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Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos ... · Urbanos - NTU Mapeamento da Carga...
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Associação Nacional das Empresas de Transportes
Urbanos - NTU
Mapeamento da Carga Tributária
Transporte Público Urbano
Relatório Técnico - Versão Preliminar
SUMÁRIO
1. Introdução ..........................................................................................................................1
2. Levantamento da carga tributária ......................................................................................2
2.1 Tributos incidentes sobre as instalações .....................................................................2
2.2 Tributos incidentes sobre a posse dos veículos ...........................................................3
2.3 Tributos incidentes sobre a atividade da empresa operadora ......................................5
2.4 Tributos incidentes sobre os insumos ..........................................................................6
2.5 Tributos incidentes sobre a folha salarial ................................................................... 10
3. Fluxograma da carga tributária ........................................................................................ 15
4. Simulação da incidência da carga tributária .................................................................... 18
5. Conclusões ...................................................................................................................... 25
6. Referências ..................................................................................................................... 27
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
1. Introdução
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) considera a desoneração
tributária da atividade do sistema de transporte público urbano como condição imprescindível para
melhorar a mobilidade da população brasileira. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), aproximadamente 37 milhões de brasileiros não utilizam o sistema de transporte
público de maneira regular, devido ao custo das tarifas. Essa situação é agravada pela ausência de
prioridade destinada ao transporte público na infraestrutura viária, pela concorrência do transporte
ilegal, principalmente nos grandes centros urbanos, além das políticas públicas que incentivam o
transporte individual motorizado.
Nesse contexto, a NTU tem atuado incessantemente com o objetivo de elaborar alternativas para a
desoneração tributária o que contribuiria para aumentar a participação do transporte público por
ônibus no total de viagens realizadas no país. Essa postura é similar àquela apresentada na 9ª
Assembleia Geral da Divisão América Latina, realizada pela União Internacional de Transportes
Públicos (DAL – UITP), e tem por objetivo garantir que a matriz de mobilidade urbana na América
Latina compreenda, em um futuro próximo, no mínimo 70% de deslocamentos realizados por
modos coletivos e não-motorizados de transporte.
Este documento tem por escopo mapear toda a carga tributária incidente sobre as empresas
operadoras de transporte público urbano. As próximas seções identificam cada um dos tributos, as
principais características e apresentam cenários com os impactos possíveis sobre as finanças do
país a partir da isenção total ou parcial.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
2. Levantamento da carga tributária
Existem 4 tipos de classes de impostos diretos e/ou indiretos sobre a tarifa do transporte público
urbano. Além deles, existe ainda a incidência de encargos sociais. As próximas subseções
descrevem cada um deles.
2.1 Tributos incidentes sobre as instalações
Sobre as instalações das empresas operadoras, incidem 7 tipos de tributos, que estão descritos a
seguir.
2.1.1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio
útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os
contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Tem por finalidade a
obtenção de recursos financeiros para os municípios. A alíquota utilizada é estabelecida pelo
legislador municipal e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel.
2.1.2. Taxa de Conservação e Limpeza Pública (TLP)
Valor cobrado sobre os serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduo proveniente da
limpeza pública prestada à população. É cobrado dos responsáveis pelos imóveis, e o valor varia
em nível municipal e de acordo com a atividade econômica desenvolvida.
2.1.3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
A TCFA é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da
empresa e deve ser paga trimestralmente. A alíquota é calculada de acordo com a atividade
desenvolvida pela empresa, e a base de cálculo é o porte da empresa, como mostra a tabela 1.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Tabela 1. Valor da TCFA em função do porte da empresa.
Potencial de
Poluição, Grau de
Utilização de
Recursos Naturais
Pessoa
Física
Micro
empresa
Empresa de
Pequeno
Porte
Empresa de
Médio Porte
Empresa de
Grande Porte
Pequeno - - R$112,50 R$225,00 R$450,00
Médio - - R$180,00 R$360,00 R$900,00
Alto - R$50,00 R$225,00 R$450,00 R$2.250,00
Fonte: Lei n° 10.165, de 27 de dezembro de 2000.
2.1.4. Taxa de Combate a Incêndio
Esses recursos são exclusivamente para reequipar o Corpo de Bombeiros do Estado, tanto nas
áreas de salvamento como nas de combate e prevenção de incêndio, garantindo segurança e
proteção à população. A alíquota varia em função do tipo do imóvel, e a base de cálculo é o
tamanho (área) do imóvel.
2.1.5. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
Tributo que incide sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município, no
âmbito do seu território. A alíquota varia de acordo com a destinação do imóvel e com a faixa de
consumo de energia elétrica.
2.2 Tributos incidentes sobre a posse dos veículos
Os três tributos que incidem sobre a posse dos veículos estão descritos a seguir.
2.2.1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas,
embarcações, aeronaves, etc. Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos
automotores, e a alíquota difere por unidade da federação, como pode ser visto na tabela 2, tendo
como base de cálculo o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Tabela 2. Alíquota do IPVA por Estado.
UF Alíquota UF Alíquota
RS 3% PE 2,5%
SC 2% PB 2%
PR 2,5% RN 2,5%
SP Entre 3% e 4% CE 2,5%
MG 4% PI 2,5%
RJ 4% MA 2,5%
ES 2% TO 2%
MS 2,5% PA 2,5%
MT 3% AP 3%
GO Entre 2,5% e
3,75% AM 3%
BA Entre 2,5% e
3,5% RR 3%
SE 2% AC 2%
AL 2,5% RO 3%
DF 3% Média 2,6%
Fonte: Secretarias da Fazenda Estaduais.
2.2.2. Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
Pago anualmente pelos proprietários de veículos com a finalidade de amparar e indenizar as
vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Esse seguro garante à vítima ou a
familiares pagamento de indenização em caso de morte, invalidez permanente, ou despesas com
assistência médica. É cobrado um valor que varia por Estado e tipo de veículo, sendo o valor do
prêmio obtido por meio de cálculo atuarial, no qual se estima os sinistros a ocorrer, com base nos
sinistros ocorridos.
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2.2.3. Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)
Para fins de cumprimento da legislação de trânsito, os veículos devem ter os licenciamentos
renovados anualmente. O processo de renovação do licenciamento anual compreende o
recolhimento dos impostos, taxas e multas devidas ao proprietário do veículo. Após a quitação do
licenciamento, é expedido o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV). O valor da TRLAV é definida pelo Estado e igual para todos os veículos.
2.3 Tributos incidentes sobre a atividade da empresa operadora
Existem 7 tributos que incidem sobre a atividade das empresas operadoras, que estão descritos a
seguir.
2.3.1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Tem como fato gerador a prestação de serviços. Os contribuintes do imposto são as empresas ou
profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. A alíquota é de 5% e tem como base de
cálculo o total da receita da empresa.
2.3.2. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
É um tributo federal que é pago pelas pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu lucro real,
após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do LALUR (Livro de
Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta. Caso a empresa haja optado pelo
pagamento do Imposto de Renda (IR) por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila
entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa, a alíquota é de 15%. No entanto, a
parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração fica sujeita à incidência de
adicional de imposto à alíquota de 10%. A base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado,
correspondente ao período de apuração.
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2.3.3. Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO)
Consiste no valor estipulado em lei pelo gestor municipal para custear a operacionalização do
sistema de transporte público por ônibus do município. A alíquota varia de 1% a 6% (média 3,4%) e
tem como base de cálculo a receita total da empresa.
2.3.4. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em
geral, destinada a financiar a seguridade social. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito
privado. Tem alíquota de 3%, que incide sobre o faturamento mensal (receita bruta da venda de
bens e serviços) ou o total das receitas da pessoa jurídica.
2.3.5. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP)
É uma contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de
financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até
dois salários mínimos (14º salário). Tem por finalidade promover a integração do empregado na
vida e no desenvolvimento das empresas, visando melhorar a distribuição da renda nacional. São
contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda. A alíquota varia entre 0,65% e 1,65%, e a base de calculo é o
total da receita auferida pela pessoa jurídica.
2.3.7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Trata-se de um tributo federal pago pelas empresas, e a alíquota, incidente sobre a base de cálculo
(receita bruta auferida pela empresa), varia de acordo com a atividade da empresa. A alíquota para
a atividade de transporte é de 12%, incidente sobre a receita bruta da empresa.
2.4 Tributos incidentes sobre os insumos
Estão divididos em 5 tipos que estão descritos nas próximas subseções.
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2.4.1 Aquisição de veículos
2.4.1.1. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O fato gerador do ICMS é circulação de mercadorias ou a prestação de dois tipos de serviço: os de
telecomunicação e os de transporte interestadual. O contribuinte do imposto é qualquer pessoa
física ou pessoa jurídica. A alíquota é estabelecida pelo Senado Federal (operações externas) e
pelos governos estaduais e DF (operações internas). A base de cálculo pode ser:
- o valor da mercadoria quando da sua saída; ou
- o preço do serviço prestado; ou
- valor mais frete, seguro, Imposto de Importação e IPI (no caso de mercadorias
importadas).
2.4.1.2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. A alíquota é de 10% para veículos
automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista - com volume interno de
habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³.
2.4.1.3. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS)
As duas contribuições, apesar de serem originadas por diferentes legislações, têm uma relativa
semelhança na base de cálculo, pois levam em consideração todas as receitas auferidas, com as
exceções e exclusões previstas em lei. A alíquota é de 0,65% e 3%, respectivamente.
2.4.2 Combustíveis e lubrificantes
2.4.2.1. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
*ver item 2.4.1.1.
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2.4.2.2. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS)
*ver item 2.4.1.3.
2.4.2.3. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina e derivados, diesel e
derivados, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito
de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. A
alíquota para o óleo diesel é de R$ 157,80 por m3.
2.4.3 Peças e acessórios
2.4.3.1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. A alíquota para partes e
acessórios dos veículos automóveis é de 5%, incidente sobre o preço da peça.
2.4.3.2. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em
geral, destinada a financiar a seguridade social. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito
privado. Tem alíquota de 3% incidentes sobre o faturamento mensal (receita bruta da venda de
bens e serviços) ou o total das receitas da pessoa jurídica.
2.4.3.3. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP)
*ver item 2.3.5.
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2.4.4 Câmara de ar
2.4.4.1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
*ver item 2.4.3.1.
2.4.4.2. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
*ver item 2.4.3.2.
2.4.4.3. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP)
*ver item 2.3.5.
2.4.5 Pneus
2.4.5.1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
*ver item 2.4.3.1.
2.4.5.2. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
*ver item 2.4.3.2.
2.4.5.3. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP)
*ver item 2.3.5.
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2.5 Tributos incidentes sobre a folha salarial
Para efeitos de cálculo dos custos do transporte urbano, a metodologia da Empresa Brasileira de
Planejamento de Transportes – GEIPOT (BRASIL, 1996) classifica os encargos sociais em quatro
grupos distintos, são eles:
• Grupo A – Encargos que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e sobre
benefícios pagos como salários;
• Grupo B – Benefícios pagos sem a correspondente prestação dos serviços;
• Grupo C – Obrigações que não provocam nem sofrem incidência de outros encargos; e
• Grupo D – Incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os do Grupo B.
2.5.1 Encargos sociais - Grupo A
Os encargos do Grupo A compreendem oito itens que incidem sobre a folha de pagamento. As
alíquotas do Grupo A decorrem de legislação federal e são válidas para todo o território nacional.
Esses encargos encontram-se listados a seguir.
2.5.1.1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
É a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do
Regime Geral da Previdência Social. É cobrada uma alíquota de 20%, incidente sobre a folha
salarial.
2.5.1.2. Seguro Acidente do Trabalho (SAT)
É uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do
INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota cobrada é de 3% sobre a
folha salarial.
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2.5.1.3. Salário-Educação
O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de
programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. A alíquota
correspondente é de 2,5%, incidente sobre a folha salarial.
2.5.1.4. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Contribuição direcionada para apoio à colonização e reforma agrária estabelecida pela Constituição
brasileira. A alíquota cobrada é de 0,20%, a qual incide sobre a folha salarial.
2.5.1.5. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)
Contribuição de interesse da categoria de profissionais do setor de transportes, a qual foi
estabelecida pela Constituição brasileira em 1988. A alíquota estabelecida é de 1% sobre a folha
salarial.
2.5.1.6. Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST)
Contribuição de interesse da categoria de profissionais do setor de transportes que foi estabelecida
pela Constituição brasileira (1988). É cobrada alíquota de 1,5% sobre a folha salarial.
2.5.1.7. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE)
Contribuição direcionada para apoio ao fortalecimento no país da pequena empresa, estabelecida
pela Constituição brasileira (1988). A alíquota correspondente é de 0,6%, incidente sobre a folha
salarial.
2.5.1.8. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Criado para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade
funcional em empresa privada. Todo empregado que cumprisse dez anos de trabalho em uma
empresa passaria a ter estabilidade funcional. Essa estabilidade lhe garantia uma indenização
paga pelo empregador caso fosse demitido sob qualquer alegação. A alíquota incidente sobre a
folha salarial é de 8%.
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2.5.2 Encargos sociais - Grupo B
2.5.2.1. Abono de Férias
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o
empregado tem direito. A alíquota é de 2,78%, a qual incide sobre a remuneração das férias, já
acrescidas do terço.
2.5.2.2. Aviso Prévio Trabalhado
A remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo. Sendo
indenizado, a base de cálculo é o último salário recebido pelo empregado, sobre o qual incide uma
alíquota de 0,11%.
2.5.2.3. Licença-Paternidade
É uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho cinco dias úteis sem
implicações trabalhistas. A alíquota incidente sobre a folha salarial é de 0,04%.
2.5.2.4. Licença-Funeral
É garantido ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até dois dias consecutivos em
caso de falecimento de parentes do 1º grau ou dependentes. A alíquota correspondente é de
0,01%, incidente sobre a folha salarial.
2.5.2.5. Licença-Casamento
É garantido ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias consecutivos em
virtude de casamento. A alíquota incidente sobre a folha salarial é de 0,02%.
2.5.2.6. Décimo Terceiro Salário
É garantido ao trabalhador o direito ao décimo terceiro salário, com base na remuneração integral.
A alíquota é de 8,33%, incidente sobre a folha salarial.
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2.5.2.7. Adicional noturno
É garantido ao trabalhador o direito ao adicional noturno. Salvo nos casos de revezamento semanal
ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua
remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. A hora do trabalho
noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Considera-se noturno, para os efeitos
deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A
alíquota de 2,24% incide sobre a folha salarial.
2.5.3 Encargos sociais - Grupo C
2.5.3.1. Depósito por Rescisão
É garantido ao trabalhador a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Essa
proteção está garantida pela Constituição Federal (1988), que obriga o empregador a pagar
diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa a importância de 40% do montante de todos
os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados monetariamente e acrescidos dos
respectivos juros. Adicionalmente também é depositado pelo empregador no fundo da previdência
social o valor correspondente a 10% do montante acumulado na respectiva conta vinculada a titulo
de multa. A alíquota correspondente é de 4,54%, incidente sobre a folha salarial.
2.5.3.2. Aviso Prévio Indenizado
De acordo com a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, será concedido aviso prévio na proporção
de trinta dias aos empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso
prévio previsto serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o
máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias. Ou seja, três meses de aviso
prévio trabalhado ou indenizado para aquele trabalhador que permanecer trabalhando por no
mínimo vinte e um anos para a mesma empresa. A alíquota é de 3,6%, incidente sobre a folha
salarial.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
2.5.3.3. Indenização Adicional
É prevista uma indenização adicional, correspondente a um salário mensal, quando a empresa
efetuar uma dispensa sem justa causa nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria
profissional. A alíquota incidente sobre a folha salarial é de 0,33%.
2.5.4 Encargos sociais - Grupo D
2.5.4.1. Incidência do Grupo A sobre o Grupo B
O encargo referente ao Grupo D corresponde à incidência cumulativa dos encargos do Grupo A
sobre os encargos do Grupo B, e depende das características do mercado de trabalho local. A
alíquota definida pelo GEIPOT é o valor médio de 4,98%, uma vez que não estão disponíveis os
dados próprios.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
3. Fluxograma da carga tributária
Na figura 1 são mostrados os macrocomponentes sobre os quais incidem os diversos impostos e
encargos sociais que oneram a tarifa do transporte público urbano.
Posse do Veículo
Insumos Veiculares
Sistema de Transporte Público Urbano
Atividade da Empresa Operadora
Instalações da Empresa Operadora
Folha Salarial
IMPOSTOS
Encargos Sociais
Custo do Sistema de Transporte
Público
Figura 1. Incidência de Impostos sobre o Transporte Público: Visão Geral.
Os encargos sociais podem ser separados em quatro grupos, como mostra a figura 2. Tais
encargos incidem sobre a folha de pagamentos das empresas, encarecendo a mão de obra
utilizada.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Figura 2. Encargos Sociais Incidentes sobre o Sistema de Transporte Público.
Na figura 3 são mostrados os impostos que incidem sobre o setor de transporte público urbano. Os
impostos foram divididos em:
• Diretos: cobrados das empresas sobre as instalações, posse dos veículos e por exercer
atividade econômica;
• Indiretos: embutidos nos preços dos diversos insumos necessários ao setor, como na
compra de veículos, compra de peças de reposição, combustíveis, material de rodagem,
etc.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Figura 3. Impostos Incidentes sobre o Sistema de Transporte Público.
IRPJ
COFINS
Atividade
Posse do Veículo
ISS
PIS/PASEP CSLL
Taxa de Licenciamento
Anual de Veículo
DPVAT
TGO - Taxa de Gerenciamento
Operacional
IPVATaxa de
conservação e limpeza pública
IPTU
Taxa de combate a incêndio
Instalações
Contribuição p /custeio de serviço
de iluminação pública
Taxa de controle e fiscalização ambiental
PIS/COFINSICMS Cide
Aquisição de Veículos Combustível (Diesel)
ICMS PIS/COFINS IPI
Pneu
Câmara de arPeças e Acessórios
Lubrificantes
COFINS PIS/ PASEP IPI PIS /PASEP IPICOFINS
PIS/PASEP IPI COFINS PIS/COFINSICMS
Impostos Diretos
Impostos Indiretos(Sobre
insumos )
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
4. Simulação da incidência da carga tributária
Com o intuito de simular a incidência da carga tributária no transporte público, foram utilizados
dados gerais característicos de uma empresa exemplo. Estimou-se a parcela dos custos paga ao
governo na forma de impostos e encargos. As premissas utilizadas na simulação são apresentadas
na tabela 3.
Tabela 3. Empresa de transporte público: dados gerais.
Dados da Empresa Unidade Quantidade/Valor
Frota Unidade 200
N° funcionários Unidade 800
Área da empresa m² 30.000
Consumo energia elétrica
kWh 10.000
Km percorrida/mês km 900.000
Km percorrida/ano km 10.800.000
Passageiros transportados/mês
Unidade 1.500.000
Passageiros transportados/ano
Unidade 18.000.000
Tarifa R$ 2,40
Receita anual da empresa
R$ 43.200.000,00
Lucro real da empresa/ano
R$ 5.184.000,00
Salário médio (por ônibus)
R$ 5.000,00
Folha salarial R$ 12.000.000,00
Valor do m² do terreno
R$ 1.200,00
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Os valores mostrados nas tabelas 4 e 5 foram usados para o cálculo dos impostos e representam
valores médios, recentemente coletados pela Coppe-UFRJ (2011).
Tabela 4. Valor médio de veículos e do litro do óleo diesel.
ITEM Un.Convencional
DianteiroConvencional
TraseiroPadron
Valor médio veículo ônibus
R$ 271.986,00 314.690,00 377.700,00
Valor óleo diesel (litro)
R$ 1,80 1,80 1,80
Fonte: Coppe (2011).
Tabela 5. Coeficientes de consumo.
Fonte: Coppe (2011).
ITEM Un. Convencional
DianteiroConvencional
TraseiroPadron
Consumo de rodagem
R$/km 0,13 0,13 0,18
Consumo de peças e acessórios
R$/km 0,24 0,28 0,33
Consumo lubrificante
R$/km 0,09 0,09 0,09
Consumo combustível
R$/km 0,67 0,67 1,11
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Partiu-se do pressuposto que a localidade onde a empresa estaria instalada seria o Distrito
Federal. Os valores dos impostos utilizados nessa simulação constam nas leis e decretos dessa
unidade federativa. Os valores dos impostos são os seguintes.
> Taxa de Limpeza Pública (TLP), Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007:
• Valor de referência: R$ 437,12.
• Fator de correção (utilizado para outras atividades auxiliares dos transportes terrestres): 1,4.
• Valor da taxa após correção: R$ 611,97.
> Imposto Predial e Territorial Urbano do Distrito Federal (IPTU), Decreto nº 28.445, de 20 de
novembro de 2007:
• Alíquota: 1% sobre o valor do terreno.
> Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007:
• Valor para empreendimentos de grande porte e alta poluição: R$ 2.250,00.
> Taxa de combate a incêndio, Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000.
• Valor para empreendimentos com área acima de 8.000,01 m²: R$ 700,00.
> Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, Decreto n° 23.499, de 30 de
dezembro de 2002:
• Valor para empreendimentos com consumo superior a 10.000 kWh: R$ 359,83.
As demais alíquotas e valores de taxas referentes à carga tributária, por serem comuns a todos os
municípios e classes de empreendimentos, não foram descritas individualmente.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
É importante ressaltar que os cálculos para identificação dos valores comprometidos com os
impostos, taxas e contribuições foram realizados para o período de um ano. Aqueles tributos com
vencimento mensal tiveram os valores convertidos para a periodicidade estabelecida.
Toda a carga tributária, as correspondentes alíquotas e valores de taxas cobrados são detalhados
na tabela 6, que também apresenta os valores desembolsados pelas empresas operadoras de
transporte público para cada um dos 44 itens da carga tributária mapeada.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Tabela 6. Transporte Público: carga tributária geral.
Item Carga Tributária (Impostos, Taxas e Contribuições) Alíquota Custos (R$)IPTU 1,00% R$ 360.000,00 TLP R$ 611,97 R$ 611,97
TCFA R$ 2.250,00 R$ 2.250,00 Taxa de Combate a Incêndio R$ 700,00 R$ 700,00
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) R$ 359,83 R$ 359,83 R$ 363.921,80
IPVA 2,63% R$ 865.308,06 DPVAT R$ 396,49 R$ 79.298,00
Licenciamento (TRLAV) R$ 48,52 R$ 9.704,00 R$ 954.310,06
ISS 5,00% R$ 2.160.000,00 IRPJ 15,00% R$ 777.600,00 TGO 3,40% R$ 1.468.800,00
COFINS 3,00% R$ 1.296.000,00 PIS/PASEP 0,65% R$ 280.800,00
CSLL 12% R$ 466.560,00 R$ 6.449.760,00
ICMS 12,0% R$ 770.508,00 IPI 10,0% R$ 642.090,00
PIS/PASEP 0,65% R$ 41.735,85 COFINS 3,00% R$ 192.627,00 ICMS 14,4% R$ 1.037.318,40
PIS/PASEP 0,65% R$ 46.823,40 COFINS 3,00% R$ 216.108,00
CIDE R$ 157,80/m3 R$ 1.050.001,20 IPI 5,00% R$ 199.800,00
PIS/PASEP 0,65% R$ 25.974,00 COFINS 3,00% R$ 119.880,00
R$ 4.342.865,85 INSS 20,00% R$ 2.400.000,00 SAT 3,00% R$ 360.000,00
Salário-Educação 2,50% R$ 300.000,00 INCRA 0,20% R$ 24.000,00 SENAT 1,00% R$ 120.000,00 SEST 1,50% R$ 180.000,00
SEBRAE 0,60% R$ 72.000,00 FGTS 8,00% R$ 960.000,00
Abono de férias 2,78% R$ 333.600,00 Aviso prévio trabalhado 0,11% R$ 13.200,00
Licença-paternidade 0,04% R$ 4.800,00 Licença-funeral 0,01% R$ 1.200,00
Licença-casamento 0,02% R$ 2.400,00 13° salário 8,33% R$ 999.600,00
Adicional noturno 2,24% R$ 268.800,00 Depósito por rescisão 4,54% R$ 544.800,00
Aviso prévio indenizado 3,60% R$ 432.000,00 Indenização Adicional 0,33% R$ 39.600,00
Encargos Sociais - Grupo D Incidência dos Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B 4,98% R$ 597.600,00 R$ 7.653.600,00 R$ 19.764.457,70
Instalações
Total Carga Tributária - Instalações
Posse do Veículo
Total Carga Tributária - Posse do Veículo
Atividade da Empresa
Total Carga Tributária - Atividade da Empresa
Aquisição de Veículos
Combustível e Lubrificantes
Peças e Acessórios, Câmara de ar e Pneu
Total Carga Tributária - Folha SalarialTotal Carga Tributária - Geral
Total Carga Tributária - Insumos Veiculares
Encargos Sociais - Grupo A
Encargos Sociais - Grupo B
Encargos Sociais - Grupo C
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Para determinar a contribuição dos impostos e encargos sociais nos custos das empresas,
considerou-se a composição total dos custos, conforme apresentado na tabela 7.
Tabela 7. Simulação da composição dos custos do sistema de transporte público*
Itens (R$) (%)
Encargos sociais 7.653.600,00 14,1
Impostos Diretos 7.767.991,85 14,3
Impostos Indiretos 4.342.865,85 8,0
Total Custos Governo 19.764.457,70 36,4
Mão-de-obra 12.000.000,00 22,2
Insumos Veiculares 14.114.334,15 26,1
Depreciação 3.875.202,00 7,2
Remuneração 4.405.110,12 8,1
Total Custos Empresa 34.394.646,27 63,6
Total Geral 54.159.103,97 100,0
Composição dos Custos Sistema de Transporte Público
* Foram utilizados dados de uma empresa exemplo conforme apresentado na tabela 3.
A representatividade de cada um dos componentes no custo total do sistema de transporte público
está ilustrada na figura 1. Pode-se ressaltar a significativa participação dos encargos sociais e
tributos diretos e indiretos, que somados correspondem a 36,4% dos custos.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
Figura 1. Representatividade dos componentes no custo do sistema de transporte público.
14,1%
14,3%
8,0%
22,2%
26,1%
7,2%8,1%
Encargos sociais Impostos Diretos Impostos Indiretos Mão-de-obra
Insumos Veiculares Depreciação Remuneração
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5. Conclusões
Este documento detalhou a vasta carga tributária incidente sobre o transporte público urbano de
passageiros. Por meio do estudo de todos os elementos que compõem a estrutura de custo das
empresas operadoras pôde-se mapear uma série de impostos que incidem em cascata.
É notável que esses tributos e encargos têm impacto significativo nas tarifas praticadas nas
cidades brasileiras. A simulação dos tributos e encargos incidentes sobre uma empresa exemplo
mostrou a dimensão e a complexidade da situação atual.
O cenário estabelecido para análise, uma empresa operadora exemplo com uma frota total de 200
veículos, identificou que o total de recursos gastos é da ordem de aproximadamente 20 milhões de
reais por ano.
Os encargos sociais e a atividade da empresa possuem destaque nesta análise, o que denota o
peso da folha salarial na composição dos custos do transporte público e a representatividade dos
custos para a atividade empresarial no país. Correspondem, respectivamente, a 38,4% e 32,8% do
total. De acordo com a empresa exemplo, anualmente, a carga tributária incidente em ambas as
classes representa um custo de R$ 13.994.160,00.
Verificou-se que os insumos veiculares oneram o setor tributariamente em 22,1%, entre os itens
definidos para estudo. Da quantidade total de recursos gastos, R$ 4.342.865,85 são provenientes
dos impostos e taxas incidentes sobre os principais insumos veiculares necessários para a
operação do sistema de transporte público por ônibus.
O trabalho de mapeamento da carga tributária identificou a vultosa quantidade de recursos
despendida anualmente pelas empresas operadoras do sistema de transporte público urbano.
Contudo, sua relevância vai além ao elaborar e apresentar a definição de uma metodologia para
realização do levantamento de todos os tributos e a mensuração dos custos provenientes desses.
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Relatório Técnico - Versão Preliminar
A proposta da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) consiste em
amadurecer a discussão acerca dos procedimentos metodológicos apresentados com os
envolvidos do setor. A associação entende que a desoneração das tarifas é imprescindível para a
melhoria do serviço público essencial ofertado.
Nesta perspectiva, a NTU tem como um dos principais focos de sua atuação atividades
desenvolvidas estrategicamente direcionadas para a redução dos encargos trabalhistas e da carga
tributária. Essas ações, aliadas ao disciplinamento das gratuidades, melhorá-lo a qualidade dos
sistemas de transportes nas cidades brasileiras.
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6. Referências
BRASIL. Ministério dos Transportes – Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes –
GEIPOT. Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos – Instruções Práticas Atualizadas. 2ª edição.
1996.
COPPE-RJ. Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia.
Alternativas tecnológicas para ônibus no Rio de Janeiro. 2011.
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FICHA TÉCNICA
MAPEAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Equipe responsável
Arthur Oliveira Matteus Freitas
Melissa Brito Spíndola
Diretoria Executiva Otávio Vieira da Cunha Filho-Presidente
André Dantas-Diretor Técnico Marcos Bicalho dos Santos-Diretor Administrativo e Institucional
DIRETORIA NTU Biênio 2011-2013
Conselho Diretor Presidente - Eurico Divon Galhardi/Rio de Janeiro Vice-Presidente - João Carlos Vieira de Souza/São Paulo Região Norte e Centro-Oeste Carmine Furletti Júnior – Conselheiro Titular Estado do Amazonas Algacir Marcos Gurgacz – Conselheiro Suplente Estado do Amazonas Região Nordeste Dimas Humberto Silva Barreira – Conselheiro Titular Estado do Ceará Mário Jatahy de Albuquerque Júnior – Conselheiro Suplente Estado do Ceará Luiz Fernando Bandeira de Mello – Conselheiro Titular Estado de Pernambuco Paulo Fernando Chaves Júnior – Conselheiro Suplente Estado de Pernambuco Região Sudeste Albert Andrade – Conselheiro Titular Estado de Minas Gerais Wilson Reis Couto – Conselheiro Suplente Estado de Minas Gerais Eurico Divon Galhardi – Conselheiro Titular Estado do Rio de Janeiro Narciso Gonçalves dos Santos – Conselheiro Suplente Estado do Rio de Janeiro Lélis Marcos Teixeira – Conselheiro Titular Estado do Rio de Janeiro
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Francisco José Gavinho Geraldo – Conselheiro Suplente Estado do Rio de Janeiro João Carlos Vieira de Souza – Conselheiro Titular Estado de São Paulo Júlio Luiz Marques – Conselheiro Suplente Estado de São Paulo João Antonio Setti Braga – Conselheiro Titular Estado de São Paulo Mauro Artur Herszkowicz – Conselheiro Suplente Estado de São Paulo Região Sul Ilso Pedro Menta – Conselheiro Titular Estado do Rio Grande do Sul Enio Roberto Dias dos Reis – Conselheiro Suplente Estado do Rio Grande do Sul Conselho Fiscal Edmundo de Carvalho Pinheiro – Conselheiro Titular Estado de Goiás Haroldo Isaak – Conselheiro Titular Estado do Paraná Ana Carolina Dias Medeiros de Souza – Conselheiro Titular Estado do Maranhão Jacob Barata Filho – Conselheiro Suplente Estado do Rio de Janeiro José Ricardo Iasbek Felício – Conselheiro Suplente Estado de São Paulo Diretoria Executiva Otávio Vieira da Cunha Filho – Presidente Marcos Bicalho dos Santos – Diretor Administrativo e Institucional André Dantas – Diretor Técnico