Abana Jang / Lina Zeenni/ Michelle Lopes/ Renata Fontenelle.
AUDITORIA Prof. Me. Rodrigo Fontenelle GOVERNAMENTAL · RESUMÃO Prof. Me. Rodrigo Fontenelle As...
Transcript of AUDITORIA Prof. Me. Rodrigo Fontenelle GOVERNAMENTAL · RESUMÃO Prof. Me. Rodrigo Fontenelle As...
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Mestre em Contabilidade (UnB)
Especialista em Auditoria Financeira (UnB/TCU)
Pós-graduado em Finanças (Ibmec)
Economista (UFMG)
Auditor Federal de Finanças e Controle (CGU), atualmente ocupando o cargo de Assessor
Especial de Controle Interno do MPOG
Professor do Curso de MBA da FGV
Três certificações internacionais, emitidas pelo Internal Audit Institute: CGAP, CCSA e CRMA
Aprovado em 5 concursos, dentre eles 1º lugar na CGE-MG
Autor dos livros Auditoria Privada e Governamental, Editora Impetus, 3º edição e Auditoria –
Questões Comentadas, Editora Elsevier.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
As novas normas de auditoria, seguindo a convergência internacional, entraram
em vigor em 01/01/2010.
A adoção das normas é obrigatória e sua inobservância constitui infração
disciplinar.
O objetivo da Auditoria Independente é aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a
expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Camadas de Controle
Auditoria Externa
Auditoria Interna
Controles Internos
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa
ProfissionalFuncionário da empresa
(auditor interno)Prestador de serviços independente
Ação e ObjetivoExame dos processos
(operacionais e contábeis)Demonstrações financeiras
Finalidade
Promover melhorias nos controles da empresa de forma
a assegurar a proteção ao patrimônio
Opinar sobre as demonstrações financeiras
Relatório PrincipalRecomendações de controle
interno e eficiência administrativa
Relatório do Auditor Independente
Grau de Independência Menor Maior
Interessados no trabalho Empresa Empresa e público
Intensidade dos trabalhos em cada área (Volume dos
Testes)Maior Menor
Continuidade do trabalho Contínuo Periódica / Pontual
Auditoria Interna X Externa
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A auditoria interna deve estar ligada à alta administração para que tenha a
autonomia necessária na realização dos seus trabalhos.
A Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a administração da entidade no
cumprimento de seus objetivos.
A principal semelhança entre a Auditoria Interna e a Externa está relacionada aos
métodos de trabalho, que, via de regra, são bastante parecidos.
O documento principal do auditor interno é chamado de Relatório de Auditoria
Interna. Deve ser imparcial e objetivo e contém recomendações à empresa
auditada.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o
trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade
do seu conteúdo.
A auditoria interna pode emitir relatório parcial, caso constate impropriedade /
irregularidade / ilegalidade que necessite de providência imediata.
A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou
externo, e de direito privado.
A princípio, apenas quando o auditor interno estiver realizando auditoria contábil
será exigida a formação em ciências contábeis e consequente registro no CRC.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A finalidade da Auditoria Interna é agregar valor ao resultado da organização,
apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos
controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não
conformidades apontadas nos relatórios.
É atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse
sentido, informando-a, sempre por escrito e de maneira reservada, quaisquer
indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.
A prevenção de fraudes e erros não é atribuição principal, finalidade precípua,
objetivo maior, e outras afirmações desse tipo, da Auditoria Interna. É da
administração da empresa.
Prof. Me. Rodrigo FontenelleExercícios
Finalidades, objetivos e abrangência de atuação da Auditoria
Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Controle Externo (TCU)
Sistema de Controle
Interno do PEF (CGU)
Controles Internos
Camadas de Controle
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SISTEMADECONTROLEINTERNO
1 - Avaliar
Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual
ExecuçãoDos Programas de Governo
Dos Orçamentos da União
2 - Comprovar a Legalidade
3 – Avaliar Resultados
Eficiência
Eficácia
Gestão
Orçamentária
Financeira
Patrimonial
Órgãos eEntidades daAdm. Direta
Adm. Indireta
4 - Controlar
Operações de Crédito
Avais
Garantias
Direitos e haveres do Estado
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
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Sistema de Controle Interno
Órgão Central (CGU)
Órgãos Setoriais
(MD, MRE, Casa Civil)
Unidades Setoriais
(Comandos Militares)
Unidades Regionais (CGU nos Estados)
Auditorias Internas
AECI
Organização e Estrutura
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ABRANGÊNCIA
DE ATUAÇÃO DO SISTEMA
DECONTROLEINTERNO
Atividades de gestão
Unidades da Administração Direta
Entidades da Administração Indireta
Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil
Projetos
Financiados por recursos externos
De cooperação junto a organismos internacionais
Aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
Contrato de gestão
Transferências a fundo
Convênio
Acordo
Ajuste
Ou outro instrumento congênere
Abrangência de Atuação
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Tipos de Auditoria
Auditoria de
Avaliação da Gestão
Auditoria de
Acompanhamento da
Gestão
Auditoria Operacional
Auditoria Contábil
Auditoria Especial
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Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas.
Verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a
probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou
administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
Compreende, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que
instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da
documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação
da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil;
verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos
resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à
economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
Auditoria de Avaliação da Gestão
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Auditoria de Acompanhamento da Gestão
Realizada ao longo dos processos de gestão.
Tem como objetivo atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os
efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade
federal.
Evidencia melhorias e economias existentes no processo ou previne
gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
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Auditoria Operacional
Avalia as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo
operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração
pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou
segmentos destes
Finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos
da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a
administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações,
que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar
a responsabilidade gerencial.
Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de
assessoramento ao gestor público
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Auditoria Contábil
Compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e
confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do
patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.
Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os
registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em
seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os
resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas
demonstradas.
Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos,
oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou
entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com
vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações
financeiras.
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Auditoria Especial
Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de
natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para
atender determinação expressa de autoridade competente.
Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não
inseridos em outras classes de atividades.
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Direta
• Centralizada
• Descentralizada
• Integrada
Indireta
• Compartilhada
• Terceirizada
Simplificada
Formas de Execução
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• Executada exclusivamente por servidores em exercício nos ÓrgãoCentral ou setoriais do SCI-PEF.
