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1/2 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Avenida Paulista, 2064 13º andar 01310-200 São Paulo SP Brasil Tel 3175 6600 www.ccee.org.br ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 796ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE CNPJ/MF nº 03.034.433/0001-56 Aos 7 (sete) dias do mês de maio de 2015, às 14h00 (quatorze horas), reuniram-se os membros do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Avenida Paulista, 2064 – 13º andar, São Paulo, Capital, para realização da reunião. Cumpridas as formalidades legais, incluindo a assinatura da Lista de Presença, existindo quórum legal, com a concordância expressa dos conselheiros presentes para realização da reunião extraordinária, conforme § 3º do art. 9º do Regimento Interno do Conselho, deu-se início aos trabalhos, com a presença dos conselheiros Rui Guilherme Altieri Silva, que presidiu a reunião, Antônio Carlos Fraga Machado, Ary Pinto Ribeiro Filho, Roberto Castro e Solange Mendes Geraldo Ragazi David, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Decisão judicial Santo Antônio Energia S.A. (SANTO ANTONIO) - Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF - Providências Operacionais no âmbito da CCEE; 2. Outros assuntos de interesse da associação. Expostos os trabalhos, os conselheiros deram início à reunião: 1. Decisão judicial Santo Antônio Energia S.A. (SANTO ANTONIO) - Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF - Providências Operacionais no âmbito da CCEE. Relatada a matéria pelo conselheiro Rui Guilherme Altieri Silva, nos termos do inciso I do art. 28 da Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004, e do inciso II do art. 22 do Estatuto Social da CCEE, e considerando que (i) em 06.05.2015, a CCEE recebeu ofício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do qual foi cientificada e instada a dar cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF, interposto em face de decisão proferida em Ação de Rito Ordinário nº 0023776-24.2015.4.01.3400, ajuizada por Santo Antônio Energia S.A. (SANTO ANTONIO) em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; (ii) a decisão mencionada no considerando “i” determina a limitação da “aplicação do Fator GSF sobre a UHE Santo Antônio, considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, e contabilização por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo dos valores referentes aos ajustes na Garantia Física da UHE Santo Antônio que superarem 5%”, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”; (iii) os resultados da contabilização do mês de março/2015 já foram finalizados, certificados pela empresa de auditoria independente e divulgados aos agentes do mercado em 30.04.2015 (Comunicado CO 223/15), e a liquidação financeira relativa às operações realizadas no âmbito da Câmara em março/2015 ocorrerá nos dias 11 (débitos) e 12 (créditos) de maio/2015, sendo que os ajustes necessários ao cumprimento da r. decisão judicial serão inseridos na primeira contabilização possível, realizada imediatamente após o recebimento da r. decisão; os conselheiros decidiram, por unanimidade, determinar a adoção das seguintes providências operacionais pela Superintendência: (a) inserção de ajuste, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo - MAC, na contabilização de abril/2015, processada em maio/2015, nos termos do art. 49 da Convenção de Comercialização, na contabilização das operações realizadas no âmbito da Câmara em abril/2015, para fins de delimitar a aplicação do Ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE vigente nas Regras de Comercialização, que representa o GSF (Generation Scaling Factor), sobre a UHE Santo Antônio, considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, a partir da contabilização de março/15 em diante; e (b) envio de comunicação à SANTO ANTONIO, ao Ministério de Minas e Energia - MME, ANEEL e ao Poder Judiciário, relatando as medidas ora

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1/2 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Avenida Paulista, 2064 13º andar 01310-200 São Paulo SP Brasil Tel 3175 6600 www.ccee.org.br

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 796ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE CNPJ/MF nº 03.034.433/0001-56

Aos 7 (sete) dias do mês de maio de 2015, às 14h00 (quatorze horas), reuniram-se os membros do

Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Avenida

Paulista, 2064 – 13º andar, São Paulo, Capital, para realização da reunião. Cumpridas as

formalidades legais, incluindo a assinatura da Lista de Presença, existindo quórum legal, com a

concordância expressa dos conselheiros presentes para realização da reunião extraordinária,

conforme § 3º do art. 9º do Regimento Interno do Conselho, deu-se início aos trabalhos, com a

presença dos conselheiros Rui Guilherme Altieri Silva, que presidiu a reunião, Antônio Carlos Fraga

Machado, Ary Pinto Ribeiro Filho, Roberto Castro e Solange Mendes Geraldo Ragazi David, com o

objetivo de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Decisão judicial Santo Antônio Energia S.A.

(SANTO ANTONIO) - Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF - Providências

Operacionais no âmbito da CCEE; 2. Outros assuntos de interesse da associação. Expostos os

trabalhos, os conselheiros deram início à reunião: 1. Decisão judicial Santo Antônio Energia S.A.

(SANTO ANTONIO) - Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF - Providências

Operacionais no âmbito da CCEE. Relatada a matéria pelo conselheiro Rui Guilherme Altieri Silva,

nos termos do inciso I do art. 28 da Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução

Normativa ANEEL nº 109/2004, e do inciso II do art. 22 do Estatuto Social da CCEE, e considerando

que (i) em 06.05.2015, a CCEE recebeu ofício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio

do qual foi cientificada e instada a dar cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de

Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF, interposto em face de decisão proferida em Ação

de Rito Ordinário nº 0023776-24.2015.4.01.3400, ajuizada por Santo Antônio Energia S.A. (SANTO

ANTONIO) em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em trâmite

na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; (ii) a decisão mencionada no considerando

“i” determina a limitação da “aplicação do Fator GSF sobre a UHE Santo Antônio, considerando a

redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, e contabilização por meio do

Mecanismo Auxiliar de Cálculo dos valores referentes aos ajustes na Garantia Física da UHE Santo

Antônio que superarem 5%”, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”; (iii) os

resultados da contabilização do mês de março/2015 já foram finalizados, certificados pela empresa

de auditoria independente e divulgados aos agentes do mercado em 30.04.2015 (Comunicado CO

223/15), e a liquidação financeira relativa às operações realizadas no âmbito da Câmara em

março/2015 ocorrerá nos dias 11 (débitos) e 12 (créditos) de maio/2015, sendo que os ajustes

necessários ao cumprimento da r. decisão judicial serão inseridos na primeira contabilização

possível, realizada imediatamente após o recebimento da r. decisão; os conselheiros decidiram, por unanimidade, determinar a adoção das seguintes providências operacionais pela Superintendência:

(a) inserção de ajuste, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo - MAC, na contabilização de abril/2015,

processada em maio/2015, nos termos do art. 49 da Convenção de Comercialização, na

contabilização das operações realizadas no âmbito da Câmara em abril/2015, para fins de delimitar

a aplicação do Ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE vigente nas Regras de

Comercialização, que representa o GSF (Generation Scaling Factor), sobre a UHE Santo Antônio,

considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, a partir da

contabilização de março/15 em diante; e (b) envio de comunicação à SANTO ANTONIO, ao

Ministério de Minas e Energia - MME, ANEEL e ao Poder Judiciário, relatando as medidas ora

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deliberadas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, dando por

encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata, aprovada e assinada pelos conselheiros

presentes.

São Paulo, 7 de maio de 2015.

Rui Guilherme Altieri Silva Antônio Carlos Fraga Machado

Ary Pinto Ribeiro Filho Roberto Castro

Solange Mendes Geraldo Ragazi David