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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS Ano XXVII Nº 4634 Uberlândia - MG, terça-feira, 28 de abril de 2015. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 15.641, DE 28 DE ABRIL DE 2015. RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações, Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO 3054 ALCEU CESAR DOS SANTOS 23 AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES ASS-B 25 ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES 12 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 4292 AMAURI DO NASCIMENTO 27 MUSICO ASS-E 23 MUSICO MUNICIPAL I MUSICO INSTRUMENTISTA 14 CURSO SUPERIOR COMPLETO 4165 CECILIA VICENTE DE SOUZA FIGUEIRA 27 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-F 29 TECNICO EM SERVICO PUBLICO OFICIAL ADMINISTRATIVO 14 POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO COMPLETO 2798 DIVINA DAS GRACAS COSTA 29 SUPERVISOR ESCOLAR SU-EE-F 27 ESPECIALISTA DE EDUCACAO SUPERVISOR ESCOLAR 15 POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO COMPLETO 2496 EDNA MARIA GOMES VARGAS 29 TECNICO EM SAUDE BUCAL TEC-D 25 TECNICO EM SAUDE PUBLICA TECNICO EM SAUDE BUCAL 15 ENSINO MEDIO COMPLETO 2631 ESTELA MOREIRA COUTO 28 OFICIAL ADMINISTRATIVO- III SU-OA-F 23 TECNICO EM SERVICO PUBLICO OFICIAL ADMINISTRATIVO 15 POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO COMPLETO

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS

Ano XXVII Nº 4634Uberlândia - MG, terça-feira, 28 de abril de 2015.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 15.641, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retifi cado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Ofi cial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO

MAT. NOMETEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR

CLASSE NÍVELCARGO /

FUNÇÃO NOVOESPECIALIDADE PADRÃO

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

3054ALCEU CESAR DOS SANTOS

23AGENTE DE

CONTROLE DE ZOONOSES

ASS-B 25ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA

AGENTE DE CONTROLE DE

ZOONOSES12

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4292AMAURI DO

NASCIMENTO27 MUSICO ASS-E 23

MUSICO MUNICIPAL I

MUSICO INSTRUMENTISTA

14

CURSO SUPERIOR COMPLETO

4165

CECILIA VICENTE

DE SOUZA FIGUEIRA

27ASSISTENTE

ADMINISTRATIVOASS-F 29

TECNICO EM SERVICO

PUBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

14POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO

COMPLETO

2798DIVINA DAS

GRACAS COSTA 29

SUPERVISOR ESCOLAR

SU-EE-F 27ESPECIALISTA DE EDUCACAO

SUPERVISOR ESCOLAR

15POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO

COMPLETO

2496EDNA MARIA

GOMES VARGAS29

TECNICO EM SAUDE BUCAL

TEC-D 25TECNICO EM

SAUDE PUBLICATECNICO EM

SAUDE BUCAL15

ENSINO MEDIO COMPLETO

2631ESTELA

MOREIRA COUTO

28OFICIAL

ADMINISTRATIVO-III

SU-OA-F 23TECNICO

EM SERVICO PUBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

15POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO

COMPLETO

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Diário Oficial do Município 2Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª R. FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

MAT. NOMETEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR

CLASSE NÍVELCARGO /

FUNÇÃO NOVOESPECIALIDADE PADRÃO

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

2446EUDETH

FERREIRA30

PROFESSOR DE PRE A 4ª SERIE

SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 16POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO

COMPLETO

3105FRANCISCO DE PAULA RIBEIRO

FILHO29 MEDICO-II SU-NSII-E 23

ANALISTA EM SAUDE PUBLICA

MEDICO/AREA 15CURSO SUPERIOR

COMPLETO

4061IONIUZA

FELICIANO DE QUEIROZ

28OFICIAL

ADMINISTRATIVO-III

SU-OA-F 21TECNICO

EM SERVICO PUBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

15POS-GRADUACAO ESPECIALIZACAO

COMPLETO

4031 IZAQUE NALIN 28 MOTORISTA AUX-FE 23

ASSISTENTE OPERACIONAL

EM SERVICO PUBLICO

MOTORISTA 15ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

4032JOAO AUGUSTO

DANTAS25 FISCAL SANITARIO SU-VIII-D 23 AGENTE FISCAL

FISCAL SANITARIO13

ENSINO MEDIO COMPLETO

5407JOAO CANDIDO

PIMENTEL26

OFICIAL ADMINISTRATIVO-

IIISU-OA-E 23

TECNICO EM SERVICO

PUBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

14ENSINO MEDIO

COMPLETO”.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADO Prefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/cat.

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Diário Oficial do Município3 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO Nº 15.642, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº 14.866, DE 7 DE MAIO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA PARA O BIÊNIO 2014/2016. ”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 5º, da Lei Municipal nº 11.642, de 17 de dezembro de 2013 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.866, de 7 de maio de 2014 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - ...

...

b) Marina Lígia de Oliveira Rocha – suplente;

...

V - ...

Ronaldo Alves Pereira – titular;

...

VII - ...

Murilo Ferreira Alves – titular;

...

XI - ...

a) Major PM André Márcio Alves Rodrigues – titular;b) Tenente PM Patrício Renato Ferreira – suplente;

XV - ...

a) Ronaldo Pereira Borges – titular;

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015. Gilmar Machado Prefeito

José Antônio LeandroSecretário Municipal de Meio Ambiente

GMS/PGM Nº 4.884/2014

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Diário Oficial do Município 4Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO Nº 15.643, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.139, de 23 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 714.900,00 (setecentos e quatorze mil e novecentos reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante do art.2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOSFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 361 Ensino FundamentalPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA: PúblicaProj. Atividade: 1443 Cobertura de 03 Quadras Esportivas Escolares - Termo Compromisso PAC2 -06984/2013-MEC/FNDENatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 714.900,00Fonte de Recurso: 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE

Total: 714.900,00

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor de R$ 714.900,00, sendo R$ 728.819,98 referente ao repasse do FNDE mais R$ 36.080,02 de expectativa de rendimentos financeiros deduzido o valor de R$ 50.000,00 já consignado no orçamento da Secretaria. Conta Bancária nº 50.304,5, agência 2591-7, Banco do Brasil. Termo de Compromisso PAC2 0698/2013.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

DECRETO Nº 15.644, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.141, de 23 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 155.425,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante do art.2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOSFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 367 Educação EspecialPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA: PúblicaProj. Atividade: 1450 Aquisição de 01 Ônibus Escolar - TC PAR - 03280/2013 - FNDE/MECNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 155.425,00Fonte de Recurso: 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE

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Diário Oficial do Município5 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

Total: 155.425,00

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor de R$ 155.425,00 sendo R$ 150.000,00 a ser depositado em conta bancária mais R$ 5.425,00 de expectativa de aplicação financeira, vinculada ao Termo de Compromisso PAR nº 03280/2013, Processo nº 23400.011406/2013-33.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

