ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL · 2019. 10. 17. · Judicial (autos nº 0001551...
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ATUALIZAÇÃO DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CCD – TRANSPORTE COLETIVO S/A.
- Em Recuperação Judicial
17 de maio de 2016
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
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ATUALIZAÇÃO DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CCD – TRANSPORTE COLETIVO S/A. - Em Recuperação Judicial
Processo de Recuperação Judicial de CCD Transporte Coletivo S/A. - Em Recuperação
Judicial (autos nº 0001551-02.2015.8.16.0185) em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de
Falências e Recuperação Judicial de Curitiba
Por conta de significativa mudança no contexto fático / econômico / legal
no qual a Companhia está inserida, especialmente em razão de não terem se realizado as
principais premissas para equacionamento do passivo nos moldes propostos no Plano de
Recuperação apresentado tempestivamente nos autos do processo de recuperação judicial, em
especial a decretação da tarifa técnica que proporcionaria o reequilíbrio econômico do
contrato e geraria a capacidade de pagamento para equacionamento do passivo nos moldes
propostos no Plano de Recuperação Judicial apresentado em 11 de junho de 2015 e em razão
de ter sido decretada a tarifa técnica para o ano em curso no último dia 29 de março, CCD –
TRANSPORTE COLETIVO S/A. - Em Recuperação Judicial, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.097.062/0001-25, com sede na Rua Frei Orlando
n.º 1400, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP 82530-040, apresenta para submissão à Assembleia
Geral de Credores, de acordo com o art. 35, I, “a” da Lei 11.101/2005, a Atualização do
Plano de Recuperação Judicial a fim de adequar ao contexto atual as disposições sobre a
forma de pagamento dos Créditos, bem como alinhar e conciliar interesses mútuos da
Recuperanda e de seus Credores.
PONTOS DE DESTAQUE
A Companhia é viável operacionalmente;
Desequilíbrio econômico do contrato decorrente de descumprimentos por parte do
Poder Concedente é a causa principal da dificuldade econômica da Companhia;
A tarifa técnica que tem data base em 26 de fevereiro de 2016 foi decretada pela URBS,
entidade gestora do sistema, em 29 de março de 2016, no valor de R$ 3.6653;
O SETRANSP, Sindicato que representa as Concessionárias, calculou a tarifa técnica
em R$ 4,0913, existindo, portanto, divergência entre os valores calculados pela
entidade gestora e as empresas que operam o sistema;
A implementação de medidas de gestão e sinergias no âmbito do Consórcio Pioneiro
aumentará a capacidade de geração de caixa da Companhia;
No contexto atual, a empresa terá capacidade de sustentar proposta de pagamento com
diferimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado a ser pago
em 96 parcelas sem carência, sendo a primeira no dia 30 do mês subsequente ao da
decretação da tarifa técnica de 2016. Correção anual pelo CDI, a cada decretação da
tarifa técnica;
O plano considera o reperfilamento de todos os créditos, Sujeitos e Extraconcursais;
Todos os “Credores” preservarão todas as suas garantias vinculadas a seus créditos.
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SUMÁRIO
PREÂMBULO - MEMORIAL FÁTICO E CONTEXTO ATUAL ................................ 4
CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES ................................................ 12
1.1. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 12
1.2. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO ..................................................................... 14
CAPÍTULO II - AS CAUSAS JUSTIFICADORAS ....................................................... 15
2.1. O PROCESSO LICITATÓRIO ........................................................................... 15
2.1.1. Tipo, Objeto e Prazo de Execução. ........................................................ 15
2.1.2. Estrutura do Cálculo Tarifário ................................................................ 17
2.2. CÁLCULOS DE REPACTUAÇÃO DAS TARIFAS TÉCNICAS ..................... 21
2.3. PRINCIPAIS PONTOS DE DIVERGÊNCIA ENTRE EMPRESAS E URBS .. 24
2.3.1. Número de Passageiros Pagantes Equivalentes ..................................... 24
2.3.2. Correção do Custo de Peças e Acessórios .............................................. 26
2.3.3. Correção do Custo de Pessoal ................................................................ 27
2.3.4. Correção do Custo Depreciação (Amortização) ..................................... 30
2.3.5. Reflexos em outras rubricas da composição de custo tarifário .............. 35
2.4. DESCONTO UNILATERAL DAS PROPOSTAS DE CUSTO/KM, A TÍTULO
DE BENS DE USO EXCLUSIVO ............................................................................. 36
2.5. CONSEQUÊNCIAS ............................................................................................. 46
2.5.1. Surgimento de Passivo ........................................................................... 46
2.5.2. Ações Judiciais ....................................................................................... 47
CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO ................................................ 49
3.1. DOS OBJETIVOS DA LEI Nº 11.101/05 ........................................................... 49
3.2. DO OBJETIVO DO PLANO ............................................................................... 49
3.3. ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA .................................................. 49
3.4. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS ............................................................. 50
3.5. MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO ....................................................................... 50
3.5.1. Visão geral das medidas de recuperação .......................................................... 50
3.5.2. Medidas de Gestão e Governança Corporativa ................................................ 50
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CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO DOS CRÉDITOS ......................................... 53
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................... 53
4.1.1. Reestruturação de Créditos. .................................................................... 53
4.1.2. Forma de pagamento. ............................................................................. 53
4.1.3. Informação das contas bancárias. ........................................................... 53
4.1.4. Início dos prazos para pagamento. ......................................................... 53
4.1.5. Antecipação de pagamentos. .................................................................. 54
4.1.5. Data do pagamento. ................................................................................ 54
4.1.6. Valor mínimo da parcela. ....................................................................... 54
4.1.7. Quitação. ................................................................................................. 54
4.2. CRÉDITOS TRABALHISTAS ......................................................................... 54
4.3. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS .................................................................... 55
4.4. CRÉDITOS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ... 56
4.5. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS ADERENTES ........................................ 56
4.6. GARANTIAS ..................................................................................................... 56
4.7. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ............................................................................. 56
CAPÍTULO V - EFEITOS DO PLANO .......................................................................... 58
5.1. Vinculação do Plano ............................................................................................. 58
5.2. Extinção de processos judiciais ou arbitrais ......................................................... 58
5.3. Modificação do Plano na Assembleia Geral de Credores .................................... 58
5.4. Julgamento posterior de Impugnações de Crédito ............................................... 59
5.5. Cessões de Créditos .............................................................................................. 59
5.7. Sub-rogações ........................................................................................................ 59
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................... 60
6.1. Divisibilidade das previsões do Plano .................................................................. 60
6.2. Equivalência ......................................................................................................... 60
6.3. Encerramento da Recuperação JudiciaL ............................................................. 60
6.4. Comunicações ...................................................................................................... 60
6.5. Lei aplicável ......................................................................................................... 61
6.6. Eleição de foro ...................................................................................................... 61
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PREÂMBULO
MEMORIAL FÁTICO E CONTEXTO ATUAL
A CCD tem como objeto social a prestação de serviço essencial de
transporte coletivo, integrando atualmente o Consórcio Pioneiro, um dos concessionários do
serviço de Transporte Coletivo Urbano de Curitiba.
O Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano de Curitiba e Região
Metropolitana, como um todo, vem enfrentando situações decorrentes da Gestão Pública que
vem adotando uma série de condutas que violam os referidos contratos, notadamente
descumprindo as respectivas cláusulas econômico-financeiras gerando impactos diretamente
no resultado das Companhias.
À época da licitação, considerando as projeções financeiras elaboradas a
partir dos números apresentados pelo Poder Público, a CCD contraiu empréstimo bancário
para fazer frente ao valor da renovação da concessão e renovação da frota, sendo que esses
valores deveriam ser amortizados ao longo do contrato. Entretanto, em que pese o contrato de
concessão e o consórcio terem suas estruturas jurídicas adequadamente constituídas, fatos
vêm afetando o Sistema Público de Transporte como um todo e gerando desequilíbrio em sua
operação, especialmente:
(i) Divergências entre as estimativas que constaram do Edital de Licitação e
os números reais. As Concessionárias constataram que houve
subdimensionamento de despesas, inclusive com aparelhos urbanos
(estações tubo, terminais, etc.), o que acarreta indevida majoração de
custos para as empresas;
(ii) Piso salarial de motoristas e cobradores (em base horária) é o mais alto do
Brasil, porém a tarifa técnica é abaixo das referências nacionais;
(iii) Atrasos na decretação da tarifa técnica, que não é corrigida na data base
(26 de fevereiro), mesmo havendo reajuste de folha e insumos, como
derivados de petróleo;
(iv) Greves dos cobradores de ônibus de Curitiba e Região Metropolitana em
curto intervalo de tempo;
(v) Desintegração do sistema (Curitiba e Região Metropolitana) e eliminação
de subsídios da Prefeitura de Curitiba que atenuavam o desajuste entre
tarifa técnica e tarifa pública.
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5Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
Em consequência, a CCD acumula passivo e créditos a serem recebidos se
julgadas procedentes as demandas relativas ao descumprimento do contrato por parte do
poder concedente.
Em função dessas dificuldades, a companhia ingressou, em 09 de abril de
2015, com Pedido de Recuperação Judicial.
O processo foi distribuído à 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial
de Curitiba, tramitando sob o nº 0001551-02.2015.8.16.0185.
Atendidos todos os pressupostos da Lei 11.101/05 (LRF), arts. 48 e 51,
obteve-se, em 10 de abril de 2015, o deferimento do processamento da recuperação judicial.
Foi nomeado Administrador Judicial, para exercer as atribuições
especificadas no art. 22, I e II, da LRF, o advogado Rodrigo Shirai, que aceitou o encargo e
firmou o respectivo compromisso.
O edital de que trata o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05, foi publicado na data
de 10 de abril de 2015.
Naquela oportunidade, para evitar que o sistema em geral restasse
completamente inviabilizado, a URBS adotou como medida paliativa a realização de alguns
pagamentos “adicionais” pontuais às delegatárias, especialmente para que estas pudessem
quitar suas obrigações trabalhistas, que sofreram significativo acréscimo com a negociação
salarial de 2015. Tais valores seriam devidamente compensados e deduzidos, assim que
definido o valor da tarifa técnica para fevereiro de 2015 e, com isso, calculado definitivamente
o valor de débito retroativo devido às empresas (pela diferença entre as receitas obtidas com
a tarifa antiga e o que seria com a tarifa nova, desde a data base).
Então, em 20 de maio de 2015, por meio de Termo de Ajustamento de
Conduta assinado em audiência com o Ministério Público do Trabalho, a URBS assumiu o
compromisso de, enquanto perdurasse a indefinição sobre a tarifa técnica atualizada para
fevereiro de 2015, realizar “repasses complementares” às receitas tarifárias nos valores
necessários para o pagamento das principais obrigações trabalhistas das Concessionárias – a
folha de pagamento, com vencimento no 5º dia útil do mês, e o vale, devido até o dia 20 de
cada mês.
No dia 28 de maio de 2015, visando pôr fim aos litígios de forma amigável
e recompor os danos até então sofridos, os consórcios concessionários e as respectivas
consorciadas e a URBS, após extensa negociação, elaboraram minuta do Termo Aditivo
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Conjunto aos Contratos de Concessão de Serviços de Transporte Coletivo Municipal entre
URBS e concessionários sob a forma de termo aditivo aos Contratos Administrativos
vigentes, prevendo renúncias a ações judiciais, obrigações assumidas por ambas as partes, e
ainda a planilha da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba que deveria incidir com
efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2015, calculada pela própria URBS, de R$ 3,4092 e
encaminharam em conjunto para avaliação da Promotoria de Justiça de Habitação e
Urbanismo de Curitiba, a minuta do instrumento de acordo contendo as cláusulas e bases da
possível conciliação das partes, gerando para as empresas a legítima expectativa de que fosse
concluído em pouco tempo o acordo entre as partes.
Nos termos do disposto no art. 53 da LRF, a Companhia apresentou
tempestivamente, em 11 de junho de 2015, o plano de recuperação contemplando: concessão
de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações, reorganização societária,
implementação de medidas de gestão e governança corporativa, capitalização de créditos e
alienação de ativos. Considerava que:
(i) Tendo em vista o avanço das negociações entre as Concessionárias e o
Poder Público ao longo do ano de 2014 e início do ano então em curso, a
URBS diferiu a repactuação e revisão da tarifa técnica do ano de 2015,
cuja data base prevista contratualmente venceu em 26 de fevereiro de
2015, gerando para as empresas concessionárias a legítima expectativa de
que fosse concluído em pouco tempo o acordo entre as partes (que,
portanto, versaria sobre o valor tarifário de 2015 em R$ 3,4092, dentre
outros assuntos) possibilitaria que as projeções de resultado operacional,
à valor presente, fossem positivas com geração de caixa até o final da
vigência do contrato de concessão,
(ii) O passivo tributário poderia ser equacionado nos termos da então em
trâmite Medida Provisória 668/2015, que apenas aguardava a sanção
presidencial e cujo artigo determinava que o artigo 10-A da Lei 10.522/02
passe a vigorar com as seguintes alterações: “O empresário ou sociedade
empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação
judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro
de 2005, poderão parcelar seus débitos com a união, inclusive os
constituídos posteriormente ao processamento da recuperação judicial,
120 parcelas mensais e consecutivas, calculadas observando-se os
seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida
consolidada: da 1a à 24a prestação: 0,5%; da 25a à 48a prestação: 0,7%;
da 49a à 119a prestação: 1%; e, 120a prestação: saldo devedor
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remanescente.” Se houvesse a sanção presidencial, a CCD aderiria ao
parcelamento.
(iii) A geração de caixa da Companhia seria positiva e suficiente para suportar
os créditos existentes na Data do Pedido,
(iv) A criação de uma nova companhia (Newco) via Sociedade com Propósito
Específico (SPE) para ser adquirida por terceiro e o valor resultante da
operação direcionando para o pagamento dos credores, caracterizando-se
como uma alternativa que preserva a empresa ao mesmo tempo em que
viabiliza o pagamento integral dos créditos através da distribuição de
resultados, com possibilidade de antecipar o pagamento mediante a
alienação de ações, sem prejuízo a operação da empresa.
No dia 22 de junho de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União a
sanção presidencial com vetos do Projeto de Lei de Conversão número 6 de 2015 (MP
668/15), dentre os quais estavam o parcelamento de débitos tributários federais em 120 meses
para empresas em recuperação judicial.
No dia 24 de junho de 2015, o Ministério Público do Estado do Paraná
informou às Autoras de parecer que emitiu, aprovando irrestritamente as disposições da
minuta do instrumento de conciliação que lhe foi enviada, bem como do Relatório de
Auditoria nº 643/2015 do Núcleo de Apoio Técnico e Especializado do Parquet, atestando ser
correto o valor da tarifa técnica para 26 de fevereiro de 2015 estipulado na minuta – de R$
3,4092.
Havia, contudo, uma disposição da minuta enviada que estava pendente
de definição por parte da entidade gestora. Cabia ao Poder Concedente, além de decretar a
tarifa repactuada retroativamente, também repassar às operadoras os valores referentes à
diferença entre a tarifa técnica reajustada e a tarifa desatualizada que foi praticada no período,
calculados de acordo com os passageiros pagantes equivalentes transportados desde 26 de
fevereiro até a data da publicação da nova tarifa.
Ocorre que, devido à indefinição da Secretaria de Finanças do Município
de Curitiba, informada pela própria URBS, a proposta sobre como se daria esse pagamento
retroativo ainda estava pendente, tendo sido deixada em branco na minuta submetida à
avaliação do MP.
Nesses moldes, para prosseguimento normal da minuta de conciliação,
com avaliação e eventual assinatura definitiva por parte das operadoras, deveria ser resolvida
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a questão pendente, qual seja a apresentação pela URBS e pela Prefeitura Municipal de
Curitiba de uma proposta de cronograma financeiro para pagamento dos valores retroativos
decorrentes da decretação da tarifa técnica com efeitos incidentes a partir de 26 de fevereiro
de 2015.
Em 07 de julho de 2015 o Administrador Judicial apresentou o quadro
geral de credores (mov. 284.1). Foram apresentadas objeções e impugnações que
determinaram a realização de Assembleia Geral de Credores (mov. 711 RJ) designada
primeira convocação no dia 22 de setembro de 2015 e segunda convocação no dia 28 de
setembro de 2015, nos termos do art. 56 da Lei 11.101/2005.
Apesar de que a principal condição para que se desse sequência às
negociações entre URBS e concessionárias era a apresentação de uma proposta de
cronograma financeiro para pagamento dos valores retroativos devidos pela tarifa técnica que
deveria ter vigido desde 26 de fevereiro, tal proposta nunca foi formalizada pela URBS,
restando obstada a finalização do acordo.
Por esse motivo, em 14 de setembro de 2015, as Concessionárias
ajuizaram Ação Ordinária de Obrigação de Fazer autuada sob o n. 0005612-Processo
61.2015.8.16.0004, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda de Curitiba, onde foi postulado
o deferimento de tutela liminar para determinar, a título de obrigação de fazer, que, no prazo
de 24 horas, sob pena de multa diária, a URBS aprovasse a resolução oficializando a tarifa
técnica, com efeitos a partir da data base contratual de 26 de fevereiro de 2015, calculada
conforme planilha de cálculo elaborada pela Ré e que foi avalizada pelo Ministério Público
do Paraná por meio de Relatório de Auditoria n. 643/2015. Concomitantemente, foi pleiteado
que fosse determinado à URBS que, no mesmo prazo, cumprisse o dever de quitar o valor não
repassado às Autoras referente à aplicação da nova tarifa técnica a partir de 26 de fevereiro
de 2015.
Diante desse contexto, restou que as duas principais premissas para
equacionamento de seu passivo nos moldes propostos no Plano de Recuperação, quais sejam,
a decretação da nova tarifa técnica e a sansão presidencial da MP 608/15, não se realizaram.
Assim, a CCD elaborou análise das alternativas de equacionamento do
passivo considerando as duas principais possibilidades de valores para a tarifa técnica e em
17 de setembro de 2015 apresentou o Estudo Técnico de Projeção de Fluxo de Caixa e Análise
de Alternativas para Reestruturação do Passivo. Naquele momento o sistema considerava
duas possibilidades de correção da Tarifa Técnica, (i) a mera correção da tarifa técnica de
2014, que implicaria no valor de R$ 3,2718 ou (ii) a decretação da tarifa técnica em R$ 3,4092,
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9 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
que seria a tarifa para reequilíbrio do contrato. Em ambos os casos, haveria o crédito retroativo
da diferença desde fevereiro/2015.
Após análise da reestruturação dos passivos e ativos, das condições de
liquidez da Companhia até o final do primeiro prazo de concessão, e considerando suas
origens de recursos, despesas e estrutura de ativos e passivos, identificou-se que o
desempenho operacional da Companhia e consequente geração de caixa decorrente do cenário
projetado com as tarifas técnicas de R$ 3,2718 e R$ 3,4096 possibilitariam a recomposição
do passivo tributário, a satisfação dos créditos quirografários e trabalhistas e a disponibilidade
de recursos para composição do passivo bancário, porém constatava-se a necessidade
harmonizar o entendimento com os credores bancários, envolvendo apuração final do saldo
devedor, prazos, deságio e custos para valores sujeitos e não sujeitos, conjuntamente, a fim
de viabilizar a continuidade da atividade empresarial, o equacionamento e a satisfação dos
créditos.
