Aspectos Editais, e Instrumentos de Parceria...- Professor convidado em Cursos de Pós Graduação....

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Capacitação sobre o MROSC Com Ênfase em Chamamento Público, Editais, e Instrumentos de Parceria Lei nº 13.019/14 (MROSC) Conceitos e definições Seleção Chamamento Público/Exceções Edital Celebração Termo de Colaboração Termo de Fomento Aspectos Teóricos e Práticos para OSCs e Poder Público Elaborado por: Nailton Cazumbá Belém-PA – Novembro de 2017

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Capacitação sobre o MROSC

Com Ênfase em Chamamento Público,

Editais, e Instrumentos de Parceria

Lei nº 13.019/14 (MROSC)

Conceitos e definições

Seleção

Chamamento Público/Exceções

Edital

Celebração

Termo de Colaboração

Termo de Fomento

Aspectos

Teóricos e

Práticos

para OSCs e

Poder

Público

Elaborado por: Nailton Cazumbá Belém-PA – Novembro de 2017

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Curso MROSC: Com Ênfase em Chamamento Público, Editais, e Instrumentos de Parceria

2 Elaborado por Nailton Cazumbá

APRESENTAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.019/14, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, tanto a administração pública quanto as Organizações da Sociedade Civil passam a ter novas obrigações com relação à celebração de parcerias.

A obrigatoriedade do chamamento público, ou a sua não exigência nas situações previstas nessa lei, preveem a adoção de uma série de procedimentos com relação à elaboração de editais, novos instrumentos de parceria e manuais por parte da administração pública, e de planos de trabalhos mais complexos e detalhados, por parte das OSC.

Concedente de recursos, bem como as OSC, precisam estar preparados para colocar em prática todos os procedimentos necessários para a concretização das parcerias, e o alcance dos resultados esperados.

Este curso visa apresentar informações com o objetivo de auxiliar a sistematização de procedimentos, e capacitar os membros das prefeituras e a equipe técnica das OSC, possibilitando-lhes realizar, de forma correta e em obediência à legislação vigente, todos os passos relativos s elaboração de editais, de planos de trabalho, e dos modelos de Termos de Colaboração e de Fomento.

OBJETIVOS

Qualificar servidores púbicos, membros de conselhos de políticas públicas, e os dirigentes, conselheiros e equipe técnica das OSC para a seleção e celebração de parcerias, através da aplicação de conhecimento técnico sobre o tema;

Transmitir visão prática e atualizada sobre os procedimentos legais, administrativos e gerenciais para selecionar e celebrar parcerias;

Analisar de forma objetiva toda a legislação, indicando os procedimentos a serem adotados;

Firmar melhores práticas na seleção e celebração de parcerias, indicando tratamento adequado para a elaboração de instrumentos convocatórios, planos de trabalho e instrumentos de parceria.

PÚBLICO ALVO

Prefeitos, secretários municipais, membros de conselhos de políticas públicas, auditores, servidores públicos estaduais, municipais, dirigentes, conselheiros, equipe técnica de Organizações da Sociedade Civil, e demais interessados direta ou indiretamente da área de celebração, execução, e prestação de contas de recursos públicos repassados através de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.

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Curso MROSC: Com Ênfase em Chamamento Público, Editais, e Instrumentos de Parceria

3 Elaborado por Nailton Cazumbá

METODOLOGIA

Curso de capacitação abordando o que determina a legislação com referência à elaboração de documentos relacionados à seleção e celebração de parcerias. A partir da troca de conhecimentos e experiências, ao final dos estudos, estaremos todos nós agregando mais conhecimento acerca do Marco Regulatório das Organizações do Terceiro Setor e suas peculiaridades. Bons estudos! Nailton Cazumbá

- Bacharel em Ciências Contábeis, pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Especialista em Contabilidade para Organizações do Terceiro Setor, em Auditoria e Controladoria.

- Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor - do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA.

- Consultor em análise de prestação de contas em órgãos da administração pública.

- Consultor financeiro, contábil, em gestão de convênios e prestações de contas, Controller e Contador de entidades sem fins lucrativos.

- Consultor na área de gestão de convênios para órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos.

- Professor convidado em Cursos de Pós Graduação.

- Sócio da Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento.

- Membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do MROSC Bahia.

- Colunista sobre Gestão no Terceiro Setor no Portal Nossa Causa - http://nossacausa.com/author/nailton/

- Colunista e instrutor de Cursos na Escola Aberta do Terceiro - http://escolaaberta3setor.org.br/author/nailton-cazumba/

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4 Elaborado por Nailton Cazumbá

SUMÁRIO

Pág.