DECRETO Nº 15.645, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.140, de 23 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 252.900,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante do art.2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOSFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 361 Ensino FundamentalPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA: PúblicaProj. Atividade: 1498 Cobertura de 1 Quadra Esportiva Escolar - TC PAC 2 - 10508/2014 - MEC/FNDENatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 252.900,00Fonte de Recurso: 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE

Total: 252.900,00

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor de R$ 252.900,00, sendo R$ 242.942,33 a ser depositado na conta corrente nº 51.355,5, agência 2591-7, Banco do Brasil, mais R$ 9.957,67 de expectativa de rendimento financeiro, vinculada ao Termo de Compromisso PAC2 10508/2014, validado entre o MEC/FNDE e o Município.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

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Diário Oficial do Município 6Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO Nº 15.646, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal

e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.133, de 23 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 123.563,11 (cento e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais

e onze centavos), no orçamento da Secretaria Municipal de Governo – Superintendência da Igualdade Racial, visando atender à

programação constante do art.2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Subunidade: 02.002.011 SUPERINTENDÊNCIA DA IGUALDADE RACIAL

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento

Proj. Atividade: 1446 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial-Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR

Natureza Despesa: 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00

Fonte de Recurso: 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Subunidade: 02.002.011 SUPERINTENDÊNCIA DA IGUALDADE RACIAL

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento

Proj. Atividade: 1446 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial-Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR

Natureza Despesa: 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00

Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Subunidade: 02.002.011 SUPERINTENDÊNCIA DA IGUALDADE RACIAL

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento

Proj. Atividade: 1446 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial-Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR

Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 1.354,20

Fonte de Recurso: 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

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Diário Oficial do Município7 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Subunidade: 02.002.011 SUPERINTENDÊNCIA DA IGUALDADE RACIAL

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento

Proj. Atividade: 1446 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial-Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR

Natureza Despesa: 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 7.841,72

Fonte de Recurso: 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Subunidade: 02.002.011 SUPERINTENDÊNCIA DA IGUALDADE RACIAL

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento

Proj. Atividade: 1446 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial-Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR

Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.367,19

Fonte de Recurso: 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Total: 123.563,11

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art.

43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor

de R$ 123.563,11, proveniente de repasse do Convênio nº 787969/2013 firmado com a Secretaria de Políticas de Promoção da

Igualdade Racial da Presidência da República/SEPIR/PR, depositado na c/c 50109-3, Agência 2591-7 – Banco do Brasil.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito Municipal

Carlos José Diniz

Secretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

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Diário Oficial do Município 8Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO Nº 15.647, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.137, de 23 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 312.850,00 (trezentos e doze mil e oitocentos e cinquenta reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender à programação constante do art.2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOSFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 361 Ensino FundamentalPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA: PúblicaProj. Atividade: 1491 Aquisição de 02 Ônibus Escolar - TC PAR - 01760/2014 - FNDE/MECNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 312.850,00Fonte de Recurso: 146 Outras Transferências de Recursos do FNDE

Total: 312.850,00

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 a ser depositado em conta bancária vinculada ao Termo de Compromisso PAR nº 01760/2014. Processo nº 23400.007610/2014-31, mais R$ 12.850,00 de expectativa de rendimentos financeiros.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

MGS/mgs

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Diário Oficial do Município9 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO S/Nº

EXONERA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, sendo:

I – Deibes Feliciano Martins de Miranda, matrícula nº 26.365-6, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Apoio aos Conselhos CC-3,

II – Francisco Helio de Oliveira, matrícula nº 26.952-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe Geral de Desenvolvimento Comunitário CC-7,

III – Rodrigo Alves Leles, matrícula nº 26.953-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Monitoramento de Projetos da Rede Privada CC-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-9, LUCERLEI MARIANO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada LUCERLEI MARIANO, matrícula nº 27.426-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo CC-9, da Secretaria Municipal de Habitação, retroativo a 22 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

DECRETOS S/Nº

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Diário Oficial do Município 10Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR II, ESPECIALIDADE INGLÊS/DOCENTE, PADRÃO 3, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO, ROBERTA CARNEIRO DE MEDEIROS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, ROBERTA CARNEIRO DE MEDEIROS, matrícula nº 21.304-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Inglês/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 16 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE CHEFE DE COMPRAS, CONTRATOS E PAGAMENTOS CC-9, THAIS APARECIDA DIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, THAIS APARECIDA DIAS, matrícula nº 21.869-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Compras, Contratos e Pagamentos CC-9, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 10 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

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Diário Oficial do Município11 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO, CLASSE SUP-F, NÍVEL 1, VALDIMAR SIQUEIRA OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 38 da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992,

Considerando decisão do Prefeito Municipal exarada no Processo de nº 15.999/2014, relativo ao Recurso Administrativo em Requerimento de Desistência de Estágio Probatório, que determina a inabilitação em Estágio Probatório do servidor em decorrência de seu pedido de desistência,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerado o servidor VALDIMAR SIQUEIRA OLIVEIRA, matrícula nº 23.654-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, Classe SUP-F, Nível 1, lotado na Procuradoria Geral do Município, retroativo a 27 de maio de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:

I – Deibes Feliciano Martins de Miranda, matrícula nº 26.365-6, para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Rede Crescer Conviver CC-3,

II – Francisco Helio de Oliveira, matrícula nº 26.952-2, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Apoio aos Conselhos CC-3,

III – Rodrigo Alves Leles, matrícula nº 26.953-0, para o cargo de provimento em comissão de Chefe Geral de Desenvolvimento Comunitário CC-7,

IV – Karla Silva Pereira, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Monitoramento de Projetos da Rede Privada CC-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

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Diário Oficial do Município 12Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E MANEJO DOS PARQUES CC-9, GABRIEL FELIPE SOUZA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado GABRIEL FELIPE SOUZA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Implantação e Manejo dos Parques CC-9, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE RAYLLENE REZENDE DOS SANTOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o memorando nº 444/2015-SEDEST/DGAP/NRH, de 8 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de RAYLLENE REZENDE DOS SANTOS, matrícula 27.013-0, para o cargo de provimento em comissão de Chefe do Cad Único CC-9, constante no Decreto s/nº de 7 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4620, em 7 de abril de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

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Diário Oficial do Município13 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO DE OPERAÇÕES FC/CC-10, SINOMAR ESTEVES DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado SINOMAR ESTEVES DA SILVA, matrícula nº 2.897-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público, Especialidade Motorista, Padrão 10, Nível de Qualificação Ensino Fundamental Completo, para exercer a Função de Confiança de Encarregado de Apoio de Operações FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

DESIGNA WALACE DE REZENDE TORRES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AP-S.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica designado o servidor Walace de Rezende Torres, matrícula nº 25.846-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Municipal de Comunicação Social CC-2, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social AP-S, no período de 4 a 23 de maio de 2015, durante o gozo do descanso remunerado anual do titular, Gustavo de Oliveira Moreira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

CMHR/BBFR/PGMNº4134/2015.