Em 22 de setembro de 2015 não houve quórum para instalação da
Assembleia Geral de Credores.
Em 28 de setembro de 2015 (segunda-feira), a Assembleia Geral de
Credores foi instalada em segunda convocação. Ocorre que em 25 de setembro de 2015
(sexta-feira), o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de
Habitação e Urbanismo, recomendou ao juízo da 2ª Vara da Fazenda de Curitiba que
estabelecesse prazo de 10 dias úteis para a URBS apresentar o cálculo da tarifa técnica a ser
decretada, sob pena de multa diária ao presidente da URBS ou ao Prefeito, se fosse o caso.
Notadamente diante da possibilidade de decretação da tarifa técnica no
valor de R$ 3,4092, os Credores deliberaram pela suspensão da Assembleia Geral de Credores
até o 27 de novembro de 2015.
Em 30 de outubro de 2015 a Companhia consolidou no Refis parte dos
débitos tributários vencidos (R$ 6.730.404,61) até 31 de dezembro de 2015, nos termos da
Lei 12.996/2014, obtendo benefícios de descontos em multas, juros e encargos.
Em 05 de outubro de 2015 por meio da Resolução DIR/002/2015, a URBS
fixou a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo
de passageiros de Curitiba em R$ 3,2139, considerando a correção dos itens ordinários, mas
estabelecendo unilateralmente a retirada da amortização, rentabilidade e impostos exclusivos
relativos a frota não renovada de 2013/2014.
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
10Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
A resolução teria efeitos incidentes a partir de 26 de fevereiro de 2015
(inclusive), data base do reajuste contratual, o que geraria créditos retroativos, entretanto, a
URBS não só realizou a compensação dos adiantamentos realizados, como também lançou
descontos a título de Indicadores de Qualidade, de maneira que restou saldo inexistente para
as Concessionárias.
As Concessionárias ajuizaram demanda e obtiveram liminar para
suspender os descontos da frota vencida, de modo que a partir de 02 de dezembro de 2016 a
tarifa técnica passou a ser R$ 3,2718.
Neste contexto, continuaram em trâmite as demandas das concessionárias
e as diligências junto ao Poder Concedente, tanto que no dia 12 de novembro de 2015, Sr.
Roberto Gregório, Presidente da URBS, declarou em entrevistas para veículos de imprensa
que: “Com toda certeza em fevereiro teremos uma nova tarifa técnica. O combustível
aumentou, está aumentando, teremos negociação com trabalhadores, vários outros insumos
já sofreram aumento. Até lá, estaremos em negociação.”1
Em 01 de fevereiro de 2016, a URBS anunciou reajuste da tarifa pública
para R$ 3,70, porém a tarifa técnica, base para a remuneração das concessionárias,
permaneceu inalterada, R$ 3,2718.
Em 26 de fevereiro de 2016, o Sindicato das Empresas de Transporte
Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana e o Sindicato dos
Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região
Metropolitana estabeleceram conciliação nos autos da ação de dissídio coletivo, fixando
correção salarial de 11,31%, a vigência da conciliação para o período de 01/02/2016 a
31/01/2017 e a data base da categoria em 1º de fevereiro.
Em razão da tarifa técnica não ter sido decretada até 26 de fevereiro de
2016, data base do Contrato de Concessão, em 03 de março de 2016 o Sindicato das Empresas
de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, na
qualidade de representante das empresas concessionárias do serviço público de transporte
coletivo urbano do Município de Curitiba encaminhou a URBS ofício STP 039/2016,
posteriormente emendado em 07 de março 2016 através do ofício STP 040/2016,
apresentando o cálculo de R$ 4,0913 para a tarifa técnica tendo como base os critérios
1 Matéria publicada pelo Jornal Gazeta do Povo em 13 de novembro de 2015 (disponível em
http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/sem-nova-tarifa-tecnica-empresas-afirmam-que-sistema-
pode-entrar-em-colapso-em-curitiba-89q180wz01iknvtxvozg1jini)
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
11 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
estabelecidos no processo licitatório de Concorrência nº 005/2009, em especial o Anexo III
do Edital e os Boletins de Esclarecimento de números 7 e 8 divulgados pela Comissão
Especial de Licitação.
Diante da inação da Entidade Gestora, em 11 de março de 2016, o
Sindicato encaminhou a URBS ofício STP 042/2016, requerendo a máxima urgência para
decretação da nova tarifa técnica no prazo de 05 dias a contar daquela data, uma vez que todos
os custos e despesas operacionais estão majorados enquanto que a tarifa técnica vigente
encontra-se defasada, limitando-se a URBS a contra notificar as Consorciadas (Anexo I).
Em 29 de março de 2016, por meio da Resolução 05/2016, a URBS
decretou a tarifa técnica para o ano em R$ 3,6653 (doc. Anexo).
Mesmo antes da aprovação do plano de recuperação judicial, a CCD
realizou e vem realizando reuniões com os credores a fim de pormenorizar a situação narrada,
apresentar detalhes do plano, explanar a situação atual e procurar identificar alternativas de
composição que viabilizem a preservação da atividade empresária (sentido largo) e
composição do passivo.
Efetuado este memorial fático e estas considerações introdutórias, traz-se
ao conhecimento deste juízo a presente adequação do Plano ao contexto atual, atendendo aos
requisitos do artigo 53 da Lei de Falências e submete o Plano à aprovação da Assembleia
Geral de Credores, convocada nos termos do art. 56 da Lei de Falências, e à subsequente
homologação judicial, nos termos seguintes.
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
12 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. DEFINIÇÕES
Os termos e expressões abaixo relacionados deverão ser compreendidos estritamente
conforme aqui indicado. As designações contidas entre parênteses deverão ser tidas por
sinônimos das expressões que as antecedem.
Assembleia Geral de Credores (AGC): Assembleia formada nos termos e para as finalidades
especificadas no art. 35 e seguintes da Lei 11.101/05, composta pelos credores relacionados
no art. 41 da LRF (titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de
acidentes de trabalho; titulares de créditos com garantia real; titulares de créditos
quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados).
CC: Lei nº 10.406/02 - Código Civil.
Classe I: credores titulares de créditos definidos no art. 41, I, da LRF.
Classe III: credores titulares de créditos definidos no art. 41, III, da LRF.
Classe IV: credores titulares de créditos definidos no art. 41, IV, da LRF.
Contrato de Concessão: CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS N. 84/2010, entre URBS –
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A e CONSÓRCIO PIONEIRO, firmado em 01/09/2010,
decorrente do Processo n. 100/2009 – ALI/DTR, no Edital de Concorrência Pública n.
05/2009, e com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CPC: Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil.
Credores Sujeitos: Nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05, são todos os créditos existentes
na data do pedido, ainda que não vencidos, excluídos os créditos definidos como
extraconcursais, os créditos fiscais e aqueles indicados no art. 49, §§ 3º e 4º da LRF.
Credores Extraconcursais: Credores que se enquadrem na definição do art. 49, §§ 3º e 4º, bem
como na definição do art. 67 c/c art. 84 da LRF, os quais, em princípio, não se sujeitam aos
efeitos da Recuperação Judicial e do Plano de Recuperação.
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
13 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
Credores Extraconcursais Aderentes: São os Credores da Recuperanda que não se sujeitam à
Recuperação Judicial, nos termos dos Artigos 49, §§ 3º e 4º e 67 da Lei de Falências, mas que
expressamente manifestaram intenção de reestruturar seus Créditos nos termos das Cláusulas
4.1 e 5.1 deste Plano.
Data do Pedido: data de ajuizamento da petição inicial que deu origem aos autos nº 0001551-
02.2015.8.16.0185, qual seja, 09 de abril de 2015.
Deferimento do processamento: Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e
Recuperação Judicial de Curitiba na data de 10 de abril de 2015, deferindo o processamento
da recuperação judicial nos termos do art. 52 da Lei 11.101/05.
Diário da Justiça Eletrônico (DJE): Publicação oficial do Poder Judiciário do Paraná.
Juízo da Recuperação: Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
LRF: Lei nº 11.101/05 – Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
LSA: Lei nº 6.404/76 – Lei de Sociedades por Ações.
Passageiros Equivalentes: Representa uma conversão dos usuários com e sem desconto em
uma equivalência a passageiros pagantes da tarifa integral. É a base utilizada pela Urbs para
pagamento às empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba.
Plano de Recuperação (Plano): Plano apresentado na forma e nos termos do art. 53 da LRF,
no qual são expostos os meios de recuperação a serem adotados e as condições de pagamento
dos credores.
Quadro Geral de Credores (QGC): quadro ou relação de credores consolidado e homologado
na forma do art. 18 da Lei 11.101/05.
Recuperanda: Sociedade autora da ação de recuperação judicial nº 0001551-
02.2015.8.16.0185, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, e que
apresenta o Plano de Recuperação, leia-se, CCD Transporte Coletivo S.A..
Relação de Credores: compreende-se como Relação de Credores o Quadro Geral de Credores
consolidado ou, até que seja este homologado pelo Juízo na forma do art. 18 da LRF, a relação
de credores a que alude o art. 7º §2º, do mesmo diploma legal.
RIT – Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
14 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
Tarifa Usuário (Tarifa Pública): o valor de tarifa decretado pelo Poder Concedente a ser
cobrado do usuário do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba.
Tarifa Técnica: valor pago pela Prefeitura por Passageiro Equivalente às concessionárias de
transporte coletivo de Curitiba.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., empresa responsável pelo Sistema Público de
Transporte de Curitiba e Região Metropolitana
1.2. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
O Plano deve ser lido e interpretado de acordo com as regras estabelecidas neste tópico.
Títulos. Os títulos das Cláusulas do Plano foram incluídos exclusivamente para referência e
conveniência, e não devem afetar o conteúdo de suas previsões.
Preâmbulo. O preâmbulo do Plano foi incluído exclusivamente para apresentar e esclarecer,
em linhas gerais, o contexto econômico e jurídico em que o Plano é proposto, e não deve
afetar o conteúdo ou a interpretação das Cláusulas do Plano.
Atualização do Plano. Este documento adequa o Plano apresentado em 11 de junho de 2015
ao contexto atual, com estudo detalhado sobre as causas justificadoras do Capítulo II e
apresentando a nova redação para as Medidas de Recuperação constantes no tópico 3.5 do
Capítulo III e a forma de Reestruturação dos Créditos constante no Capítulo IV. Os contratos,
estudo de viabilidade econômica, laudo de avaliação de bens apresentados nos Anexos do
Plano permanecem inalterados. As demais informações e disposições do Plano também
permanecem inalteradas.
Conflito com Anexos. Na hipótese de haver conflito entre qualquer disposição do Plano e
qualquer de seus Anexos, inclusive o Laudo Econômico-Financeiro, prevalecerá o disposto
no Plano. Os Anexos não têm conteúdo vinculativo, senão quando expresso de forma diversa
no Plano.
Conflito com Contratos Existentes. Na hipótese de haver conflito entre qualquer disposição
do Plano e as disposições que estabeleçam obrigações para a CCD e que constem de contratos
celebrados com Credores Sujeitos ao Plano antes da Data do Pedido, o disposto no Plano
prevalecerá.
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CAPÍTULO II
AS CAUSAS JUSTIFICADORAS2
EDITAL DE LICITAÇÃO 005/2009
CÁLCULO TARIFÁRIO
OS DESVIOS DE PROCEDIMENTO
2.1. O PROCESSO LICITATÓRIO
No ano de 2009 o Município de Curitiba, por intermédio da URBS –
Urbanização de Curitiba S.A., iniciou o processo licitatório para a seleção de empresas para
a operação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de
Curitiba. Em janeiro de 2010 fez publicar o Edital Da Concorrência Nº 005/2009, com entrega
de propostas em 25 de fevereiro do mesmo ano.
Destacam-se do referido instrumento convocatório os seguintes
elementos:
2.1.1. Tipo, Objeto e Prazo de Execução.
- TIPO: Combinação dos critérios de melhor técnica e menor custo quilométrico visando a busca da menor tarifa para a RIT– Rede Integrada de Transporte, conforme previsto no art. 7°, inc. II da Lei Municipal n°12 .597/2008 e art. 15, inc. V da Lei n°8.987/1995.
- 01. OBJETO: Seleção de empresas ou consórcios de empresas para a outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros, com ônibus, no Município de Curitiba.
- 02. ESPECIFICACOES: Nos ANEXOS I, IV, V, VI, VII, XV e XVI encontram-se especificados os detalhamentos para a perfeita execução do objeto (especificações técnicas e demais esclarecimentos).
- 05. PRAZO DE EXECUCAO: 15 (quinze) anos, prorrogável ate 25 (vinte e cinco) anos, em caso de elevados investimentos, conforme item 3.2 deste Edital.
- 1.2 O objeto será dividido em 03 (três) lotes distintos, com linhas de transporte coletivo caracterizadas, disciplinadas e concentradas por regiões de influência, conforme legislação e regulamentação pertinentes informadas neste Edital, conforme descrito nos ANEXOS I e II.
- 2.3.4 O pagamento pela outorga devera ser feito em parcela única, mediante solicitação formulada pelo vencedor e entregue ate a data da assinatura do contrato de concessão, data ate a qual devera estar recolhida, através de depósito bancário em favor da URBS, o valor correspondente a outorga.
- 2.3.4.1 Para fins de adimplemento dos valores referentes a outorga, o vencedor do certame podera compensar créditos decorrentes das indenizações de que
2 Estudo elaborado pela empresa Engevia - Engenharia S/S Ltda., consultoria
especializada em empresas de transporte de passageiros, nas áreas de planejamento, operação, licitações,
cálculo tarifário e processos licitatórios, inscrita no CNPJ sob n. 07.898.203/0001-96, localizada na Av. Nossa
Senhora Da Luz, 751, Sala 304, Bacacheri, Curitiba, PR, CEP 82510-020, Brasil.
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trata o art. 40 da Lei Municipal n° 12.597/2 008 em face da URBS, desde que devidamente reconhecidos, liquidados e exigíveis no momento da compensação, apurados em processo administrativo próprio e devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da URBS.
- 2.3.4.2 Serão aceitos, para fins do estabelecido no item anterior, créditos de terceiros oriundos das indenizações de que trata o art. 40 da Lei Municipal n° 12.597/2008, desde que transmitidos me diante cessão de crédito realizada por instrumento público, com a anuência da URBS.
- 6.1.6 Declarações constantes do ANEXO VIII:
o k) Declaração de que a licitante adquirira os ônibus considerados de uso exclusivo, já pertencentes ao sistema, pelo valor estimado de cada veículo para o efeito de indenização de que trata o art. 40 da Lei Municipal n° 12.597/2008.
- 8.1 No Envelope no 03 – Proposta Comercial devera ser apresentada proposta de menor custo/km médio final para a prestação do serviço, ja incluída a justa rentabilidade pelo serviço prestado, mediante preenchimento da planilha de composição constante do ANEXO III deste Edital, devidamente assinada por seu representante legal, observadas as seguintes condições:
o 8.1.2 Na Proposta Comercial o licitante devera oferecer redução do custo/km médio total para cada tipo de ônibus mediante desconto sobre quaisquer dos itens da planilha de cálculo do custo quilométrico constante no ANEXO III. O desconto será oferecido item a item, dentre aqueles escolhidos pelo licitante, sobre o valor máximo fixado para cada item na planilha e serão considerados para todo o período do contrato inclusive para fins de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
- 8.2 A exequibilidade do custo/km médio final proposto devera ser demonstrada por meio da apresentação do devido fluxo de caixa (ANEXO XII) compreendendo todo o período da outorga (15 anos), nele considerados além de todos os insumos que compõem a planilha, os valores devidos em razão da outorga (item 2.3) e uma Taxa Interna de Retorno – TIR máxima de ate 8,95% (oito inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, nao-alavancada (sem considerar juros e financiamentos).
- 14.1 A remuneração das Concessionárias será feita de acordo com o número efetivo de passageiros pagantes equivalentes (Ppe) multiplicado pela Tarifa Técnica (Tt) para todo o sistema, inclusive o Sistema Metropolitano Integrado.
- 14.1.1 A Tarifa Técnica (Tt), que servira de parâmetro para a remuneração das Concessionárias, será calculada de acordo com a metodologia explicitada no ANEXO III para todo o sistema, em função da quantidade programada de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem total do sistema, e custo/km médio total indicado na Proposta Comercial das vencedoras do certame.
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2.1.2. Estrutura do Cálculo Tarifário – Anexo III do Contrato de Concessão
O Anexo III – Planilha de Cálculo do Custo Quilômetro (Apêndice II deste
documento) consiste na demonstração da composição dos custos máximos admitidos no
certame licitatório e, de acordo com o estabelecido no item 14.1.1 do Edital (transcrito acima),
constitui o procedimento oficial do cálculo da tarifa técnica da Concessão.
O Edital apresentou a composição do custo/km máximo para cada lote
licitado. As três planilhas diferiam entre si apenas em função das características físicas da
programação de serviço de cada lote (quilometragem e frota operante) que têm influência na
determinação do custo fixo (pessoal e capital) por quilômetro, resultando em um valor
diferente de custo máximo para cada lote.
A comparação desses três documentos evidencia que os preços de
insumos, veículos, salários e demais valores unitários são iguais para os três lotes. Assim, os
valores de custos variáveis são os mesmos, enquanto os valores de custo fixo por quilômetro
diferem entre si.
Os resumos dos cálculos do custo por quilômetro máximo de cada lote são
apresentados a seguir:
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
21 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
A última página do Anexo III de cada lote apresenta um resumo dos
índices de correção dos componentes do cálculo tarifário, que se reproduz a seguir:
2.2. CÁLCULOS DE REPACTUAÇÃO DAS TARIFAS TÉCNICAS
O mecanismo previsto no Contrato de Concessão para o reajuste das
Tarifas Técnicas, encontra-se descrito nos itens 8.2 a 8.4 da Cláusula Oitava, que se
transcrevem a seguir:
8.2 Os preços pactuados poderão ser alterados depois de decorridos 12 (doze) meses, por reajuste, repactuação ou revisão afim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nos termos da Lei 10.192/2001 e art. 65 da Lei 8.666/1993. A repactuação de preços sera feita mediante a correção do valor do custo/km médio final de cada lote, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, aplicando-se a seguinte formula:
V R = C u s t o / K M m e d i o F i n a l (1 + V T )
Onde:
VR= valor do custo/km médio final repactuado;
Custo/Km médio final = valor do custo/km medio final vigente;
VT= Índice Variação Total dos fatores de correção (em percentual);
8.2.1 O prazo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação sera contado a partir da data da formulação da proposta ou do orçamento básico a que ela se referir. Nas repactuações subsequentes a anualidade será contada a partir da data da última repactuação.
8.2.2 A Variação Total dos fatores de correção (VT) será obtida, em percentual, de acordo com a seguinte fórmula:
MUNICÍPIO DE CURITIBA
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Av. Pres. Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária - Bloco Central
CEP 80.060-090 – Jardim Botânico – Curitiba - Paraná
Tel. 41 3320-3232 Fax 41 3232-9475 Cx. Postal 17.017
CNPJ/MF 75.076.836/0001-79 Insc. Estadual 101.4766-90
www.urbs.curitiba.pr.gov.br
RESUMO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO:
A – Variação ANP – Diesel / Lubrificantes
B – Cotação – Rodagem.
C – Acordo coletivo – Pessoal / Benefícios.
