ASSEMBlEIA -...
Transcript of ASSEMBlEIA -...
COMISSAO PERMANENTEОI\ ASSEMBlEIA РО POVO
L.I ".о 5/37~e 2з d~ f'~ver..!ro
Сопзюегап.!о а поуа геайсасе каппапа decorепге do ргоссззс гсуошсюаапо ет curso е а
iec~ssiL1i\J~ l\e promu!g(,\~ii<) de legi:.;()~ao adeqtl;~d:l
ехесцсао иа" tarcl"..Is сопstiшit.lаs па ройпса 1I:1:1i··
il'i:\ <kt'i!1i(!a r(:\i.': ~.li)L,А-r(шidо (10 Trahalho.
Tornando-se песезвапа а reYisao da legisla~ao
завпапа do Regulamento Oeral de SanidadeUrbana е de PoHcia Sanitaria, е Могшапа, арго
vada рог Рогтапа п." 6.392, de 9 de Agosto de 1948.
Nestes termos, aoabrigoda аНпеа Ь) do artigo38.0 е do artigo 39.0 da Lei Constitucional е по usoda facuJdade que те е conferida реlа аНпеа i) doartigo 53.0 da mesma Lei. а Сопнзэао Реппапеше
da Assembleia do Роуо аргоуа е ец assino е fac;opubiicar о seguinte:
воввк О R:EGULAMENTO SANIТ.~RIO
ОА REPUBLICA POPULAR ОЕ ANGOLA
Artigo 1." - Е aprovado о Regulamento Sanita°io dL! RepubIica Роршаг de Angola, que ве public<lегп апехо а ргезегие lei е dela daz рапе integrante.
Ап. 2.0- Os сопйпсэ de сошрегёпсш que гезц].
гагетп са арйсасйо dos ргесецов 'integrantes do regu[ашепю апехо, s'~rao res.olvidos рог decreto ехесциео
conjunto dos r-.1injstrp~ da S<1ude е do Il1terior.
Ап. 3." - А:; uU\'idдs suscita(/as. Ьеш согпо аз
опиьзбез Чllс зс гйеlагеm па apHca~ao (10 rcgul<1men[О апехо, зсгбо \'r::solvidas рог despacho do Minis(t'o(1:1 SaUde.
Ап. +.~ - fil:a п:vоgаdц to(la 3. !egisJ~,J.(;5.o quc соп
(rarie о dispusco по геgulашеl1tо сm Ш1СХО, пошеаоа
гпегпе а Port~t'ia 11." 6392. de 9 ас Agosto dc 1948,а-а Regulamento Ссга! dc Sanidade Urbana е de РоН·
cia Sanitciria е MOl'turiria d:1 Colonia dc Angola.Агг, 5.0 - А ргевспге lei епгга imеdiаtUШСПk ет
vigor.
\'i5t<1 е аргоуааа ре!а Соппэвйо Реппапеше Ja Ав
~crnbIcia do РОУС.
Pub:tque-se ..
ltJ:\пд:1. аоз ., J~ /lIНnС ,!е 1986.
о Pr~iJ~nte da Republica. JOSE Еошвсо воз
Sr\l'l·TCS.
REGULAMENTO SANIТARIO DA REPUBLICAPOPULAR DE ANGOLA
САlJIТUIД l
(Ргейпппагев)
ARTIGO 1."
А actividade de sanidade игЬапа е de polfcia saniгапа е гпогшапа тегп рог objectivo а 'fiscaliza~<1o
das medidas de ordem валпапа integradas nas асп
vidades gerais de saude publica, сот vista а ргогпо
<;<10 da saude das роршасоез, compreendendo:
а) о saneamento do meio ambiente, ет рагпсц
lar dos aglomerados humanos, recintospublicos е das habita<;6es;
Ь) а aplicu<;ao das medidas tendentes а ргогес
<;<10 е higiene по trabalho, ет согаэогасао
сот as estruturas competentes do Ministeriodo Trabalho е Sеgurаща Social е а Uni<1oNaciorial dos Trabalhadores Angolanos(UNTA);
с) а арйсасао das medidas ргойгаспсаз е decontrolo аs'dоещаs transmissiveis, especialmente as де сагастег сршёппсо;
d)a мепбсасао de 6bitos е а regula<;ao dosenterramentos, ехшпасбез е папйаёасбез
de сасамегев е seus despojos;е) а higiene dos generos alimenticios е da agua
de consumo.
ARTIGO 2."
Р.m.l ргоssесщ:iiо des~~~ objcctivo~. a~ uctividadcsde sanidade urbana е de policia sanitaria е mortuariasao regidas pelo presente regu]amento, pelas поrшаз
de liaude publicae outras disроsi~беs legais concernentes ао saneamento е ет geraL а higiene pUblica.
ARTIGO 3."
As actividudcs de controlo dc sanidade игЬапа е
de policia sanitaria е mогtш.lгiа s5.o superiormentcpromovidas pclo Ministcrio da SaUde.
CAP/TULO 11
(Dаз Ащоridаdes Sanitlmns)
ARTIGO 4."
1, Pt.ir<l cfcitos do presente regularnel1to. s<10аutоriLlаdб sапit<'lгi;зs:
<1) II1~rt..:(t\)r Naciol1al de SauJc;Ь) II1SРСL'tОГб Jc 1." с 2." classe, centrais е
I(Kais:с) [-(L'\[)()11s;iv(;is dos 6гgйоs Ccntrtlis Ja Direc
t;Гш N<Jciol1;I) uc Saudc PtJblica, <1tc 30 nivcJLk (11l,:I'-: (!С [)t:partamcI1(\);
d) Responsavcis dos 6rgaos Centrais da Direc<;ао Nacional de Controlo de Епсеппаз, атё
ао nivel de Chefe de Departamento;е) Delegados Provinciais de Saude;f) [пьресюгсз Provinciais;g) Directorcs Provinciais de Saude PubIica е
Согпго!о dc Endcmias;h) Chefesde Scctores Provinciais de Saude
PubIica е Controlo (Je Епоеппаз:
i) De!egados MUl1icipai's; •j) pelegados Comunais;k) Directorcs das Unidadcs Sanitarias.
2. Ехегсегп апша fuщбеs Jc autoridades заппа
rias as entidades согпрегешезda Direcqao Nacionalde Ройста Роршаг, da Direc~iioNacional da Inspec<;ао е Investiga<;iio das Actividades Есопоппсав,daDirec\tao N acional de Emigra<;;io е Fronteiras, daDirec<;iio N aciona! da Organiza<;iio da Ргоёцсао
Аgго-Ресшiгiа (DNOPA). dos Servi<;osde Assi.тёпста Мёсйса Mi!itar (SAMM) е dos ComissariadosProvinciais, Municipais е Comunais, птав е арепав
па medida етп que as disposi<;6es referidas по зrtigо·2. о do presente reguIamento se achem по ambitodas suas atribui<;6es поппав.
3. Na falta· das autoridades заппапав indicadasпо п." 1 deste art~go,serao as suas fuЩ6еs евресг
ficamente assumidas directamente pelos respectivosComissarios Provinciais, Municipais ои Comunais.
АRТЮО5.0
Compete as autoridades sanitarias:
а) promover а ехесщ:ао das medidas impostaspe!as noгmas de sзйdе publica, nomeadamente, de profilaxia е higiene;
Ь) determinar dentro do prazo que for jti!ga~'
razo3.\'ei, о inicio ои ехесщао de tod:i' \...qualquer оЬга ои serviqo de saneamento,quer ет hаЫtш;оеs, quer еm еstаЬе!есimеп
tQS de qualquer natureza е respectivasdependencias, сото pitios, terrenos е jardins. ordenando as remo~6es necessarias;
с) propol" as autoridades competentes а demoli~iio de casas, Ьаiпоs ои quaisquer outrasedifica~oes qllc шiо estiverel11 па::; precisasсопdi<;беs 'higienicas е que tecnicamente пао
sejam consideradas suscepriveis dos precisosmelhoramentos;
d) apiicar гпuJtаs nos tcrmos do presente regulumento е das disposi<;6es legais а que serefer-:: о artigo 2.";
е) fiscaliz:lr а 11igiene dos generos alimentfciosе bebid'iS. colllcndo al110stras рага analiseчuаПL!О пссеssагiо е arlicar а:> sаnqдеs /egaisрог Uctcriora~;'it). C()l"rup<;tio ои f,;!sifiс<Н;ао;
1) instruir os (j~cl11i:.·s lk (jt!tor'iddJc sanitaria,(ktегmiп,шuоо :ir;r\,j,;o а exccutar pelos mes-
mos, instruindo os seus suboriinados рага о
Ьот descmpenho das respectivas Гцпсбез;g) fiscalizar as tarefas da desinf~\fao е desinfesta
сбез pubIicas;
11) гесеЬег as согпшнсасбеэ qtle Ihes sejam feiгаз, decorrentes do exercfcio da ассао fisc:.llizadora, certificar-sedas спсцпэгапстаз, scentender песезвагю, expedir mandados ое
попйсасао. он [емапгаг ои mandar levantarашоз de поtfciаs рог ггапзягеззао , conformeо caso сце зе vecit'icac;
i) decidir sobre аз гесгагпасоез аргеsепtаdаs
реюз interessados relativamente as medidasou ргомсёпсгаз тогпасаз:
j) fiscalizur а шврессао е гешзрессао peri6dicasоо pessoal оо гато alimentar, dos hoteis,restaurantes, гетепопов. bares, зпаск-Ьагез,
casas de pasto е de bebidas, os :vendedoresambulantes de generos alimentfcios е bebidasе outros сопяёпегев,Ьет сото о pessoa! dasestruturas que lidem directamente сот doentes е саоамегез;
1) fisca!izar as согкйсбез de higiene do traba!ho,de alojamento е айгпептасаоdos trabalhadores;
т) ordenar as visitas е шэрессбез заппапае queacharem convenientes;
п) fisca!izar as ассбез е ргомоёпстав sobre 05casos de ёоепса de сагастег ершёпнсо quesurjam;
о) solicitar das autoridades !ocais competentesа ща соооегш;ао е providenciar а sua interуеn<;ао p~гa о desempenho de traba!hos еprovidenci~s, оеv'епоо reclamar рага а instfшсiа competente dos embara<;os е dificuldades postos :10 legitimo cumprimento dasаtгiЬuiфеs'е рr0I'~)-.:rаs;
р) coadjuvar. acons<:lhar е informar. по quedependa das suas fшн;6сs. as atltoridades е
instituir;6es locais:q) atender as requisi<;6e5 de servi<;o чuе Ihes
forem feitas peJas entidades referidas по
nWnero antenor, по uso da autoridade quedevidamente lhes coиb~г;
г) ргото\'ег junto das autoridades competente5juduciais, а coibl<;ao ои puniqao dus transgress6es das leis е dos regulamentos saniturios.
ARTIGO 6."
1.00 disposro па alfnea с) do агс" antecedenk,exceptuam-sc 05 produtos dc ol"igem animal naslocalidades опо(' suрегiпtепdсП1 responsa\'eis ОС
:;anidadc pecu,iria. dcs,}e qtlC I.·~';es pro(iutos se пао
cl1contrem n~):; nП!1а~~пs tЧI '-''i(al)clc<.:imento-:: (j,."
venda directa <\0 public() ou сп!;еglIСS ао саmро;
2. C(1nsictcram-s~ arm,lzcns О. еst.~Ьс:le<.:iП1Сl1tОS
ас: \Icnua directa но p,lblko. рага ..i'r.:itos do (iisp05lt)
по пшпего апгепог. roоо:; os qlle пао sejam ёе
гегёгп оц се distrilJui<;;io аз f,il)ricas оц а qllаisчuег
ошгаз unidades produtivas.
АIП!GО 7."
А:; actividades сопыяпасаз по urtigo 1." do рге
sente regulamento consubstanciam а fuщflO de рой
cia эаппапа, que е prosseguida pelas auroridadesreferio.:'s по ап." 4." е seus respectivos agentes.
