Ata 796 Reuniao Cad 07-05-15 Site
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1/2 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE Avenida Paulista, 2064 13º andar 01310-200 São Paulo SP Brasil Tel 3175 6600 www.ccee.org.br
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 796ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE CNPJ/MF nº 03.034.433/0001-56
Aos 7 (sete) dias do mês de maio de 2015, às 14h00 (quatorze horas), reuniram-se os membros do
Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Avenida
Paulista, 2064 – 13º andar, São Paulo, Capital, para realização da reunião. Cumpridas as
formalidades legais, incluindo a assinatura da Lista de Presença, existindo quórum legal, com a
concordância expressa dos conselheiros presentes para realização da reunião extraordinária,
conforme § 3º do art. 9º do Regimento Interno do Conselho, deu-se início aos trabalhos, com a
presença dos conselheiros Rui Guilherme Altieri Silva, que presidiu a reunião, Antônio Carlos Fraga
Machado, Ary Pinto Ribeiro Filho, Roberto Castro e Solange Mendes Geraldo Ragazi David, com o
objetivo de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Decisão judicial Santo Antônio Energia S.A.
(SANTO ANTONIO) - Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF - Providências
Operacionais no âmbito da CCEE; 2. Outros assuntos de interesse da associação. Expostos os
trabalhos, os conselheiros deram início à reunião: 1. Decisão judicial Santo Antônio Energia S.A.
(SANTO ANTONIO) - Agravo de Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF - Providências
Operacionais no âmbito da CCEE. Relatada a matéria pelo conselheiro Rui Guilherme Altieri Silva,
nos termos do inciso I do art. 28 da Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução
Normativa ANEEL nº 109/2004, e do inciso II do art. 22 do Estatuto Social da CCEE, e considerando
que (i) em 06.05.2015, a CCEE recebeu ofício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio
do qual foi cientificada e instada a dar cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de
Instrumento nº 0023776-24.2015.4.01.3400/DF, interposto em face de decisão proferida em Ação
de Rito Ordinário nº 0023776-24.2015.4.01.3400, ajuizada por Santo Antônio Energia S.A. (SANTO
ANTONIO) em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em trâmite
na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; (ii) a decisão mencionada no considerando
“i” determina a limitação da “aplicação do Fator GSF sobre a UHE Santo Antônio, considerando a
redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, e contabilização por meio do
Mecanismo Auxiliar de Cálculo dos valores referentes aos ajustes na Garantia Física da UHE Santo
Antônio que superarem 5%”, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”; (iii) os
resultados da contabilização do mês de março/2015 já foram finalizados, certificados pela empresa
de auditoria independente e divulgados aos agentes do mercado em 30.04.2015 (Comunicado CO
223/15), e a liquidação financeira relativa às operações realizadas no âmbito da Câmara em
março/2015 ocorrerá nos dias 11 (débitos) e 12 (créditos) de maio/2015, sendo que os ajustes
necessários ao cumprimento da r. decisão judicial serão inseridos na primeira contabilização
possível, realizada imediatamente após o recebimento da r. decisão; os conselheiros decidiram, por unanimidade, determinar a adoção das seguintes providências operacionais pela Superintendência:
(a) inserção de ajuste, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo - MAC, na contabilização de abril/2015,
processada em maio/2015, nos termos do art. 49 da Convenção de Comercialização, na
contabilização das operações realizadas no âmbito da Câmara em abril/2015, para fins de delimitar
a aplicação do Ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE vigente nas Regras de
Comercialização, que representa o GSF (Generation Scaling Factor), sobre a UHE Santo Antônio,
considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo Antônio em 5%, a partir da
contabilização de março/15 em diante; e (b) envio de comunicação à SANTO ANTONIO, ao
Ministério de Minas e Energia - MME, ANEEL e ao Poder Judiciário, relatando as medidas ora
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deliberadas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, dando por
encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata, aprovada e assinada pelos conselheiros
presentes.
São Paulo, 7 de maio de 2015.
Rui Guilherme Altieri Silva Antônio Carlos Fraga Machado
Ary Pinto Ribeiro Filho Roberto Castro
Solange Mendes Geraldo Ragazi David