Assistência familiar - Oi Segurança · Troca de pneu ... aqui previstos serão prestados através...

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Assistência familiar www.oiseguranca.com.br Termos e condições de uso 1. Definições ............................................................................................................................. 2 2. Objeto do serviço.................................................................................................................. 3 3. Ativação do serviço............................................................................................................... 3 4. Contratação .......................................................................................................................... 4 5. Vigência ................................................................................................................................. 4 6. Forma de pagamento ........................................................................................................... 4 7. Reajuste das mensalidades .................................................................................................. 4 8. Cancelamento ....................................................................................................................... 4 9. Comunicação......................................................................................................................... 5 10. Formas de prestação dos serviços ................................................................................... 5 11. Descrição dos serviços ...................................................................................................... 5 11.1. Orientação nutricional .............................................................................................. 5 11.2. Orientação psicológica .............................................................................................. 6 11.3. Socorro mecânico ...................................................................................................... 7 11.4. Reboque .................................................................................................................... 8 11.5. Chaveiro .................................................................................................................... 8 11.6. Troca de pneu............................................................................................................ 8 11.7. Pane seca ................................................................................................................... 9 11.8. Encanador.................................................................................................................. 9 11.9. Eletricista ................................................................................................................. 10 11.10. Indicações de profissionais...................................................................................... 10 11.11. Concierge – Serviços de informações...................................................................... 11 12. Exclusões Gerais ............................................................................................................. 11 13. Inacumulabilidade .......................................................................................................... 12 14. Foro ................................................................................................................................. 12

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Assistência familiar

www.oiseguranca.com.br

Termos e condições de uso

1. Definições ............................................................................................................................. 2

2. Objeto do serviço .................................................................................................................. 3

3. Ativação do serviço ............................................................................................................... 3

4. Contratação .......................................................................................................................... 4

5. Vigência ................................................................................................................................. 4

6. Forma de pagamento ........................................................................................................... 4

7. Reajuste das mensalidades .................................................................................................. 4

8. Cancelamento ....................................................................................................................... 4

9. Comunicação ......................................................................................................................... 5

10. Formas de prestação dos serviços ................................................................................... 5

11. Descrição dos serviços ...................................................................................................... 5

11.1. Orientação nutricional .............................................................................................. 5

11.2. Orientação psicológica .............................................................................................. 6

11.3. Socorro mecânico ...................................................................................................... 7

11.4. Reboque .................................................................................................................... 8

11.5. Chaveiro .................................................................................................................... 8

11.6. Troca de pneu ............................................................................................................ 8

11.7. Pane seca ................................................................................................................... 9

11.8. Encanador .................................................................................................................. 9

11.9. Eletricista ................................................................................................................. 10

11.10. Indicações de profissionais ...................................................................................... 10

11.11. Concierge – Serviços de informações ...................................................................... 11

12. Exclusões Gerais ............................................................................................................. 11

13. Inacumulabilidade .......................................................................................................... 12

14. Foro ................................................................................................................................. 12

Assistência familiar

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1. Definições

Usuário: Pessoa física titular da linha móvel pré-paga ou pós-paga, que contratou o serviço Assistência

familiar, devidamente cadastrado no banco de dados da prestadora, desde que tenham residência

habitual no Brasil.

Veículo assistido: veículo de propriedade particular ou uso habitual, devidamente cadastrado, desde que

não seja veículo destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de aluguel, com ou sem

condutor, ou de peso máximo autorizado a 3.500 Kg ou qualquer outro veículo que não tenha 4 (quatro)

rodas, limitado a até 10 (dez) anos de fabricação.

Pane: Entende-se por Pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo fabricante,

que impeçam a locomoção do veículo assistido por seus próprios meios.

Acidente: Entende-se por Acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou

indiretamente o veículo e que impeça a mesma de se locomover por seus próprios meios.

Residência assistida: Entende-se por Residência Assistida, o endereço do imóvel devidamente cadastrado

no banco de dados da prestadora, desde que em território nacional.

Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro

imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.