CAPiTULO III(ОО5 agente5 de autoridade ваппапа)
ARТlGO 8."
1. Os agentes de autoridade заппапа, sat) eiementos encarregados da fiscalizar;ao das поппаз
заппапазет гпагёпа do presente regulamento, sobопегпасао das autoridades заппапаз.
2. Aos agentes de autoridade заппапа, агегп daехесцсао das medidas superiormente ordenadas deacordo сот as atribuir;6es constantes do artigQ 5.0сотрете nomeadamente:
а) - Ет тегпро de epidemia:
1.0 - Fazer amiudadas visitas domici!iarias, а
fim de verificar se existe паз hаЬitа<;бсs
algum doente de гпогёвпа ершёггпса;
2.0 - Ргогпомег а гегпосао рага о respecrivopavilhao de isolamenro de todos os indivfduos encontrados сот molestia epidemica;
3.0_ Imрбг а maior limpeza nos' patios, quii1tais е dере!ldелсiаsdаshаЫtш;беs е раг
ticipar а respectiv<l belegar;ao de Sattdeas irregularidades encontradas;
4.0_ Niio permirir. а соmuпiсщ:йо de pessoasoucoisas infectadas сот aquelas que о
п~о estejam, submetendo-as aos cuidados profiJacticos que lhes forem гесо
mendados е apresentar 05 individHOS quetransgredirern as imposit;6es sanit:irias па
respecti\'a Delegi.l~:io de Saudc;5." - Orientar os servi~os (k гспюqflOde doen
tes, que deverao scr transportados ет
macas ои vefculos apropriu(!os е :1Сотра
nhudos рог шп agenre ut~ ао pc!vilh;1()de is01amcnro;
6.u - Orientar а:; desinfecr;6cs, Ьепеficiас;беs е
limpezas qtlc forem огJеПНliёlS pelasautoridades sanirdcias;
Ь) - Еm ger<lI:
1.u - Асоmрсшhаг а:; autorj(Ja\.ie5 sanitJ.rias оиoutras, nas visitas е iпsресфеs ои deligencias ею чие о seu concurso scj<.ll1ecessario, prestanllo-li1i.~s о аихШо· ое
quc саге<;аm;
2." - Cumprir е fazer cumprir rigorosamenteas ordens е dеtеrmiпас;беsverbais е escritas que pelas autoridades ваппапав lhesforem determinadas;
3." - Vigiar о rigoroso cumprimento е ехесц
<;ао das поппав de saude pubIica, higieneе saneamento;
4." - Fazer visitas domiciliarias, obrigandotodos os habitantes ао cumprimento dasnormas de saude publica, I1igiene е
saneamento;5." - Fisealizar rigorosamente о вегмсо de
гегпосао е despejo das imundfcies, меп
fieando se ha о песезвапо cuidado' е limреза сот 0$ dep6sitos destinados а гесе
ber е transportar o$:dejectose se os locaisde despejo obedecem as согкйсбез higieгпсаз que estiverem determinados;
6." - .Ехегсег vigilancia assidua sobre todas ashabitac;6es que, pela асшпшасаое condi<;беs de vida dos seus inquilinos а exijam;
7.0 __ Fiscalizar se estiio rigorosainente defendidos сопгга о accsso de ratos, os аппа
zens е estabelecimentos de vendadegeneros е artigos que Ihes possam servirde айгпегпасао е se esses generos е artigO$ езтао - encerrados еm recipientesfechados;
8.0_ Zelar pelo rigoroso cumprimento das disроsi<;беs sobre profilaxia anti-malaria;
9." - Fazer freqtlen~es visitas sanitarias aoshoteis, casas de pasto, botequins, bares,padarias, pastelarias, cafes, restaurantes,refeit6rios, cantinas, mercearias, talhos,peixarias; еm geral, а todos os estabelecimentos congeneres ql;le reclamem espeсЫ vigiНincia sob о ponto de vista dehigiene alimentar;.
10."- Mal1dar t-azer as dеsint"ес<;беs е desinfest;1<;6es puhlicas;
11." - Verificar se os cemiterios, mercados,matadouros. talhos е outros estabelecimel1tos se encontram по devido estadode asseio;
12.0 - Impedir que haja recipientes abertoscontendo lixo а remover е, mesmodepois das horas fixadas para а suaгето<;ао, а permanel1cia das que contiуегет, quer dentro, quer fora das habit:1<;61.:5 ;
13." -- lmpedir а acumula<;ao de lixos fora dos10Clis expl"cssamente destinados а essefim, os quais ·ser:io determinados pelorespecti\'o Comissariado, sob pareeer daCl)mpeten[e autoridad~ sапit:iriа;
14_" - Exigir фlе se conserve~ sempre !imposlle quaisquer imundicks 05 krrcnos llequintais 11,-io eultiva(ios он ajardil1adosе que sc cortcm as ar\'ures е а vcgetal;;~L('
inutil, sempre que ашпагп crescimentoёешаыаёо:
15." - Verificar. periodicamente о funcionamento dos esgotos;
lб." - Atender а todas аз iпdiсш;оеs,avisos оигесгагпасбез relativas ао servi90 de ваш
dade que Ihes sеjаш aprcsentados, рог
escrito оц verbalmente, resolver 05
савоз simples da sua согпретёпсга е darconhecimento de todos os outros asautoridades заппапав competentes;
17." - Согпшпсаг а::; autoridades заппапаз
diariamente е por escrito as iпfгас<;беs
encontradas, indicando .оэ nomes е
moradas dos infractores е prestandotodos os esclarecimentos uteis sobre о
servi<;o diario;18." - Zelar, .de modo geral, рею cumpri
mento de todas as disроsi<;беs заппапаз
que digam respeito а higiene publica.
ARTIGO 9."
Рага о cumprimento das оЬгigа<;беs que Ihes saoimpostas, aos agentes de autoridade ваштапа саЬе
о direito de visitar todos os tепепоs, рапов, quintais, sitios de despejo, hoteis, Ьагев, restaurantes,casas de pasto, геfеitбгiоs,cantinas, асатпрагпептов,predios alugados aos quartos, oficinas, estabeleeimentos de generos alimenticios ои debebidas, соо
perativas е, Qem assim qualquer habita<;ao ои suasdep~ndencias.
AR11GO 10.0
1. Рог шоауо de saude рйьиса е salvo determina~ao ет contrario, аз iпsре~ез е visitas sanitiriaз аоз
esfabelecimentos е casas abertas ао publico, serao feitas durante as horas ет. que as suas portas estiveremabertas, devendo аз visitas as hаbltаубеsрагtiсulагез
е suas dерепdепсiаз serem feitas по periodo compreendido entre as 8.00 horas е аз 18.00 horas.·- 2. Quando os predios se encontrarem fechados por
C(ualquer motivo е as necessidades da saude publica о
impus..-::rem, аз visitas 5anitarias far-se-ao а qualquerhora, mediante avi50 previo. Nos са50S de urgencia е
па СаНа де comparencia. до interes5ado, as vi5itas Car-se-ao СОт а int~r\'enyao da autoridade 10саl соmре·
tente.
CAPITULO 1"
(OIJrigatoriedade <fu participac;ao das doenc;astran.smissiv1:js)
ARTIGO 11.'
• 1. Е оЬгigзt6riа а participa~ao а autoridade sanitaria, dos сазоs сопfiлnаdоз ои suspeitos das seguinteslоещ:аs: .
- Tubel'culose pulmonar е outl'ns formas, sШlis
ргiшаriа, bIenorragia, febre tif6ide е outrassulшог.t:iоsеs, c6kra, desintcl'ia bacilar е ате
Ыапu, (lit'teri<1, t'\)S51: СОl1уиЬ<1, mепiпgitе се-
rebro espinhal, peste, lepra, t6tano шnЫНсаlс outras formas, carbUncul0. febre гесоггеп
(е рог саггасаз, varicc!a, parotiditc epidt:5mica, СеЬге агпаге!а. hepatite ершёписа, rai·уа, boubas, poliomiclite. cnccfalitc agt!da.varfola, вагашро, ггасогпа, tifo ехагпсшапсо,
tripanossomiase. gripe ерid~шiса, mablri:1.sil1droinU uc iJnUПl)-d(:fiсi~псi" adquirkla (S[·ОА).
2. Compete ао Мппыёпо da SalIde а defini~iio
de outras doen<;as е а гемвао da listagem das doenсаз constantes do ponto аптепог.
ARTIGO 12."
1. А рагпсграсао das ооепсаз citadas по artigoашепог шсшпое:
а) ао гпёшсо que tenha diagnosticado qua!quercaso ои dele tenha зцярепасо, ainda que пао
venha а ass\.\mir а direc<;iio do tratamento;Ь) ао enfermeiro оц qualquer реввоаque асогп
рапЬе о doente оц que dele esteja епсагге
gado;с) ао гезропьасе] рог laborat6rio de апайвез
clini<:as que obtiver reSlLltado positivo nosexames requeridos:
d) па falta de entidades indicadas nos numerosanteriores, aos chefes de familia ои parentemajs pr6xjmo que residir сот о doente;
е) nas hаЫtа<;беs colectivas os respectivos responsaveis ои encarregados;
{) nos estabelecimentos comerciais. industriaisои agricolas. <:olegios. escolas. lares. creches,internatos ои estruturas hospitalares, quar~
teis е outros estabelecimentos similares.cadeias. penitenciarias е outros СОflgепегеs,
aos respectivos directores. епсаrrеgаdоs ои
responsavejs;g) ао enfermeiro аssistепtеОи tеспiсо de farma
cia que fornecer os medicamentos especfficosda doen<;a de dec1ara<;ao obrigat6ria.
2. As рагtiсiрафеs serao feitas imediatamente ао
conhecimento ои suspeita do caso. ет impressopr6prio fornecido ре1а Delega<;ao de Saude,dеvепdо sempre de1as constar о поте, morada,profissao е \оса\ de tгаЬаНю do dоепtе ои suspeito.
3. As autoridades sапitагiаs promoverao as deligencias nece5sarias рага а eventual confirma<;ao doscasos participados por leigos е' dos simples 5uspeit05.
ART!GO 13."
. 1. Ficam 5ujeitos а multa aqueles que. sendo а
isso obrigados, deixarem de fazer а participa~ao е
аiпdа aqueles que fornecerem iпdiсаt;беs falsas ои
incompletas, quc dШсultет as autoridades sanita-
паз о descobrimento dos doentes оц suspeitos. 5a[voзе houver ргоуа саЬаl de пао гегегп agido de та fe.
2. Se ит doente afectado оц зцврепо de doen<;<ldc declara<;iio obrigat6ria for removido de ита саза
рага ошга sem quc tenha sido previamente ашоп
zado pelas autoridades заппапав. ficarao sujeitos а
multa os chefes de familia оц гезропяасегзре/а casade onde sair е рага onde for removido. s<llvo se 05chefes de fami1ia ои геэропвамегз да саза гесертога
provarem que desconheciam а natureza da enfermidacJc.
3. Se а гегпосао сlапdеstiпа а que зе refere о
пшпего anterior tiver sido feita а conselho ои сот
conhecimento do тпёсйсо assistente, do enfermeiro.do гёсгпсо de lаЬогэt6гiо оц de farmacia. а elesсаоегао as responsabi1idades do acto.
ART1GO 14."
Quando осоггегшп сазо de соепса de declarat;a'(obrigat6ria ет pessoa que frequente езсогаз, creches, lares, internatos, f:ibricas, аппазёпз, соорега
tivas, refeit6rios, dormit6rios, hoteis ои estabelecimentos сопяёпегев, estando о doente fora dele, a~
autoridades ваппалав, logo que tenham conhecimento, согпшцсагйо рог escrito ао director ов responsaveI pel!:, estabelecimento.
