Atualizacao Principios Contábeis

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Princípios de Contabilidade Capítulo 19 315 Capítulo 19 Princípios de Contabilidade 19.1 Os princípios e sua observância Os Princípios de Contabilidade, nova denominação dada aos Princípios Fundamen- tais de Contabilidade pela Resolução CFC nº 1.282/10, foram fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução n° 750/93, cujos dispositivos pas- samos a comentar. Resolução CFC nº 750/93 Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para inter- pretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, Resolve: Art. 1º Constituem Princípios de Contabilidade (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade a situações concretas, a essên- cia das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original ado- tava a denominação “Princípios Fundamentais de Contabilidade”. Todavia, com a edição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foi substituída por “Princípios de Contabilidade”, expressão que, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, é “suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade”. Como justificativas para alterar amplamente a Resolução CFC nº 750/93 por meio da Resolução CFC nº 1.282/10, o conselho considerou: 1 - que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de conta- bilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 – Estrutura Con- ceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que

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Atualizado 2015

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  • Princpios de Contabilidade

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    Captulo 19

    Princpios de Contabilidade 19.1 Os princpios e sua observncia Os Princpios de Contabilidade, nova denominao dada aos Princpios Fundamen-tais de Contabilidade pela Resoluo CFC n 1.282/10, foram fixados pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resoluo n 750/93, cujos dispositivos pas-samos a comentar.

    Resoluo CFC n 750/93

    Dispe sobre os Princpios de Contabilidade (PC).

    O Conselho Federal de Contabilidade, no exerccio de suas atribuies legais e regimentais, Considerando a necessidade de prover fundamentao apropriada para inter-pretao e aplicao das Normas Brasileiras de Contabilidade,

    Resolve:

    Art. 1 Constituem Princpios de Contabilidade (PC) os enunciados por esta Resoluo. 1 A observncia dos Princpios de Contabilidade obrigatria no exerccio da profisso e constitui condio de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). 2 Na aplicao dos Princpios de Contabilidade a situaes concretas, a essn-cia das transaes deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

    A Resoluo CFC n 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redao original ado-tava a denominao Princpios Fundamentais de Contabilidade. Todavia, com a edio da Resoluo CFC n 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominao foi substituda por Princpios de Contabilidade, expresso que, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, suficiente para o perfeito entendimento dos usurios das demonstraes contbeis e dos profissionais da Contabilidade.

    Como justificativas para alterar amplamente a Resoluo CFC n 750/93 por meio da Resoluo CFC n 1.282/10, o conselho considerou:

    1 - que, por conta do processo de convergncia s normas internacionais de conta-bilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 Estrutura Con-ceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis, que

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    discute a aplicabilidade dos Princpios de Contabilidade contidos na Resoluo CFC n 750/93;

    2 - a necessidade de manuteno da Resoluo CFC n 750/93, que foi e continua sendo referncia para outros organismos normativos e reguladores brasileiros;

    3 - a importncia do contedo doutrinrio apresentado na Resoluo CFC n 750/93, que continua sendo, nesse novo cenrio convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicao das Normas Brasileiras de Contabilidade;

    4 - que, para assegurar a adequada aplicao das Normas Brasileiras de Contabili-dade luz dos Princpios de Contabilidade, h a necessidade de harmonizao dos dois documentos vigentes (Resoluo CFC n 750/93 e NBC T 1);

    Na nova redao dada Resoluo CFC n 750/93, deixou de constar o princpio da atualizao monetria, revogado pela Resoluo CFC n 1.282/10.

    Na verdade a atualizao monetria no foi abolida pela resoluo citada, j que passou a ser tratada, dentro do princpio do registro pelo valor original (art. 7, 1, II, e), como uma das espcies das variaes do custo histrico. Vale dizer, a atuali-zao monetria perdeu o status de princpio, mas continua a ter aplicao como elemento das bases de mensurao dos componentes patrimoniais.

    Os profissionais da rea contbil so obrigados a adotar, em suas atividades, os con-ceitos enunciados pela Resoluo CFC n 750/93, sob pena de multa e de suspenso do exerccio profissional (art. 11). Alm disso, para o contabilista a observncia dos princpios significa prestigiar a entidade reguladora de sua profisso, o Conselho Fede-ral de Contabilidade, responsvel por baixar as Normas Brasileiras de Contabilidade.

    A essncia das transaes, quer dizer, o que de fato elas representam para o patri-mnio, deve predominar sobre seus aspectos formais ou aparentes. Independente da forma jurdica, a Contabilidade deve traduzir primordialmente o efeito econmico da transao. Por exemplo, quando uma entidade adquire bens com financiamento ban-crio, um artifcio empregado pela instituio financeira para garantir o recebimento do valor financiado a alienao fiduciria em garantia. Desse modo, o bem com-prado transferido para a propriedade da instituio financeira, embora permanea na posse direta da entidade compradora, que assume a condio de depositria do bem e pode utiliz-lo normalmente. Essa transferncia da propriedade transitria, tornando-se sem efeito aps a quitao da dvida. Apesar de o bem, dentro do pero-do de durao do contrato de alienao fiduciria, ser de propriedade da instituio financeira, ele registrado contabilmente no ativo da entidade compradora, quando da sua entrega pelo vendedor. Nesse caso, prevalece a essncia da transao (que se assemelha compra e venda a prazo) sobre os aspectos formais, ou seja, legais. Se prevalecessem os aspectos formais, o bem deveria estar registrado no ativo da instituio financeira, que sua proprietria. 19.2 Conceituao, amplitude e enumerao

    Art. 2 Os Princpios de Contabilidade representam a essncia das doutrinas e teorias relativas Cincia da Contabilidade, consoante o entendimento predo-minante nos universos cientfico e profissional de nosso Pas. Concernem, pois, Contabilidade no seu sentido mais amplo de cincia social, cujo objeto o patrimnio das entidades.

