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Divulgação de Fontes
15 dezembro 2015
Fontes de Recurso
em Aberto
Setor Público
2
RestriçõesO Santander possui algumas restrições com relação aos seus investimentosem patrocínios, que envolvem:Patrocínio de Pessoa Física, como por exemplo, atletas individuais;Patrocínios de caráter religioso;Patrocínio de caráter político;Patrocínios que estejam atrelados a bebida alcoólica, cigarro, armamentoou pornografia.
Data limite: As propostas devem serencaminhadas para o Santander paraanálise com uma antecedência mínimade 90 dias à realização do projeto.
Linhas de atuaçãoIncentivamos projetos que visem o fomento da educação, esporte e cultura.Os projetos devem, ainda, estimular a criatividade e inovação, oconhecimento e sua transferência, o consumo consciente da sociedade, aspráticas de sustentabilidade, contemplar os diversos setores da sociedade eatuar de forma associativa e inclusiva.
Mais Informações:
http://www.group.com.br/gruposantanderbrasil/patrocinio/default.asp
Sa Ed Es C So TR CT Ag DH Tu
Área atendida pela fonte
1.1 Promoção dos IdosoSICONV 2012120130031 (P.E.P.)
Título da Fonte/Programa Origem
Descrição do Objeto
Observações Adicionais
Datas
Link de
Acesso
Entenda o Documento!
A P
Proposta de Emenda Parlamentar
(P.E.C) Proponente Específico do Concedente
3
Legenda das Áreas Atendidas
pela Fonte ou Programa!
Ed
Es
C
So TR
CT
Ag
DH
Tu
Sa
Educação
Esporte
Saúde
Cultura
Social
Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura / Agropecuária
Direitos Humanos
Turismo
Trabalho e Renda
Pesca / AquiculturaA P
Sistema de Convênios
SICONV
1. Ministério da Justiça
Divulgação de Fontes
15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão não possui anexos noSICONV.
ContrapartidaNo SICONV não há regras de contrapartida.
DescriçãoApoiar a implantação de equipamentos públicos voltados ao público de migrantes,refugiados e solicitantes de refúgio, de forma planejada e focada nasustentabilidade e na internalização de conhecimentos, rotinas e serviços pelospoderes locais.
1.1 Centro de Referência e Assistênciaa Migrantes e RefugiadosSICONV 3000020150186
5
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosMG,PR,RJ,RS,SC,SP
ObjetoApoiar a implantação de equipamentos públicos – Centro de Referência e
Acolhida de Imigrantes e de Refugiados (CRAI) – em localidades com fluxo demigrantes e refugiados, com oferta de:1) referenciamento das redes de serviços;2) atendimento especializado; e, eventualmente,;3) acolhimento de caráter transitório.
A implantação do CRAI deverá primar pela internalização de serviços,protocolos, recursos humanos e estruturas de atendimento pelos poderes locais, demodo sustentável e efetivo
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=32092
Programa atende a:
Administração Pública Municipal,Administração Pública Estadual ou do DistritoFederal
Sistema de Convênios
SICONV
2. Empresa Brasil de
Comunicação
Divulgação de Fontes
15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão nãopossui anexos no SICONV.
ContrapartidaO sistema não apresenta regras de contrapartida para este programa, sendonecessário entrar em contato com o órgão responsável para verificação.
DescriçãoO programa contempla a realização de ações conjuntas, por intermédio doestabelecimento de cooperação, voltadas à melhoria, regionalização,universalização e compartilhamento de conteúdos televisivos, radiofônicos epara a internet, não havendo a necessidade de presta-los de forma cumulativa.Visa, portanto, a realização de produções e coproduções, fortalecendo aprodução independente, com investimento compartilhado em infraestrutura, ea celebração de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos e aadministração pública direta e indireta, de acordo com o Disposto na Lei nº11.652/2008, respeitadas as regras do Decreto nº 6.170/2007, da PortariaInterministerial nº 507/2011 e dos demais diplomas legais aplicáveis.