LEI 13.019, DE 13 DE JULHO DE 2014 .................................................................................................... 5

FUNDAMENTOS ..................................................................................................................................... 5

PRINCÍPIOS ............................................................................................................................................ 5

VISA ASSEGURAR: .................................................................................................................................. 5

DIRETRIZES ............................................................................................................................................ 6

ABRANGÊNCIA ....................................................................................................................................... 6

RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO .......................................................................... 7

SELEÇÃO ................................................................................................................................................ 8

CHAMAMENTO PÚBLICO ...................................................................................................................... 8

EXCEÇÕES PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO ........................................................................................ 8

CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL ....................................................................................................... 9

SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................................................ 10

PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS ................................................... 11

ELABORAÇÃO DE EDITAIS .................................................................................................................... 13

PONTOS A SEREM OBSERVADOS PARA E ELABORAÇÃO DE EDITAIS .................................................. 13

ESTRUTURA DE EDITAL PARA ATENDIMENTO À LEI Nº 13.019/14 ..................................................... 14

FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS .......................................................................................................... 36

ESTRUTURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO .................................................................... 37

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LEI 13.019, DE 13 DE JULHO DE 2014

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

FUNDAMENTOS

Gestão pública democrática,

Participação social,

Fortalecimento da sociedade civil,

Transparência na aplicação dos recursos públicos.

PRINCÍPIOS

Legalidade,

Legitimidade,

Impessoalidade,

Moralidade,

Publicidade,

Economicidade,

Eficiência

Eficácia,

VISA ASSEGURAR:

Reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

Solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva.

Promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável.

Direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas.

Integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social.

Valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;

Promoção e a defesa dos direitos humanos;

Preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.

Valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

Preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

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DIRETRIZES

Promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à

organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público.

Priorização do controle de resultados;

Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

Fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

Estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.

Ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.

Sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil.

Adoção de práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;

Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

ABRANGÊNCIA

A Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC. Administração Pública - União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias. Portanto, possui abrangência nacional, podendo cada Estado e Município criar leis e/ou decretos que regulamentem as determinações contidas da Lei nº 13.019/14. Não se aplicam as exigências da Lei: Transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou

autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com a Lei nº 13.019/14;

Contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais;

Convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS;

Termos de compromisso cultural referidos na Lei nº 13.018/14 (Cultura Viva);

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Termos de Parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

Transferências referidas na Lei nº 10.485/04 (PAED) e na Lei nº 11.947/09 (PNAE e PDDE);

Pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:

Membros de Poder ou do Ministério Público;

Dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;

Pessoas jurídicas de direito público interno;

Pessoas jurídicas integrantes da administração pública.

Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar

termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com OSC para a

consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa

competência a terceiros.

Ao decidir sobre a celebração da parceria o administrador público:

Considerará, obrigatoriamente, a capacidade operacional da administração

pública para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e

assumir as respectivas responsabilidades;

Avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário;

Designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil

e de modo eficaz;

Apreciará as prestações de contas na forma e nos prazos determinados na Lei nº

13.019/14 e na legislação específica

A administração pública adotará as medidas necessárias, tanto na capacitação de

pessoal, quanto no provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários,

para assegurar a capacidade técnica e operacional de sua equipe.

O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de

contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em

consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo

permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a

subdelegação.

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SELEÇÃO

Chamamento Público

Procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria a ser formalizada. Sempre que possível, a administração pública estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características: Objetos;

Metas;

Custos;

Indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.

Exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar OSC que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Exceções para o Chamamento público

Não Exigência

Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de

emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de

cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens

ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto na Lei nº 13.019/14.

Dispensa

A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: No caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de

atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

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Nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

Quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSC previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Inexigibilidade

Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSC, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: O objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou

compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

A parceria decorrer de transferência para OSC que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

Nas hipóteses de exceção e inexigibilidade, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa para dispensa ou inexigibilidade deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como a não exigência no caso das emendas parlamentares, não afastam a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/14.

CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL

Chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento,

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no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; O edital do chamamento público especificará, no mínimo: A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;

O objeto da parceria;

As datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

As datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

O valor previsto para a realização do objeto;

As condições para interposição de recurso administrativo;

A minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;

De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:

A seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;

O estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.

O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos. Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de

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cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. Configurado o impedimento acima deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio oficial da administração pública na internet. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSC selecionada dos requisitos previstos. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso OSC convidada, nos termos do parágrafo anterior, aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/14.

De acordo com o Decerto Federal nº 8.726/16, as propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital, e será eliminada a OSC cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:

A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

O valor global.

PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS

A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: Realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº

13.019/14;

Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;

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Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;

Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado;

Emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;

da viabilidade de sua execução;

da verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua efetiva fiscalização;

da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

da designação do gestor da parceria;

da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

Emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.

Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.

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ELABORAÇÃO DE EDITAIS

Pontos a serem observados para e elaboração de editais

O edital é o mecanismo utilizado pela administração pública para divulgar a sua intenção de apoiar projetos ou atividades, e, portanto, também para convocar os possíveis interessados para a apresentação de propostas.

Os editais convocatórios estabelecem os requisitos para a apresentação das propostas mediante a definição de uma série de elementos a serem observados, os quais, usualmente, se materializam em:

Critérios de elegibilidade dos proponentes;

Prazos dos procedimentos da convocatória;

Área temática;

Escopo, tipo e abrangência dos projetos/atividades;

Itens e limites financiáveis;

Critérios de pontuação e seleção das propostas;

Documentação a ser apresentada pelos proponentes.

Na elaboração de um edital, os primeiros elementos a considerar são, sem dúvida, a área temática para a qual são aceitas proposições, os critérios de elegibilidade dos proponentes e o prazo estipulado para a entrega da proposta. Ao considerar o prazo de entrega da proposta, atenção especial deve ser dada aos documentos relativos à capacidade técnica e operacional, e à regularidade fiscal, considerando o período de tempo demandado pelos procedimentos necessários à sua obtenção. Uma vez observados os aspectos mencionados, é fundamental apreciar atentamente os critérios de pontuação que orientarão a análise e o julgamento das propostas. Os critérios de pontuação poderão variar significativamente em conformidade com as características de cada edital, mas sempre serão objeto de valoração e atribuição de pontuação a qualificação técnica da entidade ou da equipe que atuará no projeto e a qualidade técnica da proposta apresentada.

No que se refere à qualidade técnica da proposta, devem ser levados em consideração os itens de definição das meta e indicadores e valoração, que contém aspectos relevantes a observar e incorporar na concepção do projeto.

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Esses aspectos deverão merecer atenção especial quando da redação final do texto do edital, de tal forma que sua abordagem judiciosa se constitua em um instrumento claro e objetivo.

Por fim, é preciso alertar que, antes de encaminhar o edital para publicação deve-se realizar rigorosa revisão, a fim de verificar se há existência de pontos que possam gerar interpretação dúbia, ou mesmo de situações passíveis de impugnação do instrumento convocatório devido à inobservâncias às determinações legais Um edital bem elaborado deve apresentar de forma clara e objetiva os elementos básicos de concepção de um projeto/atividades. Nesse sentido, os itens a seguir devem ser observados: • Enunciado do objeto do edital – guarda forte relação de correspondência com

o objetivo superior para o qual o projeto a ser proposto deve contribuir;

• Definição dos projetos/atividades que se enquadram no edital – informa sobre quais os possíveis objetivos específicos a serem formulados e trabalhados pelo projeto a ser proposto;

• Explicitação de serviços/produtos esperados – indica quais resultados devem ser obtidos com a implementação, bem como insinua possíveis enunciados para os objetivos específicos da proposta, já que a estes últimos devem poder ser associados os resultados que foram indicados como produtos esperados;

• Prazo máximo para a realização do projeto/atividade – fornece um parâmetro geral a ser adotado para a elaboração do cronograma de execução do projeto;

• Valor total financiável; a exigência de contrapartidas; a definição de itens de despesa financiáveis e não financiáveis – fornecem subsídios a serem observados na elaboração do orçamento do projeto.

ESTRUTURA DE EDITAL PARA ATENDIMENTO À LEI Nº 13.019/14

O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

Programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;

Objeto da parceria;

Datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas;

Datas, critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

Valor previsto para a realização do objeto;

Condições para interposição de recurso administrativo;

Minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;

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15 Elaborado por Nailton Cazumbá

De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Finalidade, Regência legal e quantidade de propostas selecionadas Esclarecer se o chamamento público selecionará mais de uma proposta ou não. Caso a ideia seja selecionar mais de uma proposta, o texto pode dispor, de forma clara, que “poderão ser selecionadas mais de uma proposta”. Fica a critério do órgão ou entidade pública responsável pelo chamamento público. 2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO

Definição sobre o instrumento e a forma da parceria (projeto ou atividade), indicando o objetivo geral, e os objetivos específicos. Descrever, de modo claro e minucioso, o objeto da parceria. Essa descrição não deve ser vaga, genérica ou abstrata. Deve ficar claro se a parceria é voltada para a execução de atividade ou projeto. Os termos de fomento somente podem ser voltados para execução de projetos. Os termos de colaboração podem ser usados para atividades ou projetos. 3. JUSTIFICATIVA

