Aquicultura Administracao e Legislacao Pesqueira
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Escola Estadual deEducação Profissional - EEEPEnsino Médio Integrado à Educação Profissional
Curso Técnico em Aquicultura
Administração eLegislação Pesqueira
Governador
Vice Governador
Secretário Executivo
Assessora Institucional do Gabinete da Seduc
Cid Ferreira Gomes
Francisco José Pinheiro
Antônio Idilvan de Lima Alencar
Cristiane Carvalho Holanda
Secretária da Educação
Secretário Adjunto
Coordenadora de Desenvolvimento da Escola
Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Maurício Holanda Maia
Maria da Conceição Ávila de Misquita Vinãs
Thereza Maria de Castro Paes Barreto
Material Didático
ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO
PESQUEIRA
Escola Estadual de Educação Profissional [EEEP] Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
UNIDADE I - CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS DA PESCA INDUSTRIAL
A pesca industrial é a captura de pescado, utilizando navios de grandes dimensões, geralmente
bem equipados, dispondo de redes potentes. Uma vez que este tipo de pesca está associada à pesca
longínqua ou à pesca costeira com campanhas longas, de vários dias ou meses, as embarcações possuem
os equipamentos necessários para a conservação e, por vezes, congelamento do pescado.
Neste tipo de pesca são utilizadas as técnicas mais modernas de cerco, arrasto, ou outras, e ainda
ecossondas para localização dos cardumes. A pesca artesanal sobrevive paralelamente, sendo destinada
principalmente à subsistência de pequenas colônias de pescadores em regiões ribeirinhas e litorâneas, que
utilizam redes de pequeno porte, espinhéis, tarrafas e redes de espera.
A pesca industrial pode ser dividida em duas categorias distintas:
a) Pesca Industrial Costeira
É realizada por embarcações de maior autonomia, capaz de operar em áreas mais distantes da cos-
ta, efetuando a exploração de recursos pesqueiros que se apresentam relativamente concentrados em nível
geográfico. Apresenta mecanização a bordo para a operacionalização dos petrechos de captura; propulsão
motorizada, sempre com motores diesel, de potência mais elevada; equipamento eletrônico de navegação
e detecção; o material do casco pode ser de aço ou madeira.
b) Pesca Industrial Oceânica
A modalidade oceânica da pesca industrial é incipiente no Brasil e envolve as embarcações aptas a
operarem em toda a ZEE, incluindo áreas oceânicas mais distantes, mesmo em outros países. É constituí-
da de embarcações de grande autonomia, podendo, inclusive, industrializar o pescado a bordo, sendo do-
tada de sofisticados equipamentos de navegação e detecção de cardumes e de ampla mecanização.
1.1 Equilíbrio da produção capturável.
Pensando que um dia os oceanos já foram considerados uma fonte inesgotável de alimento, hoje se
encontra em uma situação bastante preocupante para pesquisadores ou simplesmente para aqueles que se
preocupam com o assunto.
Thomas Huxley um biólogo inglês, companheiro do Naturalista Charles Darwin, escreveu, em certo
tempo, que os recursos marinhos eram os únicos que podiam ser considerados eternos. Infelizmente, se-
gundo os estudos mais recentes, ele estava enganado. Biólogos canadenses acabam de divulgar alarman-
tes conclusões do mais abrangente estudo já realizado sobre a vida marítima. Esses estudos registram que
nos últimos 50 anos, a pesca industrial reduziu em 90% a população dos grandes peixes oceânicos que de-
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vido ao seu grande valor comercial são perseguidos, sem descanso, pelos barcos pesqueiros, peixes como
o Bacalhau do Porto, o Atum, o Espadarte conhecido também como Meca, entre outros. Não esquecendo
que os estoques de peixes menores estão também perigosamente ameaçados, as pesquisas também afir-
mam que pelo menos um terço das 25.000 espécies marinhas conhecidas já estão ameaçadas de extinção.
A pesca, hoje, movimenta 75 bilhões de dólares por ano com uma esquadra de 38.000 embarcações
que podem armazenar mais de 20 toneladas, sendo que algumas delas estão equipadas para processar o
pescado a bordo. Essas embarcações representam apenas 1% da frota pesqueira global, mas pescam meta-
de de tudo que é retirado dos oceanos, o restante é explorado pela pesca artesanal praticada por pescado-
res em embarcações menores.
O resultado de toda essa exploração é que em 2001 foram pescados 92 milhões de toneladas, volume
60% maior que o dos anos 70, o que vai muito além da capacidade de recuperação da fauna marinha. Um
estudo da FAO (Organização para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas) estima que tenha ocorri-
do uma redução média de 80% da biomassa marinha.
São considerados os maiores exploradores do mar: a China, o Peru e o Japão, todos países do Pacífico.
Até os anos 70, a coleta era dividida igualmente entre os dois oceanos, os estoques do oceano Atlântico
foram tão dilapidados que agora o Pacífico responde por dois terços da produção mundial de pescado. As
frotas pesqueiras trabalham o ano inteiro, se armando de um grande “arsenal tecnológico”, os cardumes
são localizados por satélites, por aviões e pelo sonar dos barcos que emitem ondas sonoras que alcançam
profundidades de até 1.000 metros. A pesca se encontra tão eficiente e predatória que está cada dia mais
difícil encontrar peixes grandes, então, os peixes pequenos acabam sendo capturados, aqueles que ainda
não tiveram tempo de se reproduzir e assim não puderam contribuir para a renovação dos estoques do
oceano.
Um outro fato considerado alarmante é que 25% do que vem nas redes de pesca é considerado lixo pe-
los pescadores, este “lixo” inclui espécies ameaçadas de extinção, como as tartarugas marinhas os golfi-
nhos e alguns tubarões. Estima-se que 70 milhões de tubarões são pescados por ano, a maioria apenas
para a retirada da barbatana, considerada uma iguaria na Ásia, a carcaça é jogada de volta ao mar, e mui-
tas vezes ainda com o animal vivo.
A pesca de arrasto feita com redes que varrem o fundo do mar atrás de camarões e peixes, é considera-
da a pesca mais predatória, pois além de revolver todo o fundo, acabam também destruindo as formações
coralinas que servem de berçário a vida marinha.
Estimam-se os estoques pelo que os pescadores conseguem apanhar. Pode-se dizer que em meio sécu-
lo, caiu pela metade a quantidade de atum capturado no Atlântico. Os cardumes de atum estão em migra-
ção permanente e, costumam viver próximo da superfície assim tornam-se presas fáceis para os pescado-
res, e seu grande “arsenal tecnológico” de pesca. Entre as centenas de subespécies, a mais ameaçada é o
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atum-azul. Desde os anos 70, esse peixe que pesa em média 400 quilos, sumiu inteiramente da costa bra-
sileira e seus estoques mundiais caíram em 80%.
Da lista existente de espécies marinhas ameaçadas de desaparecer da costa brasileira, 36 são bem co-
nhecidas e apreciadas como o badejo, garoupa - pintada e o cação. Devido à super exploração da pesca,
75% das espécies da costa brasileira está no limite, e 7% entraram em colapso. A sardinha que já foi con-
siderada uma espécie de praga, tal era a sua abundância, de 1997 até hoje a queda da pesca desse peixe foi
de mais de 75%.
As fazendas marinhas que se supunha que iriam aliviar o esforço de pesca, só constituem até agora di-
ferença significativa no caso dos salmões, mexilhões, ostras e alguns tipos de camarões.
Apesar dos números serem alarmantes, a vida no mar ainda pode ser salva. É possível que isso aconte-
ça se o mundo cumprir os principais acordos internacionais de pesca e a Conservação dos Oceanos da
ONU, considerado até hoje o mais ambicioso plano de proteção à vida marinha ratificado em Johanesbur-
go no ano passado. Esses documentos preveem a redução de cotas de pesca, estabelecem regras para evi-
tar a pesca acidental de espécies não comerciais, e também visam proteger as espécies migratórias como o
atum.
Muitas das espécies viajam por todos os oceanos, portanto, não adianta proibir a pesca na costa
brasileira, porque o peixe migra para a África e acaba sendo capturado. Se as legislações forem realmente
respeitadas por todos que usufruem os recursos dos oceanos, dizem os especialistas, que é possível que os
estoques se restaurem até o ano de 2015.
É muito animador saber que esses acordos internacionais algumas vezes dão resultado como no
caso de várias espécies de baleias, quase extintas pela caça excessiva. A baleia cinzenta, a primeira a ser
protegida, em 1937, saiu da relação americana de animais com risco de extinção em 1995. Por isso ainda
há esperança de que a vida no mar possa escapar do extermínio.
Sobrepesca, subpesca e rendimento sustentável
A exploração pesqueira constitui um fator de predação exógeno à biocenose sendo, portanto, de se
esperar que a abundância das populações atingidas sofra um decréscimo, estabilizando-se em seguida um
nível de equilíbrio inferior àquele apresentado antes do início da atividade exploratória ou pesca.
Toda população tem seu tamanho variável dentro de certo limite, para permitir que os tamanhos
das outras populações da comunidade também variem, mantendo-se na faixa de equilíbrio biológico está-
vel.
Quando o esforço de pesca é mantido dentro de limites considerados razoáveis para o tamanho da
população, é benéfico para manter a população com um tamanho condizente com seu equilíbrio biológico
e o das outras populações que participam da biocenose. Por outro lado, o aumento exagerado do esforço
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pode levar à sobrepesca pois uma alta taxa de exploração retira os indivíduos ainda jovens diminuindo
consideravelmente a sobrevivência para os grupos seguintes.
Quando esta situação se prolonga por muito tempo, o número de indivíduos que deveriam sobrevi-
ver para se tornarem adultos se reduz cada vez mais. Como a população precisa de indivíduos adultos
para se reproduzir e suprir o estoque nos anos seguintes, haverá cada vez menos indivíduos reprodutores
e, também, cada vez menos indivíduos jovens para atingir a idade adulta. Torna-se assim um círculo vi-
cioso que só será quebrado por uma redução do esforço de pesca, portanto da taxa de exploração.
Produção máxima sustentável
O estudo da dinâmica populacional se baseia na avaliação das mudanças sofridas pela população
sob o impacto da pesca. Como essas mudanças têm caráter quantitativo (variações no recrutamento, fe-
cundidade, crescimento, mortalidade, etc.), é necessário obter-se uma estimativa da abundância da popu-
lação, isto é, o número ou peso total dos seus indivíduos num certo período de tempo. Diversas medidas
podem ser utilizadas:
a. Produção instantânea- o volume de biomassa que a população apresenta num dado instante, terá
pouco valor para a dinâmica populacional pois não leva em conta as variações estacionais e não dá
nenhuma ideia do potencial capturável.
b. Biomassa virgem - peso total da população, ainda não submetida à pesca.
c. Produção máxima sustentável- volume de captura que se poder retirar da população sem afetar seu
equilíbrio e que pode ser mantido indefinidamente. Esta é a quantidade que interessa para o estudo
da dinâmica populacional, pois estão relacionadas com a biomassa virgem e com o esforço de pes-
ca.
A mortalidade é responsável pela redução na abundância do estoque, de modo que o decréscimo
de uma classe etária, a partir do instante em que seus indivíduos nascem é causado, inicialmente por fato-
res naturais (predação, condições ambientais adversas, poluição) e, posteriormente, quando os indivíduos
se tornam vulneráveis à pesca, por uma combinação de fatores naturais e esforço de pesca.
Durante as primeiras fases do ciclo vital (ovo, larva, jovem), a mortalidade natural é muito alta,
mas decresce à medida que os indivíduos vão-se tornando vulneráveis aos aparelhos de pesca, ocorrendo
então uma substituição da mortalidade natural pela mortalidade por pesca. Isto decorre do fato que estas
são eventos exclusivos, um peixe, ou morre naturalmente ou morre por captura, sendo que esta probabili-
dade aumenta bastante na fase adulta.
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Esforço de pesca, captura por unidade de esforço e rendimento da pesca
No estudo da dinâmica de população, o objetivo principal é determinar a captura máxima sustentá-
vel e o esforço correspondente, denominado de esforço ótimo. Isto significa que é necessário obter uma
medida da abundancia da população ou pelo menos do estoque explorado, para que se possa medir os
efeitos da pesca sobre a população. Como se sabe, é impossível conhecer a abundância absoluta das popu-
lações marinhas ou de águas doces, de modo que temos que procurar uma medida relativa da abundância.
Para as populações exploradas comercialmente, uma medida grosseira da abundância pode ser a
captura, em número ou peso dos indivíduos, já que se pode supor capturas maiores nas populações mais
abundantes. No entanto, quando se compara diferentes períodos anuais, a captura dependerá da quantida-
de do esforço de pesca empregado (tempo efetivo de atuação de um aparelho de pesca). Comparando-se
dois anos, por exemplo: se no segundo ano o tempo efetivo de pesca for duas vezes mais do que no pri-
meiro ano, se espera que a captura seja, no mínimo, superior ou até o dobro da anterior. Isto, no entanto,
não significa que a abundância do estoque duplicou, mas simplesmente que se pode retirar mais da mes-
ma população (subpesca), devido ao aumento do esforço de pesca (tempo efetivo de atuação de um apare-
lho de pesca).
Vê-se que a variação na quantidade de esforço empregada afeta a validade da captura como esti-
mativa da abundância. Portanto, a maneira de evitar esta distorção, causada pela variação no esforço de
pesca, é expressar a captura como fração do próprio esforço, ou seja, utilizar a captura por unidade de es-
forço (CPUE), como índice de abundância.
O esforço de pesca e a CPUE fornecem índices relacionados com dois importantes parâmetros: a
mortalidade por pesca e a abundância (ou densidade) do estoque explorado. Embora a CPUE seja obtida a
partir de valores independentes da captura e esforço de pesca, estes dados não cobrem toda a frota, de
modo que aquela se baseia em apenas parte do total de pescarias realizadas num ano, sendo o esforço de
pesca total estimado a partir da captura total anual.