Centralizada
• Executada exclusivamente por servidores em exercício nasunidades regionais ou setoriais do SCI-PEF.
Descentralizada
• Executada conjuntamente por servidores em exercício nos ÓrgãosCentral, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF.
Integrada
Direta
Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em
exercício nos órgãos e unidades do SCI-PEF, sendo subdividas em:
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• Coordenada pelo SCI-PEF com o auxílio deórgãos/instituições públicas ou privada.
Compartilhada
• Executada por instituições privadas, ou seja, pelasdenominadas empresas de auditoria externa.
Terceirizada
Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de
servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI-PEF, que desempenham
atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública
Federal ou entidade privada.
Indireta
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Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em
exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou
setoriais do SCI-PEF.
Sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por
meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo
custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o
órgão.
Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de
indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente
executor das ações de controle.
Simplificada
RESUMÃO
O servidor do SCI-PEF, no exercício de suas funções, terá livre acesso aos órgãos
e documentos auditados. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser
comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada,
solicitando as providências necessárias.
Evidências de auditoria: devem ser qualitativamente aceitáveis para fundamentar,
de forma objetiva, seu trabalho.
Finalidade da evidência: sustenta a emissão da opinião do auditor. Deve ser
suficiente (apresenta razoável grau de convencimento), adequada (apropriada à
natureza e característica dos fatos examinados ) e pertinente (coerente).
RESUMÃO
Impropriedade: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
Irregularidade: resulta em prejuízo quantificável para o Erário.
Ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por
escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou entidade examinada,
solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso não
implicar risco pessoal.
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Relatório
• Por quem executa otrabalho. (AFC)
• forma pela qual osresultados dostrabalhos realizadossão levados aoconhecimento dasautoridadescompetentes.
Certificado
• Pelo Coordenador-Geral ou GerenteRegional de ControleInterno.
• representa a opiniãodo Sistema deControle Interno
Parecer
• Pelo Dirigente doÓrgão de ControleInterno.
• Peça compulsóriaem TC e PC.
• Externaliza aavaliaçãoconclusiva doSistema deControle Interno.
Documentos de Auditoria
RESUMÃO
Solicitação de Auditoria: formaliza pedido de documentos. Antes ou durante os
trabalhos de campo.
Nota: destinado a dar ciência ao gestor da área examinada, no decorrer dos
exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no
desenvolvimento dos trabalhos.
Relatório: forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao
conhecimento das autoridades competentes.
Certificado: representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão
e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas.
RESUMÃO
Parecer: peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de
Controle Interno sobre a gestão examinada.
A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal
deve ser expressa por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota.
Certificado pode ser:
• de regularidade: gestão observou os princípios da legalidade, legitimidade e
economicidade.
• de regularidade com ressalvas: há falhas, omissões ou impropriedades de
natureza formal, mas irrelevantes ou imateriais.
RESUMÃO
Certificado pode ser:
• de irregularidade: existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantificável .
Quando o auditor não obtiver elementos comprobatórios suficientes e adequados,
de tal modo que impeça-o de formar opinião quanto à regularidade da gestão, a
opinião fica sobrestada. NÃO EXISTE CERTIFICADO COM ABSTENÇÃO DE
OPINIÃO!
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Sistema de Controle Interno da Empresa
Auditoria Interna
C.I.
Contábeis
C.I. Administrati
vos
Controles Internos
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Avaliação do sistema de controle interno e volume de testes:
Fonte: Almeida, 2010.
Controles Internos
RESUMÃO
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Controle Interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da
governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto
à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios
financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e
regulamentos aplicáveis.
São princípios de controle interno, dentre outros: atribuição de responsabilidades, segregação
de funções, relação custo x benefício, limitação do acesso aos ativos, etc..
O auditor deve obter entendimento do controle interno que seja relevante para a
auditoria.
Nenhum controle interno é infalível. São limitadores do controle interno: conluio,
eventos externos, neglicência dos funcionários, etc..
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Segundo a melhor doutrina, os Controles podem ser divididos em contábeis
(salvaguardar o patrimônio) e administrativos (alcance dos objetivos da entidade),
assim como em preventivos (antes da ocorrência de inconformidades) ou detectivos
(concomitante ou após a ocorrência de inconformidades).
São componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de riscos,
atividades de controle, informação e comunicação e monitoramento.
São categorias de objetivos do controle interno: operacional, conformidade e
relatórios fidedignos.
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Processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros
profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança
razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações,
divulgação e conformidade.
Objetivos:
Operacional: eficácia e eficiência das operações da entidade.
Divulgação: divulgações financeiras e não financeiras.
Conformidade: cumprimento de leis e regulamentações.
COSO
RESUMÃO
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• Dá o “ritmo” da organização, influenciando a consciência de controle das pessoasque nela trabalham. Base dos demais componentes.
Ambiente de Controle
• Identificação e análise dos riscos relevantes para a consecução dos objetivos.
Avaliação de Riscos
• Políticas e procedimentos para assegurar que as diretrizes sejam seguidas.
Atividades de Controle
• Identificação, captura e troca de informações.
Informação e Comunicação
• Processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos.
Monitoramento
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“Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada”
O gerenciamento de riscos corporativos é um processoconduzido em uma organização pelo conselho deadministração, diretoria e demais empregados, aplicado noestabelecimento de estratégias, formuladas paraidentificar em toda a organização eventos empotencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscosde modo a mantê-los compatíveis com o apetite a riscoda organização e possibilitar garantia razoável documprimento dos seus objetivos.
