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1 UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP CURSO DE PEDAGOGIA Projeto Integrador II Bullying no ambiente escolar: Quando a brincadeira fica séria Autores Ana Paula Ap. de Lima Souza - 369412 Ana Paula Beltrame - 366642 Aparecida Porto de Freitas - 375904 Janaina Guilherme Lopes - 369604 Kleberson Testa de Souza - 376524 Orientadora Katiana Paula Gonzzatto Farina

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ARTIGO.

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERPCURSO DE PEDAGOGIA

Projeto Integrador II

Bullying no ambiente escolar: Quando a brincadeira fica séria

Autores

Ana Paula Ap. de Lima Souza - 369412

Ana Paula Beltrame - 366642

Aparecida Porto de Freitas - 375904

Janaina Guilherme Lopes - 369604

Kleberson Testa de Souza - 376524

Orientadora

Katiana Paula Gonzzatto Farina

Itaquiraí/MS, Junho/2015.

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AGRADECIMENTOS

A Deus por ter nos dado saúde e força para superar as dificuldades.

A esta universidade, seu corpo docente, direção e administração que oportunizaram

a janela que hoje vislumbro um horizonte superior, eivado pela acendrada confiança

no mérito e ética aqui presente. A minha orientadora Katiana Paula Gonzzatto

Farina, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas suas correções e

incentivos.

Aos meus pais, pelo amor, incentivo e apoio incondicional.

E a todos que direta ou indiretamente fizeram parte da nossa formação, o nosso

muito obrigado.

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RESUMO

O Bullying é um problema mundial e pode ocorrer em vários setores da atividade

humana. Geralmente são estudadas duas formas de bullying: o bullying praticado na

escola e aquele praticado no ambiente de trabalho. Ao longo dos anos, vários

estudos foram desenvolvidos sobre o bullying, por instituições públicas ou privadas.

No Brasil, enquanto o assunto vem ganhando espaço na mídia, as pesquisas e a

atenção ao tema ainda estão passando por um estágio inicial. Este trabalho objetiva

esclarecer os fatos relacionados ao bullying escolar, pois o conhecimento do tema

pelos professores e demais funcionários é indispensável para o efetivo combate do

problema, além disso, este trabalho enfatiza a necessidade de se orientar as

famílias e a sociedade para o enfrentamento da forma mais frequente de violência

juvenil, o bullying.

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SUMÁRIO

1. Introdução........................................................................................................04

2. Desenvolvimento.............................................................................................06

2.1. Definição de Bullying escolar.........................................................................06

2.2. Bullying: Um problema social.........................................................................11

2.3. O bullying, escola e a responsabilidade da criança frente à sociedade........15

2.4. Anomia infantil e o bullying............................................................................17

2.5. Legislação sobre o bullying escolar...............................................................19

2.6. Políticas para combater e sancionar práticas de bullying escolar.................23

3. Considerações Finais........................................................................................28

4. Referências Bibliográficas.................................................................................30

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1. INTRODUÇÃO

Qualquer pessoa que algum dia tenha frequentado uma escola, certamente já

presenciou o fenômeno bullying. Esta palavra, de origem inglesa, tem como raiz o

termo bull, que significa ‘touro’, ou ainda, ‘valentão’.

Assim, o bullying pode ser definido como ‘o ato de bancar o valentão contra

alguém’. Para os portugueses, ‘maus tratos entre pares’. No Brasil, na falta de um

vocábulo único que sintetizasse o significado geral da expressão, passou-se a usar

o próprio termo em inglês para defini-la.

Em síntese, o fenômeno ocorre quando um ou mais alunos passam a perseguir,

intimidar, humilhar, chamar por apelidos cruéis, excluir, ridicularizar, demonstrar

comportamento racista e preconceituoso ou, por fim, agredir fisicamente, de forma

sistemática, e sem razão aparente, um outro aluno.

O bullying difere da violência explícita que é facilmente identificável em algumas

escolas, tais como pichações, atos de vandalismo ou agressões físicas, por se tratar

de algo mais sutil. Podemos dizer que o fenômeno é tolerado pela comunidade

escolar, e visto muitas vezes como ‘normal’ no relacionamento entre crianças e

adolescentes.

Apesar dos debates sobre este assunto serem relativamente recentes, ele é um

velho conhecido no ambiente escolar. O bullying sempre esteve presente, nas salas

de aulas, nos pátios, nas quadras esportivas. Com menor intensidade do que nos

nossos dias, e certamente, com menor destaque na mídia, mas sempre houve

situações nas quais alguns alunos de repente passam a perseguir e literalmente

torturar, psicológica e fisicamente, aqueles que, por eles, são considerados

“inferiores”, ou simplesmente mais frágeis.

O bullying passou a ser divulgado como prática de violência no âmbito da escola a

pouco tempo, porém a prática de desrespeito e humilhação não é recente. Hoje se

pode falar que o bullying passou da esfera da escola, pois tem causado problemas

sociais graves, inclusive com suicídios e massacres. Milhões de crianças e

adolescentes sofrem de práticas de bullying e as estatísticas somente apontam para

o crescimento desses números.

Nas próximas laudas deste artigo, estaremos relando sobre o bulling.

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2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Definição de Bullying escolar

Há uma grande dificuldade de se definir o que compreende o fenômeno do bullying,

traçando os seus limites, para diferenciá-lo de outras condutas. A palavra bullying é

utilizada para referir-se a uma prática de desrespeito que tem como objetivo a

inferiorização do outro, a partir de vários atos, que geralmente são repetitivos. Essa

violência pode ser física ou psicológica e intencional, ou seja, deve-se ter dolo em

agredir/desrespeitar. Assim, o bullying não se confunde com uma pratica em que o

agressor/ofensor não teve a intenção de desrespeitar o outro.

O bullying é uma prática reiterada ao longo do tempo, ou seja, não se trata de uma

prática de desrespeito única, mas um conjunto delas, que tem como objetivo uma

pessoa em específico. Os meios para se levar a inferiorização podem ser os mais

diversos, como agressões físicas e/ou psíquicas. Devido à ampla gama de ações

possíveis, o bullying pode ser confundido com outras práticas de inferiorização ou

mesmo com crimes. Porém, há de se verificar nesse caso a intenção do agente que

é cometer o bullying e não um crime. Exemplificando: uma criança que rouba,

extorque e agride fisicamente uma outra criança no âmbito escolar, com o objetivo

de inferiorizar, diminuir moralmente a outra criança, comete a conduta de bullying,

que é mais gravosa do que apenas cometer essas ações isoladamente sem o

objetivo de inferiorização.