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    Art. 3 So Princpios de Contabilidade: I) o da entidade; II) o da continuidade; III) o da oportunidade; IV) o do registro pelo valor original; V) o da atualizao monetria; VI) o da competncia; e VII) o da prudncia. Por ser uma cincia social, portanto no exata, a Contabilidade necessita de princpios por meio dos quais sejam convencionados critrios uniformes de adoo obrigatria na sua execuo. Se, por exemplo, uma empresa adotasse o regime de competncia e outra o regime de caixa, seria impraticvel a comparao de seus resultados nos per-odos considerados. Assim, os princpios funcionam como um padro a ser seguido por todos os que se ocupam da Contabilidade, pois possibilitam que as tcnicas contbeis sejam desenvolvidas uniformemente.

    Os princpios so decorrentes da observncia da aplicao das tcnicas contbeis, da prtica contbil, e tm como objetivo tornar as informaes contbeis divulgadas uni-formes, confiveis e teis para o pblico nelas interessado.

    19.3 Princpio da entidade

    Art. 4 O Princpio da Entidade reconhece o Patrimnio como objeto da Conta-bilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um Patrimnio particular no universo dos patrimnios existentes, independen-temente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituio de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequncia, nesta acepo, o Patrimnio no se confunde com aqueles dos seus scios ou proprietrios, no caso de sociedade ou instituio. Pargrafo nico. O Patrimnio pertence Entidade, mas a recproca no ver-dadeira. A soma ou agregao contbil de patrimnios autnomos no resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econmico-contbil. O objeto da Contabilidade ou assunto do qual ela trata o patrimnio. preciso, porm, delimitar-se o patrimnio que ser objeto da orientao, do controle e do registro cont-beis. Em se tratando de sociedade, necessrio reconhecer diferenas entre o patrim-nio dos scios e o da pessoa jurdica, pois esta e aqueles so sujeitos de direitos e obri-gaes legais diferentes. Uma ao trabalhista, por exemplo, deve ser proposta pelo empregado contra a pessoa jurdica empregadora, e no contra seus scios, ainda que eles, por disposio contratual, pratiquem atos em nome da pessoa jurdica.

    No caso da pessoa fsica que desenvolve atividades comerciais, industriais, de produ-o rural etc., h necessidade da segregao dos bens, direitos e obrigaes afetados por essas atividades. A pessoa fsica que utiliza parte de sua residncia na explorao de atividade comercial, a rigor, deve manter registros contbeis separados para o con-trole dos bens, direitos e obrigaes vinculados atividade empresarial.

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    Por determinao do Cdigo Civil, o titular de um patrimnio , necessariamente, pes-soa, fsica ou jurdica, uma vez que s quem tem personalidade pode ser titular de direitos e obrigaes jurdicas. Isso explica o fato de o patrimnio pertencer entidade, mas a entidade no pertencer ao patrimnio. A entidade o sujeito dos direitos e obri-gaes que constituem o patrimnio.

    A soma ou agregao contbil de patrimnios autnomos no resulta em nova entida-de. Da consolidao das demonstraes da controladora e de suas controladas, por exemplo, no surge uma nova entidade, mas apenas uma unidade de natureza eco-nmico-contbil. A unidade decorre do fato de as entidades envolvidas pertencerem a uma mesma pessoa (a sociedade controladora), apesar de serem pessoas distintas do ponto de vista legal, cada uma com seus direitos e obrigaes. 19.4 Princpio da continuidade

    Art. 5 O Princpio da Continuidade pressupe que a Entidade continuar em operao no futuro e, portanto, a mensurao e a apresentao dos componen-tes do patrimnio levam em conta esta circunstncia. Salvo disposio legal, contratual ou evidncias em contrrio, presume-se que a vida da entidade contnua e que ela dever desempenhar suas atividades por um perodo indeterminado. Pode ocorrer de o contrato ou a lei, em caso excepcional, determina-rem o prazo de durao da entidade, ou de as evidncias nos levarem concluso de que ela no continuar a desenvolver suas operaes por muito tempo. o caso de uma entidade com falncia decretada ou em fase de liquidao (situao anterior extino da sociedade, em que se promove a realizao do ativo e o pagamento do passivo exigvel o acervo lquido, se houver, ser dividido entre os acionistas).

    Os ativos de uma entidade normalmente sofrem efeitos negativos em funo da descon-tinuidade das suas operaes. Para ilustrar, se uma companhia entra em liquidao, como regra, o valor apurado por seus ativos significativamente menor que o valor nor-mal de realizao dos bens, em virtude das circunstncias em que esto sendo vendi-dos. O passivo tambm pode ser afetado. Na liquidao, por exemplo, no h distino entre dvidas vencidas e vincendas, exceto pelo desconto aplicvel ao valor destas.