Aumentando o esforço de pesca a captura aumenta até o valor máximo, denominado produção má-
xima sustentável. Definimos como esforço ótimo aquele que dá a produção máxima.
1.2 Administração econômica.
O esforço de pesca dificilmente atinge a sua estabilidade no seu nível ótimo econômico. Para essa
situação, desse levar em consideração quatro fatores, tais como:
Recurso explorado com capacidade limitada de produção;
Aumento do preço do recurso devido à grande demanda pelo mercado consumidor;
Dificuldade em se prognosticar o nível de captura máxima sustentável a longo prazo;
Dificuldade no controle de novos integrantes na atividade pesqueira.
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Dos fatores mencionados o que mais tem influência no aspecto econômico é o alto preço de mercado,
uma vez que o investimento na atividade pesqueira está ligado diretamente com a aceitação do produto
pelo mercado e com a receita gerada pela sua venda.
A capacidade limitada de produção pelo recurso estabelece um valor máximo para a captura
sustentável, refletindo na aplicação dos custos e nos lucros. Quando o controle do acesso não é eficiente
há aumento nos custos operacionais em proporção com o crescimento desordenado da frota pesqueira.
Isso vai gerar baixo lucro tanto para os que já realizavam a atividade pesqueira quanto para os novos
participantes.
Economicamente falando, a pesca deve se estabilizar em torno do esforço ótimo econômico, pois com
a captura máxima sustentável há aumento do esforço gerando desperdício econômico.
Os motivos pelos quais os custos se mantenham além do nível de esforço máximo econômico devem
ser:
Retração da pesca na fase de aceleração quando houver uma tendência no crescimento dos preços,
na produção e na ausência de competição;
Com a expansão do setor pesqueiro industrial, a pesca passa a ter uma conotação social no contex-
to econômico, sendo desse modo, produtora de alimentos, geradora de empregos e na fomentação
de indústrias correlatas (embarcações, motores, equipamentos, etc.).
Para que haja uma estratégia administrativa no setor, duas linhas de atuação devem ser consideradas,
que são:
Manutenção da pesca num nível de intensa exploração física e econômica a fim de maximizar a re-
ceita sócio-econômica e tendo providências no que diz respeito a medidas regulatórias de caráter
biológico para que não haja depleção pela sobrexploração dos recursos pesqueiros e interesse go-
vernamental nos setores fiscais e financeiros às empresas.
Redução da sobrexploração dos recursos incentivando a frota capturar novas espécies, com isso
haverá redução dos custos e aumento dos lucros. Deve-se também restringir o acesso de novos
participantes na pesca e no financiamento de projetos industriais.
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UNIDADE II - MÉTODOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PESCA INDUSTRIAL
2.1 Administração pública.
Como os recursos pesqueiros são formados por populações aquáticas vivas, cada uma com suas
características próprias, as bases das medidas regulatórias tiveram a princípio uma conotação
essencialmente biológica. No entanto, com a evolução do processo de captura, foi ficando evidente que,
embora um recurso pudesse estar em equilíbrio estável, havia aspectos econômicos da exploração que
deviam ser adequadamente administrados, uma vez que conseguir uma redução dos custos passou a se
tornar mais importante do que um aumento na produção.
Os processos biológicos que ocorrem em populações exploradas, muitas vezes refletem a
influência de fatores econômicos, ressaltando-se ainda que a rentabilidade da empresa depende, em última
análise, da manutenção do equilíbrio populacional, base da produção de biomassa a nível sustentável. Por
exemplo, o limite imposto ao tamanho dos indivíduos pela indústria de enlatamento pode acarretar em
rejuvenescimento da população.
Deste modo, a administração da pesca deve atender a objetivos biológicos e econômicos,
simultaneamente, superpondo-se a eventuais conflitos de opinião entre pesquisadores e empresários
quanto à ênfase a ser atribuída a uma determinada medida regulatória. O ideal é que critérios de caráter
biológico, econômico e social sejam utilizados, procurando-se a melhor combinação que permita montar
um sistema de regulamentação que seja, ao mesmo, tempo eficiente e de fácil fiscalização.
Os recursos da pesca industrial, geralmente de habitat marinho, não podem ser observados
diretamente em seu ambiente natural, sendo através da amostragem e de métodos de análise da dinâmica
populacional que se determinam os parâmetros pelos quais se pode fazer um diagnóstico de sua situação
biológica. A pesquisa fornece, deste modo, os subsídios para a criação de medidas regulatórias que
funcionam como instrumentos de “controle remoto”, no sentido de que as restrições por elas impostas à
captura de determinadas partes do estoque e ao esforço de pesca induzem modificações estruturais na
população, para que esta se mantenha em equilíbrio estável sob a ação da pesca.
Tendo em vista o caráter de bens de propriedade comum dos recursos pesqueiros, sua
administração adquire uma conotação essencialmente pública e, portanto, deve ser executada por agências
governamentais investidas da autoridade para legislar por meio de portarias e decretos-lei, e para
fiscalizar sua aplicação.
O sistema administrativo da pesca industrial está apoiado no conjunto pesquisa – legislação –
fiscalização, e qualquer falha num desses três elementos põe em risco toda a sua eficiência. Na realidade,
existem dois aspectos da metodologia da administração:
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1) A manutenção do nível de rentabilidade da indústria para um determinado padrão de atividade,
geralmente subsidiada pelo governo;
2) O controle técnico da eficiência da empresa, que pode torná-las mais rentável do que outras,
mesmo em épocas de crise; esse tipo de administração, embora até certo ponto dependente das condições
econômicas do país pode contribuir para o desenvolvimento do setor pesqueiro. Por exemplo, manter a
indústria economicamente estabilizada, mesmo operando com alto nível de custos, depende do emprego
de métodos da administração pública enquanto que uma decisão para diversificar a pesca é uma medida
da administração privada, pois envolve o remanejamento da frota e mudanças estruturais no sistema
operacional da empresa.
A legislação pesqueira apresenta uma base científica alicerçada em conhecimentos da dinâmica
populacional e dos princípios econômicos que regem a exploração pesqueira.
As medidas regulatórias se classificam em três grupos principais:
a) Controle do tamanho dos indivíduos
Objetivos:
- manter em equilíbrio estrutura etária da população;
- evitar a redução do peso da captura total.
Métodos:
- controle da seletividade do aparelho de pesca;
- interdição de áreas à pesca;
- estabelecimento de um tamanho mínimo de captura.
O equilíbrio dinâmico de uma população tem suas bases principais nas proporções relativas entre
os subestoques jovem e adulto, em termos de número e peso, isto é, existe um processo de auto-regulação
natural através do número de jovens que se tornam adulto ao atingirem um certo tamanho, o de primeira
maturação sexual.
Enquanto a população se encontra no estado virgem esse equilíbrio é mantido naturalmente;
quando a pesca se intensifica, existe uma tendência para a captura de grande número de indivíduos
imaturos, o que determina, a médio prazo, um desequilíbrio na estrutura etária resultando em um
subestoque jovem desproporcionalmente menor, pois a população se tornou mais jovem e com menor
expectativa de vida.
A justificativa econômica para se controlar o tamanho dos indivíduos na captura é a expectativa de
conseguir uma produção maior no futuro, e isto depende das seguintes condições:
1) Os indivíduos protegidos pela medida, após entrarem para o estoque capturável, devem
apresentar elevada vulnerabilidade aos aparelhos de pesca;
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2) A taxa de crescimento individual deve ser superior à taxa de mortalidade natural, de modo que o
ganho adicional de peso pelo estoque seja maior do que a perda representada pelos indivíduos não
capturados.
A produção pode tornar-se mais valiosa ao longo do tempo, por várias razões:
- o peso total deverá ser muito maior;
- os indivíduos maiores tendem a ter um preço de mercado maior por unidade de peso;
Pode até ser que um aumento no valor unitário compense eventuais decréscimos no peso total da
produção.
Controle da seletividade do aparelho de pesca
Os aparelhos seletivos (principalmente, as redes de espera e de arrasto) mantêm uma relação
conhecida entre o tamanho da malha e o tamanho dos indivíduos capturados, expressa matematicamente
por curvas de seletividade. Este fato torna possível estabelecer tamanhos limites da captura, alterando-se a
largura da malha de acordo com o fator de seleção do aparelho, determinado para um conjunto de
condições controláveis.
Uma séria limitação ao uso dessa medida é que, em muitas pescarias, diversas espécies com
indivíduos com diferentes tamanhos são capturados em conjunto pelo mesmo aparelho.
Desse modo, se houver uma espécie que seja muito mais importante do que as outras, a regulação da
largura da malha pode ser dirigida especialmente para ela; no entanto, se duas ou mais espécies forem
igualmente importantes, a regulação da malha para uma delas pode prejudicar a outra.
Interdição de áreas à pesca
Os indivíduos do subestoque jovem geralmente se concentram em áreas costeiras, de menor
profundidade, que oferecem maior proteção contra predadores e estabilidade das condições ambientais
para permitir um rápido desenvolvimento. Desse modo, se for possível delimitar com alguma precisão a
área habitada, sua interdição à pesca representaria uma grande contribuição para se reduzir a captura de
indivíduos imaturos. Apesar de, teoricamente, ser uma medida de alta eficiência, do ponto de vista prático
apresenta dois grandes inconvenientes:
a) não existe uma delimitação precisa e de fácil detecção entre as áreas habitadas pelos
subestoques jovem e adulto;
b) A fiscalização da medida acarretaria grandes despesas, pois exigiria o concurso contínuo de
embarcações patrulheiras para evitar a pesca na área.
Tamanho mínimo de captura
Esta medida opera em caráter a posteriori (ao invés da anterior, que tem atuação a priori), isto é, o
controle do tamanho dos indivíduos é feito por ocasião do desembarque, processamento ou embalagem
para exportação. Consiste em se estabelecer um tamanho limite (geralmente o comprimento na primeira
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maturação sexual) e, teoricamente, confiscar todos os indivíduos com comprimento inferior ao mesmo; na
prática não se verifica tal rigidez na aplicação da medida, mas esta tem a finalidade de desestimular os
pescadores a atuarem em áreas costeiras, habitadas predominantemente por indivíduos imaturos.
b) Controle da captura de indivíduos em reprodução
Objetivos:
- evitar a redução do potencial reprodutivo;
- manter em equilíbrio o nível do recrutamento;
Métodos:
- proibição da captura de indivíduos em reprodução, durante todo o ano;
- interdição de áreas de desova à pesca;
- interdição da época principal de desova à pesca.
A fecundidade é uma adaptação dos indivíduos de uma população à uma enorme mortalidade que
se seguirá à deposição dos ovos, entrando na fase larval. Deste modo, varia com a deposição de cada
espécie na cadeia alimentar, e dentro de um mesmo nível trófico, com a maior ou menor competição
interespecífica (competição entre espécies).
Proibição da captura
A proibição da captura de indivíduos em reprodução tem pequena eficiência prática, pois é
virtualmente impossível identificar se um peixe está em estádio de desova e, mesmo quando existem
sinais externos dessa condição, como nos crustáceos, estes são geralmente eliminados por extirpação dos
ovos aderidos aos pleópodos. Consequentemente, também a fiscalização da medida tem baixa eficiência,
tornando sua utilização bastante duvidosa quanto aos benefícios a serem obtidos.
Interdição das áreas de desova à pesca
Esta medida tem grande eficiência teórica, mais de aplicação prática quase nula, pois tanto é difícil
identificar as áreas de desova, como fiscalizar sua interdição à pesca.
Interdição da época de desova à pesca
Esta medida consiste em paralisar toda a atividade pesqueira durante a época principal de desova e
tem outro objetivo, relacionado com redução da quantidade anual de esforço aplicado. É o método de
maior eficiência do ponto de vista teórico e prático, pois tanto evita a captura de indivíduos em
reprodução, como é fácil de ser fiscalizado; contudo, interfere na economia da atividade pesqueira, pois
implica em redução da captura anual, pelo menos, em curto prazo.
c) Limitação à quantidade de esforço de pesca
Objetivos:
- manter em equilíbrio estrutura etária da população;
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- estabilizar a captura em torno de seu valor máximo sustentável;
- reduzir os custos operacionais da pesca.
Métodos:
- interdição de toda a área de pesca;
- interdição de áreas à pesca;
- redução do número de aparelhos de pesca;
- limitação à eficiência do aparelho;
- estabelecimento de quotas de produção;
- controle do acesso à exploração.
Os prejuízos decorrentes do aumento do esforço de pesca são de natureza tanto biológica como
econômica. Do ponto de vista biológico, ocorre uma diminuição do peso médio individual, já que a taxa
de mortalidade por pesca torna-se maior do que a taxa de renovação do estoque determinando uma
redução do volume de biomassa e, por consequência, do volume de captura.
Do ponto de vista econômico, faz-se necessária a limitação do esforço de pesca pelo impacto
direto do seu aumento sobre os custos de captura que, em níveis de grande intensidade de exploração,
podem ser extremamente elevados.
Interdição de toda a área à pesca
Esta medida determina a paralisação de todas as atividades relativas à captura do recurso sob
regulamentação, durante alguns meses do ano, com o intuito de reduzir a quantidade de esforço que seria
utilizada naquele ano. Entretanto, mesmo com esta paralisação temporária da pesca, pode deixar de haver
uma redução proporcional do esforço, principalmente se o período for curto, simplesmente aumentando-
se o numero de viagens e/ou aparelhos de pesca por viagem.
A escolha da época de paralisação poderá ser feita segundo os seguintes critérios:
(1) Se houver necessidade de proteção ao subestoque reprodutor, pode-se fazê-la coincidir com a
época principal de desova;
(2) Se não houver necessidade de proteção ao subestoque reprodutor, pode-se determinar a
interdição na época do recrutamento, quando está ocorrendo a entrada de indivíduos jovens para o
subestoque adulto e, deste modo, haveria uma proteção adicional aos indivíduos imaturos;
(3) Se ocorrer variação estacional na produção e na demanda pelo mercado consumidor a época
deve coincidir com os meses de menor produção e/ou menor intensidade de demanda.