COSO II
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No COSO II, os componentes passaram de 5 para 8,da seguinte forma:
1. Ambiente Interno2. Fixação de Objetivos3. Identificação de Eventos4. Avaliação de Riscos5. Resposta a Risco6. Atividades de Controle7. Informações e Comunicações8. Monitoramento
COSO II
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Na estrutura de gerenciamento de riscos corporativos, orientada a fim de
alcançar os objetivos de uma organização, foi inserida mais uma
categoria, a estratégica. Dessa forma, no COSO II as 4 categorias são:
• Estratégicos: objetivos e metas alinhados à missão da entidade;
• Operacionais: utilização eficaz e eficiente dos recursos;
• Comunicação: confiabilidade dos relatórios;
• Conformidade: cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
COSO II
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Governança Corporativa é o sistema pelo qual as
organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas,
envolvendo as práticas e os relacionamentos entre
proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos
de controle. As boas práticas de Governança Corporativa
convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando
interesses com a finalidade de preservar e otimizar o
valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e
contribuindo para a sua longevidade. (IBGC, 2014)
Definição
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• Transparência (DISCLOSURE)
• Equidade (FAIRNESS)
• Prestação de Contas (ACCOUNTABILITY)
• Responsabilidade Corporativa (RESPONSABILITY)
Princípios segundo o IBGC
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Transparência
(Openness)
AccountabilityIntegridade
(Integrity)
Princípios de Governança no Setor Público
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Accountability pública: obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se
tenham confiado recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as
responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas,
e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades. E, ainda, como obrigação
imposta, a uma pessoa ou entidade auditada de demonstrar que administrou ou
controlou os recursos que lhe foram confiados em conformidade com os termos
segundo os quais lhe foram entregues.
Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar
objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios
são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa
avaliação a um destinatário predeterminado.
Bases conceituais apresentadas pelo Manual
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Examina legalidadee legitimidade
Composta por:
- auditorias deconformidade
- auditoriascontábeis
Regularidade
Examina aeconomicidade,eficiência, eficácia eefetividade
Avalia desempenhoe promoveaperfeiçoamento
Operacional
Classificação das Auditorias
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As NAT apresentam-se estruturadas em quatro grupos, descritos nos itens
seguintes:
I - Preceitos Básicos do Controle Externo
II - Normas Gerais
III - Normas relativas ao Planejamento e à Execução
IV - Normas relativas à Comunicação de Resultados
Estrutura das Normas
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G) PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS
O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
- SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada durante a fase de
execução. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;
- CRITÉRIO DE AUDITORIA: indica o estado requerido ou desejado ou a
expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como “deveria
ser”, que o auditor compara com a situação encontrada;
Normas relativas ao Planejamento e à Execução
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G) PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS
- CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou
fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o
elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas, pois representa
a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério;
- EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a
entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o
critério. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente
verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar.
- EVIDÊNCIAS: conforme tratado no tópico seguinte.
Normas relativas ao Planejamento e à Execução
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ATRIBUTOS DAS EVIDÊNCIAS
VALIDADE• A evidência deve ser legítima, ou seja,
baseada em informações precisas econfiáveis.
CONFIABILIDADE• Garantia de que serão obtidos os mesmos
resultados se a auditoria for repetida.
RELEVÂNCIA• A evidência é relevante se for relacionada,
de forma clara e lógica, aos critérios eobjetivos da auditoria.
SUFICIÊNCIA
• A quantidade e qualidade das evidênciasobtidas devem persuadir o leitor de que osachados, conclusões, recomendações edeterminações da auditoria estão bemfundamentados.
Normas relativas ao Planejamento e à Execução
RESUMÃO
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As NAT representam os requisitos básicos para assegurar que os auditores
sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no
desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, de modo que alcancem a qualidade
necessária para que sejam considerados irretocáveis, não suscitem quaisquer
suspeitas e sejam dignos de respeito e confiança.
De acordo com as NAT, um conceito de auditoria geralmente aceito, devido à
sua amplitude, é o que a define como o exame independente e objetivo de uma
situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido,
para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário
predeterminado.
RESUMÃO
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Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do
Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as
auditorias contábeis.
Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais,
com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o
aperfeiçoamento da gestão pública.
RESUMÃO
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As NAT têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação
suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de
auditoria, e tem por finalidade, dentre outras:
- Estabelecer padrões técnicos e de comportamento.
- Manter consistência metodológica no exercício da atividade.
- Promover o aprimoramento profissional.
De acordo com as NAT e, principalmente, com o CESPE, o TCU é “instrumento
técnico do Congresso”, mas não faz parte do Poder Legislativo. O TCU exerce
competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de
suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se
não no seu próprio âmbito.
RESUMÃO
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Embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de
apoiar o controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, e sim
complementaridade. Resumindo... A CGU NÃO é subordinada ao TCU.
Nos termos fixados no art. 70, da Constituição Federal, a fiscalização exercida
mediante controle externo é quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e
aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com as NAT
são: interesse público, preservação e defesa do patrimônio público; integridade;
independência, objetividade e imparcialidade; uso do cargo, de informações e de
recursos públicos.
RESUMÃO
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O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar,
ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.
Os auditores não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência
profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os
procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e
as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle
externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada.
O auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de
pareceres e relatórios, não devendo revelar a terceiros dados e informações obtidos no
processo de auditoria, exceto para cumprir responsabilidades legais.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
O planejamento geral de curto prazo, até um ano, e de longo prazo, mais de um ano,
levarão em conta a alocação da capacidade operacional, considerando todas as ações de
controle externo, de maneira integrada, e as ações de capacitação necessárias para lhes dar
suporte.
O planejamento geral deve documentar e justificar as seleções realizadas, calcando-se em
modelos que incluam métodos de seleção, hierarquização e priorização fundamentados em
critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade, dentre outras técnicas de
alocação da capacidade operacional.
A unidade técnica ao propor auditorias deve definir o objetivo e o escopo preliminar, bem
como prever uma estimativa de alocação de recursos e dos prazos de suas fases.
Devem ser estabelecidos objetivos para cada trabalho de auditoria.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Deve-se determinar os meios apropriados para alcançar os objetivos de auditoria, levando
em conta limitações de tempo e de recursos disponíveis e, especialmente, a competência
necessária dos membros da equipe, que deve ser baseada na avaliação da natureza e
complexidade de cada trabalho.
Caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e
controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na
fase de planejamento do trabalho.
Na fase de planejamento, e como subsídio à sua elaboração, a equipe de auditoria deve
construir uma visão geral preliminar do objeto de auditoria para obtenção de
conhecimento e compreensão a seu respeito.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do
trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o
detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a
configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames
Deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada trabalho de auditoria, que
evidenciará o objetivo, o escopo, o prazo e a alocação de recursos, além de programas de
auditoria que alcancem os objetivos, aprovados antes do início da execução. No TCU, os
programas de auditoria devem ser documentados em matrizes de planejamento e, no que
couber, de possíveis achados.
Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato, constituído de quatro
atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
São atributos das evidências: validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
Impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário,
inobservância aos princípios de administração pública ou infração de normas legais e
regulamentares;
Irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à
norma legal ou regulamentar, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao
antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores,
tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de
fiscalização e controle. A responsabilidade dos auditores não é reduzida pela utilização
desses trabalhos.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado de modo a assegurar a sua revisão e a
manutenção das evidências obtidas. São os famosos “papéis de trabalho”, também
chamados de Documentação de Auditoria, que constituem a documentação que evidencia
todo o trabalho desenvolvido pelo auditor.
Todo o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todas as fases e em todos os níveis,
deve ser adequadamente supervisionado, independentemente da competência individual
dos auditores, para assegurar que os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada
e as equipes se desenvolvam.
O papel da revisão é assegurar que todas as avaliações e conclusões estejam suportadas
por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências; e que todos os erros,
deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e
sanados.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Eventuais situações de obstrução ao livre exercício da auditoria ou de sonegação de
processo, documento ou informação, bem como qualquer ocorrência de ameaça velada ou
explícita, de animosidade, de indisposição ou de intimidação de auditores no
desenvolvimento dos trabalhos deverão ser comunicadas imediatamente ao supervisor do
trabalho.
No início da execução dos trabalhos, a equipe realizará reunião de apresentação com os
dirigentes e responsáveis da entidade auditada.
Ao término da fase de execução, será realizada reunião de encerramento com os dirigentes
e responsáveis da entidade auditada, ou com representantes designados por eles, para a
apresentação verbal das principais constatações do trabalho realizado.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe
de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as
limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as
propostas de encaminhamento.
Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito.
Os relatórios devem ser revisados pelo coordenador da equipe e pelo supervisor do
trabalho.
Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes
requisitos de qualidade: clareza, convicção, concisão, completude, exatidão, relevância,
tempestividade e objetividade.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos
foram realizados em conformidade com as NAT, desde que todos os requisitos nelas
previstos tenham sido observados.
Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria,
consistentes em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta a ofícios de
requisição da equipe de auditoria, deverão ser incorporados nos relatórios como um dos
elementos de cada achado, individualmente.
Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e
completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos
dirigentes da entidade auditada.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos
gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento
formuladas pela equipe.
Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é
obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas
demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica.
As propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser
comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.
O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo
supervisor.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A força das conclusões dos auditores depende da suficiência (quantidade) e da adequação
(qualidade) das evidências que suportam os achados. As conclusões do relatório são afirmações da
equipe, deduzidas dos achados.
Em auditorias operacionais, as conclusões são inferências lógicas sobre a economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade de organizações, programas ou atividades governamentais, com base nos
achados.
As propostas de deliberação devem ser consistentes com os achados, decorrendo logicamente destes
e das conclusões e focando nas causas identificadas.
As propostas de determinação e de recomendação devem ser formuladas focando “o quê” deve ser
aperfeiçoado ou corrigido e não “o como”, dado à discricionariedade que cabe ao gestor e ao fato de
que a equipe de auditoria não detém a única ou a melhor solução para o problema identificado. As
recomendações geralmente sugerem o aperfeiçoamento necessário, mas não a forma de alcançá-lo.
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O RITCU trata do levantamento da seguinte forma:
“Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal
para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo
fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos
sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos
aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.”
Levantamento
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Definição do RITCU:
“Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis
sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial;
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos
sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.”
Auditoria
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Transcrição de trecho do RITCU:
“Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal
para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou
apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e
à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos
praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.”
Inspeção
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RITCU:
“Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal
para:
I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto
ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e
II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e
entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e
atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e
eficácia dos atos praticados.”
Acompanhamento
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O RITCU dispõe sobre monitoramento da seguinte forma:
“Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo
Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os
resultados delas advindos.”
O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das
deliberações do Tribunal, bem como os resultados delas advindos, ou seja,
seus benefícios efetivos.
Monitoramento
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
As entidades de fiscalização superior devem estabelecer sistemas e
procedimentos de garantia de qualidade, os quais devem assegurar que todas
as auditorias sejam desenvolvidas segundo os padrões e as políticas
pertinentes. No TCU, foi estabelecido que todos os trabalhos de fiscalização
devessem ser submetidos a controle de qualidade.
Controle de qualidade é o conjunto de políticas, sistemas, e
procedimentos estabelecidos para proporcionar adequada
segurança de que os trabalhos alcancem seus objetivos,
tenham excelência técnica e satisfaçam as normas e os
padrões profissionais estabelecidos.
Supervisão e Controle de Qualidade(Padrões de Auditoria de Conformidade)
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Concomitante
• Integra-se às atividades desenvolvidas durante o ciclo de
auditoria. Envolve a orientação da equipe pelo supervisor sobre a
concepção da auditoria, o método de trabalho e a análise de
evidências, bem como atividades compartilhadas pelo supervisor e a
equipe, como o acompanhamento do cronograma, revisões
periódicas dos papéis de trabalho, consultas à opinião de
especialistas e painéis de referência.
A Posteriori
• Pode ser exercido por meio de revisões internas ou externas dos
papéis de trabalho e dos relatórios produzidos, após a conclusão da
auditoria.
Supervisão e Controle de Qualidade(Manual de Auditoria Operacional)
Modalidades de Controle de Qualidade
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Ferramentas de controle de qualidade
Determinadas técnicas e procedimentos rotineiros que
facilitam a sua aplicação. As principais ferramentas de
controle de qualidade são:
a) checklists de qualidade;
b) cronograma;
c) matriz de planejamento;
d) matriz de achados;
e) painéis de referência;
f) comentários dos gestores.
Supervisão e Controle de Qualidade(Manual de Auditoria Operacional)
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Auditoria operacional é o exame independente e objetivo daeconomicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações,programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover oaperfeiçoamento da gestão pública.
