ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2017 · de ceramica microporosa para filtro de agua ... 13 2000...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.
Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ- 18.187.823/0001-33 Site – www.novaresende.mg.gov.br
Email – [email protected]
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 399/17 - PREGÃO N.º 54/17
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Bairro Centro, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.187.823/0001-33, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CELSON JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Olegário Maciel nº 654, Centro, em Nova Resende-MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido processo licitatório, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 061/2005, de 07 de outubro de 2005, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas vencedoras no referido processo licitatório, descritas nesta ata, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS FORNECEDORAS
1.1 – Este documento tem como objeto o registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para uso em unidades desta prefeitura municipal de Nova Resende/MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório nº 399/17, Pregão Presencial nº 54/17. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Resende/MG não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O gerenciamento e a fiscalização de execução desta Ata de Registro de Preços caberão ao Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses:
ITEM QUAN. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO
1 30 UNIDADE 2681 UMIDIFICADOR P/ OXIGENIO
Informações Adicionais:
Tampa e corpo de nylon com rosca em metal.
Frasco plástico de 250ml, com níveis máximo e
mínimo.
Conexão de entrada de oxigênio com rosca padrão
set/16
x 18 fios. Adapta-se a qualquer válvula reguladora
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de cilindro ou medidor de vazão de rede
canalizada.
2 190 UNIDADE 10304 ALCOOL EM GEL MULTI-USO 500 ML
Especificações mínimas:
Incolor, hidratado, espessante, neutralizante,
principio ativo 70% INPM.
3 81 UNIDADE 314 COADOR DE PANO GDE.
coador para café. De flanela branca, 100%
algodão, diâmetro total de 13 cm, comprimento 18
cm, arame galvanizado de 3,4 mm, alça revestida
com PVC. embalagem plástica, com código de barra.
4 20 UNIDADE 1152 VELA PARA FILTRO
DE CERAMICA MICROPOROSA PARA FILTRO DE AGUA (TIPO
GOTEIRA). Produto de primeira qualidade.
5 51 CAIXA 1232 COPO DESC. P/ CAFE 50 ML
Composição: Poliestireno atóxico. Temperatura de
uso ate 100 graus. Caixa com 5000 unidades.
6 91 CAIXA 1239 COPO DESC.200ML
Composição: Poliestireno e corante, atóxico. Caixa
com 2500 unidades.
7 10 UNIDADE 1245 LIXEIRA TIPO CESTO,100 LT
Cesto plástico (polipropileno) tipo balde com
tampa.
Capacidade: 100 litros.
Cores disponíveis: Preto, Verde, Azul, Cinza,
Bege, Marrom, Vermelho, branco, laranja, amarelo.
Medidas: 51cm (diâmetro) x 69cm (altura).
8 25 UNIDADE 3670 CESTO DE LIXO C/ PEDAL, 50 LT
Tampa: com acionamento por pedal, galvanizado em
Epóxi Dimensões: 37x56 cm, Capacidade: 50 litros, Matéria prima: aço inox, Cor: polido, Peso: 5 kg
Coleta seletiva: sim, apenas com adesivos
Observação: com suporte para saco e sem sexto
interno.
9 50 UNIDADE 5479 BALDE PLASTICO 20 LTS em plástico reforçado
10 108 UNIDADE 5646 ISQUEIRO a gás. Embalagem em cores diversas.
11 38 PACOTE 7699 GUARDANAPO PAPEL 24 X 22 CM
de papel branco, absorvente, com desenhos em
relevo. Composição: 100% de fibras naturais,
(pacote com 50 guardanapos) Prazo de validade
indeterminado. Produto de primeira qualidade.
12 10 PACOTE 8263 CANUDINHO PLASTICO
pct. com 400 unidades.
13 2000 UNIDADE 8265 SACO PLASTICO TRANSP. 50KG
REFORÇADO capacidade 50 KG.
Matéria prima: PEBD (polietileno de baixa
densidade). Condições da matéria prima: virgem
Aditivos: oxi biodegradável, pigmentos, ante uv,
ante estático, ante chama, entre outros.
Na cor transparente (cristal).
14 68 UNIDADE 11938 COADOR NYLON (resistente, diâmetro 18 cm.)
15 80 UNIDADE 310 ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS confeccionada em madeira com cerdas de nylon. Formato oval.
16 10 UNIDADE 318 RODO P/ CERA
40 cm, com espuma para aplicação de cera liquida.