ART1GO 15.0
- Ap6s о recebimento da comunica~ao а quese refere о artigo anterior, deverao as entidade5 nelereferidas aCU5ar igualmente por escrito, по prazode 24 horas а sua [ecep~ao, ficando desde logo obrigado5 а comunicar, por sua vez as autqridades sanitarias. по prazo de 48 horas, 05 segtlintes factos:
а) qua!quer doen<;a que ocorra по estabelecimento dentro do prazo fixado pelas autoridades sanitarias е de acordo сот as iпstгщбеs
recebidas; .Ь) о поте. sexo, idade е resТtlencia dos aluno~
interp.ados, empregados ои butras pessoa~
que faltarem ао estabelecimento tres diasseguidos durante esse prazo;
с) os casos de morte subita ои dоеща de rapidaеvоlщ5.0.
ARTIGO 16."
1. 05 medic()s vеtеriШlгiоs ои outros tecnicos do[ато, deverao declarar as autoridades 5~шitаriаs
qualquer caso de zoonose susceptive! de ser transmitida ао Ьотет, promovendo а aplica<;ao das соп
venientes medidas profilacticas е auxiliando as respectivas autoridades па ехесщао das disроsi,;беs
adoptadas рага evitar а propaga<;ao da dоеща,
especialmente по que respeit<J. а isolamento е desinfec~ao.
2. Se а zoonose ocorrer nos estabelecimentosindicados по artigo 14.", os medicos veterimirios ои
гёсшсов do гагпо ппрогао imediatamente ао гезресtivo director ои гезропзаое! as ргомоёпсгаэ maisurgentes, enquanto as ашопсаоеь заппапаз пао
согпрагесегегп.
3. Ficam sujeitos а multa os гпешсоз метеппапов
е os гёсшсоз do гагпо чие пао devem vigoroso сит
primento ао disposto по согро deste artigo.
ЛRТIGО 17."
О direct6r ои гезропзасе! das casas ои estabelecimentos спаёоз по artigo J4." devera participarimediatamente а соптретегиеautoridade заппапа05casos de morte 5tJbita, dоеща de гартоа еvоlщао
е а ехвтёпсга de qua(quer pcssoa doente sem assisгёпсга шёсйса que ali tenha lugar.
ЛRТlGО (Н."
1. Рага а defesa da saude pubIica е sempre queа зпцасао Ь exija езе torne conveniente, as ашо
ridades заппапав росегёо promover toda е qualquer deligencia, сот о Пгп de se esclarecerem paraютпаг, о mais cedo possfvel, todas as medidas adequadas а егпегяёпсга.
2. Рага efeitos do artigo апгепог, as autoridadesваппапав competentes роёегйо, se песеввапо,
requisitar analises de qualquer паштеза [шпо dequalquer laborat6rio сот согкйсбез тёсшсо-гпаге
riais е humanas рага о efeito.3. А nenhum estabelecimento е permitido eximir
se as ашilisеs exigidas pelas autoridades sanitarias,sempre que а saude pubIica as imponha.
CAPITULO У
(Do Isolamento е Vigitancia)ARТlGO 19:'
о medicoou outros tecnicos de saude que atenderem ит caso suspeito ои confirmado da dоеща
de declara<;ao obrigat6ria. devera desde 10go, tomaras pr<?videncias necessarias para evitar а propaga<;aoda doen<;a, по pr6prio domic1lio, sem prejuizo daparticipa~ao as autoridades sanitarias competentesnos.termos do artig6 14.0.
ARTIGO 20.0
Ет caso de dоеща de declara~ao obrigat6ria, asautoridades sanitarias deverao decidir:
1.0 - Se е necessario о isolamento do doente;2.о - Se о isolamento dеvепi ser domiciliario
ои hospitalar;3. О - Qual а dura~ao е сото devera ser feito.
ARTIGO 21."
О isolamento hospitalar sera feito ет estruturassanitaria ои ет pavilЫio montado para о efeito,pelas autoridades sanitarias competentes.
ARTIG022."
1. As pessoas que iludirem ои infringirem quaJquer ргезспсао das autoridades заппапа, relativaао isolamento domiciliario, ои 11 ele se opuzeremПсагао sujeitas а multa, podendo о doente serremovido imediatamente para as estruturas ваппа
rias оц рауilМ0 montado рага о efeito.2. А mesma репайсаёс ПС<11"50 sujcitas аз реввоав
чие se орцвегегп Щ! difict11tu~·cm. рог qualquer modoа ren109ao dc doentes рагц as евгпнцгав ваппапав, seошга mais grave пйо for рог ki <lplicavel.
ARТIGO 23.0
As ашопёасев эапиапаз оетеитипагао, ет cadacaso confirmado ои suspeito de осепса contagiosa.
1.о - As medidas рготйасцсаза observar pelaspessoas obrigadas а estarem contactoсот о doente;
2.0- А desinfec~ao das excretasdo doente е
dos objectos рог ете contaminados,durante о prazo песеэзапо е segundo osгпётооов apropriados;
3.о - As согкйсбез песевзапаз рага que pessoas da fатПiа ои outras que сот elevivam, obrigadas а trabalhos externos,possam sair de casa е а ela regressarem,quando пао se trate de casos especiaisde isolamento rigofoso;
4:' -. А delimita~ao da parte do edificio lщjеitо ао isolamento mais rigoroso;
5. (1 - А mais larga divulga~ao possivel, по
10cal, dos conselhos profilacticos adequados;
6." - А coloca~ao de иrn aviso Ьет visivel, queprevina о pubIico, sempre que haja питаhabita~aodьеща de car~kter epidemico;
7.0 - А sujei<;ao as medidas profilacticas adequadas das pessoas que, embora шiо residindo па casa, tenham estado ет соп
tacto сот о doente.
ARTIGO 24."
1. Conforme а nat1,lreza da doen~a, as autoridadessanitarias poderao determinar que, enquanto existirо risco imediato de contagio, as pessoas afe"ctadasde dоещаs contagiosas ои 05 portadores de germes,пао possam manipular generos alimenticios, frequentar escolas, estabelecimentos pubIitos ои ca5asde espectaculos. 'locais de trabalho ои de геuпiбеs,
п~m utilizar meios de transporte ет сотит ои
ainda exercer рrofissбеs ои actividades que favore<jam а propaga<;ao da doen~a..
2. Outras mcdidas tеш1спtеs а evitar а dcssiminar;ao de infecf;ao peJas I'eferidas pessoas, ои necessariasа vigilancia das autcridades sanitarias sobre as mesmasdeverao ser p!'e~critas de aO:Jrdo сот а melhor praticasanitarias.
ARTIGO 25.0
Е proib 10 а ейпипасао de excretas е agua delavagens I )venientes de pessoas contagiantes semtratamento adequado, ргёмо, conforme iпdicас;беs
das autoridades заппапав.
ARTIGO 26.0
Fica vedado sem ргёста ашопзасёо da autoridadeваппапа, guardar, ешргевтаг, dar, ои transportarroupas ои quaisquer objectos que tenham servidoа doentes contagiantes.
ARTIGO 27.0
Quando, para efeitos de vigilanci;j as autoridadesзаппапаз procederem ои шапсагсгп proceder ао
arrolamento das pessoas residentes ет focos de-I')~nc;as contagiosas de declarac;ao obrigat6ria,
~les que prestarem falsas шюппасоеа е Ьет
assim os que omitirem qualquer dado ои elementoпесеазапо, ветао punidos сот multa, se репа maisgrave пао lhes couber de acordo согп а legislac;aoет vigor.
ARTIGO 28,"
1. Quando, sem ргёма ашопзасёо das autoridades ваппапаз, alguem tentar ппшаг-ве ои атавгаг-ве
de habitac;aosob vigilancia, о responsavel pela ЬаЫtac;ao dеvепi 'comunicar imediatamente о facto asreferidas autoridades.
2. As pessoas sob vigilancia, quando lhes seja permitido mudar ouretitar-se da sua residencia, deverao comunicar о facto а entidade encarregada dessavigilancia сот iпdiсас;беs precisas do seu novo domсШо, sob репа de multa se о пао fizerem.
3. А mesma comunicac;ao devera ser feita pelos.tnicos de saude sempre que daquele facto tenham
conhecimento, podendo os vizinhos, os membrosdas соmissбеs de moradores, das соmissбеs populares de Ьаiпоs, das brigadas populares de vigШiпсiа
de outras огgапizас;беs de massas, е qualquer elementoda populac;ao fazer, nas mesmas circunstancias, identica comunicac;ao aquelas autoridades.
ARТIGO 29.0
Ficam sujeitas а multa е sапс;беs as pessoas quese opuserem а ехесис;ао das medidas sanitarias indicadas para о predi'o ои parte do predio onde houverocorrido caso de doen~a de declara<;ao obrigat6riaои que embara~arem а асс;ао das autoridades sanitarias nesse sentido.
ARТIGO 30.0
Еm caso ~e epidemia ои аmеас;а de epidemia, оMinisterio da Saude podera detenninar а delimita-
с;ао de ита zona 50Ь segregac;ao, estabelecendo osseus limites е согсао заппапо, regulamentando neIeas entradas е saidas das роршасбез.
ARTJGO 31.0
А vigilancia заппапа consiste по ехате diariodos comunicantes durante ит periodo гпахппо deiпсuЬас;ао de determinada doenc;a transmissivel, а
partir da data do ultimo contacto сот ит caso сН
nico оц portador, оц data ет que о comunicanteabandonou о local ет que se encontrava а fontede infecc;ao, sendo estabelecido а juizo da ацтоп
dade ваппапа, чие pode requisitar as оЬsеrvафеs
гпёсйсаз е as апайзеэ de laborat6rio песеззапов.
1.о - Sao possiveis de vigilfшсiа залпапа aspessoas чие residirem сот doentes оц
tiverem contactos сот ele, assim сото
os individuos provenientes de Iugaressuspeitos;
2. о - А vigilancia залпапа роёега ser тагпоёшexercida, а juizo da autoridade валпапа
sobre as pessoas residentes nas proximidades do foco das zonas suspeitas;
3." - Os portadores de gennes роёетао ficarsujeitos а vigilancia валпапа pelo prazoque а autoridade заипапа julgar песезваrio, submetendo-se aos exames, pesquisas е tratamento песеззапо, агё que роз
sam ser declarados пао perigosos сото
fontes de contagio.
АRТЮО 32.0
()s passagciros provindos da regiao suspeitadecpi(kmia de dоеПl,;а transmissivel, poderao ficar sobvigil..1ncia sапitагiа por ит prazo сопеsропdепtеао
pcrfodo tie incuba<;ao maximo da dоещ:а respectiva.
АRТЮО 33.0
As pessous ufectadas de doenc;a venerea, ет facetk cpnt;1gio е :щuсlаs emrelac;ao as quais existaЧI~рсitа gr;.lvc lk cstarem infectadas, serao obrigadas:
а) fazcr-sc ot1scrvar е tratar;Ь) proccJcr llc rnodo а пао ехрбг outras pes
soas ао risco de infec<;ao, podendo serirnposta а sua hospitaliza<;ao.
с) submetcr-se aos exames medicos е analisescllnicas dcterrninadas pelas'autoridades sanitUrias.
CAPITULO VI
(Da imuniza~ao)
ARTIGO 34,"
1. S;io оЬгigutогiаs us vacinas exigidaspelas autoГIJшJс.:s sanitcirias competentes еm cumpTimento das110rmas de saude pl1blica nacionais е internacionais.
2 - Росегао зет temporariamente isentas daobrigatoriedade сопыяпаоа по n. о 1 deste artigo asрсззоав cujo estado de saude contra indique а vaciпасао, devendo ser feita provado facto.
3 - Ет caso de epidemia ои агпеаса de epidemia а simfНes ёестагасёо das autoridades заппапаз
competentes nesse sentido equivale а шзгацгасао
da obrigatoriedade "de vасiпас;fю contra as doenc;asconcernentes.
4 ---:. Na hip6tese do п." anterior devera indicar-seas агеав geograficas е grupos роршасюпав abrangidos Ьет сото а duгщ:ао do periodo dessa obrigatoriedade.