Eventos previstos: São eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Usuário ou de

seus prepostos, que provoquem danos materiais na Residência Assistida, bem como resulte em

ferimentos d o usuário e/ou ocupantes da mesma, decorrentes das seguintes situações:

a. Roubo ou furto qualificado (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para

acesso à Residência Assistida, por exemplo);

b. Incêndio / Raio e Explosão;

c. Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);

d. Desmoronamento;

e. Vendaval / Granizo / Fumaça;

f. Alagamento (danos por águas provenientes, súbitas e imprevistamente, de rupturas ou

entupimentos da rede interna de água);

g. Impacto de veículos;

h. Queda de aeronave.

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2. Objeto do serviço

O objeto do produto Assistência familiar, é a prestação de serviços para o usuário, bem como para a

residência e automóvel do usuário, como encanador, eletricista, indicação de profissionais, socorro

mecânico e informações gerais relacionadas a automóvel. Ao contratar o Assistência familiar, o usuário

declara estar de acordo e ciente do exposto nestas Condições Gerais. O produto Assistência familiar é

composto dos serviços abaixo:

Serviços Limites de utilização*

Pessoal Orientação Nutricional Sem limite para informações

Orientação Psicológica Sem limite para orientação

Veicular Socorro Mecânico Até 2 eventos

Reboque Até 2 eventos

Chaveiro Até 2 eventos

Troca de pneu Até 2 eventos

Pane seca Ate 2 eventos

Residencial Eletricista Até 2 eventos

Encanador Até 2 eventos

Indicação de profissionais Ilimitado

Concierge – serviços de informações

Farmácias Sem limite para informações

Medicamentos Sem limite para informações

Postos de Vacinação Sem limite para informações

Informações Área Médica Sem limite para informações

*por cada período de 12 meses durante a vigência

3. Ativação do serviço

O serviço Assistência familiar, estará ativo em 72 horas a partir da data de confirmação do pagamento da

1ª mensalidade e do respectivo registro do usuário no site www.oiseguranca.com.br (área de assinantes).

Cadastro do usuário Obrigatório (S/N)

CPF S

Nome S

Data de nascimento N

Sexo N

Logradouro S

Endereço S

Nº S

Complemento N

Bairro S

Cidade S

UF S

Cep S

Ano Veículo S

Placa S

Caso o veículo cadastrado no momento da ativação necessite ser substituído, o usuário deverá acessar a

área de assinantes www.oiseguranca.com.br/Minha proteção, sendo permitida uma única alteração por

cada período de 12 meses durante a vigência.

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Caso o endereço da residência assistida cadastrado no momento da ativação necessite ser substituído, o

usuário deverá acessar a área de assinantes www.oiseguranca.com.br/Minha proteção, sendo permitida

uma única alteração por cada período de 12 meses durante a vigência.

Haverá carência de 12 horas para o 1º acionamento após a substituição do veículo ou residência assistida.

4. Contratação

O cliente Oi poderá contratar somente 1 (um) Assistência familiar por linha telefônica.

5. Vigência

A vigência do serviço contratado será por tempo indeterminado, iniciada a partir da data de confirmação

do pagamento da 1ª mensalidade e do respectivo registro do usuário no site.

A cobrança terá recorrência mensal durante todo o período de vigência do serviço, até o cancelamento,

nos termos do item 7 abaixo.

Durante a vigência do produto, caso haja falta de pagamento, será efetuada a suspensão dos serviços

previstos no produto, e somente voltarão a ser disponibilizados na data que ocorrer a confirmação do

pagamento da parcela em atraso.

6. Forma de pagamento

O valor do Assistência familiar, será cobrado mensalmente, de forma automática, por meio de débito do

saldo da recarga de linha pré-paga ou de fatura para o pós-pago.

Valor das mensalidades: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos).

7. Reajuste das mensalidades

Os valores das mensalidades poderão ser reajustados, no mês de aniversário do lançamento do produto,

tendo como base os índices previstos e acumulados dos últimos 12 meses (IPCA).

Será enviado ao cliente um SMS com a comunicação sobre o percentual de ajuste apurado e o valor da

mensalidade atualizado, com de 30 (trinta) dias de antecedência.