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17 116 CAIXA 677 ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8
CAIXA COM 12 UNID. DE 1000 ML
18 310 UNIDADE 1115 BUCHA DE BANHO
esponja dermatologicamente testada, dupla face,
fibra-limpeza profunda/ espuma-limpeza suave e
macia. Composição: espuma de poliuretano e fibra
sintética com talco. Medida- 112 mm x 70 mm x 23
mm. Anatômica.
19 585 UNIDADE 1123 PANO DE CHAO ALVEJADO
(saco 100% algodão, alvejado, encorpado, medida
mínima 50x76cm.)
Super reforçado.
20 50 UNIDADE 1124 CREME DENTAL INFANTIL 50 GR
COM FLUOR ATIVO E SABOR DE FRUTAS.
EMBALAGEM: TUBO PLASTICO.
Baixa abrasividade. Mínimo de 1100ppm de flúor.
21 400 VIDRO 1126 SHAMPOO 480 ML
VITAMINADO, PARA USO INFANTIL, COM FORMULA SUAVE
QUE NAO IRRITA OS OLHOS, COM PH NEUTRO E COM
VITAMINAS B5 e E. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE.
EM EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE.
SEM EMBARACO. Marca Sugerida: Tralala.
22 60 GALAO 1127 AMACIANTE DE ROUPAS 5 LTS
Composição mínima:
Tenso ativo catiônico, ceramidas, conservantes,
umectante, corante, opacificante, fragrância de
agua. Componente ativo: Cloreto de Dialquil
dimetil amônio. Marca sugerida: Ype
23 565 UNIDADE 1128 PANO DE PRATO 100% ALGODAO
100% algodão, em tecido branco, com estampa e
bainha. Na medida de 40x 60cm.
24 10 CAIXA 1129 LUSTRA MOVEIS 200 ML
PERFUMADO, BRILHO SECO, FORMULA COM EXCLUSIVA
PROTEÇAO. LIMPA E DA BRILHO SEM ENGORDURAR.
COMPOSIÇAO: SILICONE, CERAS NATURAIS,
EMULSIFICANTES, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE,
SOLVENTE DE PETROLEO, SURFACTANTE ANIONICO,
PERFUME E AGUA. COM VALIDADE DE 2 ANOS APOS DATA
DE FABRICAÇAO.
(CAIXA COM 24 UNIDADES)
25 100 FARDO 1135 PAPEL TOALHA, BRANCO
Características do produto
Cor: Branca
Textura: Folha Simples alta qualidade, gofrada
Essência: Gramatura: 32 a 34 g/m
matéria prima: Celulose FC (100% fibras virgens)
Formato: Folhas intercaladas - 2 dobras
Medidas interna: 22 x 21cm
Embalagem interna: Plástica
Embalagem externa: Plástica
Medida externa: 11x42x22cm
Peso bruto: 1,80 kg
Volume: 0,010 m
De acordo com normas ABNT 15464-7
Benefícios:
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Alto grau de alvura, no deixa resíduos nas mãos,
resistente e absorvente. Possui dimensões mais
adequadas para total aproveitamento da área
util. A embalagem plástica evita umidade externa
tornando-se mais higiênico.
Embalagem: COM 1000 FOLHAS.
(uso hospitalar)
26 297 PACOTE 1138 SACO PLASTICO P/ LIXO 100 LTS
12 micras, cor preta, na medida mínima de:
80 x 105 x 0,14. Feito em polipropileno
reforçado.
Aplicação: coleta de lixo.
Dever estar em conformidade com as
normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.
Pacote com 100 unidades.
27 148 UNIDADE 1144 VASSOURA CAIPIRA COMUM
COM CABO
28 20 UNIDADE 1150 ESCOVA P/LAVAR MAMADEIRA
29 140 UNIDADE 1153 DETERGENTE 500 ML LIMP. PESADA
original. Composição:
Alquil benzeno sulfonato de sódio, lauril éter
sulfato de sódio, solvente, coadjuvantes,
conservante, sequestrante, espessante, corante,
fragrância e agua.
30 96 UNIDADE 1156 VASSOURA DE PELO
Especificação : cabo e base em madeira, sendo a base
retangular, comprimento mínimo de 25 cm e altura
mínima da base de 3,0 cm.
