Atps- Fundamentos Históricos e Teóricos-metodológicos Do Serviço Social Ll
Atps de Seguride Social.
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – BELENZINHO.
SERVIÇO SOCIAL – 4° e 5° SEMESTRE.
POLITICA de SEGURIDADE SOCIAL.
INSTRUMENTOS E TÉCNICAS de ATUAÇÃO PROFISSIONAL na PREVIDÊNCIA.
Nome: RA:
RA:
RA:
Professora EAD: Laura Santos.
Tutora Presencial: Andreia da Silva Santos.
São Paulo/ S.P.
2014
SUMÁRIO
1. Introdução .................................................................................................................... 3.
2. Tributos e a natureza jurídica das contribuições.......................................................... 4.
3. Síntese da emenda constitucional 20/98 e 27/2000..................................................... 6
4.Concepção e gestão da politica social não contributiva no Brasil e desafio do sistema de proteção social............................................................................................
8
5. O perfil e a função da assistente social. Na ares da previdência. ............................... 9
6.
Conclusão......................................................................................................................11
7. Referências
Bibliográficas..............................................................................................12
1.Introdução
O presente estudo abordará determinações históricas, politicas e socioeconômica, com
implicações jurídicas nas quais a Politica de Seguridade Social esta inserida, duma forma
simplificada compreendendo noções de Direito, normas jurídicas e a constituição federal
brasileira.
Conhecendo de forma sucinta o campo da política social a partir do desenvolvimento
da cidadania com a busca de respeito a “Direito e Deveres do Cidadão”.
1. TRIBUTO e a NATUREZA JURÍDICA das CONTRIBUIÇÕES.
Os tributos apresentam-se como principais fontes de renda para o Estado.
Caracterizam-se pelo caráter obrigatório, a partir do qual se exige dos contribuintes o
valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado.
Tanto no Brasil como no restante do mundo, quando um ente estatal tomou forma e se
constituiu num País/Estado, para o qual a população de determinado território foi obrigada se
submeter às leis e aos comandos, também se instituíram dispositivos de
manutenção econômica e financeira desse País/Estado.
Assim, gradativamente, e mesmo que de forma diferenciada, foram criados
mecanismos de controle da renda e dos produtos gerados nas regiões para sustentar a
estrutura, a máquina administrativa, governamental e militar dos países.. Em nosso país,
existem muitos tributos que foram criados ao longo do tempo, de forma mais variada e com
múltiplas siglas e significados, notadamente nos últimos 50 (cinquenta) anos. Por exemplo,
para financiar o sistema previdenciário (aposentadorias etc.). Partes das contribuições são
incidentes sobre o lucro líquido da empresa (a chamada CSLL), mas outra parte é oriunda da
folha de pagamentos. Se for essa segunda parte que aumentou, isso não significa que a
empresa passou a ser mais lucrativa ou produtiva. Ela pode simplesmente estar pagando
salários maiores, ou empresa e funcionários podem estar sendo tributados de maneira mais
agressiva. De qualquer forma, a utilização dos tributos gerados é ilimitada.
Importante traçar a diferença entre Tributos e Impostos. Isto porque os tributos
compõem o conjunto das obrigações tributárias do qual faz parte os impostos, taxas,
contribuições e outros. Então os impostos fazem parte de uma espécie de tributo dentre tantos.
Aliás, os impostos não se obrigam a determinado retorno, de forma geral podem ser aplicados
onde o Estado/País melhor entender como prioritário e mais adequado. Isto é, os impostos são
espécies de tributos de caráter genérico que não obriga nem vincula diretamente a prestação
de um serviço pelo ente estatal. É preciso ressaltar que os entes estatais que aqui falamos, com
seus agentes, são a União (Governo Federal), Estado (Governo Estadual) e Município
(Governo Municipal)’
Já os impostos podem ser usados como o governo bem quiser. Além disso, boa parte
dos impostos que uma empresa paga - IR, IPI e ICMS - são fortemente correlacionados à
produtividade/lucratividade. Se levarmos em consideração que ninguém gosta de pagar tributo
e que toda empresa se esforça em evitá-los, mais impostos significa que ou a empresa deixou
de sonegar, ou a empresa está mais produtiva e/ou lucrativa, ou a lei mudou e deixou de
beneficiar a empresa. Em qualquer dos casos, o governo se deu melhor do que antes, pois têm
mais dinheiro para utilizar como bem quiser.
