Ata Assembleia 15 Jan 2014
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Ano de dois mil e catorze
Ata número um
Ao décimo quinto dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, pelas vinte horas
e trinta e dois minutos teve lugar uma sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia
no salão paroquial da localidade do Peso, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Período da ordem do dia
1.1. Autorização para inscrição de associado da União das Freguesias de
Peso e Vales do Rio na ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias);
1.2. Aprovação da localização da Sede da União das Freguesias de Peso e
Vales do Rio;
1.3. Discussão e Aprovação do Regimento da Assembleia de Freguesia.
ABERTURA DA SESSÃO
Às vinte horas e trinta e dois minutos o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia,
senhor Sérgio Manuel Duarte Paulo acompanhado na Mesa pelo primeiro secretário,
senhor João Nuno Ferreira Delgado, declarou aberta a sessão, passando de seguida à
chamada de todos os membros convocados. Responderam à chamada os
excelentíssimos senhores: Paulo Jorge Proença Oliveira, José Pereira dos Santos, Maria
de Fátima Pina Silva Rocha, Jorge Miguel Pereira Andrade e José Carlos Santos
Sardinha.
PRESENÇAS DOS MEMBROS DA JUNTA DE FREGUESIA
Estiveram presentes à sessão o Presidente, Senhor Rui Manuel Cruz Ferreira Amaro e o
Secretário senhor José Mateus Fernandes.
QUÓRUM
Verificada a existência de quórum o senhor Presidente da mesa de início aos trabalhos.
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APRECIAÇÃO À ORDEM DE TRABALHOS
Submetida à apreciação da Assembleia a ordem de trabalhos desta sessão, a mesma foi
aprovada por unanimidade.
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1.1. O Presidente da Junta de Freguesia esclareceu o que era a ANAFRE e qual a
importância para a freguesia de estar inscrita nesta associação. Posto isto, foi posta à
votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
Ponto 1.2. O Presidente da mesa pediu à assembleia que os membros da assembleia
apresentassem as propostas para a localização da Sede da União de Freguesias de Peso e
Vales do Rio, tendo sido entregues as seguintes três propostas:
1ª Senhores Sérgio Paulo, João Nuno Delgado, Paulo Oliveira, Maria de Fátima Rocha
e José Carlos Sardinha – Propomos que a Sede da União de Freguesia de Peso e Vales
do Rio seja na Avenida Furriel Miliciano Aníbal J. P. Casteleira, 6200-603 Peso e na
Rua de Santo António, 6200-811 Vales do Rio.
2ª Senhor Jorge Andrade – Ao abrigo do nº 1 do artigo 5º da Lei 11-A/2013 de 28 de
Janeiro, proponho para Sede da União das Freguesias de Peso e Vales do Rio, o nº2 da
Rua de Santo António, em Vales do Rio.
3ª Senhor José Pereira dos Santos – Proponho que a Sede da Freguesia da União de
Freguesias de Peso e Vales do Rio e conforme a lei prevê (Lei n.º 11-A/2013 de 28 de
Janeiro) que fique sediada na Freguesia do Peso como está atualmente. Ou seja a Sede
da Freguesia no Peso e uma delegação em Vales do Rio.
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Tendo sido aceites as três propostas o membro da mesa, senhor Jorge Andrade, expôs a
sua proposta através de um conjunto de critérios que a seu ver podem definir qual a
melhor localização para a Sede (Anexo 1 - Proposta completa do senhor Jorge
Andrade).
Aquando foi apresentada a 1ª proposta, sugerida pelo executivo e apresentada pelo
Presidente da mesa, sobre a localização da Sede ser na Avenida Furriel Miliciano
Aníbal J. P. Casteleira, 6200-603 Peso e Rua de Santo António, 6200-811 Vales do Rio,
os membros da mesa, senhores José Pereira dos Santos e Jorge Andrade intervieram
indicando que esta proposta era inconstitucional pois violava o artigo 5º da Lei nº11-
A/2013 “No prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições
gerais das autarquias locais, a realizar em 2013, a assembleia de freguesia delibera a
localização a Sede.” e o ponto 2 do artigo 9º da Lei nº22/2012 “A freguesia criada por
efeito da agregação constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única
Sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das
freguesias agregadas.” que, dizem que só é possível uma Sede na nova união de
freguesia.
