Atual CF Anotada 4 Para 5ed
description
Transcript of Atual CF Anotada 4 Para 5ed
-
Atualizao da 4 para a 5 Edio do livro
Constituio Federal Anotada para Concursos
Pg. 82 No quadro esquemtico, no controle repressivo pelo executivo, em vez de:
... que o presidente tem (e somente o presidente)
Colocar:
... que o chefe do Executivo tem (e somente o chefe do Executivo)
Pg. 254, aps o comentrio ao 1 do art. 9, est faltando a redao oficial do 2 do art. 9:
2 Os abusos cometidos sujeitam os responsveis s penas da lei.
Pg. 389: O 2 deve ser redigido em nova redao, conforme abaixo:
2 Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato ser decidida
pela Cmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria
absoluta, mediante provocao da respectiva Mesa ou de partido poltico
representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
(Pargrafo alterado pela EC 76/2013 para abolir a votao secreta nos
casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciao de
veto).
Pg. 389: colocar mais um pargrafo abaixo do comentrio ao 2:
No entanto, mais recentemente, no julgamento da AP 565, cujo ru era o senador Ivo Cassol, o
plenrio da corte deixou para a Casa Legislativa a deciso sobre a perda de mandato do parlamentar.
Ou seja, h a divergncia interpretativa no prprio Supremo. Nossa opinio entender realmente
como a deciso caber Casa Legislativa, mas no se esquea da polmica que expusemos
anteriormente, j que pode ser cobrada por alguma banca no concurso.
Muita ateno ainda a mais um detalhe deste pargrafo 2: aps a EC 76/2013, foi abolido o carter
secreto da votao para decidir sobre a perda do mandato no Congresso Nacional.
-
Pg. 392 Dentro do primeiro BOX, retirar a expresso voto secreto e
ficando: (...) ser decidida pela Casa respectiva, por maioria absoluta, mediante provocao...
Pg. 392 O contedo da observao no meio da pgina deve ser trocado por este:
Obs1.: Antes da EC 76/2013, essa perda seria decidida por voto secreto, aps a EC 76 no entanto,
a votao secreta foi abolida.
Obs2.: Lembrando que, embora a Constituio literalmente expresse que a Casa Legislativa deva
decidir sobre a perda no caso de condenao criminal em sentena transitada em julgado, o STF j
decidiu (na AP 470) que, nesse caso, a perda deveria ser automtica, quando a natureza do crime
torne incompatvel a permanncia do condenado no cargo. Mas essa posio no est pacificada em
virtude da independncia dos Poderes.
Pg. 412.
1- Esse comentrio que diz assim:
Segundo o STF, as limitaes materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, 4,
da Lei Fundamental enumera, no significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na
Constituio originria, mas apenas a proteo do ncleo essencial dos princpios e institutos cuja
preservao nelas se protege.79
Assim, no se pode sequer reduzir o alcance dessas matrias. Entretanto, elas no so
imutveis, pois podero ocorrer alteraes no caso de fortalecimento do seu alcance. Embora este
seja o entendimento majoritrio, algumas organizadoras de concursos pblicos j consideraram
estas clusulas como insuscetveis de alterao.
No do 5 mas sim do 4 da pgina 411.
2- Aps este comentrio, ainda no 4 deve ser inserido todo o contedo que est na
pgina 414 at (inclusive) a parte da jurisprudncia da pgina 415.
3- S depois disso tudo vem o Princpio da irrepetibilidade (5)
4- Depois vem a parte da limitao temporal.
5- E s por fim o quadro esquemtico.
6- Em cima do quadro esquemtico tem um ttulo Consideraes para excluir isso,
no existe esse ttulo.
Ou seja, ficar assim:
-
Limitao material clusulas ptreas
4 No ser objeto de deliberao a proposta de emenda
tendente a abolir:
I a forma federativa de Estado;
II o voto direto, secreto, universal e peridico;
III a separao dos Poderes;
IV os direitos e garantias individuais.
Segundo o STF, as limitaes materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, 4,
da Lei Fundamental enumera, no significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na
Constituio originria, mas apenas a proteo do ncleo essencial dos princpios e institutos cuja
preservao nelas se protege.79
Assim, no se pode sequer reduzir o alcance dessas matrias. Entretanto, elas no so
imutveis, pois podero ocorrer alteraes no caso de fortalecimento do seu alcance. Embora este
seja o entendimento majoritrio, algumas organizadoras de concursos pblicos j consideraram
estas clusulas como insuscetveis de alterao.
Demais consideraes:
Veja que o regime republicano no foi protegido pela CF de 1988 como uma clusula ptrea.
Expressamente, apenas um princpio sensvel, aquele que se no for respeitado ensejar uma
interveno federal.
O entendimento sobre isso no unnime. Algumas doutrinas reconhecem o regime republicano
como clusula ptrea implcita, devido proteo dada ao voto peridico, tpico dos governos
republicanos.
Em concursos, se no houver abertura na questo para os pensamentos doutrinrios, deve-se indicar
que a repblica no uma clusula ptrea.