    Se uma entidade trabalha com a presuno de descontinuidade de suas operaes, no h sentido na aplicao do princpio da competncia no registro das suas transaes. O diferimento de uma receita por vrios exerccios, por exemplo, no pode ser aplicado a uma entidade que ter suas atividades encerradas no curto prazo. O mais adequado, nesse caso, ser a adoo do regime de caixa e a avaliao pelo valor presente. 19.5 Princpio da oportunidade

    Art. 6 O Princpio da Oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes nte-gras e tempestivas. Pargrafo nico. A falta de integridade e tempestividade na produo e na di-vulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao.

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    O princpio da oportunidade exige o registro de todas as variaes sofridas pelo patrim-nio da entidade no momento em que elas ocorrerem, ainda que sejam considerados valores estimados. Um exemplo o registro da depreciao. O tempo de vida til de um bem baseado numa hiptese mais ou menos fundamentada tecnicamente e depen-dente de diversos fatores aleatrios. Apesar disso, a depreciao deve ser registrada no momento em que h a perda de valor do bem. Como difcil determinar o valor exato dessa perda, os clculos so feitos por estimativas.

    A integridade diz respeito necessidade de os registros serem confiveis, isto , sem faltas ou excessos. A tempestividade determina que as variaes sejam registradas no momento oportuno, mesmo na hiptese de alguma incerteza de valor.

    A informao divulgada fora do momento adequado e/ou que no seja confivel nor-malmente deixa de ser importante para o pblico nela interessado. Por exemplo, no mercado de aes o investidor no pode esperar um relatrio contbil por muito tempo antes de tomar decises. Portanto, preciso haver agilidade na divulgao da infor-mao, sem se perder de vista a segurana quanto a sua veracidade. Neste sentido, importante agir com precauo para evitar que do uso de estimativas resultem ativos e receitas superestimados e passivos e despesas subestimados, como reza o princpio da prudncia (art. 10, pargrafo nico).

    A esse respeito, eis o que diz o item 43 da Deliberao CVM n 539/08, que aprova o Pronunciamento Conceitual Bsico do CPC que dispe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis:

    Quando h demora indevida na divulgao de uma informao, possvel que ela perca a relevncia. A Administrao da entidade necessita ponderar os mritos relativos entre a tem-pestividade da divulgao e a confiabilidade da informao fornecida. Para fornecer uma informao na poca oportuna pode ser necessrio divulg-la antes que todos os aspectos de uma transao ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informao a entidade aguardar at que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informao pode ser altamente confivel, porm de pouca utilidade pa-ra os usurios que tenham tido necessidade de tomar decises nesse nterim. Para atingir o adequado equilbrio entre a relevncia e a confiabilidade, o princpio bsico consiste em iden-tificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de deciso econmi-ca dos usurios.

    19.6 Princpio do registro pelo valor original

    Art. 7 O Princpio do Registro pelo Valor Original determina que os componen-tes do patrimnio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transaes, expressos em moeda nacional. 1 As seguintes bases de mensurao devem ser utilizadas em graus distin-tos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I Custo histrico. Os ativos so registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que so entregues para adquiri-los na data da aquisio. Os passivos so registra-dos pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigao ou, em algumas circunstncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais sero necessrios para liquidar o passivo no curso normal das opera-es; e

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    II Variao do custo histrico. Uma vez integrados ao patrimnio, os compo-nentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variaes decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos so reconhecidos pelos valores em caixa ou equi-valentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equi-valentes fossem adquiridos na data ou no perodo das demonstraes cont-beis. Os passivos so reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, no descontados, que seriam necessrios para liquidar a obrigao na data ou no perodo das demonstraes contbeis; b) Valor realizvel. Os ativos so mantidos pelos valores em caixa ou equiva-lentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma orde-nada. Os passivos so mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de cai-xa, no descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspon-dentes obrigaes no curso normal das operaes da Entidade; c) Valor presente. Os ativos so mantidos pelo valor presente, descontado do flu-xo futuro de entrada lquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operaes da Entidade. Os passivos so mantidos pelo valor presen-te, descontado do fluxo futuro de sada lquida de caixa que se espera seja ne-cessrio para liquidar o passivo no curso normal das operaes da Entidade; d) Valor justo. o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transao sem favorecimentos; e e) Atualizao monetria. Os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis mediante o ajusta-mento da expresso formal dos valores dos componentes patrimoniais. 2 So resultantes da adoo da atualizao monetria: I a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, no repre-senta unidade constante em termos do poder aquisitivo; II para que a avaliao do patrimnio possa manter os valores das transaes originais, necessrio atualizar sua expresso formal em moeda nacional, a fim de que permaneam substantivamente corretos os valores dos componen-tes patrimoniais e, por consequncia, o do Patrimnio Lquido; e III a atualizao monetria no representa nova avaliao, mas to somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicao de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variao do poder aqui-sitivo da moeda nacional em um dado perodo. Os elementos que compem o patrimnio de uma entidade podem ter origem em transaes com os scios ou com terceiros. So as quantias contratadas nessas transaes que representam os valores originais.

