Audiência Pública - Comissão de Educação, Esportes e Cultura - Senado Federal
Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e de Serviço Público junho de 2007.
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Audiência Pública na Comissão do Trabalho, Administração e
de Serviço Público
junho de 2007
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Sumário
Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos
Previdência complementar dos servidores da União
Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
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Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos
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A Constituição brasileira reconhece o direito de greve dos servidores públicos e a necessidade de estabelecer limites
O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe:
“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”
Arcabouço legal
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Não há regulamentação do direito de greve no serviço público
A Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art.37, inciso VI)
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, proposta de emenda constitucional que prevê a negociação coletiva no serviço público, elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho
Situação atual
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A greve é a manifestação limite (confronto) do conflito coletivo no âmbito do processo de negociação
O Governo Federal encaminhará a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ratificação do Parlamento A Convenção 151 da OIT, adotada em 1978, dispõe sobre a
proteção do direito de organização e processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública
Após sua ratificação, a legislação nacional deverá ser adequada, no prazo de um ano, ao que está previsto na Convenção
Negociação e greve no setor público
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A regulamentação do direito de greve no serviço público faz parte de um sistema de negociação coletiva estruturado
A regulamentação do direito de greve, da negociação coletiva e o direito à livre organização sindical formam um conjunto de regras democráticas que garantem à sociedade, ao funcionalismo e ao governo a proteção do interesse público
Negociação e greve no setor público
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Pontos importantes
Tratamento dos conflitos coletivos no serviço público (mediação, conciliação, arbitragem e greve)
Garantia de livre exercício do direito de greve
Definição das atividades essenciais, regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da população usuária dos serviços públicos, ou seja, aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população
Regulamentação do direito de greve
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Previdência complementar dos servidores da União
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Premissas na estruturação do regime complementar
Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir
Preservação dos direitos presumidos
Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro
Ponderar a capacidade de contribuição das partes
Estimular a formação de poupança de longo prazo.
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Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar
Os servidores contratados após a instituição da Entidade e receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar
Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido
Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado
Anteprojeto de Lei
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Entidade única no âmbito da União
Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência
Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes
Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.)
Maior segurança jurídica e fiscal
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Governança da Entidade
Compartilhada entre os Poderes Conselho Deliberativo (rodízio da presidência)
3 conselheiros indicados pelos Poderes
3 conselheiros indicados pelos participantes
Diretoria Executiva
4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
2 conselheiros indicados pelos participantes
2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União
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Governança da Entidade
Minimização do risco de ingerência do Patrocinador Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos
ativos financeiros
A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado
A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade
Criação de entidade enxuta e eficiente
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Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial
Características Jurídicas da Entidade
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A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada
Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano)
Estrutura do plano de benefícios
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Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao
final do período de acumulação
Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida
Estrutura do plano de benefícios
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Alíquota de contribuição de 7,5% Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio
administrativo
Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio
Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5%
Estrutura do plano de benefícios
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ContribuiçãoServidor( 7,50 %)
ContribuiçãoUnião
(7,50%)
Fundo de SolvênciaColetivo de Benefícios
Risco Morte e Invalidez
Fundo Individualde Reserva
Aposentadoria
Fundo de Despesa Administrativa
Estrutura do plano de benefícios(esquema ilustrativo)
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A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade
Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação.
Adesão ao novo regime previdenciário
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Disposições gerais do Projeto de Lei
Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade
Entes com baixa escala para criar entidade própria
Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição fiscal dos entes federativos
Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade
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Assuntos infra-legais
Estatuto
Plano de Benefícios
Plano de Custeio
Política de Investimento
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Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS
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O cálculo da Taxa Referencial – TR foi alterado pela Resolução CMN 3.446, de 5/03/2007;
A mudança disse respeito ao redutor que fixa a TR como uma fração da Taxa Básica Financeira – TBF;
Como conseqüência, quando a TBF, que é uma média mensal das taxas de remuneração dos CDB/RDB, cair abaixo de 12% ao ano, a “nova” TR será inferior à “velha” TR
A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a remuneração dos recursos do
FGTS
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Os recursos do FGTS são remunerados por uma taxa que corresponde a TR + 3% ao ano.
A mudança no cálculo da TR reduzirá a remuneração do FGTS quando a TBF for inferior a 12%, em relação ao que prevalecia até março de 2007.
Isso não significa que haverá necessariamente uma “corrosão” dos recursos do FGTS, pois a taxa de remuneração real pode ainda ser positiva – isso depende da taxa de inflação esperada para o período.
O Banco Central tem respaldo legal para alterar o redutor e evitar o rendimento negativo dos recursos do FGTS quando a TBF cair abaixo de 11% ao ano.
A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a remuneração dos recursos do
FGTS