ARTIGO 35.0
Os certificados оц atestados de уасшасёо вегао
passados ет impressos pr6prios pelas autoridadesваппапав, conforme modelos existentes рага о efeiло ..
ARТlGO 36.0
Todo о medico оц ошго гёсшсо de saude quepassar falso сегпйсаёо оц atestado de vacinac;aoincorre, para а1ет das вапсёев criminais ао caso,aplicavel де асогёо сот а iegislac;ao ет vigor, парепа de multa..
ARТlGO 37.0
Е obrigat6ria а аргевешасао dos certificados оц
atestados de vacina а que se refere о artigo 34.0deste regulamento para:
а) matricular-se ои frequentar qualquer estabelecimento de ensino;
Ь) internar-se ои trabalhar ет internatos, lares,creches, hospitais .е estabe1ecimentos congeneres;
с) trabalhar ет organismos estatais, organizaс;беs internacionais, огgапizас;беs de massas,огgапizас;беs sociais, empresas estatais, соо
perativas mistas ои privadas de qualquernatureza.
d) empregar-se ет qualquer servic;o domestico;е) obtenc;ao do bilhete de identidade, passa
porte ои carta de сопdщао, cedula maritimaе bre"et раrя. !'I'/;!'I,,;'\n
CAPtTULO УII
~sinrec~io е Desinresta~io)
ARTIGO 38.0
1. Todos os individuos comuniCantes ои portadores de doenc;as de declarac;ao obrigat6ria е benassim as suas familias, sao obrigados а cumprir е .sujeitar-se as medidas 1>fofilacticas que'lhes forenindicadas pelo medico assistente ои outros tecnico~
cte saude resnonsaveis pela assistencia m~eticя
2: о гпёсйсо assistente ои outros тестпсов desaude геэропвасеи ре!а assistencia вао obrigados а
solicitar а ппегеепсао da autoridade sanitariaquando qualquer indivfduo пао executar as medidasprofil<icticas que Ihe tenham srdo indicadas.
ARTIGO 39.0
1. Quando аз спсцпыапсгаз а imponham, вйо
obrigat6rias а desinfecc;ao е desinfestac;ao dos domicilios, гоцраз, utensilios е de ит пюёо geral, detudo que tenha sido sujeito а согнапппасао.
2. А desinfecI;3o ои dеsiпfеstа<;зо serao feitas pelopessoaI das Dеlеgас;беs de Saude оц estruturas езре
cializadas, de acordo сот as dеtегmiпа<fбеs dasautoridades заппапав.
ARTIGO 40.0
1. А desinfecC;ao е desinfestac;ao dos domicfIios,dos objectos contaminados 0\1 stispeitos de contamiпасао podem ser:
а) - Promovidas pelas autoridades ои instituiсёез locais;
Ь) - Requisitadas pelas autoridades ои instiппсбез [осав;
с) - Requisitadas pelo тпёсйсо assistente оц
outros тёсшсов de вапёе, гевропзауезв
pela assistencia гпёшсо-заппапа.
2. Siio gratuitas as dеsiпfес<;беs ou dеsiпfеstас;беs
promovidas pelas autoridades" sanitarias.3. Sao pagasas dеsiпfсс<;беs е dеsiпfеstас;беs
requisitadas.4. As taxas para pagamento das dеsiпfесс;беs ои
dеsiпfеstа<;беs requisitadas serao fixadas de acord('сот as tabelas ет vigor.
ARTIGO 41.0
Quando о doente portador de dоеща de declaraс;ао obrigat6rias mudar de residencia, os chefes defamНia ои чиет os representar ои substituir, е па
falta deles, а pessoa encarregada da sua assistencia,е obrigada а comunicar о facto as autoridades sanitarias pelo menos quarenta е oito horas antes daтudаща ser efectuada.
ARTIGO 42.0
• Sempre que nas unidades militares ои militarizadas, nos hoteis, hospedarias, dormit6rios, colegios,lares, internatos, 'creches, estabelecimentos congeneres, mопа ои mude de iпstаlа<;беs, де quarto ои·
deixe de ser h6spede ои seja transferido, conformeо caso, о individuo declarado suspeito de dоеща
de declara<;ao obrigat6ria, о respectivo proprietario,director, gerente, responsavel ои quem о represen-
te, е obrigado а comunicar о facto а autoridade sanitaria da respectiva агеа.
схнпл,о УIII
(Fiscaliza~ao dos Сёпегов Alimenticios)
ARTIGO 43.0
1. Рага efeitos do presente Diploma consideramse generos айшеппсюв todas as substancias utilizadas pelo homem para а sua айшешасао.
2. Sao considerados ainda generos alimenticiosas bebidas атсоойсаэ ои пао, os condimentos е, ет
geral, todas as substancias que independentementedas suas qualidades nutritivas se adicionam aos ай
mentos сото aditivo.
ARTIGO 44.0
1. S6 росегас ser postos а venda, сот destino а
jlimenta~ao humana, generos ет perfeito estado deсопэегеасйо.
2. А inobservancia. do disposto по пшпего аше
rior, асаггега, para alem de outras вапсёев previstasпа lei, а аргеепзао , о confisco е а inutiliza~ao ои
destrui~ao dos generos alimenticios.3. А ·inutiliza<sao. ои а destrui~ao зега sempre
determinada pela autoridade sanitaria competente.4. А inutiIiza<s:io зета efectuada sempre que pos
sivel, по local ет que forem аргеегкйёов05 generosе а destrui<sao по local а indicar pelas' autoridadescompetentes.
ARTIGO 45."
1. Consideram-se alterados os generos alimenticios nos seguintes casos:
а) quando по seu acondicionamento, transporte ои confec<sao tenham 5ido empregadassubstancias que modifiquem а sua qualidade, reduzam о seu valor nutritivo ои provoquem а sua deteriora~ao;
Ь) quando se tenha retirado, по todo ои еm
parte, ит dos elementos da sua constitui~ao;
с) quando contenham ingredientes nocivos а
saude ои substancias пао permitidas pelosregulamentos preconizados pelas autoridadescompetentes.
2. Sao consideradas substancias nocivas а saude:
а) о arsenio, о antim6nio, о aluminio, о bario,о cadmio, о niquel, о cobre, о chumbo, о
еstгбпсiо, о uranio, о zinco е seus compostos, os acidos minerais livres, о boro, о fluorе seus compostos, os acidos benz6ico, salicilico, ехаНсо, cianidrico, picrico е seus сот
postos, о formol е seus derivados, о abrastol,os edulcorantes sinteticos, as saponinas, а
picrotoxina, а' nozv6mica, а coloquintida, а
berberina, а goma guta, as cores de ac6nitoе da fitolaca, os 61eos е principios activosdo c6lchico, а nitrobenzina, as bases piridicas, аз еввёпсшв е согагпев sinteticos пао
permitidos, os corantes animais е vegetaisпао permitidos е toda е qualquer outra substancia que as гесогпепёасбез da Organiza~ao
Mundial da Saude venham а considerarсото nocivas.
3. Os пасов ои residuos de pesticidas, antibi6ticos е hormonas nos alimentos сот eles tratados пйо
padem exceder 05 limites ртесопиасов pela Orgaппасао MundiaI daSat1de.
4. Sao permitidas, salvo гесогпепёасбев егп соп
ггапо da Organiza<sao MundiaI da Sat1de, os согап
tes vegetnis е animais seguintes:
- Асапао, carotina, согсшпа, indigo, раи
campeche, ursela urucum е cochonilha.
5. Е tolerado о uso de еэвёпстаэ quando пао infri~
girem ав exigencias regulamentares, desde que. паsua сошроысёо пйо exista nenhuma das substanciasseguintes:
- Compostos da вёпе peri6dico, clorof6rrnio,acido cianidrico, ётегев nitrosos, ппго-Ьеп
zol, cloreto е brometo de етйо, ak061 апц
licio е derivados е todo е qualquer outro produto odorifico que as rесоmепdа9беs daOrganiza~ao Mundial de Saude reconhe~am
сото nocivos ~ saUde.
ARTIGO 46.0
Sao considerados falsificados os generos аliтепН
cios:
а) cujos componentes tenham sido по todo ои
ет parte, substituidos por outros de qualidade inferior;
Ь) que tenham sido corados, revestidos, aromatizados ои tratados por substancias estranhas, сото fim de ocultar qualquer fraudeои alterac;ao ои de lhe atribuir melhor qtlaIidade do que realmente possuem.
с) que tenham sido, по todo ои ет parte, substitufdos aos indicados nos recipientes е que,па sua composi<;ao, peso ои medida,'se afastem do anunciado nas marcas, r6tulos, etiquetas, ои que nao estejam de acordo сот
as dесIаГЗ9беs do fabricante.
ARTIGO 47."
Consideram-se deteriorados ои corruptos osgeneros alimenticios que, por causas naturais, defeitas de conservac;ao, acondicionamento ои demora
ептаппазёпв se аргеяептегп impr6prios рага о соп
sumo оц ргешшсасов по seu valor nutritivo original, contenhani по todo ои ет parte produtos animais оц vegetais deteriorados оц decompostos е
ainda os que forem constituidos рог сагпев de animais пао аргорпаёов а айгпептасёо оц mortos clandestinamente, vitimados por dоеш;аs оц acidenteque os tornem impr6prios рага о consumo aJimentar.
ARTlGO 48.0
Consideram-se ташоётп impr6prios рага consumo05 generos alimenticios сот пккййсасбев evidentesde suas ргорпеёаёез огяапогёрпсоа оц que, devidoа elementos евпаппоэ оц ппрцгезаз, mostremроцсо asseio по seu ргераго е сопвегуасао.
ARTIGO 49.0
Pelas шпассбев ао disposto пов artigos anterioresвегйо responsaveis, conforme os casos:
а) aquele que tiver sob sua guarda о artigo alteгаёо, faJsificado оц deteriorado;
Ь) о fabricante dos produtos оц generos alterados оц faJsificados;
с) о vendedor/revendedor.
ARTIGO 50.0
А шврессао dos generos suspeitos de апегасао,
faJsifica!rao оц deteriora~ao вега feita pelas ашоп
dades sanitarias independentemente do lugar ondese encontrem.
ARTIGO 51.0
1. Os generos apreendidos para ашШsеs consideram-se depositados.
2. As amostras' para аШШ5еs 5erao colhidas етпитего de tres, ficando ита delas ет poder doinfractor, ет quantidades indicadas ет tabela pr6pria.
3. 05 re5ponsaveis pelos generos depositadosincorrerao ет multa quando 05 mesmos forem уеп
didos ои extraviados, para alem de outras 5аш;беs
ет qие possam incorrer de acordo сот а legisla<;aoет vigor.
ARТIGO 52.0
1. As autoridades sanitaria5 mandarao procederа inutiliza~ao imediata dos generos alimenticiosquando о seu estado for·tao evidentemente impr6prio рага о consumo que dispense о ехаmе laborat6cial.
2. Recorrer-se-a а analise laboratorial se о presuтСуеl infractor пао concordar сот а геsоlщао dasautoridades sanitarias referida по numero anterior.
ARTIGO 53.0
As despesas сот а inutili1.a<;ao, dеsnаt\1та~~ю е
transporte dos generos deteriorados оц impr6priosрага о consumo зегао вцропаёавpelos infractores.
ARТIGO 54.0
1. As substancias' alimentfcias destinadas а seringeridas по estado ет que se encontram ехровтав,
гёгп de estar devidamente protegidas сотига toda е
qualquer сопвршсасёо е соптапппасйо.
2.. Os generos alimentfcios пёо podem estarexpostos оц acondicionados ет recipientes de шаге
riais que os тогпеш nocivos а saUde.
ARTIGO 55.0
Os generos alimenticios 56 devem ser embrulhados ет inv6lucfo оп рареl apropriado, sendo proibido рага esse fim oemprego de [огпав, impressosоц рарёв velhos.
ARТIGO 56.0
As autoridades sanitarias юппшагйо швпцсбев,
impondo as medidas de higiene alimentar е regrasde asseio а observar:
а) nos estabelecimentos de venda de generosalimentfcios;
b)pelos empregados desses estabelecimentos;с) pelos vendedores ambulantes de sorvetes,
refrescos, bolos, doces, pasteis е produtossimilares.