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Diário Oficial do Município 14Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

PORTARIA Nº 37.771, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo:

I - EDNA APARECIDA DINIZ SILVA, Matrícula nº 9581-8, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 11, Especialização, Período Aquisitivo de 15-03-2003 a 12-03-2008, Período de Licença de 18-05-2015 a 27-05-2015.

II - MARCO ANTONIO PEIXOTO, Matrícula nº 18424-1, PROFESSOR II (HISTORIA/DOCENTE), Padrão 6, Graduação, Período Aquisitivo de 02-02-2004 a 11-03-2009, Período de Licença de 18-05-2015 a 03-06-2015.

III - MIRIAN GOBBI, Matrícula nº 10026-9, PROFESSOR II (HISTORIA/DOCENTE), Padrão 11, Mestrado, Período Aquisitivo de 19-08-1993 a 17-08-1998 e 18-08-1998 a 17-08-2003, Período de Licença de 14-05-2015 a 24-07-2015.

IV - SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 7707-0, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12, Especialização, Período Aquisitivo de 22-04-2007 a 22-04-2012, Período de Licença de 18-05-2015 a 16-07-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 37.772, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I - GISLENE RODRIGUES MORAES, Matrícula nº 3887-3, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (CIRURGIAO-DENTISTA), Padrão 12, Graduação, Período Aquisitivo de 20-05-2007 a 22-05-2012, Período de Licença de 11-05-2015 a 03-06-2015.

II - HERMINIA MENDONCA PEREIRA RESENDE, Matrícula nº 10294-6, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (MEDICO/AREA), Padrão 11, Especialização, Período Aquisitivo de 09-11-1998 a 07-11-2003, Período de Licença de 25-05-2015 a 03-06-2015.

III - NUCIA CRISTINA GOMES PEREIRA VILELA, Matrícula nº 10679-8, ASSISTENTE EM SAUDE PUBLICA (AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES), Padrão 11, Médio, Período Aquisitivo de 05-03-2009 a 03-03-2014, Período de Licença de 25-05-2015 a 03-06-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

SPS/pbs

PORTARIAS

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Diário Oficial do Município15 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

PORTARIA Nº 37.773, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA LUZENMAR ALCANTARA PEREIRA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal LUZENMAR ALCANTARA PEREIRA, matrícula nº 10.937-1, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 06-05-2015 a 20-05-2015, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 15-06-2004 a 13-06-2009, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 17-04-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 37.774, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ANALIA PEREIRA DE CARVALHO.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANALIA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 5.869-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, de 04-05-2015 a 18-05-2015, referente aos períodos de efetivo exercício público municipal compreendidos entre 02-04-1997 a 02-04-2002 e 03-04-2002 a 02-04-2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 22-04-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

GILBERTO NEVESSecretário Municipal de Cultura

SPS/pbs

PORTARIA Nº 37.775, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA JOICE VENANCIO MENDONÇA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JOICE VENANCIO MENDONÇA, matrícula nº 22.261-5, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Educador Infantil (Educador Infantil II), Padrão 2, Nível de Qualificação

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Diário Oficial do Município 16Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

Graduação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 14-05-2015, com data de retorno prevista para 13-05-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 37.776, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010,

Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s),

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 27 de abril de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

SPS/cgr

Anexo I

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Nº de Dias compensados Processo Nº

CASSIA PATRICIA DE LIMA VIEIRA 8973-7

Técnico em Serviço Público(Oficial Administrativo)

Padrão 12, Especialização28/07/2002 a 26/07/2007 02 32238/2014

MARCO AURELIO RIBEIRO DE SA 4051-7

Analista em Serviço Público(Médico Veterinário)

Padrão 11, Especialização15/05/2004 a 13/05/2009 01 3533/2015

WILIANS CANDI-DO FERNANDES

CARPIO13510-0

Assistente em Saúde Pública (Agen-te de Controle de Zoonoses)

Padrão 10, Ensino Médio15/03/2001 a 14/03/2006 05 32798/2014

PORTARIA Nº 37.777, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO.

A Secretária Municipal de Administração, interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei Complementar nº 11.967 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro de 2015,

R E S O L V E:

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Diário Oficial do Município17 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

Art. 1º É concedida a Progressão Funcional aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Educação, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015. ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina

AGB/jrv

Anexo

Servidor (a) Matrícula Cargo / Especialidade Cargo / Nova Especialidade Processo nº.

CLAUDIA GONÇALVES DE PAIVA PEREIRA 23362-5 Educador Infantil, Educador

Infantil IEducador Infantil,

Educador Infantil II 3583/2015

IVANDA APARECIDA DOS SANTOS 22167-8 Educador Infantil, Educador Infantil I

Educador Infantil, Educador Infantil II 10634/2015

ROSANA FERREIRA PERES 19291-0 Educador Infantil, Educador Infantil I

Educador Infantil, Educador Infantil II 2274/2015

SUELI DE CARITA SILVA 12299-8 Educador Infantil, Educador Infantil I

Educador Infantil, Educador Infantil II 2463/2015

PORTARIA Nº 37.778, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO.

A Secretária Municipal de Administração, interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei Complementar nº 11.967 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.414 de 16 de janeiro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida a Progressão Funcional aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Educação, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015. ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina

AGB/jrv

Anexo

Servidor (a) Matrícula Cargo / Especialidade Cargo / Nova Especialidade Processo nº.

DANIELA DE OLIVEIRA SILVA 23102-9 Educador Infantil, Educador

Infantil IEducador Infantil,

Educador Infantil II 10921/2015

MARLIZABETE FERNANDES 11675-0 Educador Infantil, Educador

Infantil IEducador Infantil,

Educador Infantil II 2278/2015

MONICA CRISTINA YAMAMOTO KOMORI 22091-4 Educador Infantil, Educador

Infantil IEducador Infantil,

Educador Infantil II 3612/2015

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Diário Oficial do Município 18Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

NILMA FERNANDES ALVES 23292-0 Educador Infantil, Educador Infantil I

Educador Infantil, Educador Infantil II 10930/2015

SALMA BARCELOS DE FREITAS 22147-3 Educador Infantil, Educador

Infantil IEducador Infantil,

Educador Infantil II 10939/2015

PORTARIA Nº 37.779, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, THAIS RIBEIRO DE FREITAS FERNANDES.