Lembre-se de que so gravados de forma ptrea apenas os direitos e garantias individuais, os quais
no se resumem ao art. 5 da CF, estando espalhados ao longo dela.
Essa vedao alterao do art. 60 (clusula ptrea implcita) o que chamamos de proibio
dupla reviso, ou seja, vedado que o legislador primeiramente modifique o art. 60,
desprotegendo as matrias gravadas como ptreas, e depois edite outra emenda extinguindo as
clusulas.
Alguns entendem que essa vedao de modificao do art. 60 seria absoluta, no podendo o
legislador alterar este rito, nem facilitando, nem dificultando o processo.
-
01. (AFT/Esaf /2010) As limitaes expressas circunstanciais formam um ncleo intangvel da
Constituio Federal, denominado tradicionalmente por clusulas ptreas.
02. (DPE/PI/Cespe/2009) A jurisprudncia do STF considera que os limites materiais ao poder
constituinte de reforma no significam a intangibilidade literal da disciplina dada ao tema pela
Constituio originria, mas sim a proteo do ncleo essencial dos princpios e institutos
protegidos pelas clusulas ptreas.
03. (PGFN/Esaf /2007/Adaptada) vivel reforma constitucional que aperfeioe o processo
legislativo de emenda constitucional, tornando-o formalmente mais rigoroso.
04. (Advogado/IRB/Esaf /2004/Adaptada) Pacificou-se, entre ns, o entendimento de que as
clusulas ptreas da Constituio podem ser modificadas pelo mecanismo denominado de dupla
reviso.
05. (Defensor/DP/SP/FCC/2009/Adaptada) possvel que uma reforma constitucional crie novas
clusulas ptreas segundo entendimento pacfico da doutrina constitucional.
Respostas
01. Errado. As clusulas ptreas so as limitaes materiais.
02. Correto.
03. Errado. Deixando de lado as posies doutrinrias contrrias, este foi o pensamento seguido
pela banca Esaf , ou seja, o pensamento de que seria invivel qualquer alterao do processo
previsto no art. 60.
04. Errado. vedada a dupla reviso.
05. Errado. Assim como no se pode enfraquecer o art. 60, entende-se que no se pode dificultar os
procedimentos ali estabelecidos, tema este no pacfico.
Jurisprudncia
importante ressaltar uma limitao que ocorre para as Constituies Estaduais.
No entendimento do STF, afronta o princpio fundamental da separao a independncia dos
Poderes o trato em constituies estaduais de matria sem carter essencialmente constitucional
assim, por exemplo, a relativa fixao de vencimentos ou a concesso de vantagens especficas a
servidores pblicos , que caracterize fraude iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis
ordinrias.80
(PFN/Esaf /2006) Consolidou-se o entendimento de que matria que, no mbito federal, est sujeita
legislao ordinria sob reserva de iniciativa do presidente da Repblica no pode ser regulada em
Constituio Estadual.
Resposta: Correto.
-
Princpio da irrepetibilidade (limitao formal)
5 A matria constante de proposta de emenda rejeitada
ou havida por prejudicada no pode ser objeto de nova proposta
na mesma sesso legislativa.
Ateno: frequentemente, as instituies organizadoras tentam confundir os candidatos ao trocar
sesso legislativa pelo termo legislatura, tornando a questo incorreta. Embora seja uma
pegadinha clssica, muitos candidatos ainda se confundem no momento da prova. Veja um
exemplo:
(Analista/TCE/AM/FCC/2008/Adaptada) A matria constante de proposta de emenda rejeitada
somente poder ser objeto de nova proposta na legislatura subsequente da rejeio.
Resposta: Errado.
Limitao temporal
A CF/88 no estabeleceu nenhuma limitao temporal para a ocorrncia de sua primeira
reforma/emenda. Todavia, tal limitao pode ser encontrada em Constituies de outros pases.
Quadro-resumo da Reforma Constitucional
Emendas de Reviso
CF, ADCT, art. 3 A reviso constitucional ser realizada aps 5 anos, contados da data de
promulgao da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sesso
unicameral.
As emendas de reviso tinham o mesmo poder das emendas analisadas em momento anterior,
porm apresentavam um procedimento mais simples (bastava maioria absoluta em sesso
unicameral, enquanto as outras sero 3/5, em 2 turnos, nas duas Casas). Aps o uso desse poder de
-
reviso, ele se extinguiu, no podendo ser utilizado novamente. Inclusive, no permitido, nem por
intermdio de emenda constitucional, que outro poder similar seja criado.
(SEFAZ/CE/ESAF/2007) A reviso constitucional prevista por uma Assembleia Nacional
Constituinte, possibilita ao poder constituinte derivado a alterao do texto constitucional, com
menor rigor formal e sem as limitaes expressas e implcitas originalmente definidas no texto
constitucional.
Resposta: Errado. A reviso tambm deve observar limitaes constitucionais, embora realmente
possua um menor rigor formal.
Pg. 415 O contedo sobre o 5 - princpio da irrepetibilidade na pg. 415, incluindo a sua
questo, deve ser antecipado para a pgina 411 aps o 4. De forma que sejam realocados
todo o contedo da pg. 412 , 413 e 414 (Completas) para antes de emenda de reviso (pg.
