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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS SAUS Quadra 1 Bloco J Edifício CNT 8º andar Entrada 10/20 Torre A / CEP 70070-944 Brasília – DF T.: + 55 (61) 3322-2004 F.: + 55 (61) 3322-2850 | 3322-2022 E-mail: [email protected] www.abrati.org.br 1 Brasília, 18 de dezembro de 2014 Of. circular 060/2014 Ref: RESOLUÇÃO ANTT nº 4.499/2014 Prezado Associado; No Diário Oficial da União de 01/12/2014 foi publicada a Resolução ANTT nº 4.499/2014, disponibilizada no site da Agência somente em 18/12/2014, que define o Sistema de Monitoramento que deverá ser adotado pelas empresas operadoras do nosso sistema. A seguir reproduzimos o texto da Resolução com seus Anexos. Embora com vigência imediata, a efetiva implementação das exigências só ocorrerá após a edição do novo regulamento que está em elaboração para o regime de autorização ou por previsão no futuro Contrato/Termo de Autorização, conforme se vê do art. 25 da citada Resolução. Chamamos a atenção sobre a complexidade tecnológica exigida pelo sistema, em seus inúmeros desdobramentos, fato que exigirá desde já que as operadoras iniciem as análises das demandas a serem atendidas para que quando da implementação futura, todos tenham a correta compreensão e possam se ajustar aos novos tempos. Havendo dúvidas, estaremos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente. JOSÉ LUIZ SANTOLIN Diretor Geral

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS

SAUS Quadra 1 Bloco J Edifício CNT 8º andar Entrada 10/20 Torre A / CEP 70070-944 Brasília – DF

T.: + 55 (61) 3322-2004 F.: + 55 (61) 3322-2850 | 3322-2022 E-mail: [email protected] www.abrati.org.br

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Brasília, 18 de dezembro de 2014 Of. circular 060/2014 Ref: RESOLUÇÃO ANTT nº 4.499/2014 Prezado Associado; No Diário Oficial da União de 01/12/2014 foi publicada a Resolução ANTT nº 4.499/2014, disponibilizada no site da Agência somente em 18/12/2014, que define o Sistema de Monitoramento que deverá ser adotado pelas empresas operadoras do nosso sistema. A seguir reproduzimos o texto da Resolução com seus Anexos. Embora com vigência imediata, a efetiva implementação das exigências só ocorrerá após a edição do novo regulamento que está em elaboração para o regime de autorização ou por previsão no futuro Contrato/Termo de Autorização, conforme se vê do art. 25 da citada Resolução. Chamamos a atenção sobre a complexidade tecnológica exigida pelo sistema, em seus inúmeros desdobramentos, fato que exigirá desde já que as operadoras iniciem as análises das demandas a serem atendidas para que quando da implementação futura, todos tenham a correta compreensão e possam se ajustar aos novos tempos. Havendo dúvidas, estaremos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente. JOSÉ LUIZ SANTOLIN Diretor Geral

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RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Define o tipo, a estruturação, a coleta, o

armazenamento, a disponibilização e o envio dos

dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do

Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional

Coletivo de Passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que

lhe conferem os artigos 20, inciso II, 22, inciso III, 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho

de 2001, fundamentada no Voto DCN 193, de 28 de novembro de 2014 e no que consta do

Processo nº 50500.119892/2014-62, RESOLVE:

Art. 1º Definir o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio

dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e

Internacional Coletivo de Passageiros.

Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:

I- Sistema de Monitoramento: sistema automático de coleta, armazenamento, disponibilização e

envio de dados do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros,

composto pelo subsistema embarcado e pelo subsistema não embarcado;

II- Subsistema Não Embarcado: infraestrutura necessária à eficiente coleta, armazenamento,

disponibilização e o envio dos dados exigidos pela ANTT, que não esteja localizada nos veículos

utilizados na prestação dos serviços;

III- Subsistema Embarcado: conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a

permitir a sua localização e monitoramento ao longo de toda a operação, registrando os dados

relacionados à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados, possibilitando a coleta, o

armazenamento, disponibilização e envio dos dados exigidos pela ANTT;

IV- Ponto de Venda de Passagem: guichê ou terminal de autoatendimento para venda de

passagens ou recarga de cartões ou endereço eletrônico para venda pela internet;

V- Ponto de Registro de Ocorrências: serviço de atendimento que tenha como finalidade resolver

as demandas dos consumidores, nos termos da legislação específica que trata do Serviço de

Atendimento ao Consumidor – SAC; e

VI- Registro ou Log de dados: corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados

segundo uma sequência específica.

Art. 3º A empresa de transporte deverá coletar, armazenar, disponibilizar e enviar os dados, de

acordo com as especificações de formato e segurança constantes no Anexo desta Resolução.