ARТIGO 57.0
Ninguem deve ser admitido ои continuarao servi~o nos organismos, empresas ои estruturas referidas па аНпеа j) do artigo 5.0, sem certificado de queпао sofre de doen~a contagiosa ои repugnante.
ARTlGO 58.0
As pessoas que tenham de manusear generos alimentfcios пао poderao simultaneamente manuseardinheiro.
ARTIGO 59.0
А venda ambulante dos produtos referidos па аН-
.пеа c)do artigo 56.0s6 sera permitida se esses produtos tiverem sido preparados ет estabelecimentoslegaJmente licenciados е se estiverem devidamenteacondicionados.
ARTIGO 60.0
1. О transporte de bolos, pasteis, croquetes, sandufches е outr05 produtos alimentares, U5ualmente
vendidos еm pastelarias, confeitarias, leitarias, саСеterias, snacks bares е оц outros estabelecimentossimilares, devera ser feito:
а) паз сопсйсёев higienicas;Ь) еm embalagens individuais оц indivisiveis;с) mediante meios de acondicionamento ade-
quado ао seu resguardo de quaisquer impurezas que os conspurquem оц contaminem.
2. Os veiculos е recipientes utilizados, вегйо
mantidos по mais rigoroso estado де limpeza, пйо
devendo servir cumulativamente рага qualqueroutra finalidade.
ARTIGO 61.0
Os estabelecimentos de venda !eferidos по artigoanterior деует dispor de vitrinas опёе os produtosse mantenham devidamente resguaraados,de formaа evitar чие se сошапцпеш por parte do pr6priopublico consumidor, пао sendo permitida а desloca<;зо desses produtos descobertos sobre os Ьаlcбеs,
salvo se estiverem convenientemente protegidos.
ARTIGO 62.0
Os produtos alimentares referidos по artigo апте
пот е outros produtos similares сото о рёо, а broa,а mandioca, а batata doce е о inhame, ет сошйсбев
de servir, s6 росегас ser servidos ет mesas devidamente resguardados.
ARTIGO 63."
No interesse da saude publica, podem as autoridades sanitarias proibir por razбеs justificaveis, а
venda е о consumo de generos alimenticios dedeterminadas proveniencias.
ARTIGO 64.0
Е proibido guardar ет frigorificos produtos paraconsumo publico que пао se encontrem ет perfeitoestado de conservar;ao.
ARTIGO 65.0
1. Os generos alimenticios deposi~ados ет frigorificos deverao ser separados por especies е s6podem аН conservar-se nos prazos indicados pelasautoridades sanitarias е de sanidade pecuaria.
2. Os generos que fоrеш expostospara соп
sumo publico пао dеvепiо posteriormente ser соп
servados ет frigorificos.
CAP1TULO IX(Dos medicamentos)
ARTIGO 66.0
1. Incorre па репа de multa, para аlет das sanфеs criminais previstas por lei, todo aquele que
vender, expuser а venda ои transportar 1 sem queрага tal esteja devidamente autorizado регав ашо
ridades competentes do Ministerio da Saude, quaisquer medicamentos, ргоёшозтаппасёцпсов ои drogas medicinais.
2. Ет igual репа iпсопе aquele que detiver егп
seu poder medicamentos, produtos farmaceuticosои quaisquer drogas medicinais que, pela naturezaоц quantidade, indiciem а sua aquisir;ao ilegal.
3. Os medicamentos ои outros produtos farmaсёцисоз encontrados nas соткйсбев dos пшпегов
anteriores вегёо imediatamente apreendidos е revertiёов а favor do Estado.
схнпл.о Х
(Da actividade de policia шогшапа)
ARTIGO 67.0
1. А verifica<;ao de 6bitos е а regular;ao dosenterramentos, ехцгпасбез е trапslаdаr;беs de саёа
уегев а que se refere а аНпеа d) do artigo 1.0 dopresente regulamento integra а actividade de po1iciaпюгшапа, competindo neste domfnio,as autoridades ваппапаз е aos зевв agei1tes, especificamente,о seguinte:
а) Verificar 6bitos;Ь)· Visitar regularmente оз сепшёпов а fim de
verificar о cumprimento das normas sobreos covais, а limpeza, о asseio е а conservar;aodos mesmos;
с) Visitar regularmente as morgues'e casas mortuarias para verificar о seu estad.o de limpezaе о funcionamento das camaras, е dos seusapetrechos, Ьет сото о estado de conserva<;ао dos cadaveres;
d) Fiscalizar о cumprimento rigoroso das normas preceituadas neste regulamentorelativas ао transporte, translada<;ao, inumar;ao е
ехота<;ао de cadaveres е seus .despojos.
ARTIGO 68.0
\. Nenhum cadaver devera permanccer 11;.1 morgue ои casa mortuaria n1ais де 72 110ras apos а усгЮ·
са'УЗО do 6bito, excepto nos casos previstos по nrli·go П.U е ет condi'YOCS especiai:; autorizadas pclas au·toridades sanitarias competentes.
2.· Depois dcsse tempo е sem prejuizo das схсер·
с;:беs \'cferidas по numer.:> anterior, as autoridades sanitarias competcntes.sem mais forma\idades. detcrmi·narao aos 6rgaos locais da administrar;ao do Estadorespectivos. а sш\ il1umщао,
ARTIGO 69.·
Nenhum cadaver podera ser enterrado Ои incineradoantes de decorridos vinte е quatro 110ras depois do6Ыto е sem que. ет relar;ao ао mеsшо. tenha sidopassada а respectiva certidao,
ARTIGO 70,'
Todo о medieo е obrigadoa verifiear о 6bito da,pessoas а que tenha prestado аssistёl1еiа mediea е а
passar а respeetiva eertidao.
ARTIGO 71.'
Тоdo о teenieo de saude, гезропвауе] pelu аssistгп
cia medico-sanitaria с obrigado а verificar о 6bito daspessoas а que tenha prestado assisteneia epassar а
respectiva declara~ao.
ЛRТIGО 72,·
Considera-se assistente, para efcitos do disposto по,
artigos 70,0 е 71,0. о medieo ou .tecnico de saude quetenha. pelo гпепоз сопвппаоо о doente 110s зеге di:1sque antecederem а топе.
ARTIGO 73,'
Nos casos de suspeita de homicidio ои morte рог
violencia ои acidente, о medico ou tecnico de saudeпао devera passar а certidao' ои adeclara~ao prevista,nosartigos 70.0 е 71.0 deste r~gulamento. devendoneste caso comunicar-se imediatamente, por евсгпо, о
facto asautoridades сошретешев:
ARТIGO·74,·
Quando о шеdiсо ои тёсшсо desatide .s~speitar queо 6bito se deu рог dоещ:а dedeclarac;:ao obrigat6ria,eomunicara imediatamente реlа via mais rapidu, as вцав
suspeitas as autoridades sanitarias do [оса] mais ргб
хппо onde о easo se deu, dispensando-se de passar а
respectiva certidao ои declara~iio dc 6blto ..
ARTIGO 75,"
Nos сэ.sоs indicados поз artigos 73.0е 74.0, а certidioои declarac;:ao de 6bito sera passada 56 depois de еСее
tuadas asdiligencias neeessarlas para о eselareein1entodo са50, pelos medicos ои ciutros teenicos qtle deles(осет encarregados.
ARТIGO 76,·
Ет casos de moIe5tia transn1issCvel ou ет tempo deepid~mia ои ainda ет qualquer circunstancia que intel'es5e а saude publiea, devera о medico ou outro {се
nico de saude indicar па certidfio ou' declarac;:ao :l
necessidade da inuma~iio antes de dccol'rer о prazolegal das vinte е quatro hOl'as. preceituando as condi~беs de enterl'amento е do transporte do eadaver.quando пао estejam espeeialmente reguladas.
ЛRТIGО 77,·
COn1petc ао medic.:) legista с па falta deste. ао {ее
nieo de saude по exereCcio dessas fUl1с;:беs,·а· усгiПса
с;:ай de 6bitos еП1 todos os individuos чие паО tenhamtido assisteneia ·щеdiса е а passagem da гсзрееtiV;I
certidao.
ЛRТIGО 78."
А autoridade s31litaria da агса passara certidiio de6bito nas seguintes соndiс;:беs:
а) Mcdiante dесlагщ:ао de 6bito passada peloteenico de .saUde поз termos do artigo 71,0dcstc diploma,
Ь). Mediante deelara~ao de duas геыепшплаа idoneas sempre que пйо seja possCvcl а ргезеп
са do tecnico dc saudc assistente nos termosdo artigo 71,0.
ARTIGO 79.0
Егп qualquer dos casos consignados по artigoanterior; devera mencionar-se о поте do шёейсо
ои гёсшсо de saude que tenha assistido о ёоеше.
ARTIGO 80,0
Na impossibitidade de сошрагёпсга do medico,do тёсшсо de saude е da autoridade ваппапа, рага
efeitos de verifica~ao de 6bito, е пао tendo havidoои desconhecendo-se se houve авывтёпсга шёшса,
а cert~dao de 6bito pode ser substituida por AUТODE нотклх lavrado рею соппввапо da агеа ои
de ошга еппёасе сот а ртевепса се duas testemunhasid6neas, о qual devera conter todosos dados .que for possivel obter sobre о сасауег.
ARТIGO 81.0
1, As сегtidбеs de 6bito ооесесегёо ао шоёею
internacionalmente adoptado, е s6 depois de devidamente preenchidas е, еm {асе delas, вега passadapelas autoridades competentes orespectivo talao deenterramento.
2. Os impr~ssos Ser;1Q fomecidos реlа Conservat6ria do Registo Civil da respectiva area, que ospreenchera па parte que lhe disser respeito.
3. 5erao depois entregues aomedico ои outraautoridade· designada. da area, que os preenchera,igualmente, na.parte que Ihe disser·respeito.
4. 56 depois de completamente preenchidos е еm
face dele, sепi passado,pela autoridade competen{е, <> talao de enterramento ou а autoriza~ao рага
incinera'$ao do cadaver.
ARllGQ 82.0
1. Аз .сегtidбes de 6bitos. ocorridos пos hospitaisе outras estruturas sanitarias, serao ali preenchidascomple.tamente е entregues aos familiares'do defunto.
2, А entrega das сегtidбеs аоз familiares dodet'unto, devera constar до respectivo registo de6bitos.
ARTIGO 83.0
1, As Conservat6rias do Registo Civil enviaraomепsаlmецtеаз Dеlеgа~беsde 5atide da r,;~,pectiva
area ита геlаr;fю dos 6bitos ocorridos па respectivaarea.
2. Das геlа~беs referidas по numero antenordeverao constar о поте, sexo, idade, causa demorte е о local onde о 6bito se verificou.
ARTIGO 84."
1. No processo de enterramento [пгегмгйо asseguintes entidades:
а) os 6rgaos locais de Аоппшзтгасао do Estado;
Ь) os 6rgaos de Investiga~ao Criminal;с) as autoridades заппапаз referidas по п." 1
do artigo 4.0;d) os 6rgaos da Secretaria de Estado dos Assun
tos Sociais.
~ao Criminal е dos 6igaos locais de Аппшпвггасао
do Estado, os qшiis deverao zelar реюсшпргппептоrigoroso das аtгiЬui<;беs cometidas аов 6rgaos querepresentam relativamente ао processo de ептепа
mento.
ARTIGO 86."
о шёсйсо ои ошго тёстнбо de saude, ои autoridade валпапаque passar сегпсёо de 6bito ои declaгасйо falsas, шсотгега па репа de mu1ta, para а1ет
de outras запсбез legalmente aplicaveis.