D – Veículos (Notas Fiscais) – Depreciação e peças e acessórios.
E – Índice inflacionário – Rentabilidade
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PROJUDI - Processo: 0001551-02.2015.8.16.0185 - Ref. mov. 1828.3 - Assinado digitalmente por Rodrigo Shirai
17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
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VT =V1xP1+V2xP2+V3xP3+V4xP4+V5xP5
Onde:
VT: Índice de Variação Total dos fatores de correção;
V1: Índice de Variação do preço do Diesel;
P1: Participação sobre o custo/km médio final de cada lote dos itens relativos ao combustível e lubrificantes;
V2: Índice de Variação media do preço de pneus;
P2: Participação sobre o custo/km médio final de cada lote dos itens relativos a rodagem;
V3: Índice de correção estabelecido no acordo coletivo;
P3: Participação sobre o custo/km médio final de cada lote dos itens relativos e vinculados a pessoal e benefícios;
V4: Índice de Variação media ponderada do preço dos ônibus em função do quantitativo cadastrado por tipo de ônibus;
P4: Participação sobre o custo/km médio final de cada lote dos itens relativos a peças e acessórios e depreciação;
V5: Índice inflacionário do Governo Federal;
P5: Participação sobre o custo/km médio final de cada lote dos itens relativos rentabilidade e custos administrativos.
8.2.3 Descritivo dos 5 (cinco) fatores de correção utilizados para a correção do custo/km médio final:
8.2.3.1 Diesel – variação do preço unitário do litro de Diesel, considerado o valor médio de compra levantado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP nos postos do Município de Curitiba, observado também o disposto no art. 111 do Decreto Municipal 1.356/2008.
8.2.3.2 Rodagem – variação com o preço vinculado exclusivamente aos tipos de pneus utilizados em cada tipo de ônibus, obtidos através de consultas junto aos fornecedores para grandes consumidores.
8.2.3.3 Acordo Coletivo – variação conforme convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, com correção do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações limitada ao INPC/IBGE (ou outro que venha a substitui-lo) ou ao aumento real resultado de sentença normativa transitada em julgado proferida em razão de dissídio coletivo.
8.2.3.4 Ônibus – variação dos preços dos ônibus obtidos através das notas fiscais, calculada para o perfil real da frota cadastrada no sistema.
8.2.3.5 Índice Inflacionário do Governo Federal – INPC/IBGE ou outro que venha a substitui-lo.
8.2.3.6 As consultas de preço necessárias a composição dos fatores de correção serão empreendidas pela CONCEDENTE e divulgadas às CONCESSIONARIA.
8.2.4 As participações iniciais dos insumos componentes da metodologia de cálculo do custo/km médio final (P1 a P5) serão as resultantes da Proposta Comercial apresentada pela CONCESSIONARIA.
8.2.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONCESSIONARIA, acompanhada de demonstração analítica de custos, por meio de apresentação
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
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de planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
8.2.6 Os benefícios e incentivos concedidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como as alterações das alíquotas de tributos ou preços públicos serão considerados como fatores imprevisíveis para fins de manutenção da equação econômico-financeira.
8.3 O custo/km médio final repactuado de cada lote integrara o calculo da nova Tarifa Técnica (Tt), nos termos do previsto no item 3.1 do ANEXO I - Termo de Referência.
8.4 A CONCEDENTE revisara as planilhas apresentadas na Proposta Comercial da CONCESSIONARIA de acordo com os procedimentos estabelecidos no ANEXO III, em cada repactuação da Tarifa Técnica. De acordo com a necessidade, sempre que se observar uma interferência das participações dos itens no custo/km médio final, superiores a 5% (cinco por cento), as participações de que trata o item 8.2.3 e o custo quilômetro por tipo de ônibus poderão ser readequados de acordo com as modificações referidas neste item.
O item 3.1 do Anexo I – Termo de Referência, referido no item 8.3 acima,
tem a seguinte redação:
3.1 A remuneração das Concessionarias será feita mediante rateio da Receita Total da RIT (Rt, item 3.2), de acordo com o número efetivo de passageiros pagantes equivalentes (Ppe) multiplicado pela Tarifa Técnica (Tt) para todo o sistema, inclusive o Sistema Metropolitano Integrado, calculada da seguinte forma:
3.1.1 A Tarifa Técnica (Tt) e obtida pela divisão do custo/km médio de toda a RIT pelo IPK:
3.1.1.1 O custo/km médio da RIT será calculado pela média ponderada entre o custo/km médio final de cada lote constante em cada uma das propostas vencedoras e o custo médio final metropolitano integrado.
3.1.1.2 O Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro Rodado (IPK), e obtido pela divisão do número de Passageiros Pagantes Equivalentes (Ppe) pelo valor da quilometragem total rodada (KmTotal), para um mesmo período, conforme definido nos termos do ANEXO III:
O Anexo III do Edital de Licitação, em seu item 3, estabelece sobre “IPK”:
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3. IPK
Índice resultante da divisão do número médio de passageiros pagantes equivalentes, estimado para o novo período, pela quilometragem total a ser realizada, para todo o sistema. Este índice será utilizado como divisor do custo quilométrico médio do sistema para definição da tarifa técnica.
Em se tratando de um sistema metropolitano integrado o IPK calculado devera considerar também a quilometragem e os passageiros pagantes equivalentes metropolitanos.
2.3. PRINCIPAIS PONTOS DE DIVERGÊNCIA ENTRE EMPRESAS E URBS
As regras sobre o cálculo do custo por quilômetro e da tarifa técnica
estabelecidas no edital de Licitação determinam a forma de cálculo da atualização de preços
necessária para manter a relação entre custo e receita originária estabelecida no Contrato de
Concessão. A seguir, os principais pontos de divergência entre as disposições contratuais e a
realidade fática, com reflexos contundentes para as Concessionárias, tanto que ensejaram as
demandas judiciais atualmente em curso.
2.3.1. Número de Passageiros Pagantes Equivalentes
O item 2 do Anexo III apresenta a seguinte redação:
2 - PASSAGEIROS
E utilizada a média total de passageiros pagantes equivalentes para o cálculo final da tarifa técnica, que e a soma dos passageiros de valor integral, mais a equivalência das passagens com desconto ou diferenciadas. Neste processo o quantitativo esta embasado na média do número de passageiros real de 01 de junho de 2008 a 31 de maio de 2009 em função de extrema atipicidade de saúde pública ocorrida em 2009. De forma geral utiliza-se como estimativa a tendência ocorrida no último período tarifários, considerando as eventuais situações de atipicidade.
O Boletim de Esclarecimento Nº 7 publicado pela URBS em 12 de
fevereiro de 2010, divulga o seguinte conteúdo, sobre o número de passageiros a ser utilizado
em cada cálculo tarifário:
MUNICÍPIO DE CURITIBA
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Av. Pres. Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária - Bloco Central
CEP 80.060-090 – Jardim Botânico – Curitiba - Paraná
Tel. 41 3320-3232 Fax 41 3232-9475 Cx. Postal 17.017
CNPJ/MF 75.076.836/0001-79 Insc. Estadual 101.4766-90
www.urbs.curitiba.pr.gov.br
Média mensal inicial de passageiros pagantes equivalentes para cálculo de tarifa
técnica: 26.547.047
Para o período do contrato o proponente poderá estimar uma média de produtividade
de passageiros pagantes equivalentes de até 1% ao ano, sob sua exclusiva
responsabilidade.
3. IPK
Índice resultante da divisão do número médio de passageiros pagantes equivalentes,
estimado para o novo período, pela quilometragem total a ser realizada, para todo o sistema.
Este índice será utilizado como divisor do custo quilométrico médio do sistema para
definição da tarifa técnica.
Em se tratando de um sistema metropolitano integrado o IPK calculado deverá
considerar também a quilometragem e os passageiros pagantes equivalentes
metropolitanos.
4 – CUSTOS DEPEDENTES OU VARIÁVEIS
4.1- Combustível
Parâmetros médios máximos apropriados em função de acompanhamentos históricos
utilizado como consumo na RIT (Rede Integrada de Transporte).
Parâmetros e tabela do custo/km e custo máximo mensal de consumo de combustível por tipo
de veículo
IPK inicial =km Total
Passageiros pagantes equivalentes
Tipo de veículo km
Parâmetro de
consumo máximo
L / km
Preço R$ Custo/kmCusto mensal
R$
MICRO 9.876,07 0,2307062 1,7312 0,3994 3.944,49
MICRO ESPECIAL 774.352,75 0,3125000 1,7312 0,5410 418.924,84
COMUM 966.018,53 0,3600795 1,7312 0,6234 602.186,58
SEMI PADRON 189.128,63 0,5144986 1,7312 0,8907 168.456,87
PADRON 637.564,84 0,5410403 1,7312 0,9366 597.174,41
ARTICULADO 18 metros 335.820,23 0,7534080 1,7312 1,3043 438.010,33
ARTICULADO 20 metros 0,00 0,8268254 1,7312 1,4314 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 0,8860835 1,7312 1,5340 263.335,17
ÍNDICE MÉDIO 3.084.428,12 1,7312 0,8079 2.492.032,69
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Ocorre que desde o início do Contrato de Concessão, a previsão do número
de passageiros pagantes equivalentes utilizada pela URBS no cálculo da tarifa técnica sempre
foi superior à quantidade real verificada nos doze meses anteriores, como demonstra o gráfico
a seguir3:
O gráfico evidencia dois fatos relevantes:
1 – Em nenhum ano a demanda prevista foi alcançada,
3 Os dados de 2010 até 2014 apresentam o número médio mensal de passageiros
apresentado refere-se à RIT – Rede Integrada de Transporte (incluindo a Região Metropolitana de Curitiba).
Em 2015, devido à desintegração do sistema Metropolitano, os números referem-se
apenas ao Sistema Urbano de Curitiba.
26.5
47
.047
25
.86
2.9
58
25
.740
.15
5
25
.201
.65
2
24
.97
4.5
56
18.8
24
.884
25
.63
2.7
40
25
.80
4.0
27
24
.99
5.0
14
24
.91
2.7
53
24
.25
9.2
72
17.7
58
.632
16.000.000
18.000.000
20.000.000
22.000.000
24.000.000
26.000.000
28.000.000
2010 2011 2012 2013 2014 2015
COMPARATIVO DA MÉDIA MENSAL DE PASSAGEIROS EQUIVALENTES POR ANO PROJETADO x REALIZADO
MÉDIA PROJETADA URBS MÉDIA REAL
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2 – Com exceção de 2012, em todos os demais anos a demanda equivalente
adotada pela URBS no cálculo tarifário foi maior do que o efetivamente realizado no ano
anterior.
As perdas financeiras das concessionárias são evidentes, pois ao dividir o
custo da operação por um número maior, resulta uma tarifa menor que, multiplicada por um
número de passageiros menor do que o previsto acumula os efeitos.
O gráfico a seguir demonstra a evolução da demanda equivalente média
mensal realizada exclusivamente do Sistema Urbano, desde o início da operação.
O valor referente a 26/02/2010 corresponde à demanda equivalente
prevista no edital de licitação.
O gráfico demonstra tendência de queda consistente, o que torna a
projeção estatística bastante confiável.
2.3.2. Correção do Custo de Peças e Acessórios
10.000.000
12.000.000
14.000.000
16.000.000
18.000.000
20.000.000
22.000.000
26/02/10 26/02/11 26/02/12 26/02/13 26/02/14 26/02/15
Demanda (Passag/mês) 21.418.249 20.783.402 20.099.567 19.949.764 19.312.758 17.758.632
MÉDIA DE PASSAGEIROS PAGANTES POR MÊS
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
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O item 4.4 do Anexo III, que define o custo de peças, acessórios e serviços
de manutenção estabelece:
4.4. Pecas e acessórios e serviços de terceiros relativos a manutenção.
Para manutenção preventiva e corretiva dos veículos em operação na RIT (Rede Integrada de Transporte), estamos considerando como limite os custos atuais utilizados para o cálculo dos custos deste item, observando as devidas proporcionalidades entre os custos de manutenção para cada tipo de veículos. Os custos atuais consideram para uma meta média de quilometragem para manutenção preventiva e corretiva, o percentual máximo de 8% do valor do veiculo sem rodagem. Nestes critérios temos os seguintes custos/km como parâmetros máximos:
Tabela do custo/km e custo máximo mensal de consumo de peças e acessórios e serviços de terceiros relativos a manutenção por tipo de veículo
A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não havendo aquisição de um determinado tipo de veículo no período podera ser utilizado a variação de preço dos veículos de outros tipos adquiridos.
As Concessionárias não levaram a cabo a renovação de 138 veículos em
2013, com base em uma determinação do Poder Judiciário, que acolheu demanda das
Concessionárias exatamente por reconhecer que não houve a devida remuneração, nos termos
do Edital e do Contrato. Este fato, contudo, não legitima o descumprimento da obrigação
contratual do reajuste da Tarifa Técnica, pois há notas fiscais de aquisição de veículos no
sistema suficientes para a aplicação dos devidos procedimentos.
2.3.3. Correção do Custo de Pessoal
O procedimento de cálculo do custo de pessoal estabelecido no Anexo III
do Contrato de Concessão consiste na aplicação de um índice empírico elaborado pela URBS.
MUNICÍPIO DE CURITIBA
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Av. Pres. Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária - Bloco Central
CEP 80.060-090 – Jardim Botânico – Curitiba - Paraná
Tel. 41 3320-3232 Fax 41 3232-9475 Cx. Postal 17.017
CNPJ/MF 75.076.836/0001-79 Insc. Estadual 101.4766-90
www.urbs.curitiba.pr.gov.br
Tabela do custo/km e custo máximo mensal de consumo de peças e acessórios e serviços de
terceiros relativos à manutenção por tipo de veículo
A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos
através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não
havendo aquisição de um determinado tipo de veículo no período poderá ser utilizado a
variação de preço dos veículos de outros tipos adquiridos.
5. CUSTOS DE PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO, ENCARGOS E
BENEFÍCIOS
5.1. Motoristas, cobradores, porteiros, controladores, zeladores, vigilantes, pessoal de
manutenção e limpeza, atendentes e auxiliares
Para os custos relativos a motoristas, cobradores, porteiros e/ou controladores dos
terminais, controladores das estações tubos, zeladores e vigilantes das estações tubos e
terminais, controladores de tráfego, pessoal de manutenção e limpeza dos veículos,
terminais e demais equipamentos urbanos, atendentes e auxiliares de operação, com os
devidos salários médios com horas extras e adicionais, encargos sociais e benefícios,
estamos considerando como custos máximos os atuais praticados em toda a RIT (Rede
Integrada de Transporte) cuja base de cálculo geral a seguir demonstrada será utilizada
como parâmetros isonômicos para todos os lotes, resultando nos seguintes custos/km
máximos:
Tipo de veículo km Custo/km Custo mensal
R$
MICRO 9.876,07 0,1476 1.457,71
MICRO ESPECIAL 774.352,75 0,1909 147.823,94
COMUM 966.018,53 0,2107 203.540,10
SEMI PADRON 189.128,63 0,2267 42.875,46
PADRON 637.564,84 0,2550 162.579,03
ARTICULADO 18 metros 335.820,23 0,4369 146.719,86
ARTICULADO 20 metros 0,00 0,4893 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 0,9873 169.486,90
TOTAL 3.084.428,12 0,2835 874.483,00
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Ao longo do período em que gerenciou o transporte coletivo de Curitiba,
anteriormente à licitação, a URBS estabeleceu uma relação matemática entre o número de
horas semanal de operação programada para a frota e a quantidade de motoristas e cobradores,
estabelecendo um indicador, expresso na unidade horas de operação semanal por homem.
Ao dividir o número de horas semanais programadas por este indicador, encontra-se a
quantidade de pessoas considerada no cálculo do custo. O item 5.1 do Anexo III estabelece o
seguinte:
5.1. Motoristas, cobradores, porteiros, controladores, zeladores, vigilantes, pessoal de manutenção e limpeza, atendentes e auxiliares
Para os custos relativos a motoristas, cobradores, porteiros e/ou controladores dos terminais, controladores das estações tubos, zeladores e vigilantes das estações tubos e terminais, controladores de tráfego, pessoal de manutenção e limpeza dos veículos, terminais e demais equipamentos urbanos, atendentes e auxiliares de operação, com os devidos salários médios com horas extras e adicionais, encargos sociais e benefícios, estamos considerando como custos máximos os atuais praticados em toda a RIT (Rede Integrada de Transporte) cuja base de cálculo geral a seguir demonstrada será utilizada como parâmetros isonômicos para todos os lotes, resultando nos seguintes custos/km máximos:
A correção periódica será conforme acordo coletivo.
Ocorre que, ao invés de recalcular as quantidades de homens, refazendo o
cálculo a cada reajuste tarifário, a URBS limita-se a aplicar o índice de correção do acordo
coletivo, diretamente no custo quilômetro de cada consórcio. O efeito deste procedimento
sobre o valor da tarifa técnica e, consequentemente, sobre a receita das empresas cria
MUNICÍPIO DE CURITIBA
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Av. Pres. Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária - Bloco Central
CEP 80.060-090 – Jardim Botânico – Curitiba - Paraná
Tel. 41 3320-3232 Fax 41 3232-9475 Cx. Postal 17.017
CNPJ/MF 75.076.836/0001-79 Insc. Estadual 101.4766-90
www.urbs.curitiba.pr.gov.br
Base de cálculo para pessoal de operação
9.043.010,75 – km do sistema / 7.715.167,14 – km do sistema sem micro e micro especial / 3.408.964,52 – km do comum no sistema
Incluso acordo coletivo 2010.
A correção periódica será conforme acordo coletivo.
OBS: - Para motoristas e cobradores, jornada de trabalho de 36 horas semanais e para as
demais categorias jornadas de trabalho de 44 horas semanais.
- Salário Médio = nos salários médio estão inclusos os adicionais noturnos, feriados e
anuênios e o custo mensal dos eventos especiais.
- Para os motoristas do micro foi acrescido a atividade complementar e descontado o
cobrador.
- Os feristas estão inclusos nos encargos sociais.
- Pessoal de Administração está somado em pessoal de operação no resumo final de
custo final para pessoal, encargos e benefícios.
- Vigilantes está em outros custos administrativos (terceirização)
5.1 - Salário
Em função das
horas semanais de
operação
programada
Fator de
utilização em
função da frota
operante
Fator de utilização
em função do
número de posto
Quantidade de
funcionários
Salário médio
com anunênio e
adicionais - 5.1
Custo máximo mensal
previsto R$
km de
influênciaCusto/km
MOTORISTA
1 Para Cada
31,7193 Horas
Semanais
- - 3.229 1.535,88 4.959.356,52 9.043.010,75 0,5484
COBRADORES DOS
VEÍCULOS
1 Para Cada
30,1390 Horas
Semanais- - 1.871 888,39 1.662.177,69 7.715.167,14 0,2154
COBRADORES TERMINAIS
1 Para Cada
33,3785 Horas
Semanais
- - 177 888,39 157.245,03 7.715.167,14 0,0204
COBRADORES (ESTAÇÃO -
EXPRESSO)
1 Para Cada
32,1168 Horas
Semanais
- - 907 888,39 805.769,73 7.715.167,14 0,1044
COBRADORES (ESTAÇÃO -
DEMAIS LINHAS)
1 Para Cada
29,9925 Horas
Semanais- - 332 888,39 294.945,48 7.715.167,14 0,0382
COBRADORES 3.287 888,39 2.920.137,93 7.715.167,14 0,3785
PORTEIROS - -3,51 Para Cada
Posto207 817,56 169.234,92 9.043.010,75 0,0187
CONTROLADORES DE
TRAFEGO-
0,13 Para Cada
F.O- 183 1.844,20 337.488,60 9.043.010,75 0,0373
PESSOAL DE MANUTENÇÃO -0,58 Para Cada
F.O- 818 1.632,35 1.335.262,30 9.043.010,75 0,1477
PESSOAL DE LIMPEZA DOS
VEÍCULOS-
0,10 Para Cada
F.O- 164 631,43 103.554,52 9.043.010,75 0,0115
SUPERVISOR - LIMPEZA DAS
ESTAÇÕES TUBOS E
TERMINAIS
- -0,02 Para Cada
Posto6 1.424,83 8.548,98 9.043.010,75 0,0009
ZELADORES DAS EST.