Diversas atitudes podem ser consideradas como bullying, mas todas elas levam à

constranger e inferiorizar a vítima. Classificam-se as espécies de bullying levando

em conta: o tipo de agressão (física, psicológica) e o meio utilizado para o

constrangimento (cyberbullying). Nesse último caso a dificuldade de reprimir o

cyberbullying é acrescida da dificuldade de regulamentação e punição no mundo

virtual, que tem tido avanços no Direito Eletrônico. Mesmo nas agressões físicas e

psicológicas há uma grande dificuldade de se coibir as ações de bullying. É preciso

que se diferenciem as práticas de bullying de outras práticas criminosas, como

homicídios e tentativas de homicídio, agressões físicas graves.

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Os graus de violência do bullying são muito amplos, uma vez que as condutas são

muito diversas. As leis que buscam reprimir o bullying no Brasil apresentam uma

classificação que parece pouco útil, mas que é interessante por explicitar algumas

ações praticadas no bullying. Grande parte dessas ações é considerada crime na

legislação estatal.

“Art. 3º O “bullying” pode ser classificado, conforme as ações praticadas:

a) verbal: insultos, xingamentos e apelidos pejorativos;

b) moral: difamação, calúnia, disseminação de rumores;

c) sexual: assédio, indução e/ou abuso;

d) social: ignorar, isolar e excluir;

e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular,

chantagear e infernizar;

f) físico: socar, chutar, bater;

g) material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar

fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios

de constrangimento psicológico e social.”

A prática do bullying é de alguma forma muito próxima à discriminação, ou melhor,

a um tipo de discriminação que é o racismo. A vítima de bullying geralmente é

perseguida e alvo de diversas ações, que visam inferiorizá-la apenas por ser e não

por fazer algo. Como o racista, aquele que comete bullying não quer a modificação

do outro, mas sim o seu extermínio. Por isso, o bullying não cessa quando a causa

da discriminação aparentemente acaba. O bullying e o racismo se assemelham por

enfatizar características físicas e alocá-las como algo ruim que pertence àqueles

tipos de pessoas. Nerds, gays e tantas outras classificações são criadas para

estigmatizar. O bullying por essa semelhança com o racismo é uma prática que tem

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seus maiores frutos com a educação, ou seja, tem de se ensinar que não se deve

discriminar.

No bullying não se pode desconsiderar o sujeito que sofre a ação, pois a atitude do

bullying e seus efeitos de inferiorização têm alvo específico, que poderia não trazer

os mesmos efeitos para outras pessoas. O bullying tem como objetivo a

inferiorização a partir de alguma característica de um sujeito em particular. Assim, o

bullying, como o racismo, não é praticado como uma resposta a uma ação

específica do sujeito que o sofre, mas sim pelo simples fato de ser.

O bullying decorre de uma não aceitação da existência de um outro diferente. Por

isso a pratica as ações de inferiorização buscando evidenciar os estigmas daquele

que é diferente. Os estigmas evidenciados podem ser os mais diversos, porém,

todos eles são construções de inferiorização respaldadas socialmente. Qualquer

característica que possa ser um estigma social é colocada em evidência: ser negro,

ser gordo, ter um defeito físico, ter cabelo crespo, ter dificuldade para aprender, ser

estranho, ser feio, etc..

Nos casos do bullying que ocorrem em instituições formais, que tem regras de

comportamento que são asseguradas, o bullying toma um contorno especial. Isso

porque, essas instituições têm pessoas que tem por função garantir a boa

sociabilidade entre os membros, e a conduta do bullying é uma prática contrária a

esse ideal, devendo ser coibida/sancionada. Há muitos casos de bullying no

contexto escolar e aqui é importante ressaltar a responsabilidade dessa instituição,

como esfera em que o poder decisório e regulador estão na mão de adultos, que

devem olhar pelas ações das crianças e adolescentes. O bullying escolar é um

fenômeno peculiar, pois nesse caso as ações para coibir e sancionar a prática

devem estar adequadas aos menores de idade.

Além dos termos assédio moral e físico/sexual, o bullying também é confundido com

a intimidação. Há um projeto de lei que visa criminalizar a conduta de intimidação,

que é na justificativa do projeto chamada de bullying. O projeto de lei n. 6935/10

pretende introduzir no Código penal no capítulo dos crimes contra a honra, o crime

de intimidação, que é assim definido:

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“Art. 141-A - Intimidar o indivíduo ou grupo de indivíduos que de forma agressiva,

intencional e repetitiva, por motivo torpe, cause dor, angústia ou sofrimento,

ofendendo sua dignidade:

Pena - detenção de um mês a seis meses e multa.

1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a intimidação.

2º Se a intimidação consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou

pelo meio empregado, se considerarem aviltantes:

Pena - detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à

violência.

3º Se a intimidação tem a finalidade de atingir a dignidade da vítima ou vitimas pela

raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou que seja

portadora de deficiência:

Pena – reclusão de dois a quatro anos e multa. ”

I - Definem-se por Intimidação atitudes agressivas, intencionais e repetitivas,

adotadas por um indivíduo intimidador ou grupo de indivíduos intimidadores contra

outro(s) indivíduo(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia ou sofrimento

e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a caracterização

da vitimização. ”

O projeto utiliza como sinônimos as palavras bullying e intimidação. Há uma grande

semelhança, porém a intimidação não tem como foco a violência física, mas sim a

psicológica e no bullying isso pode ocorrer. A proposta não fala da aplicação no

âmbito escolar, nem faz menção a uma alteração para o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), condenando tal conduta. No entanto, a justificativa do projeto

fala da importância de se criminalizar o bullying e dos danos que este vem causando

na sociedade, em especial as crianças e adolescentes. Entende-se que a proposta

do projeto de lei tem grande dificuldade de poder ser aplicada no âmbito escolar,

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mesmo com modificações, uma vez que essas penas não poderiam ser aplicadas

aos menores de idade. Aos menores não se aplica as sanções do código penal, mas

sanções próprias dispostas no ECA. O projeto parece restrito à criminalização da

intimidação que é cometida por adultos.

O projeto fala em motivo torpe, o que no bullying se pode pensar em inferiorização

devido a um estigma social. Porém, as semelhanças são inúmeras e a

criminalização dessas condutas seria de enorme valia. É importante a presença de

um dispositivo legal proibindo e sancionando essa prática de inferiorização, para

indicar que essa conduta não deve ser aceita, inclusive quando se trata do bullying

escolar.

Há particularidades em práticas de desrespeito semelhantes como o bullying, a

intimidação e os assédios moral e físico, que não podem ser desconsideradas.

Como a palavra bullying foi inicialmente cunhada para retratar a violência e

desrespeito no ambiente escolar, entende-se que é melhor aplicá-la para esse

contexto. Há uma particularidade do bullying escolar, que é lidar com outra esfera de

regramento que é a esfera da escola (seja ela uma escola de educação particular,

estadual ou mesmo de educação especial, como no caso de esportes ou línguas). O

bullying escolar também tem como particularidade lidar com a dificuldade de se

sancionar a conduta de menores de idade. Para os outros casos de desrespeito e

inferiorização do outro é possível a utilização de um instrumental jurídico para sua

coibição ou mesmo sanção, porém no caso do bullying escolar não há essas

possibilidades.