As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, umaou mais das principais dimensões de análise. O diagrama de insumo-produto ilustra essas dimensões e suas inter-relações:
Auditoria Operacional
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• Ciclo de Auditoria Operacional
Seleção
Planejamento
Execução
Análise e Relatório
Comentário do Gestor
Apreciação
Divulgação
Monitoramento
Ciclo da Auditoria Operacional
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Questão /subquestão de
auditoria
Informaçõesrequeridas
Fontes deinformação
Procedimentosde coleta de
dados
Especificar ostermos- chave e o
escopo daquestão:- critério
- período deabrangência
- atores envolvidos- abrangência
geográfica
Identificar asinformaçõesnecessárias
pararesponder àquestão deauditoria
Identificar asfontes de
cada item deinformação
Identificar astécnicas de coleta
de dados queserão usadas edescrever osrespectivos
procedimentos
91
Matriz de Planejamento
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Procedimentosde análise de
dados
Limitações O que a análise vai
permitir dizer
Identificar astécnicas a ser
empregadas naanálise de dados
e descrever osrespectivos
procedimentos
Especificar as limitaçõesquanto:
- à estratégia metodológicaadotada
- ao acesso a pessoas einformações
- à qualidade dasinformações
- às condições operacionaisde realização do trabalho
Esclarecerprecisamente que
conclusões ouresultados podem
ser alcançados
92
Matriz de Planejamento
RESUMÃO
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Auditoria Operacional é o exame independente e objetivo da economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades
governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
A economicidade é a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de
uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
A eficiência é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por
uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um
determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade.
A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços)
em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A efetividade diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo
prazo. Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em
termos de efeitos sobre a população alvo (impactos observados), e os objetivos
pretendidos (impactos esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da
intervenção.
Aspectos como a qualidade dos serviços, o grau de adequação dos resultados dos
programas às necessidades das clientelas (geração de valor público) e a equidade na
distribuição de bens e serviços podem ser tratados em auditorias operacionais com o
objetivo e subsidiar a accountability de desempenho da ação governamental.
As auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das questões tratadas,
possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de
trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
As auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e interpretações e seus relatórios,
consequentemente, são mais analíticos e argumentativos.
O ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de
tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria,
que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os
procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria.
Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório
destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-
se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e
determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação.
Propostas devem ser formuladas focando "o quê" deve ser aperfeiçoado ou corrigido e não o
"como".
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Exemplo:
Balanço Patrimonial
Ativo circulante
30.000Passivo circulante e não circulante
50.000
Ativo não circulante
70.000 PL 50.000
Ativo Total 100.000 Passivo Total 100.000
Materialidade e Relevância
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Materialidade se refere a valor financeiro, fixado pelo auditor.
O auditor define a materialidade para as demonstrações contábeis e a
materialidade para a execução da auditoria, sendo esta necessariamente
menor que aquela.
A materialidade para execução da auditoria é fixada para reduzir a um nível
adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e
não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis excedam a
materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A materialidade é definida na Estratégia Global (fase de planejamento) e
depende do julgamento profissional do auditor.
A determinação da materialidade não é um cálculo mecânico simples e pode
ser revista ao longo da auditoria, desde que o auditor documente as alterações
realizadas.
Uma distorção ou omissão será considerada relevante quando for
razoavelmente esperado que possa, individualmente ou em conjunto,
influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas
demonstrações contábeis.
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Relevância Alta
Maior Volume de Testes
Menor Risco de Detecção
Menor Risco de Auditoria
Riscos de Auditoria
RESUMÃO
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Risco de Auditoria é risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria
inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de
detecção.
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção que possa ser
relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
Risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma
afirmação relevante não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente
pelo controle interno da entidade.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Risco de Detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo
auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não
detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou
em conjunto com outras distorções.
Quanto maior o risco de distorção relevante, menor os riscos de detecção a
serem aceitos pelo auditor.
Há uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de
relevância, isto é, quanto menor for o nível estabelecido de relevância, maior
será o risco de auditoria e vice-versa.
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Afeta a Eficácia
Controles são considerados mais eficazes do que realmente são.
(Risco de Superavaliação de Confiabilidade)
Não se detectou distorção relevante mas ela existe.
(Risco de aceitação Incorreta)
Afeta a Eficiência
Controles são considerados menos eficazes do que realmente são.
(Risco de Subavaliação de Confiabilidade)
Detectou-se distorção relevante mas ela não existe.
(Risco de rejeição Incorreta)
Risco de Amostragem
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Estratificação
De R$
5.001,00 a
R$
30.000,00
População Inicial
Estrato 1
Estrato 3
Estrato 2R$ 1,00
R$ 50,00
R$ 1.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
De R$ 1,00 a
R$ 5.000,00
De R$
30.001,00
a R$
200.000,00
RESUMÃO
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Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e (b) o uso da teoria das probabilidades para
avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
Amostragem não estatística é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor
utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.
A representatividade é uma característica fundamental para a amostra, que depende da
forma de seleção e do tamanho da amostra.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra,
pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão
errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo em uma
população.
Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população.
Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo
um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e,
portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de
amostragem.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Na Estratificação os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra
de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse
estrato.
Não se recomenda a utilização de amostragem quando: a) a população é considerada
muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande; b) as características da
população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e c) há
necessidade de alta precisão.
Afeta a Eficácia da auditoria: quando os controles são considerados mais eficazes do que
realmente são ou quando não se detectou distorção relevante, mas ela existe.
Afeta a Eficiência da auditoria: quando os controles são considerados menos eficazes do
que realmente são ou quando se detectou distorção relevante, mas ela não existe.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deverá considerar os seguintes aspectos:
a) objetivos da auditoria; b) população; c) estratificação; d) tamanho da amostra; e) risco da
amostragem; f) erro tolerável; e g) erro esperado.
A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não
estatística como a estatística.
Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
Quanto menor a taxa tolerável de desvio que o auditor irá aceitar, maior o tamanho da amostra que
irá precisar testar.
Quanto mais alta for a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra para que o auditor
esteja em posição de fazer uma estimativa razoável dessa taxa.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados da
amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na
população, maior deve ser o tamanho da amostra.
Quanto mais segurança o auditor pretende obter da efetividade dos controles, menor a
avaliação do auditor quanto ao risco de distorção relevante e maior deve ser o tamanho
da amostra.
Quanto menor for a distorção tolerável aceita pelo auditor, maior deverá ser o tamanho
da amostra.
