Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável Gesner Oliveira Fundação Getúlio Vargas...
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Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável
Gesner OliveiraFundação Getúlio Vargas
XXII Congresso da Associação Ibero-Americana de GLP
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2007
Principais pontos...
• A cadeia produtiva do GLP requer regulação
• A informalidade inibe o investimento e
ameaça a segurança do consumidor
• A proteção à marca é crucial para superar falhas
de mercado e proteger o consumidor
Sumário
1. A cadeia do GLP
2. A informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLP
3. A importância da marca na embalagem retornável
1. A cadeia do GLP
Uma cadeia produtiva contém diferentes estruturas de mercados...
• Uma mesma cadeia pode apresentar diferentes estruturas de mercado segmentos específicos da cadeia produtiva
• A definição adequada destes segmentos é crucial para a regulação eficiente
• Os reguladores devem levar em consideração os tipos de mercado e as várias dimensões a serem protegidas: concorrência, consumidor, propriedade intelectual, entre outros.
Uma visão panorâmica da cadeia do GLP...
Fonte: Sindigás
2. A informalidade no Brasil e os efeitos sobre a cadeia do GLP
Brasil é um dos campeões da informalidade…
País Economia informal (%PIB)África do Sul 28.4
Alemanha 16.3
Argentina 25.4
Austrália 15.3
Áustria 10.2
Brasil 39.8
Canadá 16.4
Chile 19.8
China 13.1
EUA 8.8
França 15.3
Índia 23.1
México 30.1
Fonte: Banco Mundial
Informalidade inibe o desenvolvimento...
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
E
UA
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Fran
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Chi
na
Áfri
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ul
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Índi
a
Nig
éria
0,40
0,50
0,60
0,70
0,80
0,90
1,00
Informalidade IDH
Fonte: Guedes (2005)
Informalidade prejudica o crescimento...
Trabalho informal
Mercado informal
Baixo incentivo para treinamento
Baixo incentivo para investimento
Firma informal Sem acesso a crédito
O efeito nocivo da informalidade no mercado de GLP é ainda mais grave...
• Além de desestimular investimentos,
apresenta sérios riscos à segurança do
consumidor
• Pode se dar de duas formas:
– Botijões piratas
– Revenda pirata
Algumas características do botijão no Brasil...
• Os botijões abastecem 95% dos domicílios brasileiros em 100% dos municípios
• Nos últimos dez anos, foram investidos mais de R$ 1 bilhão para troca ou melhoria dos 99 milhões de botijões do país
• Natureza de produto altamente inflamável exige extremo cuidado em todas as etapas da produção
Fonte: Sindigás
Redução de acidentes com a efetiva proibição de trocas de botijões...
ESTADO
CAPITAL
INTERIOR
Resolução 15/2005 da ANP proíbe a pirataria...
• Art. 36. O distribuidor fica obrigado a:• I - envasilhar e comercializar GLP somente em recipiente
transportável em cujo corpo esteja estampada sua própria marca, salvo o que dispõe os § 1º e 4º do art. 21 desta Resolução;
• II - comercializar GLP somente em recipiente transportável que:• a) seja dotado de rótulo informando a data de envasilhamento, o
distribuidor que o realizou e o distribuidor que realizará a comercialização, além daquelas que atendam às exigências do Código de Defesa do Consumidor, e outras que vierem a ser determinadas pela ANP;
• b) possua lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo que informe a razão social do distribuidor; e
• c) esteja certificado com a Marca Nacional de Conformidade - MNC, emitida pelo INMETRO segundo normas da ABNT;
A autorização dependeria de contrato com distribuidor...
• Art. 21. São vedados ao distribuidor o envasilhamento, a guarda ou comercialização de recipiente transportável de outra marca de distribuidor, cheio de GLP, exceto para guarda nos casos em que o distribuidor for nomeado, por autoridade competente, fiel depositário do referido recipiente.
• § 1º O distribuidor somente poderá envasilhar e comercializar recipientes transportáveis de outra marca quando previamente houver pactuado em contrato celebrado com outro distribuidor, nos limites e locais estabelecidos nesse instrumento.
• § 4º A ANP arbitrará as condições relativas ao armazenamento, envasilhamento, comercialização e destroca de recipientes transportáveis de marca de distribuidor cuja autorização tiver sido revogada.
Notar que estamos falando de uma restrição vertical...
• Resolução nº 20/99 do CADE
As práticas restritivas verticais são restrições impostas por
produtores/ofertantes de bens ou serviços em
determinado mercado ("de origem") sobre mercados
relacionados verticalmente – a "montante" ou a "jusante"
– ao longo da cadeia produtiva (mercado "alvo").
Notar a legitimidade de certas restrições verticais...
• Resolução nº 20/99 do CADE ....Embora tais restrições constituam em princípio limitações à
livre concorrência, podem também apresentar benefícios ("eficiências econômicas") que devem ser ponderados vis-à-vis os efeitos potenciais anticompetitivos, de acordo com o princípio da razoabilidade.