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RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

§ 1º Nos casos de transbordo em viagem ou utilização de ônibus de terceiros, a detentora da

outorga será a responsável pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados.

§ 2º O subsistema embarcado deverá estar em perfeito estado de funcionamento durante toda a

viagem, de forma a não comprometer a coleta, o armazenamento e o envio dos dados à ANTT e

não poderá ser utilizado em nova viagem até que eventual falha seja sanada.

Art. 4º Será de responsabilidade das empresas de transporte a aquisição, a implantação e a

manutenção dos equipamentos e dos sistemas necessários para o atendimento desta Resolução.

Parágrafo único. Os equipamentos embarcados e não embarcados a serem utilizados terão sua

conformidade avaliada por organismos designados pela ANTT e deverão atender às disposições

da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e às normas e regulamentos do Conselho Nacional

de Trânsito, do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Agência Nacional de

Telecomunicações e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando

aplicáveis.

Art. 5º A empresa de transporte deverá armazenar por 5 (cinco) anos os dados exigidos e os

recibos eletrônicos emitidos pela ANTT, assinados digitalmente.

CAPÍTULO I

DO SUBSISTEMA NÃO EMBARCADO

Art. 6º Deverão implantar o Subsistema Não Embarcado as empresas de Transporte Regular

Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

Seção I

Do Transporte Regular Rodoviário

Art. 7º Os Pontos de Venda de Passagens devem dispor de infraestrutura e sistema fiscal

necessário à coleta, à disponibilização, ao armazenamento e ao envio dos registros relativos aos

bilhetes de passagem vendidos, conforme o item 1.2.1.1 do anexo desta Resolução.

§ 1º O Bilhete de Passagem, o Bilhete de Embarque e o Bilhete de Embarque Gratuidade, nos

termos do regulamento da ANTT que disciplina os bilhetes de passagem, devem ser emitidos por

meio do equipamento eletrônico Emissor de Cupom Fiscal – ECF e do Programa Aplicativo

Fiscal – PAF-ECF, ou por sistema fiscal similar, desde que sua utilização esteja disciplinada

pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

§ 2º Os bilhetes de embarque emitidos devem conter código de barras para leitura no Subsistema

Embarcado no momento que o usuário vier a bordo para início da viagem.

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Art. 8º A empresa de transporte regular rodoviário de passageiros deve disponibilizar Pontos de

Registro de Ocorrências, devendo dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o

armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por

parte dos passageiros, conforme o item 1.2.1.2 do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A empresa será responsável pelo tratamento da ocorrência e pela resposta ao

usuário.

Seção II

Do Transporte Regular Semiurbano

Art. 9º As empresas de transporte regular semiurbano de passageiros deverão adotar sistema de

bilhetagem eletrônica por meio de cartões de uso pessoal com recarga de créditos e leitura

mediante identificador por rádio frequência -RFID.

Parágrafo único. O uso do cartão pessoal deverá ser incentivado, mas não poderão ser vedados

pagamentos em espécie ou o transporte de usuários com descontos ou gratuidades previstas em

lei.

Art. 10. As empresas de transporte devem dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o

armazenamento, a disponibilização e o envio dos registros relativos aos cartões emitidos e às

recargas realizadas em todos os pontos de venda autorizados, conforme o item 1.2.1.3 do anexo

desta Resolução.

Art. 11. A empresa de transporte deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências,

devendo dispor de infraestrutura necessária para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e

o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme o

item 1.2.1.4 do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A empresa de transporte será responsável pelo tratamento da ocorrência e pela

resposta ao usuário.

Seção III

Do envio dos dados

Art. 12. Os dados do subsistema não embarcado devem ser enviados à ANTT no prazo máximo

de 24 horas de seu registro.

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CAPÍTULO II

DO SUBSISTEMA EMBARCADO

Seção I

Do Subsistema Embarcado

Art. 13. O subsistema embarcado será constituído por um computador de bordo, que armazenará

em memória não volátil os dados gerados, e pelos demais equipamentos necessários para o

registro, o armazenamento, a disponibilização e envio dos dados descritos neste capítulo.

Art. 14. Os veículos devem possuir equipamentos que registrem dados de velocidade, tempo e

localização do veículo, conforme o item 1.2.2.1 do anexo desta Resolução.

Art. 15. A cada acionamento da ignição ou troca programada de condutor, o motorista em

serviço deverá se identificar por meio de digitação, leitura de cartão com identificação RFID,

leitura biométrica ou outro meio eletrônico disponível.

§ 1º Na identificação do motorista, a interface deverá guardar a localização por GPS, com

carimbo de tempo certificado padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPC/Brasil

para gravação de data e hora e fornecer os dados previstos no item 1.2.2.2 do anexo desta

Resolução.