TUBOS- -
0,71 Para Cada
Posto203 717,89 145.731,67 9.043.010,75 0,0161
ZELADOR DE LIMPEZA DOS
TERMINAIS- -
1,05 Para Cada
Posto21 717,89 15.075,69 9.043.010,75 0,0017
ATENDENDES - SITES -2,06 Para Cada
F.O- 103 760,81 78.363,43 3.408.964,52 0,0230
LIMPEZA DOS TERMINAIS - -5,05 Para Cada
terminal106 919,29 97.444,74 9.043.010,75 0,0108
TOTAL 8.327 1.221,35 10.170.199,30 9.043.010,75 1,1945
7.715.167,14 0,7931
3.408.964,52 1,1716
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significativa distorção, pois a programação de serviços imposta pela URBS às concessionárias
foi alterada em todos os anos, como demonstram os gráficos a seguir:
Evolução da quilometragem total (média mensal) desde o Edital até 2015
Evolução da frota operante desde o Edital até 2015
Evolução carga horária semanal desde o Edital até 2015
8.300.000
8.400.000
8.500.000
8.600.000
8.700.000
8.800.000
8.900.000
9.000.000
9.100.000
26/02/10 26/02/11 26/02/12 26/02/13 26/02/14 26/02/15
Quilometragem (Km/mês) 9.043.011 8.842.129 8.773.625 8.771.705 8.700.558 8.577.280
Quilometragem (Km/mês)
1.380
1.390
1.400
1.410
1.420
1.430
1.440
26/02/10 26/02/11 26/02/12 26/02/13 26/02/14 26/02/15
Frota Operante 1.399 1.407 1.410 1.422 1.434 1.424
Frota Operante
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30 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
Apontam-se as seguintes conclusões:
1 – Se a quantidade de veículos aumenta, são necessários mais homens
para operá-los;
2 – Se a carga horária aumenta, são necessários mais homens para cumprí-
la;
Tendo em vista que houve sucessivas alterações na programação de
serviço imposta pela URBS às operadoras, torna-se necessário recalcular o custo de pessoal,
partindo da carga horária semanal, calcular a quantidade de pessoas necessárias (dividindo o
número de horas pelo indicador adotado no Edital) e multiplicar pelo salário atualizado.
Ao invés de observar esse procedimento, a URBS aplica os índices de
variação salarial diretamente sobre o custo por quilômetro anterior. Ocorre que, ao multiplicar
o novo custo quilômetro por uma quilometragem menor que a anterior, o valor em Reais por
Mês pode até diminuir, apesar do valor da folha das empresas ser majorado pelo índice de
aumento de salários e, se for o caso, do aumento do número de homens necessário para
executar o serviço.
2.3.4. Correção do Custo Depreciação (Amortização)
410.000
420.000
430.000
440.000
450.000
460.000
470.000
480.000
490.000
500.000
26/02/10 26/02/11 26/02/12 26/02/13 26/02/14 26/02/15
Carga Horária Mensal 443.827 457.753 488.942 490.238 491.745 469.532
Carga Horária Mensal
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O Item 7.1 do Anexo III estabelece o seguinte:
7.1. Amortização de veículos
Estes custos consideram a reposição dos valores investidos na aquisição da frota, de acordo com a vida útil e valor residual estabelecido para cada categoria dos veículos do sistema.
...
A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não havendo aquisição de um determinado tipo de veículo no período podera ser utilizado a variação de preço dos veículos de outros tipos adquiridos.
Sobre a referência de valores de veículos para a correção dos custos de
depreciação, o Boletim Nº 7 esclarece o seguinte:
“e.4.2) Quanto aos custos de frota (item 14.2.3.4 do edital), será apurado o índice de variação de preços considerando notas fiscais de aquisições recentes de veículos novos, de acordo com o perfil da frota cadastrada no sistema? Qual e o critério temporal que caracteriza a aquisição recente, para os fins do edital? Não havendo aquisição recente de determinado veículo ou no caso de veículo que tenha sido retirado de fabricação, como será apurado o índice de variação de seu preço?”
Respostas: Para veículos novos será obedecido o perfil da frota cadastrada no Sistema, observando as notas fiscais das aquisições realizadas durante o último período tarifário. Para os veículos que tenham sido retirados de fabricação, será adotada a média de variação de preço dos demais veículos adquiridos para a frota durante o último período tarifário.
Nesta rubrica da composição do custo tarifário, a URBS adota
procedimento que penaliza duplamente as concessionárias nos cálculos de reajuste tarifário.
Primeiro porque aplica o percentual de reajuste de preços de veículos diretamente sobre o
custo por quilômetro, em vez de refazer o cálculo utilizando as quantidades de veículos e
MUNICÍPIO DE CURITIBA
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Av. Pres. Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária - Bloco Central
CEP 80.060-090 – Jardim Botânico – Curitiba - Paraná
Tel. 41 3320-3232 Fax 41 3232-9475 Cx. Postal 17.017
CNPJ/MF 75.076.836/0001-79 Insc. Estadual 101.4766-90
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7. AMORTIZAÇÃO DE VEÍCULOS E INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS.
7.1. Amortização de veículos
Estes custos consideram a reposição dos valores investidos na aquisição da frota, de
acordo com a vida útil e valor residual estabelecido para cada categoria dos veículos do
sistema.
Para o início do processo, como frota de modelos ideais consideramos a frota
operante com reserva de 10% na vida útil. Na valoração consideramos o veículo tipo de
menor custo de acordo com as aquisições atuais na RIT (Rede Integrada de Transporte)
para cada categoria, podendo após processo licitatório estes valores ser readequados para
os veículos usados de acordo com a frota disponibilizada.
Para os veículos Articulados -18m a frota reserva considerada é de veículos padron.
Para os veículos Biarticulados, não se considera frota reserva na vida útil.
Para os veículos do SITES não se considera frota reserva na vida útil.
Com estes critérios utilizando a fórmula abaixo temos os seguintes custo/km
máximos:
Tabela do custo/km e custo máximo mensal de amortização de veículos
A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos
através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não
FT = Frota Total da categoria
Vv = Valor do veículo sem rodagem
VR = Valor Residual
km da
categoriaCusto/km =
120
FT (Vv sem rodagem - VR)÷
Tabela de custo/km e custo máximo mensal de amortização de veículos
Tipo de veículo kmFrota
oper.
Frota
reserva
na vida
útil
Preço
veículo
completo
Preço base
sem
rodagem
% Mínimo
residual
Valor total a ser
depreciadoCusto/km
Custo mensal
R$
MICRO 9.876,07 3 0 158.632,00 156.562,00 15.656,20 422.717,40 0,3567 3.522,65
MICRO ESPECIAL 774.352,75 99 10 205.380,00 200.640,00 20.064,00 19.682.784,00 0,2118 164.023,17
COMUM 966.018,53 164 14 227.330,00 222.590,00 22.259,00 35.658.918,00 0,3076 297.157,64
SEMI PADRON 189.128,63 25 3 248.000,00 241.970,00 24.197,00 6.097.644,00 0,2687 50.813,70
PADRON 637.564,84 99 10 294.387,00 289.924,00 28.992,40 28.441.544,40 0,3717 237.012,88
ARTICULADO 18 metros 335.820,23 56 6 515.000,00 504.950,00 50.495,00 27.015.069,60 0,6704 225.125,59
ARTICULADO 20 metros 0,00 0 0 530.000,00 519.950,00 51.995,00 0,00 0,0000 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 32 0 1.008.200,00 998.150,00 49.907,50 30.343.760,00 1,4730 252.864,67
ÍNDICE MÉDIO 3.084.428,12 478 43 0,3989 1.230.520,30
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quilometragem atualizados. Segundo porque o valor de referência (preços) de veículos são
atualizados por critério em desacordo com as regras explicitadas no edital, contrato e boletim
de esclarecimento, sob a alegação de que veículos que saíram de fabricação não podem ter
seus valores atualizados.
Os gráficos a seguir demonstram a inadequação do procedimento adotado
pela URBS, nos quais verifica-se o valor de referência de cada tipo de veículo em cada cálculo
tarifário. Tais valores são apurados fazendo a conta inversa à do cálculo da depreciação, ou
seja, partindo do valor do custo por quilômetro de cada modelo de veículo em cada lote,
multiplica-se pela respectiva quilometragem e vida útil, acrescenta-se o residual e divide o
resultado pela quantidade de veículos.
Note-se, ainda, que os valores de referência eram iguais para todos os lotes
no cálculo inicial e deveriam assim permanecer em todas as revisões tarifárias.
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-MICRO
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-MICROESPECIAL
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190.000
195.000
200.000
205.000
210.000
215.000
220.000
225.000
EditaldeLicitação
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-COMUM
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EditaldeLicitação
ATO
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Nº028/2012
-DIR002/2013
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-SEMIPADRON
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-PADRON
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200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
EditaldeLicitação
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-ARTICULADO18metros
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EditaldeLicitação
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Nº028/2012
-DIR002/2013
-DIR003-2014
-DIR002-2015
EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-ARTICULADO20metros
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Ainda a confirmar a impropriedade do procedimento adotado, apresenta-
se o gráfico a seguir, que demonstra a evolução do montante orçamentário mensal (custo por
quilômetro X quilometragem) do sistema.
Depreciação calculada pelo método linear.
2.3.5. Reflexos em outras rubricas da composição de custo tarifário
Todas as perdas apontadas têm reflexo em outras rubricas do cálculo
tarifário, em virtude da vinculação:
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
EditaldeLicitação
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EVOLUÇÃODOPREÇOBASE-BIARTICULADO
LOTE1
LOTE2
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3.400.000
3.500.000
3.600.000
3.700.000
3.800.000
3.900.000
4.000.000
4.100.000
EditaldeLicitação ATONº063/2010(07/11/2010)
ATONº013/2011(26/02/2011)
ATONº008/2012(26/02/2012)
ATONº028/2012(01/12/2012)
-DIR002/2013(26/02/2013)
-DIR003-2014(26/02/2014)
-DIR002-2015(26/02/2015)
EVOLUÇÃODAVERBAMENSALMÉDIADEAMORTIZAÇÃO(semhíbrido)
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- CUSTO DE PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO: é um percentual do CUSTO DE
PESSOAL OPERACIONAL;
- DESPESAS ADMINISTRATIVAS: são um percentual dos CUSTOS
VARIÁVEIS, que incluem o CUSTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS;
- AMORTIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS
são um percentual da DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS.
2.4. DESCONTO UNILATERAL DAS PROPOSTAS DE CUSTO/KM, A TÍTULO
DE BENS DE USO EXCLUSIVO
O sistema de transporte de passageiros de Curitiba tem um projeto de alta
eficiência que utiliza ônibus projetados pela URBS, com características que podem ser
utilizados exclusivamente em conjunto com a infraestrutura existente na cidade, tais como
terminais e estações tubo. Trata-se de veículos com portas do lado esquerdo, dotados de
plataformas móveis que permitem o acesso dos passageiros sem escada.
Quando o Município de Curitiba, através da URBS, instaurou o processo
licitatório para o transporte coletivo, deparou-se com o seguinte: só as empresas que já
operavam em Curitiba disporiam da frota necessária à prestação do serviço. Qualquer outro
proponente teria que adquirir ônibus novos, segundo as especificações exclusivas de Curitiba
e este processo influiria no prazo para início da operação (a indústria não forneceria tais
veículos, na quantidade necessária, em menos de um ano), assim como no valor do
investimento necessário e, consequentemente, na viabilidade de suas eventuais propostas.
A solução apresentada pela URBS, para promover a competitividade do
processo foi indenizar e prover os veículos de uso exclusivo, já existentes à época, de
propriedade das então operadoras do sistema, à disposição de todos os licitantes, mediante a
inclusão da respectiva verba de custeio dentro do preço da outorga devido pelo(s)
vencedor(es) da licitação.
Assim, no bojo do processo licitatório, os licitantes assumiram o
compromisso obrigatório de adquirir os veículos de uso exclusivo, pertencentes às antigas
operadoras.
A esse respeito, dispunha o EDITAL DA CONCORRÊNCIA nº 005/2009:
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6.1.6 Declarações constantes do ANEXO VIII:
....
k) Declaração de que a licitante adquirira os ônibus considerados de uso exclusivo, ja pertencentes ao sistema, pelo valor estimado de cada veículo para o efeito de indenização de que trata o art. 40 da Lei Municipal n° 12.597/2008.
Transcreve-se o modelo de declaração trazido no ANEXO VIII -
MODELO DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL:
Referência: Concorrência Pública no 005/2009 – Lote______.
Assunto: Compromisso de aquisição prioritária dos veículos atuais cadastrados na RIT - Rede Integrada de Transporte.
Objeto: Contratação de concessionária para prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de Curitiba
A (O) _____________________________________________ (empresa/consórcio), por meio de seu representante legal, declara compromisso, para fins previstos neste Edital, caso vencedora do processo licitatório priorizara a aquisição dos ônibus ja cadastrados na RIT - Rede Integrada de Transporte considerado reversíveis, ciente de que se necessário, os ônibus deverão ser adequados aos critérios de especificação estabelecidos no Anexo V deste Edital.
Curitiba, ___ de ____________________ de 2010.
Nome, RG, cargo e assinatura do representante legal da empresa / do consórcio.
Ainda com relação à obrigatoriedade da aquisição dos bens reversíveis
(frota de uso exclusivo), o contrato de concessão (Anexo XVI do Edital) estabelece no item
6.7 da Cláusula Sexta:
6.7 A CONCESSIONARIA devera adquirir os atuais bens reversíveis (ônibus das categorias expresso e linha direta (ônibus com embarque em nível), que estarão disponíveis ate o inicio da operação.
Para aquisição dos referidos veículos, os vencedores da licitação
realizaram o pagamento do preço da outorga, fixado no Edital de Licitação, dentro do qual
havia uma parcela de valores destinados à aquisição dos bens de uso exclusivo, os quais
seriam obtidos pela URBS junto às antigas operadoras, mediante o pagamento de indenização.
A esse respeito, houve inclusive o Boletim de Esclarecimentos nº 02 publicado pela URBS
durante o processo de licitatório, o qual confirmou claramente esse entendimento:
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III) A Comissão Especial de Licitação também esclarece que nas orientações para preenchimentos do fluxo de caixa constantes no Anexo XII, item 5.1 – “Veiculos”, os valores a serem considerados por lote como investimento para aquisição dos bens de uso exclusivo, são os seguintes:
E no Boletim de Esclarecimentos nº 11, também publicado pela URBS
para elucidar questões pertinentes ao certame, a referida entidade novamente confirma que
parte dos valores do preço de outorga se referiam à aquisição dos bens de uso exclusivo e
seriam considerados investimentos da concessão (sem grifos no original):
1) SOCIEDAD PEATONAL – protocolo URBS nº 0001.073043-0
1.a) Pergunta: Oneração da passagem ao usuário – item 2.3 4 do edital. - Condições especiais de quitação da outorga – item 2.3.4 do edital. (...)
Resposta: A cobrança pela outorga da concessão é admitida pela legislação vigente como contraprestação paga pelo particular em razão do exercício de uma atividade de titularidade do Poder Público. No caso da presente licitação o valor da outorga foi obtido mediante estudo técnico prévio de modo a harmonizar seu montante com o princípio da modicidade tarifária. Além disso, é preciso atentar para o fato de que o produto da outorga é a única receita que o Poder Público irá auferir com a contratação e com a qual deverá fazer frente não só às pendências financeiras das atuais permissões como também investimentos do sistema. Ressalte-se, por oportuno, que o edital admite que parte do valor da outorga seja pago mediante a aquisição dos bens de uso exclusivo no sistema de Curitiba (Anexo XII, item 5.1 – “Veiculos”), o que significa que parte desses valores será convertida imediatamente em investimentos no sistema. Logo, os valores cobrados pela outorga da concessão estão em consonância com os princípios que norteiam as concessões de serviço público.
...
1.e) Pergunta: Aquisição de ônibus exclusivo – item 6.1.6 do edital - O sub-item k do referido item cria uma dúvida ao concorrente de fora: qual será o valor cobrado pelos ônibus especiais, exclusivos de uso da RIT Curitiba? A informação é necessária para que ele possa formar preço. Neste ponto o edital refere-se novamente ao art. 40 da lei municipal 12.597/2008. Estes
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
39 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
equipamentos serão aceitos como créditos para a quitação da outorga? Neste caso há imensa perda de competitividade de concorrentes de fora.
Resposta: O valor da frota de uso exclusivo no Município de Curitiba já foi veiculado no Boletim de Esclarecimento nº 2, inclusive com a proporção em cada um dos lotes. Com relação ao questionamento formulado, esclarece-se que, conforme anteriormente explanado, investimento em bens de uso exclusivo no sistema de transporte de Curitiba são admitidos como parte do pagamento do valor da outorga (Anexo XII, item 5.1 – “Veiculos”).
1.f) Pergunta: Sistema de pontuação para antecipação de prazo de início – item 7.1.3. do edital. - Este item de pontuação dá imensa vantagem competitiva aos atuais contratados do sistema, já que um competidor de fora precisará sem dúvida de muito tempo para mobilizar toda a estrutura e logística necessária para início da operação. Por outro lado os atuais concessionários podem fazê-lo de imediato, pois já estão fazendo.
Resposta: Não se vislumbra vantagem competitiva indevida para as atuais operadoras do sistema no quesito que avalia e pontua a antecipação do prazo de início da operação, haja vista que os bens de uso exclusivo no sistema de Curitiba, por serem considerados reversíveis, estarão à disposição das novas concessionárias assim que encerradas as atuais permissões.
Considerando a solução encontrada para o problema da competitividade
do processo licitatório, a URBS apresentou a composição do custo/km máximo admitido para
cada lote, no ANEXO III do Contrato de Concessão, cuja composição serviu de base para as
demonstrações do valor proposto pelos licitantes.
Assim, tanto para os cálculos apresentados na demonstração do preço
máximo (Anexo III do Contrato de Concessão) quanto para a demonstração do valor proposto
(Anexo XII do Contrato de Concessão), o conjunto editalício utiliza a quantidade total de
veículos necessária para a operação do serviço licitado para cada lote, incluindo a chamada
Frota Reversível (Bens de Uso Exclusivo), pois uma vez que o vencedor do certame seria
obrigado a comprar tais veículos, tal investimento teria que ser objeto de depreciação
(“Amortização de Veículos”) e remuneração de capital (denominada de “Rentabilidade Justa
do Serviço Prestado”).
