ASTHEMG/2015 CARTILHA Proposta para mudança do Plano de ... SITE... · Plano de Cargos e Carreira...
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CARTILHA
PROPOSTA DA
ASTHEMG PARA
O PLANO DE CARGOSE CARREIRAS
Proposta para mudança do Plano de Cargos e Carreira
O Plano de Cargos e Carreira do Estado, criado em 2005 pela Lei 15.462, já
previa que após dois anos da sua implementação ele precisaria ser
revisto. Mas somente após varias reivindicações da ASTHEMG junto com
os trabalhadores, o assunto foi reaberto para debate na Mesa Estadual
Permanente de Negociação do SUS de Minas Gerais. As propostas de
alterações na atual lei foram entregues na Secretaria Estadual de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) e aguarda parecer do governo.
Trabalhando de forma transparente e democrática, a ASTHEMG montou
comissões formadas por Auxiliares de Apoio à Saúde, Analista de Gestão
e Assistência à Saúde, Técnicos Operacionais de Saúde e Prossionais de
Enfermagem para pedir sugestões.
A mudança mais signicativa está na regra que regulamenta o “Tempo
de Progressão, Promoção por Tempo e Promoção por Escolaridade
Adicional”.
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ENTENDA O QUE É: Plano de Carreira: instrumento de gestão que consiste na reunião de
princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores
públicos na carreira.
Cargo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades do servidor
público, além de uma remuneração especíca, que o particulariza frente aos
demais.
Carreira: conjunto de cargos ans, dispostos em posições ordenadas
segundo uma trajetória evolutiva crescente de variação das exigências
requeridas para ascensão.
Vencimento básico: remuneração do servidor público na escala de
vencimento da carreira em função do cargo ocupado, do nível de
escolaridade e do tempo de serviço.
Nível: agrupamento de cargos com os mesmos requisitos de capacitação e
mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
Geralmente os níveis são escalonados de forma vertical na estrutura da
carreira.
Grau: posição de um servidor público no escalonamento horizontal de um
mesmo nível da carreira.
Promoção: desenvolvimento vertical do servidor público na carreira. Trata-se
de um processo que requer investimentos na qualicação e capacitação do
servidor. Geralmente é vinculada à escolaridade e ao tempo de serviço.
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Progressão: desenvolvimento horizontal do servidor na carreira. Trata-se de
um processo que requer desempenho satisfatório do servidor na carreira.
Geralmente é vinculada ao tempo de serviço.
Avaliação de Desempenho: instrumento que visa acompanhar e analisar o
desempenho do servidor público durante o exercício das atribuições do
cargo.
Remuneração Variável: parcela da remuneração vinculada ao
desempenho individual e/ou institucional, cujo pagamento ocorre por meio
de graticações adicionais, abonos, prêmios etc.
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PROPOSTAS DA ASTHEMG PARA O PLANO DE CARGOSE CARREIRA
Ø Modicação na escolaridade: Níveis I a III fundamental
incompleto e ou fundamental.
Ø Modicação: Nível IV fundamental e ou intermediário.
Ø Criação nível V - Intermediário e ou Fundamental.
Ø Criação Nível VI – Intermediário e o superior.
AUXILIAR DE APOIO A SAÚDE
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Nível Escolaridade Nível
Fundamental incompleto I
Fundamental incompleto II
Fundamental incompleto III
Fundamental e ou intermediário IV
Intermediário/superior V
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Ø Inicial da categoria com base no salário mínimo para carga
horária de 30 horas.
Ø Criação do cargo na FHEMIG.
TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE
Ø Nível I – Intermediário.
Ø Nível II a IV – Intermediário e ou técnico.
Ø Modicação na escolaridade no Nível V - Intermediário e ou
superior.
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Ø Criação dos níveis VI e VII.
Ø Nível VI - Superior e ou Lato sensu.
Ø Nível VII - Lato e ou Stricto sensu.
Ø Aplicar proporcionalidade nanceira da carga horária 16 h
para 40h.
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Ø Sendo: Nível I, II - superior.
Ø Modicação no Nível III - superior.
Ø Nível IV – superior ou Lato sensu.
Ø Criação dos níveis VI e VII.
Ø Nível V e VI – Lato sensu e ou Stricto sensu.
Ø Nível VII – Stricto sensu (doutorado).
ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Nível Escolaridade Nível
Superior I
Superior II
Superior III
Superior e ou Lato sensu IV
Lato sensu e ou Stricto sensu V
Superior e ou Lato sensu VI
Stricto sensu (doutorado) VII
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Ø Extinção do nível “T”.
Ø Reposicionar os prossionais do nível “T”no nível I.
Ø Nível I ,II , III: Intermediário.
