A NECESSÁRIA INTERLIGAÇÃO DISCIPLINAR NO ENSINO SUPERIOR NOVOS DESAFIOS
Artigo 165.º Indicadores Jurídicos para Estudos ... · Faculdade de Direito da UnB ... tabela de...
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Indicadores Jurídicos para Estudos Comparados em Telecomunicações Modelo de Identificação de Variáveis Jurídicas para a Literatura de Análises Comparadas de TIC e Desenvolvimento
Isabella Galvão Arruda1 | Prof. Marcio Iorio Aranha2
1Pesquisadora, Faculdade de Direito, UnB | 2Orientador, Faculdade de Direito, UnB
Núcleo de Direito Setorial e Regulatório
Faculdade de Direito da UnB
Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações
NDSR - Faculdade de Direito da UnB
1. Introdução
A literatura sobre tecnologias de informação e
comunicação (TIC) e desenvolvimento [ICT &
development literature] busca identificar a relação
entre o avanço nas TICs e o crescimento
econômico (DALE, 2016; ITU, 2012).
Para fazê-lo, a literatura econômica lança mão de
variáveis institucionais para identificação de
países com pano de fundo institucional
semelhante com o fim de que as variações de TIC
possam ser medidas em seu impacto sobre o
desenvolvimento, como na fórmula de que o
crescimento de 1% na adoção de banda larga
implica um crescimento de até 0,023% do PIB
(KOUTROUMPIS, 2009).
Algumas dessas variáveis utilizadas por estudos
de impacto econômico das TICs detêm forte
componente jurídico, dentre elas, o federalismo
(WILSON, 2006).
Ao não se fazer uso de metodologia jurídica para
identificação dos atributos específicos do
federalismo, a literatura econômica o considera
um atributo uniforme, satizfazendo-se com a
declaração constitucional de que se trata de uma
federação para daí extrair, como consequência,
que todas as federações possuiriam arcabouços
institucionais de centralização/descentralização
semelhantes, resultando na comensurabilidade
das federações caso não existam outros atributos
diferenciadores dos países pesquisados.
ANGOLA. Arcabouço normativo. Anos 2003 à 2015.
ARANHA, M. Iorio; OLIVEIRA, F. M. G. Sousa. ICT Institutional
Framework: Americas Region ICT Federal Index. Laccademia:
Londres, 2016.
ARANHA, M. Iorio. Telecommunications Law Indicators for
Comparative Studies (TLICS) Model: A Hermeneutical Approach.
ACORN-REDECOM Conference Proceedings, Lima (Peru), 19
e 20 de maio de 2011, p. 283-294.
CABO VERDE. Arcabouço normativo. Anos 1992 à 2011.
DALE, W. Jorgenson; KHUONG, M. Vu. The ICT Revolution,
World Economic Growth, and Policy Issues.
Telecommunications Policy, vol. 40(5), p. 383-397, 2016.
ITU. Impact of Broadband on the Economy (Regulatory &
Market Environment). Telecommunications Development Sector:
Genebra, 2012.
KOUTROUMPIS, Pantelis. The Economic Impact of Broadband
on Growth: A Simultaneous Approach. Telecommunications
Policy, vol. 33, p. 471-485, 2009.
MOÇAMBIQUE. Arcabouço normativo. Anos 1992 à 2007.
WILSON, Ernest J. The Information Revolution and Developing
Countries. Cambridge: The MIT Press, 2006
2. Modelo TLICS
O modelo intitulado “Telecommunications Law
Indicators for Comparative Studies” apoia-se na
hermenêutica prescritiva ou metodológica de
Schleiermacher, Dilthey e Betti (ORMINSTON et
al., 1990), na teoria institucional do direito
(ARANHA, 1999) e na teoria das garantias
institucionais de Schmitt (1958), para identificar
atributos jurídicos de variáveis institucionais
utilizadas na literatura de TIC e Desenvolvimento.