2.1 Democratização do acesso à informação jornalística, educacional, científica e culturalSICONV 2041520150001
7
Data limite:
31/12/2015
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
ObjetoDemocratizar o acesso à informação jornalística, educacional, científica ecultural.
Estado(s) Habilitado(s)
TODOS OS ESTADOS ESTÃOAPTOS
Sistema de Convênios
SICONV
3. Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
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15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão nãopossui anexos no SICONV.
ContrapartidaMunicípios com mais de 50.000 habitantes : 1 %Municípios com até 50.000 habitantes: 0,1%Consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios: 0,1%Administração Estadual e do Distrito Federal: 2%
DescriçãoAPOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO -FINALIDADE: Incentivo e fomento a produção agropecuária de pequeno e médioporte, por meio da aquisição e fornecimento de maquinas e equipamentos agrícolase de processamento agroindustrial; pela realização de obras agropecuárias dedesenvolvimento rural; estradas vicinais, por meio da construção eadequação/readequação e de estradas vicinais.
3.1 Fomento ao Setor Agropecuário - InvestimentoSICONV 2200020150020
9
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos.
ObjetoFomento ao Setor Agropecuário.
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
AnexosO programa em questão nãopossui anexos no SICONV.
ContrapartidaAdministração Estadual e do Distrito Federal: 2%Consórcios públicos constituídos por Estados , Distrito Federal e Municípios.: 0,1%Município com menos de 50.000 habitantes: 0,1%Município com mais de 50.000 habitantes: 1,0%
DescriçãoIncentivo e fomento a produção agropecuária de pequeno e médio porte, por meioda aquisição e fornecimento de maquinas e equipamentos agrícolas e deprocessamento agroindustrial; pela realização de obras agropecuárias dedesenvolvimento rural; estradas vicinais, por meio da construção eadequação/readequação e de estradas vicinais.
3.2 Fomento ao Setor Agropecuário – InvestimentoSICONV 2200020150040
10
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos.
ObjetoFomento ao Setor Agropecuário.
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
AnexosO programa em questão não possui anexos noSICONV. Contrapartida
No SICONV não há regras de contrapartida.
DescriçãoPromover o uso estratégico e reduzir a vulnerabilidade do Sistema de PropriedadeIntelectual de modo a criar um ambiente de negócios que estimule a inovação,promova o crescimento e o aumento da competitividade das empresas e favoreça odesenvolvimento tecnológico, econômico e social.
3.3 FOMENTO A PROPRIEDADE INTELECTUALE TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA
SICONV 2200020150043
11
Data limite:
30/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos.
Objeto- Projeto de Fomento à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários – IG;- Projeto de Fomento à Inovação no Agronegócio;- Projeto de Fomento à Conservação e ao Uso Sustentável de Recursos Genéticospara a Alimentação e Agricultura;- Projeto de Fomento à Proteção de Cultivares
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=31988
Programa atende a:
Administração Pública Municipal,Administração Pública Estadual ou do DistritoFederal, Empresa pública/Sociedade deeconomia mista.
Sistema de Convênios
SICONV
4. Ministério da Cultura
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15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão possui 20 anexos noSICONV.
ContrapartidaOs projetos selecionados deverão apresentar contrapartida de 20% do seu valortotal, em recursos financeiros, destinados às atividades descritas nas alíneas a, b e cdo subitem 1.4 do edital.
DescriçãoO presente programa atenderá exclusivamente aos projetos de entes federadosmunicipais selecionados no PROCESSO SELETIVO DE FORTALECIMENTO DO SISTEMANACIONAL DE CULTURA – COMUNICA BRASIL da SAV com o objetivo de fomentar eincentivar ações da cultura brasileira, em observância aos artigos 4 da lei8.313/1991 e 2 do Decreto 5.761/2006 e em consonância com as diretrizes e oscritérios constantes do Plano de Trabalho Anual do FNC.
4.1 PROCESSO SELETIVO DE FORTALECIMENTODO SISTEMA NACIONAL DE CULTURASICONV 4200020150031
13
Data limite:
15/01/2016
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos.