Benefícios importantes poderão ser conseguidos através desta medida:
a) Do ponto de vista biológico, haverá um aumento relativo na abundância do estoque em função
da inexistência de mortalidade por pesca durante o recesso da atividade, permitindo aos indivíduos terem
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atingido um maior tamanho quando a pesca for reiniciada;
b) Do ponto de vista econômico, haverá uma redução dos custos operacionais, pois o tempo
efetivo de pesca será proporcionalmente reduzido.
Redução do número de aparelhos-de-pesca
Uma das medidas de se aumentar o poder de pesca de um barco é aumentando-se o número de
aparelhos-de-pesca que este pode conduzir em cada viagem. No entanto, como não se verifica uma
proporcionalidade constante entre poder de pesca e número de aparelhos, a partir de certa quantidade de
esforço, os acréscimos marginais na CPUE tendem a decrescer. Isto mostra que existe um número ótimo
de unidades por viagem que maximiza a produção biológica e econômica, justificando-se a imposição de
um limite através de regulamentação.
Os benefícios econômicos resultantes dessa medida são evidentes, pois determina uma redução
direta dos custos de captura. Entretanto, esta pode não ser totalmente aceitável do ponto de vista sócio-
econômico, por acarretar desemprego no setor da construção de materiais e aparelhos-de-pesca.
Limitação à eficiência do aparelho
A eficiência de um aparelho-de-pesca está relacionada, principalmente, com dois fatores:
a) Capacidade de abranger a maior área possível do habitat da população visada;
b) Capacidade de retenção dos indivíduos apanhados.
Estas qualidades estão relacionadas com a seletividade do aparelho, sendo que a mortalidade
gerada pelo mesmo será tanto maior quanto menos seletivo for.
Este método tem relação com o controle do tamanho dos indivíduos capturados e, pelo fato de
reduzir o tamanho do estoque capturável, contribui também para uma redução do esforço de pesca.
Aparelhos não-seletivos têm causado grandes danos a algumas populações (como foi o caso da sardinha
da Califórnia, que perdeu sua viabilidade para exploração econômica), pelo grande poder de pesca
inerente a esta condição.
Um exemplo local pode ser citado, no caso o da pesca com caçoeiras (redes-de-espera) que
operam na captura de lagostas no Nordeste do Brasil. Estas apresentam grandes vantagens em relação ao
covo, pelos seguintes motivos:
a) Têm custos operacionais muito mais baixos, pois podem ser manuseadas a bordo de jangadas, em
áreas relativamente próximas à costa;
b) Por não serem seletivas e terem um raio de ação mais amplo do que o covo, seu maior poder de
pesca propicia uma captura por unidade de esforço também maior.
As caçoeiras, por operarem como redes-de-arrasto por ocasião do seu içamento a bordo, podem
arrancar grandes quantidades de cascalho (algas calcáreas), substrato essencial à sobrevivência das
lagostas.
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Apesar dos danos ambientais causados, esses aparelhos, pelas vantagens que apresentam,
continuam a ser empregados em larga escala na pesca de lagostas. A solução mais racional para esse
impasse seria introduzir modificações estruturais nas caçoeiras, que tanto as tornem menos eficientes
como menos danosas ao ecossistema, como por exemplo:
Aumentar a largura da malha para que seja possível o escape de lagostas jovens;
Empregar um processo de içamento pelo qual a extensão do “arrasto” seja reduzida
Utilizar um sistema pelo qual a rede tenha menor chance de se enrolar em torno das lagostas
capturadas, tornando-a mais seletiva.
Estabelecimento de quotas de produção
Quando o método de interdição de toda a área à pesca torna-se inaceitável ou inviável, por
problemas econômicos ou de fiscalização, uma alternativa pode ser o estabelecimento de uma quota anual
de produção, que consiste no peso total capturável durante um ano, geralmente quantificado como a
produção máxima sustentável. Como o objetivo é proteger a capacidade produtiva da população, o
sistema de quotas regula, indiretamente, a quantidade de esforço de pesca necessária para obtê-las.
Controle do acesso à pesca
As medidas anteriormente apresentadas para o controle do esforço podem determinar uma redução
da mortalidade por pesca e, assim, atenuar o desequilíbrio populacional e a diminuição da abundância,
mas não consegue impedir o aumento dos custos da captura, deixando de produzir os benefícios
econômicos que devem advir de um sistema de regulamentação.
Em resumo, nenhuma dessas técnicas pode impedir a tendência da exploração, a longo prazo, em
direção à ineficiência, através do emprego excessivo de capital e de trabalho.
Para assegurar a rentabilidade econômica da atividade pesqueira, deve-se encontrar meios capazes
de suplantar o problema fundamental da expansão além da capacidade necessária para eficientemente,
obter a captura máxima sustentável.
Esse objetivo pode ser alcançado através do controle do acesso à exploração, que deve ser
implementado através de um sistema de licença que leve a uma otimização estrutural da frota em termo
do número e tamanho das embarcações.
2.2 Administração gerencial da empresa da pesca (Administração privada)
A administração pública da pesca industrial tem apresentado elevado índice de eficiência,
comprovado nos seguintes aspectos: (a) portarias e decretos-lei que objetivam regulamentar a pesca dos
principais recursos industriais são continuamente promulgados; (b) realiza-se discussão sistemática da
situação dos recursos e como as medidas regulatórias tem contribuído para a estabilidade da exploração;
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(c) as reivindicações dos empresários para a melhoria da indústria pesqueira são analisadas e submetidas a
debates bilaterais, em que as partes interessadas (pesquisadores, administradores e empresários) podem
expor seus pontos de vista.
Quanto à administração privada, observa-se que existe certa negligência, principalmente por parte
das próprias empresas de pesca, quanto ao estudo das condições econômico-financeiras e da eficiência
técnica do processo produtivo (captura, estocagem, processamento), atitude que deve ser combatida pelos
órgãos públicos encarregados do desenvolvimento do setor pesqueiro.
A administração técnica da empresa deve envolver dois programas principais, tecnologia da pesca
e tecnologia do pescado, abrangendo a introdução de mudanças estruturais na indústria (quando
necessárias) e o emprego de orientação técnica especializada.
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UNIDADE III – DIAGNÓSTICO DA PESCA ARTESANAL
O diagnóstico da pesca artesanal é uma ferramenta para o início de qualquer programa de
assistência técnica e econômica, pois com ele é possível identificar as condições atuais, formando a base
de apoio para o desenvolvimento de projetos que visem fornecer soluções adequadas.
3.1 Tecnologia pesqueira.
A existência de um sistema de pesca artesanal está ligada a condições econômicas desfavoráveis,
onde se destacam ausência de uma infraestrutura de educação e baixo poder aquisitivo da população.
Além disso, as condições oceanográficas determinam a existência de uma grande diversidade específica e
pequena abundância individual, isso dificulta a uniformidade da exploração no que diz respeito ao tipo de
embarcação métodos e artes de pesca.
O status tecnológico da pesca requer levantamento de dados de produção de pescado, esforço de
pesca, frota pesqueira e índices de rendimento das embarcações.
Para o volume de produção diversos fatores estão relacionados, tais como: extensão da costa, riqueza das
águas adjacentes, desenvolvimento tecnológico, condições econômicas e sociais da comunidade e
proximidade dos centros consumidores.
A unidade de esforço mais representativa da pesca artesanal é a atividade diária do pescador por
suas características próprias e uniformidade da frota pesqueira. Com isso, o número de pescadores é o
principal parâmetro de avaliação de importância pesqueira de um centro produtor.
A composição da frota pesqueira é importante no que diz respeito à identificação das peculiaridades
regionais caracterizadas pelo tipo de embarcação empregada a qual está relacionada à abundância de
certas espécies.
Os cálculos de Kg/embarcação/ano são úteis para a avaliação da pesca artesanal no seu âmbito
geral e no tipo de embarcação.
3.2 Infraestrutura de conservação do pescado.
Para que haja um índice de aproveitamento econômico do pescado, deve-se levar em consideração
dois fatores, que são:
Preservação do pescado: na pesca artesanal o pescado possui baixo índice de processamento in-
dustrial, isso é decorrente da inexistência de uma rede de frio, da rápida comercialização ou pelo desco-
nhecimento de técnicas simples de conservação.
Os principais métodos de conservação do pescado inteiro são resfriamento, congelamento e salga. Já para
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a técnica de processamento, os métodos empregados são enlatamento, embutimento e transformação em
solúvel ou farinha.
Para cada forma de conservação deve-se levar em consideração a quantidade de pescado para a
oferta, a distância e o poder aquisitivo do mercado consumidor.
Para determinar a forma mais adequada de preservação, as espécies capturadas dever ser agrupadas de
acordo com o seu valor comercial:
Pescado fresco, resfriado e congelado (espécie de primeira): para essa categoria o pescado deve
ser comercializado imediatamente e o seu destino é, geralmente, para o mercado externo ou outros centros
consumidores.
Pescado salgado (espécie de segunda): esse é um processo de conservação relativamente simples,
permitindo uma comercialização mais ampla. É importante que o processo da salga seja em termos ade-
quados a fim de que possa obter um produto de boa qualidade com excelente sabor. Essa categoria é para
o mercado de consumidores de média renda.
Pescado fresco, salgado ou sob forma de farinha (espécie de terceira): essa categoria é destinada
ao consumo interno, pelos próprios pescadores, que recebem como pagamento o peixe por eles capturado.
Capacidade de estocagem: esse aspecto deve ser analisado sob dois pontos de vista, que são:
Capacidade de estocagem da frota: em viagens mais longas é imprescindível um constante supri-
mento de gelo na proporção de 2 Kg de gelo : 1 Kg de peixe
Capacidade de estocagem terrestre: após a captura, o pescado deve ser armazenado em câmaras de
espera ou câmaras de estocagem, dependendo do período de tempo em função da sua distribuição rápida
ou gradual. Porém o pescado capturado de forma artesanal quase não é submetido a armazenamento. No
entanto, havendo demanda para um produto resfriado/congelado faz-se necessária a construção de entre-
postos com câmeras de espera e de estocagem.
3.3. Infraestrutura da comercialização do pescado.
A estrutura sócio-econômica nas comunidades pesqueiras é baseado em comerciantes locais que
possuem o monopólio do fornecendo de material para a captura, alimentação e venda do pescado.
Na relação de produção são identificados os seguintes elementos: o armador (proprietário das
embarcações e das artes de pesca); Pescador proprietário dos meios de produção e Pescador que entra
apenas com a força do trabalho.
O sistema de “meiação” é a relação mais comum entre armador e pescador. Nesse tipo de sistema
o armador fornece as artes de pesca, alimentação, iscas e gelo. A produção é divida ao meio entre o
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proprietário da embarcação e os pescadores.
A estrutura da comercialização do pescado varia de região para região e de fatores, tais como
volume da captura, infraestrutura de conservação em terra e da distância do local de produção ao centro
consumidor.
A divisão no processo produtivo gera as seguintes conseqüências:
Subdivisão do capital
Ineficiência do sistema de distribuição
Altos custos na infraestrutura de transporte e energia
Dependência indesejável de uma cadeia de intermediação (evasão de renda e aumento de renda)
Baixa no preço do pescado pago ao produtor
O modelo de comercialização também é variável entre regiões do país e produtores. A maioria dos
produtos deve passar no sentido Produtor → Intermediários → Consumidor.
Veja a seguir o fluxograma da representação esquematizada da produção agroindustrial da aqüicultura e
da pesca.
Fonte: Adaptado de Sonoda, 2002.
3.4 Infraestrutura social
Alguns dos males de natureza econômica que aflige o pescador artesanal têm origem na
infraestrutura social, que compreende os serviços básicos de educação e saúde que deveriam ser
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fornecidos às comunidades pesqueiras, como suporte para o desenvolvimento econômico das mesmas. É
bem conhecido o isolamento geográfico e, portanto, social da maioria das comunidades pesqueiras e isto
tem profundo efeito sobre as possibilidades de saírem deste estado de estagnação.
Gera-se então, então, um círculo vicioso em que a baixa rentabilidade da pesca não justifica
investimentos do Governo e, sem estes, torna-se difícil a promoção social e econômica das comunidades
pesqueiras.
Podemos resumir a situação da seguinte maneira:
- Os pescadores, embora agrupados em colônias, têm um nível de associativismo e vida
comunitária incipientes;
- O funcionamento das colônias na área administrativa deixa muito a desejar;
- Nível cultural bastante baixo, variando entre o analfabetismo e o semi-analfabetismo;
- Baixo nível de nutrição, causado por ingestão deficiente em alimentos essenciais;
- As moradias não oferecem as condições de habitação mínimas necessárias, em decorrência da
pequena área construída e da ausência de instalações sanitárias;
- Os serviços assistenciais da Previdência Social ao pescador artesanal são poucos e inadequados,
no que diz respeito ao atendimento, instabilidade de horários, centralização nas sedes dos municípios,
falta de médicos e medicamentos, e legislação de aposentadoria.
A correção destas deficiências depende da ação direta dos órgãos governamentais, mas
principalmente da melhoria das condições econômicas, uma vez que a geração de riqueza pode romper o
círculo vicioso característico da pesca artesanal.
3.5 Programa de assistência à pesca artesanal.
Em 2009, foi criado pela Lei n° 11.958/2009, o Ministério da Pesca e Aquicultura, com objetivo
de executar ações de fomento e desenvolvimento da pesca e da aquicultura e oferecer apoio à produção,
ao beneficiamento e à comercialização do pescado.