O modelo TLICS consiste na conjugação de
método hermenêutico de identificação de
garantias institucionais com estruturas pré-
definidas de classificação do arcabouço
legal/regulatório de TIC, formulários de
dimensões, indicadores e variáveis jurídicas, e
tabela de síntese do comportamento dos países
pesquisados segundo a variável institucional
pesquisada (ARANHA, 2011).
O estudo utilizou das 6 dimensões, 11 indicadores
e 43 variáveis jurídicas federativas identificadas
em Aranha et al. (2012), conforme figuras abaixo:
3. Variáveis Federativas
Revenue Dimension 1
Tax Indicator 1.1
Telecom
Variable 1.1.1
Broadcast
Variable 1.1.2
Broadband
Variable 1.1.3
e-Commerce
Variable 1.1.4
Administrative Fees Indicator 1.2
Telecom
Variable 1.2.1
Broadcast
Variable 1.2.2
Broadband
Variable 1.2.3
e-Commerce
Variable 1.2.4
Fiscal Transfer Dimension 2
Nationall Funds Indicator
2.1
Telecom
Variable 2.1.1
Broadcast
Variable 2.1.2
Broadband
Variable 2.1.3
e-Commerce
Variable 2.1.4
Local Treasuries Indicator 2.2
Telecom
Variable 2.2.1
Broadcast
Variable 2.2.2
Broadband
Variable 2.2.3
e-Commerce
Variable 2.2.4
Regulation Dimension 3
Regulatory Jurisdiction Indicator 3.1
Telecom
Variable 3.1.1
Broadcast
Variable 3.1.2
Broadband
Variable 3.1.3
e-Commerce
Variable 3.1.4
Contingent Regulation Indicator 3.2
Telecom
Variable 3.2.1
Broadcast
Variable 3.2.2
Broadband
Variable 3.2.3
e-Commerce
Variable 3.2.4
Adjudication Dimension 4
Public Law Jurisdiction Indicator 4.1
Telecom
Variable 4.1.1
Broadcast
Variable 4.1.2
Broadband
Variable 4.1.3
e-Commerce
Variable 4.1.4
Private Law Jurisdiction Indicator 4.2
Telecom
Variable 4.2.1
Broadcast
Variable 4.2.2
Broadband
Variable 4.2.3
e-Commerce
Variable 4.2.4
Planning Dimension 5
National ICT Development Plans Indicator 5.1
Telecom
Variable 5.1.1
Broadcast
Variable 5.1.2
Broadband
Variable 5.1.3
e-Commerce
Variable 5.1.4
Subnational ICT Development Plans Indicator 5.2
Telecom
Variable 5.2.1
Broadcast
Variable 5.2.2
Broadband
Variable 5.2.3
e-Commerce
Variable 5.2.4
Media Dimension 6
Content Quota Indicator 6.1
Broadcast Variable 6.1.1
Pay TV Variable 6.1.2
Internet Variable 6.1.3
Com esteio na literatura da primeira década de 2000 sobre o
conceito de federalismo, foram identificados três características
fundamentais que balizaram a análise: soberania nacional;
autonomia subnacional; e interdependência federativa (ARANHA et
al., 2016).
4. Parâmetros Federativos
5. Países analisados
TLICS Model
Cabo Verde Moçambique
Angola
6. Seleção de dados e formulários
Dimension /
Indicator /
Variable
Legal or policy basis or
regulatory instrument
identification
(Use “Not Found” if needed)
In force since
Format: dd/mm/yyyy
(Use n/a if not
applicable)
Adopted by
whom
(Use n/a if not applicable)
Legal basis content
(Use n/a if not applicable)
Revenual Federalism
/
Taxing Federalism
/
Telecommunications
Constituição da República da Angola
In force since:
20/01/2010
National
Assembly of
Angola
Artigo 99.º
(Sistema financeiro) 1. O sistema financeiro é organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a mobilização e a aplicação dos recursos financeiros
necessários ao desenvolvimento económico e social, em conformidade com a Constituição e a lei.
2. A organização, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras são regulados por lei.
Artigo 165.º
(Reserva relativa de competência legislativa) 1. À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias:
[...]
d) Regime geral das finanças públicas; e) Bases do sistema financeiro e bancário;
[...]
o) Criação de impostos e sistema fiscal, bem como o regime geral das taxas e demais contribuições
financeiras a favor das entidades públicas;
[...]