    No caso de aquisio de um ativo, por exemplo, deve-se adotar o seu custo histrico para efeito de registro, ou seja, o valor pago ou a pagar em dinheiro ou o valor justo dos recursos a serem transferidos ao fornecedor na data da aquisio.

    Uma vez integrado ao ativo, o valor do bem (seu custo histrico) pode sofrer varia-es em razo destes fatores:

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    Custo corrente O ativo (um equipamento, por exemplo) inicialmente registrado pelo custo histrico, ter seu valor corrente como sendo o desembolso necessrio para adquiri-lo no mercado caso seja tomada como base a data das demonstraes. To-davia, preciso considerar o ativo no estado em que se encontra, e no o custo de um bem novo igual ou semelhante. De forma idntica, um passivo registrado conta-bilmente pelo custo histrico ter valor corrente equivalente ao que seria desembol-sado para quit-lo na data das demonstraes, sem desconto a valor presente.

    Valor realizvel Consiste no valor que seria apurado na hiptese de o ativo ser vendido em condies normais. J o valor realizvel (ou exigvel) de um passivo o que seria desembolsado, sem desconto a valor presente, para quit-lo.

    Valor presente o valor atual do fluxo futuro de caixa que o ativo vai gerar. o que acontece, por exemplo, no caso do ajuste a valor presente de contas a receber reali-zveis a longo prazo. No caso do passivo o valor atual dos pagamentos que sero necessrios para sald-lo.

    Valor justo Trata-se do valor pelo qual o ativo poderia ser trocado ou o passivo quitado sem favorecimento entre as partes. Assim, no pode ser um preo acima ou abaixo do mercado, em benefcio ou prejuzo de uma das partes, como possvel acontecer nas transaes entre pessoas ligadas.

    Atualizao monetria Eis aqui o extinto princpio da atualizao monetria, agora como um dos critrios para registro das variaes do custo histrico.

    A atualizao monetria no representa aumento real de valor, e sim um mecanismo de manuteno do poder aquisitivo original dos valores registrados contabilmente. Com os efeitos da inflao, se no for adotada a atualizao monetria, os valores registrados pela contabilidade deixam de representar o poder de compra original.

    Se considerarmos um determinado valor em moeda em duas datas diferentes, teori-camente, o valor em moeda na data 1 ter poder de compra igual a esse valor em moeda na data 2 acrescido da correo monetria. Isso significa que o valor na data 1 e o valor corrigido monetariamente na data 2 deveriam possibilitar a compra dos mesmos bens.

    Quanto a alguns bens, o mercado possui mecanismos de atualizao. Uma parte significativa da alterao dos preos dos bens no mercado corresponde correo de seus valores em virtude da inflao. Se imaginarmos essa correo aplicada a todos os bens, verificaremos que ela no representa um aumento real de valor, mas a atualizao dos preos em virtude dos efeitos da inflao. O problema que alguns grupos sociais no conseguem repassar os efeitos da inflao para os preos de seus bens e servios. 19.7 Princpio da competncia

    Art. 9 O Princpio da Competncia determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem, indepen-dentemente do recebimento ou pagamento. Pargrafo nico. O Princpio da Competncia pressupe a simultaneidade da confrontao de receitas e de despesas correlatas.

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    Conforme o princpio da competncia, as receitas e despesas devem ser registradas no perodo ao qual pertencem, ainda que no tenham sido recebidas ou pagas. Se-gundo esse raciocnio, a receita de venda realizada quando da efetiva entrega da mercadoria e a receita de servio, quando da sua efetiva prestao. Os valores recebi-dos antecipadamente, por conta da entrega de mercadoria ou prestao futura de ser-vio, devem ser registrados no passivo exigvel.

    Por definio, despesa um sacrifcio patrimonial necessrio realizao de receita. Trata-se da reduo de um ativo ou do aumento de um passivo com a finalidade de gerar receita. Portanto, o resultado deve ser formado pelas receitas realizadas, segun-do o regime de competncia, e pelas despesas necessrias gerao das receitas correspondentes, vale dizer, pela confrontao das receitas e despesas correlatas. Por exemplo, realizada a receita da venda de mercadoria ou da prestao de servios, devem ser consideradas incorridas, simultaneamente, as despesas relativas aos cus-tos das mercadorias vendidas ou servios prestados. 19.8 Princpio da prudncia

    Art. 10. O Princpio da Prudncia determina a adoo do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresen-tem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes patri-moniais que alterem o patrimnio lquido. Pargrafo nico. O Princpio da Prudncia pressupe o emprego de certo grau de precauo no exerccio dos julgamentos necessrios s estimativas em certas condies de incerteza, no sentido de que ativos e receitas no sejam superestimados e que passivos e despesas no sejam subestimados, atribuin-do maior confiabilidade ao processo de mensurao e apresentao dos com-ponentes patrimoniais. O princpio da prudncia deve ser considerado quando o contabilista tiver de avaliar o provvel efeito de um evento sobre o patrimnio, diante de duas ou mais alternativas que ele julgue igualmente possveis de se materializar. Nesse caso, deve ser adotada a op-o de que resulte menor valor para o ativo ou maior valor para o passivo exigvel. importante observar que as alternativas consideradas devem ser equivalentes, ou seja, envolver um grau semelhante de incerteza. Se uma for mais provvel que a outra, no ser o caso da aplicao da opo que resulte em menor ou maior valor, e sim da mais provvel. Por exemplo, se a companhia acionada judicialmente, isso no suficiente para seu contabilista constituir proviso. Com base na avaliao de casos semelhantes, caso se conclua que a Justia tende a dar ganho de causa para a empresa, no dever ser lanada proviso.