§ 2º O subsistema deverá, obrigatoriamente, emitir alerta enquanto o condutor não for

identificado ou quando este ultrapassar os períodos de trabalho previstos na legislação.

§ 3º Independentemente dos registros de jornada de trabalho gerados pelo subsistema

embarcado, a empresa de transporte deverá manter os controles e equipamentos necessários para

o registro da jornada de trabalho exigido pela legislação vigente.

Art. 16. O subsistema embarcado conterá interface para entrada de dados, a qual deve permitir

ao operador fazer escolhas de dados pré-registrados e cadastrar os dados da viagem.

§ 1º A cada parada não programada do veículo com abertura de porta o operador deverá indicar

o motivo, gerando um registro de dados conforme o item 1.2.2.3 do anexo desta Resolução.

§ 2º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Regular Interestadual e

Internacional Coletivo de Passageiros deverão atender o item 1.2.2.4 do anexo desta Resolução.

§ 3º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e

Internacional Coletivo de Passageiros deverão atender ao item 1.2.2.5 do anexo desta Resolução.

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Seção II

Do Registro dos Embarques

Art. 17. Para o Transporte Regular Rodoviário, o subsistema embarcado deverá ser integrado

com leitor automático de código de barras dos bilhetes de embarque, que fornecerá os dados

previstos no item 1.2.2.6 do anexo desta Resolução.

§ 1º Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica do local em

que ocorrerem.

§ 2º No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de

passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência.

Art. 18. Para o Transporte Regular Semiurbano, o subsistema embarcado básico deverá ser

integrado com leitor automático de cartão de embarque por RFID, que fornecerá os dados

previstos no item 1.2.2.7 do anexo desta Resolução.

§ 1º Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica da última

parada do veículo.

§ 2º O sistema de cartão inteligente utilizado pela empresa deverá atender à norma da

Organização Internacional para Padronização/Comissão Eletrotécnica Internacional- ISO/IEC nº

14443.

§ 3º As empresas que atuem em regiões próximas poderão adotar a interoperabilidade de seus

sistemas de bilhetagem.

Seção III

Do envio dos dados

Art. 19. Os dados do subsistema embarcado devem ser enviados à ANTT em tempo real a partir

de seu registro, admitindo-se o envio posterior em até 10 horas em caso de problemas

temporários de conectividade, nos termos do item 3 do Anexo.

CAPÍTULO III

DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

Art. 20. A ANTT designará Organismos de Avaliação de Conformidade para atestar o

cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de

monitoramento.

Parágrafo único. O procedimento para a designação de Organismos de Avaliação de

Conformidade será iniciado por requerimento da parte interessada.

Art. 21. O requerimento formulado pelo Organismo de Avaliação de Conformidade será

instruído com os seguintes documentos:

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I- estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito ou registrado, acompanhado, no

caso de sociedade por ações, dos documentos comprobatórios da eleição dos administradores;

II- termo de responsabilidade e compromisso de desempenho das atividades propostas conforme

os requisitos técnicos especificados nesta Resolução;

III- indicação dos profissionais qualificados para execução do serviço que se visa atender, e

cópia do respectivo currículo especificando sua atuação profissional;

IV- identificação do representante legal; e

V- comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo único. A ANTT poderá exigir outros documentos não previstos nos incisos anteriores,

durante o processo de designação, visando garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, a

segurança ou interoperabilidade do sistema.

Art. 22. A designação poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso o OACD deixe de atender

algum dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 23. A ANTT, por meio de suas Superintendências de Processos Organizacionais, poderá

estabelecer regras para a designação de Organismos de Avaliação de Conformidade e requisitos

de avaliação.

CAPÍTULO IV

DOS DISPOSIÇÔES FINAIS

Art. 24. Todos os equipamentos definidos nesta Resolução deverão permitir fiscalização em

campo.

Art. 25. A implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e

Internacional Coletivo de Passageiros estará estabelecida no contrato ou regulamento de

operação de cada tipo de serviço.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS Diretor-Geral, em Exercício

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ANEXO

Este anexo define os registros a serem gerados e transmitidos pelos Subsistemas Embarcado e

Não Embarcado do Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de

Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - MONITRIIP.

1. ESTRUTURA DOS DADOS

1.1. Formatos dos Dados

Para as especificações de cada campo, serão utilizados os formatos de dados:

a) Numérico (N): numérico sem casas decimais.

b) Real (R1): numérico sem sinal, com duas casas decimais.

c) Real (R2): numérico com sinal, sem limite de casas decimais.

d) Alfanumérico (X): cadeia de caracteres.

e) Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD).

f) Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

g) Data/Hora (DH): dado contendo a data e hora em formato UTC (Universal Time

Coordinated) fornecido pelo equipamento GPS.

1.2. Dados Primários

Os dados primários correspondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não

Embarcado e Embarcado. Um Log de dados corresponde a um conjunto de dados bem

definidos e estruturados segundo uma sequência específica.