Uma tentativa de definição do que é a prática do bullying é fundamental, para não

se confundir com outras práticas, especialmente quando se está investigando a

questão no âmbito escolar. O bullying é uma prática grave e não apenas um mero

desentendimento entre crianças ou adolescentes. Não se pode confundir, sob pena

de julgar que há mais bullying do que realmente existe e por outro lado, de

desconsiderar uma prática de bullying com consequências graves, pensando ser

apenas um mero desentendimento, alguma discussão pontual ou um pequeno

problema de socialização. Há muitas pesquisas apontando um número alarmante de

bullying, porém muitas delas pedem as próprias crianças para falarem se sofreram

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ou não bullying, sem por vezes tentar verificar se a prática realmente ocorreu.

Outras vezes, ocorreram realmente práticas não toleradas na escola, ou mesmo

ilícitas, mas não bullying.

O bullying é um fenômeno complexo por se tratar de uma prática que engloba uma

série de atos ocorridos em um espaço de tempo relativamente longo. Algumas

ações criminosas podem ser confundidas com o bullying, mas é possível também

que esses atos façam parte da conduta de bullying. Assim, furtos, roubos, ameaças,

extorsões, agressões físicas, estupros, podem ocorrer no ambiente escolar e serem

apenas crimes, porém as ações desses crimes podem indicar que o que se

objetivava era o bullying e não necessariamente cometer um ou outro crime.  A

dificuldade é grande pela amplitude das várias ações para se cometer o bullying.

Não se pode colocar tudo sobre o rotulo de bullying, mas também não se pode

esvaziá-lo por completo. A tentativa de conceituar minimamente esse fenômeno visa

fornecer elementos para mapear o bullying escolar.

2.2. Bullying: um problema social

Alguns estudiosos tendem a tratar o bullying como um problema de alguns

indivíduos na sociedade e não de um problema social. A abordagem de um

problema individual e social é totalmente diferente. O bullying é um problema social,

pois sua ocorrência social é muito grande, podendo ser encontrada em diversas

localidades, não sendo um fenômeno isolado. Há uma tentativa de se individuar o

problema, levando à diminuição da questão, já que de acordo com esse entender a

adoção de práticas inibidoras da ação de alguns indivíduos seria suficiente para

resolver a questão.

O bullying também não pode ser simplistamente considerado um reflexo de uma

sociedade que de certa forma incentiva à violência. É comum a repetição insensata

de que os culpados do bullying são a televisão, os videogames, shows de rock, a

facilidade de se obter armamentos, etc.. Essas afirmações também estão na esfera

de que o bullying é um problema social, porém elas erram por apontar fora de uma

dinâmica social ancestral, que é a discriminação e o ódio ao outro.

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Um dos maiores problemas do bullying é que ele pressupõe a aceitação da prática

por parte de pessoas que não estão diretamente envolvidas, como alunos e

trabalhadores da escola. Esses alunos podem ser considerados como espectadores

ou mesmo como testemunhas, porém eles têm um papel importante de legitimar o

bullying, que não deve ser desconsiderado. A conduta geralmente passiva dessas

pessoas pode denotar tanto uma aceitação, quanto uma postura de tentativa de não

envolvimento. Depoimentos de pessoas que sofreram bullying apontam para uma

postura omissa em relação aos funcionários da escola e mesmo professores, que

buscam não interferir nas relações entre os alunos, mesmo em casos de agressão.

A omissão de pessoas que deveriam cuidar dos alunos que estão sob sua

responsabilidade, pode ser entendida como uma conduta que leva à

responsabilização.

Os alunos que são testemunhas do bullying, concordando ou não com a prática,

servem de público para o espetáculo de violência, que se desenrola em um longo

tempo. Nesse sentido o bullying pode ser entendido como um teatro de humilhações

de longa duração, que somente é possível por existir um público. O público pode ser

levado lentamente a uma legitimação da conduta do bullying. Em um primeiro

momento podem existir alunos dentro do grupo do agressor que não legitimam sua

conduta. Porém, assistir ou mesmo chegar a participar de um espetáculo de

humilhações faz com que surja um sentimento de união entre os participantes. Esse

sentimento pode ser semelhante ao que ocorre na guerra, em que pessoas se unem

em torno de um inimigo.

 No caso do bullying o agredido não precisa ser um inimigo, mas simplemente ser

um elemento de agregação para pessoas tão distintas, que tem naquele momento

uma coesão efêmera. Não é raro nos casos de bullying os alunos agirem como uma

massa, que se une em torno de um objetivo. A massa, como aponta Elias Canetti [4],

faz com que comportamentos não praticados individualmente, sejam estimulados.

As pessoas em uma massa se sentem iguais, não há diferenças significantes entre

elas. Esse sentimento de igualdade, acolhimento perante seus pares é um aspecto

fundamental no bullying. A reunião dos alunos em uma massa faz com que se siga

um líder que comanda, diminuindo outras tensões. Dessa maneira, a massa é

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disciplinadora, porém o preço a pagar não é baixo, especialmente quando se busca

uma sociedade democrática e autônoma.

Há testemunhas que incentivam o comportamento do bullying, mas há testemunhas

que não aprovam, porém se sentem impotentes para contestar o bullying. Isso pode

ocorrer por medo de também serem alvos do bullying ou por entender que não se

pode ou é difícil mudar a situação. O medo de se tornar denunciar a prática de

bullying é um fator importante, pois indica que essa conduta aparentemente não

desejada no âmbito escolar, não é totalmente desincentivada. O não respaldo à

denúncia de bullying pelas testemunhas também é um aspecto que deveria ser

pensado em uma política anti-bullying.

Por ter esse aspecto do público é que a conduta do bullying também se diferencia de

brigas ou desentendimentos individuais. O bullying tem um caráter público, mesmo

quando alguns atos são cometidos fora dos olhos de testemunhas. O buller chama

as testemunhas para participar de sua conduta de violência e desrespeito. A

humilhação tem um caráter público, pois o desrespeito tem uma ligação com

padrões sociais esperados e tem seus efeitos quando é publicizado. Assim, o

bullying não precisa de testemunhas reais para os atos, mas a possibilidade de que

estas existam, uma vez que a humilhação é social.

Outro aspecto importante de ser analisado nos casos de bullying são seus

protagonistas: ofensores (bullying) e ofendidos (vítimas). O bullying pode ser

praticado por uma ou mais pessoas, sob um ou mais ofendidos. A pluralidade

aumenta enormemente a complexidade da questão, em especial quando se busca

punições para a conduta de bullying. A diferenciação dos ofensores e ofendidos

também é algo complicado de ser estabelecido, uma vez que podem existir diversas

práticas de bullying ocorrendo em um mesmo espaço, e é possível que o ofendido

assuma o papel de ofensor em outra relação social para se esquivar de sua postura

inferior. Isso quebra um pouco com a dicotomia de bullying e vítima, que se

estabelece em alguns estudos. A situação de ofensor e ofendido pode se perpetuar

em uma relação, pode se inverter ou pode ser modificada em outra relação social.