    A adoo de uma postura prudente na avaliao das hipteses de incerteza necess-ria para se evitar a superavaliao de ativos e receitas, bem como a subavaliao de passivos e despesas. 19.9 Penalidades Art. 11. A inobservncia dos Princpios de Contabilidade constitui infrao nas alneas c, d e e do art. 27 do Decreto-Lei n 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicvel, ao Cdigo de tica Profissional do Contabilista.

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    O Decreto-lei n 9.295/46 criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuies do contador e do tcnico em contabilidade.

    Nas alneas c, d e e do art. 27, o decreto-lei citado estabelece penas de multa e suspenso do exerccio profissional. Questes comentadas 01. (ACE/Esaf/Adaptada) Assinale a opo correta.

    a) Como resultado da observncia do princpio da oportunidade, a falta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da informa-o contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso ne-cessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao, exceto quanto houver urgncia na sua divulgao.

    b) O princpio da entidade reconhece que o patrimnio pertence entidade mas a recproca no verdadeira, embora a agregao de patrimnios autnomos resultem em nova entidade.

    c) O princpio da prudncia determina a adoo do maior valor para os com-ponentes do ativo e do menor valor para os componentes do passivo sem-pre que se tenham duas alternativas vlidas de valor.

    d) Notas explicativas so informaes adicionais destinadas a esclarecer aspectos relevantes dos demonstrativos contbeis como, por exemplo, os principais critrios de avaliao, os investimentos relevantes e no re-levantes em outras sociedades, as taxas de juros e os vencimentos das obrigaes de curto e longo prazo.

    e) Depreciao linear o mtodo de depreciao que consiste em dividir o valor do bem deprecivel pelo nmero de anos de sua vida til, para amor-tizao de seu valor, mediante paulatina transferncia para o resultado.

    Alternativa A: como resultado da observncia do princpio da oportunidade, a fal-ta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso necessrio ponde-rar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao, inclusive quando houver urgncia na sua divulgao.

    Alternativa B: pelo princpio da entidade, a soma ou agregao contbil de patri-mnios no resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econmi-co-contbil. o que ocorre, por exemplo, na consolidao das demonstraes da controladora e de suas controladas.

    Alternativa C: o princpio da prudncia determina a adoo do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresen-tem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes patrimo-niais que alterem o patrimnio lquido.

    Alternativa D: as notas explicativas apresentam, entre outros, os principais critrios de avaliao dos elementos do ativo, os investimentos relevantes, as taxas de juros e os vencimentos das obrigaes de longo prazo (Lei n 6.404/76, art. 176, 5).

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    Alternativa E: a depreciao linear consiste na apropriao ao resultado de cotas de igual valor (cotas constantes) para cada um dos anos de vida til do bem.

    02. (AFRF/Esaf/Adaptada) Abaixo esto cinco assertivas relacionadas com os Princpios de Contabilidade. Assinale a opo que expressa uma afirmao verdadeira.

    a) A observncia dos Princpios de Contabilidade obrigatria no exerccio

    da profisso, mas no constitui condio de legitimidade das Normas Bra-sileiras de Contabilidade.

    b) O princpio da entidade reconhece o patrimnio como objeto da Contabi-lidade e afirma a autonomia patrimonial, exceto no caso de sociedade ou instituio, cujo patrimnio pode confundir-se com o dos scios ou pro-prietrios.

    c) Da observncia do princpio da oportunidade resulta que a falta de inte-gridade e tempestividade na produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao.

    d) A apropriao antecipada das provveis perdas futuras, antes conhecida como conveno do conservadorismo, hoje determinada pelo princpio da competncia.

    e) A observncia do princpio da continuidade no influencia a aplicao do princpio da competncia, pois o valor econmico dos ativos e dos passi-vos j contabilizados no se altera em funo do tempo.

    Alternativa A: Falsa. A observncia dos Princpios de Contabilidade obrigatria no exerccio da profisso e constitui condio de legitimidade das Normas Brasi-leiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, enti-dade representativa dos contabilistas. A observncia dos princpios e a manuten-o de mtodos ou critrios uniformes permitem, por exemplo, a comparao entre demonstraes de empresas diferentes.

    Alternativa B: Falsa. O princpio da entidade reconhece o patrimnio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferencia-o de um patrimnio particular no universo dos patrimnios existentes, indepen-dente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituio de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequncia, nessa acepo, o patrimnio no se confunde com aqueles dos seus scios ou proprietrios, no caso de sociedade ou instituio.

    Alternativa C: Verdadeira. O princpio da oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais para produzir infor-maes ntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na pro-duo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua re-levncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a con-fiabilidade da informao.

    Alternativa E: Falsa. O princpio da continuidade pressupe que a entidade conti-nuar em operao no futuro. Portanto, a mensurao e a apresentao dos

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    componentes do patrimnio levam em conta esta circunstncia, havendo eviden-te influncia na aplicao do princpio da competncia e nos demais princpios.