Revenual Federalism
/
Taxing Federalism
/
Telecommunications
Lei 23/11 - Lei das comunicações electrónicas e dos serviços da
sociedade de informação
In force since: 20/06/2011
National Assembly of
Angola
Artigo 74. (Destino das receitas cobradas)
O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das multas é distribuído da seguinte forma:
a) 30% para o Estado;
b) 30 % para o Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas; c) 40 % para a Agência de Protecção de Dados.
Revenual Federalism
/
Taxing Federalism
/
Telecommunications
Decreto Presidencial nº 13/04 -
Aprova o regulamento geral de
interligação
In force since: 12/05/2004
President
Art. 22º
1.Compete ao operador que oferece a interligação demonstrar que os preços de interligação são
calculados com base nos custos de cada serviço de interligação, incluindo uma taxa razoável de remuneração do capital investido.
7. Resultados tabelados
DIMENSIONS (MOZAMBIQUE)
INDICATORS (MOZAMBIQUE)
TELECOM BROADCAST BROADBAND E-COMMERCE
Revenue Taxing Federalism C C — — Administrative fees C C — —
Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C — Fiscal Transfer to Local Treasuries C C — —
Regulation Regulatory Jurisdiction C C C — Contingent Regulation C C C —
Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) C C C — Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C C —
Planning National ICT Development Plans C C C — Subnational ICT Development Plans C C — —
Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET
Content Quota C C —
DIMENSIONS
(ANGOLA) INDICATORS (ANGOLA)
TELECOM BROADCAST BROADBAND E-COMMERCE
Revenue Taxing Federalism C C — — Administrative fees C C — —
Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C — Fiscal Transfer to Local Treasuries — — — —
Regulation Regulatory Jurisdiction C C — C Contingent Regulation D C C C
Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) D C — — Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C C —
Planning National ICT Development Plans C C C C Subnational ICT Development Plans — — — —
Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET
Content Quota — — —
DIMENSIONS (CABO VERDE)
INDICATORS (CABO VERDE)
TELECOM BROADCAST BROADBAND E-COMMERCE
Revenue Taxing Federalism C C — — Administrative fees C C — —
Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C — Fiscal Transfer to Local Treasuries — — — —
Regulation Regulatory Jurisdiction C C — — Contingent Regulation I C — —
Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) C C — — Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C — —
Planning National ICT Development Plans C C C — Subnational ICT Development Plans — — — —
Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET
Content Quota C C —
8. Conclusões
MOÇAMBIQUE: Trata-se de um país unitário em que
seria de se esperar centralização em todas as
dimensões de arrecadação, transferências fiscais,
regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A
análise minudenciada do arcabouço normativo
comprovou que as dimensões analisadas são de fato
reguladas por leis nacionais, e que há pouca
autonomia decisória das províncias.
ANGOLA: Trata-se de um país unitário, em que
seria de se esperar centralização em todas as
dimensões de arrecadação, transferências fiscais,
regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A
análise minudenciada do arcabouço normativo,
entretanto, indicou que há variáveis
descentralizadas, dentre as quais: (i) regulação
contingencial, no âmbito das telecomunicações, vez
que é conferida grande autonomia aos entes locais
para propor alterações legislativas sobre o tema, e
(ii) federalismo jurisdicional em relações de direito
público, pois a análise das normas deste país por
meio desta variável indicou que há uma pulverização
da repartição de competências jurisdicionais sobre
matéria de TIC, sendo essa reservada à uma seção
especializada no Tribunal de Comarca, a primeira
instância em Angola.
CABO VERDE: Trata-se de um país unitário em que
seria de se esperar centralização em todas as
dimensões de arrecadação, transferências fiscais,
regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A
análise minudenciada do arcabouço normativo,
entretanto, demonstrou que há variáveis de
interdependência no âmbito da regulação
contingencial, no que toca ao setor de
telecomunicações.
9. Publicação
10. Referências citadas