Justificativa para celebração da parceria, a contextualização, os dados e as informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira o objeto da parceria, visando, dentre outras razões, orientar a elaboração das metas e indicadores da proposta pela OSC. Com base nesses elementos, é possível que o Edital inclua cláusulas e condições específicas da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria, estabelecendo execução por público determinado, delimitação territorial, pontuação diferenciada, cotas, entre outros, visando assegurar os dispositivos previstos na Lei nº 13.019/14 (a exemplo da redução das desigualdades sociais e regionais ou da promoção de direitos de grupos sociais específicos). Desta forma, a justificativa contida no Edital poderá, a título exemplificativo, justificar:

A seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; e/ou

O estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Definição de quem pode participar do chamamento, quais exigências, se a parceria poderá, ou não ser executada através de rede, Obrigações da OSC.

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16 Elaborado por Nailton Cazumbá

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE

COLABORAÇÃO

Requisitos e Impedimentos O Edital não deve exigir, como condição para a celebração da parceria, que as OSCs possuam certificação ou titulação concedida pelo poder público. No entanto, isso poderá ocorrer quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial, hipótese em que tal exigência deverá ser inserida no Edital. Cabe a cada ente público, com apoio do respectivo órgão de assessoramento jurídico, avaliar, no caso concreto, a eventual incidência de outras exigências ou requisitos de celebração previstos na legislação específica da política setorial ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

Constituição, impedimentos, e prerrogativas. A Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 7. DA FASE DE SELEÇÃO

Etapas – Cronograma

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

1 Publicação do Edital de Chamamento Público. xx/xx/xxxx

2 Envio das propostas pelas OSCs. xx/xx/xxxx a __/__/____ [mínimo de 30 dias,

iniciando da data indicada na Etapa 1]

3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela

Comissão de Seleção.

__/__/____ a yy/yy/yyyy [prazo discricionário,

a ser definido pelo órgão]

4 Divulgação do resultado preliminar. yy/yy/yyyy + 1 dia (o dia adicional é uma

estimativa)

5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do

resultado preliminar

6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação

das contrarrazões aos recursos

7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase

de seleção, com divulgação das decisões recursais

proferidas (se houver).

__/__/____ (esta data é estimada)

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17 Elaborado por Nailton Cazumbá

Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. Onde será divulgado, e prazo para a apresentação das propostas. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs Definição da forma (física – papel, meio magnético – CD ou pendrive, ou eletrônica - internet) Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

o valor global.

Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção De caráter eliminatório e classificatório A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela integrante do Edital para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 dias. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecido, através de avaliação individualizada, cuja pontuação deverá ser apurada com base nos critérios de julgamento também descritos no Edital:

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18 Elaborado por Nailton Cazumbá

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima por

Item

(A) Informações sobre ações a

serem executadas, metas a serem

atingidas, indicadores que aferirão o

cumprimento das metas e prazos

para a execução das ações e para o

cumprimento das metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

4,0

(B) Adequação da proposta aos

objetivos da política, do plano, do

programa ou da ação em que se

insere a parceria

- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da

parceria e do nexo entre essa

realidade e a atividade ou projeto

proposto

- Grau pleno da descrição (1,0)

- Grau satisfatório da descrição (0,5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

1,0

(D) Adequação da proposta ao valor

de referência constante do Edital,

com menção expressa ao valor

global da proposta

- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo

do que o valor de referência (1,0);

- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive,

mais baixo do que o valor de referência (0,5);

- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação

da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado

pela administração pública é apenas uma referência, não um teto.

1,0

(E) Capacidade técnico-operacional

da instituição proponente, por meio

de experiência comprovada no

portfólio de realizações na gestão

de atividades ou projetos

relacionados ao objeto da parceria

ou de natureza semelhante

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de

capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da

proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC.

2,0

Pontuação Máxima Global 10,0

Os critérios expostos acima são genéricos e referenciais e deverão ser mais bem detalhados a partir do caso concreto. A definição dos critérios de julgamento deve levar em conta os objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento. Os critérios de julgamento de (A) a (D) devem ser sempre mantidos, pois são critérios obrigatórios de julgamento, ainda que sofram maior detalhamento por parte do ente responsável pelo chamamento público. O critério (E) pode ser suprimido, vez que a legislação não impõe que a capacidade técnica e operacional seja, obrigatoriamente, critério de julgamento. Todavia, ainda que a capacidade técnico-operacional não seja inserida como