Cabe ressaltar a natureza do Anexo III, explicitada em seu título:
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PROJUDI - Processo: 0001551-02.2015.8.16.0185 - Ref. mov. 1828.3 - Assinado digitalmente por Rodrigo Shirai
17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
40 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
O item 7.1 do Anexo III - apresenta a seguinte tabela, para o Lote 1:
O item 8 do Anexo III apresenta a seguinte tabela, para o Lote 1:
MUNICÍPIO DE CURITIBA
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Av. Pres. Affonso Camargo, 330 – Rodoferroviária - Bloco Central
CEP 80.060-090 – Jardim Botânico – Curitiba - Paraná
Tel. 41 3320-3232 Fax 41 3232-9475 Cx. Postal 17.017
CNPJ/MF 75.076.836/0001-79 Insc. Estadual 101.4766-90
www.urbs.curitiba.pr.gov.br
7. AMORTIZAÇÃO DE VEÍCULOS E INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS.
7.1. Amortização de veículos
Estes custos consideram a reposição dos valores investidos na aquisição da frota, de
acordo com a vida útil e valor residual estabelecido para cada categoria dos veículos do
sistema.
Para o início do processo, como frota de modelos ideais consideramos a frota
operante com reserva de 10% na vida útil. Na valoração consideramos o veículo tipo de
menor custo de acordo com as aquisições atuais na RIT (Rede Integrada de Transporte)
para cada categoria, podendo após processo licitatório estes valores ser readequados para
os veículos usados de acordo com a frota disponibilizada.
Para os veículos Articulados -18m a frota reserva considerada é de veículos padron.
Para os veículos Biarticulados, não se considera frota reserva na vida útil.
Para os veículos do SITES não se considera frota reserva na vida útil.
Com estes critérios utilizando a fórmula abaixo temos os seguintes custo/km
máximos:
Tabela do custo/km e custo máximo mensal de amortização de veículos
A correção periódica será de acordo com a variação dos preços dos veículos obtidos
através das notas fiscais, extrapolados para o perfil real da frota cadastrada no sistema. Não
FT = Frota Total da categoria
Vv = Valor do veículo sem rodagem
VR = Valor Residual
km da
categoriaCusto/km =
120
FT (Vv sem rodagem - VR)÷
Tabela de custo/km e custo máximo mensal de amortização de veículos
Tipo de veículo kmFrota
oper.
Frota
reserva
na vida
útil
Preço
veículo
completo
Preço base
sem
rodagem
% Mínimo
residual
Valor total a ser
depreciadoCusto/km
Custo mensal
R$
MICRO 9.876,07 3 0 158.632,00 156.562,00 15.656,20 422.717,40 0,3567 3.522,65
MICRO ESPECIAL 774.352,75 99 10 205.380,00 200.640,00 20.064,00 19.682.784,00 0,2118 164.023,17
COMUM 966.018,53 164 14 227.330,00 222.590,00 22.259,00 35.658.918,00 0,3076 297.157,64
SEMI PADRON 189.128,63 25 3 248.000,00 241.970,00 24.197,00 6.097.644,00 0,2687 50.813,70
PADRON 637.564,84 99 10 294.387,00 289.924,00 28.992,40 28.441.544,40 0,3717 237.012,88
ARTICULADO 18 metros 335.820,23 56 6 515.000,00 504.950,00 50.495,00 27.015.069,60 0,6704 225.125,59
ARTICULADO 20 metros 0,00 0 0 530.000,00 519.950,00 51.995,00 0,00 0,0000 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 32 0 1.008.200,00 998.150,00 49.907,50 30.343.760,00 1,4730 252.864,67
ÍNDICE MÉDIO 3.084.428,12 478 43 0,3989 1.230.520,30
MUNICÍPIO DE CURITIBA
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8. RENTABILIDADE JUSTA DO SERVIÇO PRESTADO
Considera-se rentabilidade justa do serviço prestado, o ganho gerado na operação do
sistema de transporte coletivo, em função dos investimentos realizados pelas contratadas
em veículos, instalações, edificações, equipamentos e almoxarifado para operacionalizar os
serviços do referido sistema, incluindo os impostos e contribuição social de ordem exclusiva.
Para o início do processo, consideramos os investimentos nos veículos a serem
amortizados no item 7, como frota de modelos ideais, para uma vida média dos veículos de
5 (cinco) anos e cálculo do custo quilômetro máximo de acordo com os critérios atuais
praticados na RIT (Rede Integrada de Transporte), na remuneração de capital.
Com estes critérios temos os seguintes custo/km máximos:
Tabela do custo/km e custo máximo mensal de rentabilidade justa para veículos
Os investimentos das instalações, edificações, equipamentos e almoxarifado foram
vinculados ao resultado obtido neste processo para os veículos, considerando os valores
atuais praticados na RIT (Rede Integrada de Transporte) para este fim.
Tipo de veículo km
Frota
total na
vida útil
Preço base
sem rodagem
Valor da frota
com vida útil
R$
Rentabilidade
1%
Rentabilidade
1%
custo/km
Rentabilidade
justa
custo/km
Rentabilidade
justa
mensal R$
MICRO 9.876,07 3 156.562,00 234.843,00 2.348,43 0,2378 0,3634 3.588,67
MICRO ESPECIAL 774.352,75 109 200.640,00 10.934.880,00 109.348,80 0,1412 0,2317 179.397,71
COMUM 966.018,53 178 222.590,00 19.810.510,00 198.105,10 0,2051 0,3188 307.925,36
SEMI PADRON 189.128,63 28 241.970,00 3.387.580,00 33.875,80 0,1791 0,2834 53.591,28
PADRON 637.564,84 109 289.924,00 15.800.858,00 158.008,58 0,2478 0,3771 240.402,18
ARTICULADO 18 metros 335.820,23 62 504.950,00 15.008.372,00 150.083,72 0,4469 0,6485 217.794,20
ARTICULADO 20 metros 0,00 0 519.950,00 0,00 0,00 0,0000 0,0000 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 32 998.150,00 15.970.400,00 159.704,00 0,9303 1,3077 224.492,63
ÍNDICE MÉDIO 3.084.428,12 521 81.147.443,00 811.474,43 0,2631 0,3979 1.227.192,03
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PROJUDI - Processo: 0001551-02.2015.8.16.0185 - Ref. mov. 1828.3 - Assinado digitalmente por Rodrigo Shirai
17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
41 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
A respeito da apresentação da proposta de preço (custo/km médio final) e
da remuneração das concessionárias, o item 8 do Edital estabelece:
8 PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE No 03
8.1 No Envelope no 03 – Proposta Comercial devera ser apresentada proposta de menor custo/km médio final para a prestação do serviço, ja incluída a justa rentabilidade pelo serviço prestado, mediante preenchimento da planilha de composição constante do ANEXO III deste Edital, devidamente assinada por seu representante legal, observadas as seguintes condições:
...
8.1.3 O custo/km médio final, que sera utilizado para fins de pontuação da Proposta Comercial e que valera para a remuneração das Concessionarias, e obtido pela media ponderada do custo/km total para cada tipo de ônibus em função da participação quilométrica de cada tipo de ônibus na frota operante, indicada no ANEXO XII.
O Anexo XII – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial era de
utilização obrigatória, não sendo permitida qualquer alteração. Um manual de preenchimento
foi fornecido no qual encontram-se consignadas as seguintes instruções:
Manual de preenchimento para custo/km na proposta comercial
O presente manual tem por finalidade orientar o licitante para o correto preenchimento do formulário para determinação do custo/km proposto do Serviço Prestado no Transporte Coletivo de Curitiba, conforme base e detalhamento estabelecidos no anexo III, deste edital.
...
Ajuda na Planilha
Quando do preenchimento da planilha de calculo, posicionar o cursor somente sobre os locais que contenham os campos em cinza, para que seja incluída a sua proposta, as demais áreas e planilhas estão protegidas.
...
7.1 – Amortização de Veículos
A base de cálculo da Amortização de Veículos tem a origem nos valores de uma frota operante de modelos ideais mais 10% para reserva, para uma vida útil de 10 anos, com preços de acordo com as aquisições atuais na RIT (Rede Integrada de Transporte). Na proposta do novo custo/km e necessário inserir o valor apropriado no campo “custo/km proposto 7.1”, para cada tipo de veiculo. A planilha calculara automaticamente o custo médio ponderado e o custo mensal.
Planilha – 7.1-V.V Células – E 7 a E 14.
...
8.1 – Rentabilidade justa para veículos
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PROJUDI - Processo: 0001551-02.2015.8.16.0185 - Ref. mov. 1828.3 - Assinado digitalmente por Rodrigo Shirai
17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
42 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
A base de cálculo da Rentabilidade justa para veículos tem a origem nos investimentos de aquisição de uma frota de modelos ideais mais 10% para reserva com uma vida útil media de 5 anos. A frota reserva tem suas especificidades conforme o tipo de veículo e descrição no termo de referência do edital de licitação. Os preços dos veículos serão de acordo com as aquisições atuais da RIT (Rede Integrada de Transporte). Na proposta do novo custo/km e necessário inserir o valor apropriado no campo “Custo/km proposto 8.1”, para cada tipo de veículo. A planilha calculara automaticamente o custo médio ponderado e o custo mensal.
Planilha – 8-RENTV V, Células – E 7 a E 14.
...
9 – Planilha do orçamento e do custo/km
Após o preenchimento da proposta nos devidos campos, a planilha do orçamento e do custo/km geral estará automaticamente finalizada.
Orçamento : Planilha – Orçam.R$.Proposto
Custo Geral : Planilha – Custo.km.Proposto
As planilhas do Anexo XII a que se referem as instruções acima descritas,
referentes ao Lote 1, são reproduzidas a seguir:
Anexo XII - Proposta Comercial - custo/km médio final - LOTE - 1
7 - CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO 1
Custo/km propostos para amortização de veículos
Anexo XII - Proposta Comercial - custo/km médio final - LOTE
7.1 - Custo de amortização
de veículoskm
Custo/km
máximoCusto mensal R$
Custo/km proposto
7.1Custo mensal R$
MICRO 9.876,07 0,3567 3.522,65 0,00
MICRO ESPECIAL 774.352,75 0,2118 164.023,17 0,00
COMUM 966.018,53 0,3076 297.157,64 0,00
SEMI PADRON 189.128,63 0,2687 50.813,70 0,00
PADRON 637.564,84 0,3717 237.012,88 0,00
ARTICULADO 18 m 335.820,23 0,6704 225.125,59 0,00
ARTICULADO 20 m 0,00 0,0000 0,00 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 1,4730 252.864,67 0,00
Total médio
Custo/km médio
* parâmetros = 7(sete) casas decimais / custo/km = 4 (quatro) casas decimais / custo/mensal = 2 (duas) casas decimais
Curitiba, __________________________________,2009
Ass:__________________________________________
Nome, Rg
3.084.428,12 0,000,00001.230.520,300,3989
H:\AOC\AOC_UCT\smcs\LICITAÇÃO\000 - Licitação\Lote 123 PDF\Anexo XII\Anexo XII - Lote 1 - proposta comercial - 7.1.1-AV V
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
43 Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
Note-se que os valores apresentados como “Custo/km máximo”
correspondem ao valor exato apresentado nos respectivos demonstrativos trazidos pelo Anexo
III, ou seja, referem-se à quantidade total de veículos exigidos para a operação o serviço
licitado, incluindo a Frota Reversível (Bens de Uso Exclusivo).
A Planilha do orçamento e do custo/km referida no item 9 do Manual de
Preenchimento é reproduzida a seguir:
Anexo XII - Proposta Comercial - custo/km médio final - LOTE - 1
8 - CUSTOS DA RENTABILIDADE JUSTA 1
Custo/km propostos para rentabilidade justa de veículos
Anexo XII - Proposta Comercial - custo/km médio final - LOTE
8. Custo da rentabilidade
justa - veículoskm
Custo/km
máximoCusto mensal R$
Custo/km
proposto 8.1Custo mensal R$
MICRO 9.876,07 0,3634 3.588,67 0,00
MICRO ESPECIAL 774.352,75 0,2317 179.397,71 0,00
COMUM 966.018,53 0,3188 307.925,36 0,00
SEMI PADRON 189.128,63 0,2834 53.591,28 0,00
PADRON 637.564,84 0,3771 240.402,18 0,00
ARTICULADO 18 m 335.820,23 0,6485 217.794,20 0,00
ARTICULADO 20 m 0,00 0,0000 0,00 0,00
BIARTICULADO 171.667,07 1,3077 224.492,63 0,00
Total médio
Custo/km médio
* parâmetros = 7(sete) casas decimais / custo/km = 4 (quatro) casas decimais / custo/mensal = 2 (duas) casas decimais
Curitiba, __________________________________,2009
Ass:__________________________________________
Nome, Rg
3.084.428,12 0,000,00001.227.192,030,3979
H:\AOC\AOC_UCT\smcs\LICITAÇÃO\000 - Licitação\Lote 123 PDF\Anexo XII\Anexo XII - Lote 1 - proposta comercial - 8-RENTV V
URBS LOTE 1
ORÇAMENTO DO CUSTO MENSAL PROPOSTO POR TIPO DE VEÍCULO
1 QUILOMETRAGEM 9.876,07 774.352,75 966.018,53 189.128,63 637.564,84 335.820,23 0,00 171.667,07 3.084.428,12
MICROMICRO
ESPECIALCOMUM
SEMI
PADRONPADRON
ARTICULADO
18 m
ARTICULADO
20 mBIARTICULADO
Orçamento
proposto do lotePESO
4 CUSTOS DEPENDENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
4.1 COMBUSTÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
4.2 LUBRIFICANTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
4.3 RODAGEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
4.4PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros
relativos à manutenção0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO,
ENCARGOS E BENEFÍCIOS0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.1 / 5.2 PESSOAL OPERACIONAL C/ ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.3 BENEFÍCIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.3.1 CESTA BÁSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.3.3 SEGURO DE VIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.4 ATIVIDADE COMPLEMENTAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.5 FUNDO ASSISTENCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
5.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO C/ ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
6.2.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
6.2.2OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem
operacional0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
7 AMORTIZAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
7.1 VEÍCULOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
7.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
8 RENTABILIDADE JUSTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
8.1 VEÍCULOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
8.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
BASE PARA TRIBUTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9.1.1 PIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9.1.2 COFINS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9.2.1 ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
9.2.2 TAXA DE GERENCIAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
CUSTO km TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0000%
ITENS DO CÁLCULO
H:\AOC\AOC_UCT\smcs\LICITAÇÃO\000 - Licitação\Lote 123 PDF\Anexo XII\Anexo XII - Lote 1 - proposta comercial - Orçam.R$-Proposto
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
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Além das planilhas de demonstração da composição do Custo/km médio
proposto, o Anexo XII continha uma planilha denominada “FLUXO DE CAIXA PADRÃO”,
também de uso obrigatório para a demonstração da viabilidade econômico-financeira do valor
proposto. Assim como as planilhas da PROPOSTA COMERCIAL, esta não permitia qualquer
tipo de alteração e se fazia acompanhar de INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, cujo
conteúdo se reproduz parcialmente a seguir:
5. Depreciação Não e necessário preenchimento. Resultado da soma dos custos anuais de depreciação com Veículos (item 5.1.), Edificações (item 5.2.), Instalações (item 5.3.) e Equipamentos (item 5.4.), baseados no custo quilometro e orçamento mensal propostos.
5.1. Veículos Preenchimento ano a ano com o Custo Anual de Depreciação de Veículos. A parcela de R$ 111.634.832,04 (cento e onze milhões, seiscentos e e trinta e quatro mil e oitocentos e trinta e dois Reais e quatro centavos), referente a outorga, para aquisição / indenização da frota reversível, ja esta considerada na depreciação dos veículos.
12.11. Outorga Onerosa Preencher com o valor da Outorga Onerosa definida para cada lote, a ser desembolsada com pagamento a vista no início do contrato. Excluir da outorga a parcela referente a aquisição / indenização dos veículos reversíveis, conforme item 5.1.
A Comissão Permanente de Licitação publicou o BOLETIM DE
ESCLARECIMENTO nº 02, contendo retificações ao texto do Edital. Os esclarecimentos
mais relevantes para a discussão envolvendo a frota reversível são transcritos a seguir:
I) A Comissão Especial de Licitação comunica a correta redação dos itens específicos do Edital:
...
4) No item 8.1.2 do Edital, referente a Proposta Comercial – Envelope 3, a redação correta e a seguinte: “Na Proposta Comercial o licitante devera oferecer redução do custo/km médio total para cada tipo de ônibus mediante desconto sobre quaisquer dos itens da planilha de cálculo do custo quilômetro constante no Anexo XII. O desconto sera oferecido item a item, dentre aqueles escolhidos pelo licitante, sobre o valor máximo fixado para cada item na planilha e serão considerados para todo o período do contrato inclusive para fins de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.”, ou seja, deve ser considerado que a planilha a ser preenchida esta no Anexo XII;
III) A Comissão Especial de Licitação também esclarece que nas orientações para preenchimentos do fluxo de caixa constantes no Anexo XII, item 5.1 – “Veiculos”, os valores a serem considerados por lote como investimento para aquisição dos bens de uso exclusivo, são os seguintes:
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As propostas apresentadas pelas atuais Concessionárias no processo
licitatório foram elaboradas em absoluta obediência aos termos do Edital. Os valores de
custo/Km apresentados foram compostos de acordo com a metodologia indicada e não
ultrapassaram os limites máximos estabelecidos. Tais propostas foram classificadas pela
Comissão de Licitação, sem qualquer ressalva quanto aos lançamentos envolvendo a
depreciação dos veículos de uso exclusivo no custo/km médio final proposto, que serviria de
base para o cálculo da tarifa técnica, conforme item 14.1.1 do Edital.
No tocante ao pagamento do preço de outorga, o item 2.3.4.1 do Edital de
Licitação autorizava os licitantes vencedores a realizarem esse adimplemento em dinheiro
e/ou mediante a utilização de créditos de indenização das antigas operadoras. Não há, nesse
item ou em qualquer outro do Edital, distinção entre licitantes vencedores que fizessem o
pagamento da outorga em dinheiro e/ou em créditos. Inexiste previsão no sentido de que, se
o licitante fizer o pagamento da parcela da outorga referente à frota com créditos, teria o
respectivo valor dessa frota descontado do custo/km da proposta vencedora da licitação em
180 meses – como fez a URBS. Muito pelo contrário: como citado, vários itens do Edital
consideraram a depreciação dos bens de uso exclusivo em todas as planilhas da proposta
comercial, sem distinção entre licitantes que pagassem outorga em dinheiro e aqueles que
utilizassem créditos de indenização.
Sendo assegurado pelo Edital idêntico tratamento aos licitantes
vencedores, independente da forma de pagamento da outorga, e inexistindo previsão no Edital
e seus anexos ou no Contrato de Concessão que dê sustentação ao “DESCONTO DOS BENS
DE USO EXCLUSIVO”, não poderia a URBS ter promovido esse ato unilateral, descontando
valores das propostas comerciais vencedoras da licitação, no cálculo das tarifas técnicas, sem
autorização das concessionárias, o que ocorreu desde a primeira repactuação, em fevereiro de
2011.
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Se a Carta Magna de 1988 e a legislação infraconstitucional estabelecem
que a remuneração do contratado observará a manutenção das condições da proposta
vencedora da licitação; se o Edital de Licitação, em seu item 14.1.1 claramente define que no
cálculo da tarifa técnica serão utilizados os valores de custo/km das propostas comerciais
vencedoras do certame, sem qualquer ressalva; não é possível admitir legalidade ou
legitimidade na conduta da URBS de, após a licitação e a assinatura dos contratos, descontar
valores de tais propostas através de um item na planilha de cálculo da tarifa técnica,
denominado “desconto dos bens de uso exclusivo”.
Os demonstrativos de viabilidade dos valores propostos apresentados no
processo licitatório, em especial a Taxa Interna de Retorno - TIR foram desenvolvidos com a
utilização dos modelos oficiais do certame e de acordo com todas as instruções e metodologia
oficiais, considerando sempre a depreciação de toda a frota, inclusive os bens de uso
exclusivo. Por consequência, com o desconto unilateral promovido pela URBS nas receitas
da concessão, houve redução da Taxa Interna de Retorno – TIR e violação ao equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
2.5. CONSEQUÊNCIAS
2.5.1. Surgimento de Passivo
Para suportar as consequências financeiras dos fatos citados, financiar o
capital de giro, cumprir as exigências de renovação de frota, a CCD utilizou-se de crédito
bancário e deixou de pagar tributos. Como as questões de fundo não foram equacionadas ao
longo dos anos, a CCD não teve geração de caixa suficiente para liquidar o passivo, sendo
que os altos custos financeiros agravaram os prejuízos operacionais. A CCD por várias vezes
recorreu aos bancos com os quais mantém relacionamento negociando a composição dos
valores. Porém, as propostas de prazos apresentadas pelos bancos não foram suficientes para
que fossem contempladas no fluxo de caixa da Companhia.
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2.5.2. Ações Judiciais
Os descumprimentos do contrato por parte do Poder Concedente
ensejaram a adoção de medidas judiciais por parte das Concessionárias, a saber:
i) REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
AÇÃO ORDINÁRIA DE EXCEÇÃO DE COTRATO NÃO
CUMPRIDO Nº 6486-17.2013.8.16.0004, em trâmite perante a 2ª Vara
da Fazenda Pública de Curitiba, tem como objeto o reequilíbrio
financeiro do contrato, postulando que a URBS fosse condenada a
cumprir com as condições econômico-financeiras dos contratos ou,
sucessivamente, que fosse reconhecido o direito das empresas operadoras
do transporte à rescisão por justa causa dos aludidos contratos, com a
devida indenização dos custos e investimentos não amortizados.
Renovação de Frota
Em razão dos desequilíbrios contratuais e demandas judiciais deles
decorrentes, foi obtida tutela de urgência em favor das Concessionárias
nos Agravos de Instrumento nº 1167034-5 e nº 1143066-5 para suspender
exigência da URBS de que as Concessionárias adquirissem novos veículos
para prestação do serviço.
Estimativa de direito CCD calculado em moeda constante até o final do
primeiro período do contrato de concessão: R$ 92.605.633,94 (noventa e
dois milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e
noventa e quarto centavos)
ii) DESPESAS COM MOTORISTAS E COBRADORES
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0006275-72.2012.8.16.0179, em trâmite perante
a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, tem como objeto a revisão da
remuneração das concessionárias em conformidade com os novos
encargos contratuais decorrentes da Programação Operacional em vigor,
alterada pela URBS, reiteradas vezes desde o início da concessão,
especificamente no que diz respeito às despesas com motoristas e
cobradores, considerando as normas da legislação trabalhista e dos
instrumentos coletivos do trabalho vigentes.
Estimativa de direito CCD (valor atualizado até maio/2016): R$
8.374.700,00 (Oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil e setecentos
reais).
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iii) DESCONTO FROTA REVERSÍVEL
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0006274-87.2012.8.16.0179, em trâmite perante
a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que tem por objeto determinar
à URBS remunerar as concessionárias em conformidade com sua proposta
vencedora da licitação, abstendo-se de realizar cortes unilaterais em tais
propostas no que diz respeito ao investimento de outorga relativo à frota
reversível, promovendo os ajustes necessários na remuneração das
concessionárias e na tarifa técnica a ela inerente.
Estimativa de direito CCD (valor atualizado até maio/2016): R$
5.398.150,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e
cinquenta reais).
iv) DESCONTO UNILATERAL A TÍTULO DE INDICADORES DE
QUALIDADE
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER nº 0009387-21.2014.8.16.0004,
em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
Ajuizamento: 13/11/2014.
14/11/2014: Proferido despacho – “(...) Desse modo e por esses motivos,
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido antecipatório, para determinar que
a URBS (i) se abstenha de atrasar o repasse da remuneração às
concessionárias autoras, realizando o repasse do valor integral devido a
título de remuneração, nos moldes do artigo 75 do Decreto 1.356/2008,
sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); (ii)
repasse, no prazo máximo de 5 dias, os valores que eventualmente estejam
em atraso, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00 (dez mil
reais).”
15/03/2016: TJ/PR negou provimento ao recurso de apelação interposto
pela URBS.
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CAPÍTULO III
AS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO
3.1. DOS OBJETIVOS DA LEI Nº 11.101/05
O art. 47 da LRF, abaixo transcrito in verbis, explicita os objetivos da
recuperação judicial:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de
crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte
produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,
assim, a preservação da sociedade, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
Assim, a Recuperação Judicial, em auxílio ao equilíbrio do sistema
econômico, insere-se no ordenamento jurídico como um instrumento indutivo à alocação
eficiente dos recursos do empresário em crise. Permite-se, com a recuperação, a reorganização
do seu estoque de ativos e passivos, dando-lhes vazão eficiente, mantendo, assim, a atividade
empresária.
Decorrem daí todos os efeitos, tais como, a manutenção dos empregos e a
geração de novos, o pagamento de tributos e dos credores, entre outros tantos, sobretudo o
estímulo à atividade econômica.
3.2. DO OBJETIVO DO PLANO
O Plano tem por objetivo viabilizar, nos termos da LRF, a superação da
crise econômico financeira da Recuperanda, com o objetivo de (i) preservar a sua atividade
empresarial, mantendo sua posição como uma empresa relevante no sistema de transporte
coletivo de Curitiba, e (ii) estabelecer a forma de pagamento de seus credores, sempre com
vistas a atender aos seus melhores interesses, preservando sua função social e mantendo sua
condição de entidade geradora de bens, recursos, empregos (diretos e indiretos) e tributos,
possibilitando, dessa forma, o transporte coletivo de milhões de habitantes da cidade de
Curitiba.
3.3. ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
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Conforme Análise já juntada nos Anexos do Plano, a CCD apresenta
viabilidade econômica, com projeção de capacidade de geração de caixa decorrente das
operações da empresa.
3.4. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS
Conforme Laudo já juntado nos Anexos do Plano, os bens patrimoniais da
CCD são compostos por veículos, imóveis, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e
softwares. Em atenção ao que dispõe o art. 53, III, da LRF, o Plano apresenta o Laudo de
avaliação dos bens que compõem o ativo da CCD.
3.5. MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO
3.5.1. Visão geral das medidas de recuperação.
A Lei 11.101/05 relaciona, nos diversos incisos de seu art. 50, uma série
de meios de recuperação judicial tidos como viáveis. Naturalmente que esse rol de medidas
passíveis de adoção no processo de recuperação não é exaustivo.
A efetiva recuperação envolve uma série de providências tendentes à
reorganização da sociedade e da empresa (aqui como atividade). A CCD utilizará os seguintes
meio de recuperação: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das
obrigações, implementação de medidas de gestão e governança corporativa e alienação de
ativos.
3.5.2. Medidas de Gestão e Governança Corporativa.
São considerados os seguintes pontos de ação no Plano de recuperação da
Companhia:
i) Receitas: Reequilibrar o contrato com base no referido contrato,
buscando tarifa técnica adequada à estrutura atual de custos/despesas e
volume de passageiros transportados:
Os descumprimentos por parte do Poder Concedente ensejaram a adoção
de medidas judiciais, destacando-se a referente ao reequilíbrio
econômico do contrato, visto que há significativa divergência entre o
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valor da tarifa técnica vigente e a o valor da tarifa técnica contratada.
Atualmente, a tarifa pública está fixada em R$ 3,70. Segundo cálculos do
Setransp, a tarifa técnica deveria ser R$ 4,0913.
Em razão da postura da Administração Pública ao longo da atual gestão,
as Concessionárias vêem como pouco provável a solução da questão da
tarifa pública neste ano pela via negocial. Por esse motivo, e considerando
o valor da tarifa técnica decretada para 2016, as demandas judiciais
continuam em curso.
ii) Despesas: Adequar a estrutura de despesas aos parâmetros contratuais
atualizados para a Tarifa Técnica 2016 através de redução de despesas e
sinergias no âmbito do consórcio:
O Plano de Recuperação da Companhia estabelece como uma das
diretrizes a busca por mais transparência na divulgação de informações e
a implementação da Área de Controladoria a fim de aprimorar controles,
análises de resultado e prover aos acionistas, gestores e terceiros
interessados informações regulares, confiáveis e comparáveis,
suficientemente detalhadas para avaliar a situação da Companhia e tomar
decisões.
A Governança Corporativa é uma ferramenta necessária para a busca de
uma gestão responsável da empresa em todos os seus níveis, gerando mais
efetividade no alcance de seus resultados e traduzindo na confiança de
todos os envolvidos com a organização.
Ao longo do processo recuperacional a CCD vem implementando medidas
que já estão proporcionando mais transparência na divulgação de
informações, incluindo a divulgação de balanços mensais com a
demonstração do fluxo de caixa.
Com base nas melhores práticas de gestão de custos e orçamentária, a CCD
está implementando o sistema de controle orçamentário com gestão sob
responsabilidade da área de Controladoria já criada. Os controles de
custos, despesas e projeção orçamentária produzem relatórios de
acompanhamento que possibilitam o controle de todas as contas da
Companhia e a rápida tomada de decisão, implementando a cultura de
responsabilidade orçamentária em toda a empresa, garantindo o
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cumprimento das verbas orçamentárias disponíveis. Foi criado o Comitê
de Gestores, objetivando, ao máximo, atingir as metas estabelecidas a
partir das referências utilizadas na definição da tarifa técnica. Já vêm
sendo adotadas medidas voltadas às reduções das despesas gerais, a fim
de aumentar a geração de caixa a ser revertida para satisfação dos créditos,
tais como otimização de escalas, concentração de atividades no mesmo
local, diversificação de fornecedores e programação de manutenção.
No âmbito do Consórcio Pioneiro as empresas concessionárias também
estão desenvolvendo trabalho conjunto a fim de buscar sinergias que
gerem maior capacidade de geração de caixa para as empresas,
especialmente em áreas de suporte como Suprimentos.
iii) Passivo: Ajustar o fluxo de pagamentos dos passivos à geração de caixa
projetada, nos termos do Capítulo seguinte.
iv) Alienação de ativos: A Companhia pretende, a partir da homologação
judicial do plano e mediante autorização pelo Juízo da Recuperação,
alienar judicialmente o imóvel localizado na Avenida Marechal Humberto
de Alencar Castelo Branco, 793, Tarumã, Município de Curitiba, Estado
do Paraná, avaliado, conforme Laudo de Avaliação dos Bens juntado no
plano de recuperação judicial, em R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil
reais). Considerando que os Saldos Devedores à título de Créditos
Quirografários e Extraconcursais Aderentes serão pagos na forma da
Cláusula 4.3.1., o valor será destinado para pagamento adicional a esses
Credores, na proporção de sua participação no Saldo Devedor na data de
homologação do Plano.
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CAPÍTULO IV
REESTRUTURAÇÃO DOS CRÉDITOS
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1. Reestruturação de Créditos.
Observando o princípio da isonomia entre Credores, o Plano novará todos
os Créditos Sujeitos ao Plano e Créditos Extraconcursais Aderentes, que serão pagos nos
prazos e formas estabelecidos no Plano, para cada classe de Credores, ainda que os contratos
que deram origem aos Créditos disponham de maneira diferente. Com a referida novação,
todas as obrigações, índices financeiros, hipóteses de vencimento antecipado, multas, bem
como outras obrigações e garantias que sejam incompatíveis com as condições deste Plano
deixam de ser aplicáveis.
4.1.2. Forma de pagamento.
Os valores devidos nos termos deste Plano, devem ser pagos por meio da
transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo Credor, por meio de documento
de ordem de crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou por qualquer
outra forma que for acordada com a Recuperanda.
4.1.3. Informação das contas bancárias.
Os Credores devem informar suas respectivas contas bancárias para a
finalidade da realização de pagamentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias da Homologação
Judicial do Plano, por meio de comunicação endereçada a CCD. Os pagamentos que não
forem realizados em razão de os Credores não terem informado suas contas bancárias não
serão considerados como evento de descumprimento do Plano. Não haverá a incidência de
juros ou encargos moratórios se os pagamentos não tiverem sido realizados em razão de os
Credores não terem informado suas contas bancárias com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data do respectivo pagamento.
4.1.4. Início dos prazos para pagamento.
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Por força de contrato de concessão, nos termos da cláusula 8.2, a tarifa
técnica deve ser fixada em fevereiro de cada ano.
Os prazos previstos para pagamento dos Créditos terão início a partir do
dia 30 de junho de 2016.
4.1.5. Data do pagamento.
Os pagamentos deverão ser realizados no dia 30 de cada mês. Na hipótese
do dia 30 não ser considerado um Dia Útil, o referido pagamento ou obrigação deverá ser
realizado ou satisfeita, conforme o caso, no Dia Útil seguinte.
4.1.5. Antecipação de pagamentos.
Além das hipóteses previstas no Plano, em caso de recebimento de créditos
decorrentes de demandas judiciais julgadas procedentes, a Recuperanda poderá antecipar o
pagamento de quaisquer Credores, desde que tais antecipações de pagamento sejam feitas de
forma proporcional e uniforme a todos os Créditos componentes de cada classe de Credores
cujo pagamento for antecipado.
4.1.6. Valor mínimo da parcela.
Com o objetivo de reduzir os custos na administração dos pagamentos, o
valor mínimo de cada parcela de pagamento será de R$ 100,00 (cem reais), respeitado o valor
dos respectivos Créditos.
4.1.7. Quitação.
Os pagamentos e distribuições realizadas na forma estabelecida neste
Plano acarretarão a Quitação. Com a ocorrência da Quitação, os Credores Sujeitos ao Plano
e os Credores Extraconcursais Aderentes serão considerados como tendo quitado, liberado e
renunciado todos e quaisquer Créditos, e não mais poderão reclamá-los, contra a CCD e seus
diretores, acionistas, sócios, funcionários, sucessores e cessionários.
4.2. CRÉDITOS TRABALHISTAS
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Os Créditos Trabalhistas que forem líquidos, certos e incontroversos
(relação apresentada como anexo do Plano juntado aos autos em 11 de junho de 2015) serão
pagos em 12 (doze) parcelas mensais, com a correção estabelecida em lei.
4.3. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS
4.3.1. Os Créditos Quirografários, entendidos como aqueles que não possuem direito real de
garantia, serão objeto de diferimento de 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor na data
de aprovação do plano. Os 50% remanescentes serão pagos em até 96 meses, corrigidos pelo
CDI, cujos recursos para pagamento serão provenientes da cessão de direitos dos eventuais
créditos das ações ajuizadas no item 2.5.2., nos termos da cláusula 4.3.6. a seguir.
4.3.2. O saldo devedor na data de aprovação do plano será calculado com base nos termos
originalmente contratados com os credores, não sendo tais valores considerados como
vencidos, de modo que não incidirão, para efeito do cálculo, multas, juros e/outras disposições
que seriam aplicáveis em caso de inadimplemento (doc. Anexo II).
4.3.3. Os Créditos Quirografários serão satisfeitos em 96 (noventa e seis) parcelas mensais e
sucessivas.
4.3.4. Em função do prazo necessário para reorganização do sistema de transporte urbano de
Curitiba, ainda que por intermédio do resultado das ações movidas pelo SETRANSP, durante
os primeiros 24 (vinte e quatro) meses, os Créditos de Credores Quirografários serão
atualizados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, tendo como data base a
data de decretação da tarifa técnica. A partir do 25º (vigésimo quinto) mês, a correção será
com base no CDI/CETIP.
4.3.5. Durante os primeiros 12 (doze) meses do plano, prazo necessário para implantação das
medias de gestão e sinergias do consórcio, será pago o valor correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor da parcela calculada. A partir do 13º (décimo terceiro) mês, será pago o
valor integral da parcela acrescido dos 50% (cinquenta por cento) restantes das primeiras 12
(doze) prestações diluídos pelo número de parcelas restantes (84 parcelas).
4.3.6. Ocorrendo o reequilíbrio econômico do contrato, quer seja pela via negocial entre
Concessionárias e URBS ou por decisão judicial nos processos em curso, o crédito retroativo
e a diferença do valor da tarifa técnica serão destinados ao pagamento do saldo devedor
objeto do diferimento disposto na cláusula 4.3.1., observando-se que nesta hipótese, a
Companhia também deverá contemplar os valores necessários para renovação de frota,
atualmente suspensa por decisão judicial. Para tanto, a CCD informará as condições
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estabelecidas no reequilíbrio contratual e apresentará os cálculos com os adicionais a serem
revertidos aos Credores.
4.3.7. Inocorrendo o reequilíbrio econômico do contrato em até 20 meses após a concessão
da Recuperação Judicial (Art. 61, LRF) e desde que prévia e formalmente notificada pelos
Credores com antecedência de 30 (trinta) dias, a Recuperanda convocará Assembleia Geral
de Credores em até 30 (trinta) dias, a fim de apresentar posição das ações judiciais em curso
e readequação do Plano, se necessário, para deliberação dos Credores.
4.3.8. A cada nova decretação de tarifa técnica, a Recuperanda apresentará relatório aos
Credores Quirografários informando os cálculos e as condições estabelecidas.
4.4. CRÉDITOS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Os Créditos de ME e EPP (relação apresentada como anexo do Plano
juntado aos autos em 11 de junho de 2015) serão corrigidos pelo IPCA até a data da AGC e
pagos em 06 (seis) parcelas mensais (doc. Anexo II).
4.5. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS ADERENTES
A fim de viabilizar a efetiva recuperação da Companhia, os titulares de
contratos de leasing ou alienação fiduciária, os quais, nos termos do art. 49, § 3º, em princípio,
não se sujeitam aos efeitos da Recuperação Judicial e do Plano de Recuperação, serão
classificados como Credores Extraconcursais Aderentes e receberão seus créditos na forma
estabelecida para pagamento dos Credores Quirografários, sem modificar a natureza dos
créditos e suas garantias, implicando tão somente na repactuação das parcelas mensais, de
modo a adequar ao fluxo financeiro da Recuperanda.
4.6. GARANTIAS
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4.6.1. Os “Credores Sujeitos e Extraconcursais Aderentes” preservarão todas as suas
garantias vinculadas a seus créditos, se houverem, sendo que ambos submetem-se às
condições de pagamento estabelecidas neste Plano.
4.6.2. Os “Credores Extraconcursais Aderentes” preservarão seu direito de voto na
Assembleia Geral de Credores na respectiva classe na qual figuravam na data de realização
da Assembleia, prevalecendo o disposto no artigo 39, §2º da LRF.
4.6.3. Os “Credores Extraconcursais Aderentes” poderão participar de Comitê de Credores
da Recuperação Judicial, se constituído, conforme previsão do disposto no artigo 26 e
seguintes da LRF.
4.7. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
A CCD poderá equacionar o passivo tributário de acordo com os termos
da Lei nº 13.043, de 2014 através de parcelamento de débitos em 84 (oitenta e quatro) parcelas
mensais e consecutivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos,
aplicados sobre o valor da dívida consolidada: I – da 1ª à 12 ª prestação: 0,666% (seiscentos
e sessenta e seis milésimos por cento); II – da 13 ª à 24 ª prestação: 1% (um por cento); III –
da 25 ª à 83 ª prestação: 1,333% (um inteiro e trezentos e trinta e três milésimos por cento); e
IV – 84 ª prestação: saldo devedor remanescente.
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CAPÍTULO V
EFEITOS DO PLANO
5.1. VINCULAÇÃO DO PLANO
As disposições do Plano vinculam a Recuperanda, os Credores Sujeitos e
os que aderirem ao Plano, bem como os seus respectivos cessionários e sucessores, a partir
da Homologação Judicial do Plano.
5.2. EXTINÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS OU ARBITRAIS
Exceto se previsto de forma diversa no Plano, os Credores Sujeitos ao
Plano e os Credores Extraconcursais Aderentes não mais poderão, a partir da Homologação
Judicial do Plano, (i) ajuizar ou prosseguir qualquer ação judicial ou processo de qualquer
tipo relacionado a qualquer Crédito Sujeito ao Plano contra a Recuperanda, seus
controladores, seus fiadores, avalistas e garantidores; (ii) executar qualquer sentença, decisão
judicial ou sentença arbitral contra a Recuperanda, seus controladores, seus fiadores, avalistas
e garantidores, relacionada a qualquer Crédito; (iii) penhorar quaisquer bens da Recuperanda,
de seus controladores, seus acionistas, fiadores, avalistas e garantidores, para satisfazer seus
Créditos; (iv) criar, aperfeiçoar ou executar qualquer Garantia Real sobre bens e direitos da
Recuperanda, dos seus controladores, seus fiadores, avalistas e garantidores, para assegurar o
pagamento de seus Créditos; (v) reclamar qualquer direito de compensação contra qualquer
crédito devido a Recuperanda, aos seus controladores, seus fiadores, avalistas e garantidores,
com seus Créditos; e (vi) buscar a satisfação de seus Créditos por quaisquer outros meios.
Todas as execuções judiciais em curso contra a Recuperanda, seus
controladores, fiadores, avalistas e garantidores, relativas aos Créditos serão extintas, e as
penhoras e constrições porventura existentes serão liberadas.
5.3. MODIFICAÇÃO DO PLANO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Aditamentos, alterações ou modificações ao Plano podem ser propostos
pela Recuperanda a qualquer tempo após a Homologação Judicial do Plano, vinculando a
Recuperanda e todos os Credores Sujeitos ao Plano e Credores Extraconcursais Aderentes,
desde que tais aditamentos, alterações ou modificações sejam submetidos à votação na
Assembleia Geral de Credores, e que seja atingido o quórum requerido pelo art. 45 e 58, caput
ou §1º, da LRF.
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5.4. JULGAMENTO POSTERIOR DE IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO
Os Credores Sujeitos ao Plano que tiverem seus Créditos Sujeitos ao Plano
alterados por meio de decisão judicial proferida em impugnação de crédito em data posterior
ao início dos pagamentos não terão o direito de receber o valor proporcional ao acréscimo
decorrente de rateios já realizados. Fica assegurado seu direito de participação em rateios
posteriores, pelo valor fixado na decisão judicial então vigente ou pelo valor proporcional, se
a habilitação de crédito tiver sido retardatária.
5.5. CESSÕES DE CRÉDITOS
Os Credores Sujeitos ao Plano e os Credores Extraconcursais Aderentes
poderão ceder seus Créditos a outros Credores ou a terceiros, e a respectiva cessão produzirá
efeitos a partir da:
(i) Notificação da Recuperanda, nos termos do Código Civil;
(ii) Comunicação ao Juizo da Recuperação Judicial;
(iii) Confirmação de recebimento por parte dos respectivos Cessionários de
cópia do Plano, reconhecendo que, quando da sua homologação, o crédito
cedido estará sujeito às suas cláusulas.
O cessionário que receber o Crédito cedido será considerado, para todos
os fins e efeitos, Credor Sujeito ao Plano.
5.7. SUB-ROGAÇÕES
Créditos relativos ao direito de regresso contra a Recuperanda, e que sejam
decorrentes do pagamento, a qualquer tempo, por terceiros, de Créditos Sujeitos ao Plano e
Créditos Extraconcursais Aderentes, serão pagos nos termos estabelecidos no Plano. O credor
por sub-rogação será considerado, para todos os fins e efeitos, Credor Sujeito ao Plano.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. DIVISIBILIDADE DAS PREVISÕES DO PLANO
Na hipótese de qualquer termo ou disposição do Plano ser considerado
inválido, nulo ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, o restante dos termos e disposições do
Plano devem permanecer válidos e eficazes, desde que as premissas que o embasaram sejam
mantidas.
6.2. EQUIVALÊNCIA
Na hipótese de qualquer das operações previstas no Plano não ser possível
ou conveniente de ser implementada, a Recuperanda adotará as medidas necessárias a fim de
assegurar um resultado econômico equivalente.
6.3. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Recuperação Judicial será encerrada a qualquer tempo após a
Homologação Judicial do Plano, a requerimento da Recuperanda, desde que todas as
obrigações do Plano que se vencerem até 2 (dois) anos após a Homologação do Plano sejam
cumpridas.
6.4. COMUNICAÇÕES
Todas as notificações, requerimentos, pedidos e outras comunicações a
Recuperanda requeridas ou permitidas por este Plano, para serem eficazes, devem ser feitas
por escrito e serão consideradas realizadas quando (i) enviadas por correspondência
registrada, com aviso de recebimento; ou (ii) enviadas por e-mail. Todas as comunicações
devem ser endereçadas da seguinte forma, ou de outra forma que vier a ser indicada pela CCD
nos autos da Recuperação Judicial:
CCD Transporte Coletivo S.A. Endereço: Rua Frei Orlando, 1400,
Cristo Rei, Curitiba, Paraná, Brasil - CEP 82530-040, A/C: João Abu-
Jamra Neto. Telefone: +55.41.3263-7700 E-mail: [email protected]
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17/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE. Arq: PRJ aprovado
61Grand Hill Consultoria I São Paulo I Curitiba I www.ghill.com.br
Com cópia para:
Farracha de Castro Advogados. Endereço: Rua Moyses Marcondes,
659, Juvevê, Curitiba, PR, Brasil – CEP: 80030-410 A/C: Carlos Alberto
Farracha de Castro e Cláudio Mariani Berti, Telefone: +55.41.3075-6100,
E-mail: [email protected] e
Grand Hill Consultoria e Participações. Endereço: R. George Ohm,
206, Cidade Monções, São Paulo, SP, Brasil - CEP: 04576-020 A/C:
Marcello Lauer, Telefone: +55.11.3280-3098, E-mail:
6.5. LEI APLICÁVEL
Este Plano deve ser regido, interpretado e executado de acordo com as leis
vigentes na República Federativa do Brasil.
6.6. ELEIÇÃO DE FORO
Todas as controvérsias ou disputas que surgirem ou que estiverem relacionadas
a este Plano ou aos Créditos Sujeitos à Recuperação Judicial serão resolvidas:
(i) Pelo Juízo da Recuperação até a prolação da decisão de encerramento da
Recuperação Judicial, e desde que não esteja pendente recurso com efeito
suspensivo contra a referida decisão;
(ii) Pelos juízos competentes, conforme estabelecidos nos contratos originais
firmados entre a Recuperanda e os respectivos Credores Sujeitos ao Plano,
ou conforme estabelecido pela lei.
O Plano é firmado pelos representantes legais devidamente constituídos
da Recuperanda.
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Curitiba, 17 de maio de 2016.
CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A.
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ANEXOS
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Decretação Tarifa Técnica
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1.
2.
RESOLUÇÃO Nº 5
A Diretoria da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto
Social, no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº. 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e em vista do contido no item
14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009,
CONSIDERANDO o requerimento contido no protocolo nº 04-010010/2016, retificado pelo protocolo nº 01-024742/2016;
CONSIDERANDO os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica, cujo resultado levou à composição constante
do ANEXO da presente Resolução;
CONSIDERANDO o contido no Parecer COA/046/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 3,6653 (três reais, sessenta e seis centavos e cinquenta e três décimos de centavos) o valor da Tarifa
Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia
contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas
Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o
integra como se nele estivesse transcrito.
Art. 4º Para a obtenção do valor da Tarifa Técnica de Remuneração (Tt) além do disposto na metodologia definida no ANEXO
III do edital de concorrência 005/2009, para a composição do cálculo da mesma foram procedidos os seguintes ajustes:
Manutenção do valor correspondente ao aluguel de 80 (oitenta) banheiros químicos, conforme protocolo 01-55310/2015,
parecer PGU/241/2015 e com valor atualizado pelo INPC;
Reequilíbrio da equação econômica-financeira do contrato – Não inclusão dos custos relativos à amortização e
rentabilidade dos investimentos não realizados na renovação da frota necessária para os anos de 2013, 2014 e 2015,
conforme parecer PGU/230/2016 (autos nº 001/2016).
Art. 5º O pagamento da diferença de pessoal (01 a 25 de fevereiro de 2016), será realizado em parcela única, cabendo à Área
de Finanças e Contabilidade promover a recomposição do FUC mediante retenção integral dos valores provisionados na tarifa
sob a rubrica “recomposição diferença de Custo de Pessoal - 25 dias Fevereiro”.
Art. 6º A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 26 de fevereiro de
2016 (inclusive), data base de reajuste contratual. Curitiba, 23 de março de 2016. ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
– Presidente, EDSON GILMAR DAL PIAZ BARBOSA – Diretor Administrativo e Financeiro, DANIEL RICARDO ANDREATTA
FILHO – Diretor de Transporte, GLADIMIR DO NASCIMENTO – Diretor de Urbanização.
Urbanização de Curitiba S.A., 29 de março de 2016.
Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias
dos serviços de transporte coletivo de passageiros de
Curitiba.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 58 - ANO V
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016
Página 105
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 3 SISTEMAURBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A VALOR A PARTIR DE .: 26/02/2016
COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km POR TIPO DE VEÍCULO - MEDIA - RIT DE CURITIBA - PLANILHA DE REMUNERAÇÃO DAS EMPRESAS PMM MÉDIOFROTA OPERANTE 10 144 498 25 267 30 217 33 146 1.370 6.118,98FROTA OPERANTE EXCLUSIVA SÁBADO (DOUBLE DECK) 0 0 0 12 0 0 0 0 12
1 QUILOMETRAGEM 41.776,33 1.105.960,20 3.208.634,97 126.262,62 1.560.311,03 206.473,55 1.149.014,46 172.910,86 811.653,05 8.382.997,077
ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRONPADRON HÍBRIDO
ARTICULADO 18m
ARTICULADO 20m
BIARTICULADOCusto/km médio
proposto PesoParticipação
TarifaCusto Médio Mensal pela
km4 CUSTOS DEPENDENTES 0,8059 1,0925 1,2496 1,6615 1,7776 1,9688 2,5330 2,9804 3,3966 1,7684 22,91% 0,8397 14.824.492,034.1 COMBUSTÍVEL 0,5410 0,7327 0,8443 1,2064 1,2686 0,9245 1,7666 2,1385 2,1887 1,1977 15,52% 0,5687 10.040.315,604.2 LUBRIFICANTES 0,0216 0,0293 0,0338 0,0483 0,0507 0,0555 0,0707 0,0855 0,0875 0,0484 0,63% 0,0230 405.737,064.3 RODAGEM 0,0740 0,1089 0,1417 0,1417 0,1652 0,1652 0,1962 0,1962 0,2316 0,1593 2,06% 0,0756 1.335.411,43
4.4PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção 0,1693 0,2216 0,2298 0,2651 0,2931 0,5736 0,4995 0,5602 0,8888 0,3568 4,62% 0,1694 2.991.053,36
4.5 BATERIAS 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,2500 0,0000 0,0000 0,0000 0,0062 0,08% 0,0029 51.974,58
5PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO,
ENCARGOS E BENEFÍCIOS2,5626 2,5625 3,9862 3,8900 3,8900 4,2222 3,8900 3,8900 3,8900 3,7533 48,62% 1,7821 31.463.902,93
5.1 PESSOAL OPERACIONAL 1,4163 1,4163 2,1391 2,0906 2,0906 2,2872 2,0906 2,0906 2,0906 2,0217 26,19% 0,9599 16.947.905,195.2 ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,6004 0,6003 0,9067 0,8862 0,8862 0,9695 0,8862 0,8862 0,8862 0,8570 11,10% 0,4069 7.184.228,495.3 BENEFÍCIOS 0,3566 0,3566 0,6553 0,6339 0,6339 0,6862 0,6339 0,6339 0,6339 0,6054 7,84% 0,2875 5.075.066,435.3.1 CESTA BÁSICA 0,2985 0,2985 0,5486 0,5307 0,5307 0,5772 0,5307 0,5307 0,5307 0,5069 6,57% 0,2407 4.249.341,225.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,0350 0,0350 0,0643 0,0622 0,0622 0,0647 0,0622 0,0622 0,0622 0,0593 0,77% 0,0282 497.111,735.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0037 0,0037 0,0067 0,0065 0,0065 0,0068 0,0065 0,0065 0,0065 0,0062 0,08% 0,0029 51.974,585.3.4 ABONO SALARIAL 0,0194 0,0194 0,0357 0,0345 0,0345 0,0375 0,0345 0,0345 0,0345 0,0330 0,43% 0,0157 276.638,905.5 FUNDO ASSISTENCIAL 0,0342 0,0342 0,0515 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,0485 0,63% 0,0230 406.575,365.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,1089 0,1089 0,1641 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,1550 2,01% 0,0736 1.299.364,55
ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,0462 0,0462 0,0695 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0657 0,85% 0,0312 550.762,910,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,00% 0,0000
6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,3122 0,3151 0,3796 0,3762 0,3765 0,7473 0,3762 0,3737 0,3754 0,3783 4,90% 0,1796 3.171.287,79406.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,1322 0,1322 0,1991 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1881 2,44% 0,0893 1.576.841,75
6.1.2OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional 0,1800 0,1829 0,1805 0,1810 0,1813 0,1840 0,1810 0,1785 0,1802 0,1811 2,35% 0,0860 1.518.160,77
6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,3681 0,0000 0,0000 0,0000 0,0091 0,12% 0,0043 76.285,276.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO HÍBRIDO) 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,3681 0,0000 0,0000 0,0000 0,0091 0,12% 0,0043 76.285,277 AMORTIZAÇÃO 0,4135 0,2416 0,3003 0,2733 0,4180 0,6353 0,7266 0,8025 1,2714 0,4857 6,29% 0,2306 4.071.621,68017.1 VEÍCULOS 0,3925 0,2298 0,2848 0,2593 0,3967 0,5975 0,6894 0,7585 1,2048 0,4605 5,97% 0,2187 3.860.370,157.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0210 0,0118 0,0155 0,0140 0,0213 0,0378 0,0372 0,0440 0,0666 0,0252 0,33% 0,0120 211.251,538 RENTABILIDADE JUSTA 0,7363 0,4253 0,5640 0,4784 0,7444 1,1995 1,3012 1,4386 2,7421 0,9244 11,98% 0,4389 7.749.242,49758.1 VEÍCULOS 0,3724 0,2151 0,2853 0,2420 0,3765 0,5839 0,6581 0,7276 1,3869 0,4670 6,05% 0,2217 3.914.859,638.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,1909 0,1102 0,1462 0,1240 0,1929 0,2991 0,3373 0,3729 0,7108 0,2393 3,10% 0,1136 2.006.051,208.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,1144 0,0661 0,0876 0,0743 0,1157 0,2093 0,2022 0,2235 0,4260 0,1442 1,87% 0,0685 1.208.828,188.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,0586 0,0339 0,0449 0,0381 0,0593 0,1072 0,1036 0,1146 0,2184 0,0739 0,96% 0,0351 619.503,489 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,4109 0,3945 0,5512 0,5683 0,6130 0,7464 0,7509 0,8069 0,9931 0,6026 7,81% 0,2861 5.051.594,0383
DESCONTO DOS BENS DE USO EXCLUSIVO -0,0909 -1,18% -0,0432 -762.014,43INVESTIMENTO NÃO REALIZADO -0,1358 -1,76% -0,0645 -1.138.411,00BASE PARA TRIBUTOS 4,8305 4,6370 6,4797 6,6794 7,2065 8,7731 8,8270 9,4852 11,6755 7,0834 91,76% 3,3633 59.380.121,49