Ø Modicação no nível IV : Intermediário e ou Superior (curso
superior na área da saúde e ou graduação em enfermagem
que não queira atuar. Estes prossionais terão uma promoção
até o ultimo nível de ascensão do nível médio, acrescido de 6
graus.
Ø Nível V - Ingresso do Graduado em enfermagem e ou técnico
enfermagem graduado exercendo a função de enfermeiro(a).
Ø Os enfermeiros já posicionados no nível IV serão reposicionados
no nível V, para que seja viável a modicação na estrutura da
carreira do prossional de enfermagem.
Ø Nível V e VI – Superior e ou Lato sensu.
Ø Nível VII – Superior e ou Lato sensu.
Ø Nível VIII – Lato sensu e ou Stricto sensu.
Ø Nível IX – Lato sensu e ou Stricto sensu.
Ø Nível V e VI – Superior e ou Lato sensu.
PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM
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Ø Nível VII – Superior e ou Lato sensu.
Ø Nível VIII – Lato sensu e ou Stricto sensu.
Ø Nível IX – Lato sensu e ou Stricto sensu.
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ATUAL PROPOSTO
Uma progressão na carreira
a cada dois anos, desde
que tenha duas avaliações
satisfatórias, após o período
probatório.
Valor 3%.
Que esse tempo seja
reduzido para um ano logo
após o término do estágio
probatório.
Valor 4%.
Promoção por tempo de
serviço, que ocorre com
cinco anos, depois do
período probatório.
Valor variável 22%.
Diminuir esse tempo para
três anos.
Percentual entre nível igual
a todos, 25%.
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO POR TEMPO
PLANO DE CARREIRA HOJEVS
PROPOSTA DA ASTHEMG
Veja os quadros comparativos de como o plano de carreira funciona atualmente no estado e a proposta da ASTHEMG para a reformulação do plano.
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ATUAL PROPOSTO
Promoção a cada cinco
anos.
Mude para cada dois
anos.
1 ano para análise do
diploma.
Máximo de 30 dias.
Quando houver promoção
por escolaridade adicional
será de 35% entre nível
sobre a primeira
promoção; salvo a carreira
da enfermagem,
mantendo a mesma
porcentagem na
mudança do nível IV para
o nível V.
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
Outra medida importante dentro do plano é a mudança
de nível do servidor. Se aprovada, a nova regra dene
que quando o trabalhador mudar de nível migre
automaticamente para o mesmo grau ( letras) de antes.
Foram feitas ainda alterações dos valores do inter-grau,
passar de 3% para 4% e inter-nível de 21% para 25%.
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ATUAL PROPOSTO
Reposicionamento dos
servidores efetivos que
ingressaram na Fhemig
antes de 2005. Pois, quando
o plano foi feito, não foi
levado em consideração o
tempo de quem já
trabalhava na rede.
Os funcionários mais
antigos irão avançar no
nível da tabela de acordo
com a sua escolaridade
atual. Ou seja, irão para o
nível que contemple a sua
formação acadêmica
após o ingresso na carreira.
Contemplar o trabalhador
com mais (01) um nível e
ou posicionamento no
ultimo grau da tabela para
quando o mesmo vier a
aposentar. Independente
de regras de tempo ou
escolaridade.
REPOSICIONAMENTO
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ATUAL PROPOSTO
Plano de Cargos e Carreira
com tabela de 40 horas, 30
horas ,20 horas , 24 horas e
16 horas .
Tabelas apenas com 30
horas, naturalmente com o
maior salário.
Aplicar proporcionalidade
nanceira da carga
horária 16h para 40h, casos
de carga horária especial.
FIM DAS 40 HORAS
ATUAL PROPOSTO
AUAS (Auxiliares de Apoio à
Saúde) tiveram seus níveis
congelados, sem opção de
promoção por
escolaridade.
Criação de mais níveis
para que os prossionais
desta área continuem
crescendo dentro da
carreira e também sejam
reposicionados em níveis
proporcionais à sua
formação escolar.
CARREIRA DOS AUXILIAR DE APOIO
ASTHEMG/2015 14
ATUAL PROPOSTO
RETIRAR o benecio dos
prossionais de
enfermagem o direito do
técnico de ser promovido
com o salário e a função
do enfermeiro.
Apenas tem direito a
promoção se for curso de
enfermagem.
MANTER na carreira dos
prossionais de
enfermagem o direito do
técnico de ser promovido
com o salário e a função
do enfermeiro.Para os cursos que não são
enfermagem, promoção
com aumento salário igual
da carreira dos TOS
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
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ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FHEMIG
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PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - FHEMIG
TABELA SALARIAL FHEMIG lei 21.167/2014
Vigência Fevereiro /2015
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AUXILIAR DE APOIO DA SAÚDE - FHEMIG
TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE - FHEMIG
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