415)
Pg. 431: Nova redao para o 4:
4 O veto ser apreciado em sesso conjunta, dentro de trinta dias a
contar de seu recebimento, s podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores. (Pargrafo alterado pela EC
76/2013 para abolir a votao secreta nos casos de perda de mandato de
Deputado ou Senador e de apreciao de veto).
Pg. 432 Na linha do tempo abaixo da 7, na descrio do prazo de 30 dias, retirar o trecho:
..., em escrutnio secreto.
Pg. 432 Antes de entrar na parte que fala doutrina e jurisprudncia, acrescentar mais um
pargrafo aos comentrios que esto acima, com o seguinte contedo:
Muita ateno ainda ao fato de que aps a EC 76/2013 foi abolido o carter secreto da votao
para decidir sobre a manuteno ou derrubada do veto pelo Congresso Nacional.
Pg 467: alnea VIII tem dois "a" no inicio da frase do artigo.
-
Pg. 542: a questo que est na pgina 542 na verdade deve ser colocada na pgina 556, antes do
inciso IV e aps os comentrios
Temos, ento, duas possibilidades:
Se for cargo ou funo permanente o militar ser transferido para a reserva, nos termos da lei.
Se for cargo ou funo temporria (no eletiva) ficar agregado ao respectivo quadro. (Nesta
segunda hiptese, s poder ser promovido por antiguidade, e o tempo de servio ser contado
apenas para essa promoo e para a transferncia para a reserva, sendo que depois de 2 anos de
afastamento, contnuos ou no, ser transferido para a reserva, nos termos da lei)
Pg. 545 Todo o texto que vai de autonomia funcional e administrativa s defensorias
pblicas estaduais (inclusive este ttulo) at o final da pgina, deve ser substitudo por este:
Autonomia Funcional e Administrativa s Defensorias
2 s Defensorias Pblicas estaduais so asseguradas autonomia
funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta oramentria
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias e
subordinao ao disposto no art. 99, 2.
3 Aplica-se o disposto no 2 s Defensorias Pblicas da Unio e do
Distrito Federal. (Includo pela EC 74/2013)
Muita ateno a este ponto. A EC 74/2013 alterou o texto constitucional, vindo a inserir no art. 134
esse novo pargrafo. Essa emenda veio a dar autonomia funcional e administrativa para a
Defensoria Pblica da Unio e o poder para tomar a iniciativa de sua proposta oramentria dentro
dos limites estabelecidos na lei de diretrizes oramentrias. Antes, essa autonomia era presente
apenas s Defensorias Estaduais. Agora, com a EC 74, foi ampliada tambm para a Defensoria da
Unio.
(Analista/TJ/RJ/Cespe/2008) s defensorias pblicas so asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta oramentria, dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes oramentrias.
( ) certo
-
( ) errado
Correto. Na poca, a questo estava incorreta, pois at a EC 74/2013, tal autonomia era insculpida
na Constituio apenas para as defensorias pblicas estaduais (CF, art. 134 2). Porm, atualmente,
est certa.
pg 555 inserir o seguinte comentrio ao pargrafo 2:
Embora a CF expresse que no cabe habeas corpus contra punies disciplinares, o STF tem
flexibilizado a situao quando a punio privativa de liberdade foi imposta de forma ilegal. Assim,
decidiu o Supremo1: a legalidade da imposio de punio constritiva da liberdade, em
procedimento administrativo castrense (afeto ao regime militar), pode ser discutida por meio de
habeas corpus.
Pg 559 retirar os itlicos nos incisos I e II do p. 1o do 144
Pg. 584 Mudar o ttulo de imunidade objetiva para imunidades objetivas (no plural).
Pg. 584 Aps o ttulo imunidades objetivas, comear com o seguinte comentrio:
Diferentemente das imunidades que vimos anteriormente, as quais eram subjetivas (quem estava
imune era um dos sujeitos da relao tributria), aqui se tratam de imunidades objetivas, pois o
que est imune so os objetos e no os sujeitos (pessoas e instituies).
Pg. 584- retirar o primeiro paragrafo do comentrio alnea d que diz:
E uma imunidade objetiva, pois quem e imune e o objeto e no a pessoa
que faz a operao.
Pg. 585 Aps os comentrios da alnea d da pgina anterior (e antes do titulo pargrafos),
inserir a alnea e abaixo.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras
musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas
por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os
contenham, salvo na etapa de replicao industrial de mdias pticas de leitura a
1 RHC 88543/SP - Sao Paulo - 03/04/2007.
-
laser. (Alnea includa pela EC 75/2013)
Veja que abrange tanto gravaes musicais em som quanto em vdeo, mas precisam:
1- Ser produzidas no Brasil;
2- Ser de autoria de brasileiros e/ou interpretadas por artistas brasileiros.
E veja ainda que o prprio texto se preocupou em:
Incluir na imunidade os suportes materiais (CDs, DVDs...) ou arquivos digitais que servem
de armazenamento da obra.
Excluir da imunidade, quando na etapa de replicao industrial, as mdias pticas de leitura
a laser (CDs, DVDs..., no momento da replicao na indstria).