Quanto mais alta for a avaliação do risco de distorção relevante, maior deve ser o
tamanho da amostra.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Quanto maior for o valor da distorção que o auditor espera encontrar na população,
maior deve ser o tamanho da amostra para se fazer uma estimativa razoável do valor
real de distorção na população.
Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos para reduzir a um
nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma população em particular,
menos segurança precisa da amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da
amostra.
São métodos de seleção da amostra: a) aleatória; b) sistemática; c) unidade monetária;
d) ao acaso; e e) bloco.
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os testes (procedimentos) de auditoria permitem ao auditor obter evidências
ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as
demonstrações contábeis auditadas e podem ser divididos em dois grandes
grupos: testes de controle e procedimentos substantivos, dependendo de
sua finalidade.
O primeiro grupo tenta obter razoável segurança de que o controle interno da
empresa funciona corretamente. Mede a eficácia do controle interno. Já o
segundo objetiva obter evidências de que os valores constantes nos sistemas
contábeis da entidade são suficientes, exatos e válidos.
Testes de Auditoria
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao
pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e
informações.
Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos
avulsos.
Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a
confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos
correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados.
Técnicas de Auditoria Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da
fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas,
consiste na circularização das informações com a finalidade de obter
confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles
regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos
formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A
técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.
Técnicas de Auditoria Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações
obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da
própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre
diferentes amostras de evidência.
Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles,
particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou
qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.
Técnicas de Auditoria Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que
exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros,
problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação.
Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou
transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um
procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.
Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos, setores,
unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à
opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.
Técnicas de Auditoria Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Conciliações
Objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas
com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros
mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas.
Análise de contas contábeis
Objetiva examinar as transações que geraram lançamentos em determinada
conta contábil. Essa técnica parte dos lançamentos contábeis para a
identificação dos fatos e documentos que o suportam; as contas são
selecionadas em função do objetivo geral e da sensibilidade da equipe.
Técnicas de Auditoria Governamental
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Executa PROCEDIMENTOS para
conseguir EVIDÊNCIAS que
possibilitem
obter CONCLUSÕES
para
fundamentar sua OPINIÃO.
Evidências de Auditoria
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Evidências são os elementos de comprovação da discrepância (ou não) entre a
situação ou condição encontrada e o critério de auditoria.
As evidências testemunhais devem, sempre que possível, ser reduzidas a termo e
corroboradas por outras evidências.
Atributos da evidência de auditoria (NAT): validade, confiabilidade, relevância e
suficiência.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para
chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião.
Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de
auditoria.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de
auditoria.
A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do
auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de
auditoria.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a
opinião do auditor é conseguida pela execução de procedimentos de avaliação
de riscos e procedimentos adicionais de auditoria (testes de controle e
procedimentos substantivos).
As evidências podem ser classificadas em física, documental, testemunhal e
analítica.
Geralmente, as evidências obtidas de fontes independentes, diretamente pelo
auditor e a partir de documentos originais são mais confiáveis.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria
executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas
pelo auditor.
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de
armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que
constituem a documentação de trabalho específico.
A documentação de auditoria fornece a evidência da base do auditor para uma
conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor e evidência de
que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de
auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Explicações verbais do auditor não representam documentação adequada para o
trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser
usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de
auditoria.
Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de
auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.
O período de retenção da documentação de auditoria geralmente não é inferior
a cinco anos a contar da data do relatório do auditor.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em: i)
Correntes, que são aqueles utilizados apenas no exercício social objeto da
auditoria e ii) Permanentes, quando são utilizados em mais de um período.
Para as normas do TCU, basta substituir CORRENTES por TRANSITÓRIOS.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para
propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada.
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Situaçãoencontrada
CritérioEvidências e
análisesCausas
Constatações de maior relevância,identificadas na
fase de execução.
Padrão usado para determinar se o objeto auditado
atinge, excede ou está aquém do desempenho
esperado.
Resultado da aplicação dos métodos de análise de
dados e seu emprego na produção de evidências. De
forma sucinta, devem ser indicadas as técnicas usadas para tratar as
Informações coletadas durante a execução e os
resultados obtidos.
Podem ser relacionadas àOperacionalização ou àconcepção do objeto da
auditoria, ou estar fora docontrole ou da influência do
gestor.A identificação de causas
requer evidências e análises robustas.
As deliberações conterão as medidas consideradas
necessárias para sanear as causas do desempenho
insuficiente.
Matriz de Achados
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
EfeitosBoas
práticasRecomendações e
determinaçõesBenefíciosesperados
Consequênciasrelacionadas às
causas e aoscorrespondentes
achados.Pode ser uma medida
da relevância doachado.
Ações identificadasque comprovadamente
levam a bomdesempenho.
Essas ações poderão subsidiar a proposta de
recomendações e determinações.
Devem ser elaboradasde forma a
tratar a origem dosproblemas
diagnosticados.Sugere-se parcimônia
na quantidade dedeliberações e
priorização parasolução dos
principais problemas.
Melhorias que se esperam alcançar com a implementação
das recomendações e determinações.
Os benefícios podem ser quantitativos e
qualitativos.Sempre que possível,
quantificá-los.
Matriz de Achados
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Matriz de Responsabilização – é o documento que permite a verificação
da responsabilidade pelo achado. Apresenta, para cada achado, o nome e a
função ou a razão social do responsável, a conduta por ele praticada, o
nexo de causalidade entre a conduta e o achado, e a análise da
culpabilidade.
Matriz de Responsabilização
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor,
constituído de quatro atributos essenciais: critério (o que deveria ser), condição (o
que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da
situação encontrada).
O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou
positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
A matriz de achados é instrumento útil para subsidiar e nortear a elaboração do
relatório de auditoria
Matriz de Responsabilização – é o documento que permite a verificação da
responsabilidade pelo achado.
A Matriz de Responsabilização deve ser preenchida sempre que houver achados
que se constituam em irregularidades e somente para esses achados.
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Conceitos
Processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e
julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos
incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos,
informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;
Relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para
permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos
responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício
financeiro.
Prestação de Contas
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o
desempenho e a conformidade da gestão.
Relatório de gestão: documentos organizados para permitir a visão sistêmica do desempenho e
da conformidade da gestão.
Processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado.
Processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção,
liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades
jurisdicionadas.