31 31 CAIXA 1158 LIMPA VIDRO 550 ML
caixa com 12 frascos
Limpa e da brilho com silicone
Composição: solvente, cossolvente, tenso ativo não
iônico, aditivo, silicone, agente formador de
filme, sinergista, conservante, atenuador de
espuma, fragrância, coerente e veiculo. Marca
sugerida: Azulim
32 7 FARDO 1159 PALHA DE ACO N. 01
fardo contendo 20 pacotinhos.
33 111 PACOTE 1162 SACO PLASTICO P/ LIXO 60 LTS
reforçado, no mínimo 7 micras, em polietileno.
pacote com 100 und.
34 130 UNIDADE 1164 FLANELA PARA LIMPEZA
100% algodão, medindo 28x38 cm.
35 8 FRASCO 1170 LIMPADOR MUTI USO S/AM. 500 ML
Aroma flores e folhas
Composição: Tenso ativos não iônicos, solvente,
alcalinizante, fragrância, conservante e agua.
36 82 PACOTE 1185 SABAO EM PO (PCT. C/ 5 KG)
COMPOSIÇAO:
Tenso ativo aniônico, tampo Nantes, coadjuvantes,
sinergista, corantes, enzimas, branqueador optico,
essência, agua, alvejante e carga.
Produto multi ação de primeira qualidade.
Pacote com 5 kg, embalagem plástica.
Marca sugerida: OMO
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37 12 GALAO 1186 HIPOCLORITO DE SODIO (GL 5 LT)
Com ação alvejante e desinfetante, cloro ativo.
Marca sugerida: Candura
38 625 UNIDADE 1189 ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE
Ante bactérias, medida 99 mm x 71 mm x 20 mm.
composição: espuma de poliuretano com bactericida
e fibra sintética com abrasivo. Embalagem com
código de barra e prazo de validade impresso.
39 119 UNIDADE 1192 ESCOVA P/ VASO SANITARIO
Composição: pigmento e matéria sintética.
Escova com suporte.
40 639 CAIXA 1199 SABAO EM PO (CX 01 KG)
Multi ação, formula com sistema bio ativo,
detergente em po completo, cxa. com pratico
sistema de fechamento na lateral.
Composição: TENSOATIVO ANIONICO, TAMPONANTES,
COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS,
BRANQUEADOR OPTICO, ESSENCIA, AGUA, ALVEJANTE E
CARGA. CONTEM ALQUIL BENZENO E SULFONATO DE SODIO.
Com enzimas ativas. Marca sugerida: Tixan Ype
41 46 UNIDADE 1301 PA COLETORA DE LIXO
Pa coletora de lixo: Com coletor em zinco
galvanizado, cabo com 80 cm de comprimento em
madeira. Coletor com
largura de 20cm
42 45 PACOTE 2417 SACO PLASTICO P/ LIXO 200 LIT.
12 micras, cor preta, na medida mínima:
95 x 120 x 014, feito em polipropileno
reforçado.
Aplicação: coleta de lixo.
Devera estar em conformidade com as
normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056.
Pacotes com 100 unidades.
43 58 UNIDADE 2419 BALDE PLASTICO, 10 LT.
tipo para pedreiro.
Balde plástico em polietileno, alça em aço
zincado, 10 lt, resistente a impacto,
paredes e fundos reforçados, reforço no encaixe
da alça. Na cor preta.
Dimensões: altura 25 cm
Diâmetro da abertura 28 cm
44 109 PACOTE 2420 PANO P/ LIMPEZA MULTI USO
Composição: 100% fibras de viscose, látex
sintético, corante e agente bacteriostático
(triclosano utilizado como conservante).
Valido por 3 anos apos data de fabricação.
PACOTE CONTENDO 05 PANOS DE 60 CM X 33 CM
45 43 PACOTE 2422 PAPEL TOALHA BRANCO 20X22CM
100% fibras celulósicas, folhas picotadas, pacote
com 2 rolos.
(DE USO CULINARIO)
Marca sugerida: Mili
46 90 PACOTE 2444 SACO P/ LIXO, BRANCO, 20 LT.
mínimo de 7 micras, largura mínima 45 x 60 x 0,12
feito em polipropileno reforçado.
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Aplicação: coleta de lixo hospitalar.
Devera estar em conformidade com as normas da ABNT
NBR 9190, 9191, 13055, 13056. Pacote com 100
unidades.
47 50 PACOTE 2445 SACO P/ LIXO, BRANCO, 40 LT.
mínimo de 07 micras, na medida
mínima de: 65 x 70 x 0,15.
