contratante.

    (B) Empresa de trabalho temporrio a pessoa jurdica que tem por atividade colocar disposio de outras empresas, temporariamente, trabalhadores.

    (C) O contrato entre a empresa de trabalho temporrio e a tomadora de servio ou cliente pode ser escrito ou verbal, desde que fique claro o motivo justificador

    da demanda de trabalho temporrio.

    (D) defeso s empresas de prestao de servio temporrio a contratao de

    estrangeiros com visto provisrio de permanncia no pas.

    (E) O contrato entre a empresa de trabalho temporrio e a empresa tomadora ou

    cliente , com relao a um mesmo empregado, no poder exceder de cento e

    vinte dias, salvo autorizao do Ministrio do Trabalho.

    (AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    39. O trabalho autnomo

    (A) vedado para os servios de consultoria e de contabilidade, por expressa

    vedao legal.

    (B) se realiza, em regra, necessariamente com subordinao, porm, sem os

    demais requisitos da relao de emprego previstos na Conveno Coletiva de

    Trabalho.

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    (C) no pode ser pactuado com clusula rgida de pe ssoalidade, em razo da autonomia inerente ao prprio contrato.

    (D) se realiza, em regra, necessariamente com pessoalidade, porm, sem os demais requisitos da relao de emprego previstos na Conveno Coletiva de

    Trabalho.

    (E) pode ser contratado sem inf ungibilidade quanto ao prestador, mesmo em se tratando de servio pactuado com pessoa fsica.

    (AJEM TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA

    40. Considere as assertivas abaixo a respeito do trabalho temporrio.

    I . Em regra, o contrato entre a empresa de trabalho temporrio e a empresa

    tomadora ou cliente, com relao a um mesmo empregado, no poder exceder

    de cento e vinte dias.

    II . devido ao trabalhador temporrio, dentre outras verbas, adicional noturno,

    horas extras e aviso prvio.

    III . O trabalhador temporrio poder ser dispensado com justa causa, como

    tambm poder requerer a resciso indireta.

    IV . O estrangeiro portador de visto provisrio ou definitivo poder ser contratado

    como trabalhador temporrio.

    Est correto o que se afirm a APENAS em

    (A) II e III .

    (B) III e IV . (C) III.

    (D) I e II .

    (E) II .

    (TJAA TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 41. Mrio analista de sistemas e labora com habitualidade para duas empresas.

    Em ambas as empresas possui dia e horrio de tra balho pr -estipulado, recebe

    salrio, bem como recebe ordens de superiores hierrquicos, porm labora apenas duas horas por dia na empresa Y. Considerando que Mrio no possui

    dependncia econmica com a empresa Y, uma vez que seu salrio representa

    10% de seus rendimentos, mas possui dependncia econmica com a empresa X

    em que seu salrio representa 90% de seus rendimentos, certo que Mrio

    (A) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que seu

    salrio na empresa Y representasse mais d e 50% de seus rendimentos.

    (B) pode ser considerado empregado de ambas as empresas tendo em vista que a

    dependncia econmica no requisito especfico do contrato de emprego.

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    (C) no pode ser considerado empregado da empresa Y, uma vez que se

    considera empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no

    eventual a empregador, sob a dependncia deste.

    (D) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que

    laborasse mais que cinco horas de trabalho na empresa Y.

    (E) s pode s er considerado empregado de uma das empresas, tendo em vista

    que h expressa proibio legal de pessoa fsica possuir dois contratos de

    trabalho.

    (AJEM TRT 3 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 42. O empregado diferencia -se do trabalhador autnomo porque

    (A) a alteridade est presente apenas nas relaes entre o autnomo e seu

    contratante.

    (B) o trabalho do empregado deve ser eventual, o do autnomo, constante.

    (C) a relao do autnomo com o tomador no caracterizada pela subordinao.

    (D) o trabalho autnomo no pode ser gratuito.

    (E) o trabalho do empregado no deve ser oneroso.

    Tpico 4. Dos sujeitos do contrato de trabalho (do empregado e do empregador) 1

    (AJAJ TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS

    43. Karina e Mariana resid em no pensionato de Ester, local em que dormem e realizam as suas refeies, j que Gabriela, proprietria do pensionato, contratou

    Abigail para exercer as funes de cozinheira. Jaqueline reside em uma repblica

    estudantil que possui como funcionria Hele na, responsvel pela limpeza da repblica, alm de cozinhar para os estudantes moradores. Abigail e Helena esto

    grvidas. Neste caso,

    (A) nenhuma das empregadas so domsticas, mas ambas tero direito a estabilidade provisria decorrente da gestao.

    (B ) ambas so empregadas domsticas e tero direito a estabilidade provisria decorrente da gestao.

    1 Embora o trabalho domstico no tenha sido expressamente contemplado no contedo programtico de Direito do Trabalho do concurso para o TRT da 5 Regio, entendo que prudente o seu estudo, visto que o assunto pode ser cobrado neste tpico, mesmo sem especificao.

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    (C) somente Helena empregada domstica, mas ambas tero direito a estabilidade provisria decorrente da gestao.

    (D) somente Abigail empregada domst ica, mas ambas tero direito a estabilidade provisria decorrente da gestao.

    (E) ambas so empregadas domsticas, mas no tero direito a estabilidade

    provisria decorrente da gestao.

    (TJAA TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 44. Joana viva e cria cinco filhos. Em sua residncia possui quatro

    empregados: Cida, Maria, Dbora e Osvaldo. Cida a cozinheira; Dbora a

    auxiliar do lar com as funes de lavar louas, lavar e passar roupas, bem como arrumar toda a casa; Maria a baba de s eus filhos e Osvaldo foi contratado como

    motorista da famlia com a funo principal de levar e buscar seus cinco filhos na

    escola. Considerando que a comida feita por Cida possui grande qualidade, Joana

    faz da sua residncia um restaurante no horrio do a lmoo.

