AULA 01 AMBIENTAL
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DIREITO AMBIENTAL
Aula 1- Fundamentação do Direito Ambiental
FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL – AULA1
DIREITO AMBIENTAL
Conteúdo Programático desta aula
Noções introdutórias sobre a
questão ambiental;
Fundamentação do Direito
Ambiental;
Conceito de meio ambiente,
Direito Ambiental;
Aspectos classificatórios de
meio ambiente;
FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL – AULA1
DIREITO AMBIENTAL
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL
Os problemas ambientais que assolam a sociedade nos dias de hoje estão diretamente relacionados a uma economia capitalista, centrada na industrialização e no consumo.
Segundo Sirvinskas, “ o Direito Ambiental é o instrumento mais eficaz para tentar barrar o avanço irrestrito dos meios de produção e de ocupação das áreas de preservação ambiental.
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DIREITO AMBIENTAL
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL
O meio ambiente é estudado por diversos ramos do saber como a Sociologia, Antropologia, Biologia, Engenharia Florestal, Geografia, dentre outros. É interdisciplinar.
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DIREITO AMBIENTAL
FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
A questão ambiental está relacionada a fatores sociais, culturais, políticos, éticos, históricos, econômicos e jurídicos.
Para Norberto Bobbio, o mais importante dos direitos sociais e humanos é o reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído.
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CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6.938/81, artigo 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
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CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
De acordo com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n. 306/2002:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
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CONCEITO DE DIREITO AMBIENTAL
Para Paulo de Bessa Antunes, “[...] o Direito Ambiental é o ramo do direito positivo que regula as relações entre os indivíduos, os governos e as empresas com o meio ambiente [...]
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CONCEITO DE DIREITO AMBIENTAL
O Direito Ambiental é o ramo do Direito que defende interesses que pertence a cada um e ao mesmo tempo, a todos. São interesses transindividuais e difusos.
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
O meio ambiente integra o patrimônio nacional brasileiro (artigo 215, caput c/c art. 225, caput ambos da CRFB)
Art. 225, caput CRFB - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Os aspectos classificatórios do meio ambiente são: Artificial, cultural, natural e trabalho.
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Artificial: Constitui-se pelo espaço urbano construído.
Foi instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo da Política Urbana, artigo 182, 183 e posteriormente pelo Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/01.
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes:
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Cultural: Considera-se meio ambiente cultural as relações turísticas, históricas, paisagísticas, culturais e arqueológicas de uma cidade.
Art. 215, caput, CRFB - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Natural: Integra o meio ambiente natural o ar atmosférico, o mar, o solo, a fauna, flora, as águas superficiais e subterrâneas e os elementos da biosfera (artigo 3, da Lei 6.938/81)
Segundo Paulo Bessa Antunes, “é uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado [...]. Procura-se, com isso, manter uma qualidade ambiental dos recursos naturais existentes no planeta Terra.”
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ASPECTOS CLASSIFICATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE
Do trabalho: Tem como objetivo a proteção da saúde e segurança do homem no local do seu trabalho.
Art. 200, caput e inciso VIII da CRFB - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.