Atualmente, através das ações desse Ministério, o setor pesqueiro artesanal vem recebendo investi-
mento para sua reestruturação, com a construção e reforma de entrepostos e terminais pesqueiros, com a
criação dos Centros Integrados da Pesca Artesanal (CIPARs) e com o incentivo à criação de associações e
cooperativas de produção. Também o pescador profissional artesanal voltou a contar com linhas de crédi-
to para financiar a recuperação e construção de embarcações e a implantação de pequenos frigoríficos e
unidades de beneficiamento, entre outras ações estruturantes.
Os Centros Integrados da Pesca Artesanal (CIPARs) são unidades regionais integradas que tem por
objetivo proporcionar aos pescadores uma infraestrutura mínima da produção até a comercialização do
pescado, como fábricas de gelo, óleo diesel, embarque e desembarque (trapiches e rampas), estruturas de
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beneficiamento e conservação e toda a logística de transporte e comercialização – caminhões e embarca-
ções. Entretanto, o que diferencia os CIPARs de outros programas é o investimento na formação dos pes-
cadores, pois não basta instalar uma fábrica de gelo ou fazer beneficiamento e comercialização do pesca-
do, é preciso envolver a comunidade e estimular práticas de autogestão.
Os pescadores profissionais artesanais são responsáveis por 60% da pesca nacional, sendo esta
atividade muito importante para a economia nacional. A pesca artesanal também tem grande valor cultural
para o Brasil. Dela nasceram e são preservadas até hoje diversas tradições, festas típicas, rituais, técnicas
e artes de pesca, além de lendas do folclore brasileiro. Também deram origem às comunidades que
simbolizam toda a diversidade e riqueza cultural do nosso povo, como os caiçaras (Rio de Janeiro, São
Paulo e Paraná), os açorianos (Santa Catarina), os jangadeiros (Região Nordeste) e os ribeirinhos (Região
Amazônica).
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UNIDADE IV – BASES DA AQUICULTURA.
4.1 Bases biológicas da aquicultura
Piscicultura Orgânica
A piscicultura orgânica é a criação de peixes com alimentos naturais, por exemplo: plâncton,
nécton, bentos ou vegetais, ou com ração "orgânica", utilizando preferencialmente alevinos ou pós-larvas
de cultivos "orgânicos".
A normatização da atividade está inserida na Lei no 10.831/03 e Instrução Normativa nº 16/04 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Segundo documentos, esse tipo de
produção deve conservar o ambiente e proteger os consumidores, proibindo-se o uso de terapêuticos
sintéticos, produtos químicos e organismos geneticamente modificados.
Esse seria o primeiro entrave para o cultivo do carrochefe da piscicultura, a tilápia-do-Nilo
(Oreochromis niloticus), que hoje é produzida, em quase 100% dos casos, a partir de hibridização. Porém,
segundo a Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados (DIPES), do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal (DIPOA), da Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA, quando tal processo
ocorre através de um meio natural, não há impedimento nessa norma. Quando existir um obstáculo
tecnológico, poderão ser usados métodos de reprodução que empreguem produtos não sintéticos, como é
o caso da hipófise para peixes reofílicos.
Respeitando-se os princípios da piscicultura orgânica, as unidades de produção não podem afetar o
ambiente, sendo proibida a utilização de áreas de repouso de aves, migração e desova de peixes,
manguezais etc., e devem estar a uma distância segura de fontes poluidoras e de outras unidades de
produção convencional.
O cultivo deve ser baseado nas condições naturais dos recursos hídricos, não se permitindo o uso
de aeradores ou injeção de oxigênio na água com a finalidade de aumentar a capacidade de suporte do
ambiente.
Preferencialmente, a água que abastece o sistema deve ser originária de nascentes da propriedade
ou de microbacias cobertas por vegetação nativa ou onde se pratique a agricultura orgânica.
A produtividade natural pode ser aumentada com o emprego de fertilizantes orgânicos
previamente aprovados; na sua ausência, é permitida a utilização de fertilizantes alternativos (por ex.,
compostos, húmus de minhoca etc.), preferencialmente de operações de cultivo extensivo, ou ainda
adubos orgânicos curtidos (por ex., cama de frango alimentado com ração isenta de antibióticos ou
resíduos de suínos ou bovinos “orgânicos”). Daí a possibilidade de integração da piscicultura orgânica
com outras culturas, como a de suínos, cujo aproveitamento de resíduos se configura como uma
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alternativa para a fertilização de tanques de piscicultura orgânica. Para ser viável, é essencial que esse
consórcio ocorra em regiões de concentração suinícola.
Como principais fatores limitantes pode-se citar a não aceitação pelo consumidor, a inexistência de
tratamentos adaptados para os efluentes e a ausência de um sistema de “Boas Práticas de Manejo
(BPMs)” que garanta sustentabilidade ao sistema, bem como de informações sobre os impactos dessa
atividade. O consórcio será viável a partir da realização de análises físicas, químicas e microbiológicas da
água de cultivo e dos peixes produzidos, garantindo-se seus enquadramentos nos padrões estabelecidos
pela “Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Alimentos (DINAL)” e pela Resolução CONAMA nº
357, de 2005, que classifica os sistemas hídricos de acordo com seus usos.
Deve-se priorizar o bem-estar das espécies cultivadas em todas as fases de produção e abate. Em
caso de necessidade de tratamento, deve-se empregar, inicialmente, métodos naturais (por exemplo:
controle físico – secagem, frio; uso de compostos inorgânicos atóxicos - sal, cal virgem; compostos
orgânicos naturais atóxicos – ácido cítrico; substâncias naturais vegetais - alho, cravo; e homeopatia de
pó-de-pedra). O estoque deve ser originário de empreendimentos orgânicos; na ausência de comprovação
da origem, permite-se a introdução de sementes convencionais, desde que elas adquiram pelo menos 90%
de sua biomassa em regime orgânico.
Sempre que possível deve-se promover o policultivo, que beneficia os indivíduos produzidos e
promove a ciclagem de nutrientes, possibilitando a ocupação de diversos nichos no ambiente aquático.
Um exemplo deste sistema é a criação da carpa-comum (Cyprinus carpio), das carpas chinesas: prateada
(Hypophthalmichthys molitrix), capim (Ctenopharyngodon idella) e cabeça-grande (Aristichthys nobilis),
e do jundiá (Rhamdia quelen) em consórcio com a rizicultura. Ele é muito interessante na medida em que
suprime/reduz a dependência da utilização de agroquímicos na produção do arroz irrigado.
A piscicultura entra como atividade paralela, elevando a rentabilidade da rizicultura, pois os peixes
substituem as máquinas no preparo do solo, reduzindo em 40% a 50% os custos de produção; otimizando
o uso do solo e da água, inclusive na entressafra do cereal, gerando receita em torno de R$ 3 mil/ha de
espelho d’água, com uma produtividade em torno de 400 kg peixe/ha; e finalmente agregando valor de
10% a 15% ao arroz, que é vendido como orgânico. Como fator limitante cita-se a falta de informação
para a adoção do sistema, principalmente no que diz respeito à densidade e época de estocagem dos
animais, e de padronização dos tabuleiros de arroz, o que muitas vezes impede sua drenagem completa e,
deste modo, a despesca total dos peixes.
A exclusão de competidores/predadores deve ser feita sem usar injúrias aos mesmos, empregando-
se telas, armadilhas etc. A alimentação deve suprir as necessidades dos organismos cultivados, evitando-
se o desperdício. No caso de se empregarem rações certificadas, não se deve usar ingredientes
apropriados para o consumo humano direto e ingredientes de origem animal da mesma espécie cultivada.
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O processamento e/ou armazenamento do pescado devem ser realizados somente em indústrias
certificadas, não se permitindo o uso de conservantes sintéticos.
Atenção especial é dada à geração de resíduos, também um grave problema para o sistema
convencional e para a pesca extrativista. Recomenda-se que os subprodutos sejam reutilizados; se não for
possível, deve-se descartá-los responsavelmente. É necessário também procurar reduzir o volume de
efluentes gerados. Uma alternativa é a prática da recirculação da água, hoje restrita a universidades e
centros de pesquisa, devido a seu alto custo, que torna proibitivo o valor do pescado produzido
comercialmente.
No caso de produção paralela orgânica/convencional, há um prazo máximo para a propriedade
realizar a conversão. Todo pessoal envolvido na produção, processamento e comercialização deve receber
treinamento sobre a fisiologia do cultivo orgânico. É um ponto essencial para a manutenção das
características que envolvem este tipo de produção, uma vez que somente o produtor/funcionário
engajado na causa “orgânica” será seu multiplicador.
Neste caso deve-se também seguir as BPMs na segurança dos trabalhadores, envolvendo
processos de treinamento, manutenção de máquinas agrícolas e sinalização dos riscos, bem como a
correta disposição final de combustíveis e resíduos sólidos e a
infra-estrutura para prevenir situações de emergência.
A primeira conversão da aquicultura brasileira do sistema convencional para o orgânico aconteceu
na indústria PRIMAR, localizada no Sítio São Félix, às margens do estuário da lagoa de Guaraíras, litoral
oriental do estado do Rio Grande do Norte e pioneira no cultivo industrial do camarão marinho
Litopenaeus vannamei.
Anteriormente, a empresa praticava o monocultivo dessa espécie em tanques escavados. O
processo de conversão durou 1,5 ano (um ano para as rações e mais seis meses para prevenir os efeitos de
terapêuticos e produtos químicos). Atualmente, é realizado o policutivo sem drenagem dos tanques,
permitindo a manutenção de sua produtividade natural.
Os principais desafios econômicos para compensar a redução da produtividade do sistema, as
despesas físicas e de pesquisa e desenvolvimento para introdução de novas espécies e a alteração dos
sistemas de cultivo foram compensados pelo preço diferenciado agregado ao produto orgânico.
Em 2005, a PRIMAR lançou na BioFach América Latina (principal evento do setor orgânico na América
Latina, onde os profissionais encontraram o “marketplace” ideal para promover seus produtos e serviços)
a ostra orgânica, a primeira no mundo produzida com certificação internacional.
Diante do exposto, conclui-se que a piscicultura orgânica se caracteriza como importante nicho de
mercado, com grandes chances de expansão, uma vez que cresce continuamente o interesse mundial pelo
pescado produzido sem compostos sintéticos ou dietas fabricadas a partir de matéria-prima geneticamente
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modificada.
Tanto o consumidor final quanto as redes de distribuição de alimentos têm sido responsáveis pelo
aumento dessa demanda. Apesar de se constituir em um sistema ecologicamente correto e com um valor
agregado superior ao do produto convencional, a piscicultura orgânica ainda esbarra em barreiras dentro
de sua própria cadeia produtiva, como a ausência de alimento orgânico produzido em escala comercial e
de um volume constante de pescado que abasteça as plantas processadoras certificadas, o que mantém
ainda essa proposta em um estágio embrionário.
4.2 Bases econômicas da aquicultura.
Como formas alternativas de reduzir a pressão da pesca sobre os estoques disponíveis, destacam-
se os programas que visam a complementar a oferta de pescado, via aquicultura.
A aquicultura apresenta vantagens, tanto sobre a pesca extrativa quanto com relação a agricultura
e pecuária. Relativamente à pesca extrativa, a aquicultura permite ao empresário exercer controle sobre a
produtividade alocando eficientemente seus recursos produtivos de forma a obter a máxima renda
econômica, através da privatização dos meios de produção.
Garante-se ainda a oferta em volumes predeterminados, conforme exigidos pelo mercado, com
padrões de qualidade e uniformidade difíceis de serem atingidos pela pesca extrativa. A aquicultura
destaca-se como fonte adicional de renda e emprego na empresa agrícola, especialmente quando
consorciada à criação de outros animais e às culturas em áreas irrigadas e regiões produtivas para outros
cultivos e usos.
Na criação de peixes, a taxa de conversão de alimentos em carne situa-se em nível inferior aos das
demais carnes. Essa proporção é, em média, de 1,5:1, enquanto para bovinos, suínos e aves, é,
respectivamente, de 10:1; 4:1 e 2,5:1 (Shang, 1981). Em consequência, o custo de produção de peixe em
cativeiro tende a ser inferior ao de bovinos, suínos e aves, considerando ter a maioria das espécies seu
crescimento sustentado por nutrientes oriundos do próprio ambiente aquático e de dejetos de outros
animais. A criação de peixes pode produzir cerca de 12 ton/hectare/ano (tilápias), enquanto na pecuária
bovina a produção máxima é de 500 a 700Kg (FAO/Shang, 1981).
A menção dessa ordem de vantagens justificaria, por si só, a necessidade de intensificar a
produção de peixe em cativeiro no Brasil, à semelhança de outros países da Ásia e da América Latina.
Considerando as condições ambientais favoráveis no país, a aquicultura é alternativa viável de produção
de proteína de alta qualidade para a população brasileira e de simultaneamente, atendimento às crescentes
exigências da demanda internacional.
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TEXTO DE APOIO
CRIAÇÃO RACIONAL DE PEIXES
Estimular a criação de peixes de água doce, incentivar as organizações comunitárias e capacitar os
recursos humanos são alternativas para o processo de inclusão social uma vez que a piscicultura
representa uma excelente alternativa e ótima oportunidade de negócio diante da demanda desse alimento.
TIPOS DE PISCICULTURA
Extensiva
É aquela praticada em reservatórios, lagos, lagoas e açudes que não foram construídos para o
cultivo de peixes, mas para outra finalidade, a exemplo de bebedouro de animais, geração de energia
elétrica etc. Esse tipo de piscicultura apresenta os menores índices de produtividade uma vez que a
alimentação dos peixes depende da produção natural dos corpos d'água. A taxa de estocagem utilizada é
de um peixe para cada 10 m2.
Semi-intensiva
É a criação de peixes praticada em aguada disponível na propriedade, geralmente viveiro de
barragem, e que o homem contribui com alguns melhoramentos a exemplo do enriquecimento da água
com adubações - orgânicas ou inorgânicas, visando aumentar a quantidade de alimentos naturais -
fitoplâncton e zooplâncton, e com a oferta aos peixes de subprodutos disponíveis na propriedade tais
como mandioca, milho, frutas, verduras, etc. A taxa de estocagem utilizada é de 3 a 5 peixes por m2.