    Nesse caso, NO (so) considerado(s) empregado(s) domsticos

    (A) Osvaldo, apenas.

    (B) Cida e Dbora, apenas.

    (C) Cida, Dbora, Osvaldo e Maria.

    (D) Cida, apenas.

    (E) Cida, Dbora e Maria, apenas.

    (AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS

    45. Diana empregada de uma repblica de estudantes; Danilo vigia da

    residncia de Joo, presidente de uma empresa multinacional; Magali governanta da residncia de Mnica; e Marcio jardineiro da casa de praia de

    Ana. Nestes casos,

    (A) apenas Magali considerada empregada domstica.

    (B) apenas Marcio considerado empregado domstico.

    (C) apenas Magali e Marcio so considerados empregados domsticos.

    (D) apenas Diana, Magali e Marcio so considerados empregados domsticos.

    (E) todo s so considerados empregados domsticos.

    (AJAJ TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS

    46. Quanto ao empregado domstico, considere:

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    I . permitido ao empregador domstico efetuar descontos no salrio do

    empregado domstico por fornecimento de vesturio.

    II . Em nenhuma hiptese poder o empregador domstico efetuar desconto no

    salrio do empregado domstico por fornecimento de moradia.

    III . As despesas pelo fornecimento de alimentao e higiene no tm natureza salarial nem se incorporam rem unerao do empregado para quaisquer efeitos.

    IV . vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa da empregada domstica gestante, desde a confirmao da gravidez at 5 meses aps o parto.

    Est correto o que consta APENAS em (A) II e III .

    (B) I , II e I II .

    (C) III e IV.

    (D) I e IV . (E) II , III e IV .

    (AJEM TRT da 13 Regio FCC 2005) TODOS OS CARGOS

    47. O trabalho desenvolvido por pessoa natural, na arrumao da casa, em

    proveito de unidade familiar que tenha residncia fixa em rea rural, carac teriza contrato

    (A) domstico.

    (B) de trabalho urbano, da modalidade domstica.

    (C) domstico, da modalidade espordica.

    (D) de trabalho rural.

    (E) de trabalho urbano, se o contratante exercer atividade remunerada em rea urbana.

    (TJAA TRT 18 REG IO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    48. O contrato individual de trabalho caracteriza -se por um acordo bilateral

    correspondente relao de emprego formada entre empregado e empregador. Nos termos da Consolidao das Leis de Trabalho, correto afirmar:

    (A) A subordinao, a onerosidade e a no eventualidade so pressupostos do

    contrato de trabalho, diferentemente do que ocorre com a pessoalidade e a exclusividade na prestao dos servios.

    (B) Os riscos da atividade econmica so assumidos pelos dois su jeitos do contrato de trabalho na relao de emprego.

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    (C) As pessoas fsicas ou os profissionais liberais autnomos no podem admitir trabalhadores como empregados.

    (D) As instituies de beneficncia ou outras instituies sem fins lucrativos no so eq uiparadas ao empregador, em razo da ausncia de atividade econmica.

    (E) O trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no

    domiclio do empregado ou distncia, no se distinguem, desde que presentes os pressupostos da relao de em prego.

    (AJAA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS, EXCETO TJAA

    49. A Consolidao das Leis do Trabalho apresenta normas que regulam os

    sujeitos do contrato individual de trabalho, conceituando e caracterizando o empregado e o empregador. Segu ndo essas normas, INCORRETO afirmar:

    (A) A empresa principal ser responsvel subsidiria em relao s subordinadas,

    em caso de formao de grupo econmico para os efeitos da relao de emprego.

    (B) O empregador assume os riscos da atividade econmica , admitindo,

    assalariando e dirigindo a prestao pessoal dos servios do empregado.

    (C) O empregado a pessoa fsica que presta servios de natureza no eventual,

    sob a dependncia do empregador que lhe remunera.

    (D) O empregador no poder fazer disti nes relativas espcie de emprego e

    condio de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, tcnico e manual.

    (E) As alteraes na estrutura jurdica da empresa, como, por exemplo, a

    mudana do quadro societrio, no afetaro os direitos adquirido s por seus

    empregados.

    (AJAA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS, EXCETO TJAA

    50. O empregado que no recebe os salrios da empresa empregadora poder

    pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertena ao mesmo grupo

    econmico de s ua empregadora, embora no tenha prestado servios a essa empresa?

    (A) No, porque o empregado no prestou servios para a outra empresa do

    grupo econmico.

    (B) Sim, desde que essa responsabilidade esteja expressamente prevista no

    contrato de trabalho.

    (C) No, visto que so empresas com personalidade jurdica prpria, no havendo

    previso legal para tal responsabilidade.

    (D) Sim, respondendo a empresa do grupo de forma solidria, por fora de

    dispositivo legal trabalhista.

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    (E) Sim, havendo apenas a re sponsabilidade subsidiria da empresa do grupo que no foi empregadora.

    (AJAJ TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS, EXCETO TJAA

    51. Diana trabalhou por dois anos para a empresa Delta Administradora de

    Crditos, controlada e administrada pelo Banco Delta, formando grupo econmico. Houve a dispensa sem justa causa e a empregada no recebeu as verbas

    rescisrias devidas. Nessa situao, quanto dvida trabalhista correto afirmar

    que

    (A) a CLT no prev nenhum tipo de responsabilidade de empre sas que

    pertenam ao mesmo grupo econmico por dbitos trabalhistas, ficando a critrio

    do juiz a aplicao de normas do direito comum.

    (B) a empresa Delta Administradora de Crdito ser a nica responsvel pelo

    pagamento por ser a real empregadora de Dia na.

    (C) o Banco Delta somente responder pelo dbito de forma subsidiria, caso

    ocorra a falncia da empresa Delta Administradora de Crditos.

    (D) o Banco Delta responder solidariamente em razo da formao do grupo

    econmico por expressa determinao d a CLT.