A Secretária Municipal de Administração, interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida THAIS RIBEIRO DE FREITAS FERNANDES, matrícula nº 19.991-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 5, Nível de Qualificação Graduação, da Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas e Segurança Cidadã para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

PORTARIA Nº 37.780, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, À SERVIDORA WALKIRIA APARECIDA DA SILVA.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos do § 6º, artigo 78 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992;

Considerando a medida antecipatória deferida pelo processo 0702.15.027896-9;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal WALKIRIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 3.737-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Pública (Técnico de Laboratório), Padrão 10, Nível de Qualificação Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Afastamento preliminar à aposentadoria, com remuneração, até o desfecho final do feito ou nova determinação judicial, a partir de 18-04-2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

SPS/pbs

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Diário Oficial do Município19 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

PORTARIA Nº 37.782, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

REMOVE PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, RENATA SOUZA PIRES.

A Secretária Municipal de Administração, interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida RENATA SOUZA PIRES, matrícula nº 28.081-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado Municipal, Especialidade Procurador Municipal, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, para a Procuradoria Geral do Município, a contar de 22 de abril de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

PORTARIA Nº 37.781, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

REMOVE PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, JIVAGO MOTA RUBINGER.

A Secretária Municipal de Administração, interina, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removido JIVAGO MOTA RUBINGER, matrícula nº 18.984-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado Municipal, Especialidade Procurador Municipal, Padrão 5, Nível de Qualificação Especialização, da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a contar de 22 de abril de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

ROBERTA CASTANHO GOSUENSecretária Municipal de Administração, interina.

AGB/hrb.

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Diário Oficial do Município 20Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

PORTARIA Nº 37.783, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

CONCEDE LICENÇA DE 60 (SESSENTA) DIAS, POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, À SERVIDORA

SIMONE GOMES OLIVEIRA.

A Secretária Municipal de Administração, interina, no uso das atribuições, conferidas no Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de

2009, art. 3º, inciso VI e com fulcro no art. 119, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, regulamentada pelo

Decreto nº 10.726, de 20 de junho de 2007;

Considerando que a servidora já usufruiu da licença por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da remuneração,

por 120 (cento e vinte) dias durante sua vida funcional, conforme documentação comprobatória existente no Núcleo de

Acompanhamento de Pessoal/Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA;

Considerando que a servidora já usufruiu da licença por 60 (sessenta) dias, compreendido entre 12 de setembro a 10 de novembro

de 2014, com redução de 1/3 da remuneração;

Considerando que a servidora já usufruiu da licença por 40 (quarenta) dias, compreendido entre 11 de novembro a 20 de dezembro

de 2014, mais 20 (vinte) dias compreendido entre 08 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2015, com redução de 2/3 da remuneração;

Considerando que a servidora já usufruiu 40 (quarenta dias) compreendido entre 28 de fevereiro à 08/04/2015, sem remuneração

relativa ao seu cargo efetivo.

Considerando ainda, a necessidade da servidora em permanecer acompanhando o seu familiar;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal, SIMONE GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 13676-0, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Professor II (Geografia/Docente), Padrão 9, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 60 dias, no período de 09 de Abril a 07 de

junho de 2015.

Parágrafo Único - A Licença de que trata o caput deste artigo sem remuneração relativa ao seu cargo efetivo, no período de 09

de Abril a 07 de junho 2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

ROBERTA CASTANHO GOSUEN

Secretária Municipal de Administração, interina

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Diário Oficial do Município21 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE REVOGAÇÃOLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1064/2014

A Secretaria Municipal de Educação, torna público e para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar, que a licitação supramencionada, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa para fornecimento de 6.995 (seis mil novecentos e noventa e cinco) cartelas com 30 (trinta) ovos, em atendimento às Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, foi revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no competente processo licitatório.

Uberlândia, 17 de março de 2015

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015

TIPO “MENOR PREÇO”PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, através da DIRETORIA DE COMPRAS, fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de máquinas e equipamentos e fornecimento de peças. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório Castro, nº. 826, 1º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 15/05/2015 às 09:00 horas, na Diretoria de Compras. Uberlândia, 27 de abril de 2015.

FERNANDO ANTÔNIO T. NASCIMENTOSecretário Municipal de Obras

RFP/rfp

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 189/2015TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa de engenharia para execução das obras de: Construção da Praça Laerte Carrijo, a ser realizada entre a Avenida Seme Simão e Avenida Dolorita Elias do Nascimento, Bairro São Jorge, em Uberlândia – MG. A visita ao local da obra acontecerá no dia 19/05/2015 ou no dia 21/05/2015, ambos às 14:00 horas, horário limite em que o representante da Licitante deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Obras – Centro Administrativo Municipal, Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, Bloco 2, 2º pavimento, onde será fornecido o atestado de visita. A garantia de manutenção da Proposta no valor de R$ 4.500,00, deverá ser depositada até o dia 26/05/2015, na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças – PMU. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Rua Ubiratan Honório de Castro, n.° 826, bairro Santa Mônica, fone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 26/05/2015 às 13:00 horas na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

EDUARDO ARNOLDE AFONSO DE CASTROSecretário Municipal de Serviços Urbanos

LEF//gmd

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Diário Oficial do Município 22Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 966/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 966/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a aquisição de materiais para alarme (sirene branca para alarme, cabo 4 vias para alarme, bateria selada VRLA para alrme e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa SISTEMAS DE ALARME MÁXIMA SEGURANÇA LTDA. - ME, os itens 01, 02, 03 e 04 do Lote IX, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de abril de 2015

ROSÂNGELA BORGENS PANIAGO MACHADOSecretária Municipal de Governo

DA/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0812/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0812/2014 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais para serralheria, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01 Tubo metalon 7/8, chapa 18, barra 6 metros BR 2.625BARACUI

COMERCIALLTDA-ME

GRAVIA 17,99

02 Disco de desbaste, 7” x 1/4” x 7/8” PÇ 50BARACUI

COMERCIALLTDA-ME

ICDER 6,07

03 Disco de policorte, 12” x 1/8” x ¾” PÇ 180BARACUI

COMERCIALLTDA-ME

ICDER 9,30

04 Tubo metalon 7/8, chapa 18 , barra 6 metros BR 875BARACUI

COMERCIALLTDA-ME

GRAVIA 17,99

onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

Homologação e Adjudicação

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Diário Oficial do Município23 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

Profª Drª GERCINA SANTANA NOVAISSecretaria Municipal de Educação

JRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 072/2015

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 072/2015 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja seleção e contratação de empresa para aquisição de baterias estacionária selada, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01 Bateria estacionária selada 12V – 185AH, com no mínimo 01 (um) ano de garantia. PÇ 04

EDEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-

MEFREEDOM

/DF3000 962,00

onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretario Municipal de Saúde

JRF/DC

Ata de Sessão Pública para Continuidade da Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2015, referente ao registro de preços para futuro ou e eventual fornecimento de leite e manteiga, em atendimento às Secretarias e aos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

Aos vinte e dois dias do mês de abril de 2015 às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes a Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 14.680 de 18 de fevereiro de 2014, Maria Barbosa Policarpo, André Luiz Teles Rodrigues e Daniel de Almeida, para reunidos darem continuidade aos trabalhos iniciados em 13/03/2015 às 09:00 horas. Na sessão anterior, em data e hora a pouco citadas, compareceram as empresas COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU, SOUSA & COSTA LTDA. - ME, COMERCIAL PERDIGUEIRA LTDA. - EPP, TRILAT - LEITE & DERIVADOS LTDA., NAHTA AGROINDUSTRIAL LTDA. e LATICINIO TAQUARI LTDA. Contudo, na sessão de abertura, não foi constatado pela Pregoeira que as empresas TRILAT - LEITE & DERIVADOS LTDA. e NAHTA AGROINDUSTRIAL LTDA. possuem idêntica composição societária, a mesma sócia administradora, razão pela qual não poderiam participar, na qualidade de concorrentes da presente licitação. Diante do exposto, a Pregoeira reconsiderou o credenciamento das empresas TRILAT - LEITE & DERIVADOS LTDA. e NAHTA AGROINDUSTRIAL LTDA., para o fim de descredenciá-las e consequentemente, anular a etapa de lances referentes ao Lote I, em que participaram as aludidas empresas, conforme Ato da Pregoeira constante das fls. 373 e 374 do presente processo, devidamente comunicado às empresas participantes conforme fls. 375. Findados todos os prazos de recursos e contrarrazões, a Pregoeira, através de Ato, convocou as empresas credenciadas a comparecerem na data de hoje para nova etapa de lances referente ao Lote I. Compareceram na presente

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Diário Oficial do Município 24Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

sessão as seguintes empresas: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU, enquadrada como empresa comum e representada por Geraldo Luiz Magalhães; SOUSA & COSTA LTDA. - ME, enquadrada como Microempresa e representada por Rone Roberto da Costa e LATICINIO TAQUARI LTDA., enquadrada como empresa comum e representada por Alexandre Honorato Fraga. Durante o transcurso da sessão, os licitantes foram informados dos menores valores ofertados:

LOTE I

Item Classif Empresa Vr Ofertado Classif Empresa Vr. Ofertado

1 1º COOP. AGROP. LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU R$ 2,42 2º SOUSA & COSTA LTDA. - ME R$ 2,68

2 1º COOP. AGROP. LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU R$ 1,55 2º LATICINIO TAQUARI LTDA. R$ 1,56

3 1º COOP. AGROP. LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU R$ 2,30 2º SOUSA & COSTA LTDA. - ME R$ 2,89

4 1º COOP. AGROP. LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU R$ 6,30 2º SOUSA & COSTA LTDA. - ME R$ 7,50

5 1º COOP. AGROP. LTDA. DE UBERLÂNDIA - CALU R$ 2,32 2º SOUSA & COSTA LTDA. - ME R$ 2,92

Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira declara como vencedora do Lote I a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA. DE UBERLÂNDIA – CALU, conforme tabela acima citada. Como já havia sido aberto o envelope de nº 02 “documentação” da empresa vencedora na sessão anterior, a Pregoeira mantem a habilitação e adjudicação do objeto ora licitado. Os representantes legais presentes na sessão concordam com todas as decisões emanadas pela Pregoeira e abrem mão expressamente de interpor recurso. Após a elaboração da Ata, a Pregoeira procedeu a leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, a sessão foi encerrada, indo esta assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes na sessão.

Pregoeira: Equipe de Apoio:

Maria Barbosa Policarpo André Luiz Teles Rodrigues Daniel de Almeida

Empresas Participantes:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA. DE UBERLÂNDIA – CALUGeraldo Luiz Magalhães

SOUSA & COSTA LTDA. - MERone Roberto da Costa

LATICINIO TAQUARI LTDA.Alexandre Honorato Fraga

DA/DC

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Diário Oficial do Município25 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

ATO DE CLASSIFICAÇÃO

Referência: Tomada de Preços nº 029/2015.

OBJETO – Contratação de empresa para o fornecimento e implantação de 100(cem) abrigos de aço e policarbonato a serem

instalados em pontos de parada de ônibus localizados no Município de Uberlândia, em atendimento a Secretaria Municipal de

Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Habitação.

A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto nº 14.879 de 15/05/2014,

comunica aos interessados:

I - LICITANTES CLASSIFICADOS:

1º – Carlos Achcar Empreendimentos Imobiliários Eireli – EPP - R$642.500,00

2º - Delta Indústria e Comércio de Mobiliário Urbano Ltda. - R$799.508,41

3º – Agência de Gerenciamento de Energia Elétrica Ltda. - R$841.241,00

4º – Spil Estruturas Metálicas e Construções Ltda. - R$888.568,41

5º – Construtora Terra Nova Ltda. -R$967.740,00

II– DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

Faculta aos participantes o prazo legal para Recursos, contados a partir da ciência e data de PUBLICAÇÃO deste Ato.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

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Diário Oficial do Município 26Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

Justificativa

J U S T I F I C A T I V A

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições legais, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do serviço de manutenção e suporte técnico do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, bem como a recuperação do banco de dados, pela sociedade empresária Sênior Sistemas S/A, por intermédio da Sênior Minas Sistemas Ltda., doravante denominado CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, com amparo nas disposições que se seguem.

A inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 25, inciso I, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;” Neste caso, a inviabilidade de competição ocorre pelo fato de a empresa Senior Sistemas S/A ser a produtora exclusiva do Sistema de Gestão de Pessoas – Solução de Recursos Humanos, Gestão Empresarial I ERP – Solução de ERP e Gestão de Acesso e Segurança – Solução de Segurança Patrimonial, compreendendo vários sistemas, entre eles o de gestão de pessoas.

Vale destacar ainda que, a empresa Senior Minas Sistemas Ltda., é o Canal Exclusivo de Distribuição no Estado de Minas Gerais da empresa Senior Sistemas S/A, o que também inviabiliza a competição pretendida em um processo licitatório.

No que concerne à escolha do software, cumpre esclarecer que, a partir da data de 1º de julho de 2013 o Município de Uberlândia reassumiu todas as unidades de Saúde e a gestão de todo quadro funcional da Fundação Maçônica Manoel dos Santos - FMMS, por força do Termo de Ajuste de Conduta nº 60 de 17/06/2013, de modo que, não restou ao município alternativa senão a aquisição do software Rubi que já era utilizado pela Fundação Maçônica Manoel dos Santos, circunstancia em que para a referida gestão é imprescindível a aquisição de manutenção do referido software que mantém em seu banco de dados o histórico de 20 (vinte) anos de relação de trabalho dos empregados da FMMS na rede municipal de saúde, sendo tais dados imprescindíveis para a elaboração da folha de

pagamento e consequentemente todos os encargos trabalhistas ao longo de todo o histórico de registro de empregados na rede municipal de saúde.

Enfocando-se, pois, o aspecto técnico da possibilidade de contratação do serviço com fundamento na situação de inexigibilidade (inviabilidade de competição) no caso em apreço, vale apontar, ainda, o entendimento da doutrina especializada acerca de situações como a ora externada, in verbis:

É imperioso destacar que a inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponda a uma ideia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma consequência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação. As considerações acima permitem configurar a inexigibilidade como situação em que a licitação, tal como estruturada legalmente, torna-se via inadequada para obtenção do resultado pretendido. A licitação não cumpre a função a ela reservada (seleção da proposta mais vantajosa) porque sua estrutura não é adequada a tanto. [...] Como visto, a inviabilidade de competição é consequência derivada de características existentes na realidade extranormativa, que tornam a licitação inútil ou contraproducente. [...] Deve destacar-se, portanto, que a inviabilidade de competição ocorre em casos em que a necessidade estatal apresenta peculiaridades que escapam aos padrões de normalidade. [...] Deve-se ressaltar que o caput do art. 25 apresenta função normativa autônoma, de modo que uma contratação direta poderá nele se fundar direta e exclusivamente. Não se impõe que a hipótese seja enquadrada em um dos incisos do referido art. 25, os quais apresentam natureza exemplificativa”. (Cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 483-486). g.n. A título ilustrativo e de reforço à nota doutrinária em destaque, destaca-se a seguinte ementa de decisão do Tribunal de Contas da União em caso semelhante, a saber:

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Diário Oficial do Município27 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

5.5. é possível à Administração realizar a contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, desde que haja a demonstração inequívoca de que suas necessidades somente poderão ser atendidas com a contratação direta, cabendo a devida observância das exigências do art. 26 da Lei 8.666/1993, principalmente no que concerne à justificativa de preços”. (Acórdão 351/2010, Plenário, rel. Min. Marcos Bemquerer Costa).

Nesse sentido, observa-se que a ordem jurídico-normativa está a oferecer guarida à situação fática posta em relevo, mormente em razão da singularidade que a casuística em tela reclama.

Para a caracterização da situação de inexigibilidade, portanto, impõe-se destacar a Declaração emitida pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Software e Internet, Regional Santa Catarina – ASSESPRO/SC, a qual atesta que a sociedade empresária Sênior S/A é a única autorizada a proceder à comercialização e manutenção do Sistema de Administração de Pessoal (antigo Sistema Rubi de Folha de Pagamento).

Nesta linha de raciocínio, mister ainda, proceder a relevantes apontamentos acerca do serviço em comento, sobretudo com enfoque na gestão da área da saúde de forma profissionalizada e com recursos tecnológicos que permitam otimizar e maximizar as potencialidades de um serviço público, bem como, na compatibilidade dos seus preços praticados em consonância com a faixa de mercado em que atua, o que permite concluir pela análise da proposta comercial que o valor de R$ 15.364,00, (quinze mil, trezentos e sessenta e quatro reais) atinentes ao serviço manutenção e suporte técnico do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, bem como a recuperação do banco de dados, estão dentro dos valores de mercado cobrados para esse tipo de serviço. Com efeito, Romeu Felipe Bacellar Filho, professor paranaense e Doutor em Direito do Estado, procede à seguinte leitura quanto à aludida necessidade, in verbis:

“A administração pública legitima-se quando age em conformidade com o interesse público. Neste contexto, a profissionalização da função pública constitui instrumento de legitimação da administração pública brasileira perante o povo: (i) primeiro, para garantir a observância do princípio da igualdade na escolha de seus agentes, a partir de critérios que possibilitem a aferição daqueles mais preparados para o exercício da profissão, e não num status atribuído em razão de um direito de nascença ou pela proximidade pessoal com os governantes; (ii) segundo, para dar cumprimento ao princípio da eficiência, de uma Administração capacitada a responder aos anseios coletivos mediante a prestação de serviços adequados”. (Cf. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Profissionalização da função pública. A experiência brasileira. A ética na administração pública). Isto posto, tem-se por justificada a contratação de serviços de consultoria, gerenciamento, treinamento de usuários, serviços de atualização de software, suporte técnico, bem como resgate de banco de dados, pela sociedade empresária Sênior Sistemas

S/A, por intermédio da Senior Minas Sistemas Ltda., considerando a inviabilidade de competição, com amparo legal no artigo art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e, cumprindo o disposto no art. 26 do mencionado dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 28 de abril de 2015.

Dario Rodrigues dos PassosSecretário Municipal de Saúde

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93.28/04/2015

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

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Diário Oficial do Município 28Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

DIVERSOS

EDITAL SMC Nº 008/2015

PROJETO MEMÓRIA E PATRIMÔNIO “CARRO DE BOI - DIFERENTES CARGAS E OLHARES”, DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL – PROPRESERV, A SER REALIZADO PELO MUSEU MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 2º, XXX e 6º, XXII, ambos da Lei Municipal nº 11.450, de 2 de agosto de 2013, e com fundamento no art. 12, V, da Lei Municipal nº 10.981, de 23 de novembro de 2011, na Lei Municipal nº 11.624, de 17 de dezembro de 2013, torna público que estarão abertas, no período de 4 a 18 de maio de 2015, as inscrições aos interessados em participar do Projeto Memória e Patrimônio “Carro de Boi - Diferentes Cargas e Olhares”, do Programa de Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural – PROPRESERV, a ser realizado pelo Museu Municipal de Uberlândia, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Projeto Memória e Patrimônio “Carro de Boi - Diferentes Cargas e Olhares” trata de uma exposição coletiva de miniaturas de carros de boi, customizadas por artistas e/ou artesãos residentes em Uberlândia, sob uma perspectiva poética, artística, optando o interessado, preferencialmente, pela utilização de material sustentável.

1.2. O Projeto tem por finalidade valorizar o trabalho criativo dos artistas e artesãos no processo de releitura do carro de boi, artefato constituinte da cultura material regional, como forma de inserção do Museu Municipal de Uberlândia, na Semana dos Museus de 2015, cujo tema é Museus Sustentáveis.

1.3. Considera-se para efeitos deste Edital a seguinte caracterização: o carro de boi, utilizado como meio de transporte de tração animal, é parte integrante da história da formação da antiga Uberabinha, hoje Uberlândia.

1.3.1. O modelo original de carro de boi transportava cargas na lida das fazendas, como móveis, utensílios, produção agrícola, além de deslocar pessoas entre regiões.

2. DA PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS

2.1. Poderão se inscrever pessoas residentes em Uberlândia, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, nas seguintes categorias:

2.1.1. artistas com nível superior, concluído ou cursando, os cursos de Artes Visuais, Publicidade, Design, Arquitetura ou áreas afins;

2.1.2 artesãos, aqui considerados os artistas autodidatas.

2.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente no Museu Municipal de Uberlândia, situado nesta cidade na Praça Clarimundo Carneiro, nº 67, Centro - Fundinho, no período de 4 a 18 de maio de 2015, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 18h00min.