Abaixo se descreve os tipos de tributos brasileiros mais importantes:
- Impostos Federais: de Importação (II), de Exportação (IE), de Produtos Industrializados
(IPI), sobre Operações de Crédito e correlatas (IOF), sobre a Renda (IRPF/IRPJ), sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Impostos Estaduais: sobre Transmissão de bens por causa mortis e doações (ITCMD), sobre
Propriedade de veículos (IPVA), sobre Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de
transporte e comunicação (ICMS);
- Impostos Municipais: sobre Propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre
transmissão de imóveis inter - vivos (ITBI), sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Taxas: as taxas são as mais diversas, sendo um tributo diretamente vinculado a prestação de
um serviço para um contribuinte. O serviço pode ser considerado efetivo ou potencial. Isto é,
na primeira hipótese quando o tributado paga pela utilização, e na segunda possibilidade é
quando o contribuinte não utiliza, porém tem o serviço a sua disposição. Exemplo: serviço de
água potável e esgotamento sanitário.
- Contribuições Sociais: Existe em número bastante razoável. Sendo uma das mais
importantes àquela vinculada à seguridade social (INSS). Tais contribuições são tributos
direcionados a arrecadação de recursos para certas áreas de interesse público, tanto para
subvencionar o próprio ente estatal como a outros que colaborem com a administração pública
(SENAI, SENAC, OAB...);
- Contribuições de Melhoria: é um tributo especifico para cobrir despesas de obras públicas
que venham valorizar imóveis particulares, sempre tendo como limite tributável individual, o
valor do acréscimo de valorização individual a cada contribuinte.
- Empréstimos compulsórios: Mesmo que alguns não entendam como tributo, mas como um
contrato temporário, ocorre pela cobrança efetuada em determinado espaço de tempo e sobre
especificado produto ou serviço, com a promessa de devolução num prazo declarado, sempre
sob condições legais estipuladas pela sua instituição. No Brasil houve na década de 80 do
século passado, a cobrança temporária de empréstimo compulsório sobre combustíveis
automotores.
Porque são temas que envolvem diretamente o cidadão no seu cotidiano, o imposto de
renda pessoa física (IRPF), a taxa de água e esgoto, a contribuição para o INSS, a cobrança do
IPTU, merecem descrição e comentários mais detalhados em abordagens futuras. Entretanto,
é certo que, mesmo os tributos que parecem distantes na interferência sobre a vida de cada
cidadão, na verdade tem impacto sempre no cotidiano, porque é semelhante a uma reação em
cadeia dentro do orçamento e da aplicação dos recursos da administração pública que, via de
regra, repercute na existência e na vida do cidadão comum, mesmo que indiretamente.
Contribuições sociais têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente
pelo governo
RESENHA CRÍTICA
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
A Constituição de 1988, pioneira na sistematização ja teria, incluiu a Seguridade
Social no título VIII, Da Ordem Social. Os dispositivos legais, ali inseridos, estruturam toda a
Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de
financiamento. Além dos princípios escritos na Constituição Federal, uma abordagem do
princípio da solidariedade social, na visão de muitas, a solidariedade significa a contribuição
de certos segurados, com capacidade contributiva, em beneficio do despossuído. Discutir a
Seguridade Social é de suma importância, especialmente num país onde o índice elevado de
pobreza, o crescente aumento da população de idosos (cerca de 7% da população do Brasil é
composta de idosos), além do desonroso índice de acidentes de trabalho e de mortes em
acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde pública e
previdência social. O presente trabalho além de apresentar e conceituar os objetivos e
princípios constitucionais da Seguridade Social, vem também demonstrar através de quais
benefícios sociais criados pela legislação infraconstitucional, os objetivos estão sendo
alcançados, ou, pelo menos, perseguidos.
SÍNTESE das EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 27/2000.