ObjetoSeleção de projetos culturais de entes federados municipais com vistas à celebraçãode convênio com o Ministério da Cultura que guardem consonância com asdiretrizes e com os critérios constantes do Plano de Trabalho Anual do FundoNacional da Cultura.
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=32144
Programa atende a:
Administração Pública Municipal
Sistema de Convênios
SICONV
5. Ministério da Pesca e
Aquicultura
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15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão não possuianexos no SICONV.
Contrapartida- Demais Estados: 2,0% a 20%;- No caso dos Estados e do Distrito Federal se localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,1% a 10,0%- Demais Estados: 2,0%- No caso dos Estados e do Distrito Federal se localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,1%- Demais Municípios: 1,0%- Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, localizados nas áreas prioritárias
definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, da SUDAM e da SUDECO: 0,2%- Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes: 0,1%
DescriçãoImplantar uma Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura emÁguas da União, com o intuito de avaliar e estabelecer metodologias, métodos deamostragem, parâmetros de qualidade da água e sedimento, além de criar um banco dedados sistematizados para disponibilização das informações acerca do monitoramentoambiental em águas da União.
5.1 Estudos, Projetos e Implantação deAquicultura e águas públicasSICONV 5800020150055
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Data limite:
17/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos.
ObjetoImplantação de unidades produtivas aquícolas a partir da realização de estudos parademarcação, outorga e sinalização de espaços físicos em águas públicas marinhas econtinentais, visando o aumento da produção. Prover recursos operacionais e logísticosnecessários à gestão, capacitação, monitoramento, ordenamento e a democratização doacesso à água como meio de produção.
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=32054
Programa atende a:
Administração Pública Municipal,Entidade Privada sem fins lucrativos,Administração Pública Estadual ou doDistrito Federal
Sistema de Convênios
SICONV
6. Fund. Coord. De
Aperfeiçoamento Nível Superior
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15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão não possuianexo no SICONV.
ContrapartidaAs Instituições de Educação Superior estaduais e municipais deverão destinar o percentualmínimo de 1% do valor do convênio a título de contrapartida.
DescriçãoO PARFOR PRESENCIAL é um Programa emergencial instituído para atender o disposto
no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009.Visa induzir e fomentar a oferta de vagas em cursos de educação superior gratuitos e
de qualidade para professores em exercício na rede pública de educação básica, a fim deque estes profissionais obtenham a formação requerida na Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional – LDBEN. O acesso dos docentes à formação requerida na LDBEN serárealizado por intermédio da ampliação da oferta de vagas nos cursos regulares delicenciatura das Instituições de Educação Superior – IES.
Essa ampliação será efetivada por meio da criação de turmas especiais nos cursos delicenciatura ofertados pela IES. A implantação do PARFOR PRESENCIAL deve ser realizadaem regime de colaboração entre a União, por intermédio da Capes, os Estados, o DistritoFederal e os municípios.
6.1 PARFOR PRESENCIAL - IES PÚBLICASSICONV 2629120150001
17
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Objeto- Formação inicial, na modalidade presencial de profissionais do magistério das redes
públicas da Educação Básica, nos termos do Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009.
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
Sistema de Convênios
SICONV
7. Ministério do Esporte
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15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão não possui anexono SICONV.
Contrapartida- No caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e
Municípios: 0,1- Para os demais Estados e do Distrito Federal: 2,0- No caso dos Estados e do Distrito Federal: áreas prioritárias definidas no âmbito da
PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,1- Para os Demais Municípios: 1,0- No caso dos Municípios com até cinquenta mil habitantes: 0,1- No caso dos Municípios acima de cinqüenta mil habitantes localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da PNDR, SUDENE (Nordeste), SUDAM (Amazônia) eSUDECO (Centro-Oeste): 0,2
Descrição- Apoio financeiro complementar para o pagamento e formação de pessoal especializado e de apoio, contratação de serviços, aquisição dematerial e equipamento técnico-esportivo e de apoio e material administrativo;- Apoio à realização e participação em eventos esportivos, cursos, seminários, congressos, conferências, eventos de transmissão de
conhecimento no âmbito do esporte, intercâmbios e outros ligados ao desenvolvimento de estudo e da prática do esporte de altorendimento;
- Implantação, modernização, adequação e manutenção de espaços físicos, e aquisição de equipamentos esportivos.De forma a prover as condições necessárias para a preparação do atleta de esporte de alto rendimento desde sua detecção, base,desenvolvimento, alto nível e destreinamento no esporte; bem como proporcionar o aprimoramento de profissionais para atuarem com oesporte de alto rendimento; implantação, modernização e ampliação da infraestrutura física.