2. Aos 6rgaos locais de Administra~ao do Estadoincumbe, quer рог войспасао dos familiares, querрог determina<;ao das autoridades ваппапаясотреtentes quer ainda oficiosamente, о seguinte:
а) а гешосао рага а morgue ои casa пюгшапаdos cad:.iveres das pessoas falecidas fora dasestruturas de assistencia ·medico-sanitaria,desde que ет vida tenham recebido assistecia medica nos termos do artigo 72.0 desteregulamento е desde que пао haja suspeitade morte violenta, homicidio ои acidente;
Ь) а гегпосао рага осепшёпоde todos os саёа
veres;с) о fornecimento dos саiхбеs;
d) а шшпасао dos саёауегев.
ARTIGO 87.0
1. А сопвпвсао de сетппёпов, а евсойга do lоса!,
dos terrenos е а sua сопвегсасёо, reparos е servic;osdos mesmos, зегао regulados pelas disроsi'$беs
legais ет vigor.2. А сопвтшсёо de сепшёпов s6 роёега realizar
зе сот йсевса da autoridade competente, sob pareсег da respectiva autoridade sanitaria competenteе do Instituto Nacional de Рташйсасёо Fisica.
ARТlGO 88.0
Sempre que possivel, .dеvеПl, nos сепшёпов,
construir-se ита casa шогшапа onde вегёо depositados os саоаеегеэ que tenham de ser submetidosа aut6psia judical.
3. Aos 6rgaos de Investiga~ao Criminal шсшпое:
а) а гепюсао paraa morgue ои сава mоrtшiriа
dos cadaveres е pessoas falecidas fora dasestruturas de' assistencia medico-sanitaria,sem assistencia medica е nos casos de suspeita de'morte violenta, homicidio ой acidente;
Ь) as аи t6psias judiciarias сот о apoio tecnicodo Ministerio da SaUde.
4. As outoridades sanitarias incumb~:
а) а remo<;ao para а morgue ои casa mortuariados cadaveres das pessoas falecidas nas estruturas de assistencia medico-sanitaria, salvo sehouver suspeita de morte violenta, homicidioou acidente;
Ь) as aut6psias clinicas;с) а determina~ao da inuma<;ao nos casos pre
vistos по п.О 2 do artigo 68.0
ARТlGO 89.0
.Um dos сепшёпов da capital do pais devera possuir iпstаlа~беs destinadas а сгеmа~беs е incineracrбеs.
ARTIGO 90.0
As iпumа<;беs пао роdегfю ter lugar fora doperiodocompreendido entre as 8.00 е as 16.00 horasesem а apresenta~ao do respectivo ta1:10 de enterramento.
ARnGO 91.0
1. Os enterramentos serao feitos ет covas separadas ита das outras por ит espacro de pelo menos30 cent{metros.
2. As filas dos covais mariterao en~re si as distancias minimas de 1,80 metros.
ARTIG092.·
2. Раса crian~as сот idade inferior а 2 anos, роdешser alterados о comprimento е largura.
РARA CRIAN<;AS
1,50тО,БОт
1,30т
Comprimento 2,15 тLargura 0,70 тProfundidade 1,30т
1. As covas para el1terramento terao as segttintesdimепsбеs miniтзs:
РАМ ADULTOS
5. Aos 6rgaos da Secretaria de Estado dos Assuntos Sociais incumbe suportar as despesas сот о
enterramento de cadaveres cujos familiares seencontram ausentes ои sejam desaparecidos.
ARTIGO 85.0
Nas morgues е casas mогtшiгiаs funcionara ит
piquete permanente constituido рог representantedas Dеlеgафеs da Saude, dos 6rgaos de Investiga-
ARТlGO 93."
05 cadaVCri:5 вегйо ггапзропаёое рага 05 сепшёпоа
егп саiхбеs сошртетагпепге fechados, sendo proibidosob репа de desobediencia, mesmo quando ве trata decadaverc5 de спапса, abri-Ios ainda que тсшрогапа
гпепге, durantc о регсшво ate ао сепшёгю.
ARТlGO 94."
Nenhum cadavcr podera ser transportado рага forada 10calidade onde se tiver dado о 6bito вет que о
веи acondicionamento satisfa9a .as seguintes formalidades:
а) estar encerrado ет caixao' feito сот спарав dezinco ои сЬитЬо, ои a1uminio ои liga арго
priada сот tres miIimetros de espessura, регfeita е сошртеташепте soldadas, devendo о саь
хзо assim feito ser encerrado ет urna de та
deira apropriada;Ь) ser а ита referida по пшпего anterior епссг
rada ет епiЬа1аgеm de .madeira. suficientemente resistente, сот ита евреввцга minimade trescent{metros. а qual sera parafusada е
envo1vida ет tres cintas de feero е justas сот
parafusos е porcas;с) fazer-se acompanhar ое сестагасёо, рог cscrito
da autoridade sanitaria donde сопвте а identidade do cadaver, causas de morte е ве foramcumpridas ав exigen'ciasconstantes dos пшпегов anteriores.
ARТIGO 95."
As licen~as para transladac;ao de cadavcrcs de 10са·
lidades dentro da mesma Provincia, ои de итn Provincia para outra ои para fora do Pais, s6 serao concedidas ре10 Comissario Pt'ovincia1 ои Municipal соп
forme о caso, depois de ouvido о Delegado de Saudcda respectiva асеа.
ARТIGO 96."
1. Nenhuma exumac;aopodera scr feita antes dedecorridos cinco anos de pemanencia па terrn. exceptopor determina930 judicial.
2. Quando а сопstitui9ЗО do terreno о imponha, оprazo de cinco anos podera ser pro10ngado, mediantedespacho do Ministro da Saude.
ARTIGO 97.-
А exитa~ao judicia1 de cadaveresdeve assistir, рЩ'Ualem da respectiva nutoridade judicial, policial ои 6rgiios locais do Estado, os peritos para евве fin1 потец
dos е о Delegado de Saude, о qua1 tomara ns providencias sanitarias que julgar convenientes para qtJeпао haja prejuizo dc s8ude individual ои pUblica.
ARТIGO 98.-
1. No caso de morte рос doenc;a de declarac;io obrigat6ria,о cadaver ficara по lоса1 onde se tiver dado о6bito ate а sua saida para о cemiterio, sendo proibidodesloca-Io para onde quer que seja, воЬ qua1querpretexto.
2. А autoridade эаппапа, росега proibir а
entrada по compartimento onde ве deu о 6bito а
qualquer pessoa que пао tenha tido contacto antesсот о individuo fa1ecido durante а fase termina1da doen~a;
3. Todos aqueles que infrigirem esta determina<;ао sujeitam-se as ргезспсбев adequadas а casossuspeitos da ёоепса que motivou о 6bito.
ARТIGO 99."
А шшпасёо nos casos de morte рог ёоепса deсесгагасао obrigat6ria во ве fara de harmonia сот
as ргевспсбев que vierem а ser determinadas pelaautoridade заппапа competente.
ARTIGO 100.·
Е proibido о emprego de ornamentos е pompasfйnebres поз compartimentos onde реппапесегетп
pessoas que morreram de doenc;a de declara<;aoobrigat6ria, devendo os funerais ser feitos directamente рага о сепшёпо.
АRПGО 101.·.
Os veiculos que servirem оц тгапвропагеш рез
soas fa1ecidas рог ёоепса de dec1ara~ao obrigat6ria,ficam sujeitos а desirifec~ao que for imposta pelasautoridades sanitarias.
CAP{TULO ХI
(Do Saneamento е Salubridade)
SEC<;Ao 1
(Do Saneamento е Salubridade Urbana)
ARTIGO 102."
1. As autoridades sanitarias deverao ser ouvidasет todas as obras relacionadas сот а urbaniza~ao,
saneamento е salubridade, nomeadamente nosseguintes casos:
а) па instala<;ao de unidades produtivas industriais;
Ь) па сопstrщао de edificios urbanos ou alteraс;беs dos existentes, sejam quais forem os finsа que se destinem;
с) па demoli<;ao е quaisquer traba1hos queimpliquem a1terac;ao t;la topografia;
d) nos projectos de edificios publicos ои particulares, seja quais forem os finsa que se des
, tinem;с) nos projectos de abastecimento de agua ou
da rede de esgotos.
2. Quando se trata de planos de urbaniza~ao
totaI ои parce1ar, sera necessario о parecer favoravel da Comissao Nacional de SaUde.
3. $ет prejufzo do disposto по п." 1, quandoos edificios se destinem а instala<;ao de hospitaisои quaisquer ошгаз estruturas de assistenciaгпёшсо-ваппапаoficiais ои particulares, оеуегёо osrespectivos projectos ser elaborados de acordo сот
аз поппаз indicadas pelo Мппзгёгю da SaUde.
ARTIGO 103.°
As autoridades ваппапав deverao velar junto dasstruturas competehtes pela рпопаасйо па ехесц
ао de оогаз оц servi~os destinados а melhoria dasогкйсбе»de вапеагпегпо dos aglomerados urbanos.
ARTIGO 104.n
1. Nenhurn ргёшо ои рапе do ргёсйо цгпапо
ега habitado оц utilizado, pela primeira vez ои
epois de vagar, sem que seja vistoriado pela ашо
dade заппапа е Ihe seja passado certificado deabitabilidade.2. Exceptuam-se do disposto по пшпего апте-
ior os ргёсюв ои partes de ргёейов aos quais tenhaido раззаёосегцйсаёо de habitabilidade h~ menosе ит апо;
3. А vistoriareferida по п." 1 вега requeridaelo ргорпегапо do ргёсйо, ои seu representante,pago de acordo сот а tabela ет vigor.
ARTIGO 105.n
1. Os inquilinos de ргёсйоь ои partes de ргёсю
rbano апепdаdо serao responsaveis, sob репа de••шltа, pela limpeza interior е asseio das iпstаlа~беs
sanitarias.2. Quando desocupado, а responsabi1idade саЬе
по proprietario;3. Nos predios е hаЫtа~беs сот iпstаlаerбеs
siшitiriаscomuns, sao responsaveis os proprietariosои seus representantes.
ARTIGO 106.n
As сопstгщбеs urbanas е suas dependencias пао
poderao servir, sob репа de тиНа, para utilizaeraodiferente daquela para que forem construfdas, а паоser сот autorizaerao das autoridades competentes,сот parecer fаvопivеI da autoridade sanitaria.
ARTIGO 107.°
1. Todos os estabelecimentos, publicos ои par-ticulares, onde tenham de ser depositados, manipulados ои guardados materiais que se prestem ао
abrigo ои аlimепtщао de ratos, serao construfdosа prova destes animais.
2. А autoridade sanitaria орбг-sе-а ао funcionamento desses estabelecimentos quando aquelasсопdi~беs пао forem preenchidas.
ARTIGO 108.n
Nos estabelecimentos comerciais, industriais е ет
аппазёпв, а аггшпасао dos artigos е materiais пйо
deve prejudicar а ventila<;ao.
ARTIGO 109.n
Е obrigat6ria а limpeza dos telhados е геггасове respectivos aIgozes, de modo que а agua nelescircule livremente sem provocar еыаяпасйо.
ARTIGO 110.°
1. Е. proibida а acumula<;ao de Нхо fora dos locaisexpressamente destinados а esse fim.
2. Os 6rgaos competentes dos Servieros Согпцnitarios devem proceder а гегпосйо do lixo асшпп
Iado dos Iocais apropriados.3. Ет Iocais determinados pelas autoridades
заппапаве suficientemente afastados dos aglomerados populacionais, os 6rgaos citados по пашего
anterior ргосеёегао а quеiща ои ао атеггашепю
dos Iixos.
ARТIGO 111.0
1. Е proibido, sob репа de multa, criar ои соп
servar nos centros urbanos, animais que pela suaезрёсте, quantidade ои deficientes согцйсбев deгпапшепсао possam constituir causa de insalubridade ои inc6modo.
2. Nos predios de habita<;iio colectiva е ехргев
samente proibido manter animais 'de qualquer especie, а menos que sejam asseguradas е confirmadasas сопdi<;беs necessarias para que пfю sujem ои
conspurquem as partes comuns desses predios е naoconstituam causa de incomodidade.
