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Fernando BatistonChefe da Divisão de Planejamento para
Proteção do Patrimônio - Planurb - PMCG
Planurb
PATRIMÔNIO
� Palavra oriunda do latim:
patri ("pai") e monium ("recebido").
� O Patrimônio possui uma carga
iconográfica, afetiva, intangivel.
PATRIMÔNIO
� O valor do Patrimônio não pode ser
atribuído por métodos puramente
econômicos.
� Com o conceito de cidades
Sustentáveis desejado em nossa
contemporaneidade, Cidade
Sustentável é Cidade Preservada.
Em Instância Federal� 1 Complexo Tombado
Em Instância Estadual� 5 Edificações Tombadas.
� 1 Complexo Tombado.
� 1 Conjunto de Obras de Arte Tombado.
BENS PROTEGIDOS POR INSTÂNCIAS SUPERIORES, ENQUANTO CONDIÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
MEIOS DE ACAUTELAMENTO E PROTEÇÃO EM INSTÂNCIA MUNICIPAL
Bens tombados� Lei 3525 de 16 de Junho de 1998 ou lei específica.
Bens sob regime de especial proteção� Lei Complementar n. 161, de 20 de Julho de 2010.
Bens abrangidos pelas ZEICs� Lei Complementar n. 94 de 06 de Outubro de 2006.
Bens tombados
� 11 Edificações Tombadas.
� 8 Edificações em Processo de
Tombamento.
Bens sob regime de especial proteção
� 86 prédios protegidos isoladamente.
� 25 prédios protegidos pelo seu conjunto.
� 22 Edificações para tombamento.
Bens Protegidos pela ZEIC-C01
� 8.785 imóveis protegidos pela ZEIC C-01.
FERRAMENTAS DE ACAUTELAMENTO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO EM INSTÂNCIA MUNICIPAL
Lei Municipal de TombamentoLei n. 3.525 de 16 de Junho de 1998
� Institui o Tombamento por meio de processo administrativo.
� Estabelece os efeitos do Tombamento.
� Determina que qualquer pessoa física ou jurídica pode dar início a um processo de tombamento.
Regulamentação da Lei Municipal De TombamentoDecreto 8.085 de 27 de Setembro de 2000.
� Obriga o Poder público Municipal a identificar, proteger, fiscalizar os bens tombados.
� Fiscalização, notificação e autuação do proprietário torna-se de competência da SEMADUR, com a colaboração da FUNDAC.
� Cabe ao PLANURB delimitar a área de entorno de um determinado bem, em processo que promova o seu tombamento.
Plano DiretorLei Complementar n. 94 de 06 de Outubro de 2006
Lei Complementar n. 5 de 22 de Novembro de 1995
� Estabelece como diretriz do município a proteção
ao Patrimônio Cultural e Ambiental.
� Delimita as Zonas Especiais de Interesse Cultural.
– ZEICs, destinando-as à proteção do patrimônio
histórico e cultural.
� Confere às ZEICs um Regime Urbanístico Específico – RESP, estabelecendo que uma Guia de Diretriz Urbanística Específica - GDU -forneça diretrizes quanto ao nível de interferência arquitetônica e restrição aos índices urbanísticos que possam ser aplicados em bens tombados ou localizados nas ZEICs.
� Determina que o Executivo Municipal devaestabelecer incentivos tributários aos imóveis situados na ZEIC como estratégia protetiva.
� Estabelece instrumentos de gestão pública aplicáveis e não aplicáveis às Zonas Especiais de Interesse Cultural.
Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo - LOUOSLei n. 74 de 6 de Setembro de 2005
� Estabelece restrições aos imóveis listados
no anexo IV da Lei Complementar n.
161/2010 e bens tombados em todas as
instâncias:
� Proibição de alterações das fachadas,
ornamentos e telhados.
� Proibição de demolição parcial ou total.
� Estabelece penalidades aos infratores.
Penalidades previstas na LOUOS
� Multa + 5% (cinco por cento) do valor da avaliação da edificação + Embargo + Providências Judiciais Cabíveis.
� Cabe inclusive ao poder público exigir a reconstrução compulsória da edificação demolida.