Feito em polipropileno, reforçado. Aplicação:
coleta de lixo hospitalar. Devera estar em conforme
normas da ABNT NBR 9190, 9191, 13055, 13056.
Pacote com 100 unidades.
48 60 TAMBOR 2488 ATIVADO
tambor de 200 lt.
Detergente ácido, desincrustante, especialmente
desenvolvido para limpeza associado ao polimento.
Possui uma fórmula poderosa que proporciona a
eliminação de incrustações em superfície de
alumínio como motores, base, rodas, bagageiros,
chassis de veículos etc.
49 154 UNIDADE 3011 RODO DE MADEIRA, GRANDE
60 cm, com borracha dupla macia e cabo de madeira,
revestido. Produto de primeira qualidade.
50 126 PACOTE 3012 SABAO EM BARRAS DE 200 GR
COM GLICERINA, TESTADO POR DERMATOLOGISTA,
CONTENDO: SABAO BASE DE ACIDO GRAXOS, GLICERINA,
SAIS INORGANICOS,CONSERVANTE E AGUA,
REGISTRADO NO INMETRO. PACOTE COM 5 BARRAS DE
200GR CADA.
Marca sugerida: Minuano
51 2484 LITRO 3020 AGUA SANITARIA 1 L
COMPOSICAO: HIPOCLORITO DE SODIO E AGUA. TEOR DE
CLORO ATIVO 2,0% A 2,5%.
52 490 UNIDADE 3021 DESINFETANTE DE 500ML
DESINFETANTE PARA USO GERAL, ORIGINAL, AROMA DE
PINHO, ACAO GERMICIDA BACTERICIDA, DESINFETA,
LIMPA E PERFUMA, EMBALAGEM RECICLAVEL DE 500 ML.
IMBATIVEL CONTRA GERMES E BACTERIAS.
COMPOSICAO: agua, ingredientes ativos, formol,
sabão, óleo de pinho, solvente, estabilizante,
sequestrante e corante.
INGREDIENTES ATIVOS: orto benzil p-clorofenol 0,25%
, orto-fenil fenol 0,50%.
(embalagem transparente)
Marca sugerida: Triex
53 192 UNIDADE 3674 VASSOURA, DE PLASTICO
Feita em polietileno, nylon, com cabo
revestido, com ala para pendurar.
base com 40 cm
54 1500 UNIDADE 5270 SABONETE 90 GR., BRANCO, LUXO
Composição:
Seboato de sódio, palmistato de sódio, glicerina,
fragrância, CI 74160, CI 77891, cloreto de sódio,
lecitina, distirilbifenil dissulfato de dissodico,
EDTA tetrassodico, extrato das pétalas de rosa,
extrato de girassol, extrato de camomila,
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hidróxido de sódio, BHT, formaldeido e
agua.
Sabonete embalado em caixinhas de papelão fino.
Marca sugerida: francis
55 913 PACOTE 5274 ESPONJA DE LA DE AÇO
composição de aço carbono, em embalagem de 60
gr.,contendo 08 (oito) unidades, validade de 36
(trinta e seis) meses.
56 400 UNIDADE 5411 CONDICIONADOR
para cabelo, infantil, embalagem familiar
de 480 ml. Tem formula suave, enriquecida
com Pró vitamina B5 e Vitamina E.
57 2820 UNIDADE 5531 DETERGENTE LAVA-LOUCA NEUTRO
EMBALAGEM RECICLAVEL DE 500 ML, CONCENTRADO,
TESTADO POR DERMATOLOGISTAS.
Composição:
Alquil. benzeno sulfonado sodio linear, alquil.
benzeno sulfonato de trietanolamina, lauril éster
sulfato de sódio, sulfato de magnésio, EDTA,
formol, corante, perfume e agua, Contem tenso ativo
biodegradável.
Marca sugerida: Minuano
58 114 UNIDADE 7692 ALCOOL ETILICO HIDR. EM GEL
65% INPM, brilho sem resíduos, 500 gr, aprovado
pelo inmetro. Composição: álcool etílico, agua,
carbometro e neutralizante. Ideal para limpeza
domestica (vidros, formicas, pisos e azulejos)
59 180 PACOTE 7694 SACO PLASTICO P/ LIXO - 50 LT.
mínimo de 07 micras, cor preta, na medida mínima
de: 65 x 70 x 0,15. Feito em polipropileno,
reforçado.
Aplicação: coleta de lixo. Devera estar em
conformidade com as normas da ABNT NBR 9190,
9191,13055, 13056. Pacote com 100 unidades.