ARTIGO 112.0
As autoridades sanitarias deverao fiscalizar asсопdierбеs de captaerao, tratamento е distribui<;ao daagua de consumQ, zelando pelo rigoroso cumprimento das normas de constru<;ao civil е de saude pub1icaque garantam as propriedades fisicas, qufmicas е
bioI6gicas da mesma.
ARTIGO 113.n
1. As cisternas, tanques ои reservat6rios е
po~os сот agua potavel para bebida, пао susceptfvel de tratamento е que comuniquem сот о exteriorpor abertura, devem estar adequadamente protegi-d~. .
2. Os responsaveis por estes meios devem zelarpela integridade das redes е da Iimpeza.
ARТIGO 114."
1. Nao е permitido, sob репа de multa, ter nospatios, quintais е outras dependencias da habita~ao,
ои qualquer outro [оса], ао ar livre, recipientes оц
fragmentos de гестртептеа de qualquer natureza соп
tendo agua ои que а роззагп receber de qualquerorigem.
2. Os recipientes que possam ter agua песевза
ria aos usos domesticos, s6 зегао permitidos desdeque estejam tapados ои sejam completamente despejados, pelo menos duas vezes рог semana.
3. Os recipientes inserviveis ои os seus fragmentos вегао enterrados ои destru{dos рог formaque пйо possam constituir гесергасц!о de Hquidos.
ARTIGO 115."
А existencia de larvas de mosquito nos recipientesreferidos nos artigos 113.0 е 114.0 constitui motivode multa.
ARTIGO 116.0
Os' tепепоs ои quintais naocultivados deveraomanter-se permanentemente limpos de todas aservas inUteis.
ARTIGO 117.0
Todos os рйшапов, charcos, fossas, covas equaisquer dергеssбеs de теггепо, que dem lugar а езта
gna~ao qe aguas pluviais ои de qualquer outra ОГ1
gem яегао аtепаdоs ои drenados por forma que ~I
superficie do tепепо fique seca е incapaz de ргоёц
zir а referida estagna<tao.
ARTIGO 118.0
1. Nos tепепоs pantanosos que pela sua extensao пао sejam susceptiveis de aterro ои drenagemque os toma inofensivos, serao executadas as medidas anti-larvas adequadas as сопdi~беs locais.
2. А autoridade sanitaria deteiminara semprequais 05 tепеП05 que devem ser tratados е formulаПl as iпstГЩбеs que devem ser impostas para о
efeito.
ARТIGO 119.0
Os terrenos humidos, embora пао pantanosos,que пао sejam utilizados para agricultura е Ьет
assim os que forem aterrados ои drenados е пао
tenham utiliza<;ao, deverao ser beneficiados pelaplanta<;ao de especies vegetais.
ARTIGO 120.0
Os cursos de agua, canais, lagos е ет geral todasas fоrmа<;беs aquaticas que пао possam' ои пао
devem ser suprimidas, sofrerao sempre.que possivel, limpezas peri6dicas, regulariza<;ao das margensе а elimina<;ao da vegetac;ao aquatica, criando-seсопdiс;беs para acelera<;ao da corrente.
ARTIGO 121.0
1, As сотессбез de agua permanentes, lagos dejardins tanques е reservat6rios сот agua пао destinada а bebida, Ьетсото раптапоепао aterradosои resultantes da drenagem вегао submetidos а тга
tamento peri6dico de acordo сот as iпdiсЩ:беs daautoridade завпапа.
2, Nos lagos dos jardins о tratamento роёега,contudo, serdispensado se forem utilizados peixesque .destruam, as larvas.
ARTIGO 122.0
As ашопёаёез ваппапав devem fiscalizar asассбез integradas па luta contra os tipos de polui<;ао, promovendo junto das entidades competentesа арйсасао das medidas concernentes.
ARТIGO 123.0
Сотпрете aos servi<;os сошшшапов е aos ргорпе
tarios ои seus representantes, "о cumpnmento е а
responsabilidade "decorrentes dos artigos 116.0,117,'0, 118.0, 119.0, 120.0, 121.0 е 122.0 do presenteregulamento; . .
SЕц:Ао II
фо sancamcnto с saIubridade rшal)
ARTIGO 124."
1. As autoridades ваппапав deverao fiscalizarо cumprimento dos сгпёпоз се escolha dos locaisрага а ипрташасёо de novos ппстеов populacionaisos quais deverao ter ет conta а natureza do terreno.suas соndi<;беs, а vegetac;ao, а possibilidade deabastecimento de agua, as сопdi<;беs clImatlcas е
as vias de comunicac;ao.2. Ainda que rudimentares, os nucleos popula
cionais das геgiбеs rurais deverao obedecer asregras de urbanizac;ao.
ARТIGO 125.0
1. А agua para consumo Ьитапо deve ser соп
venientemente captada е protegida contra qualquerpossibilidade' de poluic;ao bacteriana ои quimica,гаdiа<;беs, iпfiltrас;беsde sUQstancias nocivase соп
taminac;ao per .aguas superficiais.2. Os locais de capta~ao пао deverao situar-se
nas proxim i4ades de cemiterios, sistema de esgotos,currais е lixeiras, devendo observar-se estritamenteas normas de saude рЙ1?Нса.
ARТIGO 126.0
1. О abastecimento de agua dos.nucleos рори
"laci.onais devera sempre que possivel, fazer-se а partir da toalba subterranea.
2. Toda а agua destinada а: consurno de futurosnucleos populacionais вега analisada previarnenteрага determinar as suas сопсйсёеа de pot,abilidade~
3. As апайвез рага avaliar а potabilidade daagua deverao ser feitas periodicarnente de seis еrn
seis rneses, de preferen~ia по infcio е по fina! daёроса das chuvas.
4. Sernpre que as спсцпыапсшв epidemiol6gicas о aconselharern ои quando as сошйсбев de сар
ta<;ao forern desfavoraveis о intervalo das аn:Шsеs
peri6dicas deve ser reduzido.
ARTIGO 127."
05 J'щ:оs de сартасйо de agua раса bebida. obede·сегао as сопшсбез seguintes:
а) serem abertos ет locais elevados, пао inundaveis е а rnontante das possfveis fontes deсоптапппасёо;
Ь} serem revestidos рог material цпреппеасе],рага evitar а соптапппасёо pelas aguas desuperficie, сот а abertura а шпа distanciaminima de 0,30 т acima do terreno;
с) terem а Ьоса coberta сот material ппрег
шеауе! е imputrescfvel;d) terem еrn toda а periferia umaplaca imper
шеаеег.сош а largura mfnima de 1.00 m е
inclinada рага fora;е) serem dotados de tubo de descarga de super
ficie е de ventila~ao по seu interior, de formaque пао seja permitida пет' а entrada depoeiras, пет de pequenos аlliщаis;'
f) terem а volta, ита zona de protec<;ao vedadaао gado ао despejo de aguas usadas е ао dep6sito de iixos, Ьет сото а cultura agricolas.
ARTIGO 128."
Serao aterrados os po<;os qие пао obede~am asсопdi<;беs expressas по artigo anterior.
ARTIGO 129.0
А retirada de agua do po~o. devera ser feita pormeio de ЬотЬа, па falta desta s6 ser5 permitido о
uso de balde е corda permanentes.
ARTIGO 130."
As fontes de abastecimento de agua devcrao оЬе
decer as сопdi~беs seguintes:
а) estarern afastadas а иrnа distftncia minima de50 m de focos de polui~ao, tais сото: sisterna de esgoto, currais е lixeiras е situaremse а иrnа cota mais elevada;
ь) serem protegidas de acesso das aguas dasiпхuп'аdаs;
с) serem prot~gidas do acesso de animais, pormeio de cercados:
d) serem os respectivos -\'ocais de саргасао deagua protegidos аtгаvё.~~ dc [пыагасоев de саг-
xas ои сашагав сооепав: .е) ser canalizada рага fora do регппетго са рго
тессйо, а agua que escorrer dos fontemiriosрага evitar а юппасао de' charcos пав suasргохпшсаоев.
ARТIGO 131."
1. Nos пцсгеов populacionais гцгагз. deveraoser construidas юзвав secas рага ейпппасао dedejectos humanos; estas ёеуегёо ser construidas рогевсасасао сот а profundidade minima de 1,5 m deвессао circular ои quadrangular de diametro ои delado епгге 0,60 е 0,80 т.
2. Sobre а fossa seca devera erguer-se шпа
pequena сопыгцсао рага ргогессао das aguu5 daсЬиуа е .das vistas do ехтепог.
ARTIGO 132."
Sao гевропвасев pela гпапшепсао егп perfeitoезгаёо de funcionamento е asseio das fossas, famiНагея е colectivos, respectivamente 05 chefes defamilia е as autoridades locais.
ARTIGO 133."
Еm locais determinados pela autoridade sanitariaе suficientemente afastados das роvоа~беs, deveraoabrir-se valas (aterros sanitarios) раП;i lащатепtо
dos lixos domesticos е varreduras, que deverao paraаН ser transportados ет recipientes adequados.
ARTlGO 134."
As autoridades sanitarias deverao fiscalizar asас~беs tendentes а manter о asseio е а capina<;aodas роvоа~беs.
ARTlGO 135.·
As autoridades sanitarias deverao fiscalizar а
mапutещао dos cercados dos animais que пао constituam perigo para а saude ои inc6modo para а
popular;ao.
SEc<;Ao III(Piscina)
ARTIGO 136."
-1. Para efeitos do presente regulamento, о
terrno piscina compreende пао s6 о tanque para а
natar;ao propriamente dito, сото as iпstаlа~беs апе
xas, necessarias а utilizar;ao е funcionamento.. 2. As plscinas sao d'os sеgUlПtеs tlpos:
a)de esvasiamento peri6dico, as que periodicamente sao esvasiadas para voltarern а sercheias сот поуа agua;
Ь) de debito continuo (circuito aberto); as quese гпапгёгп спезав pela гепотасао реппа
пеше deagua·~~ada, рог agua Нгпра;
с) ёе' спсшасёо constante (circuito fechado);aquelas ет que а agua е tratada рага serreintroduzida по tanque.
ARTIGO 137,"
1. О disposto по п. о 1 do artigo anterior aplicase а todasas piscinas е ав 'ашопёасев вапиапаз
deverao fiscalizar а сопыгцсао, шапшепсао е funcionamento das piscinas de acordo сот as поппав
de сопыгцсао civil е de saude pUblica.2. Os pedidos' de аргоуасао devem асотра
nhar-se dos respectivos projectos.
схипл,о хн
(Dзs вапсбев)
ARTIGO 138."
1. Aos ашов de noticia рог transgressao dospreceitos соппаптев dos diplomas е normas legaisreferidos по artigo 2.0 dopresente regulamento,passiveis de репа dc пшпа, levantados рог qualquerautoridade завпапа ои seu agente, sao aplicaveisаз disроsi~беs dos artigos 166.0 а 169.0 do C6digodo Processo Penal.
Quando, porem, а' transgressao corresponderalem de реца' de multLi о епсепаmепtо do estabelecimentc, а autori,dade que levantar ои mandarIcvantar о аито de noticia, tomara simultaneamenteatraves dos 6rgaos Iocais de Administra~ao doEstado as providencias indispens:iveis para assegurar а ехесщiiо dessas medidas, que terao caracterprovis6rio ate а decisao final pelos tribunais сотрсtentes.
ЛRТ!GС 13':1"
05 auto5 de noticias а que se refeIe о artigo ant.enor serao remetidos ао Delegado Municipal deSaude da respectiva area que, dentro do prazo dopagamento volunt:!rio da multa, decidi:r<1 sobre asгесlаmа~беs чие, pelo infractor, lhe forem аРГбеп
tadas.
ARTIGO 140,"
1. А responsabilidade pelo pagamento das mul-tas incumbe ао infractor;
2. Porem, по caso de о infiactor ser menor de18 anos de idade, recair:! aquela responsabilidadesobre os pais, tutores ои ~ guarda dequem о menorse encontrar.
3. Caso о infractor seja trabalhador е tenhapraticado а infrac<;aoпо exercicio das suas fuщбеs,геsропdепi, solidariamente pelo раgашепtоda mul-
та, а entidade а cujo servi~o se encontra, quer setrate de pessoa fisica оц juridica.
4. Sera ainda solidariamente гевроввауе! pelopagamento da multa aguele ет поте е рог contado quaI о' infiactor tenha agido.
5. Nas ргеvisбеs dos пшпегов 3 е 4 deste artigo,о гевропвасе! indirecto que tenha liquidado а multatem о diгеiЦ> de exigir о reembolsode tudo quantotenha pago, salvo se houver тапюётп culpa de suaparte; neste caso, о direito de' reembolso entre osгеэропвамезв estabelece-se па medida das respectivas culpas, presumindo-se iguais as culpas de todosos obtigados.
ARTIGO 141,°
As providencias que tiverem sido determinad'aspelas autoridades ваппапав е que пао tenham sidoexecutadas pela forma е dentro dos prazos estabelecidos nos respectivos mandados, зегао postas етехесцсао а custa dos notificados pela seguinte forта:
1.о - Nos casos de obras а reaHzar ои quandose tratar de casos de simples limpeza оц que exijamарепав шао de obra, зегёо as mesmas executadasimediatamente pelo pessoal dos Servi~os Сопшппа
rios" mediante requisi~ao da respectivaautoridades<lnitaria.
2.0 - Se as autoridades sanitarias reconhecerem а impossibilidade materiaI, por partedo notificado de,por falta, de reC\lfSOSФr ·ргоn.tа~:хесщао as providenciasdeterminada~~serao; estas ,. executadasgratujtamente, pelos Servi($os Ccmunitarios",sob requisi~ao da соmреtепtе autoridade sanitaria.
3." - А пао ехеси~зо de obras (los predios,mandados executar pelas autoridadessanit1rias, I.ie que possa ad\'ir perigo рата
а saude publica, acarreta а dcsocupa<;iioе шiо utiliza<;ao do mesmo prCdio, ateque as obras determinadas sеjашсоmрlеtamente executadas. А desocupac;ao serasempre mandada faze[ atraves (t3.5 autoridades сошреtепtеs, por sоliсitщ:iiо да
autoridade sanitari<.i,
4. о - Оиапдо nilo forem pagus \'o:untv.riuтепСе as despesas а qut" se г(~fеrе о piCsente artigo ~ os seus пйтеro~a'Heriore'S.и:> cl1tidades que tiv';r~n: e-"ecиCa~o osIl'abalhos tirarao ита conta das despc:sasеf'есшаdаs, ljtle en\'i<Jra9 i! respectivaDekg<1<;ao de Saude; depoi" (1: ;lprov;lао. est::: ,--~oct!mcroto соп:\titlli uш!,) ехе
quivel, t'azcnd()-:~ca соЬrЗJ1<;<: по juiL:odas ехесш;беs [';sc:lis (Ia respeCl;'I;l aг..:~!.
5.0 - Ouando se tratar de demo1ierao de predios,рог motivos de saneamento, as entidadesque ргосеёегегп aos respectivos trabalhosfarao vender егп hasta pubIica 05 materiaisque dela ficarem, рага se embolsaremdasdespesas feitas. Se а receita апесаdаdа asdespesas зета о remanescente entregue ао
ргорпегапо. .No саво соппапо, а parte da despesa naO
coberta е aplic<ivel о disposto по пшпего
anterior.
6.0 - О disposto по numero anterior пао se apliсага sempre queos ргёсйов sejam propriedade estatal, cooperativa оц mista, casoегп que os materiais зегао depois de avaliados, vendidos аов бrgаоs сошресевтев
рага cobertura das despesas.
ARTIGO 142.0
А аёппзвёо do pessoal ои а реппапёпста ао servi-;o sem ocertificado de шврессао valido, emitidoаров а [пврессао ои гешзрессёо prevista па аIiпеа
1) do artig05.0 deste regulamento, importa па
~nfrac<;aoрограпе da entidade empregadora, puniуеl рог cada шп dos empregados nessas соткйсёев,
сот multa de кz 1.500.00.
ARTIGO 143.0
А ппгассао ао disposto nos artigos 11.°, 12.°,15.о, 16.о, 19.о е 39.о deste regulamento, вега punidaсот multa de кz 25.000.00, quando о infractorformedico ои vеtеriшiriо е de кz 10.000.00 nos restantes casos.
ARTIGO 144."
Quando а !ransgressao disser respeito ао que seconsigne nos artigos 22.0,25.°,27.0,29.°; 34.°, 38.°,41.° е 42.°, а multa sera de Kz 5.000.00.
ARTIGO 145."
No caso de il1fr;}c~;io ао disposto по :.lrtigo 36.0,sera о medico ои etШ·о tecnica de saude punidoсот multa de кz 40.000.00.
ARTIGO 146."
А il1frac~ao ао disposto по art. о 37.U sel'cl punidaсот mult:t de Kz 10.000.00.
ARTIGO 147."
05 que infringirem as disposierёes dos artigos 44.0,45.0, 46.°, preparando, transpcrtando, armazenando е expondo а venda par<.t consumo, produtosaIimenticios nas сопdi~бсs nelas previstas е aquelesque О!!. extraviarem ои venderem, qHando deposita-
dos nos termos do artigo 51.о, зегао punidos сот
multa de кz 50.000.00, sem prejuizo da запсао сп
minal que ао facto corresponder.
ARTIGO 148.·
As пшассбев ао disposto nos artigos 47.0 е 48.0,вегёо punidas сот multa de кz 25.000.00, paraal6m de outras вапсбев aplicaveis de acordo сот а
legisla~ao ет vigor.
АRТ1GО 149.0
Aos que forem punidos nos termos dos dois агп
gos anteriores, jamais вегёо concedidos аlvалis deliсеш;а para ехрюгасао de estabelecimento deindustria ои сошёгсю, que preparem ои vendambebidas ои generos аlimепticiоs.
ARTIGO 150.0
05 que infrigirem о disposto nos artigos 55.°, 59.0е 60.0, вегйо punidos сот multa de кz 50.000.00.
Авткюиг-
Pela infrac~ao ао. disposto nos artigos 54.° е 64.~,
вега о гевропваее! punido сот multa се Kz50.000.00.
ARTIGQ 152."
1. As цптассбев ао шзроыо nos пшпегов 1 е
2 do artigo 66.°, вегйо punidas сот multa de Kz1О.000.С-О а кz 50.000.00, para alem de ошгая san~бе~ aplicaveisde acordo сот а legisla~iio ет vigo·[.
2. No caso do infractor ou seu cumplice ser trabalhador da saude, sera aplicado о maximo da multa.
АRТ1GО 153.0
As iпfrаС'1беs ао que о presente геgulашепtоpreceitua по capitulo Х - (Оа actividade de policiamort'!Jrlria) -, serao punidas сот multa де кz45.00О.оо.
ARTlGO 154."
As iпfгас~беs по disposto по artigo 104.", seraopunidas сот multa de Kz 20.000.00.
ARТIGO 155."
Pela infrac~ao ао disposto по artigo 105.u serapunido сот multa de кz 2.500.00 о inqHilino ои
о proprietario ои scu rергеsепtuпtе сопfогте 05casos.
ARTIGO 156."
Pela infrac~ao ао disposto п';) artigo 106.u, scr;!punido сот multa de кz 50.000.00, о proprietarioque utilizar ои perrnitir а utiliz<l~iio Jo predio ои
sua dependencia pal'a ит fim difcrente (\0 que foi
сопыгшсо, impondo-se ао ocupante а desocupa<;aoпо prazo de 30 dias.
ARTIGO 157."
05 que infringirem о disposto nos artigos 107.о,108.0,110.0,111.0 е 112.0, вегйо punidos сот multade кz 7.500.00.
ARTIGO 158.0
As пшассоеэ ао disposto nos artigos 116.0 а
119.0, вегйо punidos сот гпцпа де кz 2.000.00 рог
cada Ьа do теггепо considerado.
ARTIGO 159.0
As iпfгас.;беs ао prcceituado па зессёо II - (Doвапеашепюе s:l}ubrida(!e гцгаг) -, do capftulo XI,exceptuando 05 artigo5 127.0 е 132.", serao рuпidоз
сот multa de кz 10.000.00.
ARTIGO тео.:
Os que' infril1girem аз dispos!~i5es dos artigos 127.0е 132.0, вегао punidos сот rnulta de Кz' 2.500.00.
ARTIGO ]61.0
А infracl,;ao ао disposto по artigo 86.0, вега
punida сот а multa de' кz 50.000.00.
ARTIGO 162."
As tгапsgrеssбеs as disроsiс;беs deste regulamento cujas sап~беs nele пао estejarn expressamente previstas, serёlo punidas сот rnulta де кz
1.000.00 а 25.000.00, де acordo сот а gravidadeda infrac~ao, sendo а ffilllta concreta para а шеSIПа
violac;ao,tanto шаiог quanto mais elevada for а responsabilidade do infractOr.
ARTIGO 163."
1. Asmultas previstas neste reguiamento, етcaso a}gum serao con\'ertidas ет prisiio.
2. Quando о infractor пао раguеvоluпt:lгiа-
mente а multз q\le lhe tiver sido aplicada sera о
respectivo auto remetido ао Tribunal das Ехесu<;беs
Fiscais competente., да respecti\'a агеа, para efeitosde pagamento coercivo.
ARTIGO 164.0
Na mesma visita ои inspecc;aosапitапа $erao aplicadas tantas multas qtlanias as tгапsgгеssб~s que severificarern.
ARTIGO 165."
Ет caso de reincidencia as muItas зегао aplicadasда seguinte forma:
а) 1.- reincidencia mais um terc;o do seu valor;Ь) 2.- reincidencia mais metade do зеи valor;с) 3.- reinciden<:ia о dobro do вец valol';d) 4.& reincidencia е seguintes, о dobro da бltimа.
ARTIGO 166.0
1. Das medidas ои ргомёёпсгав ordenadaspelas autoridades ваппапав nos termos deste regu[агпепю; havera гесшзо рага о Согшввапо Provincial respectivo, еm primeira instancia, е para о
Ministro da Saude ет segunda е йШта instancia.2. Os гесцгвоз s6 тегао efeito вцврепзгео
quando interpostos de decisao que irnplique demoli<;ao ои сопзггцсйо qe obras.
3. Os recursos deverao ser interpostos dentrodo ргазоde dez dlas аров а assinatura да certidaode шшпасао ои до acto equivalente que substituaа falta desta assinatura реювлпегевваёов.
Serao entregues as autoridades ваппапав соппа
recibo, indicando data, hora да entrega, е remetidosташоёш по prazo de сшсо dias, devidamente informadus ао Соппввапо P~ovincial гезреспсо, quedecidira dentro do ргазо де dez dias а contar до
seu recebimento.4. 05 recursos рага о Ministerio да Saude зегао
interpostos по prazo de dez dias аров о recorrenteter tomado соппесппепю da decisao do Ссппэвапо
Provincial соптрегепге, que аегао ептгеяцеэ contrarecibo ав autoridades ваппапав qlje lhes darto imediato alldamento е serao despachados по prazo dequinze dias а con{ar da sua entrada по Gabinete.
CAPlTULO ХIll
.(Disроsi~бes finais е transit6rias)ARТIGO 167."
А materia contida по capftulo УI - Da imunizac;ao -, sera regulamentada por decreto executivodo Ministro da SaUde.
ARTIGO 168.U
о produto das multas provenientes'das iпt'rас<;беs
ао presente regulamento ter~ о destino que а leireserva, nomeadamente о estabelecido по Dccretoexecutivo conjunto n.O 111/83, de 9 de Dezembrodos Мiпistгоs do Plano, das Finan~as е до Trabalhoе Sеguгаща Social.
О Presidente da RepUb1ica. JOSE EDUA.'WO DOSSANТOS. '