Apresentações Momento de Campo - GOS Florestal - SCBH Taquaraçu - 13/09/2014
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Transcript of Apresentações Momento de Campo - GOS Florestal - SCBH Taquaraçu - 13/09/2014
RECOMPOSIÇÃO DE MATAS CILIARES
DEGRADADAS E MANUTENÇÃO
FLORESTAL NA BACIA DO RIO
TAQUARAÇU
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/IGAM/2012
ATO CONVOCATÓRIO Nº 004/2013
CONTRATO Nº 011/2013
1º MOMENTO DE
CAMPO
CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR (LEANDRO LEITE)
RECUPERAÇÃO DE MATAS CILIARES E
CONTROLE DE EROSÃO (ALESSANDRO VANINI E GIOVANI VIEIRA)
CULTIVO DO PALMITO
(BRUNO SANTANA)
EROSÃO
• O QUE É?
• O QUE PROVOCA?
• QUE PREJUÍZOS CAUSA?
• COMO EVITAR?
EROSÃO
FATORES NATURAIS QUE POTENCIALIZAM
SUA OCORRÊNCIA
DECLIVIDADE DO TERRENO
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SOLO
VENTOS (EROSÃO EÓLICA)
EROSÃO
FATORES HUMANOS QUE POTENCIALIZAM
SUA OCORRÊNCIA
DESMATAMENTO
PISOTEIO DO GADO / SUPER PASTEJO
PISOTEIO DO GADO / SUPER PASTEJO
MANEJO INADEQUADO DO SOLO
(aração morro a baixo)
MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
MANUTENÇÃO INCORRETA DAS ESTRADAS RURAIS
EROSÃO
FATORES HUMANOS QUE DIMINUEM SUA
OCORRÊNCIA
REFLORESTAMENTO
MANEJO ADEQUADO DA PREPARAÇÃO DO SOLO
MANEJO CORRETO DE PASTAGENS E PLANTAÇÕES
PLANTIO EM NÍVEL
MANEJO DA MATÉRIA ORGÂNICA DO SOLO E
MANUTENÇÃO DA COBERTURA MORTA DO SOLO
INSTALAÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL
CONSTRUÇÃO DE BARRAGINHAS
Princípios Básicos de uma Recuperação hidroambiental
Arquivo GOS Altamira – Nova União -MG
Envolvimento SocialDrenagem nas Áreas de
ContribuiçãoCercamento das Áreas a Serem Recuperadas
Plantio de EspéciesFlorestais
ManutençõesFlorestais
Área RecuperadaBem Estar Social
EAmbiental
Recuperação Hidroambiental
Envolvimento Social�Explicação sobre o Projeto de Recuperação
Hidroambiental para as comunidades rurais
�Envolvimento dos produtores que possuem
áreas degradas
�Adesão dos produtores rurais ao Projeto de
Recuperação Hidroambiental
�Disseminação pelos produtores das boas
práticas conservacionistas
Arquivo GOS Riachão – Junqueiro-AL
Arquivo Riachão – Junqueiro-AL
Drenagem nas Áreas de Contribuição
�Levantamento planialtimétrico das áreas
degradadas
�Confecções de curvas em nível ou desnível
(conforme condições edáficas e climaticas da
região)
�Confecções de terraços
�Barraginhas ou Bacias de captação e
retenção
�Retaludamentos de vias de acesso
�Paliçadas
Arquivo GOS Bocaina – Arcos-MG
Arquivo GOS Perdões-MG
Arquivo GOS Perdões-MG
Arquivo GOS Arcos-MG
Arquivo GOS C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS Casa de Pedra – Congonhas-MG
Cercamentos de APP’S
�Matas Ciliares
�Nascentes
�Outras
Arquivo GOS – Arcos-MG
INSTALAÇÃO DE CERCAS
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
Plantios de Espécies FlorestaisNativas e Exóticas
Plantio de espécies nativas e exóticas como fonte de renda e proteção das APP’S
nas Pequenas Propriedades Rurais
�Plantios Consorciados
�Sistemas Agroflorestais
�Sistemas Agrossilvopastoris
�Produções Agroecologicas
�Extrativismo
PLANTIOS
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
Arquivo GOS Pires - Ouro Preto-MG
Arquivo GOS Pires – Ouro Preto-MG
Manutenções Florestais
�Dessasoreamento de bacias de captação
�Retaludamento de terraços e limpeza das curvas de níveis
�Coroamento e limpeza das espécies florestais
�Adubações de cobertura (crescimento e manutenção)
�Tratos fitossanitarios
�Replantio caso necessario e a utilização
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
Arquivo GOS Altamira – Nova União-MG
�O QUE SÃO ?�PARA QUE SERVEM ?�COMO RECUPERAR ?�COMO GERIR ?