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19 Elaborado por Nailton Cazumbá

critério de julgamento das propostas, convém relembrar que se trata de requisito para celebração da parceria. Nada impede que outros critérios de julgamento sejam acrescentados, permitindo que o Edital inclua critérios de julgamento, pontuação diferenciada e cotas visando alguns objetivos como a redução nas desigualdades sociais e regionais e a promoção de direitos de grupos sociais específicos (público LGBT, indígenas, quilombolas, etc.). Os critérios de julgamento não poderão se restringir ao valor apresentado para a proposta, e deverá ser eliminada a OSC cuja proposta não contenha o valor global. Isso se aplica tanto para o termo de colaboração quanto para o termo de fomento. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no parágrafo acima. Com relação aos critérios de eliminação, poderão ser aplicadas, a título exemplificativo, as seguintes condições: Deverão ser eliminadas aquelas propostas:

Cuja pontuação total for inferior a 6,0 pontos;

Que tenham recebido nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

Que estejam em desacordo com o Edital; ou

Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

No caso de termo de colaboração, o valor de referência deve ser estipulado pela administração pública, que deve propor um valor de referência que garanta a adequada execução do objeto. Nesse sentido, caso a OSC apresente proposta cujo valor global seja superior ao valor de referência, isso não implica eliminação obrigatória ou automática da proposta (tal como ocorre quando a proposta supera o teto nos termos de fomento). Não obstante, uma proposta acima do valor de referência pode implicar a eliminação da OSC proponente, a ser decidida pela Comissão de Seleção, caso conclua, sobretudo com base na estimativa que o valor proposto não é compatível com o objeto da parceria, inclusive levando em conta o orçamento disponível. Por outro lado, um valor muito abaixo do previsto como referência pode indicar a inviabilidade econômica e financeira da proposta e, assim também, acarretar

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20 Elaborado por Nailton Cazumbá

a sua eliminação. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela de Julgamento, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Nos termos de colaboração, cabe a inserção do critério de julgamento relativo à adequação da proposta ao valor de referência, uma vez que este item consta na Lei nº 13.019/2014. No entanto, tal critério não seria exigido para os termos de fomento (que possuem teto, e não valor de referência).

Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima por

Item

(A) Informações sobre ações a

serem executadas, metas a serem

atingidas, indicadores que aferirão o

cumprimento das metas e prazos

para a execução das ações e para o

cumprimento das metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

4,0

(B) Adequação da proposta aos

objetivos da política, do plano, do

programa ou da ação em que se

insere a parceria

- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto

da parceria e do nexo entre essa

realidade e a atividade ou projeto

proposto

- Grau pleno da descrição (2,0)

- Grau satisfatório da descrição (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

(D) Capacidade técnico-operacional

da instituição proponente, por meio

de experiência comprovada no

portfólio de realizações na gestão

de atividades ou projetos

relacionados ao objeto da parceria

ou de natureza semelhante

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC.

2,0

Pontuação Máxima Global 10,0

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21 Elaborado por Nailton Cazumbá

Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do órgão responsável pelo chamamento, na internet. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Deverá estar prevista no Edital a fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 dias corridos, contado da publicação da decisão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. A forma de apresentação dos recursos deverá estar prevista no Edital, com indicação, se for o caso, do local e horário onde devem ser entregues. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. Interposto recurso, o órgão responsável pelo chamamento público terá o prazo de 5 dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, para que apresentem contrarrazões, se desejarem. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, com as informações necessárias à decisão final. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de XX dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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22 Elaborado por Nailton Cazumbá

Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências do Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento

de parceria:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA

1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e

comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que

não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não

incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4 Parecer de órgãos técnico e jurídico, e assinatura do termo de colaboração ou

fomento.

5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial.

Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de XX dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

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23 Elaborado por Nailton Cazumbá

A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

A previsão de receitas e despesas deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata a Lei nº 13.019/14, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b. relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c. publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

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24 Elaborado por Nailton Cazumbá

d. currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f. prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas para a celebração da parceria;

Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;

Declaração do representante legal da OSC de que nem ele e nem seus familiares ocupam cargos públicos que proíbem a celebração da parceria;

Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber.

As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. Caso seja prevista a atuação em rede, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos por meio da apresentação dos seguintes documentos:

Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, 5 anos com cadastro ativo; e

Comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:

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25 Elaborado por Nailton Cazumbá

Declarações de OSC que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;

Cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou

Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.

O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no Edital. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

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26 Elaborado por Nailton Cazumbá

Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. Etapa 4: Pareceres de órgãos técnico e jurídico, e assinatura do termo. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão dos pareceres técnico e jurídico pelo órgão ou entidade pública as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração, inclusive comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública. 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A

REALIZAÇÃO DO OBJETO Deve haver a indicação da fonte e programação orçamentária dos créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao Edital. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios. Indicar o valor total de recursos disponibilizados no exercício corrente, nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. Indicar o valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração conforme disposto no Termo de Referência. No caso do termo de fomento deverão ser apresentadas as Diretrizes para Elaboração da Proposta e a indicação do valor máximo a ser disponibilizado para cada parceria.