8. Cancelamento

O cancelamento do Assistência familiar, poderá ser solicitado pelo usuário a qualquer momento durante

a vigência do produto, das seguintes maneiras:

SMS: enviando a palavra SAIR para 4785;

Call Center Oi: Ligando para *144 ou 1057, e solicitando o cancelamento do serviço;

Os usuários perderão definitivamente a possibilidade de acionar os serviços da assistência contratada,

assim que solicitado o cancelamento da oferta adquirida, hipótese em que não terão direito ao reembolso

da quantia paga.

No caso de clientes pós-pago, por se tratar de prestação de serviço mediante pagamento mensal em

fatura, quando solicitado o cancelamento, este será realizado no mesmo mês, desde que solicitado antes

do fechamento da fatura. Caso o pedido ocorra após a data do fechamento da fatura, o cancelamento

será realizado na fatura seguinte.

A Oi poderá cancelar o Assistência familiar, sem prévio aviso, nas seguintes situações:

Transferência de titularidade;

Portabilidade;

Falta de pagamento em até 60 dias contados a partir do pagamento da última parcela;

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Em caso de fraude por parte do usuário.

9. Comunicação

Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestações dos serviços de assistência, o Usuário

solicitará pelo telefone a assistência correspondente, mediante confirmação dos dados cadastrados na

ativação do serviço de assistência, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita.

10. Formas de prestação dos serviços

Os serviços de assistência serão prestados pela Oi e por prestadores contratados e designados pela

mesma.

O serviço de Assistência será prestado de acordo com a solicitação do Usuário, respeitando as condições

estabelecidas, os riscos expressamente excluídos, âmbito territorial do serviço e demais restrições

definidas neste regulamento. Salienta-se que, alguns serviços, por sua natureza e estado emergencial,

ao critério exclusivo da Oi, serão atendidos de prontidão, sendo que nos casos comuns, sem emergência

ou risco imediato, deverão ser previamente agendados pelo Usuário quando de sua solicitação.

11. Descrição dos serviços

Os serviços do Assistência familiar, aqui previstos serão prestados através de uma rede de profissionais

especializados e qualificados. Para a solicitação dos serviços a Oi, coloca à disposição do usuário uma

Central de Atendimento disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano. Os serviços serão prestados de

acordo com a orientação e a indicação da Central de Atendimento do produto.

O Usuário deve sempre entrar em contato com a Central de Atendimento do produto, através de um

número 0800, gratuitamente, de acordo com o número indicado, para que seu atendimento seja rápido

e eficaz. Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, não será possível efetuar os

reparos no local do evento, ficando a cargo do usuário as despesas com reboque até uma oficina ou

concessionária de sua confiança e os custos para conserto. A Oi estará desobrigada da prestação de

serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de

vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior.

O conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na

oficina. Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais. Caso não haja infraestrutura

local ou Rede Credenciada no local do evento que solicitou a prestação do serviço e, desde que possua

autorização prévia da Central de Atendimento, o usuário será reembolsado.

11.1. Orientação nutricional

Serviço remoto de orientação nutricional, por telefone, para as questões relacionadas à alimentação

saudável e aos riscos alimentares. Atendimento por Nutricionista em tempo real para a resolução de

dúvidas e questões relacionadas aos hábitos alimentares, alimentação saudável e distúrbios alimentares.

Os assuntos relativos à nutrição mais frequentemente abordados estão listados abaixo, porém, não se

limitam a esses, como:

Orientação sobre alimentação saudável;

Orientação sobre doenças afetadas pelos produtos alimentares, seus sinais e sintomas;

Orientação sobre as especialidades médicas adequadas para os atendimentos de casos de

distúrbios alimentares;

Orientação sobre exames relacionados aos distúrbios alimentares;

Orientação sobre nutrição durante a gestação;

Orientação sobre nutrição de crianças e adolescentes;

Orientação sobre nutrição de pessoas idosas;

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Orientação sobre nutrição na atividade física.