Porém, é muito provável que a relação entre bullying / testemunhas e vítima não

seja alterada na mesma relação. Pela impossibilidade de sair do papel do ofendido,

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é o que jovem se torna vítima e é ainda mais inferiorizado por não ter poder de

reverter à situação. Fala-se em vítima de bullying porque o jovem que é alvo da

pratica, não é um jovem qualquer, há nele algo de “diferente” a ser odiado, e a

diferença geralmente está calcada em preconceitos, um estigma.

É também difícil o bullying se identificar como tal, uma vez que poucos têm o prazer

de assumir atos discriminatórios, ainda mais quando podem ser punidos por isso.

Porém, em uma análise empírica da dinâmica das relações sociais na escola, não é

difícil identificar aquele que pratica o bullying. Nessa análise é possível identificar o

prestígio, o poder e a popularidade do bullying, em relação aos seus colegas. Há um

certo reconhecimento da coragem do bullying de fazer algo que quase todos

entendem como desrespeitoso/proibido/errado.

O bullying é um problema social em que a intolerância ao outro está presente. A

prática do bullying visa que a pessoa estigmatizada seja banida do grupo e o

estigma é colocado como algo inferior ao grupo. Porém, nem todos os

estigmatizados podem sair do grupo e isso faz com que um ato se transforme em

atos contínuos de inferiorização daquela pessoa. A prática do bullying somente é

possível uma vez em que há algum respaldo social que entende que aquele estigma

não é bom para a determinada sociedade. Há uma espécie de “racionalização” dos

estigmas e dos preconceitos, que impede que eles sejam facilmente detectados

como construções de desrespeito e do ódio.

Há aqueles que defendem que o bullying seja combatido como um problema social,

porque ele gera prejuízos econômicos, com pessoas inadaptadas para o trabalho. É

ainda mais simplista a afirmação: que os ofensores serão necessariamente

indivíduos violentos ou mesmo futuros criminosos e que os ofendidos terão graves

problemas psicológicos, dificuldade no desempenho escolar e serão pessoas

excluídas socialmente. O prognóstico pode ocorrer, porém deve-se salientar que não

é uma verdade intrínseca. Essas afirmações são utilizadas apontar a importância

social causada pelo bullying e a necessidade de uma política anti-bullying. Existem

diversos fatores que podem causar problemas sociais como os apontados. Porém, o

bullying deve ser combatido por um motivo maior, qual seja, é uma prática

antissocial. Uma sociedade democrática não pode tolerar a intolerância a diferença.

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2.3. O bullying, escola e a responsabilidade da criança frente à sociedade

A sociedade moderna entendeu que as regras sociais estipuladas pelo Direito

deveriam ser aplicadas diversamente para os menores, em especial as crianças. Há

algumas regras de direito que são aplicadas para os adolescentes, especialmente o

direito penal, no caso de infrações consideradas graves. Mesmo as regras de direito

civil, que até um século supunha a presença de menores praticando atos da vida

adulta, hoje são dificilmente aplicadas. É atualmente excepcional se encontrar um

menor casando ou mesmo fazendo negócios como dono de um estabelecimento,

mesmo isso sendo permitido legalmente.

A nova orientação a partir da metade do século XX começou a entender que jovens

deveriam frequentar toda uma educação formal em estabelecimentos especiais e

que não deveriam, salvo exceções, participar do mundo do trabalho. O direito

começa a encarar o jovem como figura a ser protegida do mundo dos adultos. Isso

ocorre ao mesmo tempo em que os menores parecem perder grande parte de seus

direitos e aparecem como figuras sem voz, descoladas da sociedade.

O século XX cria o jovem, que se diferencia do adulto. Isso é uma criação do século

XX, pois menores não eram anteriormente encarados dessa maneira e não havia

essa nítida diferenciação, nem essa proteção. Menores tinham tanta

responsabilidade quanto os adultos, participavam de negócios, da política, do mundo

do trabalho, constituíam família, tendo diversas obrigações. As mesmas regras

exigidas socialmente para os adultos eram também exigidas dos menores.

Hoje os jovens são entendidos de forma diferente. Ao mesmo tempo em que

ganharam uma proteção, podem estudar mais tempo e não participam efetivamente

da sociedade. São figuras com alguns direitos, porém com pouca voz social. Muitas

vezes são tratados em um status semelhante a um animal, que é protegido, mas não

tem qualquer poder decisório sobre sua vida. Não se pode nem falar de um cidadão,

pois os jovens, em muitos casos, sequer são integrados na sociedade em que

vivem. Essa participação é diferente de acordo com a condição econômica ou o

engajamento social/político dos responsáveis por esse jovem. Umas das únicas

esferas de escolha e participação do jovem na sociedade legitimamente permitida na

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sociedade atual é o consumo. Os jovens entenderam bem esse poder e passam a

ser consumidores vorazes e tirânicos frente as possibilidades econômicas dos

responsáveis.

Atualmente grande parte dos países ocidentais entende que as regras sociais para

os adultos devem ser aplicadas de maneira diferente para os menores. O direito

penal é aplicado de maneira diversa para os menores, em grande parte dos países.

Ainda há pena de morte para menores em muitos países, porém não é essa a

orientação baseada nos padrões dos direitos humanos.

A escola se tornou a maior instituição disciplinadora dos menores. Porém, devidos

aos excessos coercitivos dessa instituição, a escola passou a quase não ter

coerções para as violações às regras sociais. Os jovens notaram essa mudança e

tem respondido de maneira desafiadora, causando espanto aos professores e

funcionários que foram formados sob uma exigência muito maior do respeito às

normas no âmbito escolar. A escola se tornou esfera disciplinadora, porém essa

disciplina não é eficaz. No ambiente escolar as normas sociais não estão sendo

respeitadas pelos alunos e não se criou outra esfera para exigir essas normas. A

escola atualmente é um mundo a parte, em que as regras sociais parecem não valer

ou valer de maneira diversa, e principalmente em que sanções de nenhum tipo são

aplicadas, levando a um comportamento sem freios. Há muitas escolas que as

crianças e adolescentes vivem em um mundo a parte, ou seja, elas não são

ensinadas para viver socialmente. E isso ainda pode ser agravado, quando a família

não age como uma esfera educacional. 