Tais benefícios estão frequentemente relacionados à economia de custos de transação para os produtores/ofertantes, seja evitando que a intensificação da concorrência intra-marcas leve à proliferação de condutas oportunistas dos revendedores, fornecedores e/ou dos concorrentes, em prejuízo da qualidade dos serviços e em detrimento da sua reputação, seja assegurando ao revendedor/fornecedor remuneração adequada para incentivá-lo a alocar recursos à oferta de bens e serviços.
3. A importância da marca na embalagem retornável
3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP
3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência
Pesquisa empírica sugere que políticas de defesa da concorrência e de PI são complementares...
• Dados: pesquisa com mais de 10.000 empresários de 81 países conduzida pelo Banco Mundial entre 99-00
• Duas perguntas:– Por favor, julgue, em uma escala de 1 a 4:
• Quão problemática são as práticas anti-competitivas do governo ou de empresas privadas para a operação e crescimento de seu negócio?
• Quão sérios são as práticas de violação aos direitos autorais, patentes ou marcas para sua firma?
– 1: nenhum obstáculo; 2: pequeno obstáculo; 3: obstáculo moderado; 4: grande obstáculo
Lei de Defesa da Concorrência aborda a questão da propriedade intelectual...
• Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
..................................................................................
• XVI - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;
Dois índices para avaliar a interação entre defesa da concorrência e PI...
– Índice de prática anti-competitiva (IPA): nível de gravidade das práticas anti-competitivas para a firma
– Índice de violação de PI (IVPI) mede a qualidade do sistema de propriedade intelectual: (in)capacidade de garantir os direitos de PI
O que as evidências indicam?...
Práticas anti-competitivas não são um
obstáculo significativo para firmas em
países que o sistema de patentes e
marcas funciona de maneira mais
efetiva
Número médio de patentes por quintil do índice de prática anti-competitiva…
Unidade: patentes concedidas por milhão de habitantes
216,04
131,81
83,55
39,85 43,09
0,00
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil
Unidade: US$ per capita.
Número médio de marcas por quintil do índice de prática anti-competitiva…
1076,22
1184,731224,46
885,65
409,13
0,00
200,00
400,00
600,00
800,00
1000,00
1200,00
1400,00
1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil
Mais evidências...
As violações à propriedade intelectual
estão correlacionadas com a
importância das práticas anti-
competitivas
Número médio do IVPI por quintil do índice de prática anti-competitiva…
1,96
2,18
2,55
2,762,59
0,00
0,50
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil
Relação entre PI e defesa da concorrência...
• Estudo econométrico mostra que o uso mais freqüente do sistema de propriedade intelectual reduz a probabilidade de práticas anti-competitivas. Estes resultados confirmam que PI e defesa da concorrência são políticas complementares e não contraditórias.
• O objetivo comum e a natureza complementar das duas áreas pode fortalecer a cooperação entre as agências de defesa da concorrência e propriedade intelectual.
3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP
Grave atentado à segurança do consumidor...
• Empresas piratas não são responsabilizadas por eventuais incidentes – desobrigação da empresa detentora da marca de indenizar o consumidor por danos sofridos
• Não há investimento em compra e manutenção de novos recipientes
Peculiaridade do GLP...
• GLP tem atributo de experiência e de
credibilidade
• Falhas de mercado envolvidas:
– Informação assimétrica
– Externalidade negativa
Fonte: Evrard & Rodrigues
InformaçãoAssimétrica
Falhas de Mercado:problema de informação
Dificuldade de Avaliação do Consumidor
Externalidade Negativa
Falhas de Mercado: externalidade
Benefício social das medidas de segurança
maior do que o benefício privado
Tendência ao sub-investimento em segurança
Restrição Vertical
Tendência à integração vertical...
Externalidade Positiva de Reputação
Prejuízos à concorrência com os botijões piratas...
• Piratas aproveitam investimento feito na compra e manutenção e do prestígio de marcas já consolidadas...
• Violação da Lei de Propriedade Intelectual, além da Resolução 15/2005
Vantagens da proteção à marca…
• Referência para o consumidor
• Resolve o problema do “free riding”
• Concorrência inter-marca compensa concorrência intra-marca
• Incentivo à conservação e qualidade
Itens de uma agenda de trabalho...
• Implementação das resoluções da ANP e da lei de
propriedade intelectual
• Coordenação entre agências de defesa da concorrência,
ANP e INPI
• Combate à concorrência desleal e promoção da
competitividade
• Aprofundamento de estudo sobre interação da defesa
da concorrência e propriedade intelectual
Relembrando os principais pontos...
• A cadeia produtiva do GLP requer regulação
• A informalidade inibe o investimento e ameaça a
segurança do consumidor
• A proteção à marca é crucial para superar falhas
de mercado e proteger o consumidor