Atividades e atos administrativos

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Atividades e Atividades e atos atos administrativos administrativos Aula 6 Aula 6 princípios da segurança princípios da segurança jurídica, boa-fé e proibição jurídica, boa-fé e proibição do do venire contra factum proprium venire contra factum proprium da da Administração Administração

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Atividades e atos administrativos. Aula 6 princípios da segurança jurídica, boa-fé e proibição do venire contra factum proprium da Administração. Caso gerador. Caso gerador. Ação de desapropriação indireta como decorrência do ato administrativo que criou o Parque Estadual da Serra do Mar - PowerPoint PPT Presentation

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Atividades e atos Atividades e atos administrativosadministrativos

Aula 6Aula 6princípios da segurança jurídica, princípios da segurança jurídica,

boa-fé e proibição do boa-fé e proibição do venire venire contra factum propriumcontra factum proprium da da

Administração Administração

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Caso geradorCaso gerador

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Caso geradorCaso gerador

Ação de Ação de desapropriação indiretadesapropriação indireta como como decorrência do ato administrativo que criou o decorrência do ato administrativo que criou o Parque Estadual da Serra do MarParque Estadual da Serra do Mar

Contestação do Estado de SP: títulos de Contestação do Estado de SP: títulos de propriedade do autor decorreriam de propriedade do autor decorreriam de aquisição de aquisição de terras devolutasterras devolutas com com vício de vício de forma no instrumento aquisitvo da forma no instrumento aquisitvo da propriedadepropriedade – ausência de observância do – ausência de observância do processo para alienação pelo poder público processo para alienação pelo poder público previsto em decretoprevisto em decreto

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Alguns esclarecimentosAlguns esclarecimentos Desapropriação indiretaDesapropriação indireta

““É o fato administrativo pelo qual o Estado se É o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia”requisitos da declaração e da indenização prévia”

Terras devolutasTerras devolutas““Terras devolutas são as áreas que, integrando o Terras devolutas são as áreas que, integrando o patrimônio das pessoas federativas, não são patrimônio das pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, Estados e Municípios e, enquanto devolutas, União, Estados e Municípios e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos.”não têm uso para serviços administrativos.”José dos Santos Carvalho Filho, José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativoManual de direito administrativo, 18ª ed., pp. , 18ª ed., pp.

758 e 1039.758 e 1039.

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Lei n. 9.784/99Lei n. 9.784/99

Art. 2º. A Art. 2º. A Administração PúblicaAdministração Pública obedecerá, obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, contraditório, segurança jurídica, contraditório e eficiência.contraditório e eficiência.Parágrafo único. Nos processos Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:outros, os critérios de:(...)(...)IV – atuação segundo padrões éticos de IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e probidade, decoro e boa-féboa-fé;;(...)(...)

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Lei n. 9.784/99Lei n. 9.784/99

Art. 4Art. 4oo São deveres do São deveres do administradoadministrado perante a Administração, sem prejuízo perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:de outros previstos em ato normativo:I - expor os fatos conforme a verdade;I - expor os fatos conforme a verdade;II - proceder com lealdade, urbanidade II - proceder com lealdade, urbanidade e e boa-féboa-fé;;III - não agir de modo temerário;III - não agir de modo temerário;IV - prestar as informações que lhe IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.esclarecimento dos fatos.

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Lei n. 9.784/99 Lei n. 9.784/99 Lei de processo administrativo federalLei de processo administrativo federal

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, da data em que foram praticados, salvo comprovada salvo comprovada má-fémá-fé..§1§1oo No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.primeiro pagamento.§ 2§ 2oo Considera-se exercício do direito de anular Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.importe impugnação à validade do ato.

Que princípios são densificados por essa previsão ?Que princípios são densificados por essa previsão ?

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P. da segurança jurídicaP. da segurança jurídica

““Trata-se, portanto, a segurança jurídica, de Trata-se, portanto, a segurança jurídica, de um megaprincípio do Direito, o cimento das um megaprincípio do Direito, o cimento das civilizações, que, entre outras importantes civilizações, que, entre outras importantes derivações relevantes para o Direito derivações relevantes para o Direito Administrativo, informa o princípio da Administrativo, informa o princípio da confiança legítima, o princípio da boa-fé confiança legítima, o princípio da boa-fé objetiva, o instituto da presunção de validade objetiva, o instituto da presunção de validade dos atos do Poder Público e a teoria da dos atos do Poder Público e a teoria da evidência.” evidência.”

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo, MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo, Curso de direito Curso de direito administrativoadministrativo, p. 79., p. 79.

Obs. Teoria da evidência: se o ato jur. era manifestamente Obs. Teoria da evidência: se o ato jur. era manifestamente ilegal, não pode ser convalidado (p. 216)ilegal, não pode ser convalidado (p. 216)

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RESP 141.879RESP 141.879

““Sabe-se que o princípio da boa-fé deve ser Sabe-se que o princípio da boa-fé deve ser atendido também pela Administração Pública, e atendido também pela Administração Pública, e até com mais razão por ela, e o seu até com mais razão por ela, e o seu comportamento nas relações com os cidadãos comportamento nas relações com os cidadãos pode ser controlado pela teoria dos atos pode ser controlado pela teoria dos atos próprios, que não lhe permite voltar contra os próprios, que não lhe permite voltar contra os próprios passos depois de estabelecer relações próprios passos depois de estabelecer relações em cuja seriedade os cidadãos confiaram”em cuja seriedade os cidadãos confiaram”

Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar

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Teoria das autolimitações Teoria das autolimitações administrativasadministrativas

A Administração tem dever de coerência A Administração tem dever de coerência nos seus atosnos seus atos

Veda comportamentos contraditóriosVeda comportamentos contraditórios

Aplicação da ideia de vinculação ao Aplicação da ideia de vinculação ao precedenteprecedente

Princípio da confiança legítima, Princípio da confiança legítima, consectário da boa-fé e da solidariedade consectário da boa-fé e da solidariedade socialsocial

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Teoria dos atos própriosTeoria dos atos próprios Mesmas partes (elemento subjetivo)Mesmas partes (elemento subjetivo)

mesmo órgão ou mesma “Administração mesmo órgão ou mesma “Administração Pública”? Pública”?

Mesmo objeto (mesmo fato ou fatos similares)Mesmo objeto (mesmo fato ou fatos similares)

Contradição entre entendimento anterior e Contradição entre entendimento anterior e posterior (ex. o fato ocorreu ou não?)posterior (ex. o fato ocorreu ou não?)

Obs. Para aplicação do precedente Obs. Para aplicação do precedente administrativo, não há necessidade de administrativo, não há necessidade de identidade subjetivaidentidade subjetiva

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PrevisibilidadePrevisibilidade

Os três princípios invocam um dever de Os três princípios invocam um dever de previsibilidade das decisões administrativas previsibilidade das decisões administrativas e vedação ao comportamento contraditórioe vedação ao comportamento contraditório

Em prol da segurança jurídica e da boa-fé, Em prol da segurança jurídica e da boa-fé, mesmo atos nulos são convalidados com o mesmo atos nulos são convalidados com o passar do tempopassar do tempo

A boa-fé é exigida do administrador e do A boa-fé é exigida do administrador e do administradoadministrado

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Lei n. 9784/99Lei n. 9784/99

Art. 2º. (...)Art. 2º. (...)

Parágrafo único. Nos processos Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:outros, os critérios de:

(...)(...)

XII – interpretação da norma XII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a garanta o atendimento do fim público a que se dirige, que se dirige, vedada a aplicação vedada a aplicação retroativa de nova interpretaçãoretroativa de nova interpretação. .

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E o caso gerador?E o caso gerador?

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REsp 47.015/SPREsp 47.015/SP

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TITULO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TITULO DE PROPRIEDADE OUTORGADO PELO PODER DE PROPRIEDADE OUTORGADO PELO PODER PUBLICO, ATRAVES DE FUNCIONARIO DE ALTO PUBLICO, ATRAVES DE FUNCIONARIO DE ALTO ESCALÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA ESCALÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO PROPRIA ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVANDO PREJUDICAR O ADQUIRENTE: PREJUDICAR O ADQUIRENTE: INADMISSIBILIDADE. (...). AÇÃO DE INADMISSIBILIDADE. (...). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INSTITUIÇÃO DE PARQUE ESTADUAL. INDIRETA. INSTITUIÇÃO DE PARQUE ESTADUAL. PRESERVAÇÃO DA MATA INSERTA EM LOTE DE PRESERVAÇÃO DA MATA INSERTA EM LOTE DE PARTICULAR. DIREITO A INDENIZAÇÃO PELA PARTICULAR. DIREITO A INDENIZAÇÃO PELA INDISPONIBILIDADE DO IMOVEL, E NÃO SO DA INDISPONIBILIDADE DO IMOVEL, E NÃO SO DA MATA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MATA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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REsp 47.015/SPREsp 47.015/SPI- SE O SUPOSTO EQUIVOCO NO TITULO DE I- SE O SUPOSTO EQUIVOCO NO TITULO DE PROPRIEDADE FOI CAUSADO PELA PROPRIA PROPRIEDADE FOI CAUSADO PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO, ATRAVES DE FUNCIONARIO DE ALTO ADMINISTRAÇÃO, ATRAVES DE FUNCIONARIO DE ALTO ESCALÃO, NÃO HA QUE SE ALEGAR O VICIO COM O ESCALÃO, NÃO HA QUE SE ALEGAR O VICIO COM O ESCOPO DE PREJUDICAR AQUELE QUE, DE BOA-FE, ESCOPO DE PREJUDICAR AQUELE QUE, DE BOA-FE, PAGOU O PREÇO ESTIPULADO PARA FINS DE PAGOU O PREÇO ESTIPULADO PARA FINS DE AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DE QUE AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS DE QUE “NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM" E “NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM" E DE QUE “NEMO CREDITUR TURPITUDINEM SUAM DE QUE “NEMO CREDITUR TURPITUDINEM SUAM ALLEGANS". (...)ALLEGANS". (...)III- O PROPRIETARIO QUE TEVE O SEU IMOVEL III- O PROPRIETARIO QUE TEVE O SEU IMOVEL ABRANGIDO POR PARQUE CRIADO PELA ABRANGIDO POR PARQUE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZ JUS A INTEGRAL INDENIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZ JUS A INTEGRAL INDENIZAÇÃO DA AREA ATINGIDA, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A MATA A AREA ATINGIDA, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A MATA A SER PRESERVADA. PRECEDENTE DO STJ: RESP N. SER PRESERVADA. PRECEDENTE DO STJ: RESP N. 39.842/SP.39.842/SP.IV- RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E IV- RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Princípios da Princípios da proporcionalidade e da proporcionalidade e da

razoabilidaderazoabilidade São o mesmo princípio ?São o mesmo princípio ?

Raízes históricasRaízes históricas

Princípio constitucional implícito, aplicável Princípio constitucional implícito, aplicável especialmente às ações da Administração especialmente às ações da Administração restritivas dos direitos dos administrados restritivas dos direitos dos administrados

Testes da proporcionalidade : adequação, Testes da proporcionalidade : adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido necessidade, proporcionalidade em sentido estritoestrito