    (E) a responsabilidade do Banco Delta ser subsidiria por determinao prevista

    na CLT, aps esgotado o patrimnio da empresa Delta Administradora de

    Crditos.

    (AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS, EXCETO TJAA

    52. Quanto aos su jeitos da relao de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,

    (A) a empresa individual e as instituies sem finalidade lucrativa no podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domsticos, em

    raz o da ausncia de sua finalidade lucrativa.

    (B) poder haver distino relativa espcie de emprego e condio do

    trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, tcnico e manual.

    (C) o empregador poder, em algumas circunstncias especiais previst as em lei, dividir os riscos da atividade econmica com o empregado, no os assumindo

    integralmente.

    (D) haver distino entre o trabalho realizado no estabelecimento do

    empregador, o executado no domiclio do empregado e o realizado a distncia,

    mesmo q ue estejam caracterizados os pressupostos da relao de emprego.

    (E) havendo formao de grupo econmico, para os efeitos da relao de

    emprego, sero solidariamente responsveis a empresa principal e cada uma das

    subordinadas.

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    (AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS, EXCETO TJAA

    53. Afrodite foi empregada da empresa "Alfa Seguradora" por dois anos, sendo dispensada sem receber nenhuma verba rescisria. Ingressou com uma

    reclamao trabalhista acionando a sua empregadora e a empresa "Alfa Banco de

    Investimentos", que empresa controladora do grupo econmico. Nessa situao:

    (A) no h responsabilidade da empresa controladora porque no foi empregadora

    de Afrodite.

    (B) haver responsabilidade subsidiria da controladora pelos dbitos tra balhistas

    das empresas do grupo econmico.

    (C) a Consolidao das Leis do Trabalho no possui regra prpria para regular a

    situao, portanto, no ha ver responsabilidade de empresa distinta.

    (D) a responsabilidade da empresa do grupo econmico solid ria, conforme previso expressa da Consolidao das Leis do Trabalho.

    (E) somente haveria responsabilidade solidria ou subsidiria por parte da empresa controladora do grupo em caso de decretao de falncia da empresa

    controlada.

    (AJAA TRT 1 Regi o FCC 2013) TODOS OS CARGOS, EXCETO TJAA

    54. Em relao ao contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT:

    (A) A mudana na propriedade da empresa no afetar os contratos de trabalho

    dos respectivos empregados.

    (B) A alterao na estrutura ju rdica da empresa afetar os contratos de trabalho

    dos respectivos empregados.

    (C) A alterao na estrutura jurdica da empresa afetar os direitos adquiridos por

    seus empregados.

    (D) A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econmico em rela o

    aos direitos dos empregados subsidiria.

    (E) Poder ser solidria ou subsidiria a responsabilidade das empresas

    integrantes de grupo econmico no formalizado nos termos da lei, pelos direitos

    dos empregados.

    (AJEM TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    55. NO corresponde ao entendimento sumulado pelo TST sobre terceirizao:

    (A) A responsabilidade subsidiria do tomador dos servios abrange apenas as

    verbas contratuais, referentes ao perodo da prestao laboral, no abrangendo indenizaes por danos morais ou materiais eventualmente constantes de deciso

    judicial.

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    (B) O inadimplemento das obrigaes trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiria do tomador dos servios quanto aquelas

    obrigaes, desde que haja participado da relao processual e conste do ttulo

    executivo judicial.

    (C) A responsabilidade subsidiria dos entes integrantes da Administrao pblica

    no decorre de mero inadimplemento das obrigaes trabalhistas assumidas pela

    empresa regularmente c ontratada.

    (D) A contratao irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, no

    gera vnculo de emprego com os rgos da Administrao pblica direta, indireta, ou fundacional.

    (E) No forma vnculo de emprego com o tomador a contratao de servio s especializados ligados atividade meio do tomador, desde que inexistente a

    pessoalidade e a subordinao direta.

    (TJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS 56. A respeito da relao de emprego e dos seus sujeitos, INCORRETO afirmar:

    (A) A relao de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado

    tem que prestar o servio pessoalmente, no podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.

    (B) Empregado sempre pessoa fsica.

    (C) Entidade beneficente, sem finalidade luc rativa, pode ser empregadora.

    (D) No haver distines relativas espcie de emprego e condio de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, tcnico e manual.

    (E) Empregador sempre pessoa jurdica.

    (AJAA TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS, EXCETO TJAA

    57. Com relao ao Grupo Econmico, considere:

    I. O Grupo Econmico no se caracteriza, necessariamente, pela natureza das sociedades que o integram.

    II. O Grupo de Empresas pode no ter personalidade jurdica e existir de fato.

    III. A so ciedade de economia mista, as entidades beneficentes e os sindicatos

    podem fazer parte de um grupo econmico.

    IV. possvel a soma do tempo de servio prestado para as diversas empresas do

    grupo para efeito de frias.

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    Est correto o que se afirma APENA S em (A) II e III.

    (B) I e II.

    (C) II e IV. (D) I, III e IV.

    (E) I, II e IV.

    (AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS, EXCETO TJAA

    58. Considere as seguintes assertivas a respeito do Grupo Econmico:

    I. O Grupo econmico, para fins trabalhistas, ne cessita de prova cabal de sua

    formal institucionalizao cartorial, tal como holdings, consrcios, pools etc.

    II. As associaes, entidades beneficentes e sindicatos podem ser considerados

    como grupo de empresas, se presentes os requisitos legais.

    III. C ada empresa do grupo autnoma em relao s demais, mas o empregador real o prprio grupo.

    IV. Nada impede que a admisso do empregado seja feita em nome de uma empresa do grupo e a baixa em nome de outra.

    Est correto o que consta APENAS em (A) I, I II e IV.

    (B) I, II e III.

    (C) II, III e IV.

    (D) I e IV. (E) III e IV.