A própria escola teve alterada sua finalidade, uma vez que, hoje em dia, ela busca a

formação para o mercado de trabalho. Não se busca formar o jovem para a

sociedade, mas se reclama desse objetivo não ser conseguido espontaneamente. A

crise em que a escola se encontra é múltipla, indicando uma transformação de uma

velha instituição que não alcançou uma nova reformulação e que vem

constantemente sendo colocada em questão quanto ao desempenho de seu papel

social.

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“Ora, o sistema educativo ocidental entrou, há uns vinte anos, em uma fase de

desagregação acelerada”. Ele está passando por uma crise dos conteúdos: o que é

transmitido, o que deve ser transmitido, e a partir de quais critérios? Ou seja: uma

crise dos programas e uma crise daquilo em visto do que esses programas são

definidos. Ele conhece também uma crise da relação educativa: o tipo tradicional da

autoridade indiscutível desabou, e tipos novos- o professor-colega, por exemplo- não

chegam a se definir, a se afirmar ou a se propagar. Mas todas essas observações

permaneceriam ainda abstratas caso não estivessem ligadas a mais flagrante e

perturbadora manifestação da crise do sistema educativo, aquela que ninguém ousa

sequer mencionar. Nem alunos, nem professores se interessam mais pelo que se

passa na escola como tal, a educação não é mais investida como educação de

participantes. Ela se tornou um penoso ganha pão para educadores, uma imposição

tediosa para alunos – para quem ela deixou de ser a única abertura extrafamiliar-

alunos que não tem idade (nem estrutura psíquica) necessária para ver nela um

investimento instrumental (cuja rentabilidade, aliás, se torna cada vez mais

problemática). O que interessa em particular para a questão do bullying é a

dificuldade da escola de exigir as regras sociais necessárias para a socialização

desses jovens. Diversas regras não estão sendo aprendidas e os jovens, tendo

como o grande valor o consumo, pautam toda relação social por esse único valor. A

escola dificilmente consegue reconstruir um microcosmo de socialização e os jovens

sem socialização se portam muitas vezes como animais: mordendo, batendo,

roubando, submetendo, intimidando, agredindo, desrespeitando, etc.. Trata-se de

uma situação de plena anomia, pois as normas são entendidas como se não

existissem, ou pelo menos não fossem exigidas.

2.4. Anomia infantil e o bullying

A escola tem grande dificuldade de exigir as normas sociais e de sancionar. Por

outro lado, os pais parecem não querer disciplinar suas crianças. O Estado também

disse que as crianças são seres a parte e não aplica a elas as mesmas regras de

comportamento e sanções. A sociedade moderna está vivenciando uma verdadeira

anomia infantil, em que a socialização não acontece plenamente. A autonomia não

pode ser alcançada pelas crianças sem que antes seja feita a socialização, assim,

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não se pode entender como razoável a estipulação de normas pelos jovens que

somente são pautados nas suas vontades.

O estabelecimento de uma lei a ser seguida por todos com base na vontade de um

é tirânica e está desconsiderando a sociedade. O mundo moldado à vontade do eu

somente é possível logo após o nascimento, quando não há nada a não ser o eu.

Quando o eu percebe a sociedade e tem de viver nela, começa a se romper essa

necessidade de satisfação plena dos desejos do eu. Quem primeiro rompe com esse

domínio do eu é a mãe e o rompimento não adequado pode levar à criança à

psicose. O papel da família como socializador do jovem, na sociedade ocidental

moderna, é fundamental, pois é ela que irá indicar as normas sociais, os valores

aceitos, introduzindo à criança àquela sociedade. A transformação da família

patriarcal, com a mudança dos papéis tradicionais, tem levado a uma dificuldade de

socialização dos jovens. Há uma dificuldade grande de se romper a onipotência dos

jovens, uma vez que ninguém quer exercer a “violência” da socialização.

É também a família que vai ensinar alguns valores importantes para os jovens

começarem a traduzir seu mundo. Muitas vezes esses ensinamentos surgem a partir

da imitação de atitudes dos pais ou responsáveis. Essa prática de imitação é

inerente do aprendizado, porém pode causar problemas quando as práticas estão

desconectadas de um discurso ou mesmo de um ideal. Famílias dificilmente irão

ensinar, hoje em dia, um jovem a discriminar abertamente outras pessoas. Porém,

esses jovens podem aprender condutas discriminatórias, mesmo quando veladas e

aplicá-las.

A sociedade moderna pautada no consumo irá discriminar pessoas que estão à

margem desse consumo e não tem os signos de riqueza mínimos, como o caso dos

moradores de rua. Os pais ensinam a importância de ter signos de riqueza e de

consumir, apontando a conduta contrária como símbolo de fracasso social. Um

jovem ao se deparar com moradores de rua geralmente pode ter uma postura de

desprezo, quando não de desrespeito. O mesmo ocorre com outros valores da

moderna sociedade como: ser bonito, ser forte, ser alto, ser popular, ser

heterossexual, ser casto, ser branco, ser magro, ser saudável, ser

inteligente/esperto, etc..

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Essas características apontam para um padrão que é construído para discriminar

muitos e exaltar uns poucos. Os bullers (aquele que pratica o bullying) geralmente

se utilizam de características consideradas inferiores para realizar o bullying. As

características relevantes para a discriminação são apontadas socialmente e serão

utilizadas pelo bullying. Será maior a eficácia do bullying se o bullying utilizar

características socialmente relevantes para a discriminação. Nem toda conduta de

bullying é declaradamente discriminatória, mas quase todas elas utilizam-se de

elementos discriminatórios para gerar a inferiorização. Assim, se pode afirmar que

ninguém nasce sabendo discriminar, nem quais características se pode apontar no

outro para conseguir a inferiorização. Isso é aprendido socialmente, na família, na

escola ou em outras instituições.  

2.5.  Legislação sobre o bullying escolar

O Estado vem sendo chamado pela sociedade para elaboração de leis de combate

ao bullying. A maioria dos projetos de lei sobre o assunto trata do combate ao

bullying na esfera da educação. Quanto ao bullying escolar, existem algumas leis

brasileiras tratando do tema na esfera estatal. Destaca-se aqui: lei nº 14.957, de 16

de julho de 2009 da Prefeitura de São Paulo decorrente do projeto de lei 01-

0069/2009 do vereador Gabriel Chalita , lei 3887 da prefeitura do Mato Grosso do

Sul proposta pelo vereador Maurício Picarelli, lei n.º 5.089 de 6 de outubro 2009 da

cidade do Rio de Janeiro proposta pelo vereador Cristiano Girão. Há um projeto de

lei em âmbito nacional para tratar do bullying, projeto lei 5369/09. O texto dessas leis

é praticamente o mesmo e toma-se para análise o projeto de âmbito nacional

O artigo primeiro irá apresentar o bullying como prática na esfera da educação. O

projeto de âmbito nacional institui uma política anti-bullying ligada ao Ministério da

Educação e entende que este é o competente para estabelecer as regras,

procedimentos e diretrizes para concretização dessa política. No âmbito estadual, o

artigo primeiro fala de um programa de combate ao bullying que tem participação do

Estado e da comunidade e que é interdisciplinar. A lei estadual aponta para a

complexidade do bullying e que para seu combate é preciso de uma série de

profissionais em diferentes áreas.