APP’S, MATAS CILIARES e Nascentes
Arquivo GOS Queluzito-MG
Arquivo GOS Desterro de Entre Rios-MG
Arquivo GOS BR040 – C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS BR040 – C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS Amaro Ribeiro – C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS – Amaro Ribeiro – C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS Amaro Ribeiro – C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS BR040 – C. Lafaiete-MG
Arquivo GOS Casa Grande-MG
Arquivo GOS Riachão
Arquivo GOS Riachão – Junqueiro-AL
Leandro H. Leite
• 22 de julho de 2008
• 6 de maio de 2015
Alguns conceitos
Cadastro Ambiental Rural - CAR
• É o registro eletrônico que é feito no Brasil inteiro
• É obrigatório para todos os imóveis rurais
• Unir as informações ambientais das propriedades e posses rurais
• Criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
• Agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR?
• Para quem tem imóvel com área de até 04 (quatro) módulos fiscais
• Deve procurar, por exemplo, o IEF para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro.
• Abertura de editais para submissão de projetos é uma possibilidade
• A inscrição no CAR é obrigatória?
• A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados
• Mesmo para que tem Reserva Legal averbada?
• Sim, o CAR visa também a regularização das áreas de preservação permanente.
• Além de conhecer como está a situação ambiental dos imóveis rurais brasileiros
• O que é necessário para inscrição no CAR? • Nome do imóvel • Roteiro de acesso • Endereço para correspondência • CPF • Telefone • Email • Certidão atualizada do imóvel (matrícula, folha etc) –
para propriedade • Documento de comprovação (promessa de compra e
venda, concessão de domínio etc) – para posse
• Até quando devo me cadastrar?
• Os Programas de Regularização Ambiental – PRA’s deverão ser implantados no prazo de um ano
• Quais são as vantagens de me inscrever no CAR?
• Comprovar regularidade ambiental
• Segurança jurídica
• Suspensão de sanções
• Acesso a crédito
• Acesso aos programas de regularização ambiental
• Planejamento do imóvel rural
• Manter ou conquistar certificações de mercado
Reserva Legal - RL
• Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural
– Presença de vegetação nativa
– Destinada para conservação
– Deve ter 20% da área do imóvel
Na Amazônia:
60 metros
30
0 m
etro
s
240 metros
• A Reserva Legal pode ser recomposta com espécie exótica (eucalipto)?
• Pode, desde que seja intercalada com espécies nativas
• Desde que não ultrapasse 50% da área
• Pode ser dado aproveitamento econômico aos produtos
• O que acontece se não regularizar a Reserva Legal?
– Advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal
• O que fazer com o que sobrar de vegetação nativa?
• Instituir:
– Servidão Ambiental
– Cota Ambiental
• O que é a servidão ambiental e quanto tempo dura?
• Instalação de Reserva Legal de outro imóvel
• Pode ser permanente ou temporário
• Pode ser onerosa ou gratuita.
• O prazo mínimo é de quinze anos
• Servidão deve ser averbada em cartório.
Área de Preservação Permanente
• Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa
– Beira de rios e córregos
• Leito regular x leito maior (cheias)
– Nascentes
– Áreas declivosas
– Topo de morro
– Acima de 1800 metros
• Quanto devo recuperar de APP?
• 5 metros para imóveis abaixo de 1 MF
• 8 metros para imóveis entre 1 e 2 MF
• 15 metros para imóveis entre 2 e 4 MF
• De 20 a 100 metros para imóveis maiores que 4 módulos
• Quanto devo recuperar de APP?
• Para imóveis que tinham até 10 módulos fiscais (70 hectares) em xx de xxxxx de xxxx a área recuperada não passará de:
• 10% (dez por cento) da área total do imóvel com até 2 (dois) módulos fiscais – até 14 hectares
• 20% (vinte por cento) da área total do imóvel com área entre 2 (dois) e 4 (quatro) módulos fiscais – 14 a 28 hectares
• APP pode entrar no cálculo da área de Reserva Legal?