9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,1006 0,0966 0,1350 0,1392 0,1501 0,1828 0,1839 0,1976 0,2432 0,1476 1,91% 0,0701 1.237.330,379.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB - 2,00% 0,1006 0,0966 0,1350 0,1392 0,1501 0,1828 0,1839 0,1976 0,2432 0,1476 1,91% 0,0701 1.237.330,379.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,3103 0,2979 0,4162 0,4291 0,4629 0,5636 0,5670 0,6093 0,7499 0,4550 5,89% 0,2160 3.814.263,679.2.1 ISS - 2,00% 0,1006 0,0966 0,1350 0,1392 0,1501 0,1828 0,1839 0,1976 0,2432 0,1476 1,91% 0,0701 1.237.330,379.2.2 TAXA DE GERENCIAMENTO - 4,00% 0,2097 0,2013 0,2812 0,2899 0,3128 0,3808 0,3831 0,4117 0,5067 0,3074 3,98% 0,1460 2.576.933,30
10Recomposição da diferença de Custo de
Pessoal - 25 dias Fevereiro0,0225 0,0225 0,0356 0,0346 0,0346 0,0375 0,0346 0,0346 0,0346 0,0334 0,43% 0,0159 279.992,10
CUSTO km TOTAL 5,2639 5,0540 7,0665 7,2823 7,8541 9,5570 9,6125 10,3267 12,7032 7,7194 100,00% 3,6653 64.711.707,63
TIPO DE DIA DIAS MÉDIO PASSAGEIROS PREVISTO - 2016 .: 17.655.104DIAS ÚTEIS .: 20,917 IPK - 2016 .: 2,1061
SÁBADO .: 4,417 TARIFA TÉCNICA PARA 2016 .: 3,6653DOMINGO .: 5,083
R:\AOC\AOC_UCT\smcs\LICITAÇÃO\01 - TARIFA TÉCNICA\2016\CÁLCULO TARIFÁRIO - 2016\01 - TARIFA TÉCNICA - 2016 FEVEREIRO - R$ 3,70-01.02.2016 - R$ 3,6653 - 17.20 - 09.03.2015.xlsx - TARIFA
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 58 - ANO V
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA LOTE 01URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A VALOR A PARTIR DE .: 26/02/2016
COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km PROJETADO POR TIPO DE VEÍCULO
FROTA OPERANTE 3 81 144 7 94 21 60 0 32 442FROTA OPERANTE EXCLUSIVA SÁBADO (DOUBLE DECK) 12 12
1 QUILOMETRAGEM 8.407,28 627.452,44 848.723,54 40.875,07 551.191,27 144.695,35 373.116,91 0,00 180.567,16 2.775.029,02
ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRONPADRON HÍBRIDO
ARTICULADO 18 m
ARTICULADO 20 m
BIARTICULADO Custo/km médio
4 CUSTOS DEPENDENTES 0,8059 1,0926 1,2496 1,6613 1,7776 1,9497 2,5328 0,0000 3,2810 1,66484.1 COMBUSTÍVEL 0,5409 0,7327 0,8443 1,2063 1,2686 0,9065 1,7665 0,0000 2,0776 1,11524.2 LUBRIFICANTES 0,0216 0,0293 0,0338 0,0483 0,0507 0,0544 0,0707 0,0000 0,0831 0,04564.3 RODAGEM 0,0740 0,1089 0,1417 0,1417 0,1651 0,1651 0,1962 0,0000 0,2315 0,1531
4.4PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção
0,1693 0,2216 0,2298 0,2650 0,2931 0,5736 0,4995 0,0000 0,8887 0,3379
4.5 BATERIAS 0,2500 0,0000 0,0130
5PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO,
ENCARGOS E BENEFÍCIOS2,5624 2,5624 3,9860 3,8897 3,8897 4,2221 3,8897 0,0000 3,8897 3,6324
5.1 PESSOAL OPERACIONAL 1,4162 1,4162 2,1390 2,0905 2,0905 2,2872 2,0905 0,0000 2,0905 1,96115.2 ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,6003 0,6003 0,9067 0,8861 0,8861 0,9695 0,8861 0,0000 0,8861 0,83135.3 BENEFÍCIOS 0,3565 0,3565 0,6552 0,6339 0,6339 0,6862 0,6339 0,0000 0,6339 0,57955.3.1 CESTA BÁSICA 0,2985 0,2985 0,5486 0,5307 0,5307 0,5772 0,5307 0,0000 0,5307 0,48545.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,0350 0,0350 0,0643 0,0622 0,0622 0,0647 0,0622 0,0000 0,0622 0,05675.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0037 0,0037 0,0067 0,0065 0,0065 0,0068 0,0065 0,0000 0,0065 0,00595.3.4 ABONO SALARIAL 0,0194 0,0194 0,0357 0,0345 0,0345 0,0375 0,0345 0,0000 0,0345 0,03155.5 FUNDO ASSISTENCIAL 0,0342 0,0342 0,0515 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,0000 0,0502 0,04695.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,1089 0,1089 0,1641 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,0000 0,1609 0,1500
ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,0462 0,0462 0,0695 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0000 0,0682 0,0636
6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,3184 0,3184 0,3853 0,3815 0,3815 0,7496 0,3815 0,0000 0,3815 0,38746.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,1321 0,1321 0,1990 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,0000 0,1952 0,1819
6.1.2OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional
0,1863 0,1863 0,1863 0,1863 0,1863 0,1863 0,1863 0,1863 0,1863
6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,3681 0,0000 0,0000 0,0000 0,01926.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO
HÍBRIDO)0,3681 0,0192
7 AMORTIZAÇÃO 0,3990 0,2397 0,3269 0,3060 0,4162 0,6353 0,7468 0,0000 1,2918 0,46017.1 VEÍCULOS 0,3808 0,2291 0,3124 0,2923 0,3979 0,5975 0,7137 0,0000 1,2347 0,43937.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0182 0,0106 0,0145 0,0137 0,0183 0,0378 0,0330 0,0000 0,0571 0,02088 RENTABILIDADE JUSTA 0,7078 0,4203 0,6104 0,5332 0,7377 1,1996 1,3303 0,0000 2,7691 0,85998.1 VEÍCULOS 0,3581 0,2126 0,3088 0,2697 0,3732 0,5839 0,6729 0,0000 1,4008 0,43388.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,1834 0,1089 0,1582 0,1382 0,1912 0,2991 0,3447 0,0000 0,7176 0,22228.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,1100 0,0653 0,0949 0,0829 0,1146 0,2093 0,2067 0,0000 0,4303 0,13488.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,0563 0,0335 0,0486 0,0424 0,0587 0,1072 0,1059 0,0000 0,2204 0,06919 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,4078 0,3942 0,5579 0,5761 0,6127 0,7449 0,7555 0,0000 0,9879 0,5824
DESCONTO DOS BENS DE USO EXCLUSIVO -0,0847INVESTIMENTO NÃO REALIZADO -0,0734BASE PARA TRIBUTOS 4,7936 4,6334 6,5582 6,7717 7,2027 8,7563 8,8811 0,0000 11,6132 6,8465
9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,0999 0,0965 0,1366 0,1411 0,1501 0,1824 0,1850 0,0000 0,2419 0,14269.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB - 2,00% 0,0999 0,0965 0,1366 0,1411 0,1501 0,1824 0,1850 0,0000 0,2419 0,14269.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,3079 0,2976 0,4213 0,4350 0,4627 0,5625 0,5705 0,0000 0,7460 0,43989.2.1 ISS - 2,00% 0,0999 0,0965 0,1366 0,1411 0,1501 0,1824 0,1850 0,0000 0,2419 0,14269.2.2 TAXA DE GERENCIAMENTO - 4,00% 0,2081 0,2011 0,2846 0,2939 0,3126 0,3800 0,3855 0,0000 0,5040 0,2972
10Recomposição da diferença de Custo de
Pessoal - 25 dias Fevereiro0,0225 0,0225 0,0356 0,0346 0,0346 0,0375 0,0346 0,0000 0,0346 0,0323
CUSTO km TOTAL 5,2238 5,0500 7,1516 7,3823 7,8500 9,5387 9,6711 0,0000 12,6357 7,4612PARTICIPAÇÃO DO LOTE 01 - CONSÓRCIO PONTUAL PELO CUSTO/km : 31,9958%
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RJ aprovado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA LOTE 02URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A VALOR A PARTIR DE .: 26/02/2016
COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km PROJETADO POR TIPO DE VEÍCULO
FROTA OPERANTE 2 35 158 10 85 9 73 17 44 433FROTA OPERANTE EXCLUSIVA SÁBADO (DOUBLE DECK) 0
1 QUILOMETRAGEM 12.606,96 256.937,97 1.064.997,88 41.114,88 496.567,23 61.778,20 371.832,58 98.240,51 236.208,57 2.640.284,78
ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRONPADRON HÍBRIDO
ARTICULADO 18 m
ARTICULADO 20 m
BIARTICULADO Custo/km médio
4 CUSTOS DEPENDENTES 0,8059 1,0927 1,2497 1,6615 1,7777 2,0132 2,5330 2,9617 3,3941 1,79224.1 COMBUSTÍVEL 0,5409 0,7328 0,8444 1,2065 1,2687 0,9665 1,7667 2,1206 2,1862 1,21784.2 LUBRIFICANTES 0,0216 0,0293 0,0338 0,0483 0,0507 0,0580 0,0707 0,0848 0,0874 0,04924.3 RODAGEM 0,0740 0,1089 0,1417 0,1417 0,1652 0,1652 0,1962 0,1962 0,2316 0,1609
4.4PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção
0,1693 0,2216 0,2299 0,2651 0,2931 0,5736 0,4995 0,5602 0,8888 0,3585
4.5 BATERIAS 0,2500 0,0058
5PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO,
ENCARGOS E BENEFÍCIOS2,5626 2,5626 3,9863 3,8901 3,8901 4,2222 3,8901 3,8901 3,8901 3,8012
5.1 PESSOAL OPERACIONAL 1,4163 1,4163 2,1391 2,0906 2,0906 2,2872 2,0906 2,0906 2,0906 2,04605.2 ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,6004 0,6004 0,9068 0,8862 0,8862 0,9695 0,8862 0,8862 0,8862 0,86735.3 BENEFÍCIOS 0,3565 0,3565 0,6553 0,6339 0,6339 0,6862 0,6339 0,6339 0,6339 0,61545.3.1 CESTA BÁSICA 0,2985 0,2985 0,5486 0,5307 0,5307 0,5772 0,5307 0,5307 0,5307 0,51535.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,0350 0,0350 0,0643 0,0622 0,0622 0,0647 0,0622 0,0622 0,0622 0,06035.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0037 0,0037 0,0067 0,0065 0,0065 0,0068 0,0065 0,0065 0,0065 0,00635.3.4 ABONO SALARIAL 0,0194 0,0194 0,0357 0,0345 0,0345 0,0375 0,0345 0,0345 0,0345 0,03355.5 FUNDO ASSISTENCIAL 0,0342 0,0342 0,0515 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,0502 0,04915.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,1089 0,1089 0,1641 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,1609 0,1569
ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,0462 0,0462 0,0696 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0682 0,0665
6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,3109 0,3109 0,3779 0,3740 0,3740 0,7421 0,3740 0,3740 0,3740 0,37776.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,1321 0,1322 0,1991 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1903
6.1.2OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional
0,1788 0,1788 0,1788 0,1788 0,1788 0,1788 0,1788 0,1788 0,1788 0,1788
6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,3681 0,0000 0,0000 0,0000 0,00866.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO
HÍBRIDO)0,3681 0,0086
7 AMORTIZAÇÃO 0,3990 0,2617 0,2824 0,3386 0,4599 0,6353 0,7399 0,7524 1,3349 0,49957.1 VEÍCULOS 0,3808 0,2473 0,2670 0,3201 0,4347 0,5975 0,6994 0,7111 1,2618 0,47217.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0182 0,0144 0,0154 0,0186 0,0252 0,0378 0,0405 0,0413 0,0731 0,02748 RENTABILIDADE JUSTA 0,7079 0,4621 0,5308 0,5945 0,8202 1,1997 1,3268 1,3470 2,8798 0,94868.1 VEÍCULOS 0,3581 0,2337 0,2685 0,3007 0,4149 0,5839 0,6711 0,6814 1,4567 0,47938.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,1835 0,1198 0,1376 0,1541 0,2126 0,2992 0,3439 0,3491 0,7464 0,24568.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,1100 0,0718 0,0825 0,0924 0,1274 0,2093 0,2062 0,2093 0,4475 0,14798.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,0564 0,0368 0,0423 0,0473 0,0653 0,1073 0,1056 0,1072 0,2293 0,07589 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,4072 0,3990 0,5467 0,5835 0,6229 0,7497 0,7540 0,7933 1,0100 0,6161
DESCONTO DOS BENS DE USO EXCLUSIVO -0,0982INVESTIMENTO NÃO REALIZADO -0,0785BASE PARA TRIBUTOS 4,7863 4,6900 6,4270 6,8587 7,3219 8,8125 8,8639 9,3253 11,8729 7,2425
9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,0997 0,0977 0,1339 0,1429 0,1525 0,1836 0,1847 0,1943 0,2474 0,15099.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB - 2,00% 0,0997 0,0977 0,1339 0,1429 0,1525 0,1836 0,1847 0,1943 0,2474 0,15099.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,3075 0,3013 0,4128 0,4406 0,4703 0,5661 0,5694 0,5990 0,7627 0,46529.2.1 ISS - 2,00% 0,0997 0,0977 0,1339 0,1429 0,1525 0,1836 0,1847 0,1943 0,2474 0,15099.2.2 TAXA DE GERENCIAMENTO - 4,00% 0,2077 0,2036 0,2789 0,2977 0,3178 0,3825 0,3847 0,4047 0,5153 0,3143
10Recomposição da diferença de Custo de
Pessoal - 25 dias Fevereiro0,0225 0,0225 0,0356 0,0346 0,0346 0,0375 0,0346 0,0346 0,0346 0,0338
CUSTO km TOTAL 5,2160 5,1115 7,0093 7,4768 7,9793 9,5997 9,6525 10,1531 12,9175 7,8924PARTICIPAÇÃO DO LOTE 02 - CONSÓRCIO TRANSBUS PELO CUSTO/km : 32,2016%
R:\AOC\AOC_UCT\smcs\LICITAÇÃO\01 - TARIFA TÉCNICA\2016\CÁLCULO TARIFÁRIO - 2016\01 - TARIFA TÉCNICA - 2016 FEVEREIRO - R$ 3,70-01.02.2016 - R$ 3,6653 - 17.20 - 09.03.2015.xlsx - R$-km2
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016
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RJ aprovado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA LOTE 03URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A VALOR A PARTIR DE .: 26/02/2016
COMPOSIÇÃO DO CUSTO/km PROPOSTOS POR TIPO DE VEÍCULO
FROTA OPERANTE 5 28 196 8 88 0 84 16 70 495FROTA OPERANTE EXCLUSIVA SÁBADO (DOUBLE DECK) 0
1 QUILOMETRAGEM 20.762,10 221.569,78 1.294.913,55 44.272,67 512.552,53 0,00 404.064,97 74.670,35 394.877,33 2.967.683,28
ITENS DO CÁLCULO MICRO MICRO ESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRONPADRON HÍBRIDO
ARTICULADO 18 m
ARTICULADO 20 m
BIARTICULADO Custo/km médio
4 CUSTOS DEPENDENTES 0,8060 1,0926 1,2496 1,6614 1,7777 2,5330 3,0050 3,4509 1,84404.1 COMBUSTÍVEL 0,5410 0,7328 0,8443 1,2064 1,2687 1,7666 2,1622 2,2409 1,25714.2 LUBRIFICANTES 0,0216 0,0293 0,0338 0,0483 0,0507 0,0707 0,0865 0,0896 0,05034.3 RODAGEM 0,0740 0,1089 0,1417 0,1417 0,1652 0,1962 0,1962 0,2316 0,1636
4.4PEÇAS E ACESSÓRIOS e serviços de terceiros relativos à manutenção
0,1693 0,2216 0,2298 0,2651 0,2931 0,4995 0,5602 0,8888 0,3730
4.5 BATERIAS 0,0000 0,0000
5PESSOAL DE OPERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO,
ENCARGOS E BENEFÍCIOS2,5625 2,5625 3,9862 3,8900 3,8900 0,0000 3,8900 3,8900 3,8900 3,8236
5.1 PESSOAL OPERACIONAL 1,4163 1,4163 2,1391 2,0906 2,0906 0,0000 2,0906 2,0906 2,0906 2,05675.2 ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,6004 0,6004 0,9067 0,8862 0,8862 0,0000 0,8862 0,8862 0,8862 0,87185.3 BENEFÍCIOS 0,3565 0,3565 0,6553 0,6339 0,6339 0,0000 0,6339 0,6339 0,6339 0,62075.3.1 CESTA BÁSICA 0,2985 0,2985 0,5486 0,5307 0,5307 0,0000 0,5307 0,5307 0,5307 0,51965.3.2 PLANO DE SAÚDE 0,0350 0,0350 0,0643 0,0622 0,0622 0,0000 0,0622 0,0622 0,0622 0,06095.3.3 SEGURO DE VIDA 0,0037 0,0037 0,0067 0,0065 0,0065 0,0000 0,0065 0,0065 0,0065 0,00645.3.4 ABONO SALARIAL 0,0194 0,0194 0,0357 0,0345 0,0345 0,0000 0,0345 0,0345 0,0345 0,03385.5 FUNDO ASSISTENCIAL 0,0342 0,0342 0,0515 0,0502 0,0502 0,0000 0,0502 0,0502 0,0502 0,04945.6 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO 0,1089 0,1089 0,1641 0,1609 0,1609 0,0000 0,1609 0,1609 0,1609 0,1580
ENCARGOS SOCIAIS - 42,3893% 0,0462 0,0462 0,0695 0,0682 0,0682 0,0000 0,0682 0,0682 0,0682 0,0670
6 CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,3104 0,3104 0,3773 0,3735 0,3735 0,3735 0,3735 0,3735 0,36996.1.1 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,1322 0,1322 0,1991 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1952 0,1917
6.1.2OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS de ordem operacional
0,1782 0,1782 0,1782 0,1782 0,1782 0,1782 0,1782 0,1782 0,1782
6.1.3 TAXA DE RISCO 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,00006.1.3.1 RISCO OPERACIONAL (EXCLUSIVO VEÍCULO
HÍBRIDO)0,0000
7 AMORTIZAÇÃO 0,4281 0,2238 0,2979 0,1822 0,3793 0,6957 0,8684 1,2241 0,49747.1 VEÍCULOS 0,4043 0,2116 0,2815 0,1722 0,3585 0,6576 0,8209 1,1570 0,47017.2 INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS 0,0237 0,0122 0,0164 0,0099 0,0208 0,0381 0,0475 0,0671 0,02738 RENTABILIDADE JUSTA 0,7653 0,3964 0,5609 0,3202 0,6781 1,2507 1,5590 2,6473 0,96348.1 VEÍCULOS 0,3870 0,2005 0,2836 0,1619 0,3429 0,6325 0,7884 1,3388 0,48728.1 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,1984 0,1028 0,1454 0,0830 0,1758 0,0000 0,3243 0,4042 0,6864 0,24988.2 INSTALAÇÕES, EDIFIC., EQUIPAM. E ALMOX 0,1189 0,0616 0,0871 0,0497 0,1053 0,1943 0,2422 0,4113 0,14978.2 IMPOSTOS EXCLUSIVOS 0,0610 0,0316 0,0447 0,0255 0,0540 0,0000 0,0996 0,1242 0,2109 0,07679 IMPOSTOS, TAXAS E ARRE. 0,4145 0,3901 0,5506 0,5468 0,6039 0,7437 0,8248 0,9856 0,6093
DESCONTO DOS BENS DE USO EXCLUSIVO -0,0902INVESTIMENTO NÃO REALIZADO -0,2450BASE PARA TRIBUTOS 4,8722 4,5857 6,4719 6,4272 7,0985 8,7427 9,6958 11,5857 7,1631
9.1 TRIBUTOS FEDERAIS 0,1015 0,0955 0,1348 0,1339 0,1479 0,1821 0,2020 0,2414 0,14929.1.3 IMPOSTO FEDERAL - CPRB - 2,00% 0,1015 0,0955 0,1348 0,1339 0,1479 0,1821 0,2020 0,2414 0,14929.2 TRIBUTOS MUNICIPAIS 0,3130 0,2946 0,4157 0,4129 0,4560 0,5616 0,6228 0,7442 0,46019.2.1 ISS - 2,00% 0,1015 0,0955 0,1348 0,1339 0,1479 0,1821 0,2020 0,2414 0,14929.2.2 TAXA DE GERENCIAMENTO - 4,00% 0,2115 0,1990 0,2809 0,2790 0,3081 0,0000 0,3795 0,4208 0,5029 0,3109
10Recomposição da diferença de Custo de
Pessoal - 25 dias Fevereiro0,0225 0,0225 0,0356 0,0346 0,0346 0,0327 0,0346 0,0346 0,0346 0,0340
CUSTO km TOTAL 5,3092 4,9983 7,0580 7,0085 7,7369 0,0327 9,5210 10,5552 12,6059 7,8064PARTICIPAÇÃO DO LOTE 03 - CONSÓRCIO PIONEIRO PELO CUSTO/km : 35,8002%
R:\AOC\AOC_UCT\smcs\LICITAÇÃO\01 - TARIFA TÉCNICA\2016\CÁLCULO TARIFÁRIO - 2016\01 - TARIFA TÉCNICA - 2016 FEVEREIRO - R$ 3,70-01.02.2016 - R$ 3,6653 - 17.20 - 09.03.2015.xlsx - R$-km3
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 58 - ANO V
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016
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