    (AJAJ TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS, EXCETO TJAA

    59. Joana presta servios na qualidade de empregada para mais de uma empresa

    do mesmo grupo econmico, durante a mesma jornada de trabalho. Neste caso,

    salvo ajuste em contrrio,

    (A) no est caracterizada a coexistncia de mais de um contrato de trabalho.

    (B) est caracterizada a existncia de mais de um contrato de trabalho, limitado

    em trs, tendo em vista que as empresas po ssuem personalidades jurdicas

    distintas.

    (C) est caracterizada a existncia de mais de um contrato de trabalho, limitado

    em dois, tendo em vista que as empresas possuem personalidades jurdicas

    distintas.

    (D) est caracterizada a existncia de mais de um contrato de trabalho, sem

    limitao, em razo da prestao de servios acontecer durante a mesma jornada de trabalho.

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    (E) est caracterizada a existncia de mais de um contrato de trabalho, sem limitao, tendo em vista que as empresas possuem personal idades jurdicas

    distintas.

    (AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS, EXCETO TJAA

    60. Por razes de interesse econmico, os proprietrios da empresa Tetra

    Servios Ltda. transferiram o negcio para terceiros. Houve alterao da razo social, mas no o correu alterao de endereo, do ramo de atividades, nem de

    equipamentos. Manteve -se o mesmo quadro de empregados. Tal situao

    caracterizou a sucesso de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida,

    (A) o s contratos de trabalho se mantero inalterados e seguiro seu curso normal.

    (B) a transferncia de obrigaes depende das condies em que a sucesso foi

    pactuada.

    (C) as obrigaes anteriores recairo sobre a empresa sucedida, e as posteriores

    sobre a sucessora.

    (D) todas as clusulas e condies estabelecidas no contrato de trabalho devero

    ser repactuadas entre os empregados e o novo empregador.

    (E) sero automaticamente extintos, fazendo surgir novas relaes contratuais.

    (AJEM TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 61. Joana frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas,

    deixou de observar as recomendaes previstas em instrumento normativo.

    Considerando que o cheque foi devolvido sem proviso de fundos, neste caso, sua empregadora

    (A) poder descontar at 30% do valor do cheque porque os outros 70% fazem

    parte dos riscos do empreendimento.

    (B) poder descontar o valor do cheque, havendo orientao jurisprudencial do

    TST neste sentido.

    (C) no poder descontar o chequ e do empregado.

    (D) s poder descontar o cheque se Joana concordar expressamente mediante

    termo escrito e assinado por uma testemunha.

    (E) s poder descontar 50% do valor do cheque porque os outros 50% fazem parte dos riscos do empreendimento.

    (AJAJ TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS, EXCETO TJAA

    62. Na sucesso de empresas, a estipulao contratual de clusula de no

    responsabilizao

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    (A) exclui a responsabilidade trabalhista do sucedido uma vez que o sucessor

    assume na integralidade os dbitos cveis, tributrios e trabalhistas.

    (B) no possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa

    sucedida solidariamente.

    (C) limita a responsabilidade trabalhista do sucedido at o valor da integralizao de suas cotas sociais.

    (D) n o possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente.

    (E) limita a responsabilidade trabalhista do sucedido at seis meses aps a efetivao da sucesso das empresas.

    (AJEM TRT da 11 Regio FCC 2012 ) TODOS, EXCETO TJAA 63. A empresa Gama foi sucedida pela empresa Delta, ocupando o mesmo local,

    utilizando as mesmas instalaes e fundo de comrcio, assim como mantendo as

    mesmas atividades e empregados. Em relao aos contratos de trabalho dos emprega dos da empresa sucedida correto afirmar que

    (A) sero automaticamente extintos, fazendo surgir novas relaes contratuais.

    (B) as obrigaes anteriores recairo sobre a empresa sucedida, e as posteriores

    sobre a sucessora.

    (C) as clusulas e condies estabelecidas no contrato de trabalho sero

    obrigatoriamente repactuadas entre os empregados e o novo empregador

    individual.

    (D) a transferncia de obrigaes trabalhistas depender das condies em que a

    sucesso foi pactuada.

    (E) os contratos se mante ro inalterados e seguiro seu curso normal.

    (TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) TODOS, EXCETO TJAA

    64. Considerando que ocorreu a fuso da empresa A com a empresa B formando -

    se a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados

    (A) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos

    contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.

    (B) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos

    contratos de trabalho, com todos os seu s efeitos passados, presentes e futuros.

    (C) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos

    contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.

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    (D) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empre gadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e

    futuros.

    (E) da empresa AB e da empresa D no preservam com os novos empregadores

    os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborado obrigatoriamente novos

    cont ratos, dispensada a experincia.

    (TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS

    65. Em determinada cidade funciona a Associao Recreativa guas Marinhas; o Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso Vida e Sade.

    Consideran do que todas as instituies no possuem fins lucrativos, de acordo

    com a Consolidao das Leis do Trabalho, equiparam -se ao empregador para os efeitos exclusivos da relao de emprego a

    (A) Associao Recreativa guas Marinhas e a creche Maria da Penha, apenas.

    (B) Associao Recreativa guas Marinhas; o Asilo Sol Nascente; a creche Maria

    da Penha e a casa de repouso Vida e Sade.

    (C) Associao Recreativa guas Marinhas e a casa de repouso Vida e Sade,

    apenas.

    (D) Associao Recreativa guas Marinhas , apenas.

    (E) Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso Vida e

    Sade, apenas.

    (AJAA TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 66. Em relao aos sujeitos do contrato de trabalho correto afirmar que

    (A) no se equipara ao empregador a instituio sem fins lucrativos que admite,

    assalaria, dirige a prestao pessoal dos servios, assumindo o risco da atividade.

    (B) no grupo econmico entre empresas, apenas a empresa principal, que

    empregou o trabalhador, responder por s eus direitos trabalhistas, no havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas.