    03. (AFC-SFC/Esaf/Adaptada) Abaixo so apresentadas assertivas sobre os enunciados dos Princpios de Contabilidade. Apenas uma dessas frases contm afirmativa verdadeira. As outras apresentam defeitos, incorrees ou imprecises que as tornam falsas e incorretas.

    1 Sempre que se apresentarem afirmativas igualmente vlidas para a quan-tificao das mutaes patrimoniais que alterem o patrimnio lquido, deve ser adotado o menor valor para os componentes do ativo e do passivo. 2 Na apurao do resultado do perodo devem ser includas todas as re-ceitas recebidas e todas as despesas pagas, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de terem sido auferidas ou realizadas. 3 Na classificao e avaliao das mutaes patrimoniais pressupe-se que a entidade continuar em operao no futuro. Logo, a mensurao e a apre-sentao dos componentes do patrimnio levam em conta essa circunstncia. 4 O patrimnio o objeto da Contabilidade e pertence entidade, confun-dindo-se, apenas, com os patrimnios dos seus scios ou proprietrios, no caso de sociedades ou instituies.

    5 Os componentes do patrimnio devem ser registrados pelos valores ori-ginais das transaes com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda em que se tiver realizado o negcio ou transao. 6 Os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis atravs do ajustamento da expres-so formal dos valores dos componentes patrimoniais, sempre que houver um surto inflacionrio. Das opes acima apresentadas, a nica verdadeira aquela que se refere ao princpio:

    a) da atualizao monetria. b) do registro pelo valor original. c) da entidade. d) da competncia. e) da continuidade. Item 1: Errado. Nos termos da Resoluo n 750 do Conselho Federal de Contabi-lidade, art. 10, o princpio da prudncia determina a adoo do menor valor para os componentes do ativo e do maior valor para os do passivo, sempre que se apre-sentem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes patri-moniais que alterem o patrimnio lquido. Normalmente, a adoo de menor valor para o ativo e de maior valor para o passivo, em atendimento ao princpio da pru-

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    dncia, envolve a constituio de proviso. Dessa maneira, se o contabilista tem dvida quanto ao valor a ser destinado formao de proviso para devedores du-vidosos, deve adotar a alternativa que represente maior proviso e, por conse-quncia, menor valor para o ativo. Se um empregado ingressa na Justia contra a empresa, caso seja provvel que ele ganhe a ao, deve ser constituda proviso para o pagamento de indenizao trabalhista, aumentando o passivo exigvel.

    Item 2: Errado. Conforme o princpio da competncia, os efeitos das transaes e outros eventos devem ser reconhecidos nos perodos a que se referem, inde-pendente do recebimento ou pagamento, pressupondo-se a simultaneidade da confrontao de receitas e despesas correlatas. Em oposio ao princpio da com-petncia, na apurao do resultado o regime de caixa considera apenas as receitas recebidas e as despesas pagas. A Lei n 6.404/76, art. 177, obriga as sociedades annimas a adotarem o regime de competncia.

    Item 3: Correto. O princpio da continuidade pressupe que a entidade continuar em operao no futuro. Portanto, a mensurao e a apresentao dos compo-nentes do patrimnio levam em conta essa circunstncia.

    Item 4: Errado. De acordo com o princpio da entidade, o patrimnio pertence entidade, mas a recproca no verdadeira. Esse princpio reconhece o patrimnio como o objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um patrimnio particular dos demais patrimnios existentes. Dessa forma, no caso da pessoa jurdica, o patrimnio de uma entidade no se confunde com os patrimnios de seus scios ou proprietrios. Mesmo a pessoa f-sica que desenvolve, em seu prprio nome, uma atividade comercial deve segregar contabilmente o patrimnio utilizado na atividade dos demais ativos e passivos de que titular.

    Item 5: Errado. O princpio do registro pelo valor original determina que os com-ponentes do patrimnio devem ser inicialmente registrados pelos valores origi-nais das transaes, expressos em moeda nacional.

    Item 6: Errado. Uma vez integrado ao patrimnio pelo custo histrico, os compo-nentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variaes decorrentes, entre outros fatores, da atualizao monetria, segundo a qual os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis mediante o ajustamento da expresso formal dos valores dos compo-nentes patrimoniais. Esse procedimento deve ser adotado independente da exis-tncia de surto inflacionrio. No entanto, a aplicao de atualizao monetria foi sensivelmente prejudicada pela Lei n 9.249/95, responsvel pela extino da correo monetria do balano, que era aplicada, entre outras, sobre as contas do patrimnio lquido e sobre diversas contas do ativo.

    04. (ISS-RJ/FJG/Adaptada) Conforme preconizado na Resoluo n 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade, a falta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a per-da de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a opor-tunidade e a confiabilidade da informao, em observncia ao seguinte princpio:

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    a) prudncia. b) oportunidade. c) competncia. d) continuidade. O princpio da oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apresenta-o dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e tempesti-vas. A falta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da infor-mao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao.

    05. (TCI/CGM-RJ/FJG/Adaptada) O princpio contbil que influencia o valor eco-nmico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passi-vos o da:

    a) objetividade. b) continuidade. c) economicidade. d) atualizao monetria. O princpio da continuidade pressupe que a entidade continuar em operao no futuro, portanto a mensurao e a apresentao dos componentes do patri-mnio levam em conta essa circunstncia.