Caso algum campo previsto seja menor que o necessário, devem ser considerados os últimos

dígitos (da direita para a esquerda).

Os campos não obrigatórios poderão ser suprimidos quando não houver conteúdo.

1.2.1. Dados do Subsistema Não Embarcado

Os logs do Subsistema Não Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas

abaixo:

Log Gerado por Frequência

Log de Venda de

Passagens/Cartões & Recargas evento

-

Log de Registro de Ocorrências evento -

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1.2.1.1. Pontos de Venda de Passagens – Transporte Regular Rodoviário

O log de venda de passagem deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de

bilhetes da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a

ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 Código identificador do bilhete de embarque 2 N Sim

3 CNPJ da empresa 14 N Sim

4 Número de série do equipamento fiscal que

emitiu o bilhete de passagem 20 X Sim

5 Número do bilhete de embarque 9 N Sim

6 Data de emissão do bilhete de embarque 8 D Sim

7 Hora de emissão do bilhete de embarque 6 H Sim

8 Categoria do Transporte 2 N Sim

9 Identificação da linha 8 X Sim

10 Código do ponto de origem da viagem 20 N Sim

11 Código do ponto de destino da viagem 20 N Sim

12 Tipo de serviço 2 N Sim

13 Data da viagem 8 D Sim

14 Hora da viagem 6 H Sim

15 Tipo de viagem 2 N Sim

16 Número da poltrona 7 N Sim

17 Plataforma de Embarque 15 X Sim

18 Motivo do desconto 2 N Sim

19 Valor da Tarifa 10 R1 Sim

20 Percentual de desconto 4 R1 Sim

21 Alíquota do ICMS 10 R1 Sim

22 Valor do Pedágio 10 R1 Sim

23 Taxa de embarque 10 R1 Sim

24 Valor Total 10 R1 Sim

25 Nome do Passageiro 50 X Sim

26 Documento de identificação do passageiro 20 X Sim

27 CPF do Passageiro 11 N Não

28 Celular do passageiro 12 N Não

Detalhamento de dados da tabela:

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

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· Código identificador do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.2 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Número de série do equipamento fiscal

Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número de série do

equipamento fiscal que emitiu o bilhete de passagem.

· Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do

número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de

Ordem de Operação-COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.

· Categoria do transporte

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.3 deste anexo.

· Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro

da linha estabelecida pela ANTT.

· Código de origem

Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código

do ponto de origem da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução

ou portaria da ANTT.

· Código de destino

Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código

do ponto de destino da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução

ou portaria da ANTT.

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· Tipo de serviço

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.4 deste anexo.

· Tipo de viagem

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.5 deste anexo.

· Plataforma de Embarque

Este dado deve ser alfanumérico com 15 caracteres, correspondente à plataforma de

embarque.

· Motivo de desconto

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.6 deste anexo.

· Valor da tarifa

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da

viagem em Reais (R$).

· Percentual de desconto

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de

desconto sobre a tarifa.

· Alíquota do ICMS

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à alíquota do

ICMS que está sendo aplicada ao valor da tarifa.

· Valor do pedágio

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor do

pedágio em Reais (R$).

· Taxa de embarque

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor da taxa

de embarque cobrada, embutida na tarifa efetivamente paga em Reais (R$).

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· Valor total

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da

passagem em Reais (R$).

· Nome do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome

completo do passageiro.

· Documento de Identificação do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento

de identificação de fé pública com foto do passageiro.

· CPF do passageiro

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato:

XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

· Telefone do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato

DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

1.2.1.2. Pontos de Registro de Ocorrências – Transporte Regular Rodoviário

O log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma

ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a

ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 Número do bilhete de embarque 9 N Sim

3 Nome completo do reclamante 50 X Sim

4 Documento de identificação do reclamante 20 X Sim

5 Endereço do reclamante 80 X Não

6 Telefone de contato do reclamante 12 N Sim

7 E-mail do reclamante 50 X Não

8 Tipo de ocorrência 2 N Sim

9 Data da ocorrência 8 D Sim

10 Hora da ocorrência 6 H Sim

11 Data do registro da ocorrência 8 D Sim

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12 Hora do registro da ocorrência 6 H Sim

13 Descrição da ocorrência 1024 X Sim

14 Número do Protocolo 15 X Sim

Detalhamento de dados da tabela:

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do

número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de

Ordem de Operação-COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.

· Nome do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome

completo do passageiro que registrou a ocorrência.

· Documento de identificação do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento

de identificação de fé pública.

· Endereço do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço

completo do passageiro que registrou a ocorrência.

· Telefone do reclamante

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato

DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

· E-mail do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do

reclamante.

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· Tipo de ocorrência

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.7 deste anexo.