Intensiva
Essa criação é realizada em viveiros projetados especialmente com o fim de se criar peixes. Os
viveiros possuem sistema de abastecimento e escoamento controlados e são povoados com peixes de
valor comercial, a taxa de estocagem é programada como manda uma criação comercial de alta
produtividade e, para aumentar o crescimento dos peixes usa-se, além da fertilização, a ração balanceada.
Para a criação ser economicamente viável, a ração deve proporcionar elevada conversão alimentar capaz
de promover um crescimento rápido, e o peixe, por sua vez, deve alcançar alto valor de mercado.
Os parâmetros ligados à qualidade da água nos viveiros devem ser monitorados através de
equipamentos próprios. Considerando a taxa de estocagem a ser utilizada, necessário se torna a renovação
periódica - geralmente à noite - da água do viveiro ou a utilização de aeradores para elevar o nível de
oxigênio dissolvido. A produção estimada é de 10.000 a 15.000 kg de peixe por hectare/ano.
Superintensiva
É a criação de peixes realizada em ambientes confinados _ tanques-rede, fabricados de materiais
não perecíveis onde uma única espécie de peixe é cultivada em alta densidade de povoamento. Os peixes
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são alimentados somente com ração balanceada, preferencialmente na forma extrusada.
Os tanques-rede são utilizados em lagos, grandes reservatórios e em rios de pequeno fluxo. As
águas desses locais devem ser livres de poluição e bem oxigenadas. Os tanques-rede de volume inferior a
5m³ são os mais recomendáveis por permitirem troca de água mais eficiente. Neste tipo de piscicultura
cultiva-se peixes de alto valor de mercado, a exemplo da tilápia, não podendo contar com os alimentos
naturais da água.
O Brasil, com mais de 5 milhões de hectares de águas represadas, surge como o maior potencial do
mundo para esse sistema de cultivo de peixes em água doce. Para tilápia, a produção estimada varia de 60
a 120 kg/m³.
INSTALAÇÃO DE TANQUES E VIVEIROS
Localização
Em uma represa, nascente, ou baixada onde haja controle dos fluxos de entrada e saída de água,
você pode criar peixes. Os principais fatores a serem observados são:
Tipo de solo
Disponibilidade de água
Topografia do terreno
Proximidade do mercado consumidor
Facilidade de acesso ao local.
Tipos de Solo
O tipo de solo indicado à construção de viveiros é o argilo-arenoso ou sílico argiloso com composição
mínima de 40% de argila, pois não se encharca tanto como o argiloso e não é tão permeável quanto o
arenoso.
Disponibilidade de Água
A quantidade de água necessária para o desenvolvimento da piscicultura é calculada observando-se a área
e a profundidade do viveiro. No dimensionamento de um projeto deve considerar-se uma vazão suficiente
para encher o maior viveiro em quatro dias , noventa e seis horas, e repor a água perdida pelos processos
de infiltração e evaporação. Esta perda diária é da ordem de 1cm.
Tipos de Viveiros
Viveiro em piscicultura é um reservatório escavado em terreno natural, dotado de sistema de
abastecimento e drenagem que permita encher ou secar em um espaço de tempo relativamente curto.
Os viveiros são divididos, de forma estrutural, em três tipos:
• Viveiros de barragem
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• Viveiro de derivação
• Tanques
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS DA ÁGUA
As características físicas e químicas da água são fundamentais para os organismos que nela vivem,
pois determinam as condições ambientais que favorecem o crescimento e a sobrevivência de espécies
vegetais e animais aquáticos.
As variações mais importantes que devem ser monitoradas em cultivo de peixes são:
Temperatura
A temperatura exerce profunda influência sobre a vida aquática e desempenha papel preponderante
na alimentação, respiração e reprodução dos peixes. Ela também influência diretamente na
disponibilidade de oxigênio dissolvido regulando o apetite dos peixes. Daí a vantagem das regiões
tropicais para a piscicultura, uma vez que nelas os peixes comem praticamente durante todo o ano.
pH
É a medida que expressa se uma água é ácida ou alcalina em escala que varia 0 a 14. O pH
intervém frequentemente na distribuição dos organismos aquáticos. A respiração, fotossíntese, adubação,
calagem e poluição são fatores capazes de alterar o pH na água.
Oxigênio dissolvido
O oxigênio da água é proveniente da atmosfera e dos vegetais que ocorrem submersos e que
liberam o oxigênio através da fotossíntese. O oxigênio é consumido pelos animais (como os peixes) pelos
vegetais (algas e plantas aquáticas submersas) e também, pelo processo de decomposição da matéria
orgânica.
Turbidez
As águas naturais não são puras e apresentam uma série de materiais dissolvidos e em suspensão,
tais como partículas de argila, detritos orgânicos e os próprios microorganismos que vivem na água.
Esse conjunto de materiais dispersos na água reduz a penetração da luz, impedindo que grande parte
atinja as camadas mais profundas. Este efeito de redução de luz ao atravessar a coluna d'água é chamada
de TURBIDEZ.
Sais Dissolvidos
Muitas substâncias encontram-se dissolvidas na água. Enquanto algumas são essenciais para a
sobrevivência dos organismos, como o nitrogênio e o fósforo, outras são tóxicas, como a amônia, e
provocam mortalidade e insucesso nos cultivos.
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Manejo dos peixes nos viveiros
A produtividade de um viveiro de peixe depende basicamente das técnicas de cultivo empregadas,
das espécies criadas, da disponibilidade e qualidade da água, das condições de solo, assim como do maior
ou menor grau de dedicação do produtor ao cultivo.
Tipos de cultivo
A capacidade de suporte de um viveiro depende da qualidade da água e do teor de oxigênio
dissolvido que ela contém.
- Monocultivo
Neste sistema somente uma única espécie é criada. No Brasil, este tipo de sistema na maioria das
vezes, apenas é praticado onde não existe oferta de alevinos de diferentes espécies uma vez que as fontes
de alimentos existentes no viveiro ficam subtilizadas por não fazerem parte do hábito alimentar da espécie
cultivada
- Policultivo
Praticada quando mais de duas espécies de peixes com hábito alimentar diferente são cultivadas no
mesmo viveiro, explorando melhor as fontes de alimento existentes.
Neste tipo de sistema deve-se estabelecer a densidade de estocagem dos viveiros e a proporção relativa
ideais das espécies - principal ou secundária - a serem neles criadas buscando uma maior produtividade.
Calagem
Por calagem se entende a aplicação de calcário dolomítico ou cal virgem, de forma homogênea, no
fundo limpo e seco do viveiro para:
· Realizar assepsia contra ovos e larvas de predadores e parasitas;
· Corrigir o pH do solo ou da água;
· Corrigir a turbidez causada pela mineralização da matéria orgânica;
· Melhorar a produtividade primária dos viveiros.
A calagem provoca a elevação do pH, aumenta o teor de alcalinidade e a dureza da água, o que
torna mais saudável a vida dos microorganismos e dos peixes nos viveiros. A calagem interfere nas
características físicas e químicas do solo do fundo dos viveiros, provocando melhor aproveitamento dos
fertilizantes orgânicos e minerais.
Adubação
É uma técnica utilizada para incrementar a produção de alimento natural no meio aquático ou seja,
através da adubação nós forneceremos às algas, que são as mais importantes produtoras de matéria
orgânica de um viveiro, elementos básicos necessários à fotossíntese - processo através do qual as plantas
clorofiladas - fitoplâncton - transformam materiais inorgânicos (compostos de carbono, fosfato e nitratos),
em materiais orgânicos (proteínas, hidratos de carbono, gorduras, vitaminas etc.), na presença da energia
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solar e da água
Os adubos mais utilizados na piscicultura são os orgânicos.
Alimentação
Para se obter sucesso na piscicultura é fundamental a administração de uma alimentação adequada
aos peixes. A alimentação tem efeito direto na sobrevivência, no crescimento e na produção.
O alimento dos peixes necessita conter proteínas, hidratos, vitaminas, minerais etc.. Sem estes
elementos os peixes não crescem.
Existem dois tipos de alimentos:
• Natural;
• Artificial.
Os alimentos naturais são aqueles produzidos no viveiro e que são consumidos pelos peixes.
Exemplos de alimentos naturais:
_ Fitoplâncton - algas
_ Zooplâncton - microorganismos animais
_ Matéria orgânica morta.
Todos os organismos que vivem em um viveiro, direta ou indiretamente, participam da produção
de carne de peixe.
Os alimentos artificiais são as rações balanceadas para peixes ou similares, extrusadas, peletizadas
ou em pó e todos os subprodutos agropecuários locais que o piscicultor possa oferecer aos peixes, a
exemplo de raízes, grãos e farelos, verduras, legumes e frutas.
Os peixes crescem mais rapidamente quando há disponibilidade de alimentos. O crescimento pode
paralisar quando há escassez de alimentos, sejam eles naturais ou artificiais.
O alimento artificial deve ser administrado diariamente na quantidade de 3-5% da biomassa
dividido em duas refeições, durante pelo menos 5 dias por semana, de preferência no mesmo local e às
mesmas horas do dia (pela manhã e final da tarde).
A quantidade de alimento a ser administrado é calculada através da biometria mensal de uma
amostra da população de peixes de um viveiro, que são capturados através da utilização de rede ou tarrafa.
Quando da utilização de subprodutos na alimentação, o piscicultor deve observar a quantidade
ofertada e a quantidade consumida, de modo que não haja excesso de alimento artificial no viveiro de um
dia para o outro pois o acúmulo de matéria orgânica traz mais desvantagens do que vantagens.
A forma de preparo dos alimentos e a sua distribuição são fatores importantes.
Para pós-larvas e alevinos a ração, em forma de farinha, deve ser distribuída ao longo das margens dos
viveiros.
Para peixes de 10 a 50 gramas, as raízes, grãos, verduras, frutas e sementes devem ser oferecidas
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em pequenos pedaços de modo que o peixe possa abocanhar.
Uma boa prática é deixar as sementes, raízes e grãos de molho pelo menos 24 horas antes da distribuição.
Taxa de Estocagem nos Viveiros
O número de alevinos adequado para se povoar um viveiro depende de diversos fatores dentre os
quais destacamos os mais importantes:
• A boa qualidade do solo e da água
• Disponibilidade de adubo orgânico e inorgânico
• Disponibilidade de subprodutos na propriedade e de recurso para aquisição de ração
• Tipo de cultivo adotado considerando a produção final que deseja o piscicultor obter com seus
peixes.
A densidade de povoamento dos peixes normalmente ocorre de acordo com o tipo de cultivo.
Cultivo extensivo - 1 peixe para cada 10m2;
Cultivo semi-intensivo - 5 peixes para cada 10m2;
Cultivo intensivo - 1 a 3 peixes por metro quadrado.
Na utilização de tanques-rede para criação de machos de tilápia são estocados de 50 a 100
alevinos/m3 em gaiolas de volume maior que 5m3. Para gaiolas pequenas (mais eficientes por unidade de
volume devido a maior facilidade para a troca de água) a taxa de estocagem pode chegar até 300
alevinos/m3. A produtividade varia de 50 a 150kg de tilápias/m3.
Espécies Recomendadas ao Cultivo
• Carpa Comum (Cyprinus carpio)
Seu regime alimentar é onívoro, alimentando-se de zooplâncton na fase juvenil e animais de fundo
- minhocas, larvas de insetos, detritos etc. - quando adulta. Em um ano de cultivo atinge peso médio de
1,0kg. No sistema de policultivo, se adapta bem com o tambaqui, a carpa capim, a carpa prateada e a
tilápia.
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• Carpa Prateada (Hypophthalmichthys molitrix)
Alimenta-se das menores algas do viveiro e somente consome alimentos artificiais quando na
forma farelada. Sua alimentação é incrementada através da adubação. Em policultivo, se adapta bem com
a carpa comum e o tambaqui. Alcança com um ano de vida peso aproximado a 2,0kg.
• Carpa Cabeça Grande (Aristichthys mobilis)
Alimenta-se de algas em colônias, rotíferos e pequenos microcrustáceos . Cresce bem junto a
carpa prateada, a curimatã e o tambaqui. Atinge cerca de 2,0kg com um ano de cultivo.
• Carpa Capim (Ctenopharyngodon idella)
É um peixe herbívoro que consome não somente as plantas aquáticas mas também gramas e capins
verde e fresco (não seco). É um peixe de piracema. Excelente produtor de adubo orgânico - pode
consumir diariamente de 30 a 80% do seu peso. Alcança cerca de 1,8kg com um ano de cultivo.
• Curimatã Pacu (Prochilodus marggravii)
É um peixe lodófago e seu alimento natural constitui-se de matéria orgânica em decomposição ou
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de plantas e pequenos animais que vivem aderidos em pedras ou qualquer outro substrato no fundo do
viveiro. Pode ser usado no policultivo com carpa prateada, carpa cabeça grande e tambaqui. Alcança com
um ano de cultivo 1,0kg.
• Tambaqui (Colossoma macropomum)
A alimentação principal do tambaqui é constituída por microcrustáceos planctônicos e frutas.
Come também algas filamentosas, plantas aquáticas frescas e em decomposição, insetos aquáticos e
terrestres que caem na água, caracóis, caramujos, frutas secas e carnosas e sementes duras e moles. Nos
viveiros os tambaquis podem ser alimentados com frutas, tubérculos, sementes e rações peletizadas e
extrusadas. O tambaqui alimenta-se rápido e agressivamente, não dando tempo para outros peixes
comerem, no entanto, em sistema de policultivo pode ser cultivado junto com a curimatã, carpa comum,
carpa prateada, carpa cabeça grande e carpa capim. Atinge peso médio de 1,5kg em um ano de cultivo.
Despesca
É a colheita ou retirada dos peixes dos viveiros ao alcançarem o peso de mercado ou de consumo.