    06. (TCI/CGM-RJ/FJG/Adaptada) A falta de integridade e tempestividade na pro-duo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a oportuni-dade e a confiabilidade da informao.

    a) Princpio do registro pelo valor original. b) Princpio da materialidade. c) Princpio da oportunidade. d) Princpio da prudncia. O princpio da oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e tempestivas.

    07. (TCI/CGM-RJ/FJG) Os registros contbeis de determinado ente municipal foram escriturados quatro meses aps a ocorrncia dos respectivos fatos adminis-trativos. Isso configura desobedincia ao princpio contbil denominado:

    a) competncia. b) continuidade. c) oportunidade. d) evidenciao.

    A banca examinadora considerou que o princpio da competncia teria sido contrariado apenas se os registros relativos s mutaes patrimoniais no ti-vessem sido feitos no exerccio correspondente. A oportunidade diz respeito ao momento adequado ( tempestividade).

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    08. (TRF/Esaf/2003/Adaptada) Com relao aos Princpios de Contabilidade, assi-nale a opo incorreta.

    a) O princpio da prudncia determina a adoo do menor valor para os com-

    ponentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresen-tem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes pa-trimoniais que alterem o patrimnio lquido.

    b) O princpio da prudncia pressupe o emprego de certo grau de pre-cauo no exerccio dos julgamentos necessrios s estimativas em certas condies de incerteza, no sentido de que ativos e receitas no sejam superestimados e que passivos e despesas no sejam subesti-mados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais.

    c) O princpio da prudncia aplicado constituio de provises. d) O princpio da prudncia envolve a adoo de estimativas na apurao

    de valores de ativos e passivos. e) O princpio da prudncia refere-se ao processo de mensurao e apre-

    sentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes nte-gras e tempestivas.

    A alternativa E relativa ao princpio da oportunidade, segundo o qual a falta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, sendo, por isso, necessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao.

    09. (AFRF/Esaf/2003/Adaptada) Quando o contador registra, no fim do exerccio,

    uma variao cambial para atualizar a dvida em moeda estrangeira; quando faz proviso para crdito de liquidao duvidosa; ou quando faz um lanamen-to de ajuste do estoque ao preo de mercado est apenas: a) cumprindo a sua obrigao profissional. b) executando o regime contbil de competncia. c) cumprindo o princpio da prudncia. d) satisfazendo o princpio da entidade. e) seguindo a conveno do conservadorismo.

    Trata-se de questo recorrente que invariavelmente tem como resposta o princpio da prudncia. Todavia, a prudncia est presente na escolha do valor a ser apropri-ado como proviso, diante de alternativas igualmente vlidas, enquanto o registro no perodo ao qual os eventos se referem (exerccio da atualizao e da venda a prazo) diz respeito competncia. Portanto, a rigor h duas respostas: B e C.

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    10. (ISS-Fortaleza/Esaf/2003/Adaptada) Assinale o Princpio de Contabilidade que reconhece o patrimnio como objeto da Contabilidade e afirma a auto-nomia patrimonial e a necessidade de diferenciao de um patrimnio par-ticular no universo dos patrimnios existentes.

    a) Entidade. b) Registro pelo valor original. c) Prudncia. d) Continuidade. e) Atualizao monetria.

    De acordo com a Resoluo CFC no 750/93: Art. 4 O princpio da entidade reconhece o patrimnio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um patrimnio particular no universo dos patrimnios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituio de qualquer na-tureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequncia, nesta acepo, o patrimnio no se confunde com aqueles dos seus scios ou proprietrios, no caso de sociedade ou instituio.

    11. (ISS-Fortaleza/Esaf/2003/Adaptada) Considere as seguintes informaes:

    O preo de mercado tende a diminuir, ou seja, o preo dos produtos repos-tos tem sido sempre menor que os adquiridos anteriormente.

    O estoque inicial apresentava um valor de R$ 300,00, correspondente a 100 unidades do seu nico produto para venda.

    No ms foram adquiridas mais 100 unidades ao preo unitrio de R$ 2,50 e outras 100 unidades ao preo unitrio de R$ 2,00.

    Foram vendidas 250 unidades, no mesmo perodo. Baseando-se nos Princpios de Contabilidade da Resoluo CFC n 750/93, e nas informaes acima, informe a opo correta que indica o melhor mtodo a ser utilizado na apurao do estoque final.

    a) Preo de compra original. b) Preo individual. c) Preo mdio ponderado. d) Primeiro a entrar, primeiro a sair. e) ltimo a entrar, primeiro a sair.

    Diante dos Princpios de Contabilidade, a empresa em questo deve adotar o m-todo de que resulte menor valor para o ativo. Vale dizer, a soluo do problema envolve o princpio da prudncia, que determina a adoo do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes patrimoniais que alterem o patrimnio lquido.

    Por esse motivo, a soluo considerada pela banca envolve o uso do mtodo PEPS. Numa economia em deflao, o uso desse critrio de avaliao tem como efeito maior CMV, menor resultado, menor patrimnio lquido e menor estoque final.