A Emenda Constitucional n°20 de 15 de Dezembro de 1998.
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras
providências.
O Art. 194 –
“Parágrafo único: VII- Caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados no Art.195.”
O Art. 195, e o 194 são complementares no que diz respeito a previdência, o primeiro
aborda a abrangência do cidadão a previdência, o segundo mostra quem usufruirá destes
direitos, exemplo: *11- É vedada a concessão de direito porém o “Art.201” Mostra a
previdência organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Salario -
família e dependentes passa salário – família pago em razão do trabalhador e dependentes de
baixa renda conforme a lei, de “trabalhador” para “trabalhador e demais segurados da
previdência social” no parágrafo II que trata o Art. 201.
“A
emenda trouxe contradições entre aposentados pela lei 8.213/91 e aposentados pela
emenda 20/98.”
O beneficiário da lei 8.213/91 tem benefícios ( prerrogativas) que o
beneficiário da emenda 20/98 não tem, ainda que ambos tenham o mesmo tempo de
contribuição, isto demonstra que não há “equidade”, ou seja igualdade para todos
conforme determina a justiça.
A emenda 27/2000.
“Acrescenta o Art.76 das Disposições Constitucional Transitórias , instituindo
a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.”
O Art.76 vem informando sobre a desvinculação de órgão, fundo ou despesa,
de vinte por cento na arrecadação em imposto e contribuição social da União no
período de 2000 a 2003, com isso essa espécie tributaria foi modificada, pegando o
fato de que a diferença das normas de produção normativa das contribuições e dos
impostos dá-se em virtude do critério ”destinação legal da arrecadação”, entende-se
que a emenda transformou parte da contribuição social em imposto, instituindo espécie
tributária mista (80% de contribuição social e 20% imposto ,sem vinculação da
arrecadação.)
O direito da seguridade social é um conjunto de princípios de regras destinado
a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos, contra intempéries que os
impeçam de prover suas necessidades básicas e de suas famílias, visando assegurar o
direito relativo á saúde, assistência e previdência que compõe o tripé do serviço social.
Na leitura da etapa 1, o autor aborda o sistema de seguridade social, tipo de
contribuição, tempo de contribuição e direito a benefícios, e mudança com as emendas
no setor de seguridade social, as fontes de custeio da seguridade social estão previstas
na constituição federal no Art.195, que virão dos recursos orçamentários da União,
Estados, Municípios, distrito Federal, e das chamadas contribuições sociais.
Segundo Felippo:
“Conforme dificuldades, bem como o tamanho do sistema de seguridade
social, devemos permanentemente buscar a concretização dos objetivos, uma
vez que esta é a melhor maneira de melhorar a qualidade de vida da sociedade
brasileira, especialmente das menos favorecidas.”
CONCEPÇÃO e GESTÃO da POLITICA SOCIAL NÃO
CONTRIBUTIVA no BRASIL.
Nos textos foram identificados a criação do ministério do desenvolvimento social e
combate a fome, o ministério representa um marco de mudanças no paradigma das políticas
sociais no Brasil, a inclusão da assistência social na seguridade social foi uma decisão
plenamente inovadora.
Primeiro por se tratar esse campo como política publica, de responsabilidade estatal,
segundo por desnaturalizar o principio da subsidiariedade, pelo qual a ação da família
antecedia a do Estado.
Entender o modelo e a evolução das instituições federais que define a execução da
política federal nesse campo, leva a participação da contribuição que se faz presente no
sentido de proteção social das políticas publicas de assistência social.
A seguridade social, que na definição da própria constituição, compreende um
conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos á saúde,
previdência e assistência social entra como parcela de direitos sociais.
A inclusão da assistência social significou, à ampliação dos direitos humanos e
sociais, consequentemente introduziu a exigência da assistência social ser capaz de
formular com objetividade o conteúdo dos direitos do cidadão, está ainda em
construção.
No capitulo das diretrizes, é refirmado a descentralização político
administrativa e a participação, inclui a primazia de responsabilidade estatal na
condução da política de assistência social e comando único em cada esfera do
governo.