Objetivos específicos:

Identificar os fatores de riscos nutricionais correlacionados às proporções corporais;

Conhecer o comportamento alimentar dos Usuários;

Investigar fatores dietéticos relacionados a carências e/ou excessos nutricionais;

Identificar fatores familiares de risco;

Identificar a ocorrência de agravos e demais fatores associados ao desenvolvimento de doenças;

Relacionar o uso de suplementos nutricionais, medicamentos e sua interferência nas práticas

alimentares;

Aplicar instrumentos de orientação à promoção e manutenção da saúde;

Estabelecer critérios de monitoramento contínuo e progressivo.

Este serviço tem caráter informativo e não se caracteriza como consulta médica ou de nutricionista, não

substituindo, portanto, o atendimento presencial de um médico ou nutricionista.

Este serviço de orientação nutricional cumpre todos os preceitos contidos no Código de Ética do

Nutricionista (resolução CFN 334/2004, alterada pela resolução CFN 541/2014).

Forma de coleta dos dados:

Os dados dos Usuários serão obtidos por meio de informações contidas no cadastro dos Usuários e de

contatos receptivos, através de profissionais de saúde treinados para atender os objetivos do programa.

As proporções corporais serão avaliadas pelo índice de massa corporal (IMC), utilizando as medidas de

peso e estatura referidas pelo Usuário, e classificado de acordo com a recomendação da Organização

Mundial de Saúde.

O comportamento alimentar será avaliado por questões sobre práticas alimentares de frequência

alimentar semi-quantitativo. Os resultados serão analisados com base nas recomendações nutricionais

vigentes (RDIs – Relatório Diary Recomended Ingestion – tabela que referencia as alternativas de ingestão

calórica diária segundo as necessidades definidas para cada indivíduo).

A estimativa de risco (score) para doenças e/ou carências ou excessos alimentares resultará da somatória

do risco causado por cada um dos fatores avaliados, segundo as diretrizes do Ministério da Saúde.

Exclusões específicas:

Prescrição dietética, a prescrição elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional. Horários de atendimento:

De segunda a sexta-feira das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, excluindo-se os sábados, domingos e feriados.

Âmbito territorial: Brasil

11.2. Orientação psicológica

Objetivos geral:

O objetivo na prestação deste serviço é realizar um atendimento preventivo primário focado,

principalmente, na atenção ao controle do estresse e seus condicionantes e que envolvam a postura, o

comportamento no ambiente coletivo e o autoconhecimento.

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Serviços: Quando solicitado pelo Usuário, serão fornecidos serviços de atendimento telefônico prestado

por profissionais da saúde supervisionados por Psicólogo, com a finalidade de identificar a demanda de

caráter psicológico e emocional, fornecendo orientação primária.

Objetivos específicos:

Identificar os fatores relacionados à condição desencadeadora do contato;

Identificar o padrão comportamental do Usuário;

Investigar fatores emocionais relacionados a condicionantes de carências e/ou excessos;

Identificar fatores familiares de risco;

Identificar a ocorrência de agravos e demais fatores associados ao desenvolvimento do quadro

emocional;

Relacionar o uso e/ou abuso de agentes químicos e sua eventual intervenção;

Aplicar instrumentos de orientação à promoção e manutenção da saúde;

Estabelecer critérios de monitoramento contínuo e progressivo.

Forma de coleta dos dados:

Os dados dos Usuários serão obtidos por meio de informações contidas no cadastro dos Usuários e de

contatos receptivos, através de profissionais de saúde treinados para atender os objetivos do programa.

Estrutura operacional:

No atendimento receptivo prestado pela Central de Assistências, os profissionais farão a avaliação e

orientação baseado no:

Registro cadastral do Usuário;

Registro da demanda psicológica;

Aplicação de questionário de levantamento da condição do Usuário;

Aplicação de protocolo de atenção por qualificação da demanda do Usuário.

Para assim realizar a orientação final e encaminhamento do processo.

Horários de atendimento:

De segunda a sexta-feira das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, excluindo-se os sábados, domingos e feriados.