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No parágrafo único do artigo primeiro, tanto do projeto de lei no âmbito nacional,

quanto nas leis estaduais, procura definir o bullying. O artigo procura descrever qual

é a prática do bullying, quem é o ofensor e o ofendido, o número de pessoas que

podem ser os agentes e as vítimas, qual é o objetivo do bullying e do que ele é

decorrente. A redação do texto é bem sintética, como uma tipificação penal,

proporcionando uma boa margem para interpretações, que englobem os diferentes

casos concretos. A questão do número de pessoas também é muito importante de

ser explicitada, uma vez que o bullying pode ocorrer de vários modos. A questão que

parece mal formulada nessa redação é dizer que o bullying decorre de uma relação

de desequilíbrio de poder. O bullying não pressupõe uma pessoa indefesa/fraca e

outra pessoa forte. A redação pressupõe o conceito de poder como uma coisa que

se tem ou não. Porém, o bullying é um grande exemplo de relações pessoais em

que o poder é afirmado como uma relação.

Outro engano parece ser considerar que o bullying decorre do desequilíbrio de

poder interpessoal e não de uma omissão de poder da esfera da escola, que permite

que a violência aflore de maneira descontrolada. A lei, como os educadores,

entende que o bullying é uma questão grave e recorrente na sociedade moderna,

mas ainda colocam a questão no âmbito do desentendimento pessoal e não de uma

falta de atuação institucional.

“Bullying é considerado todo ato de violência física ou psicológica, intencional e

repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo,

contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando

dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes

envolvidas”.

Como o bullying engloba condutas discriminatórias, coloca-se em questão, como

ficam os casos de racismo frente a essa regulamentação dupla. Pode-se entender

que no âmbito escolar somente há bullying, mesmo quando este expressa uma

discriminação do tipo racismo. Pode-se adotar a postura que o bullying não se

confunde com o racismo, pois esse é um crime específico. Porém, mesmo essa

posição é complicada, uma vez que as práticas de bullying englobam práticas que

tem tipificação específica, como a injúria, calúnia, difamação, roubo, furto, etc.. O

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que deve ficar claro, é que o bullying não tem regulamentação de crime na esfera

penal, mas que é uma conduta não desejada, ainda mais no âmbito escolar. Assim,

a questão que está em jogo mais uma vez é se as leis penais têm validade no

âmbito escolar. A escola surge como uma espécie de território a parte, em que as

leis jurídicas parecem quase não valer. Um exemplo para ilustrar o problema: uma

criança que rouba pessoas na rua pode ser penalizada pelas leis penais, porém, o

mesmo não ocorre se uma criança rouba continuamente na escola, pois seu ato

pode não ser considerado roubo, mas bullying.

 Os menores estão sujeitos a outros tipos de penas, conforme orienta o ECA, no

artigo 104. Porém, é essa mesma lei que determina que crimes e contravenções,

assim consideradas de acordo com a lei penal, serão entendidas quando se tratarem

de menores como atos infracionais (art. 103). O que geralmente ocorre nos casos de

bullying é que os atos não são considerados criminosos, mas simplesmente

problemas disciplinares a serem resolvidos no âmbito escolar. A questão é muito

complexa e parece descortinar os paradoxos da sociedade moderna na aplicação do

Direito. O bullying é uma conduta gravíssima e deve ser criminalizada. Não se pode

tratar o bullying como ato indisciplinar, pelo menos na sua forma grave, pois essa

prática é altamente anti-social, com efeitos nocivos.

O artigo seguinte trata dos diversos objetivos do programa anti-bullying. Esse artigo

esclarece as diversas práticas que a escola deverá adotar para implementar o

programa. Esse artigo traz como novidade a inclusão do bullying no regimento

escolar como prática não desejada. Mesmo para estabelecer essas regras, o texto

foi cuidadoso, colocando que o programa será incluído após ampla discussão no

Conselho da Escola.

Entende-se que o cuidado deve ser tomado, uma vez que é esse regimento que

tem uma esfera punitiva. Assim, o cuidado deve ser tomado mais em relação à

sanção, do que propriamente em discutir se a prática do bullying deve ser

combatida. O último dos objetivos fala do auxílio ao agressor e às vítimas. Entende-

se aqui que se trata de um auxílio interdisciplinar, mas com um foco em uma

orientação feita por psicólogos. Mais uma vez não há sanção, mas apenas auxílios.

A prática que entende que o agressor deve ser auxiliado e não punido é muito

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diferente das outras esferas da sociedade que geralmente irão punir. O auxílio aqui

pode tanto denotar uma mudança de postura frente a comportamentos não queridos,

como também pode denotar uma dificuldade da esfera escolar de exercer uma

disciplina que coíba efetivamente infrações graves.

“Artigo 5º - São objetivos do programa: I- Prevenir e combater a prática de bullying

nas escolas; II- Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das

ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - Incluir, no

Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras

normativas contra o bullying; IV- Esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que

envolvem o bullying; V- Observar, analisar e identificar eventuais praticantes e

vítimas de bullying nas escolas; VI- Discernir, de forma clara e objetiva, o que é

brincadeira e o que é bullying; VII- Desenvolver campanhas educativas, informativas

e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-

visual; VIII- Valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria

da auto-estima dos estudantes; IX- Integrar a comunidade, as organizações da

sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao

bullying; X- Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro

comportamento de intimidação, constrangimento ou violência; XI- Realizar debates e

reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência

harmônica na escola; XII- Promover um ambiente escolar seguro e sadio,

incentivando a tolerância e o respeito mútuo; XIII- Propor dinâmicas de integração

entre alunos e professores; XIV- Estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação

e o companheirismo no ambiente escolar; XV- Orientar pais e familiares sobre como

proceder diante da prática de bullying; XVI - Auxiliar vítimas e agressores.”

As conclusões desse estudo é que professores, apesar de ter contato direto e diário

com seus alunos, não entendem uma ação como pertencente à pratica de bullying e

dificilmente intervêm para combatê-la. O papel de grande parte dos professores está

mais voltado à transmissão de um conteúdo do programa escolar. Outras atividades

são também exigidas do professor, como manter um grupo de alunos relativamente

quietos e disciplinados em um espaço e tempo determinados. Ajudar a realizar a

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socialização parece ter ficado de lado, diante de tantas outras tarefas que a escola

parece considerar mais importante.