• Pode, desde que:
– não haja mais desmatamentos
– a área esteja em recuperação
– tenha sido feita a inscrição no CAR
Curso d’água perene, intermitente e efêmero
• Perene: corpo de água que corre durante todo o período do ano
• Intermitente: corpo de água que não corre em parte do ano
• Efêmero: corpo de água que corre apenas após a chuva
Área Rural Consolidada
• Área do terreno que antes de 22 de julho de 2008 tinha benfeitorias (construções) ou atividades agrossilvipastoris (plantação, criação de gado, eucalipto etc).
Área de Uso Restrito
• Áreas inclinadas (entre 25° e 45°)
• Serão permitidos: – o manejo florestal sustentável e o exercício de
atividades agrossilvipastoris
– manutenção das construções usadas nas atividades econômicas do imóvel
– observadas boas práticas agronômicas
– sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social
Imóvel Rural
• Terreno de área contínua • Destinado a exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial • O imóvel rural com mais de um proprietário ou
possuidor, deverá ser feita apenas uma única inscrição no CAR, com identificação de todos os proprietários ou possuidores
• Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de um imóvel em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis
João João
João
João
+
José
João
+
José
João
João João José
João João José
Pequena propriedade
• Imóvel com área de até 4 (quatro) módulos fiscais
• Taquaraçu de Minas: 7 hectares
• Caeté: 7 hectares
• Nova União: 7 hectares
• 28 hectares
Pontos interessantes do Novo Código Florestal
• Conceito de agricultor familiar e de pequena propriedade
• Dispensando tratamento diferenciado a quem se enquadra em uma destas classificações
• Quem quiser desmatar deve ser feito o cadastramento da propriedade no CAR
• Obrigatório para todos os imóveis rurais no prazo estipulado
• Proprietário que efetuar o CAR e aderir ao PRA não poderá ser autuado por irregularidades praticadas na RL ou APP antes de 22 de julho de 2008.
• Pode-se ter sanções suspensas
• As multas podem ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Lei N° 4.771/1965 X
Lei N° 12.651/2012
Área de Preservação Permanente
Rios até 10 metros de largura – leito maior
Leito maior: é aquele nível alcançado por ocasião da cheia sazonal.
Fonte: CapCAR
Rios até 10 metros de largura – leito regular
Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
Fonte: CapCAR
Rios de 10 a 50 metros de largura – leito maior
Fonte: CapCAR
Rios de 10 a 50 metros de largura – leito regular
Fonte: CapCAR
Nascente intermitente
Fonte: CapCAR
Nascente perene
Fonte: CapCAR
Declividade acima de 45°
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Altitudes acima de 1.800 metros
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Entorno de lagoas naturais
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Borda de tabuleiros
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Vereda
Largura mínima de cinquenta metros a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (Resolução CONAMA 303/202).
Fonte: CapCAR
Vereda
Largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Fonte: CapCAR
Topo de morro
Áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base.
Fonte: CapCAR
Topo de morro
Com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
Fonte: CapCAR
Como era feita a Reserva Legal antes do CAR?
• Contratação de engenheiro
• Documentação do(s) proprietário(s): – CPF
– RG
– Comprovante de residência
• Documentação do imóvel – Certidão atualizada
– Imposto Territorial Rural – ITR
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Levantamento de Uso e Ocupação do Solo
– Limites do imóvel (identificar vizinhos)
– Vegetação nativa
– Recursos hídricos (nascentes, córregos)
– Uso antrópico (horta, benfeitoria, pastagem etc)
• Montagem do processo – Mapa
– Memorial descritivo (área total e reserva legal)
– Requerimento
– Laudo Técnico-Ambiental (caracterização de área)
– Roteiro de acesso
– Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
– Documentos do(s) proprietário(s)
– Documentos do imóvel
• Entrada do processo no IEF – Pagamento de taxa de vistoria
– Depende da disponibilidade dos técnicos
– Análise e aprovação pelo órgão
– Termo de responsabilidade de preservação de Reserva Legal
• Registro em cartório – Averbação à margem da matrícula
– Processo oneroso
Inscrição no CAR
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/
Obrigado!
Dúvidas? Leandro Leite [email protected] (35) 9129-8294