· Descrição da ocorrência

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição

da ocorrência.

· Número do protocolo

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do

protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.

1.2.1.3. Registro de cartões emitidos – Transporte Regular Semiurbano

O log de cartões emitidos ou recargas efetuadas deve ser gerado automaticamente quando o

sistema de venda de cartões da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log

deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ empresa 14 N Sim

3 Categoria do transporte 2 N Sim

4 Número do cartão 20 X Sim

5 Tipo de cartão 2 N Sim

6 Data da venda 8 D Sim

7 Hora da venda 6 H Sim

8 Bônus de Recarga 10 R1 Sim

9 Valor total da recarga 10 R1 Sim

10 Saldo total do cartão 10 R1 Sim

11 Nome do passageiro 50 X Sim

12 Documento de identificação do

passageiro 20 X Sim

13 CPF do Passageiro 11 N Não

14 Celular do passageiro 12 N Não

Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

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RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Categoria do transporte

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.3 deste anexo.

· Número do cartão

Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão.

· Tipo de cartão

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.9 deste anexo.

· Bônus de recarga

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao bônus

oferecido pela empresa do serviço de transporte.

· Valor da recarga

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da

recarga em Reais (R$).

· Saldo total do cartão

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao saldo total do

cartão em Reais (R$).

· Nome do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome

completo do passageiro.

· Documento de Identificação do passageiro

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento

de identificação de fé pública com foto do passageiro.

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· CPF do passageiro

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato:

XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

· Telefone do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato

DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 Identificação da linha 8 X Sim

3 Empresa responsável 80 X Sim

4 Nome completo do reclamante 50 X Sim

5 Documento de identificação do reclamante 20 X Sim

6 Endereço do reclamante 80 X Não

7 Telefone de contato do reclamante 12 N Sim

8 E-mail do reclamante 50 X Não

9 Tipo de ocorrência 2 N Sim

10 Data da ocorrência 8 D Sim

11 Hora da ocorrência 6 H Sim

12 Data do registro da ocorrência 8 D Sim

13 Hora do registro da ocorrência 6 H Sim

14 Descrição da ocorrência 1024 X Sim

15 Número do Protocolo 15 X Sim

1.2.1.4. Pontos de Registro de Ocorrências – Transporte Semiurbano

O log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma

ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a

ordem apresentada na tabela a seguir:

Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

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· Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do

registro da linha estabelecida pela ANTT.

· Empresa responsável

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao nome da

empresa do serviço de transporte.

· Nome do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome

completo do passageiro que registrou a ocorrência.

· Documento de identificação do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento

de identificação de fé pública.

· Endereço do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço

completo do passageiro que registrou a ocorrência.

· Telefone do reclamante

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato

DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

· E-mail do reclamante

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do

reclamante.

· Tipo de ocorrência

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.7 deste anexo.

· Descrição da ocorrência

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Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição

da ocorrência.

· Número do protocolo

Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do

protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.

1.2.2. Dados do Subsistema Embarcado

O Subsistema Embarcado será único e exclusivo para cada veículo, devendo coletar e

armazenar os dados internamente, em memória não volátil, por até 5 dias.

Os logs do Subsistema Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:

Log Gerado

por

Frequência de envio do Log

Transporte Regular Transporte

Fretado Semiurbano Rodoviário

Log de Velocidade Tempo e

Localização tempo 30 segundos

60

segundos 60 segundos

Log de Jornada de Trabalho

do Motorista evento - - -

Log do Detector de Parada evento - - -

Log de Início/fim de Viagem evento - - -

Log do Leitor de Bilhete ou

Cartão de Embarque evento - - não possui

1.2.2.1. Dados de Velocidade, Tempo e Localização:

O log dos dados de velocidade, tempo e localização deve ser gerado automaticamente a cada 30

ou 60 segundos, conforme o caso, e também quando a situação da porta ou ignição for alterada.

O intervalo de criação do log deve ser parametrizável, permitindo alterá-lo a qualquer tempo. A

estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 Velocidade atual 3 N Sim

5 Distância percorrida pelo veículo 8 N Sim

6 Situação da ignição do motor 1 N Sim

7 Situação da porta do veículo 1 N Sim

8 Latitude - R2 Sim

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9 Longitude - R2 Sim

10 PDOP - R2 Sim

11 Data/Hora do evento - DH Sim

12 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· Velocidade atual

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 3 algarismos, correspondente à

velocidade atual do veículo.

· Distância percorrida pelo veículo

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 8 algarismos, correspondente à

quilometragem acumulada pelo veículo.

· Situação da ignição

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da

ignição do motor, sendo: 0 = desligado; 1 = ligado.

· Situação da porta

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da

ignição da porta do veículo, sendo: 0 = fechada; 1 = aberta.