Dificilmente escolas entendem ser prioridade preparar o aluno para viver em

sociedade, mesmo em detrimento do conteúdo informativo a ser passado. Isso

porque muitas escolas apesar de terem suas metas voltadas para a estimulação de

valores elevados, não se podem negar em privilegiar uma educação voltada para a

informação e para o mercado de trabalho. O bullying é uma conduta gerada pela

intolerância do diferente e somente pode ser efetivamente combatida, em uma

escola que promova a diversidade como fator de integração social.

O artigo prevê a inclusão no Regimento Escolar de regras contra o bullying, depois

de discussão sobre essas regras no Conselho Escolar. O regimento escolar passou

a ser elaborado individualmente por cada uma das escolas do país, a partir do

parecer CEE 67/98 da Secretaria Estadual de Educação. O parecer apenas aponta

diretrizes gerais para ser elaborado o regimento. Anteriormente a esse parecer as

escolas possuíam uma normatização uniforme entre as escolas em São Paulo, que

estava prevista no Decreto 10.623 de 1977, apontando os deveres e direitos do

estudante de primeiro grau para elaboração do regimento escolar..

O regimento escolar deverá ser elaborado para apontar as sanções para os casos

de bullying. A lei estadual aponta para a necessidade de discussão do Conselho

escolar sobre o tema, tomando cuidado para que a normatização seja produzida

consensualmente e evitem-se com isso exageros. Porém, é preciso destacar que o

Conselho Escolar pode elaborar regras para disciplina, mas não para atos

infracionais, ou seja, para casos previstos como crime. O bullying não é considerado

crime no ordenamento penal no Brasil, porém outras condutas que fazem parte dos

atos do bullying são. Em casos em que as ações do bullying são consideradas

crimes, é preciso que esses casos sejam retratados ao Ministério Público, pois a

escola não tem competência para legislar, nem para sancionar nesses casos. Não é

porque não há uma criminalização para a conduta de bullying (que pode ser

comparada a tortura) que se abre uma porta para cometer atos ilícitos.

2.6. Políticas para combater e sancionar práticas de bullying escolar

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Durante muito tempo o bullying não foi encarado como um problema social, mas

como prática individual de falta de indisciplina escolar. Há poucos anos o bullying

começou a ser encarado como um problema social e surgiram as discussões para

elaboração de políticas de combates no âmbito escolar. Essas primeiras políticas

incluem desde elaboração de novas regras de disciplina escolar, como a divulgação

da existência do problema para alunos, pais, corpo docente e funcionários. O

bullying parece ainda ser considerado uma prática mais rara do que realmente é,

pois não é raro a escola isolar o problema ao propor a resolução do conflito entre o

ofendido e o ofensor. Essa tentativa de resolução de conflito geralmente é feita por

um profissional ligado à psicologia. Porém, o que é estranho é tentar resolver um

conflito pela via da elucidação, da conversa individual, de uma questão que tem

como ponto central o extermínio do outro. Se o ofensor quer eliminar o ofendido,

com base em valores discriminatórios, não há resolução para o caso. O bullying não

pode ser tratado como outros litígios em que se pode chegar a um acordo entre as

partes. Não há acordo, pois discriminar, violentar, inferiorizar, não pode ser condutas

socialmente aceitas.

A atuação para o combate ao bullying somente tem sentido quando feita tentando

apresentar como a conduta é maléfica socialmente. O que falta é a socialização e

ela tem de ser realizada. Nesse caso, a escola tem de surgir como uma esfera

disciplinadora, podendo impor sanções adequadas ao caso. O que importa é gerar a

socialização, quebrar a onipotência do eu do ofensor, levando-o a considerar o

outro. A escola não pode se omitir nesses casos. Porém, sabe-se que há uma

limitação para a ação da escola, que lhe é particular. Nesses casos, entende-se que

chamar outras instituições como a família e até o Estado é fundamental. Essas

outras instituições poderão sancionar para levar o comportamento social do ofensor

à socialização.

A esfera sancionadora do Estado, da escola ou da família é fundamental, mas está

voltada para o ofensor deixando de lado outras pessoas como as

testemunhas/partícipes. Para tentar resolver o problema é preciso o envolvimento de

toda a sociedade. O bullying somente pode ser combatido no seu cerne com uma

política que leve a conscientização da necessidade de se viver em sociedade e não

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querer o extermínio do outro. Nesse sentido o combate ao bullying tem de ser feita

por uma política de educação, que não pode ser restringida apenas à escola.

A atuação do Estado nos casos de bullying não é consenso entre os estudiosos da

questão, que entendem ser um problema da esfera escolar e que deve ser resolvida

nesse âmbito. Porém, pode-se pensar em uma proteção Estatal, tanto regulando,

quanto intervindo diretamente para resolução do conflito. A regulação do bullying é

fundamental, especialmente para a sua caracterização. Definir uma conduta não

aceita socialmente sempre foi um papel da lei. A regulação também pode ser feita

para a implantação de políticas públicas de combate ao bullying.  A intervenção

direta, caso a caso é possível, especialmente em casos em que a intervenção da

família e da escola para resolução não deram resultado, com atuação do poder

judiciário e do Ministério Público.

Torna-se necessária a criminalização do bullying, em sua forma geral, englobando o

bullying escolar. A regulação criminal para sancionar os casos de bullying é

fundamental para dar a devida importância a essa prática tão nefasta e que tem

consequências tão graves quanto a tortura. Em muitos aspectos o bullying se

assemelha à tortura, levando as vítimas à terem problemas sociais, psicológicos,

cometerem suicídio ou mesmo homicídio de seus bullers. A aproximação com a

tortura e do bullying é feita aqui para apontar a gravidade dessa conduta, e o

paralelo não é desmedido. Mais do que um crime, o bullying é uma tortura, pois as

ações ocorrem ao longo do tempo, visando inferiorizar/ aniquilar a vítima. O Estado

não pode se omitir de legislar sobre essa conduta tão grave que vem causando

sérios problemas sociais.

Na especificidade do bullying escolar também é necessário uma sanção para coibir

a sua prática. Porém, nesse caso é sempre importante lembrar que os envolvidos

geralmente são menores de idade e para eles é necessária uma estipulação de

sanção diferente. Não se trata de não sancionar, mas também não se pode permitir

essa prática. Sanções podem ser aplicadas pela escola, levando em consideração a

idade dos envolvidos e a gravidade da conduta. Dentro da esfera de regulação da

escola é possível sanções que tenham um efeito desejado, que é evitar o

comportamento do bullying. Para grande parte dos casos não é necessária que a

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sanção seja física, nem psicologicamente gravosa; mas deve-se indicar a criança e

ao adolescente que a conduta como o bullying não é bem quista socialmente.