Em resposta o presidente da assembleia, senhor Sérgio Paulo, diz que ligou para a
secretaria de estado confrontando esta situação com a possibilidade de uma única Sede
poder ter agregado a si duas moradas, ao qual não lhe conseguiu dar uma resposta,
portanto, até que seja decretado algum parecer legal que diga o contrário a proposta é
considerada válida aos olhos do presidente da assembleia. O Presidente da Junta, senhor
Rui Amaro, acrescentou ainda que esta proposta devia ser votada e aprovada na presente
assembleia pois é aquela que mais agradaria às populações das duas localidades e que
menos rivalidade levantaria junto das mesmas, e só na eventualidade de esta proposta
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ser revogada junto da secretaria de estado, é que seria feita uma nova assembleia para se
determinar uma outra alternativa.
Perante estas afirmações, o membro da assembleia Jorge Andrade mostrou preocupação
com o facto de a Sede ter que ser determinada no prazo de 90 dias e que esses 90 dias
terminam na presente data. Ou seja, caso esta proposta seja revogada, e como já
decorreu o prazo legal, a decisão recairá sobe o ponto 3 do artigo 5º da Lei nº11-A/2013
que remete neste caso em particular para a localização na Avenida Furriel Miliciano
Aníbal J. P. Casteleira, 6200-603 Peso.
A esta preocupação suscitada pelo membro da assembleia o presidente da Junta de
Freguesia adianta que na hipótese de revogo desta decisão existe um prazo de recurso
para apresentar nova proposta, e é dentro deste prazo que se realizará essa nova
assembleia.
Após discussão e debate em torno deste assunto o membro da assembleia José Pereira
dos Santos vem apresentar e defender a sua proposta (manter a Sede na localidade do
Peso). Argumenta que é o que está disposto na Lei nº11-A/2013 na coluna E do anexo I,
e que uma vez que a lei determinou que fosse nesta localização, então por uma questão
de preservar a decisão da Assembleia da República, a Sede deve permanecer na
Avenida Furriel Miliciano Aníbal J. P. Casteleira.
Expostas todas as opiniões e debatidas as várias propostas o Presidente da Assembleia
propõe as três propostas a votação pela ordem em que foram entregues:
1ª – Aprovada com cinco votos a favor (Sérgio Paulo, João Delgado, Paulo Oliveira,
Fátima Rocha e José Sardinha) e dois votos contra (Jorge Andrade e José Pereira)
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2ª – Reprovada com o voto a favor do senhor Jorge Andrade, cinco votos contra (Sérgio
Paulo, João Delgado, Paulo Oliveira, Fátima Rocha e José Sardinha) e uma abstenção
por parte do senhor José Pereira.
3ª – Reprovada com dois votos a favor (Jorge Andrade e José Pereira), dois votos contra
(Sérgio Paulo e João Delgado) e três abstenções (Paulo Oliveira, Fátima Rocha e José
Sardinha). Uma vez que nesta proposta os votos a favor são em mesmo número que os
votos contra, a proposta foi declinada pelo exercício do voto de qualidade do presidente
da mesa.
Perante esta votação e aprovada a primeira proposta colocada por parte dos membros da
assembleia, o senhor José Pereira dos Santos, dentro dos seus direitos enquanto membro
da mesa fez uma declaração de voto (Anexo 2 – Declaração de voto do senhor José
Pereira dos Santos) onde reafirma a sua discordância com a decisão tomada e sublinha a
sua posição desfavorável em relação ao orçamento para 2014 aprovado na assembleia
anterior.
Tomou também a palavra o senhor membro da assembleia, Jorge Andrade, para fazer a
sua declaração de voto relativamente à aprovação deste ponto, acrescentando que acha
lamentável que tenha sido aprovada uma proposta que na sua opinião não tem
fundamento legal e que por sua vez a proposta que apresentou (2ª) não tenha sido
debatida e/ou discutida por nenhum membro da assembleia.
Ponto 1.3. Perante o Regimento que tinha sido apresentando na assembleia ordinária
anterior, o secretário, senhor João Delgado tomou a palavra para indicar as alterações
que foram feitas resultantes do debate e discussão da assembleia do dia vinte e oito de
Dezembro de dois mil e treze. Perante as alterações apresentadas o presidente da mesa
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colocou o Regimento da Assembleia de Freguesia a votação tendo sido aprovado por
cinco votos a favor, um foto contra e uma abstenção.
Ficou ainda decidido que ao regimento apresentado seria acrescentado um índice para
facilitar a sua consulta.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia ao verificar que se havia
chegado ao fim dos trabalhos, declarou encerrada a sessão, eram vinte e uma horas e
vinte e quatro minutos. Consta a presente ata de seis páginas numeradas e rubricadas.
Para sua validade e fé lavrou-se a presente ata que no final vai ser assinada pelos
membros da Mesa da Assembleia de Freguesia
O Presidente
_______________________________
(Sérgio Manuel Duarte Paulo)
O 1º Secretário
_________________________________
(João Nuno Ferreira Delgado