BENS QUE JÁ FORAM OBJETOS DE RECONSTRUÇÃO COMPULSÓRIA
GRÁFICA GUTEMBERG. Ano de 2010
Rua 14 de Julho, 1747.
BENS QUE JÁ FORAM OBJETOS DE RECONSTRUÇÃO COMPULSÓRIA
EDIFICAÇÃO COMERCIAL. Ano de 2013
Rua Antônio Maria Coelho, 1433.
BENS QUE JÁ FORAM OBJETOS DE RECONSTRUÇÃO COMPULSÓRIA
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL. Ano de 2013
Rua Barão do Rio Branco,1406. (Em curso)
FATORES CONTRIBUTIVOS PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
� Aspectos Culturais.
� Falta de Inventário e cadastro específico dos bens relevantes.
� Publicidade desrespeitosa ao patrimônio cultural.
� Mercado Imobiliário.
� Falta de sanções econômicas mais severas.
� Regulamentação e aplicação do art 29 da Lei Complementar 161/2011.
� Fiscalização ineficiente.
FATORES CONTRIBUTIVOS PARA O ABANDONO DE IMÓVEIS ANTIGOS
� Inadequação do uso.
� Omissão na manutenção do Bem.
� Mercado Imobiliário.
� Falta de sanções econômicas mais severas.
� Falta de incentivos de natureza fiscal (Regulamentação e aplicação do art. 29 da Lei Complementar 161/2011).
� Fiscalização ineficiente.
� Legislação vigente.
FATORES CONTRIBUTIVOS PARA A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS ANTIGOS
Aspectos Culturais.
� Aspectos econômicos.
� Inadequação do uso.
� Omissão na manutenção do Bem.
� Mercado Imobiliário.
� Falta de sanções econômicas mais severas.
� Falta de incentivos de natureza fiscal (Regulamentação e aplicação do art. 29 da Lei Complementar 161/2011).
� Fiscalização ineficiente.
� Legislação vigente.
MAPA DE ZONEAMENTO DE CAMPO GRANDE
CONCENTRAÇÃO DE PRÉDIOS HISTÓRICOS EM CAMPO GRANDE
MAPA DE ZONEAMENTO COM SOBREPOSIÇÃO DA ZEIC-C01
FATORES CONTRIBUTIVOS PARA DEMOLIÇÕES DO PATRIMÔNIO ECLÉTICO EM CAMPO GRANDE
Índices urbanísticos aplicáveis conforme Lei Complementar nº 186/2011
Z10, Z11 e Z12 - Zonas Predominantes na composição da ZEIC
TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Analises de GDU 2013
� 64 Análises de processos para emissão de
GDU.
� 78 Laudos produzidos.
� 78 Diligências efetuadas.
� 32 GDUs II emitidas.
� 14 pareceres para demolições.
� Favoráveis: 07.
� Contrários: 07.
TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Analises de GDU 2014
� 24 Análises de processos para emissão de
GDU.
� 34 Laudos Produzidos.
� 34 Diligências efetuadas.
� 10 GDUs II emitidas.
� 10 pareceres para demolições.
� Favoráveis: 10.
� Contrários: 00.
TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Ações do Planurb em andamento
� Tombamento do Mercado Municipal
Antônio Valente.
� Tombamento do Santuário de Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro.
� Cadastramento dos imóveis listados pela
Lei 161 de 20 de Julho de 2010.
TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO PLANURB
Projetos em andamento
� Projeto Colorindo a Memória.
� Projeto Orla nos Trilhos.
� Projeto Galeria Urbana.
� Revisão da Lei do Plano de Revitalização
do Centro.
� Revisão do Plano Diretor
DESAFIOS DE PLANEJAMENTO PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
� Fiscalização mais eficiente na área da
ZEIC.
� Legislação mais eficiente para a proteção
da ZEIC e dos imóveis listados pela Lei
Complementar 161 de 20 de Julho de 2010.
� Efetuar o inventário dos bens de interesse
histórico e cultural de Campo Grande.
FIM
Muito Muito obrigado!obrigado!
Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB
Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Jardim Paulista ·
CEP: 79050-020 · Campo Grande MS
(67) 3314-5164 /(67) 3314-5175 ·