60 200 UNIDADE 7705 ESCOVA DE DENTE INFANTIL
Cerdas macias.
Marca sugerida: Dentil
61 100 CAIXA 7986 DESINFETANTE 2 LITROS CX C/6
Aspecto físico liquido. Aplicação:
desinfetante e germicida. Composição aromática:
Pinho. Frasco de 2 litros. A embalagem devera
conter externamente os dados de
identificação, procedência, numero do lote, valida
numero de registro no Ministério da
Saúde.
62 34 CAIXA 8266 CERA LIQUIDA (VARIAS CORES)
(AMARELA, INCOLOR, VERMELHA...)Comp.: Carnaúba,
parafina, emulsionantes, corantes, essência,
conservantes e agua. Caixa com 12 unidades de 850
ml.
Marca sugerida: Poliluz
63 200 UNIDADE 12063 SABONETE 90GR.ANTIBACTERIANO
na cor branca para pele sensível.
Composição:
Sabão base, petrolato, poliquaternio 6,
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8
dimeticone, triclorocarbanilida polietilenoglicol,
acido cítrico,
EHDP, DTPA, tetradibutil pentaeritritil
hidroxihidrocinamato, pigmento CI 12490, corante
CI 14700, dióxido de titânio (CI 77891) e perfume.
Marca sugerida: Ype
64 144 UNIDADE 12067 AVENTAL (COZINHA)
Plástico no lado externo, e tecido flanelado no
lado interno, com tiras para amarrar no pescoço
e na cintura, acabamento com viés.
65 74 UNIDADE 12068 CESTO P/LIXO,TELADO
Capacidade: 9,6 L
Dimensão do Produto:
Diâmetro: 26,5 cm
Altura: 27,0 cm
Em plástico, varias cores.
66 285 UNIDADE 12967 VASSOURA PIACAVA NO 06
Vassoura piaçava 100% cepa de polipropileno,
aproximadamente (4x21,5x5)cm, 78 tufos contendo 30
cerdas por tufo, tipo lisa,
ideal para piso rustico, cabo
revestido de polipropileno medindo 120cm, com
gancho de polietileno de
alta densidade, rosca de polietileno de baixa
densidade.
Marca: Caracol
67 45 UNIDADE 12968 RODO DE MADEIRA
medindo 40 cm. cabo revestido, borracha dupla e macia.
68 60 UNIDADE 13884 DESENGRAXANTE - DETERGENTE
DESINCRUSTANTE ALCALINO.
(Detergente com ação desengraxante, atuando sobre
a sujidade soltando-a sem esfregar excessivamente.
Produto de ação rápida, economizando tempo nas
tarefas difíceis. Pode ser utilizado em piso e
azulejos, superfície metálica como motores,
chassis de veículos etc.)
EMBALAGEM: tambor com 200 lt.
DISSOLU€AO: 1 X 10 LT.
69 10 UNIDADE 17267 DISPENSER P/ SABONETE E ALCOOL
para sabonete liquido e/ou álcool gel. Feito em
plástico ABS de alta resistência e durabilidade.
Dimensões do produto: profundidade:26,00 cm, altura:26,00 cm, largura:15,00 cm, peso:2,80 kg., Acompanha: 01 suporte, 01 dispenser, 02 parafusos,02 buchas.
70 53 UNIDADE 17273 SABONETE LIQUIDO, REFIL 500 ML
ANTI-SEPTICO, NEUTRO.
Sabonete de alta eficiência limpadora.
-Não agride a pele, pois possui PH Neutro.
Emolientes que amaciam e suavizam a pele.
-Ativo Triclosan 0,5%
PH 100%:5,5-6,0
Aparência e Odor: liquido, odor característico,
sem fragrância e sem corantes.
Densidade:1,010-1,018 g/cm+
Viscosidade:2.500-5.000 CPs(Viscosimetro
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9
FUNGILAB VISCO BASIC SPINDLE 4/20 RPM.Temp.
20§a 25§)
Solubilidade na agua:100%
Diluição: pronto para usar. Sem diluir.
Volatil: SEM FRAGRANCIA.
Com registro na ANVISA.
71 5 UNIDADE 19039 REFIL P/DISPENSER SABONETEIRA
Refil para uso em dispenser saboneteira contendo
no mínimo 800 ml de sabonete com formula
cuidadosamente balanceada, destinada a limpeza
suave das mãos e rosto. Proporciona maciez e
suavidade. Esse produto não agride a pele e possui
PH neutro.