    (C) o filho no poder ser considerado empregado do pai em razo do grau de parentesco, ainda que presentes os requisitos caracterizadores da relao de

    emp rego.

    (D) o empregado domstico ter igualdade de direitos previstos na CLT em relao ao empregado urbano que atua no comrcio.

    (E) a pessoa que reforma sua casa, sem qualquer inteno de lucro, no responder solidariamente pelas obrigaes trabalhista s em relao aos

    empregados da empreiteira.

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    (TJAA TRT 3 Regio FCC 2009) TODOS, EXCETO TJAA

    67. A formao de grupo econmico, no direito do trabalho brasileiro, segundo a

    Consolidao das Leis do Trabalho, resulta

    (A) da existncia, sempre nec essria, de uma holding a controlar as demais

    empresas do grupo.

    (B) da presena, indispensvel, dos mesmos scios de uma empresa na

    composio societria da outra, que com a primeira faz grupo econmico.

    (C) da utilizao do mesmo nome de fantasia, sem o que no h falar em grupo

    econmico.

    (D) da presena de uma empresa como scia formal da outra, desde que ambas

    sejam organizadas como sociedades annimas.

    (E) da constatao de que uma ou mais empresas encontram - se sob a direo, controle ou administ rao de outra.

    (AJAA TST FCC 2012) TODOS, EXCETO TJAA

    68. Na hiptese de sucesso de empresas que no pertencem ao mesmo grupo

    econmico, a responsabilidade pelas obrigaes trabalhistas quando mantidos os contratos de trabalho, inclusive sobre as obrigaes contradas poca em que os

    empregados trabalhavam para a empresa sucedida, incidem sobre a

    (A) empresa sucessora.

    (B) empresa sucedida.

    (C) empresa sucedida e empresa sucessora, solidariamente.

    (D) pessoa dos scios da empresa sucessora.

    (E) pessoa dos scios da empresa sucedida.

    (TJAA TRT 7 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJEM

    69. Jair trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrcia foi contratada para

    trabalhar em uma loja de shopping na poca do Natal, pois nessa poca h excesso extraordinrio de servios; e Ana presta servios de natureza contnua e

    de finalidade no lucrativa na residncia de Lcia. correto afirmar que Jair

    (A) trabalhador avulso, Patrcia empregada avulsa e Ana trabalhadora

    temporria.

    (B) traba lhador temporrio, Patrcia trabalhadora avulsa e Ana empregada

    domstica.

    (C) empregado domstico, Patrcia trabalhadora avulsa e Ana trabalhadora temporria.

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    (D) trabalhador avulso, Patrcia trabalhadora temporria e Ana empregada

    domstica .

    (E) empregado temporrio, Patrcia trabalhadora temporria e Ana

    trabalhadora domstica.

    (TJAA TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS

    -

    (A) no estabelecem com ele vncu lo empregatcio, no sendo equiparados a

    empregador.

    (B) estabelecem com ele vnculo empregatcio em razo da subordinao jurdica

    existente.

    (C) estabelecem com ele vnculo empregatcio em razo da subordinao econmica existente.

    (D) estabelecem com ele vnculo empregatcio, sendo equiparados a empregador na forma da Consolidao das Leis do Trabalho.

    (E) estabelecem com ele vnculo empregatcio uma vez que suportam o risco do negcio em razo da capacidade econmico - financeira existente.

    (AJAA TRT 7 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 71. Considere as assertivas abaixo a respeito do empregado rural.

    I . O empregado rural que labora na lavoura possui o horrio noturno de trabalho das vinte horas de um dia s quatro horas do dia seguinte.

    II . As frias do rurcola so de trinta dias teis, havendo norma legal especfica

    neste sentido.

    III . devido a licena maternidade, com durao de cento e vinte dias,

    trabalhadora rural.

    IV . O empregado rural possui direito ao salrio - famlia em iguald ade de condies

    com o trabalhador urbano.

    correto o que se afirma APENAS em

    (A) I , III e IV .

    (B) II e III . (C) II , III e IV .

    (D) III e IV.

    (E) I e IV .

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    GABARITO DAS QUESTES APRESENTADAS:

    01 A 25 C 49 A

    02 A 26 D 50 D

    03 D 27 E 51 D

    04 A 28 D 52 E

    05 D 29 A 53 D

    06 B 30 C 54 A

    07 D 31 B 55 A

    08 C 32 C 56 E

    09 A 33 A 57 E

    10 A 34 D 58 E

    11 B 35 E 59 A

    12 C 36 B 60 A

    13 D 37 B 61 B

    14 E 38 D 62 D

    15 B 39 E 63 E

    16 C 40 C 64 D

    17 A 41 B 65 B

    18 B 42 C 66 E

    19 B 43 C 67 E

    20 C 44 B 68 A

    21 A 45 E 69 D

    22 C 46 C 70 A

    23 E 47 A 71 D

    24 B 48 E

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    QUESTES COMENTADAS

    Tpico 1. Dos princpios e fontes do Direito do Trabalho

    (AJOJA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    01 . Em relao aos princpios e fontes do Direito do Trabalho,

    INCORRETO afirmar que

    (A) a analogia, os usos e costumes no so considerados

    fontes do direito do tr abalho, por falta de previso legal .

    (B) o princpio da primazia da realidade prev a importncia dos fatos em detrimento de informaes contidas nos

    documentos .

    (C) o direito do trabalho se orienta pelo princpio da

    continuidade da relao de emprego .

    (D) o acordo coletivo e a conveno coletiva de trabalho so

    fontes formais do direito do trabalho .

    (E) a Consolidao das Leis do Trabalho prev que a

    jurisprudncia fonte subsidiria do Direito do Trabalho .

    Comentrios :

    :

    Errada, vis to que os usos e costumes so considerados fontes do direito do trabalho, conforme doutrina amplamente majoritria. A

    analogia realmente no fonte do direito, e sim recurso de

    integrao.