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27 Elaborado por Nailton Cazumbá

As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria salvo as exceções previstas na lei nº 13.019/14. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, e demais encargos sociais e trabalhistas;

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

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OU Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de .........% sobre o valor global da parceria. Não será exigido o depósito do valor correspondente. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VIII – Declaração de Contrapartida.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS O Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do órgão público responsável pela condução do chamamento na internet, com prazo mínimo de 30 dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail .................. ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no Edital. A resposta às impugnações caberá ao órgão público responsável pela condução do chamamento. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: ......................... Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,

alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. O órgão público responsável pela condução do chamamento resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

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29 Elaborado por Nailton Cazumbá

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.019, de 2014. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. O presente Edital terá vigência de .......... meses/anos a contar da data da homologação do resultado definitivo. Se for o caso, o edital poderá prever vigência. Assim, as OSCs cujas propostas já foram classificadas e selecionadas poderão ser convocadas para celebração em exercício posterior, obedecida a ordem de classificação, desde que haja disponibilidade e dotação orçamentária no exercício da celebração, sem necessidade de realização de novo chamamento público. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V – Referências para Colaboração ou Diretrizes para Elaboração da Proposta; O termo de colaboração se presta à consecução de atividades ou projetos propostos pela administração pública, ao passo que o termo de fomento é voltado para a consecução de projetos concebidos/desenvolvidos pela OSC. Nesse passo, no termo de colaboração, o Poder Público atua em colaboração com a OSC para execução de políticas públicas em ações já conhecidas e estruturadas pela administração pública; o termo de fomento incentiva e reconhece ações de interesse público de iniciativa das OSCs. O Termo de Colaboração é utilizado para a execução de políticas públicas nas mais diferentes áreas, nos casos em que a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, com indicadores e formas de avaliação conhecidos, integrando muitas vezes sistemas orgânicos, como por exemplo, o Sistema Único de Assistência Social (Suas)”.

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Por outro lado, nos termos de fomento, deve-se assegurar à OSC maior autonomia e flexibilidade na elaboração do plano de trabalho, até mesmo para que possa exercitar a inovação e a criatividade, arejando a ação estatal. Por conseguinte, quando o propósito da administração pública for a celebração do termo de fomento, as diretrizes para elaboração do plano de trabalho não podem ser tão minudentes a ponto de asfixiar a iniciativa e a autonomia da OSC selecionada. Fez-se uma distinção entre o Anexo V proposto para termos de fomento e para termos de colaboração. No caso dos termos de fomento, deverão ser apresentadas Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. Já para os termos de colaboração é necessário o anexo Referências para Colaboração, com maior detalhamento pela administração pública de objetivos, ações, indicadores e, eventualmente, metas. Este documento também deve trazer informações relativas ao valor de referência previsto para a execução do termo de colaboração. Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos da OSC; Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração ou de Fomento; e Anexo VIII – Declaração de Contrapartida (quando couber). Local-UF, ........... de ............... de 20......... (assinatura) Autoridade do Órgão ou Entidade Pública

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(MODELO)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com

as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem

como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e

documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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32 Elaborado por Nailton Cazumbá

(MODELO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014,

que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou

projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o

desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou

projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda,

contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua

situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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(MODELO)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DOS DIRIGENTES (ART. 39 DA LEI Nº

13.019, DE 2014,

E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC],

nos termos do art. 39 da Lei nº 13.019/14, que:

Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério

Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas

mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua

própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente

informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria

simultaneamente como dirigente e administrador público;

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e

cargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, órgão

expedidor e CPF

Endereço residencial,

telefone e e-mail

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) servidores

públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (b) pessoas

naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio

público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de

lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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(MODELO) ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DA OSC (ART. 39 DA LEI Nº 13.109/14)

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e

seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território

nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou

entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de

fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica

às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que

deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure

no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei

nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas

as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em

licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público

e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da

administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de

chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de

governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de

Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas

irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em

decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o

exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada

responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do

art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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35 Elaborado por Nailton Cazumbá

(MODELO)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da

sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente

mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados

abaixo:

Identificação

do bem ou serviço

Valor

econômico

Outras informações

relevantes

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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36 Elaborado por Nailton Cazumbá

FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS

As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: A descrição do objeto pactuado;

As obrigações das partes;

Quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso;

A contrapartida, quando for o caso;

A vigência e as hipóteses de prorrogação;

A obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;

A forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico;

A obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos na Lei nº 13.019/14;

A definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública;

Quando for o caso, a obrigação de a OSC manter e movimentar os recursos em conta bancária específica;

O livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

A indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;

A responsabilidade exclusiva da OSC pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

A responsabilidade exclusiva da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

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37 Elaborado por Nailton Cazumbá

Constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável.

ESTRUTURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Termo de Colaboração/Fomento [órgão ou entidade pública] nº xx/201X

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO XXXXXXXXXX POR INTERMÉDIO DO [órgão ou entidade pública] E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

PREÂMBULO, COM A IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração/Fomento, decorrente do Edital de Chamamento Público n. xxxxx, de xxxx [ou da Dispensa de Chamamento Público n. xxxx ou Inexigibilidade de Chamamento Público n. xxxxx ou Emenda Parlamentar n. xxxx], tendo em vista o que consta do Processo n. xxxxxx e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº (se houver) e sujeitando-se, no que couber, à Lei n. xxxxxx, de xx de xxxxx de xxxx (LDO/xxxx), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de (projeto/atividade- descrever) visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Subcláusula única. Descrever hipóteses e instrumento utilizado para as alterações do Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência deverá ser estabelecida por prazo inferior a 05 anos, podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração Pública, respeitado, contudo, o prazo total máximo de 05 anos para projetos (Termos de Fomento ou Colaboração) e de 10 anos para atividades (Termos de Colaboração) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS (Sem contrapartida) – Apenas valor do repasse público, com identificação da conta da ação orçamentária, Elemento de Despesa, Unidade Gestora, Nota de Empenho, e Fonte xxxx, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. (Diante de exigência de contrapartida) – Além das informações acima correspondentes ao repasse público, indicar e mensurar também os bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública.

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38 Elaborado por Nailton Cazumbá

Subcláusula Única: Não pode ser exigido da OSC depósito correspondente ao valor da contrapartida em bens e serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única ou em x parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso. Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos casos previstos na Lei nº 13.019/14. Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação (denúncias, PC parciais, atendimento a recomendações, consultas...): Subcláusula Terceira. O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo, CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos referentes ao presente Termo, desembolsados pelo [órgão ou entidade pública], serão mantidos na conta corrente, em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias, se possível identificando Banco, Agência e Conta. Subcláusula Primeira. Obrigatoriedade de possibilidades de aplicação financeira, enquanto não empregados na sua finalidade. Subcláusula Segunda. Aplicação dos rendimentos auferidos no objeto da parceria, desde que haja solicitação fundamentada, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Subcláusula Terceira. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Subcláusula Quarta. Movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica com a obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC Definição das obrigações das partes Subcláusula Primeira. Obrigações da Adm pública (repassar recursos, prestar apoio à execução da parceria, realizar monitoramento e avaliação, comunicar irregularidades, analisar relatórios de execução, analisar solicitações de alteração, instituir comissão de Monitoramento e Avaliação; designar Gestor, Retomar bens públicos e assumir a execução da parceria quando necessário; reter a liberação de recursos quando couber, prorrogar a vigência de “ofício” quando atrasar os repasses, publicar o extrato da parceria do D. O, divulgar as informações da parceria, exercer atividade normativa e informar à OSC, analisar e decidir sobre a PC; aplicar as sanções previstas na legislação). Subcláusula Segunda. Obrigações das OSC (executar a parceria de acordo com o Plano de Trabalho, zelar pela qualidade das ações, garantir o cumprimento da contrapartida quando houver, manter e movimentar os recursos na conta específica e realizar aplicação financeiro de acordo com as determinações legais, não pagar despesas proibidas, apresentar os relatórios previstos, observar os princípios da adm. pública, prestar contas nos prazos previstos, responsabilizar-se pela gestão trabalhista; permitir o acesso à fiscalização e auditoria, zelar pelos bens adquiridos com recursos públicos, devolver o saldo remanescente quando houver, manter estatuto e certidões negativas atualizadas e informar alterações realizadas, manter documentação em arquivo dentro do prazo estipulado, garantir a qualidade da equipe técnica envolvida na parceria, observar normas de compras e contratações, submeter previamente para análise alterações no instrumento, responsabilizar-se