Propriedades físico químicas:
PH 100% : 5,5 - 6,0
Aparência e Odor: Liquido perolado e perfumado.
Densidade: 1,005 - 1,008 g/cm
Viscosidade: 1,000 - 1,5000 CPs (Viscosimetro
FUNGILAB VISCO BASIC SPINDLE 3/20 RPM. Temperatura
20§ a 25§.
Solubilidade na agua: 100%
Pronto para usar. Sem diluir.
Fragrância: ERVA DOCE.
72 60 UNIDADE 24359 DETERGEMTE SOLUPAN
Detergente Solupan- Formula de detergente
desengraxante alcalino usado para limpeza de
chassi, sujidade de motores, pneus, carrocerias,
limpeza pesada de pisos, pátios de manobras.
Indicado também para limpeza e remoção de
sujidades pesadas onde houver necessidades de um
produto concentrado. EMBALAGEM TAMBOR COM 200 LT
73 60 UNIDADE 24365 SHAMPOO PARA AUTOMOVEL
(contém TENSOARIVOS BIODEGRADVEIS, PARA LAVAGEM
AUTOMTICA OU MANUAL. ALTAMENTE ECONOMICO PODENDO
SER DILUDO EM GRANDES PROPOROES EM GUA. SECA
SEM DEIXAR MANCHAS NA PINTURA DOS VECULOS POR SER
TOTALMENTE NEUTRO.
EMBALAGEM: TAMBOR 200LT.
DILUIAO 1X10
74 120 UNIDADE 25226 RODO EM ALUMINIO - 60 CM
base de alumínio polido de alta resistência,
suporte de alumínio para fixação no cabo, borracha
(refil) com ótima aderência e super eficiente na
secagem.
75 113 UNIDADE 25227 RODO EM ALUMINIO - 40 CM
base de alumínio polido de alta resistência,
suporte de alumínio para fixação no cabo, borracha
(refil) com ótima aderência e super eficiente na
secagem. Dimensões: 40x5x136
76 550 UNIDADE 26821 DESINFETANTE 2 LITROS
ASPECTO FISICO LIQUIDO.
APLICACAO: DESINFETANTE E GERMICIDA.
COMPOSICAO AROMATICA: PINHO
A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFCACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DO LOTE,
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10
VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA
SAUDE.
77 3240 UNIDADE 26822 PAPEL HIGIENICO NEUTRO
COM EXTRATO DE ALGODAO, FOLHA SIMPLES, DE ALTA
QUALIDADE, 100% DE FIBRAS CELULOSICAS VIRGENS,
PICOTADAS, PRODUTO NAO PERECIVEL, DE PRIMEIRA
QUALIDADE. PACOTE COM 4 ROLOS DE 30X0,10M CADA.
78 30 UNIDADE 26838 EMBALAGEM PLAST. P/ ALIM 3KG
sacos plásticos transparentes. Rolo com no mínimo
500 unidades. De primeira qualidade. Capacidade
para no mínimo 3 kg.
79 30 UNIDADE 26839 EMBALAGEM PLAST. P/ ALIM. 5KG
Sacos plásticos transparentes. De primeira
qualidade. Rolo contendo no mínimo 500 unidades.
Capacidade para no mínimo 5 kg.
80 12 UNIDADE 26840 SUPORTE P/ VASOURA 5 LUGARES
81 8 UNIDADE 3673 TOALHEIRO INTERFOLHAS
Totalmente construído em plástico ABS
Próprio para uso de papel toalha inter folhas acima
de 2 dobras
Possui tampa frontal basculante construída em
plástico ABS reforçado na cor branca e base na cor
cinza; capacidade para ate 600 folhas; fechadura
de segurança, dispõe de visor
frontal para inspeção do nível de papel
remanescente; fixação ante furto
através de buchas expansíveis, fornecidas com o
aparelho.
Dimensões externas: 275mm de largura X 365mm de
altura X 120mm de profundidade
82 111 PACOTE 1196 SACO PLASTICO P/LIXO 20 LTS
mínimo de 7 micras, largura mínima 45 x 60
x0,12, feito em polipropileno reforçado.
Aplicação: coleta de lixo hospitalar.
Devera estar em conformidade com as normas da ABNT
NBR 9190, 9191, 13055, 13056. Pacote com 100
unidades.