2.3. No ato da inscrição, o participante preencherá a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, parte integrante e complementar deste Edital, contendo informações pessoais e o número da inscrição e receberá:

2.3.1. uma folha sulfite A3 com um croqui (desenho) de um carro de boi, na qual deverá ser elaborado o projeto da miniatura de carro de boi a ser exposta;

2.3.2. uma folha A4 contendo informações sobre o carro de boi, a fim de auxiliar no processo criativo.

2.4. Após a inscrição, o participante terá o prazo limite de até às 18h00min do dia 3 de junho de 2015, para devolver a folha A3 com o croqui do projeto que deseja apresentar para a exposição.

2.5. O croqui não poderá conter nomes ou quaisquer outras informações que permitam a identificação do candidato.

2.6. Ao realizar seu projeto, o participante deverá informar apenas o número de sua inscrição.

2.7. Ao assinar a ficha de inscrição, o participante está de comum acordo com os termos descritos neste Edital, comprometendo-se a participar do processo por livre e espontânea vontade.

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Diário Oficial do Município29 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

2.8. Cada participante poderá apresentar apenas um único projeto de sua autoria.

2.9. O participante não receberá nenhuma remuneração por parte do Município de Uberlândia por participar do projeto.

2.10. Os candidatos selecionados receberão certificado e participarão de exposição coletiva.

2.11. Não poderão se inscrever em nenhuma hipótese, servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Uberlândia.

3. DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO CRIATIVO

3.1. Cada participante apresentará o croqui de seu projeto com o máximo de informações adicionais para a compreensão da ideia a ser desenvolvida, sendo importante destacar cores, materiais utilizados, materiais agregados, objetos acoplados e um pequeno texto contendo o conceito do trabalho.

3.2. Ao pensar o projeto, o participante deverá optar por materiais não perecíveis ou que não exijam manutenção, como plantas naturais, alimentos, animais, e outros.

3.3. Todo material utilizado no processo criativo e na execução do projeto será de responsabilidade do participante.

3.4. O tema da Semana dos Museus de 2015 é “Museus Sustentáveis”, e o participante deverá levar a temática em consideração no processo criativo, optando por materiais sustentáveis no que propor discutir com sua obra.

3.5. Não será permitido agregar ao trabalho nomes de empresas e/ou eventuais patrocinadores do participante.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, composta de 06 (seis) profissionais, servidores da Secretaria Municipal de Cultura, sendo 03 (três) com formação na área de Artes Visuais e 03 (três) com formação em História.

4.2. A Secretaria Municipal de Cultura publicará, até o dia 10 de junho de 2015, a classificação dos trabalhos no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico www.uberlandia.mg.gov.br e a afixará na portaria do Museu Municipal.

4.3. Serão selecionados apenas 15 (quinze) trabalhos para a exposição coletiva, que será instalada no Museu Municipal.

4.3.1. Havendo desistência de algum artista selecionado, a vaga será preenchida de acordo com a ordem de classificação prevista neste Edital.

4.4. O selecionado deverá cumprir o calendário das datas e o que determina este Edital.

4.5. Os participantes selecionados receberão um kit contendo as partes em miniatura de um carro de boi em MDF com aproximadamente 40 (quarenta) cm de comprimento e um texto referente às condições para sua execução.

4.6. Os kits ficarão disponíveis aos participantes selecionados de 10 a 19 de junho de 2015, das 8h00min às 18h00min, exclusivamente no Museu Municipal.

4.7. Após a avaliação da Comissão Julgadora, os trabalhos serão classificados segundo os critérios de autoria, originalidade, criatividade e concordância com este Edital.

4.8. A identificação do participante deverá ser feita no verso da folha de croqui e posteriormente vedada com uma fita adesiva fosca para que não haja identificação do autor.

4.9. O trabalho executado no kit deverá ser exatamente o que foi proposto no croqui previamente aprovado na seleção, salvo alterações justificadas e aceitas pela Comissão Julgadora.

4.10. O participante não poderá alterar a temática na execução do projeto, sob o risco de desclassificação.

4.11. O participante poderá recobrir o MDF com outros materiais inerentes ao seu processo criativo, desde que esses materiais não sejam perecíveis ou exijam manutenção durante a exposição.

4.11.1. Outros elementos ou objetos também poderão ser agregados ao trabalho, desde que não ultrapasse 25 (vinte e cinco) cm além da altura do objeto e 10 (dez) cm além de sua largura.

4.12. Caso algum dos selecionados não recolha o seu kit em MDF na data determinada, o mesmo será desclassificado e, para substituí-lo, será convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

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Diário Oficial do Município 30Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

4.13. Havendo desistência, impedimento legal ou caso em que o selecionado não recolha o seu kit em MDF na data determinada, a Secretaria Municipal de Cultura convocará o próximo trabalho do Cadastro de Reserva, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município.

4.14. Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso.

5. DA EXPOSIÇÃO

5.1. As miniaturas concluídas com o trabalho dos participantes deverão ser entregues ao Museu Municipal impreterivelmente até às 18h00min do dia 23 de julho de 2015.

5.2. As obras selecionadas e devidamente entregues à equipe do Museu Municipal ficarão em exposição durante 3 (três) meses em espaço preestabelecido, sendo que após esse período, a obra será devolvida ao seu respectivo autor.

5.3. Caso seja do interesse do autor, a obra poderá ser doada ao acervo do Museu Municipal, ficando disponível para futuras mostras e exposições, respeitados os respectivos créditos de autoria.

5.4. O lançamento da exposição com as miniaturas está previsto para o dia 30 de julho de 2015, das 18h00min às 21h00min, no Museu Municipal, ficando aberta para temporada de visitação pública até agosto de 2015, das 12h00min às 18h00min, podendo ser prorrogada a critério da administração do Museu Municipal de Uberlândia.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Para a realização do projeto, a Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Museu Municipal, disponibilizará estrutura básica para exposição e monitorará a execução da exposição, prestando as devidas orientações aos participantes.

6.2. Os trabalhos inscritos e não selecionados ficarão disponíveis para devolução imediatamente após a publicação do resultado.

6.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contado do fim da realização do projeto, os trabalhos não retirados serão descartados conforme a Tabela de Temporalidade – T.T. disposta no Decreto Municipal nº 11.539, de 3 de fevereiro de 2009, e suas alterações.

6.4. A inscrição implica em cessão ao Município de Uberlândia/Secretaria Municipal de Cultura do direito de usar o trabalho em divulgação institucional, aí consideradas sua reprodução, transmissão por rádio ou emissão televisiva, retransmissão, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente.

6.4.1. A cessão de que trata o item 6.4 deste Edital implica, necessariamente, em cessão gratuita dos direitos de veiculação, publicação e de edição registrados em quaisquer outros tipos de suportes físicos, inclusive na internet, sobre o material ora enviado e disponibilizado para acesso universal, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei dos Direitos Autorais.