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· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do

Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude

do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

· Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.2. Gestão da jornada de trabalho do motorista:

O log de jornada de trabalho do motorista deve ser gerado automaticamente sempre que o

motorista se identificar e sempre que houver alteração no status da ignição. A estrutura deste

log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 CPF do Motorista 11 N Sim

5 Tipo de registro do evento 2 N Sim

6 Latitude - R2 Sim

7 Longitude - R2 Sim

8 PDOP - R2 Sim

9 Data/Hora do evento - DH Sim

10 IMEI 18 N Sim

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Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· CPF do motorista

Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato:

XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.

· Tipo de registro do evento

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim

do período de condução, sendo: 0 = fim (gerado quando o veículo for desligado ou outro

condutor for identificado); 1 = início.

· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do

Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude

do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

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· Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.3. Detector de parada:

O log do detector de parada deve ser gerado sempre que o veículo parar completamente, a porta

for aberta e fechada, e o veículo reiniciar o movimento. Por padrão o terminal integrado ao

Subsistema Embarcado selecionará a opção de parada programada, se não houver outra

indicação de motivo de parada. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na

tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 Motivo da parada ou evento 2 N Sim

5 Latitude - R2 Sim

6 Longitude - R2 Sim

7 PDOP - R2 Sim

8 Data/Hora do evento - DH Sim

9 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

Page 23: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE … · No Diário Oficial da União de 01/12/2014 foi publicada a Resolução ANTT nº 4.499/2014 ... Atendimento ao Consumidor – SAC; e

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· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· Motivo da parada ou evento

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.8 deste anexo.

· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do

Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude

do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

· Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.4. Registro do início/fim da viagem - Transporte Regular

O log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um

funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal

integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada

na tabela a seguir:

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Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 Identificação da linha 8 X Sim

5 Tipo de viagem 2 N Sim

6 Data programada da viagem 8 D Sim

7 Hora programada da viagem 6 H Sim

8 Tipo de registro da viagem 1 N Sim

9 Sentido da linha 1 N Sim

10 Latitude - R2 Sim

11 Longitude - R2 Sim

12 PDOP - R2 Sim

13 Data/Hora do evento - DH Sim

14 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela:

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro

da linha estabelecida pela ANTT.

· Tipo de viagem

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Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.5 deste anexo.

· Tipo de registro da viagem

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim

da viagem, sendo: 0 = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de

transbordo.

· Sentido da linha

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao sentido da

linha, sendo: 0 = volta; 1 = ida.

· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do

Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude

do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

· Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

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1.2.2.5. Registro do início/fim da viagem - Transporte Fretado

O log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um

funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal

integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada

na tabela a seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 Código da autorização de viagem 10 N Sim

5 Tipo de registro da viagem 1 N Sim

6 Latitude - R2 Sim

7 Longitude - R2 Sim

8 PDOP - R2 Sim

9 Data/Hora do evento - DH Sim

10 IMEI 18 N Sim

Detalhamento de dados da tabela:

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· Código da autorização de viagem

Este dado deve conter um número inteiro com 10 algarismos, correspondente ao número da

autorização de viagem.

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· Tipo de registro da viagem

Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim

da viagem, sendo: 0 = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de

transbordo.

· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do

Equador definida como 0°, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo

sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude

do Meridiano de Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

· Data/Hora do evento

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

1.2.2.6. Leitor automático de bilhete de embarque - Transporte Regular Rodoviário

O log do leitor do bilhete de embarque deve ser gerado automaticamente quando da detecção

de uma leitura válida.

O Subsistema Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos

após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em

movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o

veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.

No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de

passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência para o registro do

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número do bilhete de embarque, como a disponibilização de teclado numérico físico ou em tela

sensível ao toque.

Devido à possibilidade de transbordo e/ou utilização de veículos de terceiros, deve ser

permitida a leitura de bilhete de embarque emitido por outras empresas de transporte, com as

quais foi firmado acordo operacional para uso de seus veículos.

A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a

seguir:

Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 Latitude - R2 Sim

5 Longitude - R2 Sim

6 PDOP - R2 Sim

7 Data/Hora de abertura da porta - DH Sim

8 IMEI 18 N Sim

Logs do Leitor de Bilhete de

Embarque

Tamanho Formato Obrigatório

1 6 últimos dígitos do nº de série

do equipamento fiscal emissor 6 N Sim

2 6 últimos dígitos do número do

bilhete de embarque

6 N Sim

3 Identificação da linha 8 X Sim

4 Data prevista da viagem 8 D Sim

5 Hora prevista da viagem 6 H Sim

6 Código do desconto 2 N Sim

7 Valor da tarifa 10 R1 Sim

8 Percentual do desconto 4 R1 Não

9 Número de celular do passageiro 12 N Não

10 Código do ponto de origem 6 N Sim

11 Código do ponto de destino 6 N Sim

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· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no

ponto de embarque. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul

devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°,

obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no

ponto de embarque. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes

Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de

Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

· Data/Hora de abertura da porta

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo,

de abertura da porta no ponto de embarque.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

· Número de série do equipamento fiscal

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RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente aos 6 últimos

dígitos do número de série do equipamento fiscal emissor.

· Número do bilhete de embarque

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente aos 6 últimos

dígitos do número do bilhete de embarque. No Emissor de Cupom Fiscal – ECF – corresponde

ao número do Contador de Ordem de Operação – COO.

· Identificação da linha

Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro

da linha estabelecida pela ANTT.

· Código do desconto

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.6 deste anexo.

· Valor da tarifa

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da

viagem em Reais (R$).

· Percentual de desconto

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de

desconto sobre a tarifa.

· Celular do passageiro

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato

DDXXXXXXXXXX, em que:

DD = ao número do DDD.

XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.

· Código de origem

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de

edificação rodoviária do ponto de origem da prestação de serviço.

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· Código de destino

Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de

edificação rodoviária do ponto de destino da prestação de serviço.

1.2.2.7. Leitor automático de cartão de embarque RFID - Transporte Regular

Semiurbano

O log do leitor de cartão de embarque RFID deve ser gerado automaticamente quando da

detecção de uma leitura válida.

O Subsistema Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos

após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em

movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o

veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.

A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a

seguir:

Descrição do campo Tamanho Formato Obrigatório

1 Identificador de Log 2 N Sim

2 CNPJ da empresa de Transporte 14 N Sim

3 Placa do veículo 8 X Sim

4 Latitude - R2 Sim

5 Longitude - R2 Sim

6 PDOP - R2 Sim

7 Data/Hora de abertura da porta - DH Sim

8 IMEI 18 N Sim

Logs do Leitor de Cartão RFID Tamanho Formato Obrigatório

1 Número do cartão 20 X Sim

2 Tipo de cartão 2 N Sim

3 Valor Debitado (tarifa) - R1 Sim

Detalhamento de dados da tabela.

· Identificador de Log

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.1 deste anexo.

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· CNPJ da empresa

Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato:

XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.

· Placa do veículo

Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores,

correspondente à placa do veículo utilizado.

· Latitude

Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no

ponto de embarque. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul

devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0°,

obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.

· Longitude

Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos,

armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no

ponto de embarque. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes

Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de

Greenwich definida como 0°, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.

· PDOP

Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).

· Data/Hora de abertura da porta

Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo,

de abertura da porta no ponto de embarque.

· IMEI

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao

IMEI do equipamento de transmissão.

· Número do cartão

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Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão.

Quando for efetuado pagamento em dinheiro o campo deve ser preenchido com zeros.

· Tipo de cartão

Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a

tabela contida no item 2.9 deste anexo.

· Valor debitado

Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor

debitado do cartão – tarifa – em Reais (R$).

2. CÓDIGOS IDENTIFICADORES

2.1. Tabela que define o domínio do campo Identificador de Log:

Código do Identificador de Log Uso

00 Log de Venda de Passagens

01 Log de Cartões Emitidos & Recargas Efetuadas

02 Log de Registro de Ocorrências Rodoviário 03 Log de Registro de Ocorrências Semiurbano 04 Log de Velocidade Tempo e Localização

05 Log de Jornada de Trabalho do Motorista 06 Log do Detector de Parada 07 Log de Início/Fim de Viagem Regular

08 Log de Início/Fim de Viagem Fretamento 09 Log do Leitor de Bilhete de Embarque 10 Log do Leitor de Cartão RFID

2.2. Tabela que define o domínio do campo Código identificador do bilhete de embarque:

Código identificador

do bilhete de

embarque

Uso

00 normal

01 gratuidade

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2.3. Tabela que define o domínio do campo Categoria do transporte:

Código da Categoria

de transporte Uso

01 interestadual

02 internacional 03 intermunicipal

04 municipal

2.4. Tabela que define o domínio do campo Tipo de serviço:

Código do Tipo de

serviço Uso

00 Convencional com

sanitário

02 Convencional sem

sanitário

03 Semileito

04 Leito com ar

condicionado

05 Leito sem ar

condicionado

06 Executivo

07 Semiurbano

2.5. Tabela que define o domínio do campo Tipo de viagem:

Código do Tipo de

viagem Uso

00 regular

01 extra01 02 extra02

03 extra03 ... ...