A despesca pode ser parcial - quando se retira o peixe a ser comercializado com rede de arrasto e total -
quando o viveiro é totalmente esvaziado e o peixe coletado no final.
A drenagem do viveiro deve ser feita lentamente, de modo a provocar o refúgio dos peixes na
parte mais profunda reduzindo o tempo em que os mesmos ficam em contato com a lama do fundo.
Os viveiros devem ser secos anualmente para manutenção e assepsia.
MÉTODOS DE CONSERVAÇÃO DO PESCADO
O pescado é um produto que se decompõe em um curto espaço de tempo e a velocidade de
deterioração depende de vários fatores:
- Temperatura;
- Método de captura;
- Espécie de peixe trabalhada;
- Manuseio
A conservação do pescado tem por objetivo retardar o processo de deterioração e torná-lo
disponível durante todo o ano em diversas localidades onde se faça presente o mercado consumidor.
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• Resfriamento
É o método mais simples de conservação. Os peixes e o gelo devem ser armazenados em camadas
alternadas de modo que um peixe não toque em outro nem nas paredes da caixa coletora.
• Congelamento
Embora seja um dos métodos mais eficientes, é pouco utilizado para peixes de água doce pela
necessidade de armazenamento em túnel de congelamento.
• Salga
Método utilizado para preservar o pescado através da penetração do sal no interior dos tecidos
musculares, reduzindo a quantidade de água presente e inibindo a atividade bacteriana.
• Defumação
O pescado é submetido a um tratamento térmico de modo a perder toda a água contida nos tecidos e ao
mesmo tempo receber partículas de fumaça que lhe conferem gosto, aspecto e proteção especial.
BENEFICIAMENTO
Inúmeras são as formas de beneficiar as espécies atualmente mais trabalhadas na piscicultura
brasileira, destacamos entre elas:
· Peixe inteiro eviscerado
· Peixe em posta
· Filé de peixe
· Peixe defumado
· Fishburguer
· Costelinhas, almôndegas e quibe
· Patê congelado e defumado
· Peixe salgado
· Caldo de peixe.
Do peixe ainda podemos beneficiar as peles através do curtimento, produzir a farinha de peixe e
extrair a hipófise - glândula sexual utilizada no estímulo à propagação artificial de peixe de piracema.
COMERCIALIZAÇÃO
Os peixes podem ser comercializados "in natura" nas feiras livres ou diretamente para áreas de
lazer e pesque-pague. Quando beneficiado, o pescado pode ser comercializado junto a bares, lanchonetes,
restaurantes, hotéis e supermercados.
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UNIDADE V – LEGISLAÇÃO APLICADA ÀS ATIVIDADES PESQUEIRAS
E AQUÍCOLAS.
5.1 O Novo Código de pesca.
Segundo o Código de Pesca define-se por pesca todo ato tendente a capturar ou extrair elementos
animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
Conforme o Artigo 2º do Novo Código de Pesca a atividade pesqueira pode ser efetuada com fins
comerciais, desportivos ou científicos.
Pesca comercial, é a que tem por finalidade realizar atos de comércio na forma da legislação em vigor.
Pesca desportiva é a que se pratica com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer
outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade
comercial.
Pesca científica é a exercida unicamente com fins de pesquisas por instituições ou pessoas devidamente
habilitadas para esse fim.
Os efeitos deste Decreto-Lei, de seus regulamentos, decretos e portarias dele decorrentes, se estendem
especialmente:
a) às águas interiores do Brasil;
b) ao mar territorial brasileiro;
c) às zonas de alto mar, contíguas ou não ao mar territorial, em conformidade com as disposições dos
tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil;
d) à plataforma continental, até a profundidade que esteja de acordo com os tratados e convenções
internacionais ratificados pelo Brasil.
5.2 Instrução Normativa nº 05, de 18 Janeiro 2001 - Regulamenta a autorização, permissão
ou registro de atividades pesqueiras, incluída a aquicultura.
Segundo o Artigo 4° as autorizações, permissões e registros para o exercício das atividades
pesqueiras serão de competência da Delegacia Federal de Agricultura na Unidade da Federação em que o
interessado esteja domiciliado, sendo solicitados mediante requerimento, conforme anexos constantes
desta Instrução Normativa, e terão validade de 1(um) ano, contado a partir da data de concessão.
O requerimento decorrente de incorporação de nova Unidade de Aquicultura será dirigido à Delegacia
Federal de Agricultura da Unidade da Federação do registro original e esta encaminhará cópia do
processo de Registro, quando for o caso, à Delegacia Federal de Agricultura na Unidade da Federação
onde se localiza a nova Unidade de Aquicultura, para fins de fiscalização.
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Para registros concedidos nos termos da presente Instrução Normativa, estes deverão que ser
renovados anualmente, devendo ser requeridos até 10 (dez) dias antes da data de seu vencimento,
mediante a apresentação do requerimento e comprovação do pagamento prévio de quaisquer débitos
porventura existentes com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e recolhimento da importância
correspondente ao valor da taxa de Renovação do Registro, previsto na legislação em vigor.
5.3 Portaria nº 145/98, de 29 de outubro de 1998 - Estabelece normas para a introdução,
reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de
aquicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.
Levando em consideração a ocorrência de introduções, reintroduções e transferências de espécies
aquáticas alóctones nas águas continentais e marítimas brasileiras para fins de aquicultura; que a maior
parte da produção brasileira de pescado oriundo da aquicultura é constituída por espécies exóticas e que o
risco de essas espécies serem vetores de organismos patogênicos não encontrados nas espécies da fauna e
flora aquáticas nativas; o impacto que as translocações podem causar ao meio ambiente, e à
biodiversidade nativa; o Código de Conduta para a Pesca Responsável da FAO, resolve:
No Art. 1º da presente portaria, estabelecer normas para a introdução, reintrodução e transferência
de peixes, crustáceos, moluscos, e macrófitas aquáticas para fins de aqüicultura, excluindo-se as espécies
animais ornamentais.
Art. 2º - Para efeito da presente Portaria entende-se por:
Aquicultura – o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida se dá inteiramente em meio
aquático.
Unidade Geográfica Referencial (UGR) – a área abrangida por uma bacia hidrográfica ou, no caso
de águas marinhas e estuarinas, faixas de águas litorâneas compreendidas entre dois pontos da costa
brasileira.
São Unidades de água doce:
Bacia Amazônica;
Bacia do Araguaia/Tocantins
Bacias do Nordeste
Bacia do São Francisco
Bacias do Leste
Bacia do Alto Paraná
Bacia do Paraguai
Bacia do Uruguai
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São Unidades de águas estuarinas/marinhas brasileiras: o litoral Norte/Nordeste e o litoral
Sudeste/Sul.
Espécie nativa – espécie de origem e ocorrência natural nas águas brasileiras.
Espécie exótica – espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, quer
tenha ou não já sido introduzida em águas brasileiras.
Espécie autóctone – espécie de origem e ocorrência natural em águas da UGR considerada.
Espécie alóctone – espécie de origem e ocorrência natural em águas de UGR que não a
considerada.
Translocação – qualquer processo de deslocamento de espécies aquáticas de uma UGR para outra,
dentro ou fora do país.
Introdução – importação de exemplares vivos de espécies exóticas (e/ou seus híbridos) não
encontrada nas águas da UGR onde será introduzida.
Reindrodução – importação de exemplares vivos de espécie exótica (e/ou seus híbridos) já
encontrada em corpos d’água inseridos na área de abrangência da UGR onde será reintroduzida.
Transferência – translocação de exemplares vivos de espécies (e/ou seus híbridos) de uma UGR
para outra onde ela é considerada alóctone.
No Art. 3º, fica estabelecida a proibição de introdução de espécies de peixes de água doce, bem
como de macrófitas de água doce.
Art. 4º - Para introdução de espécies aquáticas dos grupos dos crustáces, moluscos, macroalgas e
peixes marinhos, o interessado encaminhará ao IBAMA o pedido de Introdução e Cultivo Experimental
com as seguintes informações:
a) identificação do requerente com o respectivo número do Registro de Aqüicultor junto ao
IBAMA e cópia do documento comprovante de pagamento da respectiva taxa, salvo nos casos de
introduções realizadas por universidades e centros de pesquisa;
b) espécie a ser introduzida (nome científico e vulgar), sua classificação taxonômica e local de
origem do lote a ser importado;
c) principais características biológicas, ecológicas e zootécnicas ou agronômicas;
d) número de indivíduos a serem importados e estágio evolutivo (ovo, pós-larva, etc), bem como
indicação da infra-estrutura disponível para cultivo;
e) distribuição mundial e importância econômica da espécie;
f) mercado potencial interno e para exportação;
g) indicação da entidade responsável pelo recebimento dos exemplares, quarentena e pesquisas
visando a liberação da espécie para cultivo comercial;
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h) local e metodologia para o cultivo experimental, cuja duração deverá permitir aos indivíduos
atingirem o tamanho normalmente aceito para abate ou colheita.
Os períodos e procedimentos de quarentena obedecerão às normas emitidas pelo MAA –
Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
5.4 Portaria IBAMA nº 136, de 14 de outubro de 1998 - Estabelece normas para registro de
Aquicultor e Pesque-pague no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis).
De acordo com o Artigo 2° da Portaria 136 entende-se como:
Aquicultor – a pessoa física ou jurídica que se dedique ao cultivo ou a criação de organismos cujo
ciclo de vida ocorre inteiramente em meio aquático.
Pesque-pague – a pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou
viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora.
Os documentos a serem apresentados para obtenção do Aqüicultor e/ou Pesque-pague junto ao
IBAMA são:
Para pessoa física:
a. Requerimento do interessado em modelo adotado por este Instituto;
b. formulário "Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras ou Utiliza-
doras de Recursos Ambientais" devidamente preenchidos;
c. documento de recolhimento de receita-DR, autenticado pela rede bancária autorizada;
d. cópia da carteira de identidade;
e. cópia do cadastro de pessoa física-CPF;
f. cópia da Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão ambiental competente.
Para pessoa jurídica:
a. Requerimento do interessado em modelo adotado por este Instituto;
b. formulário "Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utiliza-
doras de Recursos Ambientais" devidamente preenchido;
c. documento de recolhimento de Receita-DR, devidamente autenticada pela rede bancária
autorizada;
d. cópia do documento de constituição atualizado (Ata de Constituição de Contrato Social ou
Registro de Firma Individual), devidamente registrado na junta comercial;
e. cópia do cartão do CGC;
f. cópia do comprovante de inscrição estadual;
g. cópia do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura;
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h. cópia de Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão ambiental competente.
A efetivação do registro dar-se-á com a emissão pelo IBAMA do "Certificado de Registro", em
modelo próprio, o qual só terá validade após o recolhimento da importância correspondente ao valor do
registro prevista na legislação em vigor.
O registro concedido nos termos da presente Portaria deverá ser revalidado anualmente, mediante
o recolhimento da importância equivalente.
Animais abatidos oriundos de projetos de aquicultura ou pesque-pague deverão, em seu transporte
e comercialização, ser acompanhados de documento (modelo anexo) emitido na origem, quando:
a. Tratar-se de espécie nativa e os indivíduos encontram-se com tamanhos inferiores aos mí-
nimos estabelecidos na Legislação vigente para a pesca extrativa da espécie.
b. Tratar-se de espécie nativa que se encontra em período de defeso na pesca extrativa.
5.5 Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 - Estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do
mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra
terrestre, que serão definidas pelo Plano.
De acordo com o Art 3º, o PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona
Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:
I – recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e
oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e
grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;
II – sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;
III – monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico,
arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.
O PNGC será elaborado por um Grupo de Coordenação, dirigido pela Secretaria da Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar – SECIRM. O qual será submetido pelo Grupo de Coordenação
à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, à qual caberá aprová-lo, com audiência do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A sua aplicação terá com a participação da União,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, através de órgãos e entidades integradas ao Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos
naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na
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forma da legislação em vigor.
As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco
acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de
segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que
impeça ou dificulte o acesso.
A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso
público das praias e do mar.
Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa
subsequentede material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se
inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.
5.6 Resolução CONAMA nº 004, de 18 de setembro de 1985 - Estabelece normas de proteção
à fauna aquática, para empresas construtoras de barragens em todo território nacional.
Segundo esta Resolução, são consideradas Reservas Ecológicas:
a) os pousos das aves de arribação protegidos por Convênio, Acordos ou trajados assinados pelo
Brasil com outras nações;
b) as florestas e demais formas de vegetação natural
Os Estados e Municípios, através de seus órgãos ambientais responsáveis, terão competência para
estabelecer normas e procedimentos mais restritivos que os contidos nesta Resolução, com vistas a
adequá-las às peculiaridades regionais e locais.
O CONAMA estabelecerá, com base em proposta da SEMA. normas, critérios e padrões de caráter
geral que forem necessários ao cumprimento da presente Resolução.
Os casos omissos ou excepcionais serão examinados e definidos pelo CONAMA.
5.7 Lei nº 11.959, de 29 de Junho de 2009 que dispõe sobre a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Essa lei tem como objetivo promover:
I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego,
renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos bene-
fícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da
biodiversidade;
II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira;
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III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquá-
ticos;
IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pes-
queira, bem como de suas comunidades.
Segundo o Art. 3o dessa lei, é competência do poder público a regulamentação da Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sus-
tentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais, calculan-
do, autorizando ou estabelecendo, em cada caso:
I – os regimes de acesso;
II – a captura total permissível;
III – o esforço de pesca sustentável;
IV – os períodos de defeso;
V – as temporadas de pesca;
VI – os tamanhos de captura;
VII – as áreas interditadas ou de reservas;
VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo;
IX – a capacidade de suporte dos ambientes;
X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade;
XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
O ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores arte-
sanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas
respectivas jurisdições, observada a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a
uma determinada bacia hidrográfica.