7.1 Preparação de Atletas e Capacitação deRecursos Humanos para o Esporte de Alto RendimentoSICONV 5100020150012
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Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Objeto- Elevar o Brasil à condição de potência esportiva mundialmente reconhecida, com apoio à preparação de atletas, equipes e
profissionais, da base a excelência esportiva, com estímulo à pesquisa e inovação tecnológica, qualificação da gestão, melhoria earticulação das estruturas, com segurança e conforto nos espetáculos, fomentando a dimensão econômica.
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AnexosO programa em questão não possui anexono SICONV. Contrapartida
- Demais Estados: 2,0- Municípios com até cinquenta mil habitantes: 2,0- Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM ESUDECO: 0,2
- Demais Municípios: 1,0- Estados localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas
áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,1
DescriçãoPromover e apoiar eventos de esporte e lazer, inclusive os de criação nacional,identidade cultural, natureza comunitária, interdisciplinar e participativa, bemcomo realizar ou viabilizar a participação em eventos que possibilitem ainiciação e a vivência esportiva, compreendendo modalidades praticadas coma finalidade de contribuir à integração dos praticantes na plenitude da vidasocial, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meioambiente; promover e apoiar eventos e/ou competições estudantis, noâmbito escolar e universitário.
7.2 Realização e Apoio a Eventos e Competiçõesde Esporte Participativo e de Esporte EducacionalSICONV 5100020150011
20
Data limite:
28/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Objeto- Realização e Apoio a Eventos e Competições de Esporte Participativo e de
Esporte Educacional
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AnexosO programa em questão não possui anexono SICONV.
Contrapartida- Para os outros Estados e o Distrito Federal: 2,0- No caso dos Estados - se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da
PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO: 0,1- Para Municípios com até cinquenta mil habitantes: 0,1- Para Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas
prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, da SUDAM e daSUDECO: 0,2
- Para os demais Municípios: 1,0
Descrição- Apoio financeiro supletivo para o pagamento e formação de pessoal especializado e de apoio, contratação de serviços, aquisição dematerial e equipamento técnico-esportivo e de apoio e material administrativo;Bem como apoio e realização de avaliações científicas e de controle de dopagem; realização e participação em eventos esportivos, cursos,seminários, congressos, conferências, eventos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte, intercâmbios e outros ligados aodesenvolvimento de estudo e da prática do esporte de alto rendimento; e implantação, modernização, adequação e manutenção deespaços físicos, e aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais e esportivos. De forma a prover as condições necessárias para apreparação do atleta de esporte de alto rendimento desde sua detecção, base, desenvolvimento, alto nível e destreinamento no esporte;a fim de proporcionar o aprimoramento de profissionais para atuarem com o esporte de alto rendimento.
7.3 PREPARAÇÃO DE ATLETAS E CAPACITAÇÃODE RECURSOS HUMANOS PARAO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTOSICONV 5100020150008
21
Data limite:
30/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Objeto- Prover as condições necessárias para a preparação do atleta de esporte de alto
rendimento desde sua detecção, base, desenvolvimento, alto nível edestreinamento no esporte.
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AnexosO programa em questão possui 1anexo no SICONV.
Contrapartida- A contrapartida será exigida de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.a) 0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com ATÉ cinquenta mil
habitantes.b) 0,2% (dois décimos por cento) e 8%(oito por cento) para Municípios ACIMA de cinquenta milhabitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas daSUDENE, SUDAM e SUDE.c) 1% (um por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais Municípios.
- Estados e Distrito Federal - a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento) selocalizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAMe SUDECO
- Estados e Distrito Federal - b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais.