    No tocante previso legal, tanto a analogia quanto os usos e costumes esto arrolados no art. 8 da CLT, in verbis :

    Art. 8 - As autoridades administrativas e a Justia do Trabalho, na falta de disposies legais ou contratuais, decidiro, conforme o caso, pela jurisprudncia, por analogia, por equidade e outros pr incpios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo

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    com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevalea sobre o interesse pblico. Pargrafo nico - O direito comum ser fonte subsidiria do direito do trabalho, naquilo em que no for incompatvel com os princpios fundamentais deste.

    :

    Correta, consoante a prpria definio do princpio. Se o ajuste

    formal adotado no correspo nde realidade ftica, prevalecem, na seara trabalhista, os fatos. Exemplo a contratao de trabalhador

    como autnomo, via cooperativa, quando, na realidade, esto

    presentes os requisitos caracterizadores da relao de emprego.

    Neste caso, dever ser r econhecido o liame empregatcio.

    :

    Correta, pois ao empregado interessa (e necessria) a permanncia

    do contrato de trabalho no tempo, visto que a remunerao , no

    mais das vezes, indispensvel subsistncia do trabalhador. A regra

    no Direito do Trabalho, portanto, a contratao por prazo

    indeterminado, somente se admitindo, excepcionalmente, nas hipteses expressamente previstas em lei, a contratao por prazo

    determinado.

    :

    Correta. As normas coletivas so fontes formais porque so normas

    gerais, abstratas, impessoais e imperativas. So classificadas ainda como fontes formais autnomas, pois advm dos prprios

    destinatrios da norma.

    :

    Correta, conforme art. 8 da CLT, transcrito quando do coment rio

    Direito do Trabalho, ou seja, fonte de integrao do direito. No se confunde a figura, entretanto, com a das fontes formais.

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    GABARITO: A

    (AJAA TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 02. Com relao s Fontes do Direito do Trabalho, considere:

    I. A Lei Ordinria que prev disposies a respeito do 13

    salrio uma fonte material autnoma.

    II. As fontes heternimas decorrem do exerccio da autonomia

    privada, ou seja, suj eitos distintos do Estado possuem a

    faculdade de editar .

    III. O contrato individual de emprego uma fonte autnoma .

    IV. A Conveno Coletiva de Trabalho uma fonte autnoma .

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) III e IV.

    (B) I, II e III.

    (C) I, II e IV. (D) I e III.

    (E) II e IV.

    Comentrios :

    Assertiva I :

    Errada. Lei fonte formal (exterioriza o direito) heternoma (proveniente de terceiro, e no do destinatrio da norma). Ademais,

    as fontes so classificadas em formais e materiais e, entre as

    formais , temos as fontes autnomas e heternomas.

    Assertiva II :

    Errada. Ao contrrio, as fontes heternomas tm origem em terceiros

    estranhos relao de emprego.

    Assertiva III :

    A nica forma tranquila de responder a esta questo por

    elimin ao. Dizer que o contrato de trabalho fonte formal forar

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    bastante a barra, mas no h outra resposta cabvel, pois as duas

    primeiras assertivas com certeza esto erradas. Ento temos que

    entender que a banca considerou esta assertiva como correta.

    Ressalte -se, entretanto, que Maurcio Godinho Delgado 2 adverte que

    O contrato tambm comparece a estudos sobre fontes do Direito, mas, em geral, com o intuito de se conferir nfase ao fato de no se constituir,

    definitivamente, em mecanismo criador e reve lador de normas jurdicas. O contrato, de fato, no se qualifica como diploma instituidor de atos -regra, de comandos abstratos, gerais, impessoais. Ao contrrio, compe -se de clusulas concretas, especficas, pessoais, envolvendo apenas as partes contrat antes. No se configura, assim, como fonte de regras jurdicas, mas como fonte de obrigaes e direitos especficos, concretos e pessoais, com

    abrangncia a seus contratantes (grifos no original).

    Embora a assertiva seja polmica, a FCC no anulou a ques to,

    infelizmente.

    Assertiva IV :

    Correta. As convenes coletivas de trabalho e os acordos coletivos de trabalho so fontes formais autnomas, pois criam normas gerais

    e impessoais (embora vlidas apenas no mbito da categoria), e

    emanam dos prprios destinatrios.

    GABARITO: A

    (AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS

    03 . A doutrina clssica conceitua os princpios como sendo

    informando -

    Direito Individual do Trabalho adota como regra o princpio da

    (A) norma mais favorvel ao trabalhador .

    (B) imperatividade das normas trabalhistas .

    (C) intangibilidade salarial . (D) disponibilidade dos direitos trabalhistas .

    (E) continuidade da relao de emprego .

    2 DELGADO, Maurcio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11 ed. So Paulo: LTr, 2012, p. 172.

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    Comentrios :

    Questo bem simples, em que o examinador esperava apenas que o

    candidato tivesse uma noo mnima do contedo. Com efeito,

    o Direito do Trabalho o da indisp onibilidade dos direitos

    Tal princpio significa que o trabalhador no pode se despojar de seu direito, visto que, do contrrio, e sendo o trabalhador a parte

    hipossuficiente na relao de emprego, seria presa fcil do

    empregador, que condicionaria o emprego renncia aos direitos

    trabalhistas mnimos.

    Em relao s demais assertivas, no h qualquer dvida, visto que a

    banca apenas mencionou outros quatro princpios que informam o

    Di reito do Trabalho.

    GABARITO: D

    (AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) 04 . No estudo das fontes e princpios do Direito do Trabalho ,

    (A) a CLT relaciona expressamente a jurisprudncia como

    fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrat ivas e pela Justia do Trabalho em caso de omisso

    da norma positivada .

    (B) o direito comum ser fonte primria e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omisso da

    legislao trabalhista, conforme norma expressa da CLT .

    (C) a sentena normativa no considerada fonte formal do

    direito do trabalho porque produzida em dissdio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito .

    (D) o princpio da aplicao da norma mais favorvel aplica - se

    no direito do trabalho para garan tia dos empregos, razo pela qual, independente de sua posio hierrquica, deve ser

    aplicada a norma mais conveniente aos interesses da

    empresa .

    (E) o princpio da primazia da realidade do direito do trabalho

    estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a

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    realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepe verdade

    real .

    Comentrios :

    :

    Correta, conforme art. 8 da CLT.

    :

    Errada, visto que, nos termos do disposto no pargrafo nico do art.

    um ser fonte subsidiria do direito do

    trabalho, naquilo que no for incompatvel com os princpios

    Assim, so dois os requisitos para aplicao do direito comum na

    seara trabalhista:

    Omisso legal especfica, ou seja , lacuna na norma trabalhista; Compatibilidade da norma do direito comum a ser aplicada com

    os princpios trabalhistas.

    :

    Errada, visto que a sentena normativa considerada de forma

    pacfica como fonte formal do Direito do Trabalho. E assim porque possui as caractersticas do ato - regra (generalidade, impessoalidade,

    imperatividade e abstrao). A generalidade, no caso, se refere s

    categorias envolvidas no conflito, assim como ocorre com as normas

    coletivas (ACT e CCT), que tambm so fontes formais do Direito do

    Trabalho.

    :

    Errada, ao passo que o princpio da norma mais favorvel

    desdobramento do princpio fundamental do Direito do Trabalho, qual

    seja o princpio da proteo (ou protetor ou tutelar). Tal princpio

    v isa proteo do trabalhador hipossuficiente e ao equilbrio jurdico da relao entre empregador e empregado que,

    economicamente, desigual. Assim, existindo duas ou mais normas

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    aplicveis ao caso concreto, deve ser aplicada a norma mais

    favorvel ao tr abalhador.

    :

    Errada, visto que o princpio informa justamente o contrrio: os fatos

    prevalecem sobre os ajustes formais; a verdade material (real) se sobrepe verdade formal.

    GABARITO: A

    (AJAJ TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS

    05. O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situao de fato que

    ocorre na prtica, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rtulo conferido relao de direito

    material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere - se ao

    p rincpio da

    (A) irrenunciabilidade .

    (B) intangibilidade salarial .

    (C) continuidade .

    (D) primazia da realidade .

    (E) proteo .

    Comentrios :

    Dada a funo tutelar do Direito do Trabalho, o empregado protegido no que diz respeito s situaes em que ele se v

    compelido a formalizar relaes diversas da realidade. Neste sentido,

    praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicao dos preceitos contidos na presente Con

    Trata -se do princpio da primazia da realidade, segundo o qual os

    fatos, para o Direito do Trabalho, sero sempre mais relevantes que os ajustes formais. Assim, se houver divergncia entre a realidade

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    ftica e a forma de que se revestiu a res pectiva relao, h que

    prevalecer o que realmente existe no mundo dos fatos.

    Tratemos ainda que rapidamente dos demais princpios mencionados nas outras assertivas:

    A irrenunciabilidade princpio tpico do Direito do Trabalho, segundo

    o qual as norm as trabalhistas so, em regra, imperativas, cogentes, de ordem pblica, razo pela qual no dado ao empregado

    renunciar aos seus direitos.

    O princpio da intangibilidade salarial significa que no so admitidos quaisquer impedimentos ou restries li vre disposio do salrio

    pelo empregado.

    O princpio da continuidade estabelece a presuno de que os

    contratos so firmados sem determinao de prazo, isto , a relao de emprego continua no tempo, presumindo -se que a contratao se

    deu por prazo inde terminado. Somente excepcionalmente, nas

    hipteses legalmente previstas, e sob a forma determinada,

    aceitvel o contrato por prazo determinado.

    Por fim, o princpio da proteo consiste na utilizao da norma e da

    condio mais favorveis ao trabalhado r, de forma a compensar

    juridicamente sua condio de hipossuficiente na relao jurdica de emprego.

    GABARITO: D

    (AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS

    06. A descaracterizao de uma pactuada relao civil de

    prestao de servios, desde que no cumprimento do contrato

    se verifiquem os elementos fticos e jurdicos da relao de emprego, autorizada pelo princpio do Direito do Trabalho

    denominado

    (A) inalterabilidade contratual .

    (B) primazia da realidade sobre a forma .

    (C) continuidade da rel ao de emprego .

    (D) intangibilidade salarial .

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    (E) boa - f contratual .

    Comentrios :

    A questo recorrente nas provas da FCC. Com efeito, a banca

    costuma explorar bastante o tema princpios e, notadamente, o

    princpio da primazia da realidade.

    Em raz o de tal princpio os fatos, na seara trabalhista, se sobrepem

    s formas, sempre que tais figuras (fatos e forma jurdica atribuda)

    no coincidam.

    Tal princpio foi consagrado pelo art. 9 da CLT, segundo o qual

    raticados com o objetivo de

    desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicao dos preceitos contidos na

    Assim, se uma autntica relao de emprego ocultada por contrato

    civil de prestao de servios, deve ser este desconsiderado, em

    homenagem ao princpio da primazia da realidade, revelando -se a relao jurdica de fato existente.

    Em relao aos demais princpios mencionados, vide comentrios s

    demais questes sobre o assunto, onde os comentrios so abundantes.

    GABARITO: B

    (AJE M TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS

    07. O princpio que possui como propsito tentar corrigir

    desigualdades, criando uma superioridade jurdica em favor

    do empregado diante da sua condio de hipossuficiente especificamente o princpio da

    (A) dignidade da pessoa humana .

    (B) condio mais benfica .

    (C) primazia da realidade .

    (D) proteo .

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    (E) boa - f .

    Comentrios :

    O Direito do Trabalho constitui forma de limitao da autonomia

    privada, mediante a interveno estatal na relao de empr ego

    (relao contratual privada), que tem por escopo reequilibrar a

    relao entre capital e trabalho.