A legislação estadual prevê a escola como esfera que pode implantar políticas anti-

bullying, permitindo inclusive a aplicação de sanções no caso dessa prática. Porém,

deixa a critério da escola estabelecer as normas e limites para aplicação das

sanções disciplinares. A lei não faz menção a impossibilidade da escola em atuar

em casos de bullying grave, em que a sanção disciplinar não é eficaz. Poderia-se

pensar no âmbito da escola, ou mesmo de um grupo de escolas, de implementar

uma comissão para tratar exclusivamente de problemas relativos ao bullying,

possibilitando que fossem implantadas políticas de prevenção por pessoas que

tivessem a verdadeira dimensão do problema do bullying. Esta comissão poderia

inclusive analisar os casos de bullying e decidir por uma sanção. A legislação

estadual existente coloca essas tarefas para os funcionários já existentes da escola,

dificultando a resolução do problema, uma vez que já há extensas atribuições para

diretores e seus secretários e também dos professores.

 No caso de uma conduta de bullying com uma consequência gravíssima, seria

necessário sair da regulação escolar e passar a pedir intervenção estatal. Inclui-se

nesses casos gravíssimos, bullying com consequências de homicídio, estupro,

violência física grave, etc. Com uma regulação legislativa do assunto, deve-se

apontar para quais casos seria necessário pedir intervenção estatal, inclusive com

apoio do Ministério Público. Este órgão tem como uma de suas funções zelarem

pela integridade dos menores, conforme dispõe o ECA (lei 8069 de 1990), No caso

da criminalização da conduta do bullying seria possível o Ministério Público atuar

como já atua, em qualquer caso de infração as leis penais cometidas por menores.

É importante também que haja uma especificação da responsabilidade da escola em

casos de bullying. A escola tem um papel de educar e não pode permitir que

condutas de bullying ocorram no tempo em que os menores foram confiados à sua

responsabilidade. É dever da escola, zelar e garantir a saúde física e mental dos

alunos, enquanto estes estão sob a sua tutela. Dentro das possibilidades da escola

seria interessante a legislação especificar as condutas que esta pode tomar para

coibir o bullying e aplicar as sanções. Nos casos graves deveria haver uma

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obrigatoriedade da escola reportar a conduta ao Ministério Público, sob pena de ser

conivente com a conduta do bullying, evitando com isso uma postura omissa da

escola.

As políticas de bullying terão poucos efeitos quando se procurar apenas sancionar o

bullying. Essa é apenas uma das práticas a serem adotadas, mas não pode ser a

única. O comportamento do bullying é terrível, mas ele é reflexo de uma série de

valores e atitudes disseminados na sociedade moderna. Apenas práticas conjuntas

podem trazer a diminuição do bullying. A política anti-bullying deve também prestar

atenção nas testemunhas/participantes da ação de bullying, estimular as denúncias

da prática, amparar vítimas e testemunhas, informar da prática e das suas

consequências aos pais/professores/população, promover a socialização da criança

na escola com difusão da importância de se viver em uma sociedade plural e

democrática, difundir que a discriminação/racismo/desrespeito às pessoas é uma

atitude nefasta socialmente e tem de ser evitado, valorizar os jovens ouvindo-os e

criando esferas de verdadeira integração social, etc.. O fenômeno do bullying é

complexo e para ser coibido tem de contar com todas as esferas da sociedade.

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3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As consequências geradas pelo bullying são tão graves que crianças com idades

entre 8 e 15 anos, identificam esse tipo de violência como um problema maior que o

racismo e as pressões para fazer sexo ou consumir álcool e drogas.

A inexistência de políticas públicas que indiquem a necessidade de priorização das

ações de prevenção ao bullying nas escolas, objetivando a garantia da saúde e da

qualidade da educação, significa que inúmeras crianças e adolescentes estão

expostos ao risco de sofrerem abusos regulares de seus pares. Além disso, aqueles

mais agressivos não estão recebendo o apoio necessário para demovê-los de

caminhos que possam vir a causar danos por toda a vida.

Reduzir a prevalência de bullying nas escolas pode ser uma medida de saúde

pública altamente efetiva para o século XXI. A sua prevalência e gravidade

compelem os pesquisadores a investigar os riscos e os fatores de proteção,

associados com a iniciação, manutenção e interrupção desse tipo de

comportamento agressivo.

Os conhecimentos adquiridos com os estudos devem ser utilizados como

fundamentação para orientar e direcionar a formulação de políticas públicas e para

delinear as técnicas multidisciplinares de intervenção que possam reduzir esse

problema de forma eficaz.

Em um país como o Brasil, onde o incentivo à melhoria da educação de seu povo

se tornou um instrumento socializador e de desenvolvimento, onde grande parte das

políticas sociais é voltada para a inclusão escolar, as escolas passaram a ser o

espaço próprio e mais adequado para a construção coletiva e permanente das

condições favoráveis para o pleno exercício da cidadania.

As instituições de saúde e educação, assim como seus profissionais, devem

reconhecer a extensão e o impacto gerado pela prática de bullying entre estudantes

e desenvolver medidas para reduzi-la rapidamente.

Aos profissionais de saúde, particularmente aos pediatras, é recomendável que

sejam competentes para prevenir, investigar, diagnosticar e adotar as condutas

adequadas diante de situações de violências que envolvam crianças e adolescentes,

tanto na figura de autor, como na de alvo ou testemunha.

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Mesmo admitindo que os atos agressivos derivem de influências sociais e afetivas,

construídas historicamente e justificadas por questões familiares e/ou comunitárias,

é possível considerar a possibilidade infinita de pessoas descobrirem formas de vida

mais felizes, produtivas e seguras.

Todas as crianças e adolescentes têm, individual e coletivamente, uma prerrogativa

humana de mudança, de transformação e de reconstrução, ainda que em situações

muito adversas, podendo vir a protagonizar uma vida apoiada na paz, na segurança

possível e na felicidade. Mas esse desafio não é simples e, em geral, depende de

uma intervenção interdisciplinar firme e competente, principalmente pelos

profissionais das áreas de educação e saúde.

O bullying pode ser entendido como um balizador para o nível de tolerância da

sociedade com relação à violência. Portanto, enquanto a sociedade não estiver

preparada para lidar com o bullying, serão mínimas as chances de reduzir as outras

formas de comportamentos agressivos e destrutivos.

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4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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p. 01-10. Disponível em: <www.anhanguera.edu.br/cead>. Acesso em: março de

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COMO ELABORAR UM BOM ARTIGO. Disponível em:

http://www.institutojetro.com/artigos/administracao-geral/11-dicas-para-escrever-um-

bom-artigo.html. Acesso em 25 de maio de2015.

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Acesso em 26 de maio de 2015.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. PRIETRO, Rosângela Gavioli. Inclusão Escolar.

PLT 653. Summus, 2012.

MOREIRA, Antonio Flávio. CANDAU, Vera Maria. Educação e Diversidade. PLT Ed.

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PERINE, Andressa Ribeiro. Estratégias para lidar com qualquer tipo de situações.

Disponível em: http://www.editoradobrasil.com.br/educacaoinfantil/materialdeapoio/

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http://sites.google.com/site/caixinhadosaber/materias

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