XX extraXX

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2.6. Tabela que define o domínio do campo Motivo do desconto:

Código do Motivo

do desconto Uso

01 Tarifa Normal – sem desconto

02 Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98

05 Bilhete de Viagem do Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03

06 Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03

07 Autorização de Viagem - Passe Livre – Art. 1º da Lei nº 8.899/94

08 Passe Livre Auditores e Agentes do Trabalho - Art. 34 do Decreto

nº 4.552/02

09 Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98

10 Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, art. 32 da Lei

nº 12.852/13

11 Gratuidade Jovem de Baixa Renda 50% - Inciso II, art. 32 da Lei

nº 12.852/13

12 Autorização de Viagem - Passe Livre Acompanhante – Art. 1º da Lei

nº 8.899/94

2.7. Tabela que define o domínio do campo Tipo de ocorrência:

Código do Tipo de

ocorrência Uso

0 reservado

1 Sugestão 2 Reclamação 3 Elogio

4 Solicitação 5 Dano de Bagagem 6 Extravio de Bagagem

7 Violação de Bagagem 8 Pesquisa de Opinião 9 reservado

... ... 255 reservado

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2.8. Tabela que define o domínio do campo Motivo da parada ou evento:

Código do Motivo de

parada Uso

00 parada programada

01 solicitação de

passageiro

02 solicitação de motorista

03 solicitação externa 04 solicitação agente

rodoviário ou

fiscalização

05 acidente na via

06 acidente com o veículo 07 acidente com

passageiro

08 defeito no veículo

09 troca programada de

veículo

10 outro

2.9. Tabela que define o domínio do campo tipo de cartão:

3. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS

Todos os dados deverão ser enviados através de Webservice disponibilizado pela ANTT, em

arquivo no formato XML, de acordo com padrão definido em arquivo XSD, ou através de

formato binário compacto, que utilizará o protocolo UDP.

3.1. Dados dos Subsistemas Não Embarcados

A empresa de transporte deve disponibilizar à ANTT, em até 24 horas, todos os dados gerados

pelo Subsistema Não Embarcado. Sugere-se a inclusão dessa funcionalidade no programa

aplicativo utilizado quando do encerramento do movimento do dia e fechamento do

equipamento fiscal.

3.2. Dados dos Subsistemas Embarcados

Os dados deverão ser enviados diretamente do computador de bordo do Subsistema Embarcado

à ANTT, sem qualquer tipo de tratamento posterior, no momento em que forem gerados, sendo

opcional o envio dos dados às empresas de transporte. Caso não seja possível o envio

instantâneo, os dados devem ser armazenados em memória interna não volátil e enviados assim

que houver conectividade.

Código do Tipo de

Cartão Uso

00 tarifa normal

01 promocional

02 vale-transporte 03 gratuidade

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Para que o envio instantâneo dos dados seja possível o Subsistema Embarcado deve suportar

tecnologia móvel de transferência de dados, tais como GSM, GPRS, EDGE, UMTS, HSDPA,

HSUPA, HSPA+, ou outra tecnologia de transmissão sem fio.

No caso de viagem internacional, a empresa de transporte de passageiros deverá efetuar a

contratação de plano de roaming internacional ou utilizar sistema de retentor (buffer) para

transmissão quando em solo nacional.

Para o envio de dados nos pontos de parada ou no fim da viagem, recomenda-se a habilitação

no Subsistema Embarcado de conectividade Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, para atuar de forma

complementar à conectividade por rede móvel de telefonia.

O Subsistema embarcado deverá ainda possuir porta USB tipo A, de forma a possibilitar o

fornecimento dos logs aos agentes credenciados da ANTT.

4. ESTRUTURA DE SEGURANÇA

4.1. Segurança na disponibilização dos dados à ANTT

A empresa operadora deve disponibilizar os dados, por meio de um ponto de disponibilização,

através de conexão segura protegida por certificado digital padrão ICP-Brasil, ao Webservice

da ANTT, contendo todos os dados especificados na seção 3 desse documento.

Todos os arquivos deverão ser assinados digitalmente, carimbados com carimbador de tempo,

todos com certificado digital padrão ICP-Brasil, e criptografados com criptografia de chave

pública RSA de 2048 bits.

4.2. Recibo Eletrônico

A ANTT disponibilizará à Empresa de transporte um recibo eletrônico assinado digitalmente

com certificado padrão ICP-Brasil, contendo informações de envio e recebimento.

Os recibos eletrônicos serão disponibilizados pela ANTT no formato padrão aberto Portable

Document Format (PDF), assinados digitalmente com certificados padrão ICP-Brasil.

O recibo eletrônico será emitido e disponibilizado pela ANTT no ato do envio após a

verificação de integridade do arquivo disponibilizado pela Empresa de transporte.

Solicitações de nova disponibilização dos dados devido a erros de transmissão ou

inconsistência dos dados podem ser realizadas pela ANTT a qualquer tempo.

O recibo eletrônico é a garantia para a Empresa de transporte do correto recebimento dos dados

exigidos pela ANTT e deve ser armazenado por no mínimo 5 (cinco) anos.