A união exerce a coordenação da política nacional, concede e mantém o beneficio de
prestação continuada que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção. Todo o
cidadão independente de sua trajetória no mercado de trabalho, tem o direito de uma renda
substituta, de igual valor de quando sua capacidade de trabalho diminuiu.
Essa política tem por pressuposto, o pleno emprego formal o de carteira assinada por
um patrão e a prévia contribuição cotizada entre empregador e empregado, a renda de
substituição tem centralidade nas formas de proteção social de cidadania, os programas de
transferência de renda, Bolsa família, Agente jovem, entre outros, compõe a proteção social
não contributiva federal.
A diversidade das pessoas e bases econômicas das contribuições para custeio da
seguridade social atinge não de forma exemplar, mas satisfatória, a finalidade da norma
constitucional de multiplicidade de fontes de financiamentos, portanto o modelo adotado para
as contribuições para o custeio da seguridade social, embora sujeito a criticas, é variável e
representa o mínimo de garantia para implantação de alguns direitos sociais.
PERFIL do ASSISTENTE do SOCIAL e FUNÇÃO na PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
O perfil do assistente social consiste em capacidade técnica operativa,
conhecimento teórico, metodológico e compromisso ético político.
O serviço social, no âmbito da previdência social brasileira, desde 1944, vem
desenvolvendo suas ações sempre visando a defesa e ampliação de direitos da classe
trabalhadora, sendo o serviço de referencia dentro do atual INSS, que constrói junto com a
rede socioassistencial local, um canal dialogal e Inter setorial entre a previdência social e as
demais politicas publicas. (Assistência social, saúde, educação, habitação, geração de
trabalho, renda, etc. )
Orientando seus segurados e dependentes e demais usuários da previdência
sobre seus direitos tanto dentro da política previdenciária como em outros espaços e esferas
da sociedade, contribuindo para a materialização da cidadania, autonomia, e independência
dos seres sociais, ou seja seus usuários.
Por isso reafirmamos o serviço social é importante porque possui uma explicita e
direta vinculação orgânica com a classe trabalhadora e com um projeto de sociedade
emancipada, o assistente social deve investigar a problemática para poder avaliar e chegar a
uma conclusão precisa.
Cabe ao profissional avaliar, orientar, emitir laudos periciais fornecendo elementos
para concessão, manutenção, recursos de benefícios e decisão médica pericial, lutar pela
validação dos direitos sociais e buscar meios de exerce-los.
PLANO de AÇÂO.
FUNNÇÃO do ASSISTENTE SOCIAL NA PREVIDENCIA.
O que. (realiza pesquisa para identificar o perfil das necessidades dos usuários.)
Onde. (Previdência social.)
Por que. (Estabelecer os processos de soluções dos problemas relacionados com a
previdência.)
Como. (através de pesquisas com os usuários.)
Quem. (Assistente social.)
Quando. (Março de 2015.)
Quanto. (Não haverá custos financeiros.)
CONCLUSÃO.
Após 27 anos da Constituição Federal de 1988, não foram poucos os embates
ocorridos na sociedade até alcançar o reconhecimento e a necessidade de mudança , porém
teve evolução com a implantação da seguridade social em garantia do direito a: (Saúde,
Previdência e Assistência Social.), onde desse tripé, a saúde é direito de todos, a previdência é
contributiva como pesquisamos no principio desta ATPS, e a assistência é para quem dela
necessitar.
Pode-se colocar como base do serviço social o tripé da seguridade social, este é
o ponto forte da ordem social, onde o assistente social enfrenta a questão social embasada na
constituição federal, buscando a equidade na forma de participação tentando alcançar a justiça
social para garantir a cada cidadão o mínimo de dignidade em sua sobrevivência.
Em síntese, a seguridade social tem um longo e árduo caminho a trilhar para
chegar á sua efetiva potencialidade, articuladamente com outras politicas publicas
(econômicas e sociais) no campo da proteção social.
Referências bibliográficas.
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TOMÈ, Fabiana Del Padre. Contribuições para seguridade social: Á luz da Constituição Federal. Fabiana Del Padre Tomé./2°Ed../Curitiba: Juruá, 2012.