Âmbito territorial: Brasil

11.3. Socorro mecânico

Na ocorrência de defeito de ordem elétrica ou mecânica, que impossibilite o Veículo Assistido de se

deslocar por seus próprios meios, será providenciado o envio de um profissional para efetuar os reparos

necessários. Este serviço contempla somente serviços paliativos (troca de fusível; conexão de bateria).

Será de responsabilidade do Usuário o pagamento de possíveis custos com peças, as quais forem

identificadas e autorizadas pelo mesmo ao prestador de serviços, no que se refere à efetiva troca e/ou às

compras destas no local do evento.

Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por atendimento, e no máximo 2 (duas) intervenções por cada

período de 12 meses durante a vigência.

Âmbito territorial: Brasil

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11.4. Reboque

No caso em que o Veículo Assistido não puder circular, por pane, acidente ou quando recuperado de

roubo ou furto, serão pagos os gastos do reboque do veículo até a oficina, indicada pelo Usuário, sempre

que o reparo não possa ser executado no local de imobilização.

Em caso de acidente poderão ser fornecidos até 02 (dois) guinchos por ocorrência quando houver

necessidade de remoção para delegacia, posto de vistoria, obedecendo ao limite contrato pelo Usuário.

Nos casos de pane dentro do horário comercial, haverá somente 1 remoção.

Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por

guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do expediente.

Nos casos de imobilização técnica (farol queimado; vidro ou limpador de para-brisas quebrados)

independente de horários será disponibilizado reboque até o auto elétrico indicado pelo Usuário.

Limite: Até 300 km (trezentos quilômetros) por evento (contempla gastos com pedágios, balsas, etc.),

sendo limitado até 2 (duas) intervenções por cada período de 12 meses durante a vigência. Será de

responsabilidade do Usuário, o pagamento de possíveis custos com peças as quais forem identificadas e

autorizadas pelo mesmo ao prestador de serviços, no que se refere à efetiva troca e/ou às compras destas

no local do evento.

Âmbito territorial: Brasil e ainda as Repúblicas Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.

11.5. Chaveiro

Se o Veículo Assistido não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, seu

esquecimento no interior do veículo ou quebra na fechadura, na ignição ou na tranca de direção, será

enviado um chaveiro para as providências necessárias.

Este serviço somente estará disponível para veículos que utilizem fechaduras e chaves tradicionais.

Quando não for possível resolver o problema através do envio de um chaveiro, fica garantido o reboque

do veículo para um local, a escolha do Usuário, dentro do município onde se verificou a ocorrência,

respeitado o limite de despesa estipulado no item Reboque deste regulamento de assistência.

Ficam cobertas as despesas com o envio do chaveiro ao local onde se encontra o Veículo Assistido bem

como, quando necessário, uma cópia da chave do veículo desde que a mesma seja simples.

Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento e no máximo 2 (duas) intervenções por cada período

de 12 meses durante a vigência.

Exclusões específicas:

Além das exclusões gerais constantes neste regulamento, estarão excluídos:

A) Despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas; B) Despesas com cópias adicionais das chaves. Âmbito territorial: Brasil.

11.6. Troca de pneu

No caso da impossibilidade do Usuário conduzir o Veículo devido a problemas com pneu furado ou

avariado, será enviado um prestador de serviços para efetuar a troca do pneu pelo pneu sobressalente

do Veículo Assistido, desde que o mesmo possua estepe em boas condições e ferramentas para a troca.

Limite: máximo 2 (duas) intervenções por cada período de 12 meses durante a vigência.

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Além das exclusões gerais constantes neste regulamento, estarão excluídos: Despesa referente ao

reparo/troca de câmara, bicos, rodas e aquisição de pneu novo, ou qualquer outro gasto que não seja

referente ao reparo do furo do pneu.

Horário de Atendimento: 24 horas.

Âmbito territorial: Brasil.

11.7. Pane seca

No caso em que o Veículo Assistido não puder circular devido à Pane Seca, será providenciado o reboque

do veículo até o posto de abastecimento mais próximo.

O custo com o combustível será de responsabilidade do usuário.