6.6. O cronograma de atividades do projeto está definido conforme Anexo II deste Edital.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação pertinente e tendo como critério a equivalência de direitos a todos os participantes, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.

6.6. Informações adicionais poderão ser obtidas no Museu Municipal ou pelo telefone: (34) 3214-0068.

6.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de abril de 2015.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

MPC/lns/PGM Nº 3832/2015.

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ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROJETO MEMÓRIA E PATRIMÔNIO “CARRO DE BOI - DIFERENTES CARGAS E

OLHARES”

INSCRIÇÃO Nº ________________

(___________) Artista (__________)Artesão/ã

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:Nome completo (conforme documento de identidade):____________________________________ _________________________________________________________________Nome artístico se houver:____________________________________________________________ _________________________________________Data de Nascimento: _____/____/_________E-mail:____________________________________________________________Endereço completo: Av/Rua:_______________________________________________________________________________Complemento:_____________Bairro:_______________________CEP: ___________________________________________Telefone: Celular: ________-_______________ Outro Contato: __________________________________________________

2 - PARA SER PREENCHIDO PELO ARTISTA:Declaro que conclui/sou estudante o/do Curso de _________________________________ da____________________________________________, cursando o __________________(período ou ano).Breve currículo__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3- PARA SER PREENCHIDO PELO(A) ARTESÃO/ARTESÃ:Declaro que sou artesão/artesã.Breve currículo_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Uberlândia, _______/________/2015.

Assinatura do Responsável pela Inscrição:______________________________________……………………..........................................................................................................................................COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Inscrição nº _________/2015Nome:______________________________________________________________________________

Os documentos foram apresentados, conforme exigido no Edital de Convocação para Participação no Projeto Memória e Patrimônio “Carro de Boi - Diferentes Cargas e Olhares”, do Programa de Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural – PROPRESERV, a ser realizado pelo Museu Municipal de Uberlândia( ) Sim ( ) NãoUberlândia, _______________de 2015.

_________________________________________________________________Assinatura do Responsável pela Inscrição

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Diário Oficial do Município 32Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

ANEXO IICRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROJETO

Data Atividade

04 a 18 de maio de 2015 Início e término das inscrições;

03 de junho de 2015 Data limite para entrega da ficha de inscrição e croqui do projeto;

10 de junho de 2015 Divulgação da lista de classificação dos trabalhos selecionados para a exposição;

10 a 19 de junho de 2015 Entrega dos kits aos participantes selecionados;

23 de julho de 2015 Data limite para entrega do trabalho concluído para a exposição;

30 de julho de 2015 Abertura da exposição “Carro de Boi – diferentes cargas e olhares” das 18h às 21h no Museu Municipal.

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Diário Oficial do Município33 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

RETIFICAÇÃO

No comunicado publicado na edição n°4616 de 30 de março de 2015 do Diário Oficial do Município, pagina 46, cujos termos

informam a instalação Equipamentos de Fiscalização Eletrônica no Município de Uberlândia.

Onde se lê:

Endereço de atual instalação Sentido Marca Modelo N° SérieVelocidade

Máxima Regulamentada

Av: Imbaúbas, n° 2210F1 sentido C/B Centro/Bairro Engebras RIT200 321128142 60

AV:Imbaúbas, n° 2210F2 sentido C/B Centro/Bairro Engebras RIT200 907107713 60

Leia-se:

Endereço de atual instalação Sentido Marca Modelo N° SérieVelocidade

Máxima Regulamentada

Av: Imbaúba, n° 2210F1 sentido C/B Centro/Bairro Engebras RIT200 321128142 60

AV:Imbaúba, n° 2210F2 sentido C/B Centro/Bairro Engebras RIT200 907107713 60

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Diário Oficial do Município 34Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

IV DECISÃO

Tendo em vista tudo quanto acima expus, DECIDO:

A) CONHECER do presente recurso por ser tempestivo e legal;

B) RECEBÊ-LO em seu efeito suspensivo;

C) REFORMAR a decisão de fls. 38, anulando a decisão da Diretoria de Desenvolvimento Humano que, enten-

dendo tratar-se de pedido exoneração a solicitação de desistência de estágio probatório solicitada pelo servi-

dor público V.S.O., matrícula 23.654-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, negou-lhe

acolhimento;

D) DETERMINAR a imediata publicação da inabilitação em estágio probatório do servidor público V.S.O., ma-

trícula 23.654-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, decorrente de seu pedido de desis-

tência para fins do que preceitua o art. 38 da Lei Municipal Complementar 040/92, a partir da data em que o

seu pedido foi protocolado, ou seja, 27 de maio de 2014.

E) REMETER o presente processo à Secretaria Municipal de Administração para o fiel cumprimento destas

disposições.

Cumpra-se, na forma da Lei, dando-se ciência imediata ao Recorrente.

Uberlândia (MG), 28 de abril de 2015.

GILMAR ALVES MACHADO

Prefeito Municipal

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Diário Oficial do Município35 Nº 4634, terça-feira, 28 de abril de 2015

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

FERUB

DIVERSOS

EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2015

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE EXCELÊNCIA RURAL DE UBERLÂNDIA - FERUBCONTRATADA: CIA DAS FRUTAS LTDA-MEOBJETO: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros VALOR GLOBAL: é de R$ R$2.000,00( dois mil reais).PRAZO: o prazo de vigência deste instrumento será até 31/12/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.601.6001.2932 - 33.90.30.DATA DA ASSINATURA 24/04/2015

FUTELDIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – fará realizar licitação supramencionada – objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DO PARQUE DO SABIÁ. O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850 (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34) 3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou pela internet www.uberlandia.mg.gov.br - Link: Licitações – Futel. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 13/05/2015 às 10:00 horas na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL – na nova sede em frente ao Sabiazinho.

Uberlândia, 28 de abril de 2015

MÁRCIO T. NOBREDiretor Geral da FUTEL

HUDSON PAIM PAMPLONAPresidente

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LEGISLATIVODIVERSOS

LEI Nº 12.146, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 11.348/2013, QUE “DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE

ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO PAGO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1° - A Lei n° 11.348, de 22 de abril de 2013, que “dispõe acerca da implantação do sistema de estacionamento rotativo

eletrônico pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Uberlândia e dá outras providências” passa a vigorar

acrescido de um artigo, numerado por art. 1°A, com a seguinte redação:

Art. 1°A – Ficam excluídas da demarcação da Zona Azul Eletrônico “e-ZAZ” e da respectiva tarifação, as vagas de estacionamento

reservadas aos idosos e ás pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos das Resoluções do CONTRAN n°s. 303/2008

e 304/2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Abril de 2015.

ADRIANO ZAGO – Presidente

Autoria do Projeto: Rodi Nei Borges

PL – 247/13

DTL/mfjm