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39 Elaborado por Nailton Cazumbá

pelo gerenciamento da parceria e pelo pagamento dos encargos trabalhistas e sociais). Caso seja permitida atuação em rede, prever a responsabilidade da OSC Celebrante pela gestão da rede, pelo repasses às OSC não celebrantes e a comunicação da composição da rede dentro do prazo previsto CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO Definir as possibilidades de alteração do Termo, ressaltando que a solicitação deve ser apresentada em até 30 dias antes do término da vigência Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES Estipular os critérios a serem adotados pela OSC para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública. Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação. Subcláusula Segunda. A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviços. Subcláusula Terceira. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ XXXX (XXXX reais) por beneficiário e (QUANDO HOUVER) às determinações da Portaria nº ____ do [dirigente máximo da entidade da administração pública]. Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; e incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da OSC, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. Subcláusula Quinta. É vedado à OSC pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento. Subcláusula Sexta. É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Descrever como se dará o monitoramento e a avaliação da parceria Subcláusula Primeira. Descrever as ações de ações de monitoramento e avaliação, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública designará o gestor da parceria, comissão de monitoramento e avaliação, emitirá relatórios de monitoramento e avaliação, realizará visita técnica, realizará sempre que possível pesquisa de satisfação, examinará os relatórios de prestação de contas, poderá utilizar apoio técnico de terceiros, poderá delegar competência ou fazer parceria com órgãos situados próximos ao local da execução da parceria; e poderá utilizar ferramentas tecnológicas para verificar o alcance dos resultados.

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40 Elaborado por Nailton Cazumbá

Subcláusula Terceira. Designação do Gestor, e suas atribuições. Subcláusula Quarta. Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e sua constituição, composição por membros de Conselhos quando for o caso, atribuições e forma de operação. Subcláusula Quinta. Estrutura do relatório técnico de monitoramento e avaliação, Subcláusula Sexta. Definição da visita técnica in loco, Subcláusula Sétima. Definição da pesquisa de satisfação, quando couber. Subcláusula Oitava. O monitoramento e a avaliação não compromete a realização de outros tipos de controle e fiscalização da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO

Condições para extinção do Termo (encerramento de vigência, comum acordo entre as partes, denunciado, ou rescindido por decisão unilateral). Subcláusula Primeira. Prazo de 60 dias de aviso prévio. Subcláusula Segunda. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. Subcláusula Terceira. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS Definição do prazo improrrogável de 30 dias para a devolução de saldo remanescente, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. Subcláusula Única. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros (definir forma de atualização monetária) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES Definir titulação dos bens após o encerramento da parceria [PRIMEIRA OPÇÃO – TITULARIDADE DA OSC] – (inalienabilidade, doação, devolução) [SEGUNDA OPÇÃO – TITULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA] – (prazo para entrega) CASO A PARCERIA TENHA VIGÊNCIA SUPERIOR A UM ANO: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL No caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não. Subcláusula Primeira. Apresentação dos relatórios e documentos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, (período de 12 meses), contado da primeira liberação de recursos para sua execução.

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Subcláusula Segunda. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de XX (xxxxxxx) dias, apresentar a prestação de contas. Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. Subcláusula Terceira. O que deve conter nos Relatórios de Prestação de Contas (metas alcançadas, ações realizadas, informações financeiras, documentos comprobatórios, justificativas, quando for o caso) Subcláusula Quarta. A prestação de contas deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação (resultados sociais, impactos econômicos ou sociais, grau de satisfação do público-alvo, possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto). Subcláusula Quinta. A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. A prestação de contas deve privilegiar o controle de resultados, ou seja, seu objetivo primordial é verificar as metas e o cumprimento do objeto, devendo ser utilizado e somente de forma subsidiária, a análise das contas. Subcláusula Sexta. Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. Subcláusula Sétima. Se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, a administração pública poderá exigir a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; reter das parcelas dos recursos, ou rescindir unilateralmente a parceria com a instauração da Tomada de Contas Especial CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas na Lei nº 13.019/14, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho. Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Subcláusula Segunda. Para fins de prestação de contas final, a OSC deverá apresentar os relatórios e documentos no prazo de XX dias a partir do término da vigência da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC. Subcláusula Terceira. O que deve conter nos Relatórios de Prestação de Contas (metas alcançadas, ações realizadas, informações financeiras, documentos comprobatórios, justificativas, quando for o caso) Subcláusula Quarta. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas.

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Subcláusula Quinta. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. Subcláusula Sexta. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação. Subcláusula Sétima. Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará a instauração da tomada de contas especial. Subcláusula Oitava. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de xxx (__________) dias, contado da data de recebimento da prestação de contas final, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias. Subcláusula Nona. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. Subcláusula Décima. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/14, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções (advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público ou declaração de inidoneidade). Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública. Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal ou Prefeito. Subcláusula Quinta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Termo de Colaboração/Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo [órgão ou entidade pública].

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração/Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado. Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração/Fomento o foro XXXXXXX. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em XX vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Local, de ___________________ de 201x

XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX

Secretário Municipal / Prefeito

Presidente Nome OSC

TESTEMUNHAS: _____________________________ ____________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: