Aspectos jurídicos do voluntariado Erika Bechara
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Aspectos jurídicos do voluntariado
Erika BecharaSzazi Bechara Advogados
15.12.2011
Relações de trabalho no Terceiro Setor
•Relação de emprego (CLT)
•Estágio (Lei 11.788/2008)
•Voluntariado (Lei 9.608/1998)
Voluntário
“Voluntário é o cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu
tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário." (Definição do
Programa Voluntários)
Voluntário
•Voluntário estatutário(conselheiros e diretores não remunerados)
•Voluntário contratual(prestador de serviços voluntários)
Voluntário contratual Lei 9.608/1999
Definição de serviço voluntário: “a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a
entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreat
ivos ou de assistência social, inclusive mutualidade.” (art. 1º)
Voluntário contratual Lei 9.608/1999:
Vínculo
•Não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim
•Salvo se houver desvirtuamento do serviço voluntário
Voluntário contratual Lei 9.608/1999:
Compromissos
•Necessidade de celebração de termo de adesão entre a entidade e o voluntário, com
definição, dentre outras, das atividades a serem desenvolvidas, e dos dias e horários de prestação
dos serviços voluntários
•O voluntário assume compromissos perante a entidade
Voluntário contratual Lei 9.608/1999:
Pagamentos
•Ressarcimento de despesas realizadas no desempenho das atividades voluntárias
(cuidados com a “ajuda de custos”)
•Auxílio financeiro criado pela Lei 10.748/03 e revogado pela Medida Provisória
411/07, convertida na Lei 11.692/08)
Voluntário contratual no município de São Paulo:
Decreto 48.696/2007
•Serviços voluntários para Secretarias, Subprefeituras, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo que
atuem na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreaç
ão ou meio ambiente, bem como de assistência, promoção e defesa social.
Voluntário contratual no município de São Paulo:
Decreto 48.696/2007
•Veda o exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer categoria profissional, servidor ou
empregado público vinculado ao Município de São Paulo.
•O voluntário deve ser assíduo no desempenho de suas atividades e justificar as ausências nos dias em que
estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, sob pena de desligamento;
Voluntário contratual no município de São Paulo:
Decreto 48.696/2007
•O voluntário tem direito a receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções
• O voluntário é responsável pelos prejuízos causados por culpa ou dolo à Administração e a
terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o
dano decorrer da interrupção, sem prévia e expressa comunicação, da prestação dos serviços voluntários
Obrigada!