Não nos responsabilizaremos por eventuais multas que o Usuário venha a sofrer pela imobilização do

Veículo Assistido por falta de combustível, previstas no Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9503 de 23 de

setembro de 1997.

Limite: máximo 2 (duas) intervenções por cada período de 12 meses durante a vigência.

Horário de Atendimento: 24 horas.

Âmbito territorial: Brasil.

11.8. Encanador

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes)

de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga,

registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques. Desde que não haja

necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a Assistência arcará com o

custo de mão-de-obra para a contenção emergencial. Este serviço não cobre tubulações de esgoto e caixas

de gordura que venham a acarretar alagamento na Residência Assistida.

Nos casos em que a Residência Assistida estiver alagada ou em risco de alagamento, em função de eventos

súbitos e fortuitos, alheios à vontade do usuário (Conforme descrição na definição de Evento Previsto),

será enviado um profissional para conter provisoriamente esta situação.

Exclusões:

Tubulações de esgoto e caixas de gordura a que venham acarretar alagamento na residência

assistida;

Inundação, enchentes ou eventos da natureza;

Serviços de acabamento como pintura, colocação de piso e revestimentos, etc.

Limite: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento e 2 (duas) intervenções por cada período de

12 meses durante a vigência.

Observação: Não serão não assumidos os custos com materiais nem de reparo definitivo. Os custos de

execução do serviço que excederem os limites acima, assim como qualquer despesa com material, serão

de responsabilidade exclusiva do usuário.

Horário de Atendimento: 24 horas.

Âmbito territorial: Brasil.

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11.9. Eletricista

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas,

interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de

chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a

acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na Residência Assistida será

providenciado o envio de um profissional para conter a situação emergencial.

Na hipótese de Evento Previsto, que provoque a falta de energia na Residência Assistida ou em alguma

de suas dependências, será providenciado o envio do profissional para realizar os reparos necessários ao

restabelecimento da energia elétrica.

Serão de responsabilidade do Usuário o pagamento de possíveis custos com peças as quais forem

identificadas e autorizadas pelo mesmo ao prestador de serviços, no que se refere à efetiva troca e/ou as

compras destas no local do evento ou custo de execução que excederem o limite descrito abaixo.

Limite: Até R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por evento limitado a 2 (duas) intervenções por cada

período de 12 meses durante a vigência.

Horário de Atendimento: 24 horas.

Âmbito territorial: Brasil.

11.10. Indicações de profissionais

Será informado ao usuário informações referentes a telefones de dedetizadoras, lavanderias e limpeza e

telefones emergenciais como Bombeiros, polícia e hospitais.

Para os casos que não se caracterizam uma prestação de serviços de emergência, desde que solicitado

pelo usuário, a Assistência colocará a disposição e enviará à Residência Assistida, profissionais de que

possam elaborar um orçamento e caso aprovado pelo usuário, irão realizar o serviço, desde que se refira

as seguintes especialidades:

Encanador;

Eletricista;

Chaveiro;

Vidraceiro;

Pintor;

Marceneiro e Serralheiro;

Pedreiro;

Desentupidor;

Dedetizadoras;

Serviços Gerais como:

Instalação de Antena de TV (exceto parabólica e mini parabólica);

Instalação de varões de cortina, chuveiro, torneira, luminárias;

Instalação de ganchos ou parafusos para redes, vasos e bicicletas;

Instalação de linha telefônica (entre cômodos);

Instalação de ventilador de teto;

Instalação de tomadas, interruptores e extensões;

Instalação de ar-condicionado;

Fixação de prateleira, varal, varal de teto, quadros, persianas, ganchos, suporte para TV's e fornos

de micro-ondas,

Itens de utensílio e itens de decoração;

Limpeza de caixa d’água;

Padronização de tomadas;

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Lubrificação de fechaduras e dobradiças.

O Usuário responsabilizar-se-á pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como por possíveis

trocas e substituições de peças.

Garantia: A assistência se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90

(noventa) dias após o término do mesmo, desde que a indicação seja intermediada pela Central de

Atendimento

Horário de Atendimento: 24 horas.