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    12. (ISS-Recife/Esaf/2003/Adaptada) Com relao aos Princpios de Contabilida-de, assinale a opo incorreta. a) O princpio do registro pelo valor original determina que os componen-

    tes do patrimnio devem ser inicialmente registrados pelos valores ori-ginais das transaes, expressos em moeda nacional.

    b) Do princpio do registro pelo valor original resulta que, uma vez integra-dos ao patrimnio pelo custo histrico, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variaes.

    c) Os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis mediante o ajustamento da expresso formal dos valores dos componentes patrimoniais.

    d) A atualizao monetria no representa nova avaliao, mas to somen-te o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicao de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a vari-ao do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado perodo.

    e) Do princpio do registro pelo valor original resulta que inadequada a uti-lizao de qualquer tipo de correo ou atualizao monetria.

    Para que a avaliao do patrimnio possa manter os valores das transaes originais, necessrio atualizar sua expresso formal em moeda nacional, a fim de que per-maneam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequncia, o do patrimnio lquido. Por isso a alternativa E est incorreta.

    13. (ISS-Recife/Esaf/2003/Adaptada) Com relao aos Princpios de Contabilida-de, assinale a opo incorreta.

    a) O princpio da entidade reconhece o patrimnio como objeto da Contabi-

    lidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um patrimnio particular no universo dos patrimnios existentes.

    b) O princpio do registro pelo valor original determina que os componen-tes do patrimnio devem ser inicialmente registrados pelos valores ori-ginais das transaes, expressos em moeda nacional.

    c) O princpio da continuidade pressupe que a entidade continuar em operao no futuro, portanto a mensurao e a apresentao dos com-ponentes do patrimnio levam em conta essa circunstncia.

    d) O princpio da oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apre-sentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e tempestivas.

    e) O princpio da prudncia determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem, indepen-dente do recebimento ou pagamento.

    O enunciado da alternativa incorreta, letra E, relativo ao princpio da competncia.

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    14. (ISS-Recife/Esaf/2003) Referindo-se aos mtodos de avaliao de estoques, considere as seguintes informaes: O preo de mercado tende a diminuir, ou seja, o preo dos produtos re-

    postos tem sido sempre menor que o dos produtos adquiridos anterior-mente.

    O estoque inicial apresentava um valor de R$ 300,00, correspondente a 100 unidades do seu nico produto para venda.

    No ms foram adquiridas mais 200 unidades ao preo de R$ 2,00 cada; e foram vendidas 250 unidades.

    Indique o saldo final do estoque, se avaliarmos corretamente este item do ativo e o valor do custo das mercadorias vendidas.

    Valores em R$ Estoques Custo das mercadorias vendidas a) 100,00 600,00 b) 110,00 590,00 c) 120,00 580,00 d) 130,00 570,00 e) 150,00 550,00

    Diante dos mtodos de avaliao tradicionais (PEPS, UEPS e Mdia Ponderada), a empresa em questo deve adotar aquele de que resulte menor valor para o ativo. Vale dizer, a soluo do problema envolve o princpio da prudncia, que determina a adoo do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente vlidas para a quanti-ficao das mutaes patrimoniais que alterem o patrimnio lquido.

    Por esse motivo, a soluo considerada pela banca envolve o uso do mtodo PEPS. Numa economia em deflao, o uso desse critrio de avaliao tem como efeito maior CMV, menor resultado, menor patrimnio lquido e menor estoque final.

    Ficha de Controle de Estoques Descrio: Mercadoria X Mtodo: PEPS

    Data

    Histrico

    Entradas Sadas Saldo

    Quantid.Custo

    Unitrio Custo Total Quantid.

    Custo Unitrio

    Custo Total Quantid.

    Custo Unitrio

    Custo Total

    Est. Inicial 100 3,00 300,00 Compras 200 2,00 400,00 100

    200 300

    3,00 2,00

    300,00 400,00 700,00

    Vendas 100 150

    3,00 2,00

    300,00 300,00 600,00

    50 2,00 100,00

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    15. (ISS-SP/FCC/2007) Em relao ao princpio contbil da competncia, cor-reto afirmar que

    a) o reconhecimento de despesas deve ser efetuado quando houver o efetivo

    desembolso financeiro por parte da pessoa jurdica que efetuou o gasto. b) uma despesa considerada incorrida quando h um surgimento de um

    ativo, sem o concomitante desaparecimento de um passivo. c) as perdas involuntrias de ativos por questes fortuitas ou por fora maior

    no devem ser computadas na apurao do resultado do exerccio, porque no esto correlacionadas com a realizao de receitas.

    d) as receitas so consideradas realizadas, nas transaes com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento.

    e) a extino, mesmo que parcial, de um passivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de valor igual ou maior, considerada realiza-o de receita.

    Esta questo baseada no princpio da competncia, nos termos da Resoluo CFC n 750/93, art. 9:

    Art. 9 O princpio da competncia determina que os efeitos das transaes e outros even-tos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem, independentemente do recebi-mento ou pagamento. Pargrafo nico. O princpio da competncia pressupe a simultaneidade da confrontao de receitas e de despesas correlatas.

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    Gabarito

    01 - E 04 - B 07 - C 10 - A 13 - E 02 - C 05 - B 08 - E 11 - D 14 - A 03 - E 06 - C 09 - C 12 - E 15 - E

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