É considerada atividade pesqueira artesanal, para os efeitos desta Lei, os trabalhos de confecção e
de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o pro-
cessamento do produto da pesca artesanal.
O exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizado e
emitido pela autoridade competente, devendo assegurar:
I – a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios
de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;
II – a busca de mecanismos para a garantia da proteção e da seguridade do trabalhador e das popu-
lações com saberes tradicionais;
III – a busca da segurança alimentar e a sanidade dos alimentos produzidos.
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Para o aquicultor é assegurado coletar, capturar e transportar organismos aquáticos silvestres, com finali-
dade técnico-científica ou comercial, desde que previamente autorizado pelo órgão competente, nos se-
guintes casos:
I – reposição de plantel de reprodutores;
II – cultivo de moluscos aquáticos e de macroalgas disciplinado em legislação específica.
A fiscalização da atividade pesqueira abrangerá as fases de pesca, cultivo, desembarque, conserva-
ção, transporte, processamento, armazenamento e comercialização dos recursos pesqueiros, bem como o
monitoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos.
A fiscalização é de competência do poder público federal, observadas às competências estadual,
distrital e municipal pertinentes.
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UNIDADE VI – DIREITO DO MAR
Desde o século XVII, quando o desenvolvimento do comércio e o surgimento de poderosas nações
marítimas levou à mudança da noção de “mares fechados” e “mares abertos”, os dois princípios básicos
da Lei do Mar tem sido:
Uma faixa de águas costeiras deve estar sob a soberania do país adjacente;
O alto-mar, além desse limite, deve ser aberto a todos os países.
Esses princípios foram destinados, inicialmente, a satisfazer e conciliar as exigências da segurança
nacional com a liberdade de comércio e navegação. Posteriormente, eles foram aplicados a todas as
atividades em ambas as áreas, de acordo com o sistema legal que regulamenta as atividades pesqueiras.
Os esforços para regular o uso internacional dos oceanos começaram em 1958, quando a Primeira
Conferência da ONU sobre o Direito domar formulou quatro convenções multilaterais, ratificadas a partir
de então pela maioria das nações, que diziam respeito aos seguintes aspectos: (1) conceito de mar
territorial e zona contígua; (2) direitos do mar; (3) uso das plataformas continentais; (4) direitos de pesca
e conservação dos recursos vivos do alto-mar. Mas essa conferência, da mesma forma que a segunda,
celebrada em 1960, não conseguiu chegar a um acordo sobre a extensão do mar territorial que um país
costeiro podia reivindicar, quais os limites precisos de uma plataforma continental, e uma série de outras
questões que, desde então, assumiram importância internacional.
No período de 1960-1975, três importantes acontecimentos determinaram a ocorrência da Terceira
Conferência sobre o Direito do Mar, sob todos os pontos de vista, a mais ampla delas:
1 – A tendência de muitos países a estenderem unilateralmente sua soberania do espaço oceânico;
em 1975, 10 países reivindicaram certo tipo de jurisdição sobre uma zona que se estendia a 200 milhas de
suas costas, aumentando para 77 países em 1980;
2- uma crescente preocupação internacional com a deterioração do ambiente;
3 – O aumento da capacidade de exploração dos recursos vivos e minerais do oceano, inclusive a
mineração dos leitos profundos que se encontram além da plataforma continental.
Pode-se deduzir, portanto, que a delimitação exata da área do mar onde o país costeiro goza de
direitos de pesca exclusivos é de grande importância, pois tem grande influência sobre a regulamentação
pesqueira e, em particular, faz a demarcação entre essa zona e o alto-mar.
Entende-se por mar territorial a faixa marinha adjacente ao país costeiro, sobre a qual exerce
soberania. Esta se estende ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao leito e o subsolo recoberto pelas
águas, com a única restrição de não poder impedir a passagem inocente de navios estrangeiros.
Desde a Convenção de Genebra, em 1958, se reconheceu a soberania nacional sobre as águas
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territoriais até 12 milhas, concedendo direito exclusivo de pesca nesta zona e permitindo, dentro de certos
limites, reclamar direitos preferenciais de pesca em qualquer área do alto-mar adjacente, desde que uma
certa condição faça com que a exploração de recursos seja essencial para seu suprimento alimentar. No
entanto, o desenvolvimento tecnológico deu grande autonomia de mar às frotas do Japão, Rússia,
Noruega e Estados Unidos, que de há muito, vinham explorando os recursos pesqueiros pertencentes a
países costeiros. Deste modo, a solução encontrada foi aumentar a zona de mar territorial para 200 milhas,
em que foram pioneiros três países sul-americanos: Chile, Peru e Equador. O Brasil seguiu o exemplo
através do Decreto-lei nº 1098, de 25/03/1970.
O alto-mar será o espaço marítimo não sujeito a qualquer jurisdição nacional, onde se exercerão as
liberdades de investigação científica e pesca, favorecendo a todos os países, e cujos recursos minerais no
solo e subsolo marinhos são considerados como patrimônio comum da humanidade.
A terceira Conferência da ONU sobre o Direito do Mar, dando prosseguimento aos trabalhos que
vem realizando desde 1973, reuniu-se em Genebra para a segunda parte do nono período de sessões,
efetuadas no período de 28 de julho a 29 de agosto de 1980, gerando o Projeto de Convenção, um texto
provisório de caráter oficioso, para negociação de algumas questões ainda sujeitas a revisão.
O Projeto de Convenção sobre o Direito do Mar estabelece novos conceitos de soberania,
resumidos a seguir:
1- Os países podem estabelecer a largura do Mar Territorial, desde que não ultrapassem o limite
de 12 milhas náuticas, medidas a partir da linha de base normal, que é a linha de baixo mar ao longo da
costa.
2- A faixa de até 12 milhas que se segue ao mar territorial será denominada de zona contígua, onde
o país costeiro exercerá fiscalização com o objetivo de impedir e reprimir práticas que constituam
infração dos seus regulamentos alfandegários, fiscais de imigração e sanitários.
3- A faixa de 12 a 200 milhas náuticas, situadas além do mar territorial e a ele adjacente, é
chamada de Zona Econômica Exclusiva, onde o país costeiro terá soberania para exploração e
administração dos recursos naturais encontrados no solo e subsolo marinhos, e nas águas sobrejacentes.
4- Entende-se como Plataforma Continental de um país costeiro o solo e o subsolo marinhos que
se estendem além do mar territorial, como prolongamento natural de seu território, até a borda externa da
margem continental ou até um limite de duzentas milhas náuticas contadas desde a linha de base, quando
a borda exterior da margem continental não chegar a essa distância.
O país costeiro exercerá direito de soberania sobre os recursos naturais nela encontrados,
considerando-se como tal os recursos minerais e os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias
que, no período de exploração, estejam imóveis no leito do mar ou no subsolo, movendo-se apenas em
contato com os mesmos.
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A adoção, pelo Brasil, do mar territorial de 200 milhas a partir de 1970 e, mais recentemente de
uma zona econômica exclusiva com o mesmo limite tem suscitado dúvidas quanto a seus reais benefícios.
6.1 Administração dos recursos pesqueiros na zona econômica exclusiva
Os recursos pesqueiros, por direito, pertencem ao país costeiro em frente ao qual se distribuem, e a
este cabem tomar as medidas regulatórias necessárias à conservação e exploração racional dentro do mar
territorial e zona econômica exclusiva (incluindo a plataforma continental). No entanto, os seguintes
aspectos:
1- Existência de espécies migratórias que podem ocupar as zonas econômicas de diferentes países,
bem como o alto-mar;
2 – Existência de recursos tipicamente de alto-mar; e
3- Incapacidade econômica de o país costeiro explorar toda a produção potencial em sua zona
econômica.
Impedem que a exploração e administração desses recursos sejam feitas, necessariamente, apenas
pelo país costeiro, requerendo a participação de outros países que possam promover sua utilização ótima
através de acordos de pesca e contratos de risco entre as partes interessadas.
O método a ser empregado dependerá, em grande parte, do que o Estado costeiro pretende obter
das atividades da frota estrangeira. Se o objetivo for meramente obter uma parte razoável dos lucros
decorrentes dessa atividade, então pode ser que o sistema de licença ou acesso por meio de um acordo
bilateral seja suficiente; por outro lado, se se deseja que o país costeiro participe da experiência adquirida
pela mão-de-obra estrangeira, então pode ser o caso de um contrato de risco. Em resumo, não há critérios
a priori para se determinar qual o método mais adequado para se atingir um determinado resultado, a
escolha final dependendo de um complexo julgamento de fatores econômicos , sociais e, algumas vezes
políticos.
Acordos de pesca
Acordos bilaterais podem ser usados como complemento ou alternativa de um sistema de licença
administrado pelo país costeiro, no intuito de regular o acesso de barcos e pescadores estrangeiros. O uso
desse mecanismo internacional geralmente significa que o país costeiro pode envolver o país estrangeiro
nas tarefas mais difíceis de controle da pesca, concedendo-lhe certo número de licenças ou dias de pesca,
ou determinando uma quantidade de pescado que pode ser capturada. De qualquer modo, a conclusão de
acordos de pesca intergovernamentais, sejam ou não apoiados por licenciamento direto e outros controles
sobre barcos pelo país costeiro, pode ter a vantagem de envolver a influência do país conveniente e
assegurar obediência de seus barcos aos termos e condições do acesso à pesca. Isto pode ter particular
importância para países que tenham meios limitados de fiscalização das medidas regulatórias.
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Contratos de risco
O contrato de risco é definido como “uma associação de dois ou mais parceiros, para assumir um
projeto comercial e dividir seus riscos e lucros”.
Esta forma de acordo tem-se tornado um meio popular de desenvolver um determinado setor da
Economia onde o Estado carece de habilidade, mão-de-obra ou capital, mas tem um recurso que vale a
pena explorar, especialmente em se tratando de recursos pesqueiros sobre os quais tenha jurisdição.
Os objetivos do contrato devem ser bem estabelecidos, com informações sobre as características
da nova empresa, sua composição, avaliações do capital e acionistas, especialmente aqueles que direta ou
indiretamente têm controle sobre as ações.
Outros dados sobre os parceiros: tecnologia e experiência na pesca das espécies sob exploração,
barcos, equipamentos e tripulação, e planos para transferência de tecnologia e treinamento de pescadores
brasileiros.
Apesar de suas vantagens aparentes, o sistema de contrato de risco, na pesca tanto quanto em
outros setores, tem tido altos e baixos, em parte devido a falsas expectativas por ambas as partes. O país
com recursos exploráveis, por exemplo, esperaria ganhar o controle das atividades do contrato, pois ele ou
seus representantes têm maioria no capital investido. No entanto, muitas vezes isto na realidade não
acontece, pois o parceiro estrangeiro tem importante controle “de fato” através do seu maior
conhecimento administrativo. Ademais, o próprio contrato pode disfarçar o verdadeiro nível de controle,
onde a tomada de decisões pode estar investida em gerentes estrangeiros, sob um acordo administrativo,
ou sob uma comissão executiva com poder de veto sobre as decisões mais importantes.
Outra dificuldade tem sido a diferença de pontos de vista sobre um mesmo acordo - o parceiro
nacional geralmente considera o contrato no sentido da transferência de tecnologia e treinamento de mão-
de-obra, enquanto o parceiro estrangeiro poderia considerá-lo apenas como um artifício para conseguir
acesso a importantes recursos, enquanto atribuindo apenas uma observância simbólica às condições
impostas.
Dentre outros problemas que podem ser encontrados, há a possibilidade de que a relações de
negócios muito complicadas possam ser criadas para manipular os lucros, de tal modo que o país costeiro
obtenha praticamente nada, enquanto o parceiro estrangeiro, através de técnicas comerciais diversas,
maximiza seus lucros.
Exigências mínimas para um bom funcionamento dos contratos:
a) A participação estrangeira não deve ser maior do que 49%;
b) Na alocação de quotas, a parte do país costeiro não deve ser inferior a 60%;
c) Um programa de substituição gradativa da tripulação estrangeira por pescadores nacionais;
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d) Os contratos serão submetidos à cronograma de execução à pequeno, médio e longo prazos, in-
cluindo planos para instalações terrestres para refrigeração, congelamento e processamento;
e) Contratos que assumem a comercialização devem colocar um mínimo de 20% da produção no
mercado local, exportando o excedente;
f) A permissão para pescar será sujeita à condição de que seja realizada pesquisa e seja permitida
a presença de técnicos à bordo das embarcações.
6.2 Administração dos Recursos Pesqueiros em alto-mar
O maior problema na administração dos recursos oceânicos estejam eles total ou parcialmente
distribuídos na zona de alto-mar, é o fato de que são explorados por várias nações, cujos interesses
particulares nem sempre se conciliam com os princípios de conservação. No âmbito internacional, existe
o agravamento devido á grande extensão da área a ser fiscalizada e, muitas vezes, a real impossibilidade
de se controlar o volume de captura desembarcado em cada país. A maior produção será, obviamente,
obtida pelos países cujas frotas forem mais bem equipadas e tiverem maior raio de ação e autonomia de
mar, de modo que o sistema de quotas, normalmente utilizado, beneficia os mais ricos e poderosos, sem
falar no poder político que estes exercem nas decisões sobre sua alocação quantitativa e espacial.
Apesar das dificuldades de fiscalização, este é o método mais amplamente empregado, pela virtual
impossibilidade de se aplicar outras medidas que se baseiam no controle do esforço de pesca. Desse modo
tem sido usado na pesca de atuns, baleias e outros recursos capturados por barcos de diferentes
nacionalidades em águas não sujeitas à jurisdição do país costeiro. Atualmente, o critério utilizado na
fixação de quotas entre países é baseado na produção média de cada um, nos cinco anos precedentes,
havendo os necessários ajustes cada ano, de acordo com as possibilidades de aumento ou diminuição da
captura máxima permissível.