83 30 UNIDADE 1229 MAMADEIRA PLAST. TRANSPARENTE
Cristal, policarbonato, inodoro, atóxico
inquebrável. Capacidade 240 ml.
84 34 PACOTE 7987 FOSFORO DE SEGURANÇA
PACOTE CONTENDO 10 CAIXINHAS (C/ 50 PALITOS)
85 60 UNIDADE 8873 BALDE COM TAMPA, 60 LT.
Feito em polipropileno resistente. Tampa: com tampa de encaixar Dimensões: 48x60 cm Capacidade: 60 litros Cor: azul, vermelho, verde, amarelo, preto, branco, cinza
86 53 CAIXA 11956 SACOLAS PLASTICAS 38X48CM virgem/branca c/1000un
87 30 ROLO 17219 EMBALAGEM PLASTICA
sacos plásticos transparentes capacidade 10kg.Rolo contendo 500 unidades reciclável.
88 800 FRASCO 23690 ALCOOL 70 DE 1 LITRO
Álcool etílico hidratado 70% liquido.
5.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2017.
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11
Ficha 14 – 02 01 04 122 0101 2.002 3390 30 Ficha 20 – 02 01 04 122 0101 2.004 3390 30 Ficha 52 – 02 04 15 452 0103 2.005 3390 30 Ficha 70 – 02 04 15 452 0103 2.012 3390 30 Ficha 122 – 02 06 10 301 0104 2.050 3390 30 Ficha 136 - 02 06 10 301 0104 2.086 3390 30 Ficha 165 – 02 06 03 10 301 0104 2.020 3390 30 Ficha 191 – 02 06 03 10 302 0104 2.022 3390 30 Ficha 237 – 02 06 04 10 305 0104 2.097 3390 30 Ficha 284 – 02 07 01 08 244 0105 2.045 3390 30 Ficha 339 – 02 07 08 244 0105 2.101 3390 30 Ficha 350 – 02 07 02 08 243 0105 2.051 3390 30 Ficha 369 – 02 09 01 12 365 0107 2.055 3390 30 Ficha 392 – 02 09 02 12 361 0107 2.058 3390 30 Ficha 433 – 02 09 04 12 306 107 2.065 3390 30 Ficha 489 – 02 12 13 391 0109 2.074 3390 30
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo: A empresa LEILA MARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 02.299.075/0001-40, com sede à Rua João Silva, 149, Centro em Nova Resende/MG, CEP 37860-000, neste ato representada por Ananias Aparecido de Oliveira, brasileiro, casado, gerente comercial, detentor do CPF nº 353.855.296-72 e RG nº 3.716.145, residente e domiciliado à Avenida Gabriel Cardoso, 555, Centro em Nova Resende/MG, CEP 37860-000, foi a vencedora dos seguintes itens:
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A empresa CASSIA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita sob CNPJ nº 05.201.825/0001-98, com sede à Rua Delson Scarano, 101, Peixoto em Cássia/MG, CEP 37980-000, neste ato representada por Sebastião Natan Lemos Paim, brasileiro, casado, empresário, detentor do CPF nº 858.642.346-72 e RG 20.582.541, residente e domiciliado á Rua Dr. Carvalho, 2440, jardim Embratel em Passos/MG, CEP 37901-509 foi a vencedora dos seguintes itens:
A empresa ALFA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, inscrita sob CNPJ nº 17.431.452/0001-20, com sede à Rua São José, 22, Vila Avelar em Varginha/MG CEP 37044-520, neste ato representada por Joyce Rodrigues Pala, brasileira, representante comercial, detentora do CPF nº 074.405.076-65 e RG nº 14.113.295, residente e domiciliada a Avenida Dom Othon Motta, 554, Santana em Varginha/MG, foi a vencedora dos seguintes itens:
A empresa MAX SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 09.522.679/0001-53, com sede à Rua Marlene de Castro Pereira, 13, Centro em Nepomuceno, CEP 37250-000, neste ato representada por Bruno Calixto Machado, brasileiro, solteiro, empresário, detentor do CPF nº 016.092.666-17, residente e domiciliado a Avenida Neca Firmiano, 218, Marciolândia em Nepomuceno/MG, CEP 37250-000, foi a vencedora dos seguintes itens:
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13
A empresa D. F. ASTOLPHO EPP, inscrita sob CNPJ nº 20.123.999/0001-73, com sede a Rua Júlio de Mesquita, 463, Centro em São José do Rio Pardo/SP, CEP 13720-000, neste ato representada por Edmo Brambilia, brasileiro, casado, representante comercial, detentor do CPF nº 135.739.278-82 e RG nº 22.261.294-0 residente e domiciliado a Rua Alexandre Misurini, 110, Jardim São Luiz em Vargem Grande do Sul/SP, foi a vencedora dos seguintes itens:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente, na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, além das disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços. 7.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 7.3 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG a efetivar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições. 7.3.1 – O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação. 7.3.2 – Uma vez registrado o preço, a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG convocará o detentor do Registro a fornecer o objeto licitado, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços. 7.3.3 – Encerrado o processo licitatório, após sua homologação, as empresas serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que deverá ser firmada entre esta
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Prefeitura e a FORNECEDORA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 03 (três) dias úteis, à qual se aplicam as disposições legais. 7.3.4 – Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura convocará a FORNECEDORA a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente processo licitatório. Será emitida para cada requisição uma de Ordem de Fornecimento, a qual será anexada à Nota de Empenho respectiva. 7.3.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO de despesa, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8666/93. 7.4– A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO 8.1 - É OBRIGATÓRIA a entrega do objeto licitado no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura de Nova Resende-MG, localizado a Rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG, NÃO SENDO PERMITIDO QUE OS SERVIDORES SE DESLOQUEM DO MUNICÍPIO PARA BUSCAR O OBJETO NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA, porque no preço proposto já está incluído o frete do local de origem (empresa fornecedora) até o destino (Almoxarifado Central Municipal). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 – Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório. 9.1.1 – Os itens licitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, localizado a rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG. 9.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do objeto entregue com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 9.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências. 9.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 9.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 9.2 – DO PAGAMENTO