Âmbito territorial: Brasil.

11.11. Concierge – Serviços de informações

a) FARMÁCIAS

Informações referente a endereços e número de telefones de farmácias no território brasileiro.

Sempre que possível será indicado mais de uma farmácia na cidade solicitada, pois a mesma não se

responsabilizará por eventuais farmácias que alterarem seu plantão sem aviso prévio.

b) MEDICAMENTOS

Telefone para contato com rede de farmácias especializadas para serviço de envio de medicamentos.

c) POSTOS DE VACINAÇÃO

Endereço e informações referentes ao horário de funcionamento de postos de vacinação mais

próximos da localidade onde o usuário se encontra.

Não nos responsabilizaremos pela eventual falta de vacinas e medicamentos nos locais indicados.

d) INFORMAÇÕES ÁREA MÉDICA

Informações referente a telefones e endereços dos seguintes tipos de prestadores da área médica,

conforme solicitação específica do usuário:

Hospitais

Dentistas

Ambulâncias

Aero ambulâncias

Médicos

Clínicas

Funerárias

12. Exclusões Gerais

a. Serviços solicitados diretamente pelo Usuário, sem prévio consentimento da central do produto.

b. Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional por parte do

Usuário, bem como, a participação do Veículo Assistido em competições, apostas ou provas de

velocidade.

c. Assistência derivada de panes repetitivas que caracterizam falta manifesta de manutenção do

Veículo Assistido.

d. Assistência aos ocupantes do Veículo Assistido, transportados gratuitamente em consequência

de auto-stop (carona) e àqueles que ultrapassem a capacidade nominal do Veículo Assistido.

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e. Assistência aos Usuários ou ao Veículo Assistido quando em trânsito por estradas ou caminhos

de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou

movediças.

f. Assistência para Veículo de Aluguel.

g. Reboque para alteração de oficina e/ou remoção quando o veículo assistido estiver sendo

reparado dentro de uma oficina.

h. Evento Previsto e/ou Problema Emergencial decorrente de guerra, invasão, operação bélica,

rebelião, revolução, greves e tumultos.

i. Evento Previsto e/ou Problema Emergencial decorrente de acidentes radioativos ou atômicos.

j. Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas.

k. Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes.

l. Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência da assistência

ou que caracterizem falta de manutenção do Imóvel.

m. Eventos ou consequências causadas por dolo do Usuário.

n. Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de

terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza.

o. Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da desta assistência

ou, ainda, contratados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização.

p. Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão

do Usuário, causadas por má fé.

Excluem-se ainda das prestações e coberturas desta assistência, as derivadas dos seguintes fatos:

a. Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de

ordem pública.

b. Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz ou de

guerra.

c. Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração

nuclear ou da radioatividade.

d. Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como:

inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões,

maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.

13. Inacumulabilidade

Os pagamentos decorrentes das prestações dos serviços de assistência terão caráter indenizatório e serão

complementares às que forem pagas aos Usuários por terceiros responsáveis (causadores do dano) ou

por seguros de qualquer natureza, vedada a percepção em duplicidade ou cumulativa de indenizações ou

benefícios previstos neste Regulamento.

Havendo pluralidade de garantias, de diferentes origens, que amparem os Usuários ou o Veículo Assistido,

de forma idêntica à prestada pela Assistência familiar, as prestações devidas não excederão à soma dos

limites indenizáveis previstos no conjunto das diversas garantias, que concorrerão proporcionalmente ao

valor de cada garantia, no pagamento das indenizações e despesas decorrentes dos eventos cobertos.

Na hipótese de existência de seguros aplica-se o disposto nos artigos 1437 e 1439 do Código Civil

Brasileiro. No entanto, isto em nada prejudicará aos Usuários, pois, Assistência familiar, lhes garante o

atendimento adequado e as prestações dos serviços de assistência aqui descritos, e posteriormente

tomará as providências de ressarcimento junto aos terceiros responsáveis, se for de sua conveniência

14. Foro

O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do

domicílio do Usuário.