Descrição- Construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva, para odesenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer, mediante disponibilização deequipamentos e instalações esportivas tais como: quadras poliesportivas, campos de futebol,ginásios de esportes, complexos esportivos, pistas de atletismo, equipamentos e benspermanentes, entre outros.
7.4 Esporte e Grandes Eventos Esportivos –Implantação e Modernização de Infraestruturapara Esporte Educacional, Recreativo e de LazerSICONV 5100020150003
22
Data limite:
30/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos Objeto
- Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva
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AnexosO programa em questão não possuianexo no SICONV.
Contrapartida- Para os demais Municípios: 1,0%- para Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas
no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, da SUDAM e da SUDECO: 0,2%- Para Municípios com até cinquenta mil habitantes: 0,1%- no caso dos Estados - se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas
áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO: O,1%- Para os outros Estados e o Distrito Federal: 2,0%
- https://www.convenios.gov.br/siconv/programa/ListarRegras/ListarRegras.do
Descrição- Modernização da infraestrutura necessária ao desenvolvimento e à prática de atividadesesportivas de alto rendimento, obedecendo as especificações técnicas legalmenteestabelecidas, visando o aperfeiçoamento de atletas, bem como o desenvolvimento de açõesde implantação, modernização e ampliação de infraestrutura para realização dos JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
7.5 Implantação e Modernização de Infraestrutura paraEsporte de Alto Rendimento (Plano Brasil Medalhas 2016)SICONV 5100020150023
23
Data limite:
30/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Objeto- Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte de Alto Rendimento (Plano Brasil
Medalhas 2016)
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=31911
Programa atende a:Administração Pública Municipal,Administração Pública Estadual ou doDistrito Federal
Sistema de Convênios
SICONV
8. Ministério da Saúde
Divulgação de Fontes
15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão não possuianexos no SICONV.
Contrapartida- Entidade Privada sem Fins Lucrativos e facultativa a contrapartida nas
transferências previstas nos arts.n.66, 67 e 69 da LDO 13.080/2015, ressalvado odisposto no § único art.71 desta Lei.
- Consorcio Publico, constituído por Estados, Distrito Federal e Munícipios Nãoserá exigida contrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).
- Entes Público (Estados, Distrito Federal e Municípios) Não será exigidacontrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).
DescriçãoO PROESF relaciona-se com o atual momento de desenvolvimento da AtençãoBásica brasileira marcado pela publicação da Portaria n 2.488, de 21 de outubro de2011 que aprova a Politica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão dediretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e para a Estratégia Saúdeda Família e da Portaria n. 1.654, de 19 de julho de 2011 que institui o - Saúde MaisPerto de Você - Acesso e Qualidade, Programa Nacional de Melhoria do Acesso eda Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
8.1 ATENCÃO BÁSICA - SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊSICONV 3600020150247
25
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos
Objeto- PROJETO DE INTERVENÇÃO ESTRATÉGICA DA UNIÃO PARA EDUCAÇÃO EM
SAÚDE DAS FAMÍLIAS POBRES NA PREVENÇÃO DA MORBIMORTALIDADEINFANTIL E MATERNA
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
AnexosO programa em questão não possuianexos no SICONV.
Contrapartida- Entes Públicos (Estados, Distrito Federal e Municípios) Não será exigida
contrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).- Consorcio Publico, constituído por Estados, Distrito Federal e Municípios Não
será exigida contrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).- Entidade Privada sem Fins Lucrativos e facultativa a contrapartida nas
transferências previstas nos arts.n.66, 67 e 69 da LDO 13.080/2015, ressalvado odisposto no § único art.71 desta Lei.
Descrição- Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde;- Apoio técnico e financiamento para melhoria e adequação da rede de serviços
caracterizada como de primeira referencia para a atenção básica.- Garantir o atendimento da população rural e urbana na rede de atenção básica
de saúde, assim como assegurar sua resolutividade, de forma articulada com osoutros níveis de atenção, visando a integralidade das ações e a redução dasdesigualdades regionais.
8.2 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DEATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDESICONV 3600020150248
26
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos
Objeto- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
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AnexosO programa em questão não possuianexos no SICONV. Contrapartida
Não será exigida contrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).
DescriçãoESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DO COMPONENTE TECNOLÓGICO DOCOMPLEXO PRODUTIVO E DE INOVAÇÃO EM SAÚDE, INCLUSIVE, COM A ADOÇÃODE MEDIDAS VOLTADAS PARA A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO E MODERNIZAÇÃOPRODUTIVA DOS LABORATÓRIOS PÚBLICOS, CONTANDO COM PARCERIA DEAGÊNCIAS DE FOMENTO.
8.3 DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, INOVAÇÃO EPRODUÇÃO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA A SAÚDESICONV 3600020150294
27
Data limite:
18/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos
Objeto- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
DESENVOLVIMENTO, QUALIFICAÇÃO, INOVAÇÃO E PRODUÇÃO DE TECNOLOGIASESTRATÉGICAS PARA O SUS
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https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=32116
Programa atende a:Administração Pública Estadual oudo Distrito Federal
AnexosO programa em questão não possuianexos no SICONV. Contrapartida
- Entidade Privada sem Fins Lucrativos e facultativa a contrapartida nastransferências previstas nos arts.n.66, 67 e 69 da LDO 13.080/2015, ressalvado odisposto no § único art.71 desta Lei.
- Consorcio Publico, constituído por Estados, Distrito Federal e Municípios Nãoserá exigida contrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).
- Entes Públicos (Estados, Distrito Federal e Municípios) Não será exigidacontrapartida (Art. 72, paragrafo 4., da Lei 13.080/2015).
Descrição- Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção
básica de saúde;- Apoio técnico e financiamento para melhoria e adequação da rede de serviços
caracterizada como de primeira referencia para a atenção básica;- Garantir o atendimento da população rural e urbana na rede de atenção básica
de saúde, assim como assegurar sua resolutividade, de forma articulada com osoutros níveis de atenção, visando a integralidade das ações e a redução dasdesigualdades regionais.
8.4 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PARA A SAÚDESICONV 3600020150295
28
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão aptos
ObjetoESTUDO E PESQUISA SOBRE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.
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Programa atende a:Administração Pública Municipal
Sistema de Convênios
SICONV
9. Ministério do Desenvolvimento
Agrário
Divulgação de Fontes
15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão possui 8anexos no SICONV.
Contrapartida- A contrapartida deve está compatível com a legislação vigente e com a LDO: 10%
Descrição- Apoio técnico para operacionalizar o Programa Nacional de Crédito Fundiário por
meio de ações de divulgação, capacitação, acompanhamento e supervisão demodo a viabilizar o desenvolvimento com sustentabilidade das unidadesprodutivas financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
9.1 ESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAUNIDADE - NACIONAL PO: 0005 - APOIO AOSEXECUTORES E REDE DE APOIO DO PNCFSICONV 4900020150223
30
Data limite:
27/12/2015
Estados HabilitadosSC
Objeto- Apoio técnico para operacionalizar o Programa Nacional de Crédito Fundiário por
meio de ações de divulgação, capacitação, acompanhamento e supervisão demodo a viabilizar o desenvolvimento com sustentabilidade das unidadesprodutivas financiadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária nos Estadosdo GO, RS e SP.
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/ListarProgramas/ResultadoDaConsultaDeProgramasDeConvenioDetalhar.do?id=32103
Programa atende a:Administração Pública Estadual oudo Distrito Federal
Sistema de Convênios
SICONV
10. Fundo Nacional da Educação
Divulgação de Fontes
15 Dezembro 2015
AnexosO programa em questão não possuianexo no SICONV.
ContrapartidaContrapartida Financeira: 1,0 %
DescriçãoEste Programa visa o apoio a emendas parlamentares, no âmbito da gestão da ação 0048.
10.1 Apoio a Emendas Parlamentares - Ação 0048SICONV 2629820150002
32
Data limite:
31/12/2015
Estados HabilitadosTodos os Estados estão Aptos
Objeto- Apoio a Emendas Parlamentares - Ação 0048
Mais Informaçõeshttp://www.convenios.gov.br