9.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário, somente no Bando do Brasil, em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, as demais empresas que não tiverem conta no Banco do Brasil será obrigatório a emissão de boleto com data de vencimento de 30 (tinta) dias a contar da emissão da nota.
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9.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos: - a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue
- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Nova Resende-MG). -BOLETO BANCÁRIO, quando a agência não for “Banco do Brasil”.
OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”
9.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 9.2.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei. 9.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, através de depósito em conta bancária informada pela fornecedora na proposta apresentada, em até 30 dias depois da entrega dos seguintes documentos na Divisão Municipal de Licitação: - A NOTA FISCAL acompanhada das CERTIDÔES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL, no caso da sede da empresa ser em Nova Resende-MG. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações: 10.1 – Pelo MUNICÍPIO: a)-Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços; b)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. d)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. e)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2 – Pela FORNECEDORA:
a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.
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10.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata. 10.2.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão. 10.2.4 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação. 10.2.5 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços; b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa
fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 11.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção; 11.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento das condições previstas nas clausulas desta Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do
objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro. d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a
FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença
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deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 11.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.
11.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado.
11.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
11.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 12.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93. 12.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado à época do registro, chamada lucro. Este cálculo é feito da seguinte maneira: X (valor final do objeto proposto pela empresa, na licitação) – Y (valor de aquisição do objeto pela empresa licitante, na época da licitação) = lucro (que deverá ser mantido durante a vigência do contrato). 12.3 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ----, PREG ----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa. 12.3.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de
consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa. 12.4 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital. 12.5 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os
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preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade: 13.1.1. Ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, situada à rua Coronel Jaime Gomes, 58, centro, CEP 37.860-000 e automaticamente entregue na Divisão Municipal de Licitação, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito; a) a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços. b) a decisão da Divisão Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG será enviada ao impugnante via e-mail ou Correios. 13.1.2. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s); 13.1.3. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante; 13.1.4. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Nova Resende-MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Nova Resende/MG, 13 de Setembro de 2017.
Celson José de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL
Sebastião Natan Lemos Paim CASSIA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME
Ananias Aparecido de Oliveira LEILA MARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA EIRELI
Joyce Rodrigues Pala ALFA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
Bruno Calixto Machado MAX SUL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Edmo Brambilia D. F. ASTOLPHO EPP
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.
Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG
CNPJ- 18.187.823/0001-33 Site – www.novaresende.mg.gov.br
Email – [email protected]
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TESTEMUNHAS:
1)-__________________________________
CPF
2)-__________________________________
CPF
PARECER JURÍDICO
Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes.
Sebastião Marques dos Santos OAB/MG- 73.925
Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único
do art. 38 da Lei nº 8.666/93.