Rol de responsáveis: dirigente máximo, membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção
no nível de hierarquia imediatamente inferior e membro de órgão colegiado.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo TCU podem ser:
individual, consolidado e agregado.
Prazos: dez anos, contados a partir da apresentação do RG, para as unidades não
relacionadas para constituição de processo de contas no exercício e cinco anos,
contados a partir da data do julgamento das contas, para as unidades relacionadas para
constituição de processo de contas no exercício.
Os autos iniciais dos processos de contas serão constituídos das peças a seguir
relacionadas: rol de responsáveis, relatório de gestão, relatórios e pareceres de órgãos,
entidades ou instâncias que devam se pronunciar sobre as contas, relatório de auditoria
de gestão, certificado de auditoria, parecer conclusivo do dirigente do órgão de
controle interno competente e pronunciamento expresso do ministro de estado
supervisor.
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Principais Documentos:
Declaração de Lima
Código de Ética
Padrões (Normas) de Auditoria
Intosai
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Princípios
Integridade
Independência, Objetividade e Imparcialidade
Segredo Profissional
Competência Profissional
Código de Ética
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
A auditoria não é um fim em si, e sim um elemento indispensável de um sistema
regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da
legalidade, eficiência, eficácia e economia na gestão financeira com a tempestividade
necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer
com que os responsáveis por esses desvios assumam a responsabilidade por eles, para obter
o devido ressarcimento ou para tomar medidas para impedir - ou pelo menos dificultar - a
ocorrência dessas violações.
Principais Documentos: Declaração de Lima, Código de Ética e Padrões (Normas) de
Auditoria.
De acordo com a norma, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:
independência da EFS propriamente dita, independência dos membros e diretores da EFS e
independência financeira.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Na Declaração de Lima, estão dispostos dois momentos de controle: o prévio, denominado
pré-auditoria e o posterior, denominado pós-auditoria, não se fazendo menção ao controle
concomitante.
Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições
governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura
organizacional das instituições a serem auditadas.
São princípios do Código de Ética da Intosai: integridade; independência, objetividade e
imparcialidade; segredo profissional e competência profissional.
Prof. Me. Rodrigo FontenelleExercícios
ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público
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A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a
todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de
sua forma ou contexto.
As ISSAI 200, 300 e 400 baseiam-se nesses princípios e adicionalmente os
desenvolvem para ser aplicados no contexto das auditorias financeiras,
operacionais e de conformidade, respectivamente.
Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princípios estabelecidos
na ISSAI 100.
Propósito e Aplicabilidade das ISSAI
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Todas as auditorias do setor público contam com os mesmos elementos
básicos: o auditor, a parte responsável, os usuários previstos (as três partes
da auditoria), os critérios para avaliar o objeto e a informação resultante da
avaliação do objeto.
Os trabalhos de auditoria no setor público podem ser classificados em dois
tipos diferentes: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.
Elementos de Auditoria do Setor Público
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Tipos de trabalho
Nos trabalhos de certificação a parte responsável mensura o objeto de acordo
com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor
então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para
proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
Nos trabalhos de relatório direto é o auditor quem mensura ou avalia o objeto
de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando
em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de
acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de
achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião.
Elementos de Auditoria do Setor Público
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Confiança e asseguração na auditoria do setor público
Os usuários previstos desejam ter segurança sobre a confiabilidade e relevância
da informação que eles utilizam como base para a tomada de decisões.
Portanto, as auditorias devem fornecer informação baseada em evidência
suficiente e apropriada, e os auditores devem executar procedimentos para
reduzir ou administrar o risco de chegar a conclusões inadequadas. O nível de
asseguração que pode ser fornecido aos usuários previstos deve ser
comunicado de forma transparente. Contudo, devido a limitações que lhes
são inerentes, as auditorias nunca poderão oferecer uma asseguração
absoluta.
Elementos de Auditoria do Setor Público
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A asseguração pode ser de dois tipos:
A asseguração razoável é alta, mas não absoluta. A conclusão da auditoria é
expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do auditor, o
objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes, ou,
quando for o caso, que a informação sobre o objeto fornece uma visão
verdadeira e justa, de acordo com os critérios aplicáveis.
Elementos de Auditoria do Setor Público
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Ao fornecer uma asseguração limitada, a conclusão da auditoria afirma que, com
base nos procedimentos executados, nada veio ao conhecimento do auditor
para fazê-lo acreditar que o objeto não está em conformidade com os
critérios aplicáveis (também chamada de conclusão negativa). Os
procedimentos executados em uma auditoria de asseguração limitada são
limitados em comparação com os que são necessários para obter asseguração
razoável, mas é esperado que o nível de asseguração, baseado no julgamento
profissional do auditor, seja significativo para os usuários previstos.
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Princípios relacionados ao processo de auditoria
Relatando e monitorando
Relatórios de forma longa: geralmente descrevem em detalhes o escopo, os
achados e as conclusões da auditoria, incluindo os efeitos potenciais e as
recomendações construtivas para possibilitar a adoção de medidas corretivas.
Relatórios de forma curta: são mais condensados e geralmente elaborados em
formato mais padronizado.
Princípios de Auditoria do Setor Público
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Princípios relacionados ao processo de auditoria
Relatando e monitorando
Trabalhos de certificação
Nos trabalhos de certificação, o relatório de auditoria pode expressar uma opinião
quanto a estar a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de
distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com
os critérios estabelecidos. Em um trabalho de certificação, o relatório é, geralmente,
chamado de Relatório do Auditor.
Princípios de Auditoria do Setor Público
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Princípios relacionados ao processo de auditoria
Relatando e monitorando
Trabalhos de relatório direto
Nos trabalhos de relatório direto, o relatório precisa declarar os objetivos da
auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os
achados e as conclusões sobre o objeto e pode também incluir recomendações.
Informações adicionais sobre critérios, metodologia e fontes de dados podem
também ser incluídas, e quaisquer limitações ao escopo da auditoria devem ser
descritas.