    Com efeito, h grande desigualdade entre as partes contratantes da

    relao de emprego, pelo que se diz que o trabalhador

    hipossuficiente .

    Desse modo , o Estado dita normas protetivas do trabalhador, as

    quais buscam compensar a desigualdade naturalmente existente

    entre o empregador e o empregado.

    Esta relativa superioridade jurdica conferida ao trabalhador pela

    legislao realiza o princpio da prote o, segundo o qual o Estado

    deve tutelar o trabalhador hipossuficiente.

    Segundo a melhor doutrina, do princpio da proteo decorrem todos

    os demais princpios peculiares do Direito do Trabalho, como, por

    exemplo, o princpio da primazia da realidade, o princpio da norma

    mais favorvel e o princpio da condio mais benfica.

    Vejamos os princpios mencionados nas outras alternativas:

    : dignidade da pessoa humana

    Informa que o ser humano no pode ser tratado como coisa, como

    objeto, c omo meio para se atingir algo. Ao contrrio, o ser humano, e

    especificamente o trabalhador, um fim em si mesmo.

    Assim, por exemplo, como regra rejeitada a intermediao de mo -

    de-obra (a exceo o trabalho temporrio), pois a mesma consiste

    em mero aluguel de trabalhadores, o que viola o princpio da

    dignidade humana.

    Da mesma forma, cabe ao empregador manter em condies

    regulares o meio ambiente de trabalho, sob pena de violar o referido

    princpio.

    : condio mais benfica

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    Prin cpio segundo o qual as condies mais benficas previstas no

    contrato de trabalho ou em regulamento de empresa devero

    prevalecer diante da alterao prejudicial de tais condies, durante a vigncia do contrato de trabalho. Tal princpio ser detalhado a diante.

    : primazia da realidade

    Princpio segundo o qual no Direito do Trabalho vale mais a realidade

    (os fatos) que a forma jurdica a eles atribuda.

    O corolrio de tal princpio encontra -se no art. 9 da CLT, segundo o los de pleno direito os atos praticados com o objetivo

    de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicao dos preceitos contidos

    Assim, por exemplo, se um trabalhador foi admitido mediante contrato de estgio, mas na realidade empr egado, vale esta ltima

    relao, afastando -se a forma fraudulentamente atribuda ao vnculo

    (estgio).

    : boa - f

    o princpio segundo o qual as partes devem se pautar, na relao

    jurdica que estabelecem, pela lealdade e pela boa - f.

    Tal princpio est consagrado, no direito comum, pelo art. 422 do

    Cdigo Civil.

    GABARITO: D

    (AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS

    08. O princpio que faz prevalecer a restrio autonomia da

    vontade no contrato trabalhista, em contrap onto diretriz

    civil de soberania das partes no ajuste das condies contratuais, , especificamente, o princpio

    (A) do in dubio pro operatio .

    (B) da condio mais benfica .

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    (C) da imperatividade das normas trabalhistas .

    (D) da primazia da realidade sobre a forma .

    (E) da continuidade da relao de emprego .

    Comentrios :

    Como mencionado no comentrio questo anterior, atravs do

    Direito do Trabalho o Estado intervm na relao de emprego a fim

    de tutelar o hipossuficiente.

    Logicamente se fosse cabvel na seara laboral a autonomia da

    vontade, nos termos praticados, em regra, no direito civil, de nada

    adiantariam as normas trabalhistas, pois a pretensa vontade livre do

    sistema de proteo.

    Imagine -se o seguinte exemplo: o salrio mnimo tem o valor fixado

    em lei. Caso a norma que estabelece tal direito (salrio mnimo) no fosse de observncia obrigatria, e fosse dado s partes negociarem

    livremente (autonomia da vontade), certa mente o empregador

    imporia valores mais baixos, sob o pretexto negocial, mediante o

    Desse modo, a lei trabalhista guindada ao status de norma de

    ordem pblica, razo pela qual apresenta natureza cogente, no

    poden do ser afastada pela vontade das partes contratantes. Trata -se do princpio da imperatividade das normas trabalhistas.

    Vejamos as outras alternativas:

    : do in dubio pro operatio (sic)

    In dubio pro oper ario (ou, ainda, in dubio pro miser o) o princpio

    segundo o qual existindo mais de uma interpretao possvel a uma

    determinada regra, deve ser escolhida a interpretao mais favorvel ao trabalhador.

    Ressalte -se que tal princpio no se aplica ao campo processual e,

    notadamente, ao cam bo probatrio.

    : da condio mais benfica

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    Princpio segundo o qual as condies mais benficas previstas no

    contrato de trabalho ou em regulamento de empresa devero

    prevalecer diante da alterao prejudicial de tais condies, durante a vigncia do contrato de trabalho.

    : da primazia da realidade sobre a forma

    Ver comentrio a questo anterior.

    : da continuidade da relao de emprego

    o princpio segundo o qual se presume que o contrato de trabalho

    ten ha sido pactuado por prazo indeterminado. Ocorre que, como

    regra geral, o trabalhador precisa do salrio (e, consequentemente,

    do emprego) para sua subsistncia, razo pela qual ele sempre

    contrata com nimo de continuidade .

    GABARITO: C

    (TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS

    09. O Princpio que importa especificamente na garantia de preservao, ao longo do contrato, da clusula contratual mais

    vantajosa ao trabalhador, que se reveste de carter de direito

    adquirido, o Princpio da

    (A ) Condio Mais Benfica .

    (B) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas .

    (C) Continuidade da Relao de Emprego .

    (D) Intangibilidade Contratual Objetiva .

    (E) Imperatividade das Normas Trabalhistas .

    Comentrios :

    O princpio da proteo consiste na utilizao da norma e da condio mais favorveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar

    juridicamente a condio de hipossuficiente do trabalhador.

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