Todas as regiões marinhas do mundo estão sob legislação pesqueira, através de Comissões de
Pesca e outros organismos utilizados na administração dos recursos de alto-mar, mas isto não leva à
conclusão de que todos eles sejam objeto de investigação e medidas de regulamentação.
Estas instituições podem ser distribuídas em três categorias, dependendo de suas funções, e
diferindo na maneira como administram a pesca dos recursos:
1 – Instituições que se encarregam, principalmente, da promoção e coordenação de pesquisa e que,
no decorrer de suas atividades, podem fazer recomendações sobre a necessidade de medidas de
conservação. Ex: Conselho Internacional para a Exploração do Mar, cuja área de atuação é a Europa
Ocidental;
2 – Instituições cuja principal função é formular medidas de conservação com base em pesquisa
científica, não necessariamente realizada por seus países membros. Ex: Comissão para a Pesca no
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Atlântico Norte - Oriental;
3 – Instituições que regulamentam a pesca com base em pesquisa científica realizada por seus
próprios membros. Ex: Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico, da qual faz
parte o Brasil.
A eficiência Ada atuação desses organismos depende, em grande parte, do espírito de colaboração
dos países interessados, pois a aceitação dos direitos e deveres como membros da organização é
inteiramente voluntária. Sob as leis existentes da Legislação Internacional, nem os países cujos barcos
pescam no alto-mar, na área de competência da organização, nem os países costeiros podem ser forçados
a se tornar membros ou a cumprir qualquer medida de conservação por ela formulada.
A administração da pesca internacional é dificultada por dois motivos principais:
1) Limitada autoridade das organizações internacionais – (a) as Comissões de Pesca são auto-
rizadas, apenas, a fazer recomendações aos países membros sobre medidas regulatórias, sem
qualquer garantia de que serão aceitas; (b) não se pode impedir que nações não pertencentes a
uma determinada organização entrem na pesca dos recursos sob sua jurisdição; (c) atribui-se
ao país membro o poder de aplicar regulamentos internacionais no que se refere aos recursos
de bem comum, tornando ineficiente sua inspeção.
2) Inadequação da metodologia utilizada – (a) dificuldade de fiscalizar a obediência às quotas
de produção estabelecidas, principalmente no alto-mar; (b) dificuldade de se atribuir jurisdição
a recursos pesqueiros que se distribuem, em parte no mar territorial e zona econômica, em par-
te no alto-mar; (c) a maioria dos acordos internacionais para a pesca no alto-mar tem pouco va-
lor do ponto de vista econômico, pois seu objetivo é meramente maximizar as produções físi-
cas de certos estoques ou áreas, que podem ser muito diferentes dos rendimentos econômicos
desejáveis.
6.3 Perspectiva da Pesca internacional
De acordo com Paiva (1982b), a administração futura dos recursos pesqueiros marinhos
apresenta as seguintes perspectivas:
1 – Crescente importância dos países costeiros, sob cuja responsabilidade ficará o controle da
quase totalidade das capturas marinhas de pescado;
2- Grande disparidade no tamanho das áreas sujeitas a jurisdição nacional, favorecendo um
pequeno grupo de países que exercerão influência decisiva quanto á administração global dos
recursos pesqueiros marinhos, entre os quais predominam países desenvolvidos;
3 – Tendência de aumento de necessidade e importância dos acordos de pesca entre países com
costas adjacentes ou situadas frente a frente, que explorem os mesmos recursos;
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4 – Maiores responsabilidades dos países costeiros no tocante à proteção ambiental, assegurando
condições de sobrevivência para os recursos pesqueiros;
5 – Decisivo controle dos países costeiros sobre as investigações científicas relacionadas com a
exploração pesqueira;
6 – redução da importância das chamadas pescas internacionais, com acesso livre a todos os
países.
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TEXTO DE APOIO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Custo do licenciamento ambiental
O licenciamento envolve as seguintes despesas, todas a cargo do empreendedor:
• contratação da elaboração dos estudos ambientais (EIA, Rima, etc.);
• contratação, se necessário, de empresa de consultoria, para interagir com o órgão ambiental28
(acompanhando a tramitação do processo de licenciamento), podendo ou não ser a mesma empresa que
elaborou o EIA/Rima;
• despesas relativas à realização de reuniões e/ou audiências públicas, caso necessárias;
• despesas com publicações na imprensa de atos relacionados com o processo de licenciamento;
• pagamento da compensação ambiental;
• pagamento das taxas (emissão das licenças e da análise dos estudos e projetos) cobradas pelo
órgão licenciador.
• despesas relativas à implementação dos programas ambientais (medidas mitigadoras).
Procedimentos para o licenciamento ambiental
Procedimento 1
O empreendedor protocoliza no órgão ambiental o seu pedido de licença prévia, acompanhado do
esboço do projeto de seu empreendimento.
Procedimento 2
O órgão ambiental, com a participação dos Oemas (os órgãos de meio ambiente dos Estados e do
Distrito Federal), avalia os projetos, realiza vistoria no local e, com base nisso, elabora os termos de
referências dos estudos ambientais e efetua o registro do empreendimento em cadastro próprio.
Procedimento 3
O empreendedor entrega ao órgão ambiental cópia dos estudos ambientais, realizados de acordo
com os termos de referência elaborados pelo próprio órgão de meio ambiente.
Procedimento 4
O órgão ambiental verifica se os estudos foram realizados de forma satisfatória. Em caso negativo,
são devolvidos para complementação. Em caso afirmativo, é aberto o prazo de 45 dias para solicitação de
audiência pública. O prazo total para a análise é de um ano (Resolução Conama Nº 237, de 1997).
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Procedimento 5
O órgão ambiental emite parecer favorável ou não à instalação do empreendimento, fixando o
valor da compensação ambiental. Emite a licença prévia, estabelecendo condicionante que, se cumpridas,
habilitam o empreendedor a adquirir a licença de instalação.
Procedimento 6
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença prévia, à qual dá publicidade. Obtida a
licença, elabora o projeto básico do empreendimento. Após sua conclusão, pode ser iniciado o
procedimento licitatório.
Procedimento 7
O empreendedor detalha os programas ambientais e apresenta-os ao órgão ambiental, juntamente
com o pedido de licença de instalação.
Procedimento 8
O órgão ambiental avalia se houve o cumprimento das condicionantes da licença prévia. Em caso
positivo, emite a licença de instalação, com condicionantes que, se implementadas, habilitam o
empreendedor a obter a licença de operação.
Procedimento 9
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de instalação, à qual dá publicidade.
Procedimento 10
O órgão ambiental monitora, durante a vigência da LI, a implementação das condicionantes da
licença de instalação e, constatando que está satisfatória, a pedido do empreendedor, emite a licença de
operação.
Procedimento 11
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de operação, à qual dá publicidade.
Procedimento 12
O órgão ambiental realiza o monitoramento das condicionantes e dos impactos ambientais do
empreendimento, durante o tempo em que existir a atividade ou o empreendimento licenciado.
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Procedimento 13
O empreendedor apresenta requerimento solicitando a renovação da licença de operação,
acompanhado da documentação exigida, com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do
prazo de validade da licença anterior.
Procedimento 14
O órgão ambiental, com base nas informações geradas pelo monitoramento das condicionantes,
pronuncia-se sobre a renovação da licença no prazo de 120 dias, sob pena de a LO ser prorrogada por
decurso de prazo.
Estudo de Impacto Ambiental
O estudo de impacto ambiental (EIA) é o exame necessário para o licenciamento de
empreendimentos com significativo impacto ambiental. É exigido pelos órgãos competentes em
atendimento ao estabelecido na legislação vigente (artigo 2º da Resolução Conama Nº 01, de 23 de
janeiro de 1986).
O EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar e contemplará todas as alternativas
tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de sua não execução, a
identificação e avaliação sistemática dos impactos ambientais gerados nas fases de implantação e
operação e a definição dos limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos,
denominada área de influência do projeto.
Levará ainda em consideração a bacia hidrográfica na qual se localiza, os planos e programas
governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade com
o empreendimento cujos impactos estão sendo avaliados (artigo 5º da Resolução Conama nº 01, de 1986).
De acordo com o artigo 6º da Resolução Conama Nº 237, de 1997, o EIA deve ser composto por
quatro seções:
1. Diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento: deve descrever e analisar as
potencialidades dos meios físico, biológico e socioeconômico da área de influência do empreendimento,
inferindo sobre a situação desses elementos antes e depois da implantação do projeto;
2. Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas: contempla a previsão da magnitude e
a interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes do empreendimento, discriminando: os
impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo
prazo, temporários e permanentes; o grau de reversibilidade desses impactos; suas propriedades
cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais;
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3. Medidas mitigadoras dos impactos negativos: devem ter a sua eficiência avaliada, a partir da
implementação dos programas ambientais previstos para serem implementados durante a vigência da LI.
4. Programa de acompanhamento e monitoramento: deve abranger os impactos positivos e negativos,
indicando os padrões de qualidade a serem adotados como parâmetros.
Considerando a extensão, o nível de detalhamento do EIA e fato de ele ser redigido em linguagem
técnica, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) é elaborado, em linguagem mais acessível, com o
objetivo de atender à demanda da sociedade por informações a respeito do empreendimento e de seus
impactos.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O Rima é exigido nos mesmos casos em que se exige o EIA, diferentemente do que vem
ocorrendo em muitos casos, o Rima não é, e nem deve ser, um resumo do EIA.
O EIA e o Rima são dois documentos distintos com focos diferenciados. O EIA tem como objeto o
diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento e as
medidas destinadas à mitigação, compensação e controle desses impactos.
Já o Rima oferece informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens
e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação. Em termos gerais pode-
se dizer que o EIA é um documento técnico e que o Rima é um relatório gerencial.
O Rima deve conter, de acordo com os incisos I a VIII do artigo 9º da Resolução Conama nº 01, de
1986:
I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais,
planos e programas governamentais;
II. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada
um deles, nas fases de construção e operação, a área de influência, as matérias primas e mão-de-obra, as
fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de
energia e os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
IV. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade,
considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando
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os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes
situações da adoção do projeto e suas alternativas e a hipótese de sua não-realização;
VI. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos
negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII. Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII. A recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem
geral).
OBS: Na forma do artigo 4º da Resolução Conama nº 237, de 1997, compete ao Ibama o
licenciamento de empreendimentos ou atividades enquadrados nos seguintes casos de significativo
impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional (artigo 4º da mesma Resolução):
• localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na
plataforma continental; na zona econômica exclusiva20; em terras indígenas ou em unidades de
conservação do domínio da União;
• localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados;
• cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais
Estados;
• destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar ou armazenar material radioativo
ou dele dispor, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e
aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
• bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica;
OBS: Compete aos órgãos estaduais e do Distrito Federal, licenciar as atividades e
empreendimentos (artigo 5º da Resolução Conama Nº 237, de 1997):
• localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de
domínio estadual ou do Distrito Federal;
• localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação
permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 1965, e em todas as que assim forem
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consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
• cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
• delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
OBS: Compete aos órgãos ambientais municipais, o licenciamento ambiental de empreendimentos
e atividades de impacto ambiental local e daqueles sobre os quais houve delegação pelo Estado, por
instrumento legal ou convênio (artigo 6º da Resolução Conama nº 237, de 1997).
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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FONTELES FILHO, A.A. Biologia pesqueira e dinâmica populacional. Fortaleza: Departamento de
Engenharia de Pesca, 1983. 150 p.
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PAIVA, M. P. O direito do mar e a administração dos recursos pesqueiros. Bol. Ciên. Mar,
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PAIVA, M. P. Fundamentos da administração pesqueira. Fortaleza: Editerra Editoral, 1986.156 p.
SONODA, D. Y. Análise econômica de sistemas alternativos de produção de tilápias em
tanques de rede para diferentes mercados. 2002. Dissertação (Mestrado em Ciências) - Escola
Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Piracicaba, 2002.
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Hino do Estado do Ceará
Poesia de Thomaz LopesMúsica de Alberto NepomucenoTerra do sol, do amor, terra da luz!Soa o clarim que tua glória conta!Terra, o teu nome a fama aos céus remontaEm clarão que seduz!Nome que brilha esplêndido luzeiroNos fulvos braços de ouro do cruzeiro!
Mudem-se em flor as pedras dos caminhos!Chuvas de prata rolem das estrelas...E despertando, deslumbrada, ao vê-lasRessoa a voz dos ninhos...Há de florar nas rosas e nos cravosRubros o sangue ardente dos escravos.Seja teu verbo a voz do coração,Verbo de paz e amor do Sul ao Norte!Ruja teu peito em luta contra a morte,Acordando a amplidão.Peito que deu alívio a quem sofriaE foi o sol iluminando o dia!
Tua jangada afoita enfune o pano!Vento feliz conduza a vela ousada!Que importa que no seu barco seja um nadaNa vastidão do oceano,Se à proa vão heróis e marinheirosE vão no peito corações guerreiros?
Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas!Porque esse chão que embebe a água dos riosHá de florar em meses, nos estiosE bosques, pelas águas!Selvas e rios, serras e florestasBrotem no solo em rumorosas festas!Abra-se ao vento o teu pendão natalSobre as revoltas águas dos teus mares!E desfraldado diga aos céus e aos maresA vitória imortal!Que foi de sangue, em guerras leais e francas,E foi na paz da cor das hóstias brancas!
Hino Nacional
Ouviram do Ipiranga as margens plácidasDe um povo heróico o brado retumbante,E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdadeConseguimos conquistar com braço forte,Em teu seio, ó liberdade,Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívidoDe amor e de esperança à terra desce,Se em teu formoso céu, risonho e límpido,A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,És belo, és forte, impávido colosso,E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido,Ao som do mar e à luz do céu profundo,Fulguras, ó Brasil, florão da América,Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;"Nossos bosques têm mais vida","Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símboloO lábaro que ostentas estrelado,E diga o verde-louro dessa flâmula- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,Verás que um filho teu não foge à luta,Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada, Brasil!