Princípios de Auditoria do Setor Público
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Princípios relacionados ao processo de auditoria
Relatando e monitorando
Opinião
Quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração,
a opinião deve ser em um formato padronizado. A opinião pode ser não
modificada ou modificada. Uma opinião não modificada é usada tanto para
asseguração razoável como para asseguração limitada. Uma opinião modificada
pode ser:
Princípios de Auditoria do Setor Público
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Princípios relacionados ao processo de auditoria
Relatando e monitorando
Qualificada (exceto por) – quando o auditor discorda com, ou é incapaz de obter
evidência de auditoria suficiente a apropriada acerca de, certos itens do objeto que
são ou podem ser relevantes, mas não generalizados. Também chamada, pela
doutrina, de Com Ressalvas.
Princípios de Auditoria do Setor Público
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Princípios relacionados ao processo de auditoria
Relatando e monitorando
Adversa – quando o auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e
apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado,
são relevantes e generalizados.
Abstenção – quando o auditor é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e
apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que é tanto relevante
quanto generalizada.
Princípios de Auditoria do Setor Público
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Objetivo da auditoria financeira
O objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de
confiança nas demonstrações por parte dos usuários. Isso é alcançado
mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações
financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
Marco Referencial para Auditoria Financeira
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Natureza do assunto que
gerou a modificação
Julgamento do auditor sobre a disseminação
de forma generalizada dos efeitos ou possíveis
efeitos sobre as demonstrações financeiras
Relevante, mas não
generalizado
Relevante e
generalizado
As demonstrações
financeiras apresentam
distorções relevantes
Opinião com ressalva Opinião adversa
Impossibilidade de obter
evidência de auditoria
apropriada e suficiente
Opinião com ressalva Abstenção de opinião
Princípios da Auditoria Financeira
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Definição de auditoria operacional
A auditoria operacional, como realizada pelas EFS, é o exame independente, objetivo
e confiável que analisa se os empreendimentos, sistemas, operações, programas,
atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios
da economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
Reparem que na definição de auditoria operacional da ISSAI 300 não aparece o
princípio da eficácia, o que a diferencia do manual de auditoria operacional do TCU.
Marco Referencial para Auditoria Operacional
Prof. Me. Rodrigo FontenelleExercícios
ISSAI 400 – Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade
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O objetivo da auditoria de conformidade
A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar
se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis
identificadas como critérios.
O objetivo da auditoria de conformidade do setor público, portanto, é
permitir que as EFS avaliem se as atividades das entidades do setor
público estão de acordo com as normas que as regem.
Marco Referencial para Auditoria de Conformidade
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Características da auditoria de conformidade
A auditoria de conformidade pode cobrir uma ampla variedade de objetos e pode ser
realizada para fornecer asseguração razoável ou limitada, utilizando diversos tipos
de critérios, procedimentos de obtenção de evidências e formatos de relatório.
As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação ou de relatório
direto, ou ambos ao mesmo tempo. O relatório de auditoria pode ser apresentado em
formato longo ou curto e as conclusões podem ser expressas de várias formas: como
uma declaração escrita, simples e clara, de opinião sobre a conformidade, ou como
uma resposta mais elaborada a questões específicas de auditoria.
Marco Referencial para Auditoria de Conformidade
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
As diferentes perspectivas da auditoria de conformidade
A auditoria de conformidade pode ser parte de uma auditoria combinada
que pode também incluir outros aspectos. Apesar de existirem outras
possibilidades, a auditoria de conformidade geralmente é conduzida de um
ou outro modo a seguir:
• Relacionada à auditoria de demonstrações, ou
• separadamente da auditoria de demonstrações financeiras, ou
• em combinação com a auditoria operacional.
Marco Referencial para Auditoria de Conformidade
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Definição de Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação
e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações
de uma organização.
Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação
de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a
eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Normas Internacionais para Auditoria Interna
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Normas Internacionais para Auditoria Interna
Integridade Objetividade
Confidencialidade Competência
Princípios
Princípios Éticos
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Normas de ATRIBUTOS
• Características das Org./indivíduos
• Todos tipos serviço – um conjunto
Normas de DESEMPENHO
• Natureza da atividade e critérios de qualidade
• Todos tipos serviço – um conjunto
Normas Internacionais para Auditoria Interna
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Para o IIA, serviços de avaliação (assurance) compreendem uma avaliação objetiva da
evidência por parte do auditor interno com o objetivo de apresentar uma opinião ou
conclusões independentes sobre um processo ou outra matéria correlata.
Para o IIA, serviços de consultoria são aqueles relacionados à assessoria e, normalmente,
são prestados por solicitação específica de um cliente de auditoria.
Princípios Éticos: Integridade, Objetividade, Confidencialidade e Competência.
As Normas de Atributos tratam das características de organizações e indivíduos que
realizam atividades de auditoria.
A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser
objetivos na execução de seu trabalho.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os auditores internos devem ter atitude imparcial e isenta e evitar conflitos de interesses.
Objetividade lembra imparcialidade.
O auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de
fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade
principal seja detectar e investigar fraudes.
A atividade da auditoria interna deve adotar um projeto para monitorar e avaliar a eficácia
geral do programa de qualidade. O processo deve incluir tanto avaliações internas como
externas.
As avaliações externas, tais como as revisões de qualidade do trabalho de auditoria,
devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e
independente ou por equipe de revisão externa à organização.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os auditores internos são estimulados a relatar que suas atividades são “conduzidas em
conformidade com as Normas para o Exercício Profissional de Auditoria Interna”.
As Normas de Desempenho descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e
apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é
avaliado.
O executivo chefe de auditoria deve estabelecer planos com base em análise de riscos
para determinar as prioridades da atividade de auditoria interna, consistentes com as
metas da organização.
A atividade de auditoria interna deve assistir à organização na manutenção de controles
efetivos, avaliando sua efetividade e eficiência e promovendo contínuas melhorias.
RESUMÃO
Prof. Me. Rodrigo Fontenelle
Os auditores internos devem desenvolver e registrar um plano para cada trabalho de
auditoria, incluindo o escopo, objetivos, prazo e alocação de recursos.
Os auditores internos devem identificar, analisar, avaliar, e registrar informações
suficientes para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria.
Os trabalhos de auditoria devem ser apropriadamente supervisionados para assegurar que
os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.
Os auditores internos devem comunicar os resultados dos trabalhos de auditorias com
oportunidade.
O executivo chefe de auditoria deve estabelecer e manter um sistema para monitorar o
estágio